III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2015
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- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: EI Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis dias do mês de Outubro, do ano de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e cinco a oitenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e dezoito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada, El Services, Limitada, que se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a firma EI Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, número cento e setenta e três, sétimo andar na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando o conselho de administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico,
- Texto do artigo, página 28: o armazenamento e o comércio a grosso de substâncias explosivas, a utilização de substâncias explosivas em minas e pedreiras; o fabrico e montagem de armas, fabrico de munições e carregamento de munições metálicas, o fabrico de equipamentos de defesa e segurança, bem como a reparação e manutenção de armas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta do conselho de administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas que se encontram distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade, pertencente à Dalo Construções, S.A.; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade, pertencente à sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos, com as devidas adaptações, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, o conselho de administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Natureza)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que administrador ou quem o substitua assim o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, dos membros do conselho de administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas enviadas a cada um dos sócios com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 29: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 29: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 29: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 29: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 29: Oito) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 30: Nove) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais ínsitas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 30: Três) O disposto no número dois não é aplicável às seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos representativos da totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 30: a) Qualquer alteração, aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamentos obtidos pela sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) A constituição de penhor, hipoteca ou a oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: d) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 30: e) Dar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 30: f) A prática de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da dívida da Sociedade, cujo valor exceda os um milhão de meticais;
- Número ou marcador, página 30: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: h) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 30: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos
- Texto do artigo, página 30: sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um conselho de administração, o qual deverá ser composto por três administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, devendo um dos administradores, que ocupará o cargo de presidente do conselho de administração, ser indicado pela Dalo Construções, S.A., e os outros dois administradores ser indicados pela sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao conselho de administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 30: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 30: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 30: f) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 30: g) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social,
- Texto do artigo, página 30: que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: h) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 30: i) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 30: j) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Delegação de poderes e mandatários)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração poderá delegar a gestão corrente da sociedade num dos administradores indicados pela sociedade Distribuidora de Explosivos, Limitada, nos termos do número dois do artigo décimo sétimo supra.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração da sociedade poderá conferir mandatos, fixando os seus precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a favor de qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 30: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhes causarem por actos ou omissões praticados no exercício das suas funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 30: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administrador delegado, quando designado nos termos do número um do artigo décimo nono, no âmbito do exercício das respectivas competências;
- Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dispensa de fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano imediatamente seguinte, pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e o relatório de gestão deverá ser assinado por todos administradores, e caso falte alguma assinatura deverá constar em cada documento a respectiva causa.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 31: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Miguel Francisco dos Santos, competindo-lhe, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídos à administração da sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 31: Três) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Miguel Francisco dos Santos seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme.
- Texto do artigo, página 31: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, quinze de Outubro de dois mil e quinze. — A Chefe da Repartição, Quitéria Julieta C. Cumbe.
- Texto do artigo, página 31: Supermercado Happy Together, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob 100663473, uma entidade denominada Supermercado Happy Together, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Haixia Wu, solteira de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, distrito de Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10CN00072578C, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo. NianJun Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente em Maputo, província de Maputo, titular do DIRE n.º 11CN00044324P, emitido aos três de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adta denominação de Supermercado Happy Together, Limitada, com sede no Posto Administrativo de Influente, rés-do-chão, no Distrito Municipal da Matola.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Desenvolvimento das actividades comercial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção, comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril, supermercado e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 31: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 31: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
- Número ou marcador, página 31: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelo sócios (i) Haixia Wu, com o valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta
- Texto do artigo, página 32: por cento do capital social; e (ii) Nian Jun Wang, com o valor de dez mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alinação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Nian Jun Wang como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negocío estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovaçãodo balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Hina Sensus, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663791, uma sociedade denominada Hina Sensus, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Rui Ricardo da Silva Dias, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, portador do Passaporte n.º N171792, emitido a treze de Junho de dois mil e catorze, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo, com Visto de Trabalho n.º 476/VT/2015;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Soraya Julieta Menezes Fernandes, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990746A, emitido a vinte de Abril de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Amilcar Cabral, número duzentos e vinte e um, terceiro andar direito, Bairro Central A.
- Texto do artigo, página 32: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Hina Sensus, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito urbano número um, Avenida Amilcar Cabral número duzentos e vinte e um, terceiro, andar, bairro Central A.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
- Número ou marcador, página 32: b) Marketing;
- Número ou marcador, página 32: c) Serviços de publicidades e promoção;
- Número ou marcador, página 32: d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se a outras empresas ou sociedades para a prossecução dos seus interesses.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa porcento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Rui Ricardo da Silva Dias;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez porcento da totalidade do capital social, pertencente a sócia Soraya Julieta Menezes Fernandes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de quinze dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 33: Um) A cada duzentos e ciquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que desde já é nomeado o senhor Rui Ricardo da Silva Dias para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do administrador, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula apenas a assinatura da administrador.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob NUEL 100329042, uma sociedade denominada Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 33: Lineng Wu, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa natural de Zhejiange residente em Maputo, Distrito Municipal Kamfumo, bairro da Coop, número trinta e dois, primeiro andar, bloco oito, portador do Passaporte n.º G5333068, emitido aos onze de Julho de dois mil e onze.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato, constitui, uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições abaixo.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 33: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada, e uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede nesta na província de, bairro da Machava, Avenida das Indústrias número duzentos e quarenta e seis, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: (Objectos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio cumulativo dos produtos das ferramentas, ferragens, materiais de construção
- Texto do artigo, página 33: e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros, pincéis e similares, madeiras e seus derivados bem como a venda de mobiliários, artigos eléctricos de uso doméstico frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas incluindo cassetes áudios, vidros, porcelana de uso doméstico, loiça e quinquilharias, importação e exportação, podendo ainda exercer outras actividades comercias e industriais, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante a decisão do sócio a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio.
- Número ou marcador, página 33: Dois) mediante decisão do sócio, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão a título oneroso ou gratuito, cabe ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Lineng Wu, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de morte, incapacidade, do sócio, a sociedade não dissolve, mas continuará com herdeiros ou representantes legais do incapaz.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Lucros e reserva legal)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros a apurar, serão deduzidos depois da reserva legal necessária.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada em condições dum acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Malacam Initiative, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663872, uma entidade denominada Malacam Initiative, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Manuel Cambezo Júnior, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Pedido do Bilhete de Identidade n.º 0046134, titular do NUIT 104697364, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número duzentos e noventa e oito, flat número trinta e seis, Bairro do Alto-Maé, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Júlia Rie Milton Malache, maior, solteira, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101657358Q, residente na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e um, terceiro andar, flat número vinte e sete, titular do NUIT 114247650, bairro Central na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade comercial anónima, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Firma)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a firma Malacam Initiative, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem sede na cidade da Matola, Estrada Velha, Complexo Food Lovers, primeiro andar direito.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação dos accionistas em assembleia geral a sociedade poderá alterar a localização da sede.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de farmácia, importação e venda de medicamento.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, dedicar-se a objecto diferente daquele que exerce.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais correspondente a duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada, pertencentes aos sócios Manuel Cambezo Júnior e Júlia Rie Milton Malache.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, fica a cargo dos dois sócios que desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a validade de quatro anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada, em actos e contratos, pela assinatura de um dos administradores eleitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto estiver omisso no presente Contrato, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Supermercado Khongolote, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Setembro de dois mil e catorze, a sociedade Supermercado Khongolote, Limitada, matriculada sob NUEL 100505703, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 34: i) A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Jianwu You possuía e que cedeu a Zhihua Lu; ii) A cessão da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Zonghui Li possuía e que cedeu a Zhihua Lu e Xiantuan Lu.
- Texto do artigo, página 34: Em consequência é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Zhihua Lu, com uma quota no valor de dezasseis mil meticais;
- Número ou marcador, página 34: b) Xiantuan Lu, com uma quota no valor de quatro mil meticais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação juízo e fora dele, activa e passivamente passa já à cargo do sócio Zhihua Lu que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 35: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Título de secção, página 35: Nossos serviços:
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
- Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Lista, página 35: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Texto lido por imagem, página 35: 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: 2.500,00MT 1.250,00MT 1.255,00MT Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905
- Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Lista, página 35: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Preço — 59,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mussagi & Mussagi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade Maputo
- Diploma Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
- Certidão de registo Messalo Geoconsultores, Limitada
- Certidão de registo HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Godino, Limitada
- Certidão de registo Synergia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cimac, Limitada
- Certidão de registo EPC Moçambique – Oil & Gas, S.A.
- Certidão de registo S & R Estruturas e Eventos, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Jipos Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eflux Mz Equipamentos, Limitada
- Diploma Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação King Bang Investiment, Limitada
- Certidão de registo Salcef Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hewlett-Packard Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fluxo Real, Limitada
- Certidão de registo G&M Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Nibema Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PALM Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EI Services, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Happy Together, Limitada
- Diploma Hina Sensus, Limitada
- Certidão de registo Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Malacam Initiative, Limitada
- Diploma Supermercado Khongolote, Limitada
- Certidão de registo Asilli, S.A.
- Certidão de registo Dengo Construções, Limitada
- Certidão de registo MDS, Minerais S.A.
- Certidão de registo Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo PJMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada