III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2017

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 9
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associacao No Poor Among Us, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.°21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação No Poor Among Us.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 1 de Novembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associacao Ibrahimo Yacubo Humanitária, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.°21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ibrahimo Yacubo Humanitária.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 18 de Novembro de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Sociedade Africana da Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805308, uma entidade denominada Sociedade Africana da Saúde, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Carlos A. Gonzalez Medina, cidadão moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501310592B, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 919, Maputo, Moçambique; e
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Ruben A. Gonzalez Medina, cidadão moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501310599J, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com domicílio na Avenida 24
Texto do artigo · p. 1 de Julho, n.º 919, Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Africana da Saúde, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional
Texto do artigo · p. 1 ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Objecto
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade farmacêutica, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 1 a) Compra e venda de medicamento e produtos farmacêuticos, com importação e exportação; b)Representação de marcas de medicamentos e produtos
Texto do artigo · p. 2 farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 2 c) Produção e comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos; e
Número ou marcador · p. 2 d) Fornecimento de bens e serviços. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 2 T rês)Mediante deliberação d a administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.500.000MT (doze milhões quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 6.250.000MT (seis milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Carlos A. Gonzalez Medina; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 6.250.000MT (seis milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ruben A. Gonzalez Medina.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 2 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações
Texto do artigo · p. 2 acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as
Texto do artigo · p. 2 limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 2 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Votação
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 2 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Administração e representação
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for
Texto do artigo · p. 3 deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de administradores, os senhores Carlos A. Gonzalez Medina e Ruben A. Gonzalez Medina.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis, sendo desde já nomeado o senhor Alfredo Acuna. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 3 a)Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Da exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Resultados
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela
Texto do artigo · p. 3 assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Boavida Macaneta, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100359286, uma entidade denominada Boavida Macaneta, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Inteligente, Investimentos e Participações, S.A, com sede na cidade de Maputo, representada pelo senhor Dan Mikael Andersson, solteiro, sueco, portador do DIRE 03SE00023115B, válido até 15 de Junho de 2012, residente em Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Sten Mikael Lööf, maior, solteiro, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 84664004 e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Terceiro.Unaiçah Ahmed Lopes, menor, representada pelo seu pai Hélder da Cruz Francisco Lopes, moçambicano, portador do Passaporte n.º 110100368839C e residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 370, 1.º andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a firma Boavida Macaneta, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços e imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Inteligente, Investimentos e participações, S.A., com 10.000,00MT, correspondentes a 50%;
Número ou marcador · p. 3 b) Sten Mikael Lööf, com 8.000,00MT, correspondentes a 40%; e
Número ou marcador · p. 3 c) Unaiçah Ahmed Lopes, com 2.000,00MT, correspondentes a 10%.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 4 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Dan Mikael Andersson e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 4 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Participações
Texto do artigo · p. 4 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Omissão
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 4 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Mercearia Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799464, uma entidade denominada Mercearia Moza, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Nos termos dos artigos 90 e 285 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Isac Dauto Davabai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393825J, emitido em 18 de Agosto de 2010, válido até 18 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Ryad Isac Dauto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido em 25 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2021.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 4 por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Moza, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Mercearia Moza, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberth Lithuli n.º 207, em Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial que inclui:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação e o comércio de produtos alimentares e não alimentares, utilidade doméstica, bebidas, produtos de higiene, pessoal e para o lar, perfumaria entre outros produtos para actividade comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial conexas com
Texto do artigo · p. 4 o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 4 participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil
Texto do artigo · p. 5 meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isac Dauto Davabai;
Número ou marcador · p. 5 b) E uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Dauto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
Texto do artigo · p. 5 como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Representação na assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Votação
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será representadapor Isac Dauto Davabai ou ainda por administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referidos, nos termos e limites legais da representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Lucros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quaisnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Z.A. Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799847, uma entidade denominada Z.A.Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 5 Zainul Abidin Gulam, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153241F, emitido em 17 de Junho de 2015 a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 272, 4.º andar, flat 3.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Z.A.Comercial, Limitada, sociedade unipessoal limitada que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Irmãos Roby, bairro de Xipamanine n.º 23.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto prestações de serviços e comércio geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.000.00 MT( dez mil meticais) numa quota única:
Texto do artigo · p. 6 Zainul Abidin Gulam, único titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cem porcento de capital.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Texto do artigo · p. 6 A administração a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chifode Pfundi Marandza que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de cada mês de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cálculos A.F, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802635, uma entidade denominada Cálculos A.F, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. Abdul Manuel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro de Cumbeza - Marracuene, casa n.º 1319, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270770B, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Filipe André Chipenete Huó, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro de Mavalane A, rua dos CFM, casa n.º 6, quarteirão n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401745P, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Cálculos A.F, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1483, rés-do-chão, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
Texto do artigo · p. 6 Contabilidade, auditoria, acessória, consultoria, manutenção e reparação de computadores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 Dois) O referido capital social encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Abdul Manuel Macuácua;
Número ou marcador · p. 6 b) 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Filipe André Chipenete Huó.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, por maioria qualificada de 75% dos votos do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital revelarse insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
Texto do artigo · p. 7 ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reúne-se em geral em qualquer sítio proposto, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Manuel Macuácua e Filipe André Chipenete Huó.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Moiani Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805472, uma entidade denominada Moiani Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Jorge Fortes de Faria, solteiro maior, de
Texto do artigo · p. 7 nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104715835M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Moiani Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 770, bairro Central em Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Serviços de fotografia, comunicação e imagem, formação, publicidade, marketing, agenciamento, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio José Jorge Fortes de Faria, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Jorge Fortes de Faria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 8 Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017 III SÉRIE — Número 9
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 9
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associacao No Poor Among Us, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  11. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  12. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.°21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação No Poor Among Us.
  13. Texto do artigo, página 1: Maputo, 1 de Novembro de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associacao Ibrahimo Yacubo Humanitária, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinado legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.°1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho conjugado com o artigo 1 do Decreto n.°21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Ibrahimo Yacubo Humanitária.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 18 de Novembro de 2016. – O Ministro, Isaque Chande.
  19. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 1: Sociedade Africana da Saúde, Limitada
  21. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805308, uma entidade denominada Sociedade Africana da Saúde, Limitada, entre:
  22. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Carlos A. Gonzalez Medina, cidadão moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501310592B, emitido aos 12 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com domicílio na Avenida 24 de Julho, n.º 919, Maputo, Moçambique; e
  23. Texto do artigo, página 1: Segundo. Ruben A. Gonzalez Medina, cidadão moçambicano, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501310599J, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com domicílio na Avenida 24
  24. Texto do artigo, página 1: de Julho, n.º 919, Maputo, Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 1: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  26. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Sociedade Africana da Saúde, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 919, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional
  31. Texto do artigo, página 1: ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 1: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 1: Duração
  35. Texto do artigo, página 1: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 1: Objecto
  38. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade farmacêutica, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 1: a) Compra e venda de medicamento e produtos farmacêuticos, com importação e exportação; b)Representação de marcas de medicamentos e produtos
  40. Texto do artigo, página 2: farmacêuticos;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Produção e comercialização de medicamentos e produtos farmacêuticos; e
  42. Número ou marcador, página 2: d) Fornecimento de bens e serviços. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  43. Texto do artigo, página 2: T rês)Mediante deliberação d a administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: Capital social
  47. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.500.000MT (doze milhões quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 6.250.000MT (seis milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Carlos A. Gonzalez Medina; e
  49. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 6.250.000MT (seis milhões duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à Ruben A. Gonzalez Medina.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações
  56. Texto do artigo, página 2: acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 2: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  62. Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as
  74. Texto do artigo, página 2: limitações legais obrigatórias.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  76. Número ou marcador, página 2: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: Representação em assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 2: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida a administração e por esta recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 2: Votação
  83. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  84. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos, a dissolução, fusão e cisão da sociedade, a admissão e exclusão de sócios, a distribuição de resultados, a aquisição ou cessão de activos ou de quotas em outras sociedades que sejam essenciais para a sociedade ou em qualquer alteração material à natureza das actividades da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 51% (cinquenta e um por cento) dos votos do capital social.
  86. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 2: Administração e representação
  89. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou dois administradores ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores consoante for
  90. Texto do artigo, página 3: deliberado pela assembleia geral para cada mandato, sendo desde já nomeados para o cargo de administradores, os senhores Carlos A. Gonzalez Medina e Ruben A. Gonzalez Medina.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis, sendo desde já nomeado o senhor Alfredo Acuna. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  93. Número ou marcador, página 3: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  94. Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade obriga-se:
  95. Texto do artigo, página 3: a)Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura do director-geral.
  97. Número ou marcador, página 3: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da exercício e aplicação de resultados
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 3: Balanço e prestação de contas
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: Resultados
  106. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela
  108. Texto do artigo, página 3: assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  118. Texto do artigo, página 3: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 3: Boavida Macaneta, Limitada
  120. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100359286, uma entidade denominada Boavida Macaneta, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  122. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Inteligente, Investimentos e Participações, S.A, com sede na cidade de Maputo, representada pelo senhor Dan Mikael Andersson, solteiro, sueco, portador do DIRE 03SE00023115B, válido até 15 de Junho de 2012, residente em Meconta, distrito de Meconta, província de Nampula;
  123. Texto do artigo, página 3: Segundo. Sten Mikael Lööf, maior, solteiro, de nacionalidade sueca, portador do Passaporte n.º 84664004 e residente na cidade de Maputo; e
  124. Texto do artigo, página 3: Terceiro.Unaiçah Ahmed Lopes, menor, representada pelo seu pai Hélder da Cruz Francisco Lopes, moçambicano, portador do Passaporte n.º 110100368839C e residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 370, 1.º andar, cidade de Maputo.
  125. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  128. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a firma Boavida Macaneta, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Maputo.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social, dentro da cidade de Maputo ou para outras cidades, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  132. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços e imobiliária.
  133. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que aprovados pelos sócios.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 3: Duração
  137. Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: Capital social
  140. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Inteligente, Investimentos e participações, S.A., com 10.000,00MT, correspondentes a 50%;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Sten Mikael Lööf, com 8.000,00MT, correspondentes a 40%; e
  143. Número ou marcador, página 3: c) Unaiçah Ahmed Lopes, com 2.000,00MT, correspondentes a 10%.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  145. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 3: Prestações suplementares
  148. Texto do artigo, página 3: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, aos juros e condições à estabelecer em assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou a sociedade.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo de sócios;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  158. Número ou marcador, página 4: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 4: Administração
  162. Número ou marcador, página 4: Um) Fica desde já nomeado administrador o sócio Dan Mikael Andersson e com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos dando tais poderes através de procuração.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 4: Obrigação da sociedade
  167. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador nomeado.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  169. Número ou marcador, página 4: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  172. Texto do artigo, página 4: A sociedade reúne-se em assembleia geral ordinária uma vez por ano e extraordinariamente quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e ou acordados.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 4: Participações
  175. Texto do artigo, página 4: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: Distribuição de lucros
  178. Texto do artigo, página 4: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim, seus dividendos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Omissão
  181. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique ás sociedades comerciais por quota de responsabilidade limitada.
  182. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  183. Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 4: Mercearia Moza, Limitada
  185. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799464, uma entidade denominada Mercearia Moza, Limitada
  186. Texto do artigo, página 4: Nos termos dos artigos 90 e 285 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  187. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Isac Dauto Davabai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100393825J, emitido em 18 de Agosto de 2010, válido até 18 de Agosto de 2020; e
  188. Texto do artigo, página 4: Segundo. Ryad Isac Dauto, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393350C, emitido em 25 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2021.
  189. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade
  190. Texto do artigo, página 4: por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mercearia Moza, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Mercearia Moza, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial das assinaturas dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Alberth Lithuli n.º 207, em Maputo.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários os requisitos legais.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial que inclui:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Importação e o comércio de produtos alimentares e não alimentares, utilidade doméstica, bebidas, produtos de higiene, pessoal e para o lar, perfumaria entre outros produtos para actividade comercial.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial conexas com
  208. Texto do artigo, página 4: o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes. Três) A sociedade poderá adquirir
  209. Texto do artigo, página 4: participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil
  214. Texto do artigo, página 5: meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Isac Dauto Davabai;
  216. Número ou marcador, página 5: b) E uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ryad Isac Dauto.
  217. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  222. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  225. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  232. Número ou marcador, página 5: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar
  233. Texto do artigo, página 5: como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  234. Número ou marcador, página 5: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou dos presentes estatutos, requeiram uma maioria qualificada.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 5: Representação na assembleia geral
  237. Texto do artigo, página 5: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta, telefax ou e-mail.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 5: Votação
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria simples dos votos correspondentes ao capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representem.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será representadapor Isac Dauto Davabai ou ainda por administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referidos, nos termos e limites legais da representação.
  247. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda se representar por um ou mais administradores eleitos em assembleia geral ou ainda de procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  251. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 5: (Lucros)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  263. Número ou marcador, página 5: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quaisnomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 5: Z.A. Comercial, Limitada
  267. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100799847, uma entidade denominada Z.A.Comercial, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  269. Texto do artigo, página 5: Zainul Abidin Gulam, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153241F, emitido em 17 de Junho de 2015 a 17 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Josina Machel n.º 272, 4.º andar, flat 3.
  270. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quota unipessoal que se rege pelas seguintes cláusulas.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 5: Denominação
  273. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Z.A.Comercial, Limitada, sociedade unipessoal limitada que se constituí por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 6: Sede
  276. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida Irmãos Roby, bairro de Xipamanine n.º 23.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 6: Objecto
  279. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto prestações de serviços e comércio geral.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 6: Capital social
  282. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é correspondente a 10.000.00 MT( dez mil meticais) numa quota única:
  283. Texto do artigo, página 6: Zainul Abidin Gulam, único titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cem porcento de capital.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 6: Administração
  288. Texto do artigo, página 6: A administração a gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Chifode Pfundi Marandza que fica desde já nomeado administrador, bastando sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 6: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de cada mês de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  295. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  296. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  297. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 6: Cálculos A.F, Limitada
  299. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100802635, uma entidade denominada Cálculos A.F, Limitada, entre:
  300. Texto do artigo, página 6: Primeiro. Abdul Manuel Macuácua, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro de Cumbeza - Marracuene, casa n.º 1319, quarteirão n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270770B, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  301. Texto do artigo, página 6: Segundo. Filipe André Chipenete Huó, de nacionalidade moçambicana, casado, com domicílio habitual no bairro de Mavalane A, rua dos CFM, casa n.º 6, quarteirão n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401745P, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 6: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Cálculos A.F, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede cidade de Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1483, rés-do-chão, podendo deslocar-se a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 6: Duração
  310. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início, a partir da data de celebração da presente escritura.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: Objecto
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas nomeadamente:
  314. Texto do artigo, página 6: Contabilidade, auditoria, acessória, consultoria, manutenção e reparação de computadores.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 6: Capital social
  321. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) O referido capital social encontra-se dividido em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  323. Número ou marcador, página 6: a) 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Abdul Manuel Macuácua;
  324. Número ou marcador, página 6: b) 5.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a Filipe André Chipenete Huó.
  325. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, por maioria qualificada de 75% dos votos do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital revelarse insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 6: Transmissão de quotas
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus
  333. Texto do artigo, página 7: ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  335. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar do mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  336. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  337. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se em geral em qualquer sítio proposto, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  346. Número ou marcador, página 7: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  347. Texto do artigo, página 7: fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  348. Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  351. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Abdul Manuel Macuácua e Filipe André Chipenete Huó.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 7: Resultados
  354. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  357. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  363. Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  364. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 7: Moiani Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805472, uma entidade denominada Moiani Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Jorge Fortes de Faria, solteiro maior, de
  368. Texto do artigo, página 7: nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104715835M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, duração e objecto)
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Moiani Fotografia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Ho Chi Min, n.º 770, bairro Central em Maputo.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Serviços de fotografia, comunicação e imagem, formação, publicidade, marketing, agenciamento, importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  383. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio José Jorge Fortes de Faria, e equivalente a 100% do capital social.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  390. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Jorge Fortes de Faria.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  397. Texto do artigo, página 8: Da aplicação de resultados
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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