III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2017

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Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 14 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade
Texto do artigo · p. 15 com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo da sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão nomear administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios em qualquer altura podem destituir e nomear nova gerência por via de uma assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 15 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Easy Calland Software, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806797, uma entidade denominada Easy Call and Software, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jacinto Ricardo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidaden.º110105324874A, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Estrela Maria Miguel Machave Ricardo, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121079J, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Easy Call and Software, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua de Braga número noventa e sete, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Administração de sociedades;
Número ou marcador · p. 15 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de material informático; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de artigos electrónicos para escritório tais como computadores, telemóveis, máquinas de escrever, faxes, fotocopiadoras, etc; e ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de material de escritório, tais como secretárias, mesas, cadeiras, estantes, etc;
Número ou marcador · p. 15 f) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual; equipamento e material publicitário e de produtos e serviços afins ou complementares;
Número ou marcador · p. 15 g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, autocolantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários envelopes, sacos e caixas de papel;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços, tais como reparação de computadores, telemóveis, equipamentos de escritório e serviço de cópias;
Número ou marcador · p. 15 i) Comercialização de brindes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Jacinto Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou
Texto do artigo · p. 16 passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Jacinto Ricardo e Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete aos admministradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
Texto do artigo · p. 16 Único. Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FRC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805553, uma entidade denominada FRC Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 16 Filipa Alexandra Raimundo Carreira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00062518C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FRC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 909, bairro Sommeschield em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, gestão de negócios, marketing, importação, exportação, formação, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovoção das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Filipa Alexandra Raimundo Carreira, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela Filipa Alexandra Raimundo Carreira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Lucros
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Massamba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805731, uma entidade denominada Massamba Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Insakeima, Limitada, sociedade moçambicana registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100784602, representada neste acto pelo senhor Isac Dauto Davabai, maior, casado, de nacionalidade moçambicana em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393825J, emitido em dezoito de
Texto do artigo · p. 17 Agosto de dois mil e dez, válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 João Timóteo Monjane Cuna, maior casado de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197890A, emitido em treze de Maio de dois mil e dez válido até treze de Maio de dois mil e vinte, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Massamba Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Massamba Investimentos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede comercial na cidade de Maputo na rua 3 de Fevereiro, casa n.º 237, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) Logística;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços e comércio geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 e) Fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Insakeima, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócio João Timóteo Monjane Cuna.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 17 c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 18 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 18 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
Número ou marcador · p. 18 e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 f) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 18 g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
Número ou marcador · p. 18 h) A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 18 i) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 18 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 k) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (A administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral, que terá poderes para movimentar ou assinar as contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 18 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 18 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores João Timóteo Monjane Cuna e Isac Dauto Davabai.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 F. Carreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805502, uma entidade denominada F. Carreira - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524198P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação F. carreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na rua de Tchamba, n.º 207, bairro Sommeschield em Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Gestão de projectos, marketing, intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovoção das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Lucros
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LM & Filhos Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805480, uma entidade denominada LM & Filhos Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Laura Alberto Matsinhe, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952772M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Valdério Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100154133S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094373I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LM & Filhos Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida da Tanzania, n.º 16, bairro do Alto Maé em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos, imobiliária, intermediação comercial com importação e exportação, formação, marketing.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais: Laura Alberto Matsinhe, 7.000,00MT, equivalente a 70% do capital social; Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Valdério Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, 1 000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Da administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela sócia Laura Alberto Matsinhe, na qualidade de administradora executiva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada (COTRAMAR, LDA)
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805219, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 P r i m e i r a . A s s o c i a ç ã o d o s Transportadores do Bairro Agostinho NetoA. T. B. A. N., registada na CREL sob o NUEL 100197634, representada pela Presidente Aida Lázaro Nhacome, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11501857247M, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Associação dos Transportadores de Hortículas, Mariscos e Passageiros – ATHMAP 19 de Outubro, representada pelo Director Executivo, Lopes Rafael Manjate, casado, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400287323F, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Associação dos Transportadores Semi-Colectivos de Michafutene– ATROMI, representada pelo Presidente Lourenço Quemo Vilanculos, solteiro, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400287323F, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quarto. Associação dos Coordenadores de Transporte de Maputo - ASSOCOTRAMA, representada pelo Presidente António Rodrigues Tsucana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249287, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Quinto. Cooperativa dos Transportadores de Benfica, Marracuene, Bobole, Macaneta, Memo, Agostinho Neto e Santa Isabel – COOPTRAMAR, representada pelo Presidente Fernando Xavier Manhiça, solteiro, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084182N, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada (COTRAMAR, LDA), a sua sede é no distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou, noutros países.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A COTRAMAR, tem por objecto a coordenação de actividades entre os membros que a constituem, a facilitação da ligação do Distrito de Marracuene, com as regiões fronteiriças de Goba, Namaacha, e Ressano Garcia, a colaboração com as entidades governamentais, na organização do sistema de transporte, que garanta aos habitantes e a todos quantos transitam pelo distrito de Marracuene, enquanto porta de entrada e saída da capital do país, um serviço de transporte condigno, eficaz e eficiente, disciplinar a actividade de transporte de passageiros na mesma rota, melhorando e criando condições para o seu rápido desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 21 Dois)A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 4.000,00 MT (quatro mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Livro de Registo de Títulos)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Os membros poderão fazer à cooperativa os suprimentos, de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Requisitos de admissão)
Texto do artigo · p. 21 A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros,todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competência para admissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado, por escrito, e dirigido ao conselho de direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
Texto do artigo · p. 21 Dois)As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 21 Os membros da cooperativa, terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e, ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa no cumprimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 21 b) Beneficiam de um regime preferencial, na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 21 Um)Aos membros da cooperativa é devido um dever especial, de fidelidade, para com a mesma, quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar, somente com a cooperativa, todas as operações que constituem objecto social da mesma.
Texto do artigo · p. 21 Dois)A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 21 Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 21 a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
Número ou marcador · p. 21 b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao conselho de direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes de títulos de capital realizado e de outras condições inerentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 600,00MT (seiscentos meticais), correspondente a três por cento do capital social, pertencente ao sócio José Armando Manhique.
  2. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  6. Texto do artigo, página 14: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade
  8. Texto do artigo, página 15: com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  17. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade, fica a cargo da sócia Raquel de Fátima Machado de Oliveira.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão nomear administradores da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  23. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou do procurador.
  24. Número ou marcador, página 15: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios em qualquer altura podem destituir e nomear nova gerência por via de uma assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 15: (Lucros e perdas)
  28. Texto do artigo, página 15: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Easy Calland Software, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806797, uma entidade denominada Easy Call and Software, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jacinto Ricardo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidaden.º110105324874A, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  36. Texto do artigo, página 15: Segundo. Estrela Maria Miguel Machave Ricardo, casada, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121079J, emitido a vinte e dois de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Easy Call and Software, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na rua de Braga número noventa e sete, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 15: Duração
  42. Texto do artigo, página 15: A duracão da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 15: Objecto
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Administração de sociedades;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Representação de marcas e patentes;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de material informático; d ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de artigos electrónicos para escritório tais como computadores, telemóveis, máquinas de escrever, faxes, fotocopiadoras, etc; e ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização e distribuição de material de escritório, tais como secretárias, mesas, cadeiras, estantes, etc;
  48. Número ou marcador, página 15: f) A importação, exportação, distribuição e comercialização de papel formato técnico profissional na área gráfica e audiovisual; equipamento e material publicitário e de produtos e serviços afins ou complementares;
  49. Número ou marcador, página 15: g) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras; cartazes, autocolantes, cartões de visita, postais, livros, boletins, relatórios, manuais, directórios, jornais, pastas, agendas, calendários envelopes, sacos e caixas de papel;
  50. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços, tais como reparação de computadores, telemóveis, equipamentos de escritório e serviço de cópias;
  51. Número ou marcador, página 15: i) Comercialização de brindes.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividades principal desde que devidamente autorizadas, para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 15: Capital
  55. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Jacinto Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, com dez mil meticais, a que corresponde a uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  60. Número ou marcador, página 15: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação, activa ou
  61. Texto do artigo, página 16: passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócios Jacinto Ricardo e Estrela Marta Miguel Machave Ricardo, que são desde já nomeados.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos admministradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores.
  64. Texto do artigo, página 16: Único. Os poderes dos gerentes são delegáveis nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  69. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: FRC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805553, uma entidade denominada FRC Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  73. Texto do artigo, página 16: Filipa Alexandra Raimundo Carreira, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, e residente na cidade de Maputo, titular do DIRE 11PT00062518C, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  75. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração e objecto
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FRC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 16: Sede
  81. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Kim Il Sung, n.º 909, bairro Sommeschield em Maputo.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: Objecto
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria, gestão de negócios, marketing, importação, exportação, formação, intermediação comercial.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovoção das entidades competentes;
  88. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota da única sócia Filipa Alexandra Raimundo Carreira, e equivalente a 100% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  95. Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 16: Administração, representação da sociedade
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela Filipa Alexandra Raimundo Carreira.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 16: Balanço e contas
  104. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 16: Lucros
  108. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
  109. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  115. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 16: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 16: Massamba Investimentos, Limitada
  119. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805731, uma entidade denominada Massamba Investimentos, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 16: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  121. Texto do artigo, página 16: Insakeima, Limitada, sociedade moçambicana registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100784602, representada neste acto pelo senhor Isac Dauto Davabai, maior, casado, de nacionalidade moçambicana em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393825J, emitido em dezoito de
  122. Texto do artigo, página 17: Agosto de dois mil e dez, válido até dezoito de Agosto de dois mil e vinte, residente em Maputo; e
  123. Texto do artigo, página 17: João Timóteo Monjane Cuna, maior casado de nacionalidade moçambicana, em sua própria representação, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100197890A, emitido em treze de Maio de dois mil e dez válido até treze de Maio de dois mil e vinte, residente em Maputo.
  124. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada Massamba Investimentos, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  125. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Massamba Investimentos, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede comercial na cidade de Maputo na rua 3 de Fevereiro, casa n.º 237, cidade de Tete.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços;
  141. Número ou marcador, página 17: b) Logística;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços e comércio geral;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação de bens e serviços;
  144. Número ou marcador, página 17: e) Fornecimento de bens e serviços.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Insakeima, Limitada;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócio João Timóteo Monjane Cuna.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  155. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante máximo de vinte mil meticais, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  158. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  163. Número ou marcador, página 17: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
  164. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  165. Número ou marcador, página 17: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 17: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 17: (Oneração de quotas)
  169. Texto do artigo, página 17: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  179. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  182. Número ou marcador, página 17: Um) compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  185. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Validade das deliberações)
  188. Número ou marcador, página 18: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  189. Número ou marcador, página 18: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  190. Número ou marcador, página 18: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  191. Número ou marcador, página 18: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
  193. Número ou marcador, página 18: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  194. Número ou marcador, página 18: f) A contratação e a concessão de empréstimos;
  195. Número ou marcador, página 18: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
  196. Número ou marcador, página 18: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
  197. Número ou marcador, página 18: i) Emissão de títulos;
  198. Número ou marcador, página 18: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 18: k) O aumento ou a redução do capital social;
  200. Número ou marcador, página 18: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  203. Número ou marcador, página 18: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 18: (A administração)
  206. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Forma de vinculação)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de um administrador nomeado pela assembleia geral, que terá poderes para movimentar ou assinar as contas bancárias da sociedade;
  213. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  214. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  215. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
  219. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  220. Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  223. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  224. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ou reinvestida pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  229. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 18: (Membros do conselho de administração)
  232. Texto do artigo, página 18: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelos senhores João Timóteo Monjane Cuna e Isac Dauto Davabai.
  233. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 18: F. Carreira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805502, uma entidade denominada F. Carreira - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  237. Texto do artigo, página 18: Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524198P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  238. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto
  242. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação F. carreira – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNO
  244. Texto do artigo, página 18: Sede
  245. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na rua de Tchamba, n.º 207, bairro Sommeschield em Maputo.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  247. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: Objecto
  250. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Gestão de projectos, marketing, intermediação comercial.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovoção das entidades competentes.
  252. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 19: Capital social
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira, e equivalente a 100% do capital social.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  259. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 19: Administração, representação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo Fernando Manuel Amaral Correia da Côrte Carreira.
  263. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  265. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da aplicação de resultados
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  268. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 19: Lucros
  272. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitengrá-la.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  279. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  280. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  282. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 19: LM & Filhos Consulting, Limitada
  284. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805480, uma entidade denominada LM & Filhos Consulting, Limitada.
  285. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os sócios.
  286. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Laura Alberto Matsinhe, divorciada, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100002039C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  287. Texto do artigo, página 19: Segundo. Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101952772M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  288. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Valdério Omar Ismael Omar Saíde, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n. º 110100154133S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  289. Texto do artigo, página 19: Quarto. Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102094373I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  290. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  292. Texto do artigo, página 19: Da denominação, duração, sede e objecto
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e objecto)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LM & Filhos Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida da Tanzania, n.º 16, bairro do Alto Maé em Maputo.
  299. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  300. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Consultoria em contabilidade, auditoria, fiscalidade, gestão de projectos, imobiliária, intermediação comercial com importação e exportação, formação, marketing.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  306. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 20: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais: Laura Alberto Matsinhe, 7.000,00MT, equivalente a 70% do capital social; Fláudio Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Valdério Omar Ismael Omar Saíde, 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social; Euclívam Omar Ismael Omar Saíde, 1 000,00MT, equivalente a 10% do capital social.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  312. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 20: (Da administração, representação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela sócia Laura Alberto Matsinhe, na qualidade de administradora executiva.
  316. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora executiva, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  318. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  319. Texto do artigo, página 20: Aplicação de resultados
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  321. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  322. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  326. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  333. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  336. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada (COTRAMAR, LDA)
  338. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805219, uma entidade denominada Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada, entre:
  339. Texto do artigo, página 20: P r i m e i r a . A s s o c i a ç ã o d o s Transportadores do Bairro Agostinho NetoA. T. B. A. N., registada na CREL sob o NUEL 100197634, representada pela Presidente Aida Lázaro Nhacome, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11501857247M, emitido em Maputo, aos 6 de Janeiro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  340. Texto do artigo, página 20: Segunda. Associação dos Transportadores de Hortículas, Mariscos e Passageiros – ATHMAP 19 de Outubro, representada pelo Director Executivo, Lopes Rafael Manjate, casado, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400287323F, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  341. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Associação dos Transportadores Semi-Colectivos de Michafutene– ATROMI, representada pelo Presidente Lourenço Quemo Vilanculos, solteiro, natural de Manjacaze, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110400287323F, emitido em Maputo, aos 22 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  342. Texto do artigo, página 20: Quarto. Associação dos Coordenadores de Transporte de Maputo - ASSOCOTRAMA, representada pelo Presidente António Rodrigues Tsucana, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249287, emitido em Maputo, aos 18 de Julho de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo;
  343. Texto do artigo, página 20: Quinto. Cooperativa dos Transportadores de Benfica, Marracuene, Bobole, Macaneta, Memo, Agostinho Neto e Santa Isabel – COOPTRAMAR, representada pelo Presidente Fernando Xavier Manhiça, solteiro, natural da Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084182N, emitido em Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  344. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 20: Um) A cooperativa adopta a denominação de Cooperativa de Transportadores do Distrito de Marracuene, Limitada (COTRAMAR, LDA), a sua sede é no distrito de Marracuene.
  348. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos seus membros pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou, noutros países.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 20: A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 20: A COTRAMAR, tem por objecto a coordenação de actividades entre os membros que a constituem, a facilitação da ligação do Distrito de Marracuene, com as regiões fronteiriças de Goba, Namaacha, e Ressano Garcia, a colaboração com as entidades governamentais, na organização do sistema de transporte, que garanta aos habitantes e a todos quantos transitam pelo distrito de Marracuene, enquanto porta de entrada e saída da capital do país, um serviço de transporte condigno, eficaz e eficiente, disciplinar a actividade de transporte de passageiros na mesma rota, melhorando e criando condições para o seu rápido desenvolvimento.
  355. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, inicialmente subscrito e totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  359. Texto do artigo, página 21: Dois)A entrada mínima de capital a subscrever por cada cooperativista é 4.000,00 MT (quatro mil meticais), cuja representação será feita, pela totalidade do valor da entrada do cooperativista, através de títulos representativos do capital social.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das cooperativas.
  361. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 21: (Livro de Registo de Títulos)
  363. Texto do artigo, página 21: A cooperativa obriga-se a manter um registo dos títulos representativos do capital social, em livro próprio.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  366. Texto do artigo, página 21: Os membros poderão fazer à cooperativa os suprimentos, de que ela carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  367. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos membros
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 21: (Requisitos de admissão)
  370. Texto do artigo, página 21: A cooperativa prossegue o princípio da adesão voluntária e livre e de portas abertas, podendo ser membros,todas as pessoas, singulares ou colectivas, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou estejam aptos a realizar as actividades principais.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 21: (Competência para admissão de membros)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) Desde que reúnam todos os requisitos previstos no artigo anterior, subscrevam e realizem o capital social, por pedido formulado, por escrito, e dirigido ao conselho de direcção, poderão ser admitidos como membros todas as pessoas descritas no artigo anterior.
  374. Texto do artigo, página 21: Dois)As propostas para a admissão de novos membros são submetidas, apreciadas e aprovadas, pelo Conselho de Administração.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 21: (Direitos e deveres)
  377. Texto do artigo, página 21: Os membros da cooperativa, terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na Lei das cooperativas e, ainda:
  378. Número ou marcador, página 21: a) Devem cumprir com o estabelecido pela cooperativa no cumprimento das suas actividades;
  379. Número ou marcador, página 21: b) Beneficiam de um regime preferencial, na utilização de bens e serviços disponíveis na cooperativa.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 21: (Dever especial de fidelidade e exclusividade nas operações que constituem objecto da Cooperativa)
  382. Texto do artigo, página 21: Um)Aos membros da cooperativa é devido um dever especial, de fidelidade, para com a mesma, quer na troca de informações, relacionamento e de não concorrência com a cooperativa, assim como o dever de realizar, somente com a cooperativa, todas as operações que constituem objecto social da mesma.
  383. Texto do artigo, página 21: Dois)A violação dos deveres de fidelidade e de exclusividade aqui previstos, será justa causa para a exclusão do membro infractor, dentro do processualismo legal, estatutário e regulamentar.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membro)
  386. Texto do artigo, página 21: Perdem a qualidade de membro:
  387. Número ou marcador, página 21: a) Os que, livremente, decidirem desvincular-se da cooperativa;
  388. Número ou marcador, página 21: b) Os que estiverem abrangidos pelas previsões estabelecidas nas alíneas do no n.º 3 do artigo 34 da Lei das Cooperativas, com as devidas adaptações.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 21: (Demissão de membros)
  391. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer cooperativista poderá requerer, por carta dirigida ao conselho de direcção, a sua demissão, mesmo sem invocar os motivos.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) A cooperativa estabelecerá internamente as formas e os cálculos de restituição dos montantes de títulos de capital realizado e de outras condições inerentes.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 21: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  395. Número ou marcador, página 21: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
  396. Número ou marcador, página 21: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não dará direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  397. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  398. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos princípios gerais
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
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