III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2016
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016 III SÉRIE — Número 9
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Shazia Zair Khan, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Shazia Khan.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Dezembro de 2015. – A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desportos de Inhambane, adiante designada por (ADEPROI) como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desportos de Inhambane, (ADEPROI).
- Texto do artigo, página 1: O Governo da Província de Inhambane, 11 de Abril de 2015. O Governador, Agostinho Abacar Trinta.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que dia onze de Fevereiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575698 uma entidade denominada, Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial; entre:
- Texto do artigo, página 1: Primeiro. Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada, com número de pessoa colectiva 510940986 e número de Identificação na segurança social 25109409865, com sede na Rua Cidade de Pau, Número dois, terceira, Setubal, na Freguesia de S. Julião, N.S. da Anunciada e S. Maria da Graça, concelho de Setúbal.
- Texto do artigo, página 1: Segundo. Mafalda Sofia da Silva Ferreira, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 1: portuguesa, residente em Portugal, portadora do Passaporte n.º B 10884, emitido em Portugal, aos quatro de Julho de dois mil e dez e válido até trinta e um de Julho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Excargrua-Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: Duração
- Número ou marcador, página 1: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação
- Texto do artigo, página 1: social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objecto
- Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 1: a) A sociedade tem por objecto: Compra, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para fins industriais, designadamente carga e descarga de mercadorias de contentores e realização de consultoria e assessoria, auditorias, prestação de serviços na área empresarial e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 1: b) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia, Mafalda Sofia da Silva Ferreira;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Excargrua-Prestação de Serviço, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Mafalda Sofia da Silva Ferreira, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Herdeiros
- Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Inhassoro Builders, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688468 uma entidade denominada, Inhassoro Builders, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial; entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Artur Fernando Da Silva Ferreira, casado , de nacionalidade moçambicana, natural de Terres Vedras-Portugal, residente em Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro portador do Bilhete de Identidade n.º 11050097521C,emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze com validade vitalícia; e
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Setubal-Portugal, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500975214 F, emitido em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos vinte e um de Março de dois mil e onze e válido até vinte e um de Março de dois mil e vinte e um.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Inhassoro Builders, Limitada, e tem a sua sede na Província de Inhambane , distrito de Inhassoro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Venda de todo o tipo material de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Importação e exportação;.
- Número ou marcador, página 2: c) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar;
- Número ou marcador, página 2: d) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 2: e) Elaboração de projectos de arquitectura;
- Número ou marcador, página 2: f) Construção civil; g)Venda e aluguer de maquinas e equipamento;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividido pelos sócios , Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira , com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou de toda a parte das quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém interessar e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos dois sócios , Artur Fernando Da Silva Ferreira e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, que ficam desde já nomeados como sócios gerentes com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada por qualquer uma das assinaturas dos sócios gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 3: automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Caj-International Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688697, uma entidade denominada, Caj-International Mineral, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 3: Jiang Yingman solteira, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E33470764, emitido na República Popular da China aos três de Dezembro de dois mil e trez, residente na cidade de Maputo, Rua da Malhangalene, número quatrocentos e dezanove, quarto M; e
- Texto do artigo, página 3: Chen Ming, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E01463621, emitido na República Popular da China, aos vinte e seis de Junho de dois mil e doze, residente na cidade de Maputo Rua da Malhangalene, número quatrocentos e dezanove, quarto M.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Caj-International Mineral, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Rua da Malhangalene, número quatrocentos e dezanove rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Todas actividades relacionadas com prospecção, pesquisa e extracção mineira incluindo a venda, importação e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 3: b) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objecto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a cem por cento do capital social assim divididas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, correspondentes a noventa e nove por cento, do capital social pertencentes ao sócio Jiang Yingman;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento, do capital social pertencente ao sócio Chen Ming.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 3: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e, em seguida, os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio maioritário que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio. Antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 4: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, seis de Janeiro de dois mil e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeito de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conseravtória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688956, uma Associação constituída entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Alcides Boavida Manjate, casado, natural de Mangunze – Majacaze e residente na cidade de Inhambane bairro Muele um, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100122041N de treze de Março de dois mil e dez emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Beato Almonio Rodrigues Rodrigues Nhabomba, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do
- Texto do artigo, página 4: Bilhete de Identidade n.º 0800147101I de vinte de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Moniz Faustino Quissico, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010005669P de dezasseis de Agosto de dois mil e doze emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Eunisia Gilberto Matavela, casada, natural e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010189719 de sete de Fevereiro de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 4: Quinto. Paulo Felisberto Baloi, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08101042346I de oito de Agosto de dois mil e onze, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Sexto. Matilde Micaela Mondlane Manjate, casada, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898127Q de vinte de Agosto de dois mil e catorze, em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Sétimo. Nhampembe Loyd Marrurele, casado natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08070181836647J de vinte de Dezembro de dois mil e onze, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Oitavo. Felix Salvado Dalelane, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677583I de dois de Dezembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Nono. Amilton António Tembe, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101006043535 de trinta de Maio de dois mil e doze emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo. Eldorado Arlindo Manjate, solteiro, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 100100252229S de dez de Fevereiro de dois mil e treze emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Primeiro. Raul Julio Simbine, viúvo, natural de Xai – Xai residente na cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º 13AEG64124 de dinte e nove de Setembro de dois mil e doze emitido pela migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Segundo. Jussa Rafael Pedro, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 08010228 de Catorze de Julho de dois mil e Catorze emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Terceiro. Belizario Eleuterio Prezares Lopes Menete, casado natural de Jangamo e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080223916P de nove de Setembro de dois mil e dez, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Quarto. Daniel Zameia, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199789Q de vinte e sete de Junho de dois mil e treze, emitido em Inhambane.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Quinto. Computer Shop, Lda, com sede na cidade de Inhambane, representada neste acto pela sócia gerente Matilde Micaela Modlane Manjate.
- Texto do artigo, página 4: Décimo Sexto. SGI Construções, Limitada, com sede na cidade de Inhambane representada neste acto pelo sócio gerente Alcides Boavida Manjate, que se regerá pelas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, constituição, sede e duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Organização adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane, abreviadamente designada por ADEPROI, tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Balane um, podendo abrir sucursais em todos distritos da província e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: É uma pessoa colectiva do tipo privado e não tem fins lucrativos; tem autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Objectivo da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A ADEPROI, é uma organização voluntária, sem caracter lucrativo, dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira e patrimonial, apartidária de carácter humanitário que visa prosseguir os seguintes fins:
- Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Objectivo Social
- Número ou marcador, página 4: a) Promover acções com vista a obviar a estigmatização social das pessoas vivendo com HIV/SIDA e outras epidemias;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover acções de solidariedade e fraternidade entre seus associados e os demais.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto três) Objectivo Cultural
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuir para a promoção cultural, através da educação desportiva, física e a acção recreativa, visando na sua formação humana integral;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover para o desenvolvimento da cultura na dança, desfile de moda e outras actividades relacionadas com a área.
- Texto do artigo, página 4: Um ponto quatro) Objectivo Desportivo
- Número ou marcador, página 4: a) Promover campeonatos e torneiros nas camadas de formação ajudando-as massificação do desporto e descoberta de novos talentos na província.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ADEPROI, todos os naturais e Amigos de Inhambane e do país em geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ADEPROI compreende as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros ordinários;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Três) São membros fundadores todos aqueles tendo manifestado a sua vontade de criar a associação, tenham participado na sua Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) São membros ordinários todos aqueles que sendo amigos e ou parceiros venham aderir a associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) São membros honorários quaisquer personalidades, individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção tenham ou venham contribuir com apoio material (donativos), moral ou financeiro para o funcionamento e desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Esta qualidade poderá, também, ser atribuída àqueles que tenham ou venham contribuir para o desenvolvimento do desporto, cultural, social e económico da associação.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A qualidade de membro adquire-se por adesão voluntária, expressa e aceitação depois de observadas as formalidades pertinentes e prescritas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) A filiação dos membros fundadores e ordinários será por meio de inscrição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão dos membros honorários, será por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser informado periodicamente das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades do escalão e órgão de direcção a que pertence;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor a admissão de membros para a associação nos termos do estatuto e Regulamento respectivos;
- Número ou marcador, página 5: e) Usufruir dos benefícios instituídos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos membros fundadores e ordinários, exceptuando-se os referidos nas alíneas a) e d) do número um.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos no Estatuto, Programa e Regulamento internos.
- Número ou marcador, página 5: b) Dedicar-se activamente no desempenho do cargo para que foi eleito;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Contribuir para o prestígio e progresso da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Cumprir com os demais deveres decorrentes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 5: g) Aos membros fundadores e ordinários devem pagar a jóia de admissão e, pontualmente, das quotas mensais, incluindo outros encargos associativos em quantitativos a fixar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: h) Fazer se representar nas sessões da Assembleia Geral por mandatários ou por qualquer membro fundador desde que, para o efeito, indique em carta dirigida á associação, os motivos dessa representação;
- Número ou marcador, página 5: i) Participar por escrito aos órgãos administrativos da associação quaisquer infracções de que tiver conhecimento especialmente quando elas afectem a responsabilidade colectiva da associação ou ponham em risco os interesses dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os associados da ADEPROI poderão perder a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 5: a) Declaração de vontade expressa;
- Número ou marcador, página 5: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro poderá renunciar a sua qualidade de membro por meio de uma comunicação escrita dirigida ao secretário Geral, o qual irá ponderar as razões invocadas, devendo decidir sobre a exoneração das suas obrigações nos termos do artigo sexto, perdendo consequentemente seus direitos previstos no mesmo artigo.
- Número ou marcador, página 5: Três) A expulsão e o afastamento compulsivo do membro com a consequente perda dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O membro só pode ser expulso, se violar de forma grave e reiterada o Estatuto, Regulamento, ou praticar actos que prejudiquem a associação.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A incapacidade temporária ou permanente de qualquer membro poder pagar as suas quotas, não será considerado violação, nos termos do número anterior, desde que notifique o Secretário Geral e este tenha confirmado tal incapacidade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a aceitação da renúncia ou expulsão de qualquer membro.
- Número ou marcador, página 5: Sete) Perde definitivamente os seus direitos de membro aquele que for exonerado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: ( Penalidades)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que faltem ao cumprimento dos seus deveres poderão ser aplicadas as seguintes penas:
- Número ou marcador, página 5: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 5: b) Suspensão dos direitos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) Exclusão;
- Número ou marcador, página 5: d) Demissão.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A aplicação destas penas não excluem a responsabilidade civil e ou criminal quando nele haver lugar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da ADEPROI:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) A Direcção e;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos referidos no número anterior são eleitos de dois em dois anos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e competências da assembleia)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ADEPROI, constituída por todos os membros fundadores e ordinários, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o Estatuto, Programa e o Regulamento interno da ADEPROI e suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 5: c) Definir os princípios gerais e os objectivos a serem prosseguidos pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 5: d) Decidir os recursos interpostos pela recusa de admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: e) Aprovar o relatório anual sobre auditoria financeira e actividade do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovar o relatório e contas anuais da ADEPROI, bem como os seus planos de trabalho e orçamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Deliberar sobre todos os assuntos que forem submetidos à sua consideração pelo secretário;
- Número ou marcador, página 6: h) Aprovar as propostas de admissão dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 6: i) Atribuir distinções, louvores e títulos aos membros da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 6: j) Fixar o valor das quotas;
- Número ou marcador, página 6: k) Criar delegações sob proposta do secretariado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e Competências dos Respectivos Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral tem a seguinte constituição:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Secretário da Mesa da Assembleia;
- Número ou marcador, página 6: d) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conferir posse aos membros directivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer outras tarefas que lhes sejam atribuída pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Apoiar o Presidente no desempenho das suas funções nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Secretário da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 6: a) Redigir e organizar o expediente relativo a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 6: Um) As convocatórias para a Assembleia Geral serão por escrito com pelo menos trinta dias de antecedência em relação a data designada para este fim.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nas convocatórias deverão constar a data, hora de início e local da reunião, bem como a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída mediante presença de um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não se verifique o previsto no número anterior, será de imediato convocada nova Assembleia Geral a realizar-se oito dias depois, com qualquer número dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Validade das deliberações)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos presentes.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: Compõem a Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Vice-Presidente da Associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Um Vogal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Associedade tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir e coordenar as actividades da colectividade com vista a realização completa dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomear, exonerar, demitir e mandar cessar as funções do pessoal dos sectores;
- Número ou marcador, página 6: c) Planificar, dirigir e executar as actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) Administrar os bens e gerir fundos da colectividade;
- Número ou marcador, página 6: e) Criar secções que entender necessárias e elaborar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação e a sua direcção em todos os actos e contractos, na qualidade de presidente da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Assinar todas as actas das reuniões em que participe e rubricar todos os livros e documentos de tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: h) Emitir instruções sobre cobrança de quotas;
- Número ou marcador, página 6: i) Propor à Assembleia Geral a aprovação de membros honorários a atribuição de distinções, louvores ou títulos aos membros;
- Número ou marcador, página 6: k) Prestar contas da sua administração.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal e suas competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um Presidente do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Um Secretário e;
- Número ou marcador, página 6: c) Um Relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Velar pela aplicação do estatuto, Programa e Regulamento internos da ADEPROI;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar regularmente a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar pareceres sobre questões que forem solicitadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Receber, analisar, apresentar propostas de solução sobre as petições e reclamações submetidas à sua apreciação pelos membros sobre matéria do estatuto, Programa Regulamento internos e auditoria financeira;
- Número ou marcador, página 6: c) Controlar a actividade financeira da ADEPROI e emitir anualmente um parecer sobre o relatório financeiro da direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) Submeter anualmente o relatório sobre as suas actividades à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal responde perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das receitas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Proveniência)
- Número ou marcador, página 6: Um) As receitas da ADEPROI serão constituídas:
- Número ou marcador, página 6: a) De quotizações dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) De actividades de rendimento realizadas pela ADEPROI;
- Número ou marcador, página 6: c) De subsídios, donativos e doações atribuídas à ADEPROI.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação para concretização dos seus fins contará com o apoio das Associações congéneres nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Alteração do estatuto, dissolução e liquidação da AIL
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
- Texto do artigo, página 6: O Estatuto da ADEPROI só poderá ser alterado em Assembleia Geral mediante o voto de pelo menos três quartos dos membros presentes sob proposta pela direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da ADEPROI)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação só poderá ser dissolvida pelo voto de pelo menos, três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução a Assembleia Geral nomeará liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: Três) O resultado liquido apurado reverterá à favor de uma instituição de beneficência para crianças necessitadas a indicar por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Delegados à conferência constitutiva)
- Texto do artigo, página 6: Os delegados à Conferência Constitutiva da ADEPROI, consideram-se membros fundadores a partir da data da aprovação do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Dúvidas)
- Número ou marcador, página 7: Um) As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente estatuto serão resolvidas pelo secretariado ou pelas normas jurídicas que tutelam organizações de género.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Tribunal competente em caso
- Texto do artigo, página 7: de litígio é o Tribunal Judicial da Província. Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
- Texto do artigo, página 7: seis de Janeiro de dois mil e quinze. A Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: AMT-Asset Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e uma a sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e quarenta e oito, traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de AMT-Asset Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número trezentos e setenta e sete, rés-do-chão. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, mediante simples decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo ao exercício de actividade mineira, comercialização de minerais, (pedras preciosas e semi-preciosas)
- Texto do artigo, página 7: e outros serviços afins, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota do único sócio Sérgio José Vubile, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alma d´África, Limitada
- Certidão de registo IT Gest Moçambique Limitada
- Certidão de registo Codimetal Moçambique, Limitada
- Diploma Maputo Car Terminal, Limitada
- Certidão de registo Investimento Florestal de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo LD Car Tech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Murgi Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Mozaedificação, Limitada
- Certidão de registo A & D Logístics, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Gepi, Limitada
- Certidão de registo Pedras e Mariscadas, Limitada
- Certidão de registo Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
- Certidão de registo BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macon, Limitada
- Certidão de registo Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada
- Certidão de registo Linunda Microcrédito, Limitada
- Certidão de registo AASMA – Manutenção & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nkhuvu e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Excargrua-Prestação de Serviços, Limitada
- Diploma Igreja Cristã Pentecostal do Bom Samaritano de Moçambique
- Certidão de registo Inhassoro Builders, Limitada
- Certidão de registo Caj-International Mineral, Limitada
- Diploma Associação para o Desenvolvimento e Promoção da Cultura e Desporto de Inhambane
- Certidão de registo AMT-Asset Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Pão Nacional, Limitada
- Certidão de registo Cadeinor Auto, Limitada