III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2016

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Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Verónica Fabião Guambe casada, em regime de comunhão de bens com o senhor Erasmo Lucas Mavila, natural de Inhambane, Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178867P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola aos quinze de Setembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Gepi, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto )
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços da área técnica da biblioteconomia, arquivologia, documentação e segurança informática.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento subscrito pelo sócio Erasmo Lucas Mavila, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento subscrito pelo sócio José Mechaque Salomão e o valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento subscrita a sócia Verónica Fabião Guambe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passiva, passa desde já ao cargo do sócio gerente senhor José Mechaque Salomão.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A área técnica será representada pelo senhor Erasmo Lucas Mavila dentro e fora da sociedade, na qualidade de director técnico.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade será representada pela senhora Verónica Fabião Guambe na qualidade de directora financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Pedras e Mariscadas, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Ricardo Alexandre Maximiano Filipe e José Carlos Canotilho Varagilal, uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pedras E Mariscadas, Limitada e tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 Pedras e Mariscadas, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A Pedra e Mariscadas, Limitada tem como objecto principal: Prestação de serviços, pastelaria fabrico, padaria e fabrico, bar e restaurante, hotelaria e similares, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é de quatrocentos e vinte mil meticais, em dinheiro corresponde a soma de duas quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de quatrocentos e quinze mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Canotilho Varagilal;
Número ou marcador · p. 15 c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicado o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até dez vezes o valor nominal do capital social, para capitalização da sociedade, carecendo a sua realização de deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser exigidos aos sócios suprimentos nos termos a deliberar pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral , o senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe com dispensa de caução .
Texto do artigo · p. 16 Dois)Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões
Texto do artigo · p. 16 Um ) O Conselho de Administração reúne-
Texto do artigo · p. 16 -se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para
Texto do artigo · p. 16 o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Falecimento de sócios No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 16 Um) Na falta de deliberação diversa pela assembleia geral, os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) Por acordo mútuo a sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição Transitória
Texto do artigo · p. 16 Ficam desde já nomeados membros
Texto do artigo · p. 16 do Conselho de Administração, os sócios. Está conforme. Maputo cinco de Janeiro dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 16 – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688174, uma sociedade denominada Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Incentea Capital, SA, sociedade comercial constituída ao abrigo da legislação da República Portuguesa, com sede na rua das Oliveiras, cinquenta e um A, Marinheiros, no Distrito de Leiria Concelho: Leiria Freguesia: Marrazes, Leiria, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria, com o NIPC 509409407, representada neste acto pelo senhor Rui Jorge Neves da Silva, solteiro, residente em Portugal, na rua dos Parceiros, Leiria, titular do Cartão de Cidadão n.º 07727067 3ZY1;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Rui Jorge Neves da Silva, solteiro, natural de Coimbra, freguesia de Sé Nova e concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente na rua dos Parceiros, Leiria, freguesia e concelho de Leiria, contribuinte número 168 839 687, titular do Cartão de Cidadão n.º 07727067 3ZY1, com a validade até ao dia quatro de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Leiria.
Texto do artigo · p. 16 É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em na rua da Imprensa, duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e dezanove, aixa postal setecentos e vinte e seis, cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades informáticas, nomeadamente, concepção, comercialização e suporte de sistemas informáticos, ou seja, a prestação de serviços de consultoria de gestão, formação, assim como a comercialização de equipamentos e programas informáticos, incluindo a importação e exportação de equipamento informático, peças consumíveis e afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, sendo que cinquenta por cento são
Texto do artigo · p. 17 realizados nesta data, devendo os remanescentes cinquenta por cento ser realizados no prazo de seis meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Incentea Capital, SA; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Neves da Silva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 17 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 17 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 17 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 17 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 17 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por periodo de um ano sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sόcios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado. As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 Um) São nomeados administradores da sociedade os senhores Rui Jorge Neves da Silva, Teresa Margarida da Silva Simões e Luis Miguel Subtil Barreiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração ora nomeada deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100356473, uma sociedade denominada BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Abdurremane Hassane Júnior, moçambicano, estado civil solteiro de vinte e nove anos de idade, residente e domiciliado na Avenida Rua do depósito, nascido ao quatro de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, filho de Adburremane Hassane e Madina Ussene Issufo Ibramugy, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão quarenta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação social de BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada (BUSA).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá sua sede social na Avenida Maguiguana, número dois mil e duzentos e três, primeiro andar, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do socio, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de (gestão de recursos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócios, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos e serviços de higiene e limpeza) comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, pecas sobressalentes, acessórios máquinas e equipamentos, formação, turismo, industria, construção civil, agro-pecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados e transporte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de um milhão de meticais, constituídas de uma única quota subscrita pelo sócio Abdurremane Hassane Júnior correspondente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 18 A responsabilidade do sócio é restrita ao valor da sua quota de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade será administrada pelo senhor Abdurremane Hassane Júnior que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de terceiros.
Texto do artigo · p. 18 Único: fica facultado ao administrador, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a doze meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 O início das operações sociais será sessenta dias após a data da assinatura do presente contrato e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Único: Ao critério do socio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação da direcção geral e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões da directoria.
Texto do artigo · p. 19 Único. A direcção geral realizara pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Regência do contrato)
Texto do artigo · p. 19 Este instrumento particular, estatuto de sociedade unipessoal, limitada, será regido pelo Código Comercial, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do mesmo dispositivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer dúvida referente a interpretação do presente estatuto elege se a direcção do órgão, para dirimirem, renunciando-se em qualquer outro lugar, na presença do socio, administrador. E por estar assim justo e estatuído, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, obriga-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi
Texto do artigo · p. 19 matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689243, uma sociedade denominada DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Nelson Luís Rodrigues Camal, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade da Maputo, rua John Issa, número duzentos e cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010027529P, emitido em Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dez. Que, constituem entre si uma sociedade por
Texto do artigo · p. 19 quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de DFA Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ser sedignada comercialmente por DFA.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de telecomunicacoes de uso público e estabelecimento e utilização de redes públicas de telecomunicações, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Compra e venda de banda;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação e exportação de produtos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 19 c) Comercialização e revenda de produtos electronicos e diversos;
Número ou marcador · p. 19 d) Agenciamento e distribuição de serviços televisão a cabo;
Número ou marcador · p. 19 e) Gestão de lojas, armazéns e supermercados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e competência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Macon, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100463067, uma sociedade denominada Macon, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 20 Maria da Conceição Castigo Daniel – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510327J, emitido em Maputo aos doze Agosto dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta o nome de Macon, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Khongolote, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de bebidas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 20 b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
Número ou marcador · p. 20 Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrada por um conselho de gerência. O conselho de gerência será presidido pelo(a) sócio (ou um representado a indicar).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competência)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Assinaturas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura única dedos de sócio representante com capital social equivalente a cem por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686074, uma sociedade denominada Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Lúcia Jorge Gumende, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.° 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, natural e residente na cidade da Matola, bairro de Matola G, quarteirão onze, casa número vinte. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no bairro da Macanete número duzentos e catorze, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Indústria panificadora;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio;
Número ou marcador · p. 21 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 21 d) Indústria alimentar e bebidas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente a única sócia Lúcia Jorge Gumende.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única aceitar a entrada de novos sócios, assim que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia única, que definirá as formas e condições em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da única sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela única sócia Lúcia Jorge Gumende, ficando desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Verónica Fabião Guambe casada, em regime de comunhão de bens com o senhor Erasmo Lucas Mavila, natural de Inhambane, Zavala, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 100100178867P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola aos quinze de Setembro de dois mil e quinze.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  4. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Gepi, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto )
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social a seguinte actividade:
  11. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços da área técnica da biblioteconomia, arquivologia, documentação e segurança informática.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas desiguais, sendo uma quota no valor de oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento subscrito pelo sócio Erasmo Lucas Mavila, oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento subscrito pelo sócio José Mechaque Salomão e o valor de mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento subscrita a sócia Verónica Fabião Guambe.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital social)
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser alterado quantas vezes necessárias desde que a assembleia geral delibere.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessação de quotas)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando este direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passiva, passa desde já ao cargo do sócio gerente senhor José Mechaque Salomão.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A área técnica será representada pelo senhor Erasmo Lucas Mavila dentro e fora da sociedade, na qualidade de director técnico.
  27. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade será representada pela senhora Verónica Fabião Guambe na qualidade de directora financeira.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  37. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 15: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 15: Pedras e Mariscadas, Limitada
  43. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública dezasseis de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinquenta e sete, traço A, do Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Ricardo Alexandre Maximiano Filipe e José Carlos Canotilho Varagilal, uma sociedade
  44. Texto do artigo, página 15: por quotas de responsabilidade limitada denominada, Pedras E Mariscadas, Limitada e tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I De denominação, sede, duração e objecto
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Denominação
  48. Texto do artigo, página 15: Pedras e Mariscadas, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem o seu escritório na cidade de Maputo, Edifício Milennium Park na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, em Maputo.
  51. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agencias, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  52. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 15: Duração
  54. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  57. Texto do artigo, página 15: A Pedra e Mariscadas, Limitada tem como objecto principal: Prestação de serviços, pastelaria fabrico, padaria e fabrico, bar e restaurante, hotelaria e similares, exportação e importação.
  58. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 15: Capital social
  61. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é de quatrocentos e vinte mil meticais, em dinheiro corresponde a soma de duas quotas sendo que:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de quatrocentos e quinze mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Alexandre Maximiano Filipe;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio José Carlos Canotilho Varagilal;
  64. Número ou marcador, página 15: c) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  69. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicado o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão.
  70. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até dez vezes o valor nominal do capital social, para capitalização da sociedade, carecendo a sua realização de deliberação da assembleia geral da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser exigidos aos sócios suprimentos nos termos a deliberar pela assembleia geral da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  80. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 16: Conselho de Administração
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por qualquer um dos sócios, que fica desde já nomeado director-geral , o senhor Ricardo Alexandre Maximiano Filipe com dispensa de caução .
  84. Texto do artigo, página 16: Dois)Compete ao director-geral a representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele tanto na origem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentido para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto a o exercício da gestão corrente dos negócios sócios.
  85. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura de um dos sócios, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 16: Reuniões
  88. Texto do artigo, página 16: Um ) O Conselho de Administração reúne-
  89. Texto do artigo, página 16: -se sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro do Conselho de Administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para
  91. Texto do artigo, página 16: o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Falecimento de sócios No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: Distribuição de lucros
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Na falta de deliberação diversa pela assembleia geral, os lucros e perdas da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 16: Dissolução da sociedade
  101. Número ou marcador, página 16: Um) Por acordo mútuo a sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 16: Exercício social e contas
  105. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  109. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável, em Moçambique.
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DECIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 16: Disposição Transitória
  112. Texto do artigo, página 16: Ficam desde já nomeados membros
  113. Texto do artigo, página 16: do Conselho de Administração, os sócios. Está conforme. Maputo cinco de Janeiro dois mil e dezasseis.
  114. Texto do artigo, página 16: – A Técnica, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 16: Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada
  116. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688174, uma sociedade denominada Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada.
  117. Texto do artigo, página 16: Entre:
  118. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Incentea Capital, SA, sociedade comercial constituída ao abrigo da legislação da República Portuguesa, com sede na rua das Oliveiras, cinquenta e um A, Marinheiros, no Distrito de Leiria Concelho: Leiria Freguesia: Marrazes, Leiria, Portugal, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Leiria, com o NIPC 509409407, representada neste acto pelo senhor Rui Jorge Neves da Silva, solteiro, residente em Portugal, na rua dos Parceiros, Leiria, titular do Cartão de Cidadão n.º 07727067 3ZY1;
  119. Texto do artigo, página 16: Segundo. Rui Jorge Neves da Silva, solteiro, natural de Coimbra, freguesia de Sé Nova e concelho de Coimbra, de nacionalidade portuguesa, residente na rua dos Parceiros, Leiria, freguesia e concelho de Leiria, contribuinte número 168 839 687, titular do Cartão de Cidadão n.º 07727067 3ZY1, com a validade até ao dia quatro de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Leiria.
  120. Texto do artigo, página 16: É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  121. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Incentea Mz – Tecnologias de Gestão, Limitada e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: Sede social
  127. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em na rua da Imprensa, duzentos e cinquenta e seis, prédio trinta e três andares, quarto andar, porta quatrocentos e dezanove, aixa postal setecentos e vinte e seis, cidade de Maputo, em Moçambique.
  128. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  131. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades informáticas, nomeadamente, concepção, comercialização e suporte de sistemas informáticos, ou seja, a prestação de serviços de consultoria de gestão, formação, assim como a comercialização de equipamentos e programas informáticos, incluindo a importação e exportação de equipamento informático, peças consumíveis e afins.
  132. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  133. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  134. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 16: Capital social
  137. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, sendo que cinquenta por cento são
  138. Texto do artigo, página 17: realizados nesta data, devendo os remanescentes cinquenta por cento ser realizados no prazo de seis meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e nove porcento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Incentea Capital, SA; e
  140. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota no valor nominal de quinhentos meticais, representativa de um por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Neves da Silva.
  141. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo duzentos e noventa e quatro do Código Comercial.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: Quotas próprias
  144. Texto do artigo, página 17: A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  147. Texto do artigo, página 17: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO Transmissão de quotas
  149. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  150. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  151. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  152. Número ou marcador, página 17: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em Acordo Parassocial.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
  155. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  157. Número ou marcador, página 17: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em três prestações iguais, que se vencem em seis, doze e dezoito meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 17: Exclusão e exoneração de sócio
  160. Número ou marcador, página 17: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  161. Número ou marcador, página 17: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  162. Número ou marcador, página 17: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  163. Número ou marcador, página 17: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  164. Número ou marcador, página 17: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  165. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  168. Número ou marcador, página 17: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  169. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  170. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros três meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  174. Número ou marcador, página 17: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  175. Número ou marcador, página 17: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  176. Número ou marcador, página 17: c) Eleger os membros da administração.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  179. Número ou marcador, página 17: Quatro) As Actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  180. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 17: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  182. Número ou marcador, página 17: a) A fusão com outras sociedades;
  183. Número ou marcador, página 17: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 17: Convocação da assembleia geral
  186. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze dias.
  187. Número ou marcador, página 17: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 17: Administração
  190. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por periodo de um ano sendo permitida a sua reeleição.
  192. Número ou marcador, página 18: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
  193. Número ou marcador, página 18: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sόcios.
  194. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da Sociedade num director-geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  195. Número ou marcador, página 18: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado. As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
  196. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: Formas de obrigar a sociedade
  199. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director-geral, quando nomeado e dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  200. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: Balanço e aprovação de contas
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: Alocação de resultados
  207. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  211. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo duzentos e vinte e nove do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 18: Disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 18: Um) São nomeados administradores da sociedade os senhores Rui Jorge Neves da Silva, Teresa Margarida da Silva Simões e Luis Miguel Subtil Barreiro.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração ora nomeada deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de três meses após a data da constituição da sociedade.
  216. Texto do artigo, página 18: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 18: BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100356473, uma sociedade denominada BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento e celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo trinta e três do Código Comercial.
  220. Texto do artigo, página 18: Abdurremane Hassane Júnior, moçambicano, estado civil solteiro de vinte e nove anos de idade, residente e domiciliado na Avenida Rua do depósito, nascido ao quatro de Julho de mil novecentos e oitenta e cinco, filho de Adburremane Hassane e Madina Ussene Issufo Ibramugy, natural de Maxixe, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502335144B, residente no bairro Chamanculo C, quarteirão quarenta e dois, cidade de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  223. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação social de BUSA – Provider Sociedade Unipessoal, Limitada (BUSA).
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá sua sede social na Avenida Maguiguana, número dois mil e duzentos e três, primeiro andar, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação do socio, obedecendo a legislação vigente do país.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  229. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá como objecto social o ramo de prestação cumulativa e contínua de serviços de (gestão de recursos humanos, gestão financeira e bancária, assessoria e consultoria, assistência contabilística, assistência jurídica, empreendedorismo e plano de negócios, despachante aduaneiro, cinema audiovisual, filmagens e fotografias, cobertura de eventos e serviços de higiene e limpeza) comércio, importação, exportação, óleos lubrificantes e seus derivados, pecas sobressalentes, acessórios máquinas e equipamentos, formação, turismo, industria, construção civil, agro-pecuária, imobiliária, tabacos e seus derivados e transporte.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 18: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de um milhão de meticais, constituídas de uma única quota subscrita pelo sócio Abdurremane Hassane Júnior correspondente a cem por cento do capital.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 18: (Responsabilidade)
  235. Texto do artigo, página 18: A responsabilidade do sócio é restrita ao valor da sua quota de capital, respondendo solidariamente pela total integralização do capital social de conformidade com o Código Comercial.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada pelo senhor Abdurremane Hassane Júnior que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída, seja em favor de terceiros.
  239. Texto do artigo, página 18: Único: fica facultado ao administrador, actuando sempre em conjunto, nomear procuradores para período determinado, nunca excedente a doze meses, devendo o instrumento de procuração especificar os actos a serem praticados pelos procuradores, bem como suas limitações.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 19: O início das operações sociais será sessenta dias após a data da assinatura do presente contrato e a sua duração será por tempo indeterminado, encerrado o exercício do ano fiscal todo o dia trinta e um de Dezembro de cada ano, quando será procedido o levantamento do balanço do exercício, sendo os lucros ou prejuízos verificados, distribuído ou suportado pela empresa na proporção da importância social da constituição da quota do capital social da sociedade.
  243. Texto do artigo, página 19: Único: Ao critério do socio e no atendimento dos interesses da própria sociedade, o total ou parte dos lucros poderá compor a reserva de lucros para futura destinação.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  246. Texto do artigo, página 19: O sócio reunir-se-á sempre que for necessário, mediante convocação da direcção geral e suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões da directoria.
  247. Texto do artigo, página 19: Único. A direcção geral realizara pelo menos uma reunião anual até o último dia do quarto mês subsequente ao encerramento do exercício social, para aprovação das contas dos administradores, deliberar sobre o balanço anual e demais assuntos de interesse da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 19: (Regência do contrato)
  250. Texto do artigo, página 19: Este instrumento particular, estatuto de sociedade unipessoal, limitada, será regido pelo Código Comercial, tendo como regência supletiva as normas regimentais da sociedade unipessoais por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do mesmo dispositivo.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  252. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 19: Qualquer dúvida referente a interpretação do presente estatuto elege se a direcção do órgão, para dirimirem, renunciando-se em qualquer outro lugar, na presença do socio, administrador. E por estar assim justo e estatuído, em perfeito acordo de tudo o que neste instrumento particular foi lavrado, obriga-se a cumprir na sua totalidade o presente contrato, assinando-a em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivadas e registada na Conservatória de Registo das Entidades legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  254. Texto do artigo, página 19: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 19: DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi
  257. Texto do artigo, página 19: matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100689243, uma sociedade denominada DFA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 19: Entre:
  259. Texto do artigo, página 19: Nelson Luís Rodrigues Camal, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade da Maputo, rua John Issa, número duzentos e cinquenta e oito, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010027529P, emitido em Maputo, aos catorze de Junho de dois mil e dez. Que, constituem entre si uma sociedade por
  260. Texto do artigo, página 19: quota de responsabilidade limitada, que regerse-á, pelos artigos seguintes:
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de DFA Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ser sedignada comercialmente por DFA.
  265. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestacao de servicos de telecomunicacoes de uso público e estabelecimento e utilização de redes públicas de telecomunicações, nomeadamente:
  269. Número ou marcador, página 19: a) Compra e venda de banda;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de produtos de telecomunicações;
  271. Número ou marcador, página 19: c) Comercialização e revenda de produtos electronicos e diversos;
  272. Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento e distribuição de serviços televisão a cabo;
  273. Número ou marcador, página 19: e) Gestão de lojas, armazéns e supermercados.
  274. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido por duas quotas na seguinte proporção:
  278. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, representativa de cem por cento do capital social.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  281. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  288. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal, como gerente e com plenos poderes, o qual poderá fazer tudo o que estiver ao seu critério para o completo desempenho da gestão da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Nelson Luís Rodrigues Camal ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  290. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e competência)
  292. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  293. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição em contrária tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  298. Número ou marcador, página 20: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  299. Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 20: Macon, Limitada
  301. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100463067, uma sociedade denominada Macon, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 20: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  303. Texto do artigo, página 20: Maria da Conceição Castigo Daniel – solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Machava – Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100510327J, emitido em Maputo aos doze Agosto dois mil e quinze. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelas seguintes cláusulas:
  304. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  305. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta o nome de Macon, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro de Khongolote, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização de bebidas.
  317. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outra actividade desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  318. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade deve exercer a sua actividade obedecendo as normas, regras e leis vigentes na Republica de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, após a recomendação do conselho de gerência.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Cada sócio tem o direito a preferência, podendo optar por venda, cedência ou qualquer outra forma de dissolução das suas cotas a qualquer sócio interessado, pela seguinte ordem:
  327. Número ou marcador, página 20: a) Sócio maioritário;
  328. Número ou marcador, página 20: b) Os restantes dos sócios da posição das suas funções.
  329. Número ou marcador, página 20: Três) A não existência do mencionado no número anterior, o sócio poderá recorrer a outras pessoas singulares e/ou colectivas.
  330. Número ou marcador, página 20: Quatro) O direito a preferência deve ser comunicado, por escrito, num prazo não inferior a trinta dias, ao conselho de gerência.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  333. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada trimestre, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  336. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes todos sócios ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  337. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  340. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada por um conselho de gerência. O conselho de gerência será presidido pelo(a) sócio (ou um representado a indicar).
  341. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 20: (Competência)
  343. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  345. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) Para o conselho de gerência poder deliberar é indispensável que se encontrem presentes ou representados todos os seus membros.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  348. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do conselho de gerência deverão ser sempre redigidas em acta, em livro próprio, devidamente subscrito e assinada por todos os presentes.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: (Assinaturas)
  351. Texto do artigo, página 20: A sociedade ficará obrigada:
  352. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura única dedos de sócio representante com capital social equivalente a cem por cento;
  353. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  354. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Disposições transitórias
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  360. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  363. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 20: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 21: Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada
  366. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100686074, uma sociedade denominada Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: Lúcia Jorge Gumende, solteira, portadora do Bilhete de Identificação n.° 100101672833S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a vinte e oito de Outubro de dois mil e onze, natural e residente na cidade da Matola, bairro de Matola G, quarteirão onze, casa número vinte. Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Hanhelatchani Indústria Comércio e Turismo - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, no bairro da Macanete número duzentos e catorze, Distrito de Marracuene, província de Maputo.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  377. Número ou marcador, página 21: a) Indústria panificadora;
  378. Número ou marcador, página 21: b) Comércio;
  379. Número ou marcador, página 21: c) Turismo;
  380. Número ou marcador, página 21: d) Indústria alimentar e bebidas.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 21: (Capital Social)
  384. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de setenta mil meticais equivalente á cem por cento do capital pertencente a única sócia Lúcia Jorge Gumende.
  385. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única aceitar a entrada de novos sócios, assim que julgar conveniente.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da sócia única, que definirá as formas e condições em assembleia dos sócios.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Texto do artigo, página 21: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do consentimento da única sócia.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pela única sócia Lúcia Jorge Gumende, ficando desde já nomeada administradora.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei.
  397. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 21: Maputo, sete de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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