III SÉRIE — n.º 87

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 87/2017

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Número ou marcador · p. 17 Um) Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas à sociedade por quotas do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Tribunal da Beira é exclusivamente competente para dirimir as questões referidas no número 1 deste artigo.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 17 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Proxen-Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da Republica da sociedade constituída entre Higino Miguel Ndapassoa, solteiro, natural da Beira; e Anastásio Miguel Ndapassoa, todos solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 17 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a designação de ProxenAgência de Viagens, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Luís Inácio 177, 1.º andar, baixa Chaimite, cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a agência e viagens, turismo, indústria hoteleira e restauração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, desiguais:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa;
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa;
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Anastásio Miguel Ndapassoa, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de duas assinaturas conjuntas, sendo a segunda assinatura do nomeado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) O restante será considerado como lucro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Proxen – Agência de Viagens, Limitada, e nos termos da legislação Moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 17 da lei aplicável. Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agro-Pecuária Vengo, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e quarenta e sete á cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número quinze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luís Bernardo Fernando Augusto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262741M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala, em sete de Junho de dois mil e doze e residente no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio e Jorge Chomote Sigauque, casado, natural de Chiube-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702209923B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Janeiro de dois mil e doze e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Vengo, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Agro-pecuária; e
Número ou marcador · p. 18 b) Plantação de eucaliptos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de trezentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Luís Bernardo Fernando Augusto e Jorge Chomote Sigauque.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de
Texto do artigo · p. 18 ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 18 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem
Texto do artigo · p. 19 legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, catorze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e dezassete. — A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 BC – Cargo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de BC – Cargo, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo à prestação de serviços na área de, navegação, logística, importação e exportação, trânsito e peritagem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Luís Juliano Bede Como;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Carlos Jorge Andela José.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerária ou espécie, bem como pela incorporação de suplemento de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a divisão e sessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 19 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax ou por meio comprovativos dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Luís Juliano Bede Como, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Frio Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior respectivo, o sócio Evans Mussá Kutama, cedeu a sua quota de dezasseis mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Frio Tech, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio George Mungaiswa, deixando assim de ser sócio da mesma sociedade e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio George Mungaiswa.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10 de
Texto do artigo · p. 20 Abril de 2017. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 20 Highland African Mining Company, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Highland African Mining Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob número três mil quatrocentos e quarenta e um a folhas cento e oito verso do livro E/15 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 20 Acta número 01/2017, de reunião do conselho de administração da Highland African Mining Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos doze de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, pelas oito horas, reuniu, nos escritórios da sociedade em Maputo, sita na Rua Armando Tivane, n.º 644 1.º andar, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por “sociedade”.
Texto do artigo · p. 20 Assumiu a presidência da reunião o senhor Luca Bechis, tendo sido secretariado pelo senhor Abdul Nazim Hussene.
Texto do artigo · p. 20 Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 20 Hamc Minerals Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, Channel Islands, com o capital social representado por 1.020 acções, matriculada sob o número 111407, doravante designada por Hamc Minerals, titular de uma quota com o valor nominal de 554.000,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil meticais) e representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Luca Bechis.
Texto do artigo · p. 20 Hamc Investments, Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, ChannelIslands, com o capital social representado por 1.000 acções, matriculada sob o número 111428, doravante designada por Hamc Investments, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Michael John Clifford.
Texto do artigo · p. 20 Desta forma, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade e tendo sido manifestada, por todos os presentes, a vontade de que a Assembleia Geral se constituísse e deliberasse sem a observância das formalidades prévias, nos termos do disposto no número dois do artigo nono dos estatutos e no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, o senhor Luca Bechis declarou aberta a sessão com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Um) Manter o senhor Cardoso Tomás Muendane titular do Bilhete de Identidade n.º 110100213133S emitido no dia 24 de Maio de 2010 com validade vitalícia, como administrador da companhia.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Manter o senhor Luca Bechis, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA5247934 emitido no dia 16 de Janeiro de 2014 e válido até ao dia 15 de Janeiro de 2024 como administrador da companhia.
Texto do artigo · p. 20 Três) Manter o senhor Abdul Nazim Hussene titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido no dia 18 de Março de 2010 e válido até o dia 18 de Março de 2020, como administrador da companhia.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Exonerar o senhor Michael John Clifford, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00022211 emitido no dia 20 de Maio de 2010 e válido até ao dia 19 de Maio de 2020 como administrador financeiro com efeitos imediatos.
Texto do artigo · p. 20 Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 20 De seguida foi discutido a mudança de sede da sociedade onde for deliberado a mudança da actual sede na cidade de Mocuba Avenida 25 de Setembro para a cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho.
Texto do artigo · p. 20 Proposta a votação foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 20 Nada mais havendo a tratar, foi a reunião do Conselho de Administração encerrada pelas dez horas, dela se lavrando a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 3 de Maio de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Joshi Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguinte do livro para escrituras diversas número 113/A, deste Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque conservador e notário superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes: Jorge Gulabrai Joshi, Stela Casquinha, Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, Percila Jorge Gulabrai Joshi, Mangalal Jorge Gulabrai Joshi.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito que aos trinta dias do mês de Dezembro de dois mil e catorze, na sede da sociedade e nos termos do artigo onze dos estatutos da sociedade, reuniu em assembleia geral estando presentes todos os sócios para deliberar os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 20 Ponto um) Elevação do capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) 500.000,00MT para (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Ponto dois) alteração da denominação e aumento de mais uma actividade no objecto social.
Texto do artigo · p. 21 Tendo os sócio acordado por unanimidade os pontos de agenda, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta pela denominação de Joshi Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção e reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 d) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água as populações;
Número ou marcador · p. 21 e) Fiscalização e elaboração de projectos de construção civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Jorge Gulabrai Joshi, com 150.000,00MT correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Stela Casquinha, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Percila Jorge Gulabrai Joshi, com 75.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, com 75.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) Mangalal Jorge Gulabrai Joshi, com 75.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Não havendo mais nada a tratar continuarão
Texto do artigo · p. 21 a vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 4 de Maio
Texto do artigo · p. 21 de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100653303 entre, Jorge Cassamo
Texto do artigo · p. 21 Juenta, natural da Zambézia de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade contendo as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente estatuto constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação de JCJ
Texto do artigo · p. 21 Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial/social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A empresa durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição entrando em funcionamento a partir da data de declaração da escritura e sua publicação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO A empresa tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 Comercialização de dispositivos de internet, a saber: SIM Card; Moden; Recargas e megas para acesso a Internet;
Texto do artigo · p. 21 Comercialização de aparelhos de internet
Texto do artigo · p. 21 móvel (celulares, tablets e outros); Aluguer de dispositivos de internet
Texto do artigo · p. 21 móvel: Moden de internet;
Texto do artigo · p. 21 Prestação de serviços diversos: Registos para obtenção de contratos de linha e rede móvel e fornecimentos de associados (internet, outros); Fornecimento de material diverso de escritório e acessórios informáticos;
Texto do artigo · p. 21 A empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente integralmente a 100% do capital, cujo o titular é Jorge Cassamo Juenta.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do proprietário Jorge Cassamo Juenta ou procurador por este autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente / proprietário poderá delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa desde que outorguem a respectiva procuração com todos limites de competências.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos será necessário assinatura do proprietário ou seu bastante procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Em caso da morte ou incapacidade do proprietário, a empresa não se dissolve, sempre e quando seus herdeiros legítimos directo ou representante cabalmente constituídos estejam em condições de garantir a continuidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A empresa poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o proprietário autorizado a materializar o capital social para fazer fácil as despesas de constituição e arranque da empresa, assim como a efectuar as diligências pertinentes para efectivar a funcionalidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros serão apurados das deduções dos fundos de reserva necessária, cabendo os dividendos do resultado, melhor aplicação pelo gerente/proprietário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa só se dissolverá, nos casos fixados por lei ou em consequência do fixado no artigo nove.
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso, será regularizado pelas disposições das leis da legislação sobre as empresas de responsabilidade limitada, aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Sultac Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e dezoito à cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 22 Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Vilma de Carmen Nhambi Mugwagwa, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 60184418, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio e Nyasha Mugwagwa, casado, natural de Maswingo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00036150C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dez de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até dez de Novembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Sultac Investments, Limitada, vai ter a sua sede no bairro número um, nesta cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho e a grosso mercadorias;
Número ou marcador · p. 22 c) Restaurante.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 22 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Vilma de Cármen Nhambi Mugwagwa e outra de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nyasha Mugwagwa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Vilma de Cármen Nhambi Mugwagwa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Gondola, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Paulino Investimentos – Sociedade Unipessoal
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade P. Investimentos – Sociedade Unipessoal, com a sua sede no Bairro Muediua na Vila Sede da Maganja da Costa, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100808951, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Paulino Investimentos, Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Muediua na Vila Sede de Maganja da Costa, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimentos de bens;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Manuel Maurício Paulino, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e investimentos
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Maurício Paulino, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Contas de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 5 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Supermercado Jasmine Garden, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Jasmine Garden, Limitada, matriculada sob NUEL 100813076, entre, Weiqiong Tang, casada, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa e Yang Lan, casado, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Supermercado
Texto do artigo · p. 24 Jasmine Garden, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane, rés-dochão, Maquinino, com o capital social de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes iguais pelos sócios e integralmente realizado em dinheiro, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a retalho e grosso e de produtos alimentares de primeira necessidade e outros (supermercado), com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Weiqiong Tang;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Lan.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 24 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, pertence aos sócios Weiqiong Tang e Yang Lan, que ficam desde já nomeados gerentes com amplos poderes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
Número ou marcador · p. 24 Três) A divisão, transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade serão divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) 20% para reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) 80% para os sócios conforme suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interditos ou inabilitados.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social ou seja a percentagem maior da quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Validade)
Texto do artigo · p. 24 Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Um) Às questões omissas e emergentes do presente pacto social, regularão as disposições legais relativas à sociedade por quotas do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  2. Número ou marcador, página 17: Dois) O Tribunal da Beira é exclusivamente competente para dirimir as questões referidas no número 1 deste artigo.
  3. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2017. — A Conser-
  4. Texto do artigo, página 17: vadora, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 17: Proxen-Agência de Viagens, Limitada
  6. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeito de publicação no Boletim da Republica da sociedade constituída entre Higino Miguel Ndapassoa, solteiro, natural da Beira; e Anastásio Miguel Ndapassoa, todos solteiro, maior, natural de Mutarara-Tete e residente na Beira.
  7. Texto do artigo, página 17: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a designação de ProxenAgência de Viagens, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Rua Luís Inácio 177, 1.º andar, baixa Chaimite, cidade da Beira, podendo abrir delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a agência e viagens, turismo, indústria hoteleira e restauração.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo do comércio, indústria e serviços para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a duas quotas, desiguais:
  19. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Higino Miguel Ndapassoa;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Anastásio Miguel Ndapassoa;
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A representação provisória da sociedade, em juízo e fora dela, pertence ao senhor Anastásio Miguel Ndapassoa, o qual fica desde já autorizado a praticar actos em nome da empresa, conforme possa ser requerido, tanto para a sua constituição e registo, como para todos outros actos subsequentes relacionados com o requerimento de licenças, assinatura de contratos de arrendamento, registo da empresa em todas as instituições públicas e privadas.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente ou de duas assinaturas conjuntas, sendo a segunda assinatura do nomeado pelo gerente.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 17: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 17: b) O restante será considerado como lucro.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve por decisão da assembleia geral da Proxen – Agência de Viagens, Limitada, e nos termos da legislação Moçambicana.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  34. Texto do artigo, página 17: da lei aplicável. Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2017. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 18: Agro-Pecuária Vengo, Limitada
  37. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas cento e quarenta e sete á cento e cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número quinze, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Luís Bernardo Fernando Augusto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262741M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Sofala, em sete de Junho de dois mil e doze e residente no bairro Tambara II, nesta cidade de Chimoio e Jorge Chomote Sigauque, casado, natural de Chiube-Mossurize, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702209923B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezassete de Janeiro de dois mil e doze e residente no bairro Josina Machel, na cidade de Manica, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 18: (denominação e sede)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Pecuária Vengo, Limitada, vai ter a sua sede na cidade de Manica.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  48. Número ou marcador, página 18: a) Agro-pecuária; e
  49. Número ou marcador, página 18: b) Plantação de eucaliptos.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  53. Texto do artigo, página 18: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, de valores nominais de trezentos mil meticais cada, equivalente a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Luís Bernardo Fernando Augusto e Jorge Chomote Sigauque.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 18: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 18: (Cessão ou divisão de quotas)
  63. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  64. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  66. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de
  70. Texto do artigo, página 18: ambos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  73. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 18: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  76. Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  77. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura individualizada dos sócios; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  78. Número ou marcador, página 18: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 18: (Constituição de mandatários)
  81. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 18: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  87. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem
  88. Texto do artigo, página 19: legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  89. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  91. Texto do artigo, página 19: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  94. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  97. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, catorze de Fevereiro de dois mil
  99. Texto do artigo, página 19: e dezassete. — A Notária A, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 19: BC – Cargo, Limitada
  101. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e quatro e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de BC – Cargo, Limitada e terá a sua sede na cidade da Beira.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  105. Número ou marcador, página 19: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  107. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo à prestação de serviços na área de, navegação, logística, importação e exportação, trânsito e peritagem.
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  110. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a 70% do capital social pertencente ao sócio Luís Juliano Bede Como;
  112. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota do valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Carlos Jorge Andela José.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerária ou espécie, bem como pela incorporação de suplemento de lucros ou reservas.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  115. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a divisão e sessão de quotas entre sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  116. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quota a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade gozando os sócios de direitos de preferência.
  117. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou fracção dela deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da cedência e a identificação do potencial cessionário.
  118. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhe é conferido do número dois, a quota ou fracção dela deverá ser livremente cedida.
  119. Número ou marcador, página 19: Cinco) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  121. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pode efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  122. Número ou marcador, página 19: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  123. Número ou marcador, página 19: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  124. Número ou marcador, página 19: Dois) Amortização referida no número anterior será efectuada pelo valor nominal da quota à amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  125. Número ou marcador, página 19: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  127. Número ou marcador, página 19: Um) Assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausente.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido devidamente convocado.
  129. Número ou marcador, página 19: Três) Assembleia geral reuniram extraordinariamente, sempre que convocadas pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  130. Número ou marcador, página 19: Quatro) O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  131. Número ou marcador, página 19: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax ou por meio comprovativos dirigidos aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 19: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Luís Juliano Bede Como, ou de quem as suas vezes fizer que é nomeado desde de já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  137. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  138. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepcionalmente, no momento do início de actividade da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  141. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÈCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 20: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizado, ou se a respeitava autorização for denegada.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 20: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos por lei.
  147. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 20: Frio Tech, Limitada
  149. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior respectivo, o sócio Evans Mussá Kutama, cedeu a sua quota de dezasseis mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Frio Tech, Limitada, com sede na cidade da Beira, ao sócio George Mungaiswa, deixando assim de ser sócio da mesma sociedade e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio George Mungaiswa.
  152. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 10 de
  153. Texto do artigo, página 20: Abril de 2017. — A Notária, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  154. Texto do artigo, página 20: Highland African Mining Company, Limitada
  155. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade com a denominação Highland African Mining Company, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória dos Registos de Quelimane, sob número três mil quatrocentos e quarenta e um a folhas cento e oito verso do livro E/15 das Entidades Legais de Quelimane.
  156. Texto do artigo, página 20: Acta número 01/2017, de reunião do conselho de administração da Highland African Mining Company, Limitada.
  157. Texto do artigo, página 20: Aos doze de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, pelas oito horas, reuniu, nos escritórios da sociedade em Maputo, sita na Rua Armando Tivane, n.º 644 1.º andar, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por “sociedade”.
  158. Texto do artigo, página 20: Assumiu a presidência da reunião o senhor Luca Bechis, tendo sido secretariado pelo senhor Abdul Nazim Hussene.
  159. Texto do artigo, página 20: Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias da sociedade, a saber:
  160. Texto do artigo, página 20: Hamc Minerals Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, Channel Islands, com o capital social representado por 1.020 acções, matriculada sob o número 111407, doravante designada por Hamc Minerals, titular de uma quota com o valor nominal de 554.000,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil meticais) e representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Luca Bechis.
  161. Texto do artigo, página 20: Hamc Investments, Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, ChannelIslands, com o capital social representado por 1.000 acções, matriculada sob o número 111428, doravante designada por Hamc Investments, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Michael John Clifford.
  162. Texto do artigo, página 20: Desta forma, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade e tendo sido manifestada, por todos os presentes, a vontade de que a Assembleia Geral se constituísse e deliberasse sem a observância das formalidades prévias, nos termos do disposto no número dois do artigo nono dos estatutos e no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, o senhor Luca Bechis declarou aberta a sessão com a seguinte Ordem de Trabalhos:
  163. Texto do artigo, página 20: Um) Manter o senhor Cardoso Tomás Muendane titular do Bilhete de Identidade n.º 110100213133S emitido no dia 24 de Maio de 2010 com validade vitalícia, como administrador da companhia.
  164. Texto do artigo, página 20: Dois) Manter o senhor Luca Bechis, de nacionalidade italiana, titular do Passaporte n.º YA5247934 emitido no dia 16 de Janeiro de 2014 e válido até ao dia 15 de Janeiro de 2024 como administrador da companhia.
  165. Texto do artigo, página 20: Três) Manter o senhor Abdul Nazim Hussene titular do Bilhete de Identidade n.º 040100120296B emitido no dia 18 de Março de 2010 e válido até o dia 18 de Março de 2020, como administrador da companhia.
  166. Texto do artigo, página 20: Quatro) Exonerar o senhor Michael John Clifford, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00022211 emitido no dia 20 de Maio de 2010 e válido até ao dia 19 de Maio de 2020 como administrador financeiro com efeitos imediatos.
  167. Texto do artigo, página 20: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
  168. Texto do artigo, página 20: De seguida foi discutido a mudança de sede da sociedade onde for deliberado a mudança da actual sede na cidade de Mocuba Avenida 25 de Setembro para a cidade de Quelimane, Avenida 1 de Julho.
  169. Texto do artigo, página 20: Proposta a votação foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
  170. Texto do artigo, página 20: Nada mais havendo a tratar, foi a reunião do Conselho de Administração encerrada pelas dez horas, dela se lavrando a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser devidamente assinada por todos os presentes.
  171. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 3 de Maio de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 20: Joshi Construções, Limitada
  173. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguinte do livro para escrituras diversas número 113/A, deste Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque conservador e notário superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes: Jorge Gulabrai Joshi, Stela Casquinha, Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, Percila Jorge Gulabrai Joshi, Mangalal Jorge Gulabrai Joshi.
  174. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que aos trinta dias do mês de Dezembro de dois mil e catorze, na sede da sociedade e nos termos do artigo onze dos estatutos da sociedade, reuniu em assembleia geral estando presentes todos os sócios para deliberar os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
  175. Texto do artigo, página 20: Ponto um) Elevação do capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) 500.000,00MT para (quinhentos mil meticais).
  176. Texto do artigo, página 21: Ponto dois) alteração da denominação e aumento de mais uma actividade no objecto social.
  177. Texto do artigo, página 21: Tendo os sócio acordado por unanimidade os pontos de agenda, alteram os artigos primeiro, terceiro e quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção.
  178. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta pela denominação de Joshi Construções e Serviços, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  185. Número ou marcador, página 21: b) Construção de estradas e pontes;
  186. Número ou marcador, página 21: c) Construção e reabilitação de edifícios;
  187. Número ou marcador, página 21: d) Construção e reabilitação de fontes de abastecimento de água as populações;
  188. Número ou marcador, página 21: e) Fiscalização e elaboração de projectos de construção civil.
  189. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuídos em cinco quotas desiguais pertencentes aos seguintes sócios:
  192. Número ou marcador, página 21: a) Jorge Gulabrai Joshi, com 150.000,00MT correspondente a 30% do capital social;
  193. Número ou marcador, página 21: b) Stela Casquinha, com 125.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  194. Número ou marcador, página 21: c) Percila Jorge Gulabrai Joshi, com 75.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
  195. Número ou marcador, página 21: d) Tarzan Jorge Gulabrai Joshi, com 75.000,00MT correspondente a 15% do capital social;
  196. Número ou marcador, página 21: e) Mangalal Jorge Gulabrai Joshi, com 75.000,00MT correspondente a 15% do capital social.
  197. Texto do artigo, página 21: Não havendo mais nada a tratar continuarão
  198. Texto do artigo, página 21: a vigorar as disposições do pacto anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, 4 de Maio
  199. Texto do artigo, página 21: de 2017. — A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 21: JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JCJ Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100653303 entre, Jorge Cassamo
  202. Texto do artigo, página 21: Juenta, natural da Zambézia de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade contendo as cláusulas seguintes:
  203. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente estatuto constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, sede, objectivo e duração
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação de JCJ
  207. Texto do artigo, página 21: Net Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 21: Tem sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, filiais escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial/social dentro do território nacional.
  210. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 21: A empresa durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição entrando em funcionamento a partir da data de declaração da escritura e sua publicação.
  212. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO A empresa tem por objecto social:
  213. Texto do artigo, página 21: Comercialização de dispositivos de internet, a saber: SIM Card; Moden; Recargas e megas para acesso a Internet;
  214. Texto do artigo, página 21: Comercialização de aparelhos de internet
  215. Texto do artigo, página 21: móvel (celulares, tablets e outros); Aluguer de dispositivos de internet
  216. Texto do artigo, página 21: móvel: Moden de internet;
  217. Texto do artigo, página 21: Prestação de serviços diversos: Registos para obtenção de contratos de linha e rede móvel e fornecimentos de associados (internet, outros); Fornecimento de material diverso de escritório e acessórios informáticos;
  218. Texto do artigo, página 21: A empresa poderá exercer qualquer outra actividade desde que devidamente autorizada pelas autoridades legais.
  219. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente integralmente a 100% do capital, cujo o titular é Jorge Cassamo Juenta.
  222. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Gerência e representação
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  224. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, são da responsabilidade do proprietário Jorge Cassamo Juenta ou procurador por este autorizado.
  225. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente / proprietário poderá delegar no todo ou em partes seus poderes a outra pessoa desde que outorguem a respectiva procuração com todos limites de competências.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 21: Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos será necessário assinatura do proprietário ou seu bastante procurador.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 21: Em caso da morte ou incapacidade do proprietário, a empresa não se dissolve, sempre e quando seus herdeiros legítimos directo ou representante cabalmente constituídos estejam em condições de garantir a continuidade da mesma.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 21: A empresa poderá entrar imediatamente em actividades, ficando desde já o proprietário autorizado a materializar o capital social para fazer fácil as despesas de constituição e arranque da empresa, assim como a efectuar as diligências pertinentes para efectivar a funcionalidade da mesma.
  232. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Disposições finais
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  234. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros serão apurados das deduções dos fundos de reserva necessária, cabendo os dividendos do resultado, melhor aplicação pelo gerente/proprietário.
  235. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa só se dissolverá, nos casos fixados por lei ou em consequência do fixado no artigo nove.
  236. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso, será regularizado pelas disposições das leis da legislação sobre as empresas de responsabilidade limitada, aplicável em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 20 de Abril de 2017. — A Conser-
  238. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 21: Sultac Investments, Limitada
  240. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada das folhas cento e dezoito à cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos
  241. Texto do artigo, página 22: Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomás M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Vilma de Carmen Nhambi Mugwagwa, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do recibo do Bilhete de Identidade n.º 60184418, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Novembro de dois mil e dezasseis e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio e Nyasha Mugwagwa, casado, natural de Maswingo-Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE n.º 11ZW00036150C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, em dez de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até dez de Novembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Chinfura, nesta cidade de Chimoio, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Sultac Investments, Limitada, vai ter a sua sede no bairro número um, nesta cidade de Chimoio.
  245. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  246. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  249. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  251. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  252. Número ou marcador, página 22: a) Consultoria e prestação de serviços;
  253. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho e a grosso mercadorias;
  254. Número ou marcador, página 22: c) Restaurante.
  255. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  258. Texto do artigo, página 22: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  259. Texto do artigo, página 22: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  262. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital, pertencente à sócia Vilma de Cármen Nhambi Mugwagwa e outra de valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital, pertencente ao sócio Nyasha Mugwagwa.
  263. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  266. Texto do artigo, página 22: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  270. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  275. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo da sócia Vilma de Cármen Nhambi Mugwagwa, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  277. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  278. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  280. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  281. Texto do artigo, página 22: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  282. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição
  284. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  285. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  287. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  295. Texto do artigo, página 22: de Gondola, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 23: Paulino Investimentos – Sociedade Unipessoal
  297. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade P. Investimentos – Sociedade Unipessoal, com a sua sede no Bairro Muediua na Vila Sede da Maganja da Costa, distrito do mesmo nome, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória dos Registos de Quelimane, sob NUEL 100808951, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte:
  298. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  299. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  301. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Paulino Investimentos, Sociedade Unipessoal, tem a sua sede no bairro Muediua na Vila Sede de Maganja da Costa, província da Zambézia.
  302. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  303. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 23: Duração
  305. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na conservatória de entidades.
  306. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 23: Objecto
  308. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte atividades:
  309. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços;
  310. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimentos de bens;
  311. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  312. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  313. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
  314. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 23: Capital social
  316. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente ao único sócio Manuel Maurício Paulino, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  317. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e investimentos
  320. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de esta carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 23: Cessão ou divisão de quotas
  323. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração com garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependendo do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  324. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e sou produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  325. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferencia no caso de sessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  326. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Assembleia geral e representação social
  327. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  329. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se a ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para a apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  330. Número ou marcador, página 23: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordar por escrito na deliberação ou concordando que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade
  333. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Manuel Maurício Paulino, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  334. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  335. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  336. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  337. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Contas de resultados
  338. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  340. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Disposições transitórias e finais
  341. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  343. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  344. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 23: Em todo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 5 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 23: Supermercado Jasmine Garden, Limitada
  350. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Supermercado Jasmine Garden, Limitada, matriculada sob NUEL 100813076, entre, Weiqiong Tang, casada, natural de Fujian China, de nacionalidade chinesa e Yang Lan, casado, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) É constituído entre eles uma sociedade comercial por quotas denominada Supermercado
  354. Texto do artigo, página 24: Jasmine Garden, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Armando Tivane, rés-dochão, Maquinino, com o capital social de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, subscrito em partes iguais pelos sócios e integralmente realizado em dinheiro, podendo por deliberação criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
  355. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
  356. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto principal o comércio geral, venda a retalho e grosso e de produtos alimentares de primeira necessidade e outros (supermercado), com importação e exportação.
  359. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas partes assim distribuídas:
  362. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Weiqiong Tang;
  363. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Yang Lan.
  364. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
  366. Texto do artigo, página 24: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das suas quotas.
  367. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  369. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem das quotas de qualquer um dos sócios, alterandose no caso o estatuto, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 24: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto fazer suprimento a sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 24: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das quotas iniciais.
  372. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, pertence aos sócios Weiqiong Tang e Yang Lan, que ficam desde já nomeados gerentes com amplos poderes, com dispensa de caução.
  375. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição, os sócios e a sociedade respectivamente.
  377. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso em que os sócios, ou a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota a sua disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender nas condições em que a ofereça aos sócios e a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 24: Cinco) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  379. Número ou marcador, página 24: Seis) As quotas em questão, poderão ser adquiridas pelos sócios e pela sociedade em prestações a combinar por ambas as partes.
  380. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  383. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção expedida.
  384. Número ou marcador, página 24: Três) A divisão, transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  386. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  388. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade serão divididos da seguinte forma:
  389. Número ou marcador, página 24: a) 20% para reserva legal;
  390. Número ou marcador, página 24: b) 80% para os sócios conforme suas quotas.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  394. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação a respectiva quota será administrada pelo representante legal dos sócios interditos ou inabilitados.
  395. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social ou seja a percentagem maior da quota.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 24: (Validade)
  398. Texto do artigo, página 24: Esta constituição de sociedade considerase celebrado a partir da data em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas do último dos sócios a reconhecer a sua assinatura.
  399. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
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