III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2017

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Texto do artigo · p. 21 São órgãos sociais da cooperativa os
Texto do artigo · p. 21 seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas mas, excepcionalmente no caso em apreço, deverá ser de 5 anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 21 Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na Lei, no presente contrato e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Renúncia de mandato)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, receber, apreciar e submeter à Assembleia Geral, para a deliberação, por maioria de 2/3 (dois terços).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 21 Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Candidaturas, eleição e tomada de posse)
Texto do artigo · p. 22 As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse serão feitos conforme estabelecido no Regulamento Interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 22 Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos aos termos dos artigos 65 à 69 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 b) O aumento, reintegração ou redução do capital social; c)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
Número ou marcador · p. 22 e) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 f) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades; g)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; h)Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 22 i) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Mesa da a Assembleia Geral é constituída,
Texto do artigo · p. 22 no mínimo, por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa mas, caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGOVIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Reunião)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos Membros do Conselho de Direcção e dos Membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato ou por razões deliberadas pela assembleia;
Número ou marcador · p. 22 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Texto do artigo · p. 22 Três)A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
Número ou marcador · p. 22 a) Convocada a pedido do Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 22 b) A requerimento de, pelo menos, 51% dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, se à hora marcada na convocatória estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no n.º 1 do presente artigo, prosseder-se-à com a segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 22 Três) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Um)Para além do estabelecido legalmente,compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Fiscal Único, apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para além do previsto especialmente nos presentes estatutos,compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa, nos terms do artigo 58, da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é composto da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Um secretário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os Membros do Conselho de Direcção serão propostos pelos Cooperativistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Actos proibidos aos Membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para além do estabelecido na lei das Cooperativas, aos Membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela cooperativa, nos seus regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente
Texto do artigo · p. 23 ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela Cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reunião)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, se a lei assim o permitir.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 As competências deste órgão serão reguladas pelo artigo 63 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição)
Texto do artigo · p. 23 O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62, da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por dois membros: Um presidente e um vice-pressidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Reunião)
Número ou marcador · p. 23 Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês, em sessão ordinária e esxtraordinariamente sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 23 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 DISAMO, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806592, uma entidade denominada DISAMO, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo que, outorga por si e em representação; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, casada, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EJ 684864, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e treze e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Dubai.
Texto do artigo · p. 23 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de DISAMO, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição 28 de Dezembro de 2016.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, retalho e a grosso com
Texto do artigo · p. 23 importação de calçado bem como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de uma das quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a)Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção, da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 23 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representantes por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador Thierry Lasoen;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
Número ou marcador · p. 24 c) O administrador não precisará de autorização de nenhum outro sócio para comprar ou vender imóveis da empresa, hipotecar bens, obrigar a empresa em qualquer financiamento, e/ou, ceder as participações da empresa, comprar os activos de qualquer outra empresa, aceitar trespasse de outra empresa a favor da DISAMO, Limitada;
Número ou marcador · p. 24 d) A empresa obrigará apenas uma assinatura do administrador Thierry Lasoen.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PX – Comunicação e Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762641, uma entidade denominada PX – Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Genvásia Mariana Ofinar, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993356Q, emitido em Maputo, em 24 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão 2, casa n.º 61, casada com Noraly António Nhantumbo, sem convenção antenupcial;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Sabão Mataene Tambo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361425I, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 29, casa n.º 10; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Aníbal Flordado Rosário Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253235B, emitido em 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Marivate, n.º 13, rés-do-chão, flat 2, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, PX – Comunicação e Marketing, Limitada., abreviadamente designada por PX, Lda, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 24 b) Pesquisa e planeamento;
Número ou marcador · p. 24 c) Produção gráfica e audiovisual;
Número ou marcador · p. 24 d) Publucidade exterior; e
Número ou marcador · p. 24 e) Relações públicas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, subscrição e realização)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), encontrando-se dividido em quatro quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cincol meticais (495.000,00MT), representativa de oitenta e dois vígula cinco porcento (82,5%) do capital social, pertencente a sócia Genvásia Mariana Ofinar;
Texto do artigo · p. 24 c)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Sabão Mataene Tambo;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de sete vírgula cinco porcento (7,5%) do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Florda do Rosário Santos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Genvásia Mariana Ofinar, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 25 Compete a administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Representar a sociedade em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 25 b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) Presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 25 d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Praticar outros actos que o conselho de administração reputar serem da sua competência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807483, uma entidade denominada Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Vanessa Guilherme Nhabete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340687M, emitido a 23 de Fevereiro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Edson Francisco Miguel Cangela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553416N, emitido a 15 de Junho 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 29, casa n.º48, bairro de Bagamoyo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Preparação, promoção, realização, e apresentação de todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de todo tipo de equipamento festivo;
Número ou marcador · p. 25 c) Assessoria a todo tipo de eventos;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Lançamento e activações de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 25 f) Agenciamento de talentos;
Número ou marcador · p. 25 g) Prestação de serviços de vídeo, filmagem, som, iluminação e catering:
Número ou marcador · p. 25 h) Brindes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 10.500,00MT, correspondente a 53% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Guilherme Nhabete;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 9.500,00MT, correspondente a 47% do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Miguel Cangela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 26 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo director-geral ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
Texto do artigo · p. 26 mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Votação
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo director-geral, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Vanessa Guilherme Nhabete.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral é eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um gestor, a ser designado pelo director-geral, por um período de um ano (1) renovável. O director-geral pode a qualquer momento revogar o mandato do gestor.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A sociedadeobriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois sócios; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 26 c) Pela assinatura do mandatário a quem o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Fiscal único
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sarma, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807467, uma entidade denominada Sarma, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. António René António Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 25 anos de idade, residente em Maputo, bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402387999A, emitido no dia 13 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 13 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Saúl René Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 36 anos de idade, residente em Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104786170P, emitido no dia 26 de Junho de 2014, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, válido até 26 de Junho de 2019.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade ourtorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Sarma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sekou Touré n.º 1095, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto serviços, distribuação de equipamento e material hospitalar e laboratorial. A sociedade poderá adquirir participação participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social difente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) subscrito pelos sócios Saúl René Madeira, com 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e António René António Madeira, com o valor de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Saúl René Madeira, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de locros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim os exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolvenos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos seram regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Futesportmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723743, uma entidade denominada Futesportmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Urbano Jonas Jochua Nhaca, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618556J, em 4 de Novembro de 2015, residente na cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Inês Venâncio Sitoe, de 38 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104531764B, em 7 de Janeiro de 2014, residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro. Osvaldo Jonas Jochua Nhaca, de 19 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 00467610, em 8 de Outubro de 2015, residente na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Futesportmoz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 995, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
Número ou marcador · p. 28 a) Organização e promoção de eventos desportivos;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria & gestão de desportos;
Número ou marcador · p. 28 c) Comercialização, importação e exportação de material desportivo;
Número ou marcador · p. 28 d) Agenciamento desportivo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais da cooperativa os
  2. Texto do artigo, página 21: seguintes: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 21: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas mas, excepcionalmente no caso em apreço, deverá ser de 5 anos.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros que sejam pessoas colectivas, caso sejam eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar ao presidente da mesa da Assembleia Geral, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 21: (Perda de mandato)
  10. Texto do artigo, página 21: Perderão o mandato, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na Lei, no presente contrato e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 21: (Renúncia de mandato)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) Por carta dirigida, simultaneamente, à Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, os membros dos órgãos sociais poderão renunciar os seus mandatos, invocando motivos relevantes e fundamentados.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal, receber, apreciar e submeter à Assembleia Geral, para a deliberação, por maioria de 2/3 (dois terços).
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  17. Texto do artigo, página 21: Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a cooperativa.
  18. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Das candidaturas, eleição, tomada de posse, remuneração e responsabilidades
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 22: (Candidaturas, eleição e tomada de posse)
  21. Texto do artigo, página 22: As candidaturas, legitimidade para concorrer, o processo de eleição e tomada de posse serão feitos conforme estabelecido no Regulamento Interno da Cooperativa.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  23. Texto do artigo, página 22: (Remuneração)
  24. Texto do artigo, página 22: Os cargos sociais só serão remuneráveis se a assembleia geral assim o deliberar.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Proibições, responsabilidades, isenções e exercício de acção)
  27. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais, seus representantes e contratados da cooperativa, estão sujeitos aos termos dos artigos 65 à 69 da Lei das Cooperativas.
  28. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Da Assembleia Geral
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  31. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  34. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  35. Número ou marcador, página 22: a) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 22: b) O aumento, reintegração ou redução do capital social; c)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  37. Número ou marcador, página 22: d) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os sócios;
  38. Número ou marcador, página 22: e) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a cooperativa e os membros dos órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 22: f) A celebração de acordos de associação ou de colaboração com outras cooperativas e entidades; g)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais; h)Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  40. Número ou marcador, página 22: i) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da Lei e dos regulamentos.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  43. Texto do artigo, página 22: A Mesa da a Assembleia Geral é constituída,
  44. Texto do artigo, página 22: no mínimo, por um presidente e um secretário.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das Cooperativas.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu Presidente da Mesa mas, caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGOVIGÉSIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Reunião)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Conselho Fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício; b)Substituição dos Membros do Conselho de Direcção e dos Membros do Conselho Fiscal que houverem terminado o seu mandato ou por razões deliberadas pela assembleia;
  54. Número ou marcador, página 22: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  55. Texto do artigo, página 22: Três)A Assembleia Geral reúne extraordinariamente quando:
  56. Número ou marcador, página 22: a) Convocada a pedido do Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, se houver motivos relevantes;
  57. Número ou marcador, página 22: b) A requerimento de, pelo menos, 51% dos cooperativistas.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Quórum deliberativo)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, se à hora marcada na convocatória estiver presente mais de metade dos cooperativistas com direito a voto ou os seus representantes devidamente credenciados ou delegados.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) Se à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previsto no n.º 1 do presente artigo, prosseder-se-à com a segunda convocatória.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
  63. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Do Conselho de Direcção
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Direcção)
  66. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 22: Um)Para além do estabelecido legalmente,compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da cooperativa, obrigar a cooperativa e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos cooperativistas ou às intervenções do Fiscal Único, apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) Para além do previsto especialmente nos presentes estatutos,compete ainda ao Conselho de Direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa, nos terms do artigo 58, da Lei das Cooperativas.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  72. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é composto da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Um presidente;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Um secretário.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os Membros do Conselho de Direcção serão propostos pelos Cooperativistas.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRIGÉSIMO
  78. Texto do artigo, página 22: (Actos proibidos aos Membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) Para além do estabelecido na lei das Cooperativas, aos Membros do Conselho de Direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela cooperativa, nos seus regulamentos internos.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente
  81. Texto do artigo, página 23: ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela Cooperativa.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 23: (Reunião)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção reunirá, pelo menos uma vez, trimestralmente, e sempre que se achar necessário.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados, e dos que votam por correspondência, se a lei assim o permitir.
  86. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração, compete ao Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 23: As competências deste órgão serão reguladas pelo artigo 63 da Lei das Cooperativas.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 23: (Composição)
  96. Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal é composto da forma prevista no artigo 62, da Lei das Cooperativas, sendo no caso concreto por, no mínimo, por dois membros: Um presidente e um vice-pressidente e três vogais.
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: (Reunião)
  99. Número ou marcador, página 23: Um) Ao Presidente do Conselho Fiscal cabe convocar e presidir as reuniões.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por mês, em sessão ordinária e esxtraordinariamente sempre que se justificar.
  101. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  104. Texto do artigo, página 23: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nos termos previstos na lei.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  108. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 23: DISAMO, Limitada
  110. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100806592, uma entidade denominada DISAMO, Limitada, entre:
  111. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Thierry Lasoen, casado em regime de separação de bens, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portador do DIRE 11BE00017290B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração de Maputo, aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, válido até dezoito de Março de dois mil e vinte e um, residente em Maputo que, outorga por si e em representação; e
  112. Texto do artigo, página 23: Segundo. Ingrid Fabienne Blanche Lasoen, casada, natural da Bélgica, de nacionalidade belga, portadora do Passaporte n.º EJ 684864, emitido aos cinco de Fevereiro de dois mil e treze e válido até quatro de Fevereiro de dois mil e dezoito, residente em Dubai.
  113. Texto do artigo, página 23: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede)
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de DISAMO, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, na Avenida Karl Marx, n.º 1276, rés-do-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  117. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição 28 de Dezembro de 2016.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  123. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização, retalho e a grosso com
  124. Texto do artigo, página 23: importação de calçado bem como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  125. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde a soma de uma das quotas assim distribuídas:
  129. Texto do artigo, página 23: a)Uma, no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Thierry Lasoen; e b)Outra no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócia Ingrid Fabienne Blanche Lasoen.
  130. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, em proporção, da percentagem de cada quota.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  134. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  135. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 23: Três) Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  137. Número ou marcador, página 23: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 23: (Amortização das quotas)
  140. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  141. Número ou marcador, página 23: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 23: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representantes por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável ao depósito a prazo.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Thierry Lasoen, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução ou sem remuneração.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
  148. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador Thierry Lasoen;
  149. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações;
  150. Número ou marcador, página 24: c) O administrador não precisará de autorização de nenhum outro sócio para comprar ou vender imóveis da empresa, hipotecar bens, obrigar a empresa em qualquer financiamento, e/ou, ceder as participações da empresa, comprar os activos de qualquer outra empresa, aceitar trespasse de outra empresa a favor da DISAMO, Limitada;
  151. Número ou marcador, página 24: d) A empresa obrigará apenas uma assinatura do administrador Thierry Lasoen.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  154. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo será liquidada como os sócios deliberarem.
  160. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  161. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  162. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: PX – Comunicação e Marketing, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100762641, uma entidade denominada PX – Comunicação e Marketing, Limitada, entre:
  165. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Genvásia Mariana Ofinar, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993356Q, emitido em Maputo, em 24 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola, bairro Mahlampsene, quarteirão 2, casa n.º 61, casada com Noraly António Nhantumbo, sem convenção antenupcial;
  166. Texto do artigo, página 24: Segundo. Sabão Mataene Tambo, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361425I, emitido em 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Magoanine, quarteirão 29, casa n.º 10; e
  167. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Aníbal Flordado Rosário Santos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253235B, emitido em 5 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Marivate, n.º 13, rés-do-chão, flat 2, bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
  168. Texto do artigo, página 24: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente, contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 24: (Tipo, firma, duração e sede)
  171. Texto do artigo, página 24: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, PX – Comunicação e Marketing, Limitada., abreviadamente designada por PX, Lda, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 420, 4.º andar, cidade de Maputo.
  172. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  174. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  175. Número ou marcador, página 24: a) Marketing;
  176. Número ou marcador, página 24: b) Pesquisa e planeamento;
  177. Número ou marcador, página 24: c) Produção gráfica e audiovisual;
  178. Número ou marcador, página 24: d) Publucidade exterior; e
  179. Número ou marcador, página 24: e) Relações públicas.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Capital social, subscrição e realização)
  183. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), encontrando-se dividido em quatro quotas, do seguinte modo:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cincol meticais (495.000,00MT), representativa de oitenta e dois vígula cinco porcento (82,5%) do capital social, pertencente a sócia Genvásia Mariana Ofinar;
  185. Texto do artigo, página 24: c)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais (60.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Sabão Mataene Tambo;
  186. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), representativa de sete vírgula cinco porcento (7,5%) do capital social, pertencente ao sócio Aníbal Florda do Rosário Santos.
  187. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas, ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendose observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  190. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, mediante as condições de reembolso que estipularem.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  193. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Genvásia Mariana Ofinar, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia gerente.
  198. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
  200. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Competência da administração)
  203. Texto do artigo, página 25: Compete a administração:
  204. Número ou marcador, página 25: a) Representar a sociedade em todos os actos e contratos;
  205. Número ou marcador, página 25: b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
  206. Número ou marcador, página 25: c) Presidir as reuniões;
  207. Número ou marcador, página 25: d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
  208. Número ou marcador, página 25: e) Praticar outros actos que o conselho de administração reputar serem da sua competência.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 25: (Convocação da assembleia geral)
  211. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais serão convocadas por simples certas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  213. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 25: (Liquidação e dissolução)
  216. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  217. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar-se-ão como acordarem.
  218. Número ou marcador, página 25: Três) Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  219. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  222. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  224. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 25: Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada
  226. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807483, uma entidade denominada Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Vanessa Guilherme Nhabete, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340687M, emitido a 23 de Fevereiro 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  228. Texto do artigo, página 25: Segundo. Edson Francisco Miguel Cangela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553416N, emitido a 15 de Junho 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  231. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Dali Banga Eventos e Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  232. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, quarteirão n.º 29, casa n.º48, bairro de Bagamoyo, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 25: Duração
  235. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: Objecto
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Preparação, promoção, realização, e apresentação de todo tipo de eventos;
  240. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de todo tipo de equipamento festivo;
  241. Número ou marcador, página 25: c) Assessoria a todo tipo de eventos;
  242. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  243. Número ou marcador, página 25: e) Lançamento e activações de marcas e produtos;
  244. Número ou marcador, página 25: f) Agenciamento de talentos;
  245. Número ou marcador, página 25: g) Prestação de serviços de vídeo, filmagem, som, iluminação e catering:
  246. Número ou marcador, página 25: h) Brindes.
  247. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 25: Capital social
  250. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  251. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 10.500,00MT, correspondente a 53% do capital social, pertencente à sócia Vanessa Guilherme Nhabete;
  252. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 9.500,00MT, correspondente a 47% do capital social, pertencente ao sócio Edson Francisco Miguel Cangela.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 25: Prestações suplementares e suprimentos
  255. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  257. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 25: Divisão e transmissão de quotas
  259. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  260. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  261. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  262. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  265. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade dos sócios
  268. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  271. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  272. Texto do artigo, página 26: o conselho de administração e o fiscal único.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo director-geral ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  277. Número ou marcador, página 26: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 26: Representação em assembleia geral
  280. Texto do artigo, página 26: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio,
  281. Texto do artigo, página 26: mediante simples carta dirigida ao director-geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 26: Votação
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  285. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade dos sócios presentes ou representados.
  286. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  287. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  290. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo director-geral, sendo desde já nomeados para o efeito, a senhora Vanessa Guilherme Nhabete.
  291. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral é eleito por um período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  292. Número ou marcador, página 26: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um gestor, a ser designado pelo director-geral, por um período de um ano (1) renovável. O director-geral pode a qualquer momento revogar o mandato do gestor.
  293. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedadeobriga-se:
  295. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois sócios; ou
  296. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  297. Número ou marcador, página 26: c) Pela assinatura do mandatário a quem o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 26: Fiscal único
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  302. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  303. Número ou marcador, página 26: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  306. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  307. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  308. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 26: Resultados
  311. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  312. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  315. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  316. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  320. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 26: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  322. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 27: Sarma, Limitada
  324. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807467, uma entidade denominada Sarma, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 27: Primeiro. António René António Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 25 anos de idade, residente em Maputo, bairro Central Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100402387999A, emitido no dia 13 de Julho de 2012, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 13 de Julho de 2017.
  327. Texto do artigo, página 27: Segundo. Saúl René Madeira, solteiro, natural de Quelimane, de 36 anos de idade, residente em Maputo, bairro central, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1385, 14.º esquerdo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104786170P, emitido no dia 26 de Junho de 2014, pelo arquivo de identificação da Cidade de Maputo, válido até 26 de Junho de 2019.
  328. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade ourtorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sarma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Sekou Touré n.º 1095, rés-do-chão.
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 27: Duração
  334. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto serviços, distribuação de equipamento e material hospitalar e laboratorial. A sociedade poderá adquirir participação participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social difente do da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  338. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 27: Capital social
  341. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais) subscrito pelos sócios Saúl René Madeira, com 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e António René António Madeira, com o valor de 10 000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 27: Aumento do Capital
  344. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  347. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de cotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  348. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  349. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 27: Administração
  352. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do socio Saúl René Madeira, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  353. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomeiar mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  354. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  355. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  356. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderam ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  357. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  358. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  359. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de locros e perdas.
  360. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim os exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  361. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da dissolução
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolvenos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  366. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  367. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomeiar seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  370. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos seram regulados pela legislação vigente e aplicavél na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 27: Futesportmoz, Limitada
  373. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100723743, uma entidade denominada Futesportmoz, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Urbano Jonas Jochua Nhaca, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300618556J, em 4 de Novembro de 2015, residente na cidade da Maputo;
  376. Texto do artigo, página 27: Segundo. Inês Venâncio Sitoe, de 38 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104531764B, em 7 de Janeiro de 2014, residente na cidade da Matola;
  377. Texto do artigo, página 28: Terceiro. Osvaldo Jonas Jochua Nhaca, de 19 anos de idade, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, portadora do recibo de Bilhete de Identidade n.º 00467610, em 8 de Outubro de 2015, residente na cidade da Maputo.
  378. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  379. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Futesportmoz, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ahmed SekouTouré, n.º 995, résdo-chão.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade:
  390. Número ou marcador, página 28: a) Organização e promoção de eventos desportivos;
  391. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria & gestão de desportos;
  392. Número ou marcador, página 28: c) Comercialização, importação e exportação de material desportivo;
  393. Número ou marcador, página 28: d) Agenciamento desportivo.
  394. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: (Aquisição de participações)
  397. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  398. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
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