III SÉRIE — n.º 87
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 87/2017
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 5 de Junho de 2017 III SÉRIE — Número 87
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito da Manhica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Cristina de Jesus Mafumo, Inspectora Superior e Administradora do Distrito da Manhica, certifica que um grupo de cidadãos em representação da Associação Madrassa Darul Salam sedeada na província do Maputo Distrito da Manhica, Vila da Manhica, bairro Tsatse, requereu o seu reconhecimento como pessoa colectiva jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica que, a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que no acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância ao disposto no artigo 52 da constituição da República de Moçambique, é reconhecida como pessoa colectiva jurídica a Associação Madrassa Darul Salam.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Manhica, 29 de Novembro de 2016. — A Administradora do Distrito da Manhiça, Cristina de Jesus Xavier Mafumo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao chefe da localidade de Zòbwè, o reconhecimento da Associação Centro Tchessa da Comunidade de Centro Tchessa, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Centro Tchessa da Comunidade de Centro Tchessa.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize, Zóbué, 6 de Janeiro de 2017. O Chefe da Localidade, Manuel Nhamitambo Campira.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe da Localidade de Zóbuè, o reconhecimento da Associação Nova Vida da Comunidade de Calamizo, como pessoa juríica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5 do Decreto- Lei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nova Vida da Comunidade de Calamizo.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize, Zóbué, 6 de Janeiro de 2017. O Chefe da Localidade, Manuel Nhamitambo Campira.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe da Localidade de Kambulatsitsi, o reconhecimento da Associação Titukule Mameme da Comunidade de Mameme 2, como pessoa juríica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Titukule Mameme da Comunidade de Mameme 2.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Moatize, Zóbuè, 6 de Janeiro de 2017. O Chefe da Localidade, Manuel Nhamitambo Campira.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe da Localidade de Zóbuè, o reconhecimento da Associação Ntengo Wacachere da Comunidade de Amphande, como pessoa juríica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ntengo Wacachere da Comunidade de Amphande.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, Zóbué, 6 de Janeiro de 2017. O Chefe da Localidade, Manuel Nhamitambo Campira.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, requereu ao Chefe da Localidade de Zóbuè, o reconhecimento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Centro Tchessa, como pessoa juríica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no n.º 5, do DecretoLei 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Centro Tchessa.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Moatize, Zóbué, 26 de Janeiro de 2017. O Chefe da Localidade, Manuel Nhamitambo Campira.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tete
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadão da Associação Agro- Pecuária designada Salgado localizada no bairro M´padwe, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de M´padwe o reconhecimento e Registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatuto de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 2: Apreciando os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no n.º 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Salgado da Comunidade de M´padwe.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tete, 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Albertino Toalhel Marizane Mafunga.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada 18 de Abril do Vale do Nhartanda zona Norte- Tete localizada no Bairro Mateus Sansão Mutemba, requereu ao Chefe do Posto Administrativo de Mateus Sansão Mutemba o reconhecimento e registo como entidade jurídica, juntando ao seu pedido, estatutos de constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos pela lei.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no Artigo no 05 do Decreto- Lei 2/2006 de 3 de Maio, do Conselho de Ministros, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação 18 De Abril do Vale do Nhartanda zona NorteTete localizada no Bairro Mateus Sansão Mutemba.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tete, 7 de Janeiro de 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Francisco Gerente Saguate.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Habilitação de herdeiros por óbito de Carolina Maria Ismael
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas dezassete verso a folhas dezanove, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e quarenta e cinco traço “D”, no Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Carolina Maria Ismael, no estado de viúva, residente que foi nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Que, ainda pela mesma escritura pública foram declarados como únicos e universais herdeiros de todos os seus bens e direitos, seu
- Texto do artigo, página 2: filho: Isis Maria Mendes Lucas, casada com Admire Tinayeshe Tshuma, sob regime de bens supletivo, natural de Maputo, Lucina Maria Mendes Lucas, divorciada, natural de Maputo, Elvira Maria Mendes Lucas, divorciada, natural de Moatize, Guimarães Mendes Lucas Júnior, casado com Teresa Angélica Sitoi sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo e Luís Hélder Mendes Lucas, casado com Maria de Fátima Dinmaomede Cassamo, sob regime de bens supletivo, natural de Maputo, residentes nesta cidade respectivamente.
- Texto do artigo, página 2: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram os declarados herdeiros ou com eles possam concorrer a sua sucessão.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2017. — A Notaria
- Texto do artigo, página 2: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Estamos Juntos, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e saída do sócio e nomeação do administrador comercial, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Maio de dois mil e dezassete, na sede da mesma, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100810204, estando presentes os sócios Elidio Fernando Matsinhe, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e Casey Jane Pearce, que subscreve e realiza uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social, representando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Elidio Fernando Matsinhe, cede na totalidade a sua quota a favor da sócia Casey Jane Pearce, que unifica as quotas ficando com cem por cento do capital social passando a ser sociedade unipessoal. Com consentimento de todos os sócios foi nomeado a sócia Casey Jane Pearce como administradora e representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma e única quota no valor nominal de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente á sócia Casey Jane Pearce.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e exercida pela sócia Casey Jane Pearce a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dela poderá delegar um para lhe representar.
- Texto do artigo, página 3: Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gesta corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Inhambane, cinco de Maio de dois mil e
- Texto do artigo, página 3: dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Nasseria Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 111 a 122 e seguintes do livro de notas para escrituras diverso n.º 21, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nasser Abdulhamid Ahmed Baksh, casado, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º C005013, emitido pela Direcção de Migração de Quénia, aos cinco de Março de dois mil e nove e residente na Vila de Catandica – Bárué, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação da sócia Makarim Ahmed Omar, casada, natural de Quénia, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º A668917, emitido pela Direcção de Migração de Quénia, aos doze de Setembro de dois mil e um e residente na Vila de Catandica – Bárué, conforme a procuração em anexo.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Siria dos Anjos de Pedro William Milton, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070211157T emitido aos sete de Agosto de dois mil e cinco, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do sócio Agostinho Tomé Milton, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade nº 070188144X, emitido aos dezoito de Maio de dois mil e quatro, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade de Chimoio, conforme a procuração em anexo;
- Texto do artigo, página 3: Terceiro: Mamudo Tare, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343520B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e treze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Niassa e residente no Bairro Matema cidade de Tete;
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a Identidade do outorgante por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 3: E pelo primeiro, segundo outorgantes e seus representantes foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Nasseria Investiments, Limitada, com a sua sede na Vila de Catandica Bárué, Província de Manica, com capital social, inteiramente realizado é dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: Duas quotas de valores nominais de oito mil meticais cada, equivalentes a quarenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nasser Abduhamid Ahmed Bask e Makarim Ahmed Omar e duas quotas de valores nominais de dois mil meticais cada, equivalentes dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócio Agostinho Tome Milton e Siria dos Anjos de Pedro William Milton, que pela escritura pública do dia um Julho dois mil e nove, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, lavradas das folhos número cento e vinte e três a cento e trinta, do livro de nova para escrituras diverso número duzentos e sessenta e nove.
- Texto do artigo, página 3: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, reunidos na sua cessão extraordinária realizada no dia quinze de Abril de dois mil e dezasseis, com seguintes ponto de agenda cedência das quotas.
- Texto do artigo, página 3: Que os sócios Nasser Abduhamid Ahmed Bask e Makarim Ahmed Omar, Agostinho Tome Milton e Siria dos Anjos de Pedro William Milton, não estarem interessados mais em continuarem na referida sociedade cedem as suas quota na totalidade ao novo sócio Mamudo Tare.
- Texto do artigo, página 3: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Mamudo Tare.
- Texto do artigo, página 3: Que em tudo mais não alterado por esta escritura.
- Texto do artigo, página 3: Continuam em vigor as disposições do pacto
- Texto do artigo, página 3: social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, de vinte
- Texto do artigo, página 3: e cinco de Abril de dois mil e dezassete. O Notário C, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mahe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 3: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 3: Por ter saído inexacto o capital social da sociedade Mahe Serviços, Limitada publicado no Boletim da República, n.º 79, de 22 de Maio de 2017, 3ª série, publica-se novamente na íntegra:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Hélio Josine;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Crimildo Zaqueu Malate.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 4: Complexo Inguide, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100824027 uma entidade denominada Complexo Inguide, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Tomás Sebastião Mabjaia, casado, moçambicano, natural e residente na cidade de Maputo, Rua Telégrafo n.º 126, 2.º andar, Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010244204I, emitido aos 13 de Outubro de 2014, válido até 13 de Outubro de 2019, e Cacilda Clara Alexandre Cambula, casada, moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104139623J, e residente nesta Cidade no quarteirão 20, casa n.º 47.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento, constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes deste contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Inguide, Limitada, e tem a sua sede em Maputo Cidade, Distrito Urbano 1 Bairro Inguide, e podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-à pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto, actividade industrial, exploração de uma padaria, talho e bar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Prestação de serviços na área de consultoria.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, encontrando-se repartido em duas quotas. 80%, equivalente a 16.000,00MT, pertencentes aos sócios Tomás
- Texto do artigo, página 4: Sebastião Mabjaia e 20%, equivalentes a 4.000,00MT, pertencente a sócia Cacilda Clara Alexandre Cambula.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da Gerência, administração e representação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Tomás Sebastião Mabjaia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica a obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura conjunta dos sócios, ou ainda por qualquer um deles em conjunto com um procurador devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um procurador ou empregado devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 4: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, dezassete de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Will Trade, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100765063 uma entidade denominada Will Trade, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Il Moon, casado, natural da Corea de Sul, residente no bairro de Mussumbuluco, Avenida Samora Machel, Talhão n.º 39, quarteirão n.º 5, na Cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11KR00041481F, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Jong Yeul Seo, casado, natural da Corea do Sul, residente no bairro de Kansa, Avenida Eduardo Mondlane, na cidade de Quelimane, portador de DIRE n.º 04KR00035100B, emitido aos vinte e oito de julho de dois mil e quinze em Quelimane
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A denominação da firma é Will Trade, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, quarteirão n.º 11, n.º 1212, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A firma tem como objecto prestação de serviço nas areia importação ou exportação, venda de material de construção e sua manutenção, material de energia completa, sua manutenção e os seus equipamentos de serviços completos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 4: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quotas cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente aos dois sócios acima referidos, equivalente a cinquenta por cento de cada sócio do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócio acima referenciado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar pelo um outro especialmente designado,
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço das contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano. Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, dezasseis de Maio de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: MM Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MM Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100791706, Mauro Evaristo Pereira da Silva Mourinho, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Nome comercial e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a firma MM Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Centro Comercial n.º 1451, bairro do Macuti, na cidade da Beira, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades comerciais:
- Texto do artigo, página 5: a ) M e d i a ç ã o d e n e g ó c i o s , agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidades e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: b) A sociedade pode participar em outras actividades comercias relacionadas ou conexas com o seu objecto social, podendo associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que as transacções sejam legalmente permitidas;
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e venda a grosso ou a retalho de produtos agrícolas, material eléctrico e informático, peças de viaturas e de sistemas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e modo de realização
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social e modo de realização
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma única quota de 100%, pertencente Mauro Evaristo Pereira da Silva Maurinho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes por decisão do sócia único, para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 5: Da gerência e representação da sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Mauro Evaristo Pereira da Silva Mourinho.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador detêm poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alienálo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesa para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: O sócio único pode decidir por si a fusão, venda de quotas, transformações ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 12 de Abril de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 5: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Vilankulo Sea Food, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e oito verso a folhas trinta verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca,
- Texto do artigo, página 6: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Sansão Mateus Monjane, Johan Stefan Spies, Joaquim Monjane, Johan Spies, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Sea Food, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Compra e processamento de mariscos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: b) Compra e venda mariscos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 6: c) Compra e venda de produtos alimentícios de primeira necessidade e diversos;
- Número ou marcador, página 6: d) Transporte de mariscos para os mercados nacional e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Johan Spies, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Johan Stefan Spies, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: c) Joaquim Monjane, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 6: d) Sansão Mateus Monjane, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-los, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Sansão Mateus Monjane, bastando apenas a sua assinatura, o qual poderá, no entanto, na ausência dele delegar alguém para o representar mediante uma acta assinada por pelo menos três membros ou procuração com poderes claramente definidos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Vilankulo, onze de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 6: e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: COMZA, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100838494, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada COMZA, Limitada, constituido por, Amaro Luís Miguel Caetano Dias, casado em regime total de comunhão de bens com Kátia Margarida Francísco Manuel Dias, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Chingodzi, bairro Matema, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127629I, emitido no dia 22 de Junho de 2015, em Maputo; Osvaldo Miguel Caetano Dias, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 7: de Quelimane, província da Zambézia, residente em Maputo, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035073P, emitido em 4 de Janeiro de 2010, em Maputo e Cremildo Clemente Massona, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Tete, Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido em 5 de Março de 2014, em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de COMZA, Limitada, com sua sede em Quelimane, bairro Popular, Bloco 2, segunda entrada, 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de abastecimento/ fornecimento de combustíveis e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Do capital e das quotas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado e subscrito, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco
- Texto do artigo, página 7: mil meticais), correspondendo a 55% do capital, pertencente ao sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com valor nominal de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais), correspondendo a 23% do capital, pertencente ao sócio Osvaldo Miguel Caetano Dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota com valor nominal de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondendo a 22% do capital, pertencente ao sócio Cremildo Clemente Massona.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares ao sócio, podendo este, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 7: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 7: Três) Cabe ao sócio que desejar ceder suas quotas ou retirar-se da sociedade comunicar aos demais, por escrito com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, garantindo aos sócios remanescentes o direito de preferência na aquisição das mesmas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, os valores de seus haveres serão apurados e liquidados com base na situação patrimonial da empresa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Responsabilidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei. Igualmente requererão uma maioria absoluta as deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da administração e remuneração dos sócios
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados como administradores. Entretanto, a gerência fica a cargo do sócio Amaro Luís Miguel Caetano Dias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão constituir procurador (es) da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos dois administradores e, sempre que necessário ou na ausência de um deles, por um procurador.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A administração da sociedade poderá exercida por pessoa(s) designada(s) pertencente ou não ao quadro social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Remuneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 7: O (s) sócio (s) administrador (es) terá (ão) direito, a título de pro labore, a uma igual retirada mensal, no valor que, de comum acordo, for fixado pelos sócios e que será levado a débito da conta de despesas administrativas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 8: Um) Pode um sócio ser excluído, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, especialmente convocada para este fim, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de actos graves e que configurem justa causa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O mesmo procedimento será adoptado em qualquer dos casos em que a sociedade se resolva em relação a um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O saldo porventura existente terá o destino que os sócios por bem determinarem, cabendo aos mesmos, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados se outro ajuste não for estipulado.
- Número ou marcador, página 8: Três) Cumprindo o disposto nos parágrafos anteriores, a parte restante constituirá dividendo aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 19 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 8: Yonisa Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e três a oitenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da Província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária, em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 8: limitada, por Cristina Tomás da Silva e José Elias Luís Cândido Vembane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Yonisa Eventos, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede definitiva, na Avenida da Namaacha, Matola-Rio, Km-16, Ka Thandavato, casa número novecentos e vinte e sete, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto a gestão, organização, decoração, catering, prestação de serviços inerentes a todo o tipo de eventos sócio culturais, como lobolos, casamentos, aniversários, graduações e baptizados, conferências e reuniões profissionais. Igualmene, exercerá actividades de importação e exportação, consultorias, formação, agenciamento de artistas e entretenimento, organização de espectáculos, promoção e marketing cultural, microcréditos, M-Pesa, comercialização, representação e assistência técnica, traduções, guias turísticos, gráfica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, representando oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia Cristina Tomás da Silva;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Elias Luís Cândido Vembane.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá deliberar a realização de prestações suplementares por parte dos sócios até ao montante máximo de dez mil meticais, sob as condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O montante máximo e as condições de realização das prestações suplementares podem ser alterados mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos cinquenta e um por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 8: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 8: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 8: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 8: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio José Elias Luís Cândido Vembane que desde já nomeado socio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócio gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do socio gerente.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
- Texto do artigo, página 9: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Junho 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: East African Forestry Product, Limitada
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- Certidão de registo NOCERAL - Norte Cerâmica, Limitada
- Certidão de registo Ambineerst/A Waterflo Engineering, Limitada
- Certidão de registo João Manuel Quicimusso, Despachante Aduaneiro - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Micargo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Proxen-Agência de Viagens, Limitada
- Certidão de registo Agro-Pecuária Vengo, Limitada
- Certidão de registo BC – Cargo, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Frio Tech, Limitada
- Diploma Highland African Mining Company, Limitada
- Certidão de registo Joshi Construções, Limitada
- Certidão de registo JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sultac Investments, Limitada
- Certidão de registo Paulino Investimentos – Sociedade Unipessoal
- Certidão de registo Supermercado Jasmine Garden, Limitada
- Certidão de registo Associação Madrassa Darul Salam
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, Zóbué, 6 de Janeiro de 2017. O Chefe da Localidade, Manuel Nhamitambo Campira.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Moatize, Zóbué, 6 de Janeiro de 2017. O Chefe da Localidade, Manuel Nhamitambo Campira.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Tete, 2017. — O Chefe do Posto Administrativo, Albertino Toalhel Marizane Mafunga.
- Certidão de registo Habilitação de herdeiros por óbito de Carolina Maria Ismael