III SÉRIE — n.º 89
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 89/2015
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- Texto do artigo, página 20: a)Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente
- Texto do artigo, página 20: ao sócio Godfrey Freddie Mondlane, correspondente a dez por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 20: b)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio David Abílio Mondlhane, correspondente a noventa por cento de capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos a sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e a cessao de quotas, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de decisão da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação da quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com remuneração conforme fica a cargo do sócio David Abílio Mondlane deliberado pelo sócios, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos,
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não obstante, a sociedade poderá vir a ser gerida por um ou mais administradores, eleitos pela assembleia geral, que reserva o direito de o dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do balanço de prestação de contas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Balanço de prestação de contas
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar se até o dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborará um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Synergia Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Outubro de dois mil e treze, da sociedade Synergia Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100424940, deliberam sobre a divisão e cessão das quotas detidas pelos socios; deliberam sobre o exercício do direito de preferência que assiste á sociedade e aos sócios no âmbito da cessão projectada; deliberam sobre a alteração da sede social; deliberam sobre a alteração dos artigos segundo e quinto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência fica alterado o artigo segundo, número um e quinto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa, duzentos e cinquenta e seis, quarto andar porta quatrocentos e doze, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de duzentos noventa e sete mil meticais, representativa de nove por cento do capital social, pertencente á Synergia Consultoria Urbana e Social, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Maria José de Albuquerque.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, quinze de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 21: Cimac, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que aos seis dias do mês de Outubro de dois mil e quinze, procedeu-se na sociedade Cimac, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100492237, com o capital social de quinze milhões de meticais, à deliberação sobre a mudança da sede da sociedade. Alterada a redacção do artigo segundo referente a sede da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Salvador Allende, número setecentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir á sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: EPC Moçambique – Oil & Gas, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação por acta, que aos vinte e dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e quinze, reuniu na respectiva sede social, sita na cidade da Matola, Avenida da Namaacha, Quilómetro Seis, Condomínio Multicaring, número oitenta e quatro, província de Maputo, o Conselho de Administração da sociedade comercial anónima EPC Moçambique – Oil & GÁS, S.A., com o capital social de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100561298, onde foi deliberada a nomeação dos administradores delegados da sociedade e atribuição de poderes específicos.
- Texto do artigo, página 21: Em sequência da deliberação tomada, foram acrescidos os números três e quatro ao artigo décimo segundo que passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competência e delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 21: Um) Inalterado. Dois) Inalterado. Três) Ficam nomeados os administradores delegados da sociedade, os senhores Ramón Marcelino González Rodriguez e Fidel Jesus Merchán Iglesias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Constituirão poderes individuais dos administradores delegados os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: i) Gerir e realizar as actividades de gestão corrente da sociedade, nomeadamente as que se encontrem compreendidas no seu objecto social; ii) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens, podendo para o efeito, designar mandatários, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas; iii) Ajustar e liquidar contas em numerário com devedores e credores, fixar saldos, demandar os devedores e transigir com eles, e, no caso de falência dos devedores, reclamar os respectivos créditos na sua verificação, graduação e classificação; iv) Abrir e movimentar contas bancárias da sociedade, efectuar pagamentos e quaisquer outras operações bancárias, nomeadamente através de homebanking, isoladamente, até ao limite de cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, mensais, ou o respectivo contravalor em meticais;
- Número ou marcador, página 21: v) Assinar toda a correspondência, depositar e levantar nas estações dos correios, transportes ferroviários, rodoviários, marítimos e aéreos, todas as cartas registadas e outros valores, bem como mercadorias e encomendas que sejam dirigidas à sociedade; vi) Receber quaisquer importâncias que sejam devidas a sociedade, bem como, documentos que esta pertençam, assinando os recibos e dando as respectivas quitações; vii) Promover quaisquer actos de registo, nomeadamente, prediais, comerciais e automóveis, provisórios ou definitivos, incluindo cancelamentos, averbamentos ou reclamações, se a eles houver lugar, ou quaisquer outros actos junto das competentes conservatórias; viii) Celebrar, cancelar ou alterar contratos de fornecimento de água, electricidade e telefone com as entidades competentes e, junto delas, representar a sociedade;
- Texto do artigo, página 22: ix) Representar a sociedade perante qualquer companhia de seguros, subscrevendo apólices de seguro, participando sinistros e assinando recibos de pagamento de indemnização por sinistros, no âmbito de qualquer apólice em vigor em nome da sociedade;
- Texto do artigo, página 22: x) Representar a sociedade, praticando todo e qualquer acto permitido por lei e pelo seu objecto social, perante quaisquer organismos da Administração Pública, central ou local, ou quaisquer outros organismos ou entidades, públicas ou privadas, a operar em Moçambique, nomeadamente, junto do Centro de Promoção de Investimentos (CPI), do Banco de Moçambique (BM), da Conservatória de Entidades Legais, Ministério das Finanças, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional de Segurança Social de Moçambique, da Imprensa Nacional, ainda, junto de quaisquer Cartórios Notariais, Embaixadas, Conservatórias, Governos Provinciais ou quaisquer outros; xi) Em geral, praticar todos os demais actos, notariais ou outros, necessários ao cumprimento do presente mandato, requerendo, praticando tudo quanto se torne necessário à prossecução do objecto da sociedade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Constituirão poderes conjuntos dos administradores delegados:
- Número ou marcador, página 22: i) Efectuar pagamentos e quaisquer outras operações bancárias, nomeadamente através de homebanking, independentemente do respectivo valor; ii) Celebrar, renovar e fazer cessar quaisquer contratos, de natureza civil ou comercial, que se relacionem com a actividade da sociedade, nos termos e condições que entender por convenientes, nomeadamente contratos de trabalho.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Em tudo mais não alterado prevalecem as
- Texto do artigo, página 22: disposições do pacto social anterior. Maputo, vinte e um de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: S & R Estruturas e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Março de dois mil e catorze, a assembleia geral da sociedade S & R Estruturas e Eventos, Limitada (a sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100280620, deliberou por unanimidade de votos a divisão e cessão de quotas detidas pelo sócio Mário Filipe Bessa dos Santos a favor do sócio Teodósio José Lopes Rey, e a renúncia à gerência pelo sócio Mário Filipe Bessa dos Santos, procedendo deste modo a alteração dos artigos cinco e seis dos estatutos da sociedade, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 22: ..............................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, tendo sido realizado em cem por cento, que corresponde à soma de duas quotas, sendo, uma de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais, que corresponde a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodósio José Lopes Rey, e outra quota de mil e quinhentos meticais, que corresponde a um por cento do capital social pertencente ao sócio Mário Filipe Bessa dos Santos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é administrada e representada por um director sócio desta sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ora indicado director ou seu representante legal.
- Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, dezassete de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jipos Equipamentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete Outubro de dois mil e quinze, da sociedade Jipos Equipamentos e Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575884, onde depois de acauteladas
- Texto do artigo, página 22: as imposições estatutárias, foi deliberado por unanimidade dos sócios a nomeação dos sócios José Gabriel de Sá Consolo e Paulo Josefa Timbane como gerentes da sociedade, cabendo a eles desde já a gerência da mesma, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade bem como para a tramitação de quaisquer expedientes inerentes a sociedade, podendo abrir e assinar contas em nome e no interesse da sociedade, em consequência da referida nomeação fica alterada a composição do artigo oitavo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A gerência e administração da sociedade, dentro e fora do juízo fica a cargo dos sócios José Gabriel de Sá Consolo e Paulo Josefa Timbane, aos quais são conferidos os mais amplos poderes para executar todos os actos necessários para o exercício do objecto social, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade bem como para a tramitação de quaisquer expedientes inerentes a sociedade, podendo abrir, assinar e movimentar contas bancárias em nome e no interesse da sociedade, podendo ainda: aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, sete de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Eflux Mz Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Eflux Mz Equipamentos, Limitada, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100411075, onde depois de acauteladas as imposições estatutárias, e após uma análise e discussão, foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade para o bairro Djuba, Rua da Mozal quarteirão três, Célula B Matola Rio, e o alargamento do objecto social passando a exercer a actividade de comércio a retalho de equipamento para indústria, equipamento agrícola e equipamento para automóveis alterando consequentemente a composição dos artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) (...). Dois) A sociedade têm a sua sede no Bairro Djuba, Rua da Mozal quarteirão três, Célula B Matola-Rio, província
- Texto do artigo, página 23: de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) (...).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: a) (...).
- Número ou marcador, página 23: b) (...).
- Número ou marcador, página 23: c) (...).
- Número ou marcador, página 23: d) (...).
- Número ou marcador, página 23: e) (...).
- Número ou marcador, página 23: f) (...).
- Número ou marcador, página 23: g) (...).
- Número ou marcador, página 23: h) (...).
- Número ou marcador, página 23: i) (...).
- Número ou marcador, página 23: j) (...).
- Número ou marcador, página 23: k) Comércio a retalho de equipamento para indústria, equipamento agrícola e equipamento para automóveis.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, dezoito de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, por efeito de publicação, que por acta de nove de Outubro de dois mil e quinze, pelas treze e trinta, nesta cidade reuniu-se na sede da socidade social matriculada da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100307030, sita na Avenida Marginal, em assembleia geral extraordinária, onde está presente o sócio Artur Henrique da Silva Monteiro detentor da quota única de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social. A reunião teve como agenda o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 23: Transfomação da socidade
- Texto do artigo, página 23: Tomou a palavra o sócio Artur Henrique da Silva Monteiro e disse que não lhe convindo continuar com a sociedade por quotas, decide transformar em sociedade unipessoal.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da transformação são alteradas integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, em Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrição administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a importação e exportação de material de decoração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá proceder a importação, comercialização de bens de serviços relacionados com o objecto principal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Artur Henrique da Silva Monteiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder a amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 23: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva compartição nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 23: a) Aumento ou redução do capital social, cessão de quota; transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Texto do artigo, página 23: quaisquer alterações aos estatutos da sociedade; nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Artur Henrique da Silva Monteiro, bastando a assinatura deste para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com ano civil e o balanço fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstrações de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: King Bang Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 23: RECTIFICAÇÃO
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 67, Suplemento , III.ª Série, de 21 de Agosto de 2015, no artigo quarto, alínea a), rectifica-se que onde se lê: “Zheng Fei, com uma quota de quinze mil e trinta e cinco meticais, correspondente a trinta por cento do capital social”, deve ler-se: “Zheng Fei, com uma quota de quinze mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social”.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Salcef Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e quinze da sociedade Salcef Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100339536, com o NUIT 400394555, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à dissolução imediata da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, vinte de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Hewlett-Packard Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze da sociedade Hewlett-Packard Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100221039, os sócios deliberaram pela alteração da sede social da sociedade, com a consequente alteração do artigo segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede social da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, edifício Millennium Park, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) (...). Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 24: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 24: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Fluxo Real, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100663031, uma sociedade denominada Fluxo Real, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. António Jose de Pinho Fernandes, solteiro, natural de Macieira de Cambra, Vale de Cambra, de nacionalidade portuguesa e residente em Portugal na estrada Luís Bernardo Almeida 610, 3730-305 vale Cambra, portador do Passaporte n.º M417677, emitido pelo SEF-Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, aos oito de Janeiro de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Jorge Miguel Frade Magueijo, casado, natural de Castelo Branco, de nacionalidade portuguesa e residente em Portugal no Largo de São Marcos n.º 9-2A, 6000-111 Castelo Branco, portador do Passaporte n.º N633148, emitido em Luanda (Angola), aos vinte e sete de Abril de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adoptando a denominação social Fluxo Real, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida Zedequias Manganhela, número duzentos e sessenta e sete rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Com o consentimento dos órgãos da sociedade, tal como da assembleia geral, os gerentes podem deslocar a sede social para qualquer outro local do território moçambicano ou estrangeiro, bem como criar filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, onde mais convier aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a realização por si ou através de contratos de assistência técnica, ou através de qualquer outra forma de representação nas seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria, formação e gestão de recursos humanos e outros;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio geral a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 24: c) Indústria diversa;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação para fabricação de essência e medicamentos, assim como produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação para comercialização de sistema de tratamento de água, electrobombas, geradores, e outros artigos de uso doméstico e industrial;
- Número ou marcador, página 24: f) Importação de material de construção e afins;
- Número ou marcador, página 24: g) Importação e comercialização de componentes electrónicos, vídeo, áudio e segurança;
- Número ou marcador, página 24: h) Importação e comercialização de veículos, maquinas e equipamentos, peças e acessórios autos;
- Número ou marcador, página 24: i) Importação e comercialização de equipamentos e instrumentos agrícolas e actividades piscatória;
- Número ou marcador, página 24: j) Exercício de actividade imobiliária e actividades conexas;
- Número ou marcador, página 24: h) Exploração de inertes e sua transformação;
- Número ou marcador, página 24: i) Selecção, tratamento e comercialização de matérias ferrosos e não ferrosos;
- Número ou marcador, página 24: j) Topografia e serviços de geotecnia e afins;
- Número ou marcador, página 24: k) Execução de obras públicas, construção civil, ambiente, serviços, aluguer de máquinas e equipamentos, comercialização de matérias de construção, casas pré-fabricadas e artefactos de cimento, cerâmicas podendo dedicar-se a qualquer objecto permitido por lei em que os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e vinte cinco mil meticais pertencente ao sócio António José de Pinho Fernandes, equivalente a noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente ao socio Jorge Miguel Frade Magueijo, equivalente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios, a proporção do capital que detiverem ao tempo, gozam de direito de preferência em qualquer aumento de capital social, podendo qualquer deles chamar a si, na mesma proporção a subscrição recusada por qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os actuais sócios é livre, seja ela total ou parcial, mas quando feita a estranhos, fica dependente do consentimento da sociedade a quem se reserva alem disso, o direito de preferência na aquisição de qualquer quota ou parte de quota, deferido aos sócios se aquela não o quiser exercitar.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão total ou parcial da posição contratual ou social relativamente ao investimento externo deve ser feita mediante autorização prévia do Banco de Moçambique, tendo sempre o investidor nacional interessado, caso exista, em igualdade de circunstâncias, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital, suprimentos ou outras prestações acessórias, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os suprimentos bem como as prestações acessórias poderão ser remuneradas e /ou transformadas em capital social e /ou ter outro destino, conforme opção do sócio no momento do contrato respectivo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas com quinze dias de antecedência, mediante carta registada, ou outro meio capaz de fazer chegar atempadamente tal convocatória, como fax, telex, e-mail, mão própria, etc.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete aos sócios António Jose de Pinho Fernandes e Jorge Miguel Frade Magueijo, com dispensa de caução, fica desde já nomeados gerentes, podendo a gerência vir a ser conferida a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Obriga a sociedade com assinatura de um gerente, podendo um destes delegar tais poderes por procuração a outro gerente, ou outra entidade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A gerência de terceiros será exercida com ou sem caução, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes poderão delegar, nas suas ausências ou impedimentos, todos ou alguns dos seus poderes de gerência, constituído para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários obrigarem a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, nomeadamente, fianças, aval, letras a favor, ou outros títulos semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço)
- Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, continuando com os sobre vivos ou capazes e os herdeiros ou representantes do sócio falecido. Os herdeiros, enquanto a quota se mantiver indivisa, serão representados por um só, dotados de poderes necessários e adequados para agir como sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Maputo, vinte dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: G&M Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Outubro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e onze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Nédia Remalia Delma Matusse e André Fernandes Matusse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de G&M Supermarket, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no distrito de Zavala, Posto Administrativo de Zandamela, Centro Comercial de Mavila, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: Comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Inora José Zita.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 25: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, compete aos dois sócios, Arlindo Francisco Mapande e Inora José Zita, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ /instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 26: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, dezanove de Outubro de dois mil
- Texto do artigo, página 26: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Nibema Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Outubro de dois mil e quinze, da sociedade, Nibema Moçambique Limitada, registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100362112, procedeu a cessão da quota do sócio António da Cunha Machado, no valor nominal de cinquenta mil meticais, à favor da nova sócia Riscos e Diâmetros, Unipessoal, Limitada, sociedade de Direito Português.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita, o artigo terceiro, do pacto social, altera, passando a adoptar a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e, distribuído em duas quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 26: a) João Cândido da Silva Graça do Espírito Santo, titular de uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Riscos e Diâmetros, Unipessoal, Limitada, titular de uma quota, no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, até ao montante de cinco vezes, o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos estabelecidos pelos sócios.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100663848, uma sociedade denominada Minkateko Ferragem Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Alcinda Raimundo Banguine Mazive, de nacionalidade moçambicana, casada com Alberto José Mazive em regime de comunhão
- Texto do artigo, página 26: geral de bens, residente na província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695599S, emitido aos trinta de Maio de dois mil e treze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui se pelo tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sede na província de Maputo, parcela número cento e quarenta e sete, Bairro Agostinho Neto, quarteirão setenta e seis, distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a produção e venda de blocos, material de construção, de canalização e eléctrico, aluguer de material e equipamento de construção civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de vinte mil meticais, em numerário, representado pela sócia única Alcinda Raimundo Banguine Mazive.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) No caso de falecimento da sócia enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mais declaram que a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social já depositado a fim de pagar as despesas para instalação da sociedade e da sua constituição e registo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pela administradora única.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se á assinatura da administradora única Alcinda Raimundo Banguine Mazive, para movimentação das contas bancárias e assinatura de cheques.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: A sócia pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente cinco porcento são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100641151, uma sociedade denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Alice Banze, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399458J, de treze de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua Principal, número sessenta e nove, bairro de Mavalane, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Considerando que:
- Texto do artigo, página 27: A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 27: a) Promoção e desenvolvimento da educação religiosa em Moçambique;
- Texto do artigo, página 27: b) Estabelecer intercâmbios com diferentes pessoas de várias religiões;
- Texto do artigo, página 27: c) Estabelecer relações e trocar informação com as instituições do Estado;
- Texto do artigo, página 27: d) Promover a formação técnico profissional para crianças e adultos necessitados e dos religiosos nas suas congregações e a comunidade em geral;
- Texto do artigo, página 27: e) Prestar apoio humanitário aos necessitados;
- Texto do artigo, página 27: f) Promover assistência técnica em educação, género e saúde preventiva as comunidades.
- Texto do artigo, página 27: No exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal.
- Texto do artigo, página 27: A sócia única Alice Banze detém uma única quota de igual valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento, do capital social.
- Texto do artigo, página 27: A parte (sócia única) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: Academia Acelerada AB, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade unipessoal por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal, na Rua Bernabé Thawe número trezentos e setenta e três em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Objecto social
- Texto do artigo, página 27: A Academia Acelerada AB, Lda, o seu objecto consiste no exercício de actividade na área de educação, ensino e formação para crianças e adultos, bem como o exercício de outras actividades do ramo comercial ou industria, distintas ou subsidiadas ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito é de vinte mil meticais, em dinheiro correspondente a uma quota de igual valor pertencente ao sócio Alice Banze.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração, convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio ou, por demais pessoas por ele designadas, onde o numero destes poderá ser alargado por decisão da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis, e são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Texto do artigo, página 27: Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral e podem delegar poderes aos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Administrador executivo
- Texto do artigo, página 27: A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado a serem nomeados na sua primeira reunião, determinando na altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 28: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Deliberações
- Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 28: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 28: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 28: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo
- Texto do artigo, página 28: de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Mussagi & Mussagi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade Maputo
- Diploma Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
- Certidão de registo Messalo Geoconsultores, Limitada
- Certidão de registo HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Godino, Limitada
- Certidão de registo Synergia Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cimac, Limitada
- Certidão de registo EPC Moçambique – Oil & Gas, S.A.
- Certidão de registo S & R Estruturas e Eventos, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Jipos Equipamentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Eflux Mz Equipamentos, Limitada
- Diploma Decorweb Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação King Bang Investiment, Limitada
- Certidão de registo Salcef Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hewlett-Packard Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Fluxo Real, Limitada
- Certidão de registo G&M Supermarket, Limitada
- Certidão de registo Nibema Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Minkateko Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PALM Distribuidora, Limitada
- Certidão de registo Academia Acelerada AB – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EI Services, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Happy Together, Limitada
- Diploma Hina Sensus, Limitada
- Certidão de registo Companhia Luz do Sol Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo Malacam Initiative, Limitada
- Diploma Supermercado Khongolote, Limitada
- Certidão de registo Asilli, S.A.
- Certidão de registo Dengo Construções, Limitada
- Certidão de registo MDS, Minerais S.A.
- Certidão de registo Reliance Insurance, Correctores de Seguros, S.A.
- Certidão de registo PJMR Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo África D`Ouro – Investimentos e Promoção Imobiliária, Limitada