III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2017

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Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Urbano Jonas Jochua Nhaca, correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Inês Venâncio Sitoe, correspondente a 10%;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Osvaldo Jonas Jochua Nhaca, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Associação IbraimoYacubo Humanitária
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 29 Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 29 A associação adopta a denominação de Ibraimo Yacubo Humanitária, mais adiante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Associação IbraimoYacubo Humanitária é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem asua sede localizada na rua Principal, casa n.º18, no bairro da Cascata, município de Namaacha, distrito da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 29 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 29 a) Criar o auto-emprego para as viúvas e outras mulheres da associação através das actividades por elas desenvolvidas, contribuindo desse modo ao combate contra a pobreza;
Número ou marcador · p. 29 b) Apoiaras pessoasque padecem de doenças crónicas;
Número ou marcador · p. 29 c) Encorajar a iniciativa dos associados na criação de condições para o desenvolvimento individual e colectivo dos mesmos;
Número ou marcador · p. 29 d) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional; e
Número ou marcador · p. 29 e) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 29 Associação integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Os membros fundadores: são as pessoas singulares que contribuem para o reconhecimento jurídico e o funcionamento efectivo da associação no território da República de Moçambicana;
Número ou marcador · p. 29 b) Os membros efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, que por acto de manifestação de vontade aderem e participam na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Os membros extraordinários: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, devidamente representadas em território nacional e reconhecidas á luz da lei moçambicana em prol dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 29 d) Os membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizam pelos trabalhos e acções em prol dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Perda da qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Perdem a qualidade de membros da associação:
Texto do artigo · p. 29 a)Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 29 b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas cotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativo válido;
Número ou marcador · p. 29 c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
Número ou marcador · p. 29 d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em conselho de direcção e ratificada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros associados tem o direito à:
Número ou marcador · p. 29 a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queira a sua decisão;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Participar nos trabalhos da assembleia geral, submeter propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 29 e) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
Número ou marcador · p. 29 f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
Número ou marcador · p. 29 g) Recorrer para a assembleia geral da decisão do conselho de direcção que o tenha excluído como membro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 Os membros associados têm o dever de:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 29 c) Pagar a quota anual;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 29 e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; e
Número ou marcador · p. 29 f) Prestar à associação IbraimoYacubo Humanitária as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 29 Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A Associação Ibraimo Yacubo Humanitária é composta pelos seguintes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 29 O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Menções da convocatória)
Texto do artigo · p. 30 Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) O local da realização e número de registo da associação;
Número ou marcador · p. 30 b) A data e hora da realização; e
Número ou marcador · p. 30 c) Os principais pontos de agenda de trabalho a serem apresentados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios províncias, nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com 1 mês de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa da assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um conjunto de associados não inferior a quinta parte dos associados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos associados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Salvo o desposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações da Associação Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar
Texto do artigo · p. 30 pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 30 c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a abertura, transferência e enceramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 30 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 30 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 30 i) Fixar valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 30 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 30 k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 l) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 30 m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 30 n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 30 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
Número ou marcador · p. 30 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) O vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 30 c) Um vogal eleito de entre os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral têm anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ou Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Direcção é constituído por (5) cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de (2) dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competência do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à direcção:
Número ou marcador · p. 30 a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
Número ou marcador · p. 30 b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
Número ou marcador · p. 30 c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento; d)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
Número ou marcador · p. 30 f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 30 g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 j) Aprovar os programas específicos da associação ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
Número ou marcador · p. 31 k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da associação e fixarlhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
Número ou marcador · p. 31 l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O director pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente, responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da Lei, dos presentes estatutos ou qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da associação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do director.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director,o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um director.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) O Presidente do Conselho Fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 31 a)Fiscalização as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
Número ou marcador · p. 31 c) O esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
Número ou marcador · p. 31 d) Verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 31 e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 31 f) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
Número ou marcador · p. 31 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal podeassistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do fundos e património
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Fundos)
Texto do artigo · p. 31 São recursos financeiros da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária:
Número ou marcador · p. 31 a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
Número ou marcador · p. 31 c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos fundos)
Número ou marcador · p. 31 Um) As receitas obtidas pela associação Ibraimo Yacubo Humanitária destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados em Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Aplicação e gestão de receitas da associação obedecem aos princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Património)
Número ou marcador · p. 31 Um) Integra o património social da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária responde o património social.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de extinção da associação, o património social será liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Modificações e alterações aos estatutos)
Texto do artigo · p. 31 A modificação e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A Associação Ibraimo Yacubo Humanitária extingue-se:
Texto do artigo · p. 31 a)Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito. b)E nos termos da lei vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 31 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico
Texto do artigo · p. 31 Associação No Poor Among US
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e fim
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 31 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 31 Um) A associação adopta a denominação de “No Poor Among US”.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Associação No Poor Among US, adiante designada por “No Poor Among US”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
Texto do artigo · p. 32 fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 Duração, sede e âmbito de actuação
Número ou marcador · p. 32 Um) A No Poor Among US é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A No Poor Among US tem actuação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
Número ou marcador · p. 32 Três) A No Poor Among US pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A No Poor Among US pode também filiar-se ou estabelecer laços de cooperação ou parceria com outras associações nacionais, estrangeiras, organizações religiosas, humanitárias ou de outra natureza, com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 Objectivos
Número ou marcador · p. 32 Um) A No Poor Among US tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar com as suas acções na criação de melhores condições sócio-ecónomicas para as mulheres e crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar com as suas acções no apoio às populações e comunidades rurais em meios básicos de saúde e educação;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar com as suas acções na transmissão de conhecimentos necessários às mulheres com iniciativas empreendedoras na produção de alimentos e de uniformes escolares;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover actividades artesanais para ocupação, em particular, dos jovens desempregados;
Número ou marcador · p. 32 e) Apoiar o Governo na construção de infra-estruturas de redes escolares, convista a acolher mais pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover formações em matéria de conhecimentos informáticos e serviços complementares; e
Número ou marcador · p. 32 g) Promover o reforço da capacidade organizacional e institucional das comunidades, convista à autosatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária activa e participativa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na prossecução destes objectivos a No Poor Among US propõe-se, em especial, apoiar:
Número ou marcador · p. 32 a) As comunidades na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos que priorizem a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida, podendo para tal realizar acções de micro-crédito nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 32 b) A prestação de serviços às comunidades nas áreas da saúde, educação, abastecimento de água e habitação, na recuperação e manutenção de infra-estruturas, formação e assistência material específica;
Número ou marcador · p. 32 c) Acções de educação comunitária, formação e capacitação para a gestão e administração da vida nas comunidades;
Número ou marcador · p. 32 d) A promoção de programas específicos que visem o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e da juventude;
Número ou marcador · p. 32 e) A educação em acções de preservação e defesa dos recursos naturais e do meio ambiente; e
Número ou marcador · p. 32 f) A promoção da cooperação com outras associações, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Fundamento para a admissão
Texto do artigo · p. 32 Podem ser membros da No Poor Among US um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Processo de filiação
Número ou marcador · p. 32 Um) O pedido de admissão de um membro é livre, formulado em modelo próprio, assinado pelo candidato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão é aprovada pela Direcção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 Categorias
Número ou marcador · p. 32 Um) Existem na No Poor Among US as seguintes categorias de membros:
Texto do artigo · p. 32 a)Membro fundador: é assim considerado, todo o membro que se engajou para a criação e constituição da Associação No Poor Among US e ainda o membro efectivo admitido na sua Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 32 b) Membro efectivo: é aquele que se identifica com os objectivos da No Poor Among US e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
Número ou marcador · p. 32 c) Membro honorário: é a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação ou progresso da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 d) Membro benemérito: é a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo determinante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da No Poor Among US.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de morte, desistência ou inabilitação de um fundador, cabe aos restantes eleger o seu substituto, preferencialmente, de entre membros que foram efectivos na Associação No Poor Among US, para o que se requer dois terços de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 Admissão de membro
Número ou marcador · p. 32 Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
Número ou marcador · p. 32 Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Participar nas iniciativas promovidas pela No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 32 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
Número ou marcador · p. 32 e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 32 f) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 32 g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da No Poor Among US.
Número ou marcador · p. 33 Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Colaborar nas actividades da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 33 c) Pagar a quotização mensal e;
Número ou marcador · p. 33 d) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da No Poor Among US.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Direitos do membro honorário e benemérito
Texto do artigo · p. 33 O membro honorário e benemérito da No Poor Among US tem, entre outros, o direito a:
Número ou marcador · p. 33 a) Colaborar na realização dos fins da No Poor Among US; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 33 c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da No Poor Among Us;
Número ou marcador · p. 33 d) Ser eleito para o Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 33 e) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 33 Sanções e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 33 Um) A violação dos deveres de membros determina a aplicação de sanções como:
Número ou marcador · p. 33 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 33 b) Repreensão simples e registada;
Número ou marcador · p. 33 c) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
Número ou marcador · p. 33 d) Demissão; e
Número ou marcador · p. 33 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Salvo as admoestações, qualquer sanção prevista no número anterior é precedida de um processo disciplinar conduzido por uma comissão, nos termos estabelecidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 33 Três) Regulamento próprio define o regime disciplinar aplicável aos membros.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Da medida disciplinar aplicada, cabe recurso para a estrutura imediatamente superior àquela que aplica a sanção.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A pena de demissão e expulsão de membro carece de deliberação da Assembleia Geral de membros e deve ser aprovada por dois terços de voto expresso dos membros presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 33 a) For demitido;
Número ou marcador · p. 33 b) Renunciar;
Número ou marcador · p. 33 c) Sem motivo justificado, deixe de pagar a quota por um período igual ou superior a um ano, tendo sido notificado para o efeito;
Número ou marcador · p. 33 d) Infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 e) Não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado.
Número ou marcador · p. 33 Sete) A exclusão de membro compete ao Conselho de Administração, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 33 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 33 São órgãos sociais da No Poor Among US:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 c) Comissão Executiva; e
Número ou marcador · p. 33 d) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 33 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 33 Composição e mandato
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é constituída:
Número ou marcador · p. 33 a) Pelos fundadores e membros efectivos da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia de Membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Por representantes das comunidades b e n e f i c i á r i a s a e l e g e r periodicamente pelo Conselho de Administração da No Poor Among Us.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Nenhum membro deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 33 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao vice – presidente, substituir legalmente o presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacatura.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 33 a) Redigir e manter, em dia, transcrição das actas das assembleias gerais e;
Número ou marcador · p. 33 b) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 33 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pela No Poor Among US a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 b) Aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 33 f) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 33 g) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração, nos termos do n.º 6, do artigo 16 do presente estatuto, os membros do Conselho Fiscal, bem assim conferir lhes poder.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 34 Quórum deliberativo e actas
Número ou marcador · p. 34 Um) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por 3/4 de votos dos membros presentes ou representados e em gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 34 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da No Poor Among US é exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente e administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger um ou mais vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 34 b) Criar uma Comissão Executiva.
Número ou marcador · p. 34 Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da No Poor Among US, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos da alínea a), o(s) vice(s) presidente(s).
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Nenhum administrador deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos 1/3.
Número ou marcador · p. 34 Sete) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Oito) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da No Poor Among US, colaboradores e personalidades.
Número ou marcador · p. 34 Nove) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZESSETE
Texto do artigo · p. 34 Competências do conselho de administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) Definir e estabelecer a política geral da No Poor Among US, em conformidade com os seus fins;
Texto do artigo · p. 34 b)Definir as orientações gerais de funcionamento da No Poor Among US, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 34 c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da No Poor Among US de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 34 d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da No Poor Among US, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Definir o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo;
Número ou marcador · p. 34 g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos da alínea c), do n.° 2, do artigo 24 do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 34 h) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
Número ou marcador · p. 34 i) Representar a No Poor Among US, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos;
Número ou marcador · p. 34 j) Discutir o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
Número ou marcador · p. 34 k) Designar o Director Executivo da No Poor Among US e a ele delegar competências;
Número ou marcador · p. 34 l) Delegar, à Direcção Executiva, as competências necessárias à prossecução dos fins da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 34 m) Aprovar o quadro de pessoal da No Poor Among US e estabelecerlhes a respectiva remuneração e benefícios;
Número ou marcador · p. 34 n) Definir o Regulamento Interno da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 34 o) Decidir sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
Número ou marcador · p. 34 p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos e
Número ou marcador · p. 34 q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da No Poor Among US e que não sejam da competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 34 a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimento de projectos; e
Número ou marcador · p. 34 b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da No Poor Among US em mais de dez por cento.
Número ou marcador · p. 34 Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), conforme ao cambio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a Urbano Jonas Jochua Nhaca, correspondente a 80%;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Inês Venâncio Sitoe, correspondente a 10%;
  4. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente Osvaldo Jonas Jochua Nhaca, correspondente a 10%.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
  14. Número ou marcador, página 28: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  19. Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  20. Número ou marcador, página 28: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 28: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 28: (Balanço e aplicação de resultado)
  25. Número ou marcador, página 28: Um) O ano comercial coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Janeiro de 2017.
  33. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 29: Associação IbraimoYacubo Humanitária
  35. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  36. Texto do artigo, página 29: Denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 29: (Denominação e natureza jurídica)
  39. Texto do artigo, página 29: A associação adopta a denominação de Ibraimo Yacubo Humanitária, mais adiante designada por associação. É uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicáveis.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 29: (Âmbito, sede e duração)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A Associação IbraimoYacubo Humanitária é de âmbito nacional, podendo abrir delegações e transferir a sede para qualquer parte do território moçambicano, por simples deliberação do Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem asua sede localizada na rua Principal, casa n.º18, no bairro da Cascata, município de Namaacha, distrito da província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 29: (Objectivos)
  46. Número ou marcador, página 29: Um) A associação tem como objectivos:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Criar o auto-emprego para as viúvas e outras mulheres da associação através das actividades por elas desenvolvidas, contribuindo desse modo ao combate contra a pobreza;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Apoiaras pessoasque padecem de doenças crónicas;
  49. Número ou marcador, página 29: c) Encorajar a iniciativa dos associados na criação de condições para o desenvolvimento individual e colectivo dos mesmos;
  50. Número ou marcador, página 29: d) Estabelecer parcerias com os governos provinciais com vista a uma melhor planificação e projecção do desenvolvimento a nível de cada província e a nível nacional; e
  51. Número ou marcador, página 29: e) Estabelecer e desenvolver acções de intercâmbio de ideias e experiências com organizações congéneres nacionais e internacionais com vista à mais perfeita execução dos seus objectivos.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) A associação, para prossecução dos seus objectivos, pode associar-se a outas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  53. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  56. Texto do artigo, página 29: Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 29: (Categoria de membros)
  59. Texto do artigo, página 29: Associação integra quatro categorias de membros associados, designadamente:
  60. Número ou marcador, página 29: a) Os membros fundadores: são as pessoas singulares que contribuem para o reconhecimento jurídico e o funcionamento efectivo da associação no território da República de Moçambicana;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Os membros efectivos: são as pessoas singulares ou colectivas, que por acto de manifestação de vontade aderem e participam na realização dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 29: c) Os membros extraordinários: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, devidamente representadas em território nacional e reconhecidas á luz da lei moçambicana em prol dos objectivos da associação; e
  63. Número ou marcador, página 29: d) Os membros honorários: são as pessoas singulares ou colectivas que se notabilizam pelos trabalhos e acções em prol dos objectivos da associação.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 29: (Perda da qualidade de membros)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) Perdem a qualidade de membros da associação:
  67. Texto do artigo, página 29: a)Os que apresentarem a devida renúncia por escrito;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Os que não realizarem o pagamento das respectivas cotas por um período superior a seis meses, salvo a apresentação de justificativo válido;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Os que infrinjam de forma reiterada ou grave os deveres sociais; e
  70. Número ou marcador, página 29: d) Os que tenham uma conduta contrária aos objectivos da associação.
  71. Número ou marcador, página 29: Dois) A perda da qualidade de membro, deve ser deliberada em conselho de direcção e ratificada pela assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  74. Texto do artigo, página 29: Os membros associados tem o direito à:
  75. Número ou marcador, página 29: a) Votar nas assembleias gerais e noutras reuniões para as quais queira a sua decisão;
  76. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 29: c) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos estatutos;
  78. Número ou marcador, página 29: d) Participar nos trabalhos da assembleia geral, submeter propostas, discutindo-as e votando as questões inscritas na ordem de trabalhos;
  79. Número ou marcador, página 29: e) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela associação;
  80. Número ou marcador, página 29: f) Participar nas iniciativas promovidas pela associação; e
  81. Número ou marcador, página 29: g) Recorrer para a assembleia geral da decisão do conselho de direcção que o tenha excluído como membro.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 29: Os membros associados têm o dever de:
  85. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento dos estatutos;
  86. Número ou marcador, página 29: b) Participar nas assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
  87. Número ou marcador, página 29: c) Pagar a quota anual;
  88. Número ou marcador, página 29: d) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  89. Número ou marcador, página 29: e) Dar o seu contributo na realização das actividades da associação; e
  90. Número ou marcador, página 29: f) Prestar à associação IbraimoYacubo Humanitária as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da associação.
  91. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III
  92. Texto do artigo, página 29: Do órgão social, seus titulares, competência e funcionamento
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  95. Texto do artigo, página 29: A Associação Ibraimo Yacubo Humanitária é composta pelos seguintes órgãos sociais.
  96. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Direcção; e
  98. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 29: (Duração do mandato)
  101. Texto do artigo, página 29: O exercício de cargo nos órgãos sociais da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária respeita ao exercício do ano civil, contados a data da sua eleição, podendo os seus membros serem eleitos no máximo em 2 (dois) mandatos consecutivos.
  102. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Composição da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituída por todos os seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  106. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é composta pela universalidade de membros.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 30: (Menções da convocatória)
  109. Texto do artigo, página 30: Constituem menções obrigatórias a convocatória da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 30: a) O local da realização e número de registo da associação;
  111. Número ou marcador, página 30: b) A data e hora da realização; e
  112. Número ou marcador, página 30: c) Os principais pontos de agenda de trabalho a serem apresentados.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Convocatória da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas por anúncio nos jornais e rádios províncias, nacionais e por endereço electrónico virtual, fax ou carta registada para os membros e fundadores, com 1 mês de antecedência.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral é lavrada acta em livro próprio devidamente homologado pelas autoridades competentes.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral é validamente convocada pelo presidente da mesa da assembleia ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda por um conjunto de associados não inferior a quinta parte dos associados.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos associados.
  121. Número ou marcador, página 30: Dois) Salvo o desposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
  122. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  123. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações da Associação Geral devem obediência aos estatutos e demais legislação aplicável, sendo obrigatoriamente vinculativas aos membros associados.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 30: (Competência da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 30: Compete à Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar
  128. Texto do artigo, página 30: pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 30: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos, membros ou fundadores;
  130. Número ou marcador, página 30: c) Eleger membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  131. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a abertura, transferência e enceramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  132. Número ou marcador, página 30: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  133. Número ou marcador, página 30: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  134. Número ou marcador, página 30: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  135. Número ou marcador, página 30: i) Fixar valor das quotas anuais;
  136. Número ou marcador, página 30: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre aplicação dos resultados líquidos;
  137. Número ou marcador, página 30: k) Fixar as remunerações que entendam devidas, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais;
  138. Número ou marcador, página 30: l) Deliberar sobre alteração dos estatutos da associação;
  139. Número ou marcador, página 30: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
  140. Número ou marcador, página 30: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 30: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por três elementos:
  144. Número ou marcador, página 30: a) O presidente;
  145. Número ou marcador, página 30: b) O vice-presidente; e
  146. Número ou marcador, página 30: c) Um vogal eleito de entre os membros.
  147. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros da Mesa da Assembleia Geral terão um mandato bienal, renovável.
  150. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral têm anualmente as suas reuniões ordinárias para aprovação do balanço e contas da associação, por convocação do seu presidente ou Conselho de Direcção, e as extraordinárias, sempre que necessárias, podendo ser convocadas com um mínimo de quinze dias de antecedência, pelo director.
  151. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 30: (Natureza)
  154. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 30: (Composição do Conselho de Direcção)
  157. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Direcção é constituído por (5) cinco pessoas eleitas em Assembleia Geral por um período de (2) dois anos, renováveis, sendo um director executivo que preside ao Conselho de Direcção e quatro vogais.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 30: (Competência do Conselho de Direcção)
  160. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à direcção:
  161. Número ou marcador, página 30: a) Definir a política e estratégia da associação a implementar em conformidade com os seus fins;
  162. Número ou marcador, página 30: b) Definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, criando e aprovando os seus órgãos em conformidade com a conveniência e fins da mesma;
  163. Número ou marcador, página 30: c) Avaliar, controlar e adequar a política geral da associação de acordo com o seu desenvolvimento; d)Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais e as deliberações da Assembleia Geral; e)Administrar o património da associação e praticar todos os actos conexos, complementares e necessários a esse objectivo;
  164. Número ou marcador, página 30: f) Adquirir, arrendar ou alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  165. Número ou marcador, página 30: g) Adquirir ou alienar todos os bens móveis que, respectivamente, se mostrem necessários ou desnecessários à execução das actividades da associação;
  166. Número ou marcador, página 31: h) Apresentar anualmente o balanço e contas do exercício à Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 31: i) Preparar e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 31: j) Aprovar os programas específicos da associação ou terceiros que careçam o parecer e intervenção da associação;
  169. Número ou marcador, página 31: k) Deliberar sobre a admissão dos empregados da associação e fixarlhes as respectivas condições de trabalho e remuneração; e
  170. Número ou marcador, página 31: l) Representar a associação activa e passivamente, perante terceiros, em quaisquer actos ou contratos, em juízo e fora dele.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) O director pode constituir mandatários específicos, ouvido o Conselho de Direcção.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Direcção toma as suas deliberações por maioria simples de votos.
  173. Número ou marcador, página 31: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção é considerado individualmente, responsável por acções ou consequências gerais da associação, tanto em termos legais, como financeiros, exceptuando os casos em que seja evidente a violação dolosa da Lei, dos presentes estatutos ou qualquer instrumento de regulamentação da associação para o seu próprio benefício, de terceiros seus parentes ou para a prática de acções ilegais.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da associação)
  176. Número ou marcador, página 31: Um) A associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do director.
  177. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos assuntos correntes, basta a assinatura do director ou a quem o director delegar.
  178. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Direcção pode, porém, delegar no Director Executivo os poderes colectivos de representação da associação, em juízo ou fora dele.
  179. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso de ausência ou impedimento do director,o Conselho de Direcção reunirá nomeando temporariamente um director.
  180. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 31: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização das actividades programadas da associação.
  184. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelo Presidente do Conselho Fiscal que tem voto de qualidade e por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 31: Um) O Presidente do Conselho Fiscal convoca e presidi as reuniões do órgão, dirigindo os seus trabalhos.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) Os vogais do Conselho Fiscal elaboram actas, para além de executar os trabalhos ligados à função, nos termos em que for determinado pelo seu presidente.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Competência do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  192. Texto do artigo, página 31: a)Fiscalização as actividades do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Apresentar o relatório de contas e do balanço de actividades referentes ao exercício do ano;
  194. Número ou marcador, página 31: c) O esclarecer dúvidas sobre as matérias financeiras e económicas relativas a associação;
  195. Número ou marcador, página 31: d) Verificar a legalidade dos actos da administração;
  196. Número ou marcador, página 31: e) Zelar pela regularidade da escrituração e documentação da associação sempre que o entender;
  197. Número ou marcador, página 31: f) Examinar e emitir parecer anualmente, sobre o balanço e contas dos exercícios a aprovar pelo Conselho de Direcção e programar as actividades e o orçamento; e
  198. Número ou marcador, página 31: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral, em sessão extraordinária sempre que julgar necessário.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal podeassistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda ou a solicitação deste órgão.
  200. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do fundos e património
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 31: (Fundos)
  203. Texto do artigo, página 31: São recursos financeiros da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária:
  204. Número ou marcador, página 31: a) As jóias e quotas pagas pelos membros associados; b)Doações, legados, heranças e subsídios pelos membros associados; e
  205. Número ou marcador, página 31: c) Os rendimentos provenientes das diversas actividades da associação.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos fundos)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) As receitas obtidas pela associação Ibraimo Yacubo Humanitária destinam-se essencialmente a cobertura de despesas de gestão.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) O remanescente da receita destina-se aos fins deliberados em Assembleia Geral da Associação.
  210. Número ou marcador, página 31: Três) Aplicação e gestão de receitas da associação obedecem aos princípios de transparência e razoabilidade de gestão.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 31: (Património)
  213. Número ou marcador, página 31: Um) Integra o património social da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  214. Número ou marcador, página 31: Dois) Pelas dívidas sociais da Associação Ibraimo Yacubo Humanitária responde o património social.
  215. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de extinção da associação, o património social será liquidado de acordo com o previsto na lei civil nas demais legislações aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 31: (Modificações e alterações aos estatutos)
  219. Texto do artigo, página 31: A modificação e alteração dos presentes estatutos ocorrem por deliberação tomada em Assembleia Geral, desde que estejam reunidos mais de metade dos membros com voto favorável.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 31: (Extinção e liquidação)
  222. Texto do artigo, página 31: A Associação Ibraimo Yacubo Humanitária extingue-se:
  223. Texto do artigo, página 31: a)Por deliberação tomada em Assembleia Geral, devidamente convocada para o efeito. b)E nos termos da lei vigente no território moçambicano.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRIGÉSIMO
  225. Texto do artigo, página 31: (Entrada em vigor)
  226. Texto do artigo, página 31: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico
  227. Texto do artigo, página 31: Associação No Poor Among US
  228. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e fim
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
  230. Texto do artigo, página 31: Denominação e natureza
  231. Número ou marcador, página 31: Um) A associação adopta a denominação de “No Poor Among US”.
  232. Número ou marcador, página 31: Dois) A Associação No Poor Among US, adiante designada por “No Poor Among US”, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem
  233. Texto do artigo, página 32: fins lucrativos e interesse social, dotada de personalidade jurídica, que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  235. Texto do artigo, página 32: Duração, sede e âmbito de actuação
  236. Número ou marcador, página 32: Um) A No Poor Among US é criado por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito de Boane, província de Maputo.
  237. Número ou marcador, página 32: Dois) A No Poor Among US tem actuação de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) A No Poor Among US pode transferir a sua sede por simples deliberação do Conselho de Administração, após parecer favorável do Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 32: Quatro) A No Poor Among US pode também filiar-se ou estabelecer laços de cooperação ou parceria com outras associações nacionais, estrangeiras, organizações religiosas, humanitárias ou de outra natureza, com idênticos objectivos e nas condições previstas na lei.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  241. Texto do artigo, página 32: Objectivos
  242. Número ou marcador, página 32: Um) A No Poor Among US tem por objectivos:
  243. Número ou marcador, página 32: a) Participar com as suas acções na criação de melhores condições sócio-ecónomicas para as mulheres e crianças desfavorecidas;
  244. Número ou marcador, página 32: b) Participar com as suas acções no apoio às populações e comunidades rurais em meios básicos de saúde e educação;
  245. Número ou marcador, página 32: c) Participar com as suas acções na transmissão de conhecimentos necessários às mulheres com iniciativas empreendedoras na produção de alimentos e de uniformes escolares;
  246. Número ou marcador, página 32: d) Promover actividades artesanais para ocupação, em particular, dos jovens desempregados;
  247. Número ou marcador, página 32: e) Apoiar o Governo na construção de infra-estruturas de redes escolares, convista a acolher mais pessoas necessitadas;
  248. Número ou marcador, página 32: f) Promover formações em matéria de conhecimentos informáticos e serviços complementares; e
  249. Número ou marcador, página 32: g) Promover o reforço da capacidade organizacional e institucional das comunidades, convista à autosatisfação das suas necessidades básicas e ao desenvolvimento de uma vida comunitária activa e participativa.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) Na prossecução destes objectivos a No Poor Among US propõe-se, em especial, apoiar:
  251. Número ou marcador, página 32: a) As comunidades na identificação, elaboração, implementação e avaliação de programas e projectos que priorizem a produção para a auto-suficiência alimentar e a criação de excedentes, no quadro geral do combate pela melhoria e elevação das condições de vida, podendo para tal realizar acções de micro-crédito nos termos da Lei;
  252. Número ou marcador, página 32: b) A prestação de serviços às comunidades nas áreas da saúde, educação, abastecimento de água e habitação, na recuperação e manutenção de infra-estruturas, formação e assistência material específica;
  253. Número ou marcador, página 32: c) Acções de educação comunitária, formação e capacitação para a gestão e administração da vida nas comunidades;
  254. Número ou marcador, página 32: d) A promoção de programas específicos que visem o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher, da criança e da juventude;
  255. Número ou marcador, página 32: e) A educação em acções de preservação e defesa dos recursos naturais e do meio ambiente; e
  256. Número ou marcador, página 32: f) A promoção da cooperação com outras associações, a nível nacional e internacional.
  257. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Dos membros
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 32: Fundamento para a admissão
  260. Texto do artigo, página 32: Podem ser membros da No Poor Among US um número ilimitado de pessoas individuais e colectivas que como tal sejam admitidas para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  262. Texto do artigo, página 32: Processo de filiação
  263. Número ou marcador, página 32: Um) O pedido de admissão de um membro é livre, formulado em modelo próprio, assinado pelo candidato.
  264. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão é aprovada pela Direcção.
  265. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  266. Texto do artigo, página 32: Categorias
  267. Número ou marcador, página 32: Um) Existem na No Poor Among US as seguintes categorias de membros:
  268. Texto do artigo, página 32: a)Membro fundador: é assim considerado, todo o membro que se engajou para a criação e constituição da Associação No Poor Among US e ainda o membro efectivo admitido na sua Assembleia Constituinte;
  269. Número ou marcador, página 32: b) Membro efectivo: é aquele que se identifica com os objectivos da No Poor Among US e que como tal seja admitido para colaborar na realização dos seus fins estatutários;
  270. Número ou marcador, página 32: c) Membro honorário: é a entidade ou personalidade, a quem for atribuída tal distinção, pela sua acção e motivação, mormente no plano moral e tenha contribuído relevantemente para a criação ou progresso da No Poor Among US;
  271. Número ou marcador, página 32: d) Membro benemérito: é a pessoa física ou colectiva que tenha contribuído de modo determinante com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da No Poor Among US.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Pode ser acumulada na mesma pessoa mais do que uma das categorias de membros tipificadas no número anterior.
  273. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de morte, desistência ou inabilitação de um fundador, cabe aos restantes eleger o seu substituto, preferencialmente, de entre membros que foram efectivos na Associação No Poor Among US, para o que se requer dois terços de votos dos membros presentes ou representados.
  274. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 32: Admissão de membro
  276. Número ou marcador, página 32: Um) A admissão de membro efectivo é da competência do Conselho de Administração, mediante proposta subscrita pelo candidato e por dois membros efectivos ou um fundador e ratificada pela Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de membro honorário e benemérito é proposta pelo Conselho de Administração ou por um mínimo de cinco membros fundadores e votada pela Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 32: Direitos e deveres do membro fundador e efectivo
  280. Número ou marcador, página 32: Um) São direitos do membro fundador e efectivo:
  281. Número ou marcador, página 32: a) Participar nas iniciativas promovidas pela No Poor Among US;
  282. Número ou marcador, página 32: b) Colaborar na realização dos fins prosseguidos pela No Poor Among US;
  283. Número ou marcador, página 32: c) Sugerir acções visando uma melhoria crescente na realização dos fins sociais da No Poor Among US;
  284. Número ou marcador, página 32: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e aí votar;
  285. Número ou marcador, página 32: e) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  286. Número ou marcador, página 32: f) Solicitar a sua exoneração;
  287. Número ou marcador, página 32: g) Receber informação sobre o desenvolvimento das actividades da No Poor Among US.
  288. Número ou marcador, página 33: Dois) São deveres do membro fundador e efectivo:
  289. Número ou marcador, página 33: a) Colaborar nas actividades da No Poor Among US;
  290. Número ou marcador, página 33: b) Exercer os cargos para que forem eleitos;
  291. Número ou marcador, página 33: c) Pagar a quotização mensal e;
  292. Número ou marcador, página 33: d) Observar o cumprimento do estatuto e das deliberações dos órgãos sociais da No Poor Among US.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  294. Texto do artigo, página 33: Direitos do membro honorário e benemérito
  295. Texto do artigo, página 33: O membro honorário e benemérito da No Poor Among US tem, entre outros, o direito a:
  296. Número ou marcador, página 33: a) Colaborar na realização dos fins da No Poor Among US; b)Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral, podendo emitir opinião sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
  297. Número ou marcador, página 33: c) Submeter por escrito ao Conselho de Administração qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julguem úteis à prossecução dos fins da No Poor Among Us;
  298. Número ou marcador, página 33: d) Ser eleito para o Conselho Fiscal; e
  299. Número ou marcador, página 33: e) Solicitar a sua exoneração.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DEZ
  301. Texto do artigo, página 33: Sanções e perda de qualidade de membro
  302. Número ou marcador, página 33: Um) A violação dos deveres de membros determina a aplicação de sanções como:
  303. Número ou marcador, página 33: a) Advertência;
  304. Número ou marcador, página 33: b) Repreensão simples e registada;
  305. Número ou marcador, página 33: c) Suspensão da qualidade de membro por um período de seis meses;
  306. Número ou marcador, página 33: d) Demissão; e
  307. Número ou marcador, página 33: e) Expulsão.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) Salvo as admoestações, qualquer sanção prevista no número anterior é precedida de um processo disciplinar conduzido por uma comissão, nos termos estabelecidos pelo regulamento interno.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) Regulamento próprio define o regime disciplinar aplicável aos membros.
  310. Número ou marcador, página 33: Quatro) Da medida disciplinar aplicada, cabe recurso para a estrutura imediatamente superior àquela que aplica a sanção.
  311. Número ou marcador, página 33: Cinco) A pena de demissão e expulsão de membro carece de deliberação da Assembleia Geral de membros e deve ser aprovada por dois terços de voto expresso dos membros presentes ou seus representantes.
  312. Número ou marcador, página 33: Seis) Perde a qualidade de membro aquele que:
  313. Número ou marcador, página 33: a) For demitido;
  314. Número ou marcador, página 33: b) Renunciar;
  315. Número ou marcador, página 33: c) Sem motivo justificado, deixe de pagar a quota por um período igual ou superior a um ano, tendo sido notificado para o efeito;
  316. Número ou marcador, página 33: d) Infringir os deveres sociais e bem assim aquele cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da No Poor Among US;
  317. Número ou marcador, página 33: e) Não comparecer, sem motivo justificado, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, dos órgãos a que pertence e para a qual tenha sido regularmente convocado.
  318. Número ou marcador, página 33: Sete) A exclusão de membro compete ao Conselho de Administração, sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação.
  319. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO ONZE
  321. Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
  322. Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da No Poor Among US:
  323. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  324. Número ou marcador, página 33: b) O Conselho de Administração;
  325. Número ou marcador, página 33: c) Comissão Executiva; e
  326. Número ou marcador, página 33: d) O Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I
  328. Texto do artigo, página 33: Da Assembleia Geral
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOZE
  330. Texto do artigo, página 33: Composição e mandato
  331. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é constituída:
  332. Número ou marcador, página 33: a) Pelos fundadores e membros efectivos da No Poor Among US;
  333. Número ou marcador, página 33: b) Pelas pessoas ou instituições a quem o Conselho de Administração entenda, em qualquer momento, atribuir o direito de participar na Assembleia de Membros;
  334. Número ou marcador, página 33: c) Por representantes das comunidades b e n e f i c i á r i a s a e l e g e r periodicamente pelo Conselho de Administração da No Poor Among Us.
  335. Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente e em reunião ordinária, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente da Mesa ou pelo Conselho de Administração.
  336. Número ou marcador, página 33: Três) A Assembleia Geral é convocada por meio de carta e ou de anúncio a publicar no jornal de maior circulação no país, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência em relação a data designada para a sua realização e donde consta a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local do evento.
  337. Número ou marcador, página 33: Quatro) O mandato dos membros da Assembleia Geral é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
  338. Número ou marcador, página 33: Cinco) Nenhum membro deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TREZE
  340. Texto do artigo, página 33: Mesa da assembleia geral
  341. Número ou marcador, página 33: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário, eleitos para um mandato de quatro anos podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
  342. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir as assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
  343. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao vice – presidente, substituir legalmente o presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacatura.
  344. Número ou marcador, página 33: Quatro) Compete ao secretário:
  345. Número ou marcador, página 33: a) Redigir e manter, em dia, transcrição das actas das assembleias gerais e;
  346. Número ou marcador, página 33: b) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da associação.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CATORZE
  348. Texto do artigo, página 33: Competências da Assembleia Geral
  349. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à Assembleia Geral:
  350. Número ou marcador, página 33: a) Apreciar a informação geral das actividades desenvolvidas pela No Poor Among US a ser apresentada pelo Conselho de Administração;
  351. Número ou marcador, página 33: b) Aprovar o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  352. Número ou marcador, página 33: c) Aprovar o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  353. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
  354. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar sugestões e fazer recomendações relativamente à política geral da No Poor Among US;
  355. Número ou marcador, página 33: f) Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe sejam apresentadas pelo Conselho de Administração;
  356. Número ou marcador, página 33: g) Votar a admissão de membros honorários e beneméritos e ratificar a admissão de membros efectivos.
  357. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ainda à Assembleia Geral eleger, de entre os membros fundadores e efectivos, a respectiva Mesa, o Conselho de Administração, nos termos do n.º 6, do artigo 16 do presente estatuto, os membros do Conselho Fiscal, bem assim conferir lhes poder.
  358. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINZE
  359. Texto do artigo, página 34: Quórum deliberativo e actas
  360. Número ou marcador, página 34: Um) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por 3/4 de votos dos membros presentes ou representados e em gozo dos seus direitos estatutários.
  361. Número ou marcador, página 34: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral é lavrada uma acta que se torna válida e eficaz após a assinatura dos membros da Mesa da Assembleia.
  362. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de administração
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZASSEIS
  364. Texto do artigo, página 34: Composição e funcionamento
  365. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da No Poor Among US é exercida por um Conselho de Administração composto por um número impar de administradores, até ao máximo de cinco, que escolhem, de entre si, um presidente e administradores.
  366. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode:
  367. Número ou marcador, página 34: a) Eleger um ou mais vice-presidentes;
  368. Número ou marcador, página 34: b) Criar uma Comissão Executiva.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração da No Poor Among US, este faz-se representar por um dos membros do Conselho de Administração por si designado, caso não hajam sido indicados, nos termos da alínea a), o(s) vice(s) presidente(s).
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos.
  371. Número ou marcador, página 34: Cinco) Nenhum administrador deve ocupar mais que um cargo nos órgãos sociais.
  372. Número ou marcador, página 34: Seis) O Conselho de Administração é eleito em Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pelos fundadores, em lista única, renovada em pelo menos 1/3.
  373. Número ou marcador, página 34: Sete) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, três vezes por ano, por convocação do seu presidente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, pela Comissão Executiva, havendo, por um terço dos seus membros ou a solicitação do Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 34: Oito) O Conselho de Administração, se assim o entender, pode convidar a participar nas suas sessões membros de outros órgãos da No Poor Among US, colaboradores e personalidades.
  375. Número ou marcador, página 34: Nove) A função de membro do Conselho de Administração não é remunerada, podendo, no entanto, ser-lhe atribuída subvenção de presença.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZESSETE
  377. Texto do artigo, página 34: Competências do conselho de administração
  378. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  379. Número ou marcador, página 34: a) Definir e estabelecer a política geral da No Poor Among US, em conformidade com os seus fins;
  380. Texto do artigo, página 34: b)Definir as orientações gerais de funcionamento da No Poor Among US, bem como a organização interna, aprovando e criando os órgãos que entender necessários e preenchendo os respectivos cargos;
  381. Número ou marcador, página 34: c) Proceder à avaliação, controlo e adequação da política geral da No Poor Among US de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  382. Número ou marcador, página 34: d) Definir políticas e linhas gerais sobre o património da No Poor Among US, praticando todos os actos necessários a esse objectivo, bem como determinar a natureza dos investimentos;
  383. Número ou marcador, página 34: e) Definir o orçamento da administração, os programas e o plano de actividades anuais ou plurianuais da No Poor Among US e respectivo orçamento e fixar o fundo anual de investimentos e de projectos;
  384. Número ou marcador, página 34: f) Aprovar a concessão de subvenções, nos limites estabelecidos no número 3 do presente artigo;
  385. Número ou marcador, página 34: g) Autorizar a contratação de empréstimos e a prestação de garantias, nos termos da alínea c), do n.° 2, do artigo 24 do presente estatuto;
  386. Número ou marcador, página 34: h) Aprovar os projectos, próprios ou de terceiros, que lhe forem submetidos e nos limites da sua competência;
  387. Número ou marcador, página 34: i) Representar a No Poor Among US, quer em juízo, activa e passivamente, quer perante terceiro, em quaisquer actos ou contratos;
  388. Número ou marcador, página 34: j) Discutir o balanço anual e as contas de cada exercício e o parecer do Conselho Fiscal e dos auditores e promover, pelo menos uma vez por ano, uma auditoria pormenorizada dos livros e registos, por empresa especializada independente oficialmente registada e internacionalmente reconhecida;
  389. Número ou marcador, página 34: k) Designar o Director Executivo da No Poor Among US e a ele delegar competências;
  390. Número ou marcador, página 34: l) Delegar, à Direcção Executiva, as competências necessárias à prossecução dos fins da No Poor Among US;
  391. Número ou marcador, página 34: m) Aprovar o quadro de pessoal da No Poor Among US e estabelecerlhes a respectiva remuneração e benefícios;
  392. Número ou marcador, página 34: n) Definir o Regulamento Interno da No Poor Among US;
  393. Número ou marcador, página 34: o) Decidir sobre o estabelecimento de delegações, núcleos províncias ou outras formas organizacionais ou de representação da No Poor Among US;
  394. Número ou marcador, página 34: p) Constituir mandatário, delegando competências específicas para a prática de determinados actos e
  395. Número ou marcador, página 34: q) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem à actividade da No Poor Among US e que não sejam da competência de outros órgãos.
  396. Número ou marcador, página 34: Dois) Requer o voto favorável de todos os membros do Conselho de Administração:
  397. Número ou marcador, página 34: a) A concessão de subvenção e apoios a um projecto individualizado que ultrapasse vinte por cento do total do fundo anual de investimento de projectos; e
  398. Número ou marcador, página 34: b) Os empréstimos a contrair ou as garantias a prestar que comprometam o património da No Poor Among US em mais de dez por cento.
  399. Número ou marcador, página 34: Três) As restantes deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade.
  400. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os membros de Conselho de Administração podem fazer-se representar neste órgão por outros membros, mediante poderes para tal conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes.
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