III SÉRIE — n.º 89

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 89/2015

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Número ou marcador · p. 14 g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Dar o voto de qualidade em caso de empate de votações;
Número ou marcador · p. 14 i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que achar convenientes;
Número ou marcador · p. 14 j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 k) Dar posse aos membros, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 14 l) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente o seu pedido devidamente justificado;
Número ou marcador · p. 14 m) Lavrar e assinar os termos de abertura e de enceramento das sessões, nos livros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral será a presidência da Mesa da Assembleia ocupada por um sócio escolhido nesse momento pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 Competências do vice-presidente da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimento bem como:
Número ou marcador · p. 14 a) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicá- -las ao Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 14 b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar a acta da sessão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Competências do secretário da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretário da Assembleia Geral ler o expediente da Mesa da Assembleia Geral e redigir as actas, observando toda a apreciação e concisão possíveis, sem prejuízo da clareza na redacção dos assuntos em discussão, ou dos factos que se passaram na sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício anual, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivos, a pedido da Direcção Executiva, bem como por meio de requerimento de mais de um terço dos sócios em pleno gozo dos seus direitos associativos;
Número ou marcador · p. 14 Três) As regras gerais de votação nas sessões da AG e os termos e condições em que ela se reune a pedido dos sócios será estabelecido em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo vice-presidente da Mesa, em caso de impedimento do presidente, através de um anúncio fixado na sede deste e ou publicado num jornal de maior circulação do país, e ou na página de internet da associação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A AG que tenha como um dos pontos da agenda a eleição geral dos órgãos sociais é convocada com uma antecedência de pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocatória para AG conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem com os assuntos constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para que a AG possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados a maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Poderá ainda a AG ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa e com a mesma agenda de trabalho se a maioria dos sócios presentes assim o deliberar,
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Representação de sócios
Texto do artigo · p. 14 Um sócio pode representar um outros sócios ou fazerem-se representar por um outro sócio na reunião de AG, quando o representante e o representando esteja em pleno gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora marcada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos sócios em causa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um contabilista e um jurista.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal nos termos dos presentes estatutos o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar, pelo menos, trimestralmente as conta, relatórios e actos de administração financeira da direcção;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar e decidir sobre os recursos que em segunda instância lhe forem apresentados, sobre decisões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer sobre propostas de alteração de regulamento e estatutos da ADTCM;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais resolvam consultá-lo;
Número ou marcador · p. 15 e) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e assistir as reuniões da Direcção Executiva, sem direito de voto;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar anualmente o relatório de suas actividades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As demais regras de funcionamento do Conselho Fiscal, serão estipuladas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Composição da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 15 A Direcção Executiva é constituída por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, dois vogais, presidente do conselho técnico, presidente do conselho de arbitragem, presidente do sector de comunicação imagens e por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Competências da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 15 É competência da Direcção Executiva, nos termos dos presentes estatutos o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) Superentender todas as actividades da ADTCM;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar legalmente a ADTCM;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral e demais disposições, regulamentos ou de determinações em vigor;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar os planos anuais de actividades e orçamental da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Administrar os fundos da ADTCM, em todos os seus interesses;
Número ou marcador · p. 15 f) Organizar e manter em dia a escrituração das receitas e despesas, bem como elaborar até ao dia dez de cada mês, o balancete da situação financeira relativa ao mês anterior;
Número ou marcador · p. 15 g) Filiar os associados na Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo e manter a filiação actualizada;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar o relatório de actividades e contas e submete-lo a apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 i) Organizar os serviços de secretariado da associação e manter o arquivo documental organizado e disponível para os associados;
Número ou marcador · p. 15 j) Fazer a entrega oficial dos haveres da ADTCM, à Direcção Executiva que lhe suceder no prazo de oito dias após a tomada de posse da nova direcção;
Número ou marcador · p. 15 k) Propor a Assembleia Geral a eleição de sócios de mérito e honorários, bem como admitir sócios efectivos, atletas e patrocinadores;
Número ou marcador · p. 15 l) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal e sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 15 m) Julgar e decidir diferendos entre sócios;
Número ou marcador · p. 15 n) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 o) Submeter ao Conselho Fiscal todos assuntos que sejam de competência deste;
Número ou marcador · p. 15 p) Nomear, sob sua responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 15 q) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos necessários e submeter para aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 r) Prestar todos e quaisquer esclarecimentos solicitado e coadjuvar os restantes órgãos sócios;
Número ou marcador · p. 15 s) Comunicar as datas de abertura e encerramento da época desportiva em coordenação com as Federações Moçambicana e Mundial de Taekwondo-WTF e comité olímpico;
Número ou marcador · p. 15 t) Aprovar e anunciar, o calendário de competições da época desportiva e submeter para o conhecimento da Federação Moçambicana de Taekwondo-WTF;
Número ou marcador · p. 15 u) Autorizar e superintender a realização de competições ou festivais organizados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 15 v) Tomar todas iniciativas e exercer todas funções segundo a lei desportiva, regras internacionais e de acordo com os poderes conferido
Texto do artigo · p. 15 pelos presentes estatutos e pelos regulamentos da associação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção Executiva reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros julgar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As resoluções da Direcção Executiva são válidas quando aprovadas por maioria, tendo o Presidente de Direcção o direito a voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os membros da Direcção Executiva têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados nos exercícios das funções.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As demais regras de funcionamento da direcção, bem como as competências de cada membro da direcção serão afixadas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Eleição dos membros dos órgão sociais
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, sem prejuízo da revogabilidade do seu mandato, sempre que qualquer reunião da Assembleia Geral assim julgar conveniente, sendo, porém, permitida a sua reeleição para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Direitos dos membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os direitos e deveres dos membros dos órgãos sociais, as condições e requisitos de elegibilidade, regras de eleição dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificadas durante o mandato serão fixados no regulamento interno e eleitoral respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos fundos e regime económico aplicável
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da associação são constituídos por:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotizações dos sócios;
Número ou marcador · p. 15 b) Taxas de inscrição;
Número ou marcador · p. 15 c) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 15 d) Valores provenientes de multas;
Número ou marcador · p. 15 e) Patrocínios;
Número ou marcador · p. 15 f) Outros valores ou fundos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Regime económico
Texto do artigo · p. 15 O regime económico da ADTCM, as receitas, despesas e sua classificação, a constituição de fundos de reserva e fundos
Texto do artigo · p. 16 especiais, a competição para autorizar despesas e respectivos montantes, bem como as regras de elaboração de orçamento e contabilidade, serão estabelecidas no regulamento interno, observando as disposições legais em vigor e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das competições
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Competições
Número ou marcador · p. 16 Um) A ADTCM realizará anualmente, campeonatos internos individuais, em seniores e juniores e sempre que se justifique, em cadetes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As formas de organização e regras de competições acima mencionadas, bem como de outras competições de competência da ADTCM, serão estabelecidas no regulamento de competições da ADTCM, observando as disposições aplicáveis previstas nos regulamentos da Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo-WTF.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Ano social da associação
Texto do artigo · p. 16 O ano social da Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade de Maputo deverá coincidir com o ciclo olímpico mundial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além dos casos previstos na lei, a dissolução da ADTCM, só pode ser votada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, mas só poderá reunir e deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terço dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, devendo a deliberação de dissolução ser tomada por maioria de três quartos de votos do número de todos os sócios e a respectiva acta assinada por todos os sócios presentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da ADTCM nomeará de imediato uma comissão liquidatária, constituída pelo menos de três sócios e determinará a forma de proceder a liquidação, bem como o prazo a concluir.
Número ou marcador · p. 16 Três) Satisfeitos pela comissão liquidatária, os débitos legalmente exigíveis a ADTCM, e demais legislação aplicável, o saldo remanescente será entregue a entidade estatal responsável pelo desporto no país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Casos missos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos no presente estatutos serão resolvidos por recursos a disposições legais em vigor aplicáveis aos clubes desportivos sem fins lucrativos.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique, adiante designada por ATEM, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A ATEM é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A ATEM tem a sua sede no bairro Polana cimento A, rua Camba Simango, número vinte e seis, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ATEM pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A ATEM é constituída por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Texto do artigo · p. 16 A ATEM, tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar toda actividade de transporte escolar de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 b) Garantir toda a protecção e segurança dos passageiros através de medidas que a associação estabelece;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover respeito entre o transportador e o passageiro, e vice-versa;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir e promover a sustentabilidade da ATEM;
Número ou marcador · p. 16 e) Incentivar o exercício de transportes escolar na área de jurisdição da sua actividade;
Número ou marcador · p. 16 f) Garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da ATEM;
Número ou marcador · p. 16 g) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista a reduzir o índice de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservância das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade, em particular;
Número ou marcador · p. 16 h) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visam melhorar e desenvolver actividades de transporte escolar de passageiros;
Número ou marcador · p. 16 i) Divulgar o associativismo junto da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica sã entre os transportadores;
Número ou marcador · p. 16 j) Afirmara a importância de transporte escolar de passageiros para a sociedade e seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 16 k) Criar ambiente de interacção, cooperação com as entidades financeiras como a banca nacional, por forma a assegurar os interesses de financiamento e desenvolvimento da ATEM;
Número ou marcador · p. 16 l) Participar e contribuir nas discussões das politicas de desenvolvimento e gestão dos transportes em especial na prestação de serviços escolares e outros que concorram para complementaridade educacional;
Número ou marcador · p. 16 m) Promover intercâmbio com outras organizações congéneres nacionais com interesses mutuamente vantajosos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 16 Adquirem a qualidade de membro da ATEM, todos os interessados, pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiros de reconhecimento e identidade, em geral a todos os interessados desde que pratiquem esta actividade de transporte escolar de passageiros na sua área de jurisdição com a devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 16 Os membros da ATEM, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) São membros fundadores, todos que estejam presentes ou que se façam representar nos órgãos socias da ATEM na elaboração do presente estatuto, e assinatura da escritura pública para constituição da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) São membros efectivos, todos que forem admitidos depois da constituição da associação e que pagam a suas quotas regularmente fixadas pelo regulamento ou que venham a ser fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da ATEM.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 17 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Participar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar nas iniciativas promovidas pela ATEM;
Número ou marcador · p. 17 c) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 e) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 17 f) Ter acesso à documentação e informações proporcionadas pela ATEM;
Número ou marcador · p. 17 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
Número ou marcador · p. 17 j) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 17 k) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer as deliberações dos órgãos sociais da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 l) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 m) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ATEM que lhes forem confiados;
Número ou marcador · p. 17 n) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 17 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 17 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 c) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 17 d) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 17 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 17 a) Os que renunciarem, a comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
Número ou marcador · p. 17 b) Os que excluídos mediante processo disciplinar instaurado para o efeito pelo Conselho de Direcção, perdendo em ambos casos todos os direitos inerentes à qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 17 c) As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar;
Número ou marcador · p. 17 d) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à ATEM, se não apenas, pedir voluntariamente a sua jóia de ingresso.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Exercício dos cargos
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais da ATEM são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Natureza e composição da direcção
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da ATEM em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Aprovar os estatutos da ATEM;
Número ou marcador · p. 17 b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Votação
Número ou marcador · p. 17 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Natureza e composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ATEM e é conduzido por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Propor a Assembleia Geral a política geral da ATEM e executar a que for, por aquele orgão, aprovada;
Número ou marcador · p. 18 b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da ATEM;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrar o património da ATEM, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 18 d) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 18 f) Representar a ATEM em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 18 g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 18 h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
Número ou marcador · p. 18 i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, e extraordinariamente sempre que necessário, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se à votação.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização, constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Competências
Texto do artigo · p. 18 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
Número ou marcador · p. 18 a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 18 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
Número ou marcador · p. 18 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Exercício anual
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício anual da ATEM coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da ATEM, cabe a Assembleia Geral reunir para o efeito, e designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino dos bens móveis e imóveis da ATEM, orientando-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Messalo Geoconsultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662191, uma entidade denominada Messalo Geoconsultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo, aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze e válido até catorze de Janeiro de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Félix Fenias Alfeu Faiela, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120042N, emitido em Maputo, aos vinte e um de Maio de dois mil e doze, e válido até vinte e um de Maio de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro. Grácio Rosário Cune, solteiro natural de Muecate de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e dez, até seis de Agosto de dois mil e vinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Messalo Geoconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e um, casa número cento e trinta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 18 a) Prospecção e pesquisa geológica, mineração, estudos de impacto ambiental, hidrogeologia, geofísica;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei;
Número ou marcador · p. 19 c) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais divididos em três quotas iguais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, os administradores nomeados mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral reunir se a anualmente em secção ordinária, para apreciação de relatórios de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Formas obrigar)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação e resultados)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do concelho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 19 c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 19 d) Outras prioridades decididas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do
Texto do artigo · p. 19 falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645092, uma sociedade denominada HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Rafael José Reis de Sousa, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º N493382, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, em Portugal, Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e vinte um.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo com endereço Avenida da Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente escrito particular.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing;
Número ou marcador · p. 20 b) A HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades de pesquisa, capacitação, formação e ensino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Rafael José Reis de Sousa, correspondendo a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a representação, dispensada de caução e deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de Rafael José Reis de Sousa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O ano social concede com o ano civil e dos lucros em cada exercício económico, deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Godino, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661969, uma sociedasde denominada Godino, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celelebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 20 Godfrey Freddie Mondlane, de nacionalidade sul-africana, casado com Nomsa Angela Mondlane, portador do Passaporte
Texto do artigo · p. 20 n.º 6403065560088, emitido a dez de Abril de dois mil e, emito pelas Autoridades Sul Africanas; e
Texto do artigo · p. 20 David Abilio Mondlhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000140461, emitido a cinco de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Godino, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escriruta de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e trinta e dois, oitavo andar esquerdo, nesta cidade, podendo por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de uniformes de protecção, produtos de limpeza, bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Por decisão dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter o objecto diferente ou a ser regulado por lei especial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro éde vinte mil meticais assim distribuídos:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: g) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
  2. Número ou marcador, página 14: h) Dar o voto de qualidade em caso de empate de votações;
  3. Número ou marcador, página 14: i) Assinar com os respectivos secretários as actas das sessões a que presidir e rubricar os respectivos livros e os documentos que achar convenientes;
  4. Número ou marcador, página 14: j) Ordenar, assinar e dar seguimento ao expediente da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 14: k) Dar posse aos membros, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos autos;
  6. Número ou marcador, página 14: l) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente o seu pedido devidamente justificado;
  7. Número ou marcador, página 14: m) Lavrar e assinar os termos de abertura e de enceramento das sessões, nos livros da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Na falta simultânea do presidente e do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral será a presidência da Mesa da Assembleia ocupada por um sócio escolhido nesse momento pela Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 14: Competências do vice-presidente da Assembleia Geral
  11. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao vice-presidente substituir o Presidente da Assembleia Geral nas suas ausências impedimento bem como:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Aceitar as inscrições dos participantes para o uso da palavra e comunicá- -las ao Presidente da Mesa;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Proceder a contagem dos votos e comunicar os seus resultados ao presidente da mesa;
  14. Número ou marcador, página 14: c) Assinar a acta da sessão.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Competências do secretário da Assembleia Geral
  17. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretário da Assembleia Geral ler o expediente da Mesa da Assembleia Geral e redigir as actas, observando toda a apreciação e concisão possíveis, sem prejuízo da clareza na redacção dos assuntos em discussão, ou dos factos que se passaram na sessão da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 14: Reuniões da Assembleia Geral
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas do exercício anual, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que haja motivos, a pedido da Direcção Executiva, bem como por meio de requerimento de mais de um terço dos sócios em pleno gozo dos seus direitos associativos;
  22. Número ou marcador, página 14: Três) As regras gerais de votação nas sessões da AG e os termos e condições em que ela se reune a pedido dos sócios será estabelecido em regulamento interno.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 14: Convocação da Assembleia Geral
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária é feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou pelo vice-presidente da Mesa, em caso de impedimento do presidente, através de um anúncio fixado na sede deste e ou publicado num jornal de maior circulação do país, e ou na página de internet da associação, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) A AG que tenha como um dos pontos da agenda a eleição geral dos órgãos sociais é convocada com uma antecedência de pelo menos trinta dias.
  27. Número ou marcador, página 14: Três) A convocatória para AG conterá obrigatoriamente o dia, a hora, o local bem com os assuntos constantes da agenda de trabalho.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para que a AG possa legalmente deliberar é necessário que, em primeira convocação, estejam presentes ou representados a maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, e em segunda convocação, decorridos que sejam trinta minutos a partir da hora para que estiver marcada a primeira reunião, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 14: Cinco) Poderá ainda a AG ser convocada novamente para outro dia e hora, pelo Presidente da Mesa e com a mesma agenda de trabalho se a maioria dos sócios presentes assim o deliberar,
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 14: Representação de sócios
  32. Texto do artigo, página 14: Um sócio pode representar um outros sócios ou fazerem-se representar por um outro sócio na reunião de AG, quando o representante e o representando esteja em pleno gozo de todos os seus direitos associativos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora marcada para a respectiva reunião, constando da mesma os nomes dos sócios em causa.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 14: Deliberações da Assembleia Geral
  35. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número seguinte.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de sócios presentes.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal
  39. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário, um contabilista e um jurista.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Competências do Conselho Fiscal
  42. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal nos termos dos presentes estatutos o seguinte:
  43. Número ou marcador, página 15: a) Examinar, pelo menos, trimestralmente as conta, relatórios e actos de administração financeira da direcção;
  44. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar e decidir sobre os recursos que em segunda instância lhe forem apresentados, sobre decisões da Direcção Executiva;
  45. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer sobre propostas de alteração de regulamento e estatutos da ADTCM;
  46. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre assuntos de carácter legislativo em que os restantes órgãos sociais resolvam consultá-lo;
  47. Número ou marcador, página 15: e) Fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral e assistir as reuniões da Direcção Executiva, sem direito de voto;
  48. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar anualmente o relatório de suas actividades.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 15: Reuniões do Conselho Fiscal
  51. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente ou a maioria dos seus membros julgar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) As demais regras de funcionamento do Conselho Fiscal, serão estipuladas no regulamento interno.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  54. Texto do artigo, página 15: Composição da Direcção Executiva
  55. Texto do artigo, página 15: A Direcção Executiva é constituída por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, dois vogais, presidente do conselho técnico, presidente do conselho de arbitragem, presidente do sector de comunicação imagens e por um tesoureiro.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  57. Texto do artigo, página 15: Competências da Direcção Executiva
  58. Texto do artigo, página 15: É competência da Direcção Executiva, nos termos dos presentes estatutos o seguinte:
  59. Número ou marcador, página 15: a) Superentender todas as actividades da ADTCM;
  60. Número ou marcador, página 15: b) Representar legalmente a ADTCM;
  61. Número ou marcador, página 15: c) Dar execução as deliberações da Assembleia Geral e demais disposições, regulamentos ou de determinações em vigor;
  62. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar os planos anuais de actividades e orçamental da associação e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 15: e) Administrar os fundos da ADTCM, em todos os seus interesses;
  64. Número ou marcador, página 15: f) Organizar e manter em dia a escrituração das receitas e despesas, bem como elaborar até ao dia dez de cada mês, o balancete da situação financeira relativa ao mês anterior;
  65. Número ou marcador, página 15: g) Filiar os associados na Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo e manter a filiação actualizada;
  66. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar o relatório de actividades e contas e submete-lo a apreciação da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 15: i) Organizar os serviços de secretariado da associação e manter o arquivo documental organizado e disponível para os associados;
  68. Número ou marcador, página 15: j) Fazer a entrega oficial dos haveres da ADTCM, à Direcção Executiva que lhe suceder no prazo de oito dias após a tomada de posse da nova direcção;
  69. Número ou marcador, página 15: k) Propor a Assembleia Geral a eleição de sócios de mérito e honorários, bem como admitir sócios efectivos, atletas e patrocinadores;
  70. Número ou marcador, página 15: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral e consultar o Conselho Fiscal e sempre que julgar necessário;
  71. Número ou marcador, página 15: m) Julgar e decidir diferendos entre sócios;
  72. Número ou marcador, página 15: n) Aplicar as penalidades da sua competência e propor as que sejam da competência da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 15: o) Submeter ao Conselho Fiscal todos assuntos que sejam de competência deste;
  74. Número ou marcador, página 15: p) Nomear, sob sua responsabilidade, comissões nas quais poderá delegar provisoriamente uma parte dos seus poderes;
  75. Número ou marcador, página 15: q) Elaborar ou fazer elaborar os regulamentos necessários e submeter para aprovação da Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 15: r) Prestar todos e quaisquer esclarecimentos solicitado e coadjuvar os restantes órgãos sócios;
  77. Número ou marcador, página 15: s) Comunicar as datas de abertura e encerramento da época desportiva em coordenação com as Federações Moçambicana e Mundial de Taekwondo-WTF e comité olímpico;
  78. Número ou marcador, página 15: t) Aprovar e anunciar, o calendário de competições da época desportiva e submeter para o conhecimento da Federação Moçambicana de Taekwondo-WTF;
  79. Número ou marcador, página 15: u) Autorizar e superintender a realização de competições ou festivais organizados pelos sócios;
  80. Número ou marcador, página 15: v) Tomar todas iniciativas e exercer todas funções segundo a lei desportiva, regras internacionais e de acordo com os poderes conferido
  81. Texto do artigo, página 15: pelos presentes estatutos e pelos regulamentos da associação em vigor.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 15: Reuniões da Direcção Executiva
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção Executiva reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente ou maioria dos seus membros julgar necessário.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) As resoluções da Direcção Executiva são válidas quando aprovadas por maioria, tendo o Presidente de Direcção o direito a voto de qualidade em caso de empate.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) Os membros da Direcção Executiva têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e individualmente pelos actos praticados nos exercícios das funções.
  87. Número ou marcador, página 15: Quatro) As demais regras de funcionamento da direcção, bem como as competências de cada membro da direcção serão afixadas no regulamento interno.
  88. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 15: Eleição dos membros dos órgão sociais
  90. Texto do artigo, página 15: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral, pelo período de quatro anos, sem prejuízo da revogabilidade do seu mandato, sempre que qualquer reunião da Assembleia Geral assim julgar conveniente, sendo, porém, permitida a sua reeleição para mais um mandato.
  91. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 15: Direitos dos membros dos órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 15: Os direitos e deveres dos membros dos órgãos sociais, as condições e requisitos de elegibilidade, regras de eleição dos mesmos, bem como as regras a observar no preenchimento das vagas verificadas durante o mandato serão fixados no regulamento interno e eleitoral respectivamente.
  94. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e regime económico aplicável
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
  97. Texto do artigo, página 15: Os fundos da associação são constituídos por:
  98. Número ou marcador, página 15: a) Quotizações dos sócios;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Taxas de inscrição;
  100. Número ou marcador, página 15: c) Donativos e doações;
  101. Número ou marcador, página 15: d) Valores provenientes de multas;
  102. Número ou marcador, página 15: e) Patrocínios;
  103. Número ou marcador, página 15: f) Outros valores ou fundos.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 15: Regime económico
  106. Texto do artigo, página 15: O regime económico da ADTCM, as receitas, despesas e sua classificação, a constituição de fundos de reserva e fundos
  107. Texto do artigo, página 16: especiais, a competição para autorizar despesas e respectivos montantes, bem como as regras de elaboração de orçamento e contabilidade, serão estabelecidas no regulamento interno, observando as disposições legais em vigor e aplicáveis.
  108. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das competições
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 16: Competições
  111. Número ou marcador, página 16: Um) A ADTCM realizará anualmente, campeonatos internos individuais, em seniores e juniores e sempre que se justifique, em cadetes.
  112. Número ou marcador, página 16: Dois) As formas de organização e regras de competições acima mencionadas, bem como de outras competições de competência da ADTCM, serão estabelecidas no regulamento de competições da ADTCM, observando as disposições aplicáveis previstas nos regulamentos da Federação Moçambicana e Mundial de Taekwondo-WTF.
  113. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 16: Ano social da associação
  116. Texto do artigo, página 16: O ano social da Associação Desportiva de Taekwondo da Cidade de Maputo deverá coincidir com o ciclo olímpico mundial.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 16: Dissolução da associação
  119. Número ou marcador, página 16: Um) Para além dos casos previstos na lei, a dissolução da ADTCM, só pode ser votada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, mas só poderá reunir e deliberar se estiverem presentes pelo menos dois terço dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, devendo a deliberação de dissolução ser tomada por maioria de três quartos de votos do número de todos os sócios e a respectiva acta assinada por todos os sócios presentes.
  120. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral que votar a dissolução da ADTCM nomeará de imediato uma comissão liquidatária, constituída pelo menos de três sócios e determinará a forma de proceder a liquidação, bem como o prazo a concluir.
  121. Número ou marcador, página 16: Três) Satisfeitos pela comissão liquidatária, os débitos legalmente exigíveis a ADTCM, e demais legislação aplicável, o saldo remanescente será entregue a entidade estatal responsável pelo desporto no país.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 16: Casos missos
  124. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos no presente estatutos serão resolvidos por recursos a disposições legais em vigor aplicáveis aos clubes desportivos sem fins lucrativos.
  125. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 16: Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique
  127. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  128. Texto do artigo, página 16: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: Denominação e natureza jurídica
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Transportadores Escolares de Moçambique, adiante designada por ATEM, que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicável.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) A ATEM é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 16: Âmbito, sede e duração
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A ATEM tem a sua sede no bairro Polana cimento A, rua Camba Simango, número vinte e seis, cidade de Maputo e é de âmbito nacional.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da ATEM pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos seus objectivos.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) A ATEM é constituída por tempo inde-terminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  140. Texto do artigo, página 16: A ATEM, tem como objectivos:
  141. Número ou marcador, página 16: a) Organizar toda actividade de transporte escolar de passageiros;
  142. Número ou marcador, página 16: b) Garantir toda a protecção e segurança dos passageiros através de medidas que a associação estabelece;
  143. Número ou marcador, página 16: c) Promover respeito entre o transportador e o passageiro, e vice-versa;
  144. Número ou marcador, página 16: d) Garantir e promover a sustentabilidade da ATEM;
  145. Número ou marcador, página 16: e) Incentivar o exercício de transportes escolar na área de jurisdição da sua actividade;
  146. Número ou marcador, página 16: f) Garantir a educação moral e cívica dos motoristas bem como dos ajudantes, e disciplinar através do regulamento interno da ATEM;
  147. Número ou marcador, página 16: g) Controlar a disciplina socialmente recomendável com vista a reduzir o índice de acidentes de viação que resultam sobre tudo na inobservância das normas elementares de trânsito e excesso de velocidade, em particular;
  148. Número ou marcador, página 16: h) Incentivar e apoiar as ideias dos associados que visam melhorar e desenvolver actividades de transporte escolar de passageiros;
  149. Número ou marcador, página 16: i) Divulgar o associativismo junto da comunidade transportadora com vista a uma convivência típica sã entre os transportadores;
  150. Número ou marcador, página 16: j) Afirmara a importância de transporte escolar de passageiros para a sociedade e seu desenvolvimento;
  151. Número ou marcador, página 16: k) Criar ambiente de interacção, cooperação com as entidades financeiras como a banca nacional, por forma a assegurar os interesses de financiamento e desenvolvimento da ATEM;
  152. Número ou marcador, página 16: l) Participar e contribuir nas discussões das politicas de desenvolvimento e gestão dos transportes em especial na prestação de serviços escolares e outros que concorram para complementaridade educacional;
  153. Número ou marcador, página 16: m) Promover intercâmbio com outras organizações congéneres nacionais com interesses mutuamente vantajosos.
  154. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
  157. Texto do artigo, página 16: Adquirem a qualidade de membro da ATEM, todos os interessados, pessoas singulares ou colectivas nacionais e estrangeiros de reconhecimento e identidade, em geral a todos os interessados desde que pratiquem esta actividade de transporte escolar de passageiros na sua área de jurisdição com a devida autorização para o efeito.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 16: Categorias de membros
  160. Texto do artigo, página 16: Os membros da ATEM, agrupam-se nas seguintes categorias:
  161. Número ou marcador, página 16: a) São membros fundadores, todos que estejam presentes ou que se façam representar nos órgãos socias da ATEM na elaboração do presente estatuto, e assinatura da escritura pública para constituição da associação;
  162. Número ou marcador, página 16: b) São membros efectivos, todos que forem admitidos depois da constituição da associação e que pagam a suas quotas regularmente fixadas pelo regulamento ou que venham a ser fixadas pela Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 16: c) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da ATEM.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 17: Direitos dos membros
  166. Número ou marcador, página 17: Um) São direitos dos membros:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Participar nas assembleias gerais;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Participar nas iniciativas promovidas pela ATEM;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
  170. Número ou marcador, página 17: d) Propor acções visando a melhoria crescente na realização dos objectivos da ATEM;
  171. Número ou marcador, página 17: e) Utilizar os meios e serviços técnicos, administrativos ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  172. Número ou marcador, página 17: f) Ter acesso à documentação e informações proporcionadas pela ATEM;
  173. Número ou marcador, página 17: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  174. Número ou marcador, página 17: h) Requerer, nos termos estatutários, a convocação da Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 17: i) Beneficiar da protecção dos seus interesses quando os mesmos estiverem em causa;
  176. Número ou marcador, página 17: j) Gozar dos demais direitos previstos nos presentes estatutos e na lei;
  177. Número ou marcador, página 17: k) Respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer as deliberações dos órgãos sociais da ATEM;
  178. Número ou marcador, página 17: l) Pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
  179. Número ou marcador, página 17: m) Zelar pela manutenção e conservação do património e dos bens da ATEM que lhes forem confiados;
  180. Número ou marcador, página 17: n) Fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros.
  181. Número ou marcador, página 17: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 17: Deveres dos membros
  184. Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros:
  185. Número ou marcador, página 17: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da ATEM;
  186. Número ou marcador, página 17: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas mensais, que forem estabelecidas em regulamento interno;
  187. Número ou marcador, página 17: c) Exercer com zelo e dedicação, dinamismo e competência os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
  188. Número ou marcador, página 17: d) Aceitar, respeitar, colaborar e cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 17: e) Cumprir os demais deveres previstos em legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 17: Perda da qualidade de membro
  192. Texto do artigo, página 17: Perdem a qualidade de membro:
  193. Número ou marcador, página 17: a) Os que renunciarem, a comunicação de renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação;
  194. Número ou marcador, página 17: b) Os que excluídos mediante processo disciplinar instaurado para o efeito pelo Conselho de Direcção, perdendo em ambos casos todos os direitos inerentes à qualidade de membros;
  195. Número ou marcador, página 17: c) As infracções disciplinares, de acordo com a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar;
  196. Número ou marcador, página 17: d) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas à ATEM, se não apenas, pedir voluntariamente a sua jóia de ingresso.
  197. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais seus titulares, competência e funcionamento
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  200. Texto do artigo, página 17: São órgãos da associação:
  201. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 17: Exercício dos cargos
  206. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais da ATEM são eleitos para um mandato de cinco anos renováveis.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
  208. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 17: Natureza e composição da direcção
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os membros da ATEM em pleno gozo dos seus direitos estatutários, e é dirigida por uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
  214. Número ou marcador, página 17: Três) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  217. Texto do artigo, página 17: Compete à Assembleia Geral:
  218. Número ou marcador, página 17: a) Aprovar os estatutos da ATEM;
  219. Número ou marcador, página 17: b) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  220. Número ou marcador, página 17: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
  221. Número ou marcador, página 17: d) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
  222. Número ou marcador, página 17: e) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
  223. Número ou marcador, página 17: f) Ratificar memorandos de entendimento e acordos de parceria com entidades públicas e privadas à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  224. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 17: Funcionamento da Assembleia Geral
  226. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou por pelo menos dois terços dos membros.
  227. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao Presidente de Mesa da Assembleia Geral.
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 17: Votação
  230. Número ou marcador, página 17: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  232. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
  233. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  234. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho de Direcção
  236. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da ATEM e é conduzido por um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um tesoureiro.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho de Direcção
  239. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho de Direcção:
  240. Número ou marcador, página 18: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da ATEM e executar a que for, por aquele orgão, aprovada;
  241. Número ou marcador, página 18: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna da ATEM;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Administrar o património da ATEM, praticando todos os actos necessários a esse objectivo;
  243. Número ou marcador, página 18: d) Preparar e apresentar, anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  244. Número ou marcador, página 18: e) Propor à Assembleia Geral a exclusão de membros e a exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
  245. Número ou marcador, página 18: f) Representar a ATEM em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  246. Número ou marcador, página 18: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
  247. Número ou marcador, página 18: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da associação e que não sejam competência dos restantes órgãos;
  248. Número ou marcador, página 18: i) Exercer as demais funções que lhe compete nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho de Direcção
  251. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente, sob a convocação do respectivo Secretário Executivo, e extraordinariamente sempre que necessário, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  252. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por consenso. Na falta deste recorre-se à votação.
  253. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 18: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  256. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de fiscalização, constituído por três membros, sendo um Presidente e os restantes vogais.
  257. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  259. Texto do artigo, página 18: Competências
  260. Texto do artigo, página 18: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação, e em especial:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
  262. Número ou marcador, página 18: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  263. Número ou marcador, página 18: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e da direcção, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
  264. Número ou marcador, página 18: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação;
  265. Número ou marcador, página 18: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  267. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do Conselho Fiscal
  268. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que necessário, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  270. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 18: Exercício anual
  273. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício anual da ATEM coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  277. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da ATEM, cabe a Assembleia Geral reunir para o efeito, e designar uma comissão liquidaria e decidir sobre o destino dos bens móveis e imóveis da ATEM, orientando-se nos casos previstos na lei.
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  280. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 18: Messalo Geoconsultores, Limitada
  282. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100662191, uma entidade denominada Messalo Geoconsultores, Limitada.
  283. Texto do artigo, página 18: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade entre:
  284. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Saide Custódio Almeida Mulima, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104542232M, emitido em Maputo, aos catorze de Janeiro de dois mil e catorze e válido até catorze de Janeiro de dois mil e dezanove;
  285. Texto do artigo, página 18: Segundo. Félix Fenias Alfeu Faiela, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120042N, emitido em Maputo, aos vinte e um de Maio de dois mil e doze, e válido até vinte e um de Maio de dois mil e dezassete;
  286. Texto do artigo, página 18: Terceiro. Grácio Rosário Cune, solteiro natural de Muecate de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361804J, emitido em Maputo, aos seis de Agosto de dois mil e dez, até seis de Agosto de dois mil e vinte.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  289. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Messalo Geoconsultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  292. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá a sua sede social na Avenida Acordos de Lusaka, número mil e oitocentos e um, casa número cento e trinta e sete, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  299. Número ou marcador, página 18: a) Prospecção e pesquisa geológica, mineração, estudos de impacto ambiental, hidrogeologia, geofísica;
  300. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá também exercer actividades que seja permitida por lei;
  301. Número ou marcador, página 19: c) Para realização do seu objecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras incluindo os agrupamentos europeus de interesse económico, por simples deliberação do conselho de administração.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais divididos em três quotas iguais.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou varias vezes o capital por deliberação da assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Obrigações)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo conselho de administração, com aprovação prévia do conselho fiscal.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 19: (Conselho de administração)
  311. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um concelho de administração, eleito pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos administradores e de quatro anos, podendo haver reeleição nos termos legais, os administradores nomeados mantém se no exercício das respectivas funções até a eleição dos seus substitutos.
  313. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 19: (Cedência de quotas)
  315. Número ou marcador, página 19: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  316. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  317. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  320. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  321. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  322. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  323. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral reunir se a anualmente em secção ordinária, para apreciação de relatórios de contas, balanço e deliberar sobre outros assuntos de interesse da sociedade e em secção extraordinária, sempre que necessário.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 19: (Formas obrigar)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obrigará uma assinatura do administrador da empresa eleito na assembleia geral ou pelo assessor, o qual também será indicado em assembleia geral, em caso de ausência do administrador e respectivo carimbo da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por um sócio devidamente autorizado.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  329. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 19: (Balanço e aprovação de contas)
  331. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 19: (Aplicação e resultados)
  335. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do concelho de administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  336. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento dos lucros anuais líquidos até vinte por cento do capital social;
  337. Número ou marcador, página 19: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  338. Número ou marcador, página 19: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo concelho de administração.
  339. Número ou marcador, página 19: d) Outras prioridades decididas pelo concelho de administração.
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  342. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do
  343. Texto do artigo, página 19: falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  344. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  345. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  346. Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 19: HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645092, uma sociedade denominada HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  349. Texto do artigo, página 19: Rafael José Reis de Sousa, solteiro, natural de Portugal, portador do Passaporte n.º N493382, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, em Portugal, Lisboa, e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil quinhentos e vinte um.
  350. Texto do artigo, página 19: Celebra o seguinte contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  353. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  354. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  356. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo com endereço Avenida da Marginal, número quatro mil cento e cinquenta e nove, podendo também por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências, ou qualquer forma legal de representação social em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  357. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 19: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da celebração do presente escrito particular.
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  362. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e marketing;
  363. Número ou marcador, página 20: b) A HLC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá exercer outras actividades de pesquisa, capacitação, formação e ensino.
  364. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  366. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Rafael José Reis de Sousa, correspondendo a cem porcento do capital.
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  369. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a representação, dispensada de caução e deliberado em assembleia geral, ficam a cargo de Rafael José Reis de Sousa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos activa e passivamente, em juízo e fora dela tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  372. Texto do artigo, página 20: O ano social concede com o ano civil e dos lucros em cada exercício económico, deduzir se a, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  375. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição e inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  376. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e dois de Outubro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 20: Godino, Limitada
  378. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100661969, uma sociedasde denominada Godino, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 20: É celelebrado o presente contrato de sociedade entre:
  380. Texto do artigo, página 20: Godfrey Freddie Mondlane, de nacionalidade sul-africana, casado com Nomsa Angela Mondlane, portador do Passaporte
  381. Texto do artigo, página 20: n.º 6403065560088, emitido a dez de Abril de dois mil e, emito pelas Autoridades Sul Africanas; e
  382. Texto do artigo, página 20: David Abilio Mondlhane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010000140461, emitido a cinco de Setembro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  383. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  386. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Godino, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escriruta de constituição.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 20: Sede
  389. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, número mil e seiscentos e trinta e dois, oitavo andar esquerdo, nesta cidade, podendo por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se se justifique a sua existência.
  390. Número ou marcador, página 20: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 20: Objecto
  393. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de uniformes de protecção, produtos de limpeza, bem como todas as actividades acessórias.
  394. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as devidas autorizações, conforme for deliberado por assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 20: Por decisão dos sócios, é permitida a sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter o objecto diferente ou a ser regulado por lei especial.
  397. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 20: Capital social
  400. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro éde vinte mil meticais assim distribuídos:
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