III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 87/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Associação Madrassa Darul Salam
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dez a folhas vinte e cinco do livro de notas para, escrituras diversas número “F-9”, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, da mesma conservatória, foi constituída uma Associação entre os senhores: Faidate Abubacar Mussagy, Rute Orpa Chichongue, Sara Bacar Ali, Manuel Aly, Faquir Ismael e Yassine Manuel Aly, que constituem entre si uma Associação Madrassa Darul Salam, cujo estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A Associação Madrassa Darul Salam foi constituída sem fins lucrativos, para ser uma associação religiosa, com tempo de duração indeterminado, com o objectivo de representar o Islam no município da Manhiça e região. Com representatividade local e regional podendo fundar Mesquitas e Centros educacionais académicos e Culturais Islâmicos nas localidades e cidades ......, Escolas Islâmicas, e diversos Centros de Actividades Islâmicas, Estudo e Capacitação Profissional, e salas de oração que beneficiarão toda a região, conforme assembleia convocada para este objectivo, tendo a Associação Madrassa Darul
Texto do artigo · p. 25 Salam tem sua sede no endereço rua: principal Tsatse zona 3, casa n.º 143, caixa postal -10, Manhica, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A Associação Madrassa Darul Salam compõem-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais do Alcorão, da Sunnah e nas leis do país.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Titulo: Dos objectivos da instituição:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Propagar o “Monoteísmo”, Adoração somente a “Allah” (Deus Único).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Propagar os 5 pilares do Islam que são: I- “A Shahada” (testemunho), de fé em Allah como Deus Único, e Muhammad (s.w.a.s.) como seu mensageiro, que a paz recaia sobre ele. II- “Assalat” (Oração/evocação) feita pelos muçulmanos cinco vezes por dia. III- “Azzakat” (doação/ajuda caridosa), obrigatória para quem tem poder aquisitivo descrito na Shari’a, incidindo sobre o valor estipulado 2,5 % ao ano. IV- Al Siam (jejum no mês de Ramadan) no nono mês do calendário lunar islâmico. V- Al Hajj (peregrinação), viajem feita a Meca no décimo segundo mês do calendário lunar, uma vez na vida, tendo condições físicas e financeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO Propagar os 6 pilares da fé que são:
Texto do artigo · p. 25 I- A crença em Allah Deus único; II- Nos anjos; III- Nos livros sagrados; IV- Nos mensageiros; V- Na predestinação; VI- Crer no dia do juízo final (ressurreição).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Construir a Mesquita e Centro educacional académico e Cultural Islâmico e uma Escola Islâmica e Centro de Capacitação Profissional, nas localidades e cidades ....e diversos Centros de actividades islâmicas, estudo e capacitação profissional, e salas de oração na região, e promover o ensino islâmico, e a educação islâmica e secular na cidade na região.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Promover obras sociais que promovam a dignidade e a cidadania do ser humano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Ensinar a língua Árabe, o Alcorão e a Teologia Islâmica e fazer a certificação de alimentos e produtos Islâmicos ou Islamicamente Halal (Lícitos segundo a lei islâmica).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de livros com os significados do Alcorão (último livro sagrado para a humanidade), outros livros islâmicos e folhetos explicativos gratuitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de roupas e alimentos, para os muçulmanos novos convertidos (ou não), desde que, não possuam condições financeiras para suprir suas necessidades básicas), para tanto, sendo necessária uma triagem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Prestar auxílio e assistência social a todos os necessitados e carentes no município de Manhiça e região, quer sejam eles muçulmanos ou não.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Alertar os muçulmanos contra todos os tipos de SHIRK (politeísmo e idolatria) e BIDAH (inovações nas tradições proféticas islâmicas).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Fazer Dawah oficialmente (divulgação da palavra de Deus), constituída no Alcorão e na Sunnah, segundo a maneira do Profeta Muhammad (s.a.w.s.) e de seus companheiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Construir, abrir, manter e administrar, creches, casas de repouso para idosos e centros de recuperação de drogados, para os necessitados e carentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A Associação Madrassa Darul Salam é constituída de membros que professam o Islam e aceitam o Alcorão, que são as palavras de “ALLAH” reveladas ao Profeta Muhammad (s.a.w.s.) através do anjo Gabriel em língua árabe e que é um milagre desde que foi revelado até o dia do juízo final, e a “Sunnah”, que são a vida e o conjunto de práticas do último profeta de “ALLAH” bem como todos os seus atos e ditos,passados para a sociedade onde viveu, e para o Universo até o dia do juízo final.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 25 Título: Regimento interno: Causas que podem gerar a expulsão do associado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O regimento da Associação Madrassa Darul Salam será executado com base nos princípios do sagrado Alcorão e da Sunnah do Profeta Muhammad (s.a.w.s.).
Texto do artigo · p. 25 Toda irregularidade ou não cumprimento das etiquetas islâmicas poderão ser advertidas, verbalmente pelo Sheikh e pelos membros mais fundamentados, ou por escrito pela directoria.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A indisciplina interna poderá ser avaliada pelo Sheikh e diretoria, os quais poderão expulsar um membro na presença da comprovação de quaisquer danos ao nome da associação:
Texto do artigo · p. 25 O Associado expulso ou excluso do quadro de membros da associação poderá apresentar recurso (constando sua defesa e pedido de revogação da expulsão) se assim achar por bem fazê-lo tendo motivos para isso, por escrito, junto à presidência da associação no prazo de três dias úteis e o rcurso será julgado pelos membros da diretoria no prazo máximo de 7 dias corridos da data da apresentação do recurso em que apresentarão o veredicto ao solicitante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Estando em conformidade com as leis do país.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Título: Da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 A Assembleia Geral será presidida pelo presidente, sendo este responsável pela política interna e externa, nacional e internacional, delineando as linhas mestras, bem como por tomar todas as resoluções e deliberações importantes:
Texto do artigo · p. 25 1.º A Assembleia Geral é constituída por muçulmanos moçambicanos, nascidos em Moçambique, que é o poder supremo da instituição e a directoria executiva ao mesmo tempo. 2.º Assembleia Geral ordinária ocorrerá uma vez por ano ou quando necessário. 3.º Assembleias gerais extraordinárias ocorrerão sempre que forem convocadas pelo presidente ou por 1/5 da directoria executiva. 4.º As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias reunir-se-ão em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/5 da directoria executiva e a segunda com qualquer número.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Em caso de urgência ou extrema necessidade, é conferido poder ao presidente de convocar Assembleia Geral extraordinária no prazo de 24 horas, somente para tratar e decidir assuntos urgentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Título: Da competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 Dentre outras atribuições, é de competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 26 1.º Aprovação do regulamento do processo de eleição. 2.º Eleger membros da directoria executiva do conselho deliberativo e Conselho Fiscal, de acordo com, o regulamento do processo de nomeação. 3.º Destituir os membros eleitos ou nomeados dos poderes sociais desde que seja convocada para esse fim. 4.º Deliberar sobre emendas ou modificações deste estatuto desde que seja convocada para essa finalidade. 5.ºDecidir sobre os destinos da instituição e de sua transformação, ampliação, parcerias, dissolução, desde que seja convocada para essa finalidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Autorizar ou não qualquer negociação com bens imóveis, de propriedade da instituição, quando proposta pela directoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 No caso da dissolução da entidade todo seu património será doado para outra entidade Islâmica, como previsto na “Sunnah”.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Aprovar ou não as contas da associação e sua convocação poderá ser feita por no mínimo 1/5 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Título: Da composição da directoria
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A directoria é composta de: 1 presidente e director religioso sendo ele o Sheikh ‘’Al Imame’’ (no caso acumulando os dois cargos),1vice-presidente ( coordenador), 1 secretário, 1 tesoureiro e conselheiro ( supervisor).
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VIII Título: Compete a directoria colectivamente
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Serão matérias de competência da directoria e da associação em geral:
Texto do artigo · p. 26 1.º Zelar pelo prestígio da organização. 2.º Traçar acções e diretrizes da instituição, zelar pela realização de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Aprovar o plano operacional, o orçamento e a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Decidir sobre a filiação à instituições ou organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Fixar regras para a realização das eleições da directoria e do Conselho Fiscal, conforme o estatuto.
Texto do artigo · p. 26 1.º Interpretar este estatuto, resolver os casos omissos e sanar lacunas. 2.º Julgar os casos de indisciplina que gerem expulsão, e os recursos de membros expulsos que o fizerem dentro das condições e prazos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Determinar, se julgar necessário, a contratação de auditoria independente para exame das contas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IX Título: Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é composto por três membros da directoria com mandato idêntico ao da directoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO É da competência do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 26 Fiscalizar, acompanhar e fiscalizar a execução de todo andamento político e social da associação, incluindo a orçamentária relatando em actas e informar o presidente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO X Título: Compete ao presidente
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Representar a Associação Madrassa Darul Salam, dentro de Moçambique e no exterior, judicialmente e extrajudicialmente em qualquer demanda.
Texto do artigo · p. 26 1.º Nomear e instaurar as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias.
Texto do artigo · p. 26 2.º Fiscalizar todos os órgãos da associação já referida. 3.º Deverá também orientar todos os muçulmanos e uni-los devidamente, conforme regras islâmicas. 4.º Cumprir e manter este estatuto e o regulamento interno. 5.º Decretar intervenção na associação, bem como nas filiais, e ainda afastar do cargo de nomeação, qualquer membro que venha ferir o nome da Associação Madrassa Darul Salamou seu estatuto. 6.º Nomear ou destituir quaisquer cargos e departamentos que não estiverem cumprindo com o bom andamento da associação. 7.º Abrir contas bancárias em nome da associação e fechá-las em conjunto com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 O presidente tem todo direito de proteger esse nome: associação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O presidente da Associação Madrassa Darul Salam, tem o dever de organizar a comunidade muçulmana em Manhiça e região, que ficará dentro da regra islâmica do Alcorão “O Livro Sagrado” e da Shari’a Islâmica, legislação islâmica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O presidente da Associação Madrassa Darul Salam, tem por direito defender todos os direitos Implícitos e explícitos expostos no Livro Sagrado, O Alcorão, e na Sunnah.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO XI Titulo: Compete ao vice-presidente
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 É dever do vice-presidente, substituir o presidente na sua ausência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Tomar parte em todas as reuniões da directoria geral que for requisitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Representar a Associação Madrassa Darul Salamonde o presidente determinar. Assim como assinar contratos de pagamentos e recebimentos quando o presidente determinar sem a necessidade de procuração, bastando somente uma carta de comunicação assinada pelo presidente, o qual deve especificar para que se destina a mesma.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XII Titulo: Compete ao secretário-geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 É competência do secretário-geral, redigir e subscrever as actas de todas as reuniões de suas competências, redigir contratos, convênios, comunicados, e fazer toda a parte de comunicação da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Ter sob sua guarda, arquivos, fichários, e-mail, e todo o expediente que pertence a sua área de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Manter os assuntos internos conforme determinação da directoria em sigilo absoluto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XIII Titulo: Compete ao tesoureiro
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 É competência e dever do tesoureiro, cuidar das finanças e contabilidade da associação:
Texto do artigo · p. 27 1.º Abrir contas bancárias em nome da associação em conjunto com o presidente e após a abertura, administrar essas contas bancárias da associação, fazer pagamentos via cartões bancários ou cheques para gastos da Associação Madrassa Darul Salam, também sendo ele (O tesoureiro) o responsável por ficar com os cartões de banco, guardar e assinar talões de cheques, e também por gerenciar os livros de entrada e saída de dinheiro ou bens. 2.º Efectuar pagamentos e recebimentos autorizados; 3.º Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Fazer anualmente a relação dos bens da organização religiosa, apresentando-o quando solicitado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Apresentar à Directoria Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XIV Titulo: Compete ao Sheikh “Al Iman”
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Sheikh “Al Imame”, ou a qualquer outro que esteja em seu lugar o
Texto do artigo · p. 27 substituindo, comparecer nos horários das orações:
Texto do artigo · p. 27 1.º Orientar e conciliar a comunidade muçulmana. 2.º Assinar os documentos religiosos. 3.º Permanecer na mesquita meia hora após as orações para atendimento à comunidade. 4.º Realizar os rituais matrimoniais, festivos e funerários sempre que solicitado. 5.º Ministrar aulas de religião semanalmente para toda a comunidade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XV Titulo: Compete ao Conselho Deliberativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 O conselho deliberativo será composto pela directoria;
Texto do artigo · p. 27 O conselho deliberativo, decidirá por votação, qual será a percentagem conferida ao voto do presidente em caso de serem recusadas doações e contribuições, contudo, nunca será menor que 30% - ou 2/5.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 O presidente poderá convocar o conselho deliberativo com no mínimo 1/5 dos membros.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Em caso de necessidade, é conferido poder ao presidente, sem que haja necessidade de quórum mínimo, de convocar todos os membros do conselho deliberativo no prazo de 24 horas, somente para tratar e decidir assuntos urgentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 O prazo de convocação das reuniões com antecedência de (5) cinco dias, salvo no caso de necessidades ou urgências.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XVI Titulo: Dos mandatos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 O mandato da directoria será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, e em caso de desistência do cargo comunicada por escrito, morte ou incapacidade será convocada nova eleição para o cargo. E a eleição do substituto ocorrerá em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Os membros da directoria sendo eles voluntários, poderão receber pagamento pelos serviços prestados à esta associação de acordo com seu cargo na forma de ajuda de custo ou bonificações, sem, no entanto gerar com isso vínculo empregatício.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XVII Titulo: Da admissão dos associados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Para ser admitido como membro associado é necessário:
Texto do artigo · p. 27 1.º Professar a religião islâmica. 2.º Observar as leis e rituais religiosos. 3.º Educar os filhos no sentido tradicional da religião islâmica.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 27 1.º Fundadores – Os quais tiverem assinado a acta de fundação da associação. 2.º Contribuintes – Os admitidos pela directoria. 3.º Honorários – Os que prestarem serviços à associação. 4.º Voluntários – Os que prestarem serviços para fins específicos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XVIII Titulo: Deveres dos associados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 São deveres dos associados dentre outros:
Texto do artigo · p. 27 1.º Pagar as contribuições estipuladas pela directoria. 2.º Cumprir as disposições dos estatutos, os regulamentos internos e resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da directoria. 3.º Cooperar para o desenvolvimento da associação.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelos actos e obrigações contraídos pela directoria em nome da associação e, nem a associação se responderá solidariamente ou subsidiariamente pelos actos e obrigações contraídas por seus membros, directores ou sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO XIX Titulo: Das actividades da associação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A Associação Madrassa Darul Salam, desenvolverá diversas actividades entre as quais:
Texto do artigo · p. 27 1.º Actividades educacionais, caridade e religiosas: 2.º Realização das orações diárias. 3.º Prevenção do adultério e realização de casamentos. 4.º Realização de rituais funerários e aconselhamento na prevenção das doenças endêmicas. 5.º Pregação religiosa e aconselhamento religioso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO As actividades culturais e de ensino:
Texto do artigo · p. 28 1.º Ensino da religião islâmica e das tradições proféticas. 2.º Realização de estudos, seminários e conferências. 3.º Promoção de cursos, ensino para crianças, jovens, homens, mulheres e idosos. 4.º Realização de concursos educacionais e culturais. 5.º Promoção de conscientização religiosa em universidades, escolas e diversas associações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO Das actividades informativas:
Texto do artigo · p. 28 1.º Distribuição gratuita de publicações, revistas, livros, mídias diversas e em sites na internet. 2.º Manutenção e contactos com outros centros, promoção de intercâmbio, experiências e informação com eles, e prestação de colaboração mútua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO Das actividades sociais:
Texto do artigo · p. 28 1.º Amparo aos órfãos, necessitados e desamparados. 2.ºPrestação de auxílios aos necessitados. 3.º Criação de um sector para o sexo feminino, o qual desenvolverá actividades paralelas aos do sexo masculino. 4.º Criação de cooperativa de trabalhadores e artesãos. 5.º Actividades artísticas e recreactivas. 6.º Organização de palestras, actividades literárias. 7.º Celebração das festividades por ocasião das festas e efemérides Islâmicas. 8.º Ministração de aulas gratuitas de alfabetização de adultos e reforço escolar para crianças e adolescentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO As actividades desportivas:
Texto do artigo · p. 28 1.º Estimular a juventude, crianças, adultos e idosos a praticar desportos. 2.º Promover concursos desportivos. 3.º Realizar actividades recreactivas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO XX Titulo: Dos recursos da associação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 A Associação Madrassa Darul Salam, obterá recursos como segue:
Texto do artigo · p. 28 1.º As contribuições dos associados, que serão feitas através de forma voluntária de acordo com suas condições (Al Ihssan). 2.º As doações e auxílios e convênios que deverão vir incondicionais do território nacional. E do exterior segundo condições de procedência e legalidade das doações. 3.º Todo o valor gerado por convênios, parcerias comerciais ou de auxílio que forem feitas através da associação devem ser incondicionalmente revertidas em gastos com manutenção da associação, apoio educacional dos órfãos, divulgação do Islam e acções sociais, doações ou aquisição de bens em nome da associação, pagamento de salários dos servidores e colaboradores ou prestadores de serviços contratados pela associação não podendo nenhum dos membros dispor de outra forma desse valor ou parte dele. 4.ºToda a escrituração da associação será feita de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e sob as normas moçambicanas de contabilidade.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação Madrassa Darul Salam, a totalidade do património líquido e dos bens da mesma quer em forma material ou em depósitos bancários, será transferido à outra entidade islâmica (pessoa jurídica) de igual natureza, que preencha os requisitos da lei, e, cujo o objecto social seja o mesmo ou similar ao desta associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO XXI Titulo: Da sede da associação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 A Associação Madrassa Darul Salam tem sua sede localizada no endereço na rua
Texto do artigo · p. 28 principal Tsatse zona 3, casa n.º 143, Cp-10 Manhiça, Maputo, Moçambique N, Tributário: 700144046 Telf; +258 861 965 967.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO XXII Titulo: Dos direitos da associação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A Associação Madrassa Darul Salam, terá direito de aceitar contribuições e auxílios de materiais do território nacional e do exterior.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. Em casos devidamente fundamentados e, respeitados os princípios do (Alcorão), poderão ser recusadas doações e contribuições, por decisão da directoria, com voto principal do presidente da associação, respeitado o sigilo dessa votação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A Associação Madrassa Darul Salam, terá direito de possuir meios de informação falada 9 estações de rádio), escrita e televisionada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A associação terá direito de promover congressos, palestras e conferências, convidando quem desejar, das personalidades e dos intelectuais, teólogos e cientistas, de Moçambique e do exterior, para participar deles, convidando-os através de carta chamada ou solicitar às autoridades competentes vistos de viajem provisórios para líderes religiosos “Sheikhs”, cientistas, teólogos ou funcionários que trabalharão para a associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A Associação Madrassa Darul Salam, terá o direito de recorrer à justiça contra qualquer pessoa ou entidade, mídia, rádio, televisão, jornais, revistas, internet (site, blog, empresa e página pessoal) que procurar ofender a honra, a dignidade, a fraternidade, o carácter moral da associação e os ensinamentos islâmicos.
Texto do artigo · p. 28 Assalamu Aleikum Wa Rahmatulilahi Wa
Texto do artigo · p. 28 Barakatuhu. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 28 17 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 29 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 29 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 29 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 29 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 29 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 30 Preço —105,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 24: Associação Madrassa Darul Salam
  3. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro do ano de dois mil e dezasseis, exarada de folhas dez a folhas vinte e cinco do livro de notas para, escrituras diversas número “F-9”, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador com funções notariais, da mesma conservatória, foi constituída uma Associação entre os senhores: Faidate Abubacar Mussagy, Rute Orpa Chichongue, Sara Bacar Ali, Manuel Aly, Faquir Ismael e Yassine Manuel Aly, que constituem entre si uma Associação Madrassa Darul Salam, cujo estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: A Associação Madrassa Darul Salam foi constituída sem fins lucrativos, para ser uma associação religiosa, com tempo de duração indeterminado, com o objectivo de representar o Islam no município da Manhiça e região. Com representatividade local e regional podendo fundar Mesquitas e Centros educacionais académicos e Culturais Islâmicos nas localidades e cidades ......, Escolas Islâmicas, e diversos Centros de Actividades Islâmicas, Estudo e Capacitação Profissional, e salas de oração que beneficiarão toda a região, conforme assembleia convocada para este objectivo, tendo a Associação Madrassa Darul
  7. Texto do artigo, página 25: Salam tem sua sede no endereço rua: principal Tsatse zona 3, casa n.º 143, caixa postal -10, Manhica, Maputo - Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: A Associação Madrassa Darul Salam compõem-se de número ilimitado de membros, sem distinção de sexo, raça, nacionalidade ou condição social, que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais do Alcorão, da Sunnah e nas leis do país.
  10. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Titulo: Dos objectivos da instituição:
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Propagar o “Monoteísmo”, Adoração somente a “Allah” (Deus Único).
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: Propagar os 5 pilares do Islam que são: I- “A Shahada” (testemunho), de fé em Allah como Deus Único, e Muhammad (s.w.a.s.) como seu mensageiro, que a paz recaia sobre ele. II- “Assalat” (Oração/evocação) feita pelos muçulmanos cinco vezes por dia. III- “Azzakat” (doação/ajuda caridosa), obrigatória para quem tem poder aquisitivo descrito na Shari’a, incidindo sobre o valor estipulado 2,5 % ao ano. IV- Al Siam (jejum no mês de Ramadan) no nono mês do calendário lunar islâmico. V- Al Hajj (peregrinação), viajem feita a Meca no décimo segundo mês do calendário lunar, uma vez na vida, tendo condições físicas e financeiras.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO Propagar os 6 pilares da fé que são:
  16. Texto do artigo, página 25: I- A crença em Allah Deus único; II- Nos anjos; III- Nos livros sagrados; IV- Nos mensageiros; V- Na predestinação; VI- Crer no dia do juízo final (ressurreição).
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 25: Construir a Mesquita e Centro educacional académico e Cultural Islâmico e uma Escola Islâmica e Centro de Capacitação Profissional, nas localidades e cidades ....e diversos Centros de actividades islâmicas, estudo e capacitação profissional, e salas de oração na região, e promover o ensino islâmico, e a educação islâmica e secular na cidade na região.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 25: Promover obras sociais que promovam a dignidade e a cidadania do ser humano.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 25: Ensinar a língua Árabe, o Alcorão e a Teologia Islâmica e fazer a certificação de alimentos e produtos Islâmicos ou Islamicamente Halal (Lícitos segundo a lei islâmica).
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 25: Distribuição de livros com os significados do Alcorão (último livro sagrado para a humanidade), outros livros islâmicos e folhetos explicativos gratuitos.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 25: Distribuição de roupas e alimentos, para os muçulmanos novos convertidos (ou não), desde que, não possuam condições financeiras para suprir suas necessidades básicas), para tanto, sendo necessária uma triagem.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 25: Prestar auxílio e assistência social a todos os necessitados e carentes no município de Manhiça e região, quer sejam eles muçulmanos ou não.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 25: Alertar os muçulmanos contra todos os tipos de SHIRK (politeísmo e idolatria) e BIDAH (inovações nas tradições proféticas islâmicas).
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 25: Fazer Dawah oficialmente (divulgação da palavra de Deus), constituída no Alcorão e na Sunnah, segundo a maneira do Profeta Muhammad (s.a.w.s.) e de seus companheiros.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 25: Construir, abrir, manter e administrar, creches, casas de repouso para idosos e centros de recuperação de drogados, para os necessitados e carentes.
  35. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 25: A Associação Madrassa Darul Salam é constituída de membros que professam o Islam e aceitam o Alcorão, que são as palavras de “ALLAH” reveladas ao Profeta Muhammad (s.a.w.s.) através do anjo Gabriel em língua árabe e que é um milagre desde que foi revelado até o dia do juízo final, e a “Sunnah”, que são a vida e o conjunto de práticas do último profeta de “ALLAH” bem como todos os seus atos e ditos,passados para a sociedade onde viveu, e para o Universo até o dia do juízo final.
  38. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  39. Texto do artigo, página 25: Título: Regimento interno: Causas que podem gerar a expulsão do associado.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 25: O regimento da Associação Madrassa Darul Salam será executado com base nos princípios do sagrado Alcorão e da Sunnah do Profeta Muhammad (s.a.w.s.).
  42. Texto do artigo, página 25: Toda irregularidade ou não cumprimento das etiquetas islâmicas poderão ser advertidas, verbalmente pelo Sheikh e pelos membros mais fundamentados, ou por escrito pela directoria.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 25: A indisciplina interna poderá ser avaliada pelo Sheikh e diretoria, os quais poderão expulsar um membro na presença da comprovação de quaisquer danos ao nome da associação:
  45. Texto do artigo, página 25: O Associado expulso ou excluso do quadro de membros da associação poderá apresentar recurso (constando sua defesa e pedido de revogação da expulsão) se assim achar por bem fazê-lo tendo motivos para isso, por escrito, junto à presidência da associação no prazo de três dias úteis e o rcurso será julgado pelos membros da diretoria no prazo máximo de 7 dias corridos da data da apresentação do recurso em que apresentarão o veredicto ao solicitante.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 25: Estando em conformidade com as leis do país.
  48. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Título: Da Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral será presidida pelo presidente, sendo este responsável pela política interna e externa, nacional e internacional, delineando as linhas mestras, bem como por tomar todas as resoluções e deliberações importantes:
  51. Texto do artigo, página 25: 1.º A Assembleia Geral é constituída por muçulmanos moçambicanos, nascidos em Moçambique, que é o poder supremo da instituição e a directoria executiva ao mesmo tempo. 2.º Assembleia Geral ordinária ocorrerá uma vez por ano ou quando necessário. 3.º Assembleias gerais extraordinárias ocorrerão sempre que forem convocadas pelo presidente ou por 1/5 da directoria executiva. 4.º As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias reunir-se-ão em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/5 da directoria executiva e a segunda com qualquer número.
  52. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Em caso de urgência ou extrema necessidade, é conferido poder ao presidente de convocar Assembleia Geral extraordinária no prazo de 24 horas, somente para tratar e decidir assuntos urgentes.
  53. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Título: Da competência da Assembleia Geral
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  55. Texto do artigo, página 26: Dentre outras atribuições, é de competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
  56. Texto do artigo, página 26: 1.º Aprovação do regulamento do processo de eleição. 2.º Eleger membros da directoria executiva do conselho deliberativo e Conselho Fiscal, de acordo com, o regulamento do processo de nomeação. 3.º Destituir os membros eleitos ou nomeados dos poderes sociais desde que seja convocada para esse fim. 4.º Deliberar sobre emendas ou modificações deste estatuto desde que seja convocada para essa finalidade. 5.ºDecidir sobre os destinos da instituição e de sua transformação, ampliação, parcerias, dissolução, desde que seja convocada para essa finalidade.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 26: Autorizar ou não qualquer negociação com bens imóveis, de propriedade da instituição, quando proposta pela directoria.
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 26: No caso da dissolução da entidade todo seu património será doado para outra entidade Islâmica, como previsto na “Sunnah”.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: Aprovar ou não as contas da associação e sua convocação poderá ser feita por no mínimo 1/5 dos seus membros.
  63. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Título: Da composição da directoria
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 26: A directoria é composta de: 1 presidente e director religioso sendo ele o Sheikh ‘’Al Imame’’ (no caso acumulando os dois cargos),1vice-presidente ( coordenador), 1 secretário, 1 tesoureiro e conselheiro ( supervisor).
  66. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VIII Título: Compete a directoria colectivamente
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 26: Serão matérias de competência da directoria e da associação em geral:
  69. Texto do artigo, página 26: 1.º Zelar pelo prestígio da organização. 2.º Traçar acções e diretrizes da instituição, zelar pela realização de seus objectivos.
  70. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 26: Aprovar o plano operacional, o orçamento e a prestação de contas.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 26: Decidir sobre a filiação à instituições ou organizações nacionais e internacionais.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 26: Fixar regras para a realização das eleições da directoria e do Conselho Fiscal, conforme o estatuto.
  76. Texto do artigo, página 26: 1.º Interpretar este estatuto, resolver os casos omissos e sanar lacunas. 2.º Julgar os casos de indisciplina que gerem expulsão, e os recursos de membros expulsos que o fizerem dentro das condições e prazos.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  78. Texto do artigo, página 26: Determinar, se julgar necessário, a contratação de auditoria independente para exame das contas.
  79. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IX Título: Do Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por três membros da directoria com mandato idêntico ao da directoria.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO É da competência do Conselho Fiscal:
  83. Texto do artigo, página 26: Fiscalizar, acompanhar e fiscalizar a execução de todo andamento político e social da associação, incluindo a orçamentária relatando em actas e informar o presidente.
  84. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO X Título: Compete ao presidente
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 26: Representar a Associação Madrassa Darul Salam, dentro de Moçambique e no exterior, judicialmente e extrajudicialmente em qualquer demanda.
  87. Texto do artigo, página 26: 1.º Nomear e instaurar as assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias.
  88. Texto do artigo, página 26: 2.º Fiscalizar todos os órgãos da associação já referida. 3.º Deverá também orientar todos os muçulmanos e uni-los devidamente, conforme regras islâmicas. 4.º Cumprir e manter este estatuto e o regulamento interno. 5.º Decretar intervenção na associação, bem como nas filiais, e ainda afastar do cargo de nomeação, qualquer membro que venha ferir o nome da Associação Madrassa Darul Salamou seu estatuto. 6.º Nomear ou destituir quaisquer cargos e departamentos que não estiverem cumprindo com o bom andamento da associação. 7.º Abrir contas bancárias em nome da associação e fechá-las em conjunto com o tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 26: O presidente tem todo direito de proteger esse nome: associação.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 26: O presidente da Associação Madrassa Darul Salam, tem o dever de organizar a comunidade muçulmana em Manhiça e região, que ficará dentro da regra islâmica do Alcorão “O Livro Sagrado” e da Shari’a Islâmica, legislação islâmica.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 26: O presidente da Associação Madrassa Darul Salam, tem por direito defender todos os direitos Implícitos e explícitos expostos no Livro Sagrado, O Alcorão, e na Sunnah.
  95. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO XI Titulo: Compete ao vice-presidente
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 26: É dever do vice-presidente, substituir o presidente na sua ausência.
  98. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 26: Tomar parte em todas as reuniões da directoria geral que for requisitado.
  100. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 26: Representar a Associação Madrassa Darul Salamonde o presidente determinar. Assim como assinar contratos de pagamentos e recebimentos quando o presidente determinar sem a necessidade de procuração, bastando somente uma carta de comunicação assinada pelo presidente, o qual deve especificar para que se destina a mesma.
  102. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XII Titulo: Compete ao secretário-geral.
  103. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 27: É competência do secretário-geral, redigir e subscrever as actas de todas as reuniões de suas competências, redigir contratos, convênios, comunicados, e fazer toda a parte de comunicação da associação.
  105. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 27: Ter sob sua guarda, arquivos, fichários, e-mail, e todo o expediente que pertence a sua área de actividade.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 27: Manter os assuntos internos conforme determinação da directoria em sigilo absoluto.
  109. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XIII Titulo: Compete ao tesoureiro
  110. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 27: É competência e dever do tesoureiro, cuidar das finanças e contabilidade da associação:
  112. Texto do artigo, página 27: 1.º Abrir contas bancárias em nome da associação em conjunto com o presidente e após a abertura, administrar essas contas bancárias da associação, fazer pagamentos via cartões bancários ou cheques para gastos da Associação Madrassa Darul Salam, também sendo ele (O tesoureiro) o responsável por ficar com os cartões de banco, guardar e assinar talões de cheques, e também por gerenciar os livros de entrada e saída de dinheiro ou bens. 2.º Efectuar pagamentos e recebimentos autorizados; 3.º Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade.
  113. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 27: Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço anual;
  115. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 27: Fazer anualmente a relação dos bens da organização religiosa, apresentando-o quando solicitado em Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 27: Apresentar à Directoria Executiva, quando solicitado pelo presidente, relatório relativo ao seu departamento.
  119. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XIV Titulo: Compete ao Sheikh “Al Iman”
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 27: Compete ao Sheikh “Al Imame”, ou a qualquer outro que esteja em seu lugar o
  122. Texto do artigo, página 27: substituindo, comparecer nos horários das orações:
  123. Texto do artigo, página 27: 1.º Orientar e conciliar a comunidade muçulmana. 2.º Assinar os documentos religiosos. 3.º Permanecer na mesquita meia hora após as orações para atendimento à comunidade. 4.º Realizar os rituais matrimoniais, festivos e funerários sempre que solicitado. 5.º Ministrar aulas de religião semanalmente para toda a comunidade.
  124. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XV Titulo: Compete ao Conselho Deliberativo.
  125. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 27: O conselho deliberativo será composto pela directoria;
  127. Texto do artigo, página 27: O conselho deliberativo, decidirá por votação, qual será a percentagem conferida ao voto do presidente em caso de serem recusadas doações e contribuições, contudo, nunca será menor que 30% - ou 2/5.
  128. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 27: O presidente poderá convocar o conselho deliberativo com no mínimo 1/5 dos membros.
  130. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Em caso de necessidade, é conferido poder ao presidente, sem que haja necessidade de quórum mínimo, de convocar todos os membros do conselho deliberativo no prazo de 24 horas, somente para tratar e decidir assuntos urgentes.
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 27: O prazo de convocação das reuniões com antecedência de (5) cinco dias, salvo no caso de necessidades ou urgências.
  133. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XVI Titulo: Dos mandatos
  134. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  135. Texto do artigo, página 27: O mandato da directoria será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição, e em caso de desistência do cargo comunicada por escrito, morte ou incapacidade será convocada nova eleição para o cargo. E a eleição do substituto ocorrerá em assembleia geral.
  136. Texto do artigo, página 27: Os membros da directoria sendo eles voluntários, poderão receber pagamento pelos serviços prestados à esta associação de acordo com seu cargo na forma de ajuda de custo ou bonificações, sem, no entanto gerar com isso vínculo empregatício.
  137. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XVII Titulo: Da admissão dos associados
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 27: Para ser admitido como membro associado é necessário:
  140. Texto do artigo, página 27: 1.º Professar a religião islâmica. 2.º Observar as leis e rituais religiosos. 3.º Educar os filhos no sentido tradicional da religião islâmica.
  141. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 27: Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
  143. Texto do artigo, página 27: 1.º Fundadores – Os quais tiverem assinado a acta de fundação da associação. 2.º Contribuintes – Os admitidos pela directoria. 3.º Honorários – Os que prestarem serviços à associação. 4.º Voluntários – Os que prestarem serviços para fins específicos.
  144. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XVIII Titulo: Deveres dos associados
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 27: São deveres dos associados dentre outros:
  147. Texto do artigo, página 27: 1.º Pagar as contribuições estipuladas pela directoria. 2.º Cumprir as disposições dos estatutos, os regulamentos internos e resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Deliberativo e da directoria. 3.º Cooperar para o desenvolvimento da associação.
  148. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelos actos e obrigações contraídos pela directoria em nome da associação e, nem a associação se responderá solidariamente ou subsidiariamente pelos actos e obrigações contraídas por seus membros, directores ou sócios.
  149. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO XIX Titulo: Das actividades da associação
  150. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 27: A Associação Madrassa Darul Salam, desenvolverá diversas actividades entre as quais:
  152. Texto do artigo, página 27: 1.º Actividades educacionais, caridade e religiosas: 2.º Realização das orações diárias. 3.º Prevenção do adultério e realização de casamentos. 4.º Realização de rituais funerários e aconselhamento na prevenção das doenças endêmicas. 5.º Pregação religiosa e aconselhamento religioso.
  153. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUINTO As actividades culturais e de ensino:
  154. Texto do artigo, página 28: 1.º Ensino da religião islâmica e das tradições proféticas. 2.º Realização de estudos, seminários e conferências. 3.º Promoção de cursos, ensino para crianças, jovens, homens, mulheres e idosos. 4.º Realização de concursos educacionais e culturais. 5.º Promoção de conscientização religiosa em universidades, escolas e diversas associações.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEXTO Das actividades informativas:
  156. Texto do artigo, página 28: 1.º Distribuição gratuita de publicações, revistas, livros, mídias diversas e em sites na internet. 2.º Manutenção e contactos com outros centros, promoção de intercâmbio, experiências e informação com eles, e prestação de colaboração mútua.
  157. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SÉTIMO Das actividades sociais:
  158. Texto do artigo, página 28: 1.º Amparo aos órfãos, necessitados e desamparados. 2.ºPrestação de auxílios aos necessitados. 3.º Criação de um sector para o sexo feminino, o qual desenvolverá actividades paralelas aos do sexo masculino. 4.º Criação de cooperativa de trabalhadores e artesãos. 5.º Actividades artísticas e recreactivas. 6.º Organização de palestras, actividades literárias. 7.º Celebração das festividades por ocasião das festas e efemérides Islâmicas. 8.º Ministração de aulas gratuitas de alfabetização de adultos e reforço escolar para crianças e adolescentes.
  159. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO OITAVO As actividades desportivas:
  160. Texto do artigo, página 28: 1.º Estimular a juventude, crianças, adultos e idosos a praticar desportos. 2.º Promover concursos desportivos. 3.º Realizar actividades recreactivas.
  161. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO XX Titulo: Dos recursos da associação
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 28: A Associação Madrassa Darul Salam, obterá recursos como segue:
  164. Texto do artigo, página 28: 1.º As contribuições dos associados, que serão feitas através de forma voluntária de acordo com suas condições (Al Ihssan). 2.º As doações e auxílios e convênios que deverão vir incondicionais do território nacional. E do exterior segundo condições de procedência e legalidade das doações. 3.º Todo o valor gerado por convênios, parcerias comerciais ou de auxílio que forem feitas através da associação devem ser incondicionalmente revertidas em gastos com manutenção da associação, apoio educacional dos órfãos, divulgação do Islam e acções sociais, doações ou aquisição de bens em nome da associação, pagamento de salários dos servidores e colaboradores ou prestadores de serviços contratados pela associação não podendo nenhum dos membros dispor de outra forma desse valor ou parte dele. 4.ºToda a escrituração da associação será feita de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e sob as normas moçambicanas de contabilidade.
  165. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Em caso de dissolução da Associação Madrassa Darul Salam, a totalidade do património líquido e dos bens da mesma quer em forma material ou em depósitos bancários, será transferido à outra entidade islâmica (pessoa jurídica) de igual natureza, que preencha os requisitos da lei, e, cujo o objecto social seja o mesmo ou similar ao desta associação.
  166. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO XXI Titulo: Da sede da associação
  167. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO
  168. Texto do artigo, página 28: A Associação Madrassa Darul Salam tem sua sede localizada no endereço na rua
  169. Texto do artigo, página 28: principal Tsatse zona 3, casa n.º 143, Cp-10 Manhiça, Maputo, Moçambique N, Tributário: 700144046 Telf; +258 861 965 967.
  170. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO XXII Titulo: Dos direitos da associação
  171. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 28: A Associação Madrassa Darul Salam, terá direito de aceitar contribuições e auxílios de materiais do território nacional e do exterior.
  173. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. Em casos devidamente fundamentados e, respeitados os princípios do (Alcorão), poderão ser recusadas doações e contribuições, por decisão da directoria, com voto principal do presidente da associação, respeitado o sigilo dessa votação.
  174. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 28: A Associação Madrassa Darul Salam, terá direito de possuir meios de informação falada 9 estações de rádio), escrita e televisionada.
  176. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 28: A associação terá direito de promover congressos, palestras e conferências, convidando quem desejar, das personalidades e dos intelectuais, teólogos e cientistas, de Moçambique e do exterior, para participar deles, convidando-os através de carta chamada ou solicitar às autoridades competentes vistos de viajem provisórios para líderes religiosos “Sheikhs”, cientistas, teólogos ou funcionários que trabalharão para a associação.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXAGÉSIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 28: A Associação Madrassa Darul Salam, terá o direito de recorrer à justiça contra qualquer pessoa ou entidade, mídia, rádio, televisão, jornais, revistas, internet (site, blog, empresa e página pessoal) que procurar ofender a honra, a dignidade, a fraternidade, o carácter moral da associação e os ensinamentos islâmicos.
  180. Texto do artigo, página 28: Assalamu Aleikum Wa Rahmatulilahi Wa
  181. Texto do artigo, página 28: Barakatuhu. Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  182. Texto do artigo, página 28: 17 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 29: INM
  184. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  185. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  186. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  187. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  188. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  189. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  190. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  191. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  192. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  193. Lista, página 29: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  194. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  195. Lista, página 29: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  196. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  197. Título de secção, página 29: Delegações:
  198. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  199. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  200. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  201. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  202. Título de secção, página 30: Preço —105,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição