III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2016

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Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sérgio José Vubile.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 7 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Padaria Pão Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688743 entidade legal supra constituída entre;
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Raul Júlio Simbine, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai-Gaza e residente no bairro Muele-1, portador do Passaporte n.º 13AEG64124, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e doze, na cidade de Inhambane.
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Eric Boavida Alcides Manjate, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no bairro Muele-1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702965A, emitido em trinta de Novembro de dois mil onze na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Padaria Pão Nacional, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuana-Nhampossa, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
Número ou marcador · p. 8 a) Pastelaria e padaria;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços nas áreas de panificação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do capital social pertencentes a sócio Raul Júlio Simbine;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do capital social pertencentes ao sócio Eric Boavida Alcides Manjate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 8 Três) Não são exigíveis suprimentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Não realização de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 8 A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo sócio Raul Júlio Simbine, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Aos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-
Texto do artigo · p. 8 -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 8 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cadeinor Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de datada de vinte e quatro dias de Abril do ano dois mil e quinze, a sócia Porcadeiras – Mobiliário, Limitada, com o NUEL 100364964 anteriormente denominada Cadeinor – Cadeiras de Escritório limitada dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, quarenta e cinco representativo do capital social para ser cedido ao sócio Frederico de Carvalho, pelo seu valor nominal e os restantes cinco por cento para o senhor Salim Ussene Nangy, que entra como novo sócio com todos os
Texto do artigo · p. 8 direitos e obrigações, pelo valor nominal. Em consequência da cedência de quota e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Auto Gabriel, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Salim Ussene Nangy.
Texto do artigo · p. 8 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689383 uma entidade denominada, Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jacinto Anastácio Laita, solteiro, maior, natural da Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457342Q emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
Número ou marcador · p. 9 a) Laita Clean Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 9 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Serviço de limpeza;
Número ou marcador · p. 9 b) Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Jacinto Anastácio Laita.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestacoes suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será administrada pelo senhor Jacinto Anastácio Laita que desde já é nomedo administrador.
Texto do artigo · p. 9 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposicoes finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alma d´África, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626896 uma entidade denominada, Alma d´África, Limitada
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Cláudia Lisa Oliveira Daniel, divorciada, maior, natural de Cabo Delgado,de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00070120 N, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Fernando Manuel Pedrinho Martins, divorciado, maior, natural de Alvalade, Portugal, portador do DIRE 05PT00068176 J, emitido a três de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete.
Texto do artigo · p. 9 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Alma d´África, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número três mil setecentos e doze, M6, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Execução de artesanato em diversos materiais;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda dos artigos executados;
Número ou marcador · p. 9 c) Formação na arte manual nas suas mais diversas vertentes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Cláudia Lisa Oliveira Daniel com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Fernando Manuel Pedrinho Martins, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já nomeada a sócia Cláudia Lisa Oliveira Daniel para o próximo triénio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, ou de um mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
Texto do artigo · p. 10 distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 IT Gest Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na IT Gest
Texto do artigo · p. 10 Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, prédio Time Square, bloco IV, terceiro andar, nesta cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100262347, a cessão da quota detida pela sócia Multibusiness –SGPS, S.A. a favor do senhor Jorge Augusto Pinto Salgueiro, passando o artigo quinto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital Social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia “ITGEST Software e Sistemas Informáticos, Limitada”;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro.”
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Codimetal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Codimetal Moçambique, limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, Matola Lingamo, Cidade da Matola, com
Texto do artigo · p. 10 o capital social de cinquenta e oito milhões e seiscentos e dezoito mil de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100022451, foi deliberada aos trinta e um dias do mês de Março de dois mil e catorze, a cessão de quotas da sociedade, alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de cinquenta e oito milhões e seiscentos e dezoito mil
Texto do artigo · p. 10 meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove milhões e trezentos e nove mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Codimetal Industries, SA; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove milhões e trezentos e nove mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Osman Yacob SGPS, S.A
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Maputo Car Terminal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeito de publicação, a correcção do valor do capital social que erradamente constava do artigo quarto dos estatutos da sociedade no valor de cento e vinte e nove mil quinhentos e oitenta mil meticais para um milhão duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos meticais, que é o valor correcto do capital social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, totalmente subscrito e realizado é de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos meticais, e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Grindrod Mauritius, com uma quota no valor nominal de novecentos e sete mil e sessenta meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Hoegh Autoliners A.S. Grindrod (África do Sul) (Proprietary), Limited, com uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e q u a r e n t a m e t i c a i s , correspondente a trinta por cento do capital social.”
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 10 e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Investimento Florestal de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Investimento Florestal
Texto do artigo · p. 11 de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100110687, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade Avenida Julius Nyerere número dois mil trezentos noventa e nove, cidade de Maputo para Ferro Farm, Rua Mudima, bairro Mazicuera, Gondola, província de Manica, em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Ferro Farm, Rua Mudima, bairro Mazicuera, Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, em Moçambique, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 LD Car Tech Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade LD Car Tech Mozambique, Limitada, sociedade incorporante, a fusão por incorporação da sociedade Diesel Turbo Moçambique, Limitada, sociedade incorporada, extinguindo-se em resultado esta.
Texto do artigo · p. 11 Assim sendo e como resultado da fusão havida, o valor patrimonial da sociedade incorporante, altera-se significativamente, na proporção do património incorporado, e o capital social da sociedade incorporante passa a ser de um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade,referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e oitenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Leiridiesel – Comércio e Reparação de Automóveis, S.A; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Mendes da Relva.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Murgi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674831, uma sociedade denominada Murgi Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Tomas Hernandez, casado com Maria Lourde Pozo Puertas, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade espanhola, natural de Granada, portador do Passaporte n.º AAF341496, emitido pelo DGP – 04349L6P1, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Sommershield, Rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/ esquerdo; e
Texto do artigo · p. 11 Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 11 Murgi Investimentos, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede e representação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição,
Texto do artigo · p. 11 número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal promoção e construção de vivendas e edifícios; aluguer de bens imobiliários por conta própria; aquisição e exploração de propriedades rústicas, incluindo o ordenamento, parcelamento, urbanização e venda de parcelas; participação da empresa na compra e venda de diversas áreas imobiliárias; participação em outras áreas de investimentos de bens e equipamentos tal como importação e exportação de maquinaria e bens relacionados com a construção e respectiva promoção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 11 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
Número ou marcador · p. 11 b) Carlos Tomas Hernandez, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mozaedificação, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677075, uma sociedade denominada Mozaedificação, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 El Hadi Mussa Khalifa, casado com Souad Deilil, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade líbio, natural de Tripoli, portador do Passaporte n.º 10471309S, emitido em Tajoura, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo; e
Texto do artigo · p. 12 Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brazileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 12 quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 12 em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 12 Mozaedificação, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Albazine – Zona Chiango, parcela cinco mil e seiscentos e vinte e dois, quarteirão vinte e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal a produção de material pré-fabricado de betão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 12 b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) El Hadi Mussa Klalifa, com uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e pelo El Hadi Mussa Khalifa, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 A & D Logístics, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681765, uma sociedade denominada A & D Logístics, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Duarte Alberto Magaia Munguambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Orlando Pedro Candua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390289S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Paulo Sérgio de Jesus Erasmo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049583P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Cabral número duzentos e oito, cidade da Matola; e Carlos Aurélio Mutemba, solteira maior,
Texto do artigo · p. 13 de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021051P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 13 Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de A & D Logístics, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União África, três barra A segundo andar, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Indústria, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 13 d) Agricultura e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de cinquenta cinco mil meticais, correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Orlando Pedro Candua;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Sérgio de Jesus Erasmo;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Aurélio Mutemba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios que desde já são nomeados administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gepi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688786, uma sociedade denominada Gepi, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Erasmo Lucas Mavila, casado com Verónica Fabião Guambe em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300047225P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. José Mechaque Salomão, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002078581 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dez; e
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedades)
  2. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Sérgio José Vubile.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  7. Número ou marcador, página 7: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  8. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  11. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  14. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
  20. Texto do artigo, página 7: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 7: Padaria Pão Nacional, Limitada
  22. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688743 entidade legal supra constituída entre;
  23. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Raul Júlio Simbine, viúvo, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai-Gaza e residente no bairro Muele-1, portador do Passaporte n.º 13AEG64124, emitido em vinte e nove de Setembro de dois mil e doze, na cidade de Inhambane.
  24. Texto do artigo, página 7: Segundo. Eric Boavida Alcides Manjate, solteiro menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai e residente no bairro Muele-1, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101702965A, emitido em trinta de Novembro de dois mil onze na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 7: Denominação
  27. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Padaria Pão Nacional, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 7: Sede
  30. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuana-Nhampossa, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) por simples deliberação da assembleia geral, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 7: Duração
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição:
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto actividades de:
  38. Número ou marcador, página 8: a) Pastelaria e padaria;
  39. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas áreas de panificação.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 8: Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participações, bem como adquirir participações em sociedades com objecto diferente do acima referido.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do capital social pertencentes a sócio Raul Júlio Simbine;
  48. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, do capital social pertencentes ao sócio Eric Boavida Alcides Manjate.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Não são exigíveis suprimentos.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  53. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas a favor dos sócios é livre, porém, se for feita a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, gozando os sócios que mantiver na sociedade de direito de preferência.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 8: A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 8: a) Não realização de prestações suplementares.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: (Exclusão de sócios)
  60. Texto do artigo, página 8: A exclusão de sócios só é permitida nos casos previstos no Código Comercial e na legislação subsidiária.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. Será exercida pelo sócio Raul Júlio Simbine, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 8: (Balanço)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e quotas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Aos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das duas quotas.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  72. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-
  76. Texto do artigo, página 8: -se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
  78. Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 8: Cadeinor Auto, Limitada
  80. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de datada de vinte e quatro dias de Abril do ano dois mil e quinze, a sócia Porcadeiras – Mobiliário, Limitada, com o NUEL 100364964 anteriormente denominada Cadeinor – Cadeiras de Escritório limitada dividiu e cedeu a totalidade da sua quota, sendo que, quarenta e cinco representativo do capital social para ser cedido ao sócio Frederico de Carvalho, pelo seu valor nominal e os restantes cinco por cento para o senhor Salim Ussene Nangy, que entra como novo sócio com todos os
  81. Texto do artigo, página 8: direitos e obrigações, pelo valor nominal. Em consequência da cedência de quota e de alteração da denominação social alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Auto Gabriel, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, distribuído em duas quotas desiguais, nomeadamente:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Frederico Antunes Moreira de Carvalho;
  89. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota correspondente a cinco por cento do capital social, no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a Salim Ussene Nangy.
  90. Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  91. Texto do artigo, página 8: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 8: Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689383 uma entidade denominada, Laita Clean Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 8: Jacinto Anastácio Laita, solteiro, maior, natural da Morrumbene, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101457342Q emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e onze emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Denominação
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação:
  98. Número ou marcador, página 9: a) Laita Clean Serviços – Sociedade
  99. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel, quarteirão trinta e oito, número cento e trinta e três no bairro da Machava na cidade da Matola.
  103. Texto do artigo, página 9: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 9: a) Serviço de limpeza;
  108. Número ou marcador, página 9: b) Transporte de cargas e mercadorias;
  109. Número ou marcador, página 9: c) Venda de produtos diversos;
  110. Número ou marcador, página 9: d) Aluguer de viaturas.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  114. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Jacinto Anastácio Laita.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 9: (Prestacoes suplementares)
  118. Texto do artigo, página 9: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade será administrada pelo senhor Jacinto Anastácio Laita que desde já é nomedo administrador.
  122. Texto do artigo, página 9: ARTTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  125. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 9: (Disposicoes finais)
  131. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 9: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 9: Alma d´África, Limitada
  134. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626896 uma entidade denominada, Alma d´África, Limitada
  135. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  136. Texto do artigo, página 9: Cláudia Lisa Oliveira Daniel, divorciada, maior, natural de Cabo Delgado,de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE 11PT00070120 N, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo; e
  137. Texto do artigo, página 9: Fernando Manuel Pedrinho Martins, divorciado, maior, natural de Alvalade, Portugal, portador do DIRE 05PT00068176 J, emitido a três de Julho de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Tete.
  138. Texto do artigo, página 9: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Alma d´África, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número três mil setecentos e doze, M6, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para qualquer outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar, onde entender sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social.
  142. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem como objecto social:
  143. Número ou marcador, página 9: a) Execução de artesanato em diversos materiais;
  144. Número ou marcador, página 9: b) Venda dos artigos executados;
  145. Número ou marcador, página 9: c) Formação na arte manual nas suas mais diversas vertentes.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação, constituídas ou a constituir no país ou no estrangeiro, bem como assumir a fiscalização e/ou gestão dessas sociedades ou formar novas sociedades.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  148. Número ou marcador, página 9: Um) O capital, integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  149. Número ou marcador, página 9: a) Cláudia Lisa Oliveira Daniel com uma quota de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital;
  150. Número ou marcador, página 9: b) Fernando Manuel Pedrinho Martins, com uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Não poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital.
  152. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa social nas condições que acordarem com a gerência.
  153. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  155. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  156. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  157. Número ou marcador, página 9: Três) A amortização de quota prevista no número antecedente será feita pelo respectivo valor resultante do último balanço ou no caso de ainda não haver balanço, do último balancete e considerar-se-á efectuada depois de deliberada em assembleia geral, mediante o depósito do valor de amortização à ordem do respectivo titular.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  159. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, bem como entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de nem a sociedade e nem os sócios não cedentes se pronunciarem no espaço de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  161. Número ou marcador, página 10: Quatro) É dispensada a amortização especial da sociedade para a divisão de quotas, no caso de cessão entre os sócios e de partilha entre herdeiros de sócio.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 10: No caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  165. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é composta por um gerente, indicado pela assembleia geral, ficando desde já nomeada a sócia Cláudia Lisa Oliveira Daniel para o próximo triénio.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente exercerá o seu cargo sem caução e com ou sem remuneração, consoante for deliberado pela assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade e o gerente poderão constituir mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência do gerente.
  168. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente, ou de um mandatário constituído pelo gerente devendo os mandatários actuar em conformidade com os respectivos mandatos.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  170. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais, salvo quando a lei exija outras formalidades, são convocadas por cartas ou e-mails dirigidos aos sócios, com antecedência não inferior a quinze dias.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por simples maioria dos votos dos presentes, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) Qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por um mandatário nas assembleias gerais, mediante simples carta dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  174. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social é o civil. Dois) Os lucros líquidos apurados são
  175. Texto do artigo, página 10: distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos legais, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  178. Texto do artigo, página 10: Maputo, oito de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 10: IT Gest Moçambique Limitada
  180. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de treze de Agosto de dois mil e quinze, procedeu-se na IT Gest
  181. Texto do artigo, página 10: Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número duzentos e setenta, prédio Time Square, bloco IV, terceiro andar, nesta cidade, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100262347, a cessão da quota detida pela sócia Multibusiness –SGPS, S.A. a favor do senhor Jorge Augusto Pinto Salgueiro, passando o artigo quinto do contrato de sociedade a ter a seguinte redacção:
  182. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 10: Capital Social
  184. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia “ITGEST Software e Sistemas Informáticos, Limitada”;
  186. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Pinto Salgueiro.”
  187. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, um de Outubro de dois mil e quinze.
  188. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 10: Codimetal Moçambique, Limitada
  190. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Codimetal Moçambique, limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida da União Africana, número sete mil seiscentos e sessenta e seis, Matola Lingamo, Cidade da Matola, com
  191. Texto do artigo, página 10: o capital social de cinquenta e oito milhões e seiscentos e dezoito mil de meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100022451, foi deliberada aos trinta e um dias do mês de Março de dois mil e catorze, a cessão de quotas da sociedade, alterando-se por consequência o artigo quinto dos estatutos que, doravante passa a ter a seguinte redacção:
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 10: Capital social
  194. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de cinquenta e oito milhões e seiscentos e dezoito mil
  195. Texto do artigo, página 10: meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  196. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove milhões e trezentos e nove mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Codimetal Industries, SA; e
  197. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e nove milhões e trezentos e nove mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Osman Yacob SGPS, S.A
  198. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Abril de dois mil
  199. Texto do artigo, página 10: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 10: Maputo Car Terminal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação, a correcção do valor do capital social que erradamente constava do artigo quarto dos estatutos da sociedade no valor de cento e vinte e nove mil quinhentos e oitenta mil meticais para um milhão duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos meticais, que é o valor correcto do capital social, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 10: Capital social
  204. Texto do artigo, página 10: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de um milhão, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos meticais, e está dividido em duas quotas subscritas da seguinte forma:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Grindrod Mauritius, com uma quota no valor nominal de novecentos e sete mil e sessenta meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Hoegh Autoliners A.S. Grindrod (África do Sul) (Proprietary), Limited, com uma quota no valor nominal de trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e q u a r e n t a m e t i c a i s , correspondente a trinta por cento do capital social.”
  207. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil
  208. Texto do artigo, página 10: e dezasseis. – O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 10: Investimento Florestal de Moçambique, Limitada
  210. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Investimento Florestal
  211. Texto do artigo, página 11: de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100110687, os sócios deliberaram alterar a sede da sociedade Avenida Julius Nyerere número dois mil trezentos noventa e nove, cidade de Maputo para Ferro Farm, Rua Mudima, bairro Mazicuera, Gondola, província de Manica, em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Ferro Farm, Rua Mudima, bairro Mazicuera, Gondola, província de Manica.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, em Moçambique, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  215. Texto do artigo, página 11: Maputo, dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 11: LD Car Tech Mozambique, Limitada
  217. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade LD Car Tech Mozambique, Limitada, sociedade incorporante, a fusão por incorporação da sociedade Diesel Turbo Moçambique, Limitada, sociedade incorporada, extinguindo-se em resultado esta.
  218. Texto do artigo, página 11: Assim sendo e como resultado da fusão havida, o valor patrimonial da sociedade incorporante, altera-se significativamente, na proporção do património incorporado, e o capital social da sociedade incorporante passa a ser de um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil meticais.
  219. Texto do artigo, página 11: Em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade,referente ao capital social, que passa a apresentar a seguinte redacção:
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão quinhentos e quarenta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  223. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de um milhão duzentos e oitenta e um mil meticais, pertencente ao sócio Leiridiesel – Comércio e Reparação de Automóveis, S.A; e
  224. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Fernando Mendes da Relva.
  225. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, sete de Janeiro de dois mil
  226. Texto do artigo, página 11: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 11: Murgi Investimentos, Limitada
  228. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100674831, uma sociedade denominada Murgi Investimentos, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 11: Entre:
  230. Texto do artigo, página 11: Carlos Tomas Hernandez, casado com Maria Lourde Pozo Puertas, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade espanhola, natural de Granada, portador do Passaporte n.º AAF341496, emitido pelo DGP – 04349L6P1, aos doze de Abril de dois mil e doze, residente em Maputo, bairro Sommershield, Rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/ esquerdo; e
  231. Texto do artigo, página 11: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição, número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  232. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  235. Texto do artigo, página 11: Murgi Investimentos, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 11: Sede e representação
  238. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Sommershield, rua Chico da Conceição,
  239. Texto do artigo, página 11: número setenta e dois, primeiro andar/esquerdo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 11: Objecto
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal promoção e construção de vivendas e edifícios; aluguer de bens imobiliários por conta própria; aquisição e exploração de propriedades rústicas, incluindo o ordenamento, parcelamento, urbanização e venda de parcelas; participação da empresa na compra e venda de diversas áreas imobiliárias; participação em outras áreas de investimentos de bens e equipamentos tal como importação e exportação de maquinaria e bens relacionados com a construção e respectiva promoção.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  244. Número ou marcador, página 11: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  245. Número ou marcador, página 11: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  246. Número ou marcador, página 11: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  247. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 11: Capital social
  250. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
  251. Número ou marcador, página 11: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento; e
  252. Número ou marcador, página 11: b) Carlos Tomas Hernandez, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  255. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da assembleia geral
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  262. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  265. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  268. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  273. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  274. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  275. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  278. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 12: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 12: Mozaedificação, Limitada
  285. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100677075, uma sociedade denominada Mozaedificação, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 12: Entre:
  287. Texto do artigo, página 12: El Hadi Mussa Khalifa, casado com Souad Deilil, no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade líbio, natural de Tripoli, portador do Passaporte n.º 10471309S, emitido em Tajoura, aos vinte e nove de Novembro de dois mil e doze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo; e
  288. Texto do artigo, página 12: Jenaro Lopez Jimenez Júnior, casado com Riana Ribeiro Lopez no regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade brazileira, natural de Rio de Janeiro, titular do Passaporte n.º YB604195 emitido pela Embaixada do Brasil em Moçambique, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e quinze, residente no bairro da Polana Cimento, rua Chico da Conceição número setenta e dois, primeiro andar esquerdo. Constituem entre si uma sociedade por
  289. Texto do artigo, página 12: quotas de responsabilidade limitada, com sede
  290. Texto do artigo, página 12: em Maputo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  291. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  294. Texto do artigo, página 12: Mozaedificação, Limitada., é uma sociedade civil sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  297. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, bairro Albazine – Zona Chiango, parcela cinco mil e seiscentos e vinte e dois, quarteirão vinte e um, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 12: Objecto
  300. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a produção de material pré-fabricado de betão.
  301. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  302. Número ou marcador, página 12: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  303. Número ou marcador, página 12: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  304. Número ou marcador, página 12: b) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  305. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 12: Capital social
  308. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, pertencentes aos sócios:
  309. Número ou marcador, página 12: a) Jenaro Lopez Jimenez Júnior, com uma quota no valor de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 12: b) El Hadi Mussa Klalifa, com uma quota no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  313. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  315. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assembleia geral
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação e deliberação, do balanço e contas do exercício.
  320. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Da administração
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 13: Gerência e representação
  323. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo Jenaro Lopez Jimenez Júnior e pelo El Hadi Mussa Khalifa, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  326. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  327. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura de um dos sócios, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO Balanço e prestação de contas
  330. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  331. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  338. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 13: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 13: A & D Logístics, Limitada
  342. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681765, uma sociedade denominada A & D Logístics, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  344. Texto do artigo, página 13: Duarte Alberto Magaia Munguambe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479057, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Hulene, cidade de Maputo;
  345. Texto do artigo, página 13: Orlando Pedro Candua, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010390289S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Polana Cimento, em Maputo;
  346. Texto do artigo, página 13: Paulo Sérgio de Jesus Erasmo, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049583P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua José Cabral número duzentos e oito, cidade da Matola; e Carlos Aurélio Mutemba, solteira maior,
  347. Texto do artigo, página 13: de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021051P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Khongolote, Município da Matola.
  348. Texto do artigo, página 13: Constituíram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de A & D Logístics, Limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida União África, três barra A segundo andar, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 13: Duração
  355. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 13: Objecto
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto principal:
  359. Número ou marcador, página 13: a) Indústria, comércio e serviços;
  360. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação;
  361. Número ou marcador, página 13: c) Turismo;
  362. Número ou marcador, página 13: d) Agricultura e outras actividades afins.
  363. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  364. Texto do artigo, página 13: Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 13: Capital social
  367. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de duzentos mil meticais, corresponde a soma de quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  368. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinquenta e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe;
  369. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de cinquenta cinco mil meticais, correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Orlando Pedro Candua;
  370. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Paulo Sérgio de Jesus Erasmo;
  371. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social, pertencentes ao sócio Carlos Aurélio Mutemba.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  378. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios puderam fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por eles ou pelo conselho de gerência a nomear.
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Administração e representação
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 14: Administração e representação
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios que desde já são nomeados administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  388. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  389. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  392. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e os sócios serão liquidatários.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  395. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 14: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: Gepi, Limitada
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688786, uma sociedade denominada Gepi, Limitada.
  399. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Erasmo Lucas Mavila, casado com Verónica Fabião Guambe em regime de comunhão de bens, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 11300047225P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos trinta de Agosto de dois mil e onze;
  400. Texto do artigo, página 14: Segundo. José Mechaque Salomão, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º1101002078581 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos treze de Maio de dois mil e dez; e
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