III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2017

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Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 4 de Janeiro de 2017 .
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MLIMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805464, uma entidade denominada MLIMA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Mariana de Figueiredo Brito de Freitas Lima, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00020796N, emitido pela Direcção de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação MLIMA
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo n.º 111, em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Publicidade, consultoria, marketing, comunicação, secretariado, administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 8 como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Mariana Freitas Lima e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pela sócia Mariana de Figueiredo Brito de Freitas Lima.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688026, uma entidade denominada Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Osmar Dahir Ali, maior, natural de Beledweyn, de nacionalidade somali, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º T00011273, emitido aos quatro de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da África do Sul. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na rua Cabelo n.º 2013, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Comércio Geral a grosso e retalho com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, 500.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Osmar Dahir Ali.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osmar Dahir Ali.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entendererem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 African Market Access Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803798, uma entidade denominada African Market Access Investment, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Lenine Carlos Meneses Camba, natural da Beira /Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namaacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571348S, emitido a 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Jacinto Simões Estevão Mandlate, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Goa cidade
Texto do artigo · p. 9 de Maputo, casa n.º 350, quarteirão 5, bairro da Mafalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102197121F, emitido pelo Arquivo de Identificação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de African Market Access Investment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade é na Machava. Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Intermediação de investimentos públicos e privados
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de negócios, engenharia, construção e fiscalização, saúde pública, desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 9 c) Treinamento em tecnologia de informação e comunicação, gestão de empresas e monitoria e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de projectos e exploração imobiliária; e)Representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a grosso de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lenine Carlos Meneses Camba; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacinto Simões Estevão Mandlate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
Número ou marcador · p. 10 c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 10 d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda á assembleia geral a nomeação dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Validade das deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução, tendo os dois iguais poderes de administração e representação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Validade da deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 10 Umas) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos expressos representados por cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As actas das reuniões da administração deverão indicar os nomes dos administradores ou seus procuradores, o valor das quotas representadas por cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os administradores ou procuradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 10 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a
Texto do artigo · p. 11 trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetido à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 11 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores os senhores Lenine Carlos Meneses Camba e Jacinto Simões Estevão Mandlate, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 J C Electrical — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806665, uma entidade denominada J C Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 James Michael Costello, solteiro, natural da Inglaterra, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 537156064, emitido na Inglaterra aos dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade na rua de Imprensa 264, 23 esquerdo. No bairro Central C. Que pelo presente manuscrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I De denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como sua denominação J C Electrical — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 11 Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Imprensa, 264, 23 esq. No bairro Central C na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único transferir a sua sede para um outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como duração o tempo indeterminado iniciando a sua actividade após a obtenção da respectiva licença ou alvará.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação, construção civil e instalações eléctricas, turismo, transporte eprestação deserviços diversos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único James Michael Costello.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares do capital ao montante de cem vezes o capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio James Michael Costello que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultoria Marcas Deliciosas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806401, uma entidade denominada Consultoria Marcas Deliciosas Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Jean Pierre Erasmus, de nacionalidade sulafricana, com residência habitual na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1168, 5.º andar, esquerdo, Sommerschield, portador do Passaporte n.º A04145364, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominção)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denomonação de Consultoria Marcas Deliciosas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui - se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede fica localizada na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1168, 5.ºandar, esquerdo, Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em turismo e restaurante; b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) totalmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondente a única quota de igual valor valor nominal pertencente ao sócio Jean Pierre Erasmus.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio declara que o capital já estás a disposição da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência, administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 12 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 58 do Código Comercial, e de harmonia com o artigo 87 e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Djambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745259, uma entidade Djambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Yavuz Tiryaki, de estado civil solteiro, natural da Turquia, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 128, rés-do-chão, portadora de Passaporte n.º U 09665302, emitido pela entidade Turca, aos 18 de Agosto de 2014.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Djambo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duracao e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 128, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Importação e exportação de vestuário; b)Venda de vestuário, electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de material de informática.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Yavuz Tiryaki.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociadade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Yavuz Tiryaki, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolvição e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Superfish – Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806231, uma entidade denominada Superfish – Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Samuel Jane Saiete, maior, casado com Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335208M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em vinte e três de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Victória Thowana Jane de Oliveira Saiete, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356056, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 15 de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, neste acto representado por Samuel Jane Saiete, na qualidade de progenitor.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Superfish – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16º andar, flat 62.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a instalação, desenvolvimento e gestão de unidades turísticas, hoteleiras, restauração e similares, e outras actividades comerciais relacionadas com a actividade turística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias para exercício da mesma actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de 18 000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jane Saiete;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 2 000.00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Victória Thowana Jane de Oliveira Saiete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Tres) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão e divisão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Tres) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
Texto do artigo · p. 13 caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes á quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, administradores ou mandatário, constituído por simples carta mandadeira ou por procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 13 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 13 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 13 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo nono.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Samuel Jane Saiete.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Power Biz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807025, uma entidade denominada Power Biz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Raquel de Fátima Machado de Oliveira, divorciada natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P517619, de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Sef – Serv e Fronteiras em Portugal; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. José Armando Manhique, solteiro, natural de Chibuto, residente no bairro de Ndlavela,cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106138956A, de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de – Power Biz, Limitada. e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de catering, serviços de gestão hoteleira, mineração, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, prestação de serviços de limpeza, lavagem de automóveis, construção civil e obras públicas, manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrônicas e CCTV, segurança privada, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio por grosso e a retalho, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade, e serviço de selecção e colocação de pessoal permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 19.400,00MT (dezanove mil e quatrocentos meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  4. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 8: Maputo, 4 de Janeiro de 2017 .
  14. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 8: MLIMA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805464, uma entidade denominada MLIMA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  18. Texto do artigo, página 8: Mariana de Figueiredo Brito de Freitas Lima, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00020796N, emitido pela Direcção de Migração de Moçambique.
  19. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, duração e objecto)
  23. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação MLIMA
  24. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Marginal, Bairro do Triunfo n.º 111, em Maputo.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 8: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Publicidade, consultoria, marketing, comunicação, secretariado, administração.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
  35. Texto do artigo, página 8: como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Mariana Freitas Lima e equivalente a 100% do capital social.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  42. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pela sócia Mariana de Figueiredo Brito de Freitas Lima.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 9: Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100688026, uma entidade denominada Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 9: Osmar Dahir Ali, maior, natural de Beledweyn, de nacionalidade somali, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º T00011273, emitido aos quatro de Julho de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração da África do Sul. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Mursal Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada., e tem a sua sede na rua Cabelo n.º 2013, rés-do-chão, bairro da Malanga, cidade de Maputo. Podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  75. Texto do artigo, página 9: Comércio Geral a grosso e retalho com importação, exportação e prestação de serviços.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, 500.000,00MT, correspondente a uma única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Osmar Dahir Ali.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Osmar Dahir Ali.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  89. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entendererem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  94. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 9: African Market Access Investment, Limitada
  96. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803798, uma entidade denominada African Market Access Investment, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 9: Lenine Carlos Meneses Camba, natural da Beira /Sofala de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Chinonanquila, Avenida da Namaacha, km 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100571348S, emitido a 27 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; e
  98. Texto do artigo, página 9: Jacinto Simões Estevão Mandlate, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Goa cidade
  99. Texto do artigo, página 9: de Maputo, casa n.º 350, quarteirão 5, bairro da Mafalala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102197121F, emitido pelo Arquivo de Identificação.
  100. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de African Market Access Investment, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade é na Machava. Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da administração. A administração poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  113. Número ou marcador, página 9: a) Intermediação de investimentos públicos e privados
  114. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de negócios, engenharia, construção e fiscalização, saúde pública, desenvolvimento rural;
  115. Número ou marcador, página 9: c) Treinamento em tecnologia de informação e comunicação, gestão de empresas e monitoria e avaliação de projectos;
  116. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de projectos e exploração imobiliária; e)Representação comercial de sociedades nacionais e estrangeiras;
  117. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso de produtos alimentares.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  120. Número ou marcador, página 9: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  121. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 10: Capital social e quotas
  124. Texto do artigo, página 10: O capital social é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, encontrando-se totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro no montante de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lenine Carlos Meneses Camba; e
  126. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jacinto Simões Estevão Mandlate.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não têm qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela administração.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos casos abaixo descritos, desde que acompanhada da exclusão ou exoneração do sócio:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo titular;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a amortização de quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  147. Número ou marcador, página 10: Três) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) Competem à assembleia geral de sócios todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda á assembleia geral a nomeação dos administradores.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral será convocada por carta registada com aviso de recepção até quinze dias antes da sua realização por qualquer um dos administradores.
  154. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre a aplicação do lucro líquido do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  155. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  156. Número ou marcador, página 10: Seis) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  157. Número ou marcador, página 10: Sete) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  158. Número ou marcador, página 10: Oito) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações da assembleia geral)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) Dependem ainda da deliberação em assembleia geral a amortização de quotas e a exclusão de sócios, além de outros actos que a lei indique.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade compete aos administradores, que podem ser sócios ou não, os quais se encontram dispensados de prestar caução, tendo os dois iguais poderes de administração e representação.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 10: (Validade da deliberações da administração)
  170. Texto do artigo, página 10: Umas) As deliberações da administração são tomadas por maioria simples dos votos expressos representados por cada um dos administradores.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) As actas das reuniões da administração deverão indicar os nomes dos administradores ou seus procuradores, o valor das quotas representadas por cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os administradores ou procuradores.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respectivo instrumento de mandato, de acordo com o previsto neste estatuto.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 10: (Balanço e aprovação de contas)
  179. Texto do artigo, página 10: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a
  180. Texto do artigo, página 11: trinta e um de Dezembro de cada ano e serão aprovadas pela administração e submetido à aprovação da assembleia geral a aplicação do lucro do exercício durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  187. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
  190. Texto do artigo, página 11: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, exercerão o cargo de administradores os senhores Lenine Carlos Meneses Camba e Jacinto Simões Estevão Mandlate, podendo qualquer um deles obrigar a sociedade.
  191. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  192. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: J C Electrical — Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806665, uma entidade denominada J C Electrical – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 11: James Michael Costello, solteiro, natural da Inglaterra, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 537156064, emitido na Inglaterra aos dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade na rua de Imprensa 264, 23 esquerdo. No bairro Central C. Que pelo presente manuscrito particular, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  196. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I De denominação, sede e objecto
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como sua denominação J C Electrical — Sociedade Unipessoal,
  200. Texto do artigo, página 11: Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Imprensa, 264, 23 esq. No bairro Central C na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único transferir a sua sede para um outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como duração o tempo indeterminado iniciando a sua actividade após a obtenção da respectiva licença ou alvará.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto o exercício da actividade comercial a grosso e a retalho com importação e exportação, construção civil e instalações eléctricas, turismo, transporte eprestação deserviços diversos.
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, administração, representação da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único James Michael Costello.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares do capital ao montante de cem vezes o capital social
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  215. Texto do artigo, página 11: A gerência, administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio James Michael Costello que fica nomeado desde já como gerente com plenos poderes.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  218. Texto do artigo, página 11: Para validamente representar e obrigar a sociedade em todos os seus actos é suficiente a assinatura do gerente.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  223. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Consultoria Marcas Deliciosas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806401, uma entidade denominada Consultoria Marcas Deliciosas Sociedade Unipessoal, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 11: Jean Pierre Erasmus, de nacionalidade sulafricana, com residência habitual na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 1168, 5.º andar, esquerdo, Sommerschield, portador do Passaporte n.º A04145364, emitido aos 16 de Abril de 2014, pelo Dept Of Home Affairs.
  227. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 11: (Denominção)
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denomonação de Consultoria Marcas Deliciosas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui - se por tempo indeterminado.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sede fica localizada na Avenida Mao Tsé Tung n.º 1168, 5.ºandar, esquerdo, Sommerschield, cidade de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência a sede pode ser deslocada para um outro lugar a determinar, podendo ainda a sociedade abrir e fechar sucursais, dependências, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria em turismo e restaurante; b) Prestação de serviços.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) totalmente subscritos e realizados em dinheiro, correspondente a única quota de igual valor valor nominal pertencente ao sócio Jean Pierre Erasmus.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio declara que o capital já estás a disposição da empresa.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Gerência, administração e representação)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de quem vier a ser nomeado gerente por decisão do sócio único.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 12: (Disposição transitória)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo 58 do Código Comercial, e de harmonia com o artigo 87 e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Djambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745259, uma entidade Djambo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 12: Yavuz Tiryaki, de estado civil solteiro, natural da Turquia, residente no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 128, rés-do-chão, portadora de Passaporte n.º U 09665302, emitido pela entidade Turca, aos 18 de Agosto de 2014.
  260. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regera pelos seguintes artigos.
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  263. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Djambo - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 12: (Duracao e sede)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kamkomba, n.º 128, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  270. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de vestuário; b)Venda de vestuário, electrodomésticos;
  272. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de material de informática.
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Yavuz Tiryaki.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  280. Texto do artigo, página 12: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquelas assinadas.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociadade)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Yavuz Tiryaki, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 12: (Contas da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 12: (Dissolvição e liquidação)
  290. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  293. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Códico Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  295. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 12: Superfish – Comércio & Serviços, Limitada
  297. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806231, uma entidade denominada Superfish – Comércio & Serviços, Limitada.
  298. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Samuel Jane Saiete, maior, casado com Amália Amândia Bendita Cristina Rita de Oliveira Garrine, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335208M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em vinte e três de Julho de dois mil e dez, residente na cidade de Maputo.
  299. Texto do artigo, página 12: Segundo. Victória Thowana Jane de Oliveira Saiete, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100356056, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em 15 de Janeiro de dois mil e catorze, residente na cidade de Maputo, neste acto representado por Samuel Jane Saiete, na qualidade de progenitor.
  300. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Superfish – Comércio & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 717, 16º andar, flat 62.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  307. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a instalação, desenvolvimento e gestão de unidades turísticas, hoteleiras, restauração e similares, e outras actividades comerciais relacionadas com a actividade turística.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadorias para exercício da mesma actividade.
  312. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  313. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 18 000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samuel Jane Saiete;
  318. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 2 000.00MT (dois mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Victória Thowana Jane de Oliveira Saiete.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  323. Número ou marcador, página 13: Tres) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão e divisão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos socios, mediante deliberação em assembleia geral.
  328. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  329. Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos á sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  330. Número ou marcador, página 13: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 15 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  331. Número ou marcador, página 13: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
  332. Número ou marcador, página 13: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  337. Número ou marcador, página 13: Tres) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro
  338. Texto do artigo, página 13: caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes á quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  339. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  340. Número ou marcador, página 13: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  344. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
  345. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proibe.
  346. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, administradores ou mandatário, constituído por simples carta mandadeira ou por procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 13: (Competência da assembleia geral)
  349. Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  350. Número ou marcador, página 13: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  351. Número ou marcador, página 13: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  352. Número ou marcador, página 13: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  353. Número ou marcador, página 13: d) Alteração do contrato de sociedade;
  354. Número ou marcador, página 13: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  355. Número ou marcador, página 13: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 14: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  361. Número ou marcador, página 14: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas d), f) e g) do precedente artigo nono.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  367. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  368. Número ou marcador, página 14: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  369. Número ou marcador, página 14: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Samuel Jane Saiete.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  377. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: Power Biz, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807025, uma entidade denominada Power Biz, Limitada, entre:
  380. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Raquel de Fátima Machado de Oliveira, divorciada natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente acidentalmente nesta cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º P517619, de dezassete de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido em Sef – Serv e Fronteiras em Portugal; e
  381. Texto do artigo, página 14: Segundo. José Armando Manhique, solteiro, natural de Chibuto, residente no bairro de Ndlavela,cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106138956A, de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, emitido nesta cidade de Maputo.
  382. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de – Power Biz, Limitada. e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 14: (Sede e representações)
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 194, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal: Serviços de catering, serviços de gestão hoteleira, mineração, fabrico de detergentes e produtos químicos similares, prestação de serviços de limpeza, lavagem de automóveis, construção civil e obras públicas, manutenção e reabilitação de edifícios, instalação de sistema de vigilância electrônicas e CCTV, segurança privada, gestão e montagem de sites, bem como o exercício de outras actividades de natureza industrial e comercial, comércio por grosso e a retalho, gestão e logística, transporte, serviços de contabilidade, e serviço de selecção e colocação de pessoal permitidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  396. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.400,00MT (dezanove mil e quatrocentos meticais), correspondente a noventa e sete por cento do capital social, pertencente a sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira;
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