III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2021

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Texto do artigo · p. 27 O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor Nacional e a Assembleia
Texto do artigo · p. 28 Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
Número ou marcador · p. 28 b) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Proceder quando necessário a auditoria financeira;
Número ou marcador · p. 28 d) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro Geral; f)Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 28 Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Mandatos e eleição)
Número ou marcador · p. 28 Um) O mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar 4 vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Pode cessar nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
Número ou marcador · p. 28 b) Mudança, renúncia ou jubilação;
Número ou marcador · p. 28 c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
Número ou marcador · p. 28 d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 28 e) Renúncia;
Número ou marcador · p. 28 f) Morte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O processo eleitoral é regulado por regulamento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 28 (Património)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Bispo Geral, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 28 (Fundos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
Número ou marcador · p. 28 b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
Número ou marcador · p. 28 c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 28 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia pode extinguir-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos seus membros;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela fusão com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 28 c) Pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
Número ou marcador · p. 28 d) Por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Pentecostal Mar da Galileia devem ser tomadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção e liquidação da Igreja Pentecostal Mar da Galileia vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 28 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 28 Homem a pescar simboliza a grade abundância de peixe no Tempo de Jesus; e
Texto do artigo · p. 28 O Mar que represente o Mar da Galileia.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Revisão)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto só pode ser revista cinco anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Nacional, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Pentecostal Mar da Galileia, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Pentecostal Mar da Galileia, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 28 Indico Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Fause Momade Nuro Essimela, detentor de uma quota de cem porcento do capital social; que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, altera o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a firma, Índico Investimentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o transporte de produtos petrolíferos comerciais a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, e outras actividades afins legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento noventa e cinco mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Fause Momade Nuro Essimela e outra de quarenta e cinco mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Faruk Momade Nuro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Participações noutras empresas)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem deliberar em deter
Texto do artigo · p. 29 participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração
Texto do artigo · p. 29 do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 29 (Vigência)
Texto do artigo · p. 29 A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo n.º 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 29 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 29 1ªClasse de Nacala, 19 de Agosto de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448398 uma entidade denominada Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 29 Levend Topaloglu, casado com Camile Topaloglu natural de Ceyhan, nacionalidade Turca nascido aos 25 de Julho de 1961. Portador do Passaporte n.º U 11634822, emitido aos 9 de Outubro de 2015 válido até ao dia 9 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo bairro Abel Gafar –Marracune, quarteirão n.º 5, casa 115. É celebardo o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Intertek Moz Trading & Contracting, Limitada, doravante denominada por sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Daniel Marivate n.º 13, 1.º andar, flat 3, Distrito Municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro loca do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestaçáo de serviços de concepção, consultoria e contratação de serviços de construção civil, tais como construção civil de edifícios e monumentos, estruturas e betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, decoração e decoração de interiores, caixilharia metálicas e de vidro, pinturas e conservação de edificios, pré – fabricação e motangem de edificios,paisagismo, colocação de betões por processos especiais, insolamento e impermiabilização, instalações de iluminação, sistemas sanitários, canalização de agua e esgotos, instalações de linha de alta tensão, redes de baixa tensão, alimentação e geração de energia, centrais eletricas, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalação de iluminação, ascensores, ventilação e condicionamento de ar e comércio local e internacional.
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades pricipais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Capital social, gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social )
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Levend Topaloglu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Levend Topaloglu, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen autom aticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento juridíco da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lulas Paradise, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e seis verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, cessão essa
Texto do artigo · p. 30 que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Vijayandrakumar Naidoo e Komalin Packirisamy; dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios James Stewart Oosthuizen e Johannes Nortjé, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios James Stewart Oosthuizen e Johannes Nortjé, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 30 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 30 de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nhamabwe Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da conservatória dos registos e notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração da denominação Nhamabwe Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 31 para Trading as Três Sereias Beach Resort, Limitada, alteração essa que é feita com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade unipessoal por quotas adopta a denominação de Trading as Três Sereias Beach Resort, Limitada, tem a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane; e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Norma – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUE 101459535, sociedade denominada Norma – Engenharia e Construção, Limitada entre Mário Henrique Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304562705B, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Maputo e Arlindo José Mavie, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748660S, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a designação Norma – Engenharia e Construção, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua da Goa, quarteirão 23, casa n.° 5 com actuação e execução das suas actividades em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens materiais é de cento e cinquenta mil meticais subdividido em duas quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Henrique Langa e;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo José Mavie.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser aumentado sempre que for da deliberação da sociedade, em observância a legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente, bem como a sua administração e gerência será exercida pelos sócios que passam desde já a assumir as funções de administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar procuradores com poderes específicos, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigação
Número ou marcador · p. 31 Um) A condição de movimentação de contas é conjunta, mediante a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representente do falecido ou inabilitado os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, incluindo o regulamento interno da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 S.J Ferragem Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída, entrada de novo sócio e aumento do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 31 .........................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social: mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da segunda mão de acessórios, soldagem, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, montagem de uma moageira, turismo, acomodação, pesca desportiva, mergulho, importação e exportação de bens equipamentos e outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que os sócio resolva e para as quais obtenha as necessárias autorizacões.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma
Texto do artigo · p. 32 de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Schalk Willem Van Der Merwe e Simon Pretorius, respectivamente.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 32 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada uma sociedade por quotas Unipessoal denominada Six Smart MediaSociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101460649, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominacão de Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade têm a sua sede social na na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1982, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Fornecer serviços de internet;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria e assessoria em marketing;
Número ou marcador · p. 32 c) Fornecer jornais;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestar serviços de IPTV; e
Número ou marcador · p. 32 e) Prestar serviços de ISP.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de Edilson Inocêncio David Sixpene equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 32 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pela senhora Arcélia Sérgio Macuácua.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101107353, entidade legal supra constituída por: Estevão Quembo, solteiro natural de Nhassacara-Barué de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106774134C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento da identificação acima referida.
Texto do artigo · p. 32 Por ele foi dito: que pelo presente auto constitui uma sociedade comercial unipessoal pelo quotas de responsabilidade, limitadas, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta denominação de Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formadas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a serigrafia gráfica e venda de material escolar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associarse a outra empresa contando que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 32 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Estevão Quembo, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução de capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III De administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 33 dele fica a cargo do sócio Estevão Quembo, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com despesas de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SéTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarados a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Superior Interior, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Superior Interior, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Superior Interior, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social: electricidade, construção e instalação de sistemas solar.
Número ou marcador · p. 33 a) Electrificação, construção (casas e piscinas), telecomunicações;
Número ou marcador · p. 33 b) Manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultoria e logística;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Johannes Nortjê.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Johannes Nortjê, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 33 Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 33 Tiki, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas
Texto do artigo · p. 33 para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tiki, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Tiki, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 33 b) Transporte e serviços;
Número ou marcador · p. 33 c) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 33 d) Pesca desportiva, excursões de barcos;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Jacques Christian Pretorius.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 34 activa e passivamente será exercida pelo sócio Jacques Christian Pretorius, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 34 Vilankulo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 WB Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Carmen Broodryk e Pieter Markus Broodryk, respectivamente.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 34 pertencem ao sócio Pieter Markus Broodryk, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101394891, a sociedade 3Dimensions Construções e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a firma 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Construção civil e serviços afins em toda sua extensão permitido por lei;
Número ou marcador · p. 34 b) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 d) Montagem e manutenção de furos de água.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 13766858.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, podendo existir dois ou mais administradores ou por um mandatário, nos termos que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Existindo mais de um administrador, proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Deslocar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito sejam constituidos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Sete) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 34 a)Existindo mais de um administrador pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Oito) Em caso de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores existindo mais de um administrador ou mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 41BC Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442918, uma entidade denominada 41BC Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na conservatória de registo das entidades legais sob o n.º 101280748 e sede na rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão, representada pelo Eng. Titos Munhequete e com poderes bastantes para o efeito;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: O Conselho Fiscal é um órgão que tem por função fiscalizar e assessorar os actos da Igreja, nomeadamente:
  2. Número ou marcador, página 27: a) Fiscalizar o patrimonial e finanças da Igreja e comunicar por escrito ao Pastor Nacional e a Assembleia
  3. Texto do artigo, página 28: Geral sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja que venha a ter conhecimento;
  4. Número ou marcador, página 28: b) Fazer o acompanhamento dos planos e actividades dos órgãos da Igreja;
  5. Número ou marcador, página 28: c) Proceder quando necessário a auditoria financeira;
  6. Número ou marcador, página 28: d) Analisar os relatórios mensais das Igrejas filiais;
  7. Número ou marcador, página 28: e) Analisar os balancetes mensais apresentados pelo Tesoureiro Geral; f)Exercer outras actividades definidas por regulamentos específicos.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E QUATRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  10. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário, por solicitação de maioria simples dos seus membros.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E CINCO
  12. Texto do artigo, página 28: (Incompatibilidade de cargos)
  13. Texto do artigo, página 28: Os membros do Conselho Fiscal não ocupam outros cargos dos órgãos sociais da Igreja, incluindo a Assembleia Geral, devendo, porém, participar nas reuniões deste órgão.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SEIS
  15. Texto do artigo, página 28: (Mandatos e eleição)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) O mandato dos membros da Direcção Executiva e dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja é de cinco anos podendo se recandidatar 4 vezes desde que o esteja disponível a cumprir fielmente os mandamentos bíblicos e os estatutos da Igreja.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Pode cessar nos casos seguintes:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Faltas comprovadas contra os princípios doutrinários e morais constantes da Bíblia sagrada e das leis civis;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Mudança, renúncia ou jubilação;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Jubilação compulsiva ou decorrente de incapacidade física devidamente comprovada por junta médica;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Tornar-se incompatível com as normas estabelecidas neste estatuto;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Renúncia;
  23. Número ou marcador, página 28: f) Morte.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Os dirigentes da Igreja são eleitos por 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) O processo eleitoral é regulado por regulamento.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cessação das actividades dos membros da Direcção Executiva, dos dirigentes dos demais órgãos da Igreja e de qualquer membro da Igreja, por qualquer motivo, não dá direito a nenhuma indemnização.
  27. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E SETE
  29. Texto do artigo, página 28: (Património)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Constituem o património da Igreja os bens móveis, imóveis, utensílios, depósitos bancários e todos os demais bens incorporados ao seu património activo, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Os bens patrimoniais da Igreja, tanto na Igreja sede como nas Igrejas filiais e suas respectivas congregações, não podem ser vendidos, locados, emprestados, cedidos, alienados, doados, permutados ou sofrer qualquer acto aleatório ou transferência sem prévia autorizada escrita da Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) Aquele que por qualquer motivo desfrutar o uso dos bens da Igreja, cedidos em locação, comodato ou similar, tácita ou expressa, fica obrigado a devolvê-lo quando solicitado e no prazo estabelecido pelo Bispo Geral, pastores, evangelistas, nas mesmas proporções e condições que lhe foram cedidos.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de dissensão, rebeldia, insatisfação, infidelidade ou rompimento de pastores, evangelistas, dirigentes das sociedades, o património da Igreja reverter-se automaticamente a favor desta, sem direito a indemnização.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E OITO
  35. Texto do artigo, página 28: (Fundos)
  36. Texto do artigo, página 28: Constituem fundos da Igreja:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Doações, heranças ou legados de que venha a beneficiar e que sejam por ela aceite;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiros, pessoas particulares;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Quaisquer rendimentos provenientes de actividades permanentes ou temporárias por ela promovidas ou, ainda, de subsídios que lhe possa ser atribuído.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E NOVE
  42. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos no presente estatuto são tratados e resolvidos pelas disposições análogas, e na falta pelas disposições da legislação moçambicana aplicável.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
  45. Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia pode extinguir-se nas seguintes situações:
  47. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos seus membros;
  48. Número ou marcador, página 28: b) Pela fusão com outras igrejas;
  49. Número ou marcador, página 28: c) Pela declaração judicial que declare a sua insolvência;
  50. Número ou marcador, página 28: d) Por qualquer outra causa prevista nos estatutos ou regulamentos da Igreja.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Todas as matérias atinentes a extinção e liquidação da Igreja Pentecostal Mar da Galileia devem ser tomadas em Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) Em tudo que não se encontrar previsto no presente estatuto, o regime da extinção e liquidação da Igreja Pentecostal Mar da Galileia vai ser aplicável o previsto nos regulamentos internos da Igreja e ao regime geral da legislação do país aplicável.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
  54. Texto do artigo, página 28: (Símbolo)
  55. Texto do artigo, página 28: Homem a pescar simboliza a grade abundância de peixe no Tempo de Jesus; e
  56. Texto do artigo, página 28: O Mar que represente o Mar da Galileia.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
  58. Texto do artigo, página 28: (Revisão)
  59. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto só pode ser revista cinco anos depois da entrada em vigor, salvo deliberação de Pastor Nacional, aprovada por maioria de 3/4 dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  61. Texto do artigo, página 28: (Relação entre os estatutos e o regulamento interno)
  62. Número ou marcador, página 28: Um) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Pentecostal Mar da Galileia, elaborados posteriormente a entrada em vigor deste estatuto, nunca podem contradizer as disposições deste estatuto, nem na sua totalidade, nem em pontos individuais.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Os demais instrumentos normativos internos da Igreja Pentecostal Mar da Galileia, no que não for contrário ao estatuto, mantém-se em vigor até que seja alterada.
  64. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  65. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  66. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes.
  67. Texto do artigo, página 28: Nampula, Outubro de 2020.
  68. Texto do artigo, página 28: Indico Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  70. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais de Nacala, sob o número cem milhões setecentos e trinta e cinco mil duzentos e dois, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Índico Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único: Fause Momade Nuro Essimela, detentor de uma quota de cem porcento do capital social; que pela acta da assembleia geral extraordinária do dia seis do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, altera o artigo primeiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  71. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  72. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma, Índico Investimentos, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e reger-se-á pelo presente contrato e pelas demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  74. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  75. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o transporte de produtos petrolíferos comerciais a retalho em estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, e outras actividades afins legalmente permitidas.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da respectiva administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar nas empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  78. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  79. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 29: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento noventa e cinco mil meticais, correspondendo à soma de quotas, assim distribuídas:
  81. Texto do artigo, página 29: Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, que representa setenta por cento para o sócio Fause Momade Nuro Essimela e outra de quarenta e cinco mil meticais, que representa trinta por cento para o sócio Faruk Momade Nuro.
  82. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  83. Texto do artigo, página 29: (Participações noutras empresas)
  84. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem deliberar em deter
  85. Texto do artigo, página 29: participações financeiras ou industriais noutras empresas ou noutras formas societárias, independentemente do seu objecto social.
  86. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
  87. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  88. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutro sócio que goza do direito de preferência, devendo constar em acta.
  89. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 29: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  91. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  92. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
  93. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo de todos os sócios.
  95. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração. Os sócios administradores não terão nenhuma remuneração. Em caso de interdição, incapacidade permanente ou morte de algum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas sim, continuará com outros sócios e herdeiros ou representante legal do sócio interdito, incapaz ou falecido.
  96. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
  97. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para prestação do balanço de actividades e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de trinta dias e por meio de carta, e-mail e dirigida aos sócios.
  100. Número ou marcador, página 29: Três) A primeira assembleia geral ordinária terá lugar até noventa dias, contados da data do início de actividade da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 29: Quatro) É de maioria qualificada de ¾ (três quartos), o quórum exigível para que a sociedade reúna e delibere validamente.
  102. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
  103. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações)
  104. Texto do artigo, página 29: Os sócios quinhoam nos lucros líquidos em função a quota que lhe cabem, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração
  105. Texto do artigo, página 29: do fundo de reserva legal e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos que houver.
  106. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
  107. Texto do artigo, página 29: (Vigência)
  108. Texto do artigo, página 29: A vigência da sociedade tem o seu início a partir da data do seu registo com duração por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  110. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  111. Texto do artigo, página 29: A dissolução e liquidação da sociedade seguem os termos previstos no artigo n.º 229 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  112. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  113. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  114. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  115. Texto do artigo, página 29: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  116. Número ou marcador, página 29: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  117. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  118. Texto do artigo, página 29: 1ªClasse de Nacala, 19 de Agosto de 2020.-A Conservadora, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 29: Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101448398 uma entidade denominada Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 29: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  122. Texto do artigo, página 29: Levend Topaloglu, casado com Camile Topaloglu natural de Ceyhan, nacionalidade Turca nascido aos 25 de Julho de 1961. Portador do Passaporte n.º U 11634822, emitido aos 9 de Outubro de 2015 válido até ao dia 9 de Outubro de 2025, residente na cidade de Maputo bairro Abel Gafar –Marracune, quarteirão n.º 5, casa 115. É celebardo o presente contracto de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes.
  123. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Intertek Moz Trading & Contracting, Limitada, doravante denominada por sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contracto.
  127. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Daniel Marivate n.º 13, 1.º andar, flat 3, Distrito Municipal de Kapfumo. O concelho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro loca do território nacional ou estrangeiro, ainda podera abrir ou encetrara sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  132. Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades de prestaçáo de serviços de concepção, consultoria e contratação de serviços de construção civil, tais como construção civil de edifícios e monumentos, estruturas e betão armado ou pré esforçado, estruturas metálicas, demolições, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, decoração e decoração de interiores, caixilharia metálicas e de vidro, pinturas e conservação de edificios, pré – fabricação e motangem de edificios,paisagismo, colocação de betões por processos especiais, insolamento e impermiabilização, instalações de iluminação, sistemas sanitários, canalização de agua e esgotos, instalações de linha de alta tensão, redes de baixa tensão, alimentação e geração de energia, centrais eletricas, telecomunicações, serviços eletrónicos de vigilância, instalação de iluminação, ascensores, ventilação e condicionamento de ar e comércio local e internacional.
  133. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades pricipais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e um lugar de estabelecimento.
  134. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Capital social, gerência
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Capital social )
  137. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde ao sócio único o senhor Levend Topaloglu.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  140. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Levend Topaloglu, que desde já fica nomeadao administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, o administrador tem plenos poderes para nomear mandatário /s a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e dos herdeiros)
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordp dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedae os seus herdeiros assumen autom aticamente o lugar na sociedader com dispensa de caução, podendo estes nomear o seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável no ordenamento juridíco da República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 30: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 30: Lulas Paradise, Limitada
  149. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e seis verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, cessão essa
  150. Texto do artigo, página 30: que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo Quarto e Sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  151. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 30: Capital social
  154. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a quatro mil meticais, para cada um dos sócios Vijayandrakumar Naidoo e Komalin Packirisamy; dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, para cada um dos sócios James Stewart Oosthuizen e Johannes Nortjé, respectivamente.
  155. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 30: Gerência e representação da sociedade
  158. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, será exercida pelos sócios James Stewart Oosthuizen e Johannes Nortjé, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos e contratos, os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  159. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o mais não alterado continua a
  160. Texto do artigo, página 30: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  161. Texto do artigo, página 30: de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 30: Nhamabwe Lodge, Limitada
  163. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da conservatória dos registos e notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeuse na sociedade em epígrafe a alteração da denominação Nhamabwe Lodge, Limitada
  164. Texto do artigo, página 31: para Trading as Três Sereias Beach Resort, Limitada, alteração essa que é feita com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro para uma nova e seguinte:
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  167. Texto do artigo, página 31: A sociedade unipessoal por quotas adopta a denominação de Trading as Três Sereias Beach Resort, Limitada, tem a sua sede em Inhassoro, província de Inhambane; e poderá por deliberação do sócio, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, criar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  168. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social antreior.
  169. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 31: Norma – Engenharia e Construção, Limitada
  171. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUE 101459535, sociedade denominada Norma – Engenharia e Construção, Limitada entre Mário Henrique Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304562705B, emitido aos 9 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Maputo e Arlindo José Mavie, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101748660S, emitido aos 29 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 31: Denominação e objecto
  174. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação Norma – Engenharia e Construção, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem como objecto principal, o exercício da actividade de construção civil.
  176. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 31: Sede e duração
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Mafalala, rua da Goa, quarteirão 23, casa n.° 5 com actuação e execução das suas actividades em todo o território nacional.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua escritura.
  181. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 31: Capital
  183. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens materiais é de cento e cinquenta mil meticais subdividido em duas quotas da seguinte forma:
  184. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário Henrique Langa e;
  185. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arlindo José Mavie.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser aumentado sempre que for da deliberação da sociedade, em observância a legislação vigente em Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 31: Administração
  189. Número ou marcador, página 31: Um) A representação da sociedade em juízo e fora, activa e passivamente, bem como a sua administração e gerência será exercida pelos sócios que passam desde já a assumir as funções de administradores.
  190. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar procuradores com poderes específicos, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigação
  193. Número ou marcador, página 31: Um) A condição de movimentação de contas é conjunta, mediante a assinatura dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  197. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou inabilitação de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representente do falecido ou inabilitado os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, incluindo o regulamento interno da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 31: S.J Ferragem Auto, Limitada
  204. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída, entrada de novo sócio e aumento do objecto social, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  205. Texto do artigo, página 31: .........................................................
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social: mecânica auto, venda de acessórios de viaturas, chaparia, pintura, montagem de portões, lavagem de carros, compra e venda da segunda mão de acessórios, soldagem, com máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente, montagem de uma moageira, turismo, acomodação, pesca desportiva, mergulho, importação e exportação de bens equipamentos e outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares das já indicadas que os sócio resolva e para as quais obtenha as necessárias autorizacões.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 31: Capital social
  212. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma
  213. Texto do artigo, página 32: de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Schalk Willem Van Der Merwe e Simon Pretorius, respectivamente.
  214. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continua a
  215. Texto do artigo, página 32: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  216. Texto do artigo, página 32: de Vilankulo, três de Dezembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 32: Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada uma sociedade por quotas Unipessoal denominada Six Smart MediaSociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101460649, que irá reger- se pelos artigos seguintes:
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominacão de Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm a sua sede social na na Avenida Ahmed Sekou Touré, bairro Central, n.º 1982, nesta cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 32: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  226. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social exercício das seguintes actividades:
  229. Número ou marcador, página 32: a) Fornecer serviços de internet;
  230. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria e assessoria em marketing;
  231. Número ou marcador, página 32: c) Fornecer jornais;
  232. Número ou marcador, página 32: d) Prestar serviços de IPTV; e
  233. Número ou marcador, página 32: e) Prestar serviços de ISP.
  234. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma quota única de Edilson Inocêncio David Sixpene equivalente a cem por cento do capital social.
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares e suprimentos)
  239. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 32: (Transmissão e oneração de quotas)
  242. Texto do artigo, página 32: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos bastando apenas a sua deliberação.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 32: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pela senhora Arcélia Sérgio Macuácua.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  248. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  251. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  252. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 32: Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Parágrafo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101107353, entidade legal supra constituída por: Estevão Quembo, solteiro natural de Nhassacara-Barué de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106774134C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio. Verifiquei a Identidade do outorgante pela exibição do documento da identificação acima referida.
  255. Texto do artigo, página 32: Por ele foi dito: que pelo presente auto constitui uma sociedade comercial unipessoal pelo quotas de responsabilidade, limitadas, que se regula nos termos e nas condições seguintes:
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  258. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta denominação de Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro 7 de Setembro, distrito de Chimoio, província de Manica.
  259. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formadas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 32: A duração de sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a serigrafia gráfica e venda de material escolar.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associarse a outra empresa contando que obtenha as necessárias autorizações conforme for decidido pela assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  268. Texto do artigo, página 32: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital pertencente ao sócio Estevão Quembo, respectivamente.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução de capital social)
  274. Texto do artigo, página 32: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos, o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  275. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III De administração e representação
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  278. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
  279. Texto do artigo, página 33: dele fica a cargo do sócio Estevão Quembo, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com despesas de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente ou de procuradores com mandato específico.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SéTIMO
  281. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  283. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarados a dissolução da sociedade, poder-se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  286. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 33: Superior Interior, Limitada
  289. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas quarenta e nove a folhas cinquenta verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Superior Interior, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  292. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Superior Interior, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia-geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  293. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social: electricidade, construção e instalação de sistemas solar.
  297. Número ou marcador, página 33: a) Electrificação, construção (casas e piscinas), telecomunicações;
  298. Número ou marcador, página 33: b) Manutenção e reparação de equipamentos electrónicos;
  299. Número ou marcador, página 33: c) Consultoria e logística;
  300. Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  301. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Johannes Nortjê.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  306. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  309. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Johannes Nortjê, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  310. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  315. Texto do artigo, página 33: Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível
  316. Texto do artigo, página 33: Tiki, Limitada
  317. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e uma a folhas cinquenta e duas verso do livro de notas
  318. Texto do artigo, página 33: para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tiki, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Tiki, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede em Petane-1, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social:
  325. Número ou marcador, página 33: a) Restaurante e bar;
  326. Número ou marcador, página 33: b) Transporte e serviços;
  327. Número ou marcador, página 33: c) Manutenção e reparação;
  328. Número ou marcador, página 33: d) Pesca desportiva, excursões de barcos;
  329. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertecentes ao unico sócio Jacques Christian Pretorius.
  334. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de diferentes tipos, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o monte das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  335. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  338. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele,
  339. Texto do artigo, página 34: activa e passivamente será exercida pelo sócio Jacques Christian Pretorius, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  340. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 34: Casos Omissos
  343. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  345. Texto do artigo, página 34: Vilankulo, aos vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 34: WB Investments, Limitada
  347. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Novembro de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e sétimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  348. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  349. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 34: Capital social
  351. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Carmen Broodryk e Pieter Markus Broodryk, respectivamente.
  352. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  355. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,
  356. Texto do artigo, página 34: pertencem ao sócio Pieter Markus Broodryk, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  357. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado contenua a vigorar o pacto social anterior.
  358. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos registos e Notariado de Vilankulo, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 34: 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101394891, a sociedade 3Dimensions Construções e Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  363. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a firma 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada , é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  366. Texto do artigo, página 34: A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  369. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  370. Número ou marcador, página 34: a) Construção civil e serviços afins em toda sua extensão permitido por lei;
  371. Número ou marcador, página 34: b) Treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto;
  372. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços gráficos e serigrafia;
  373. Número ou marcador, página 34: d) Montagem e manutenção de furos de água.
  374. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  376. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, casada, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 13766858.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  382. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Ana Deniliz Sahajahá Alimamade Pateguana, podendo existir dois ou mais administradores ou por um mandatário, nos termos que for decidido pela sócia única.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 34: Três) Existindo mais de um administrador, proceder à cooptação de administradores, até que a sócia única nomeia novos administradores.
  385. Número ou marcador, página 34: Quatro) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  386. Número ou marcador, página 34: Cinco) Deslocar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito sejam constituidos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  387. Número ou marcador, página 34: Seis) A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categorias de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  388. Número ou marcador, página 34: Sete) A sociedade obriga-se:
  389. Texto do artigo, página 34: a)Existindo mais de um administrador pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja a sócia única;
  390. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  391. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  392. Número ou marcador, página 34: Oito) Em caso de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores existindo mais de um administrador ou mandatários com poderes bastantes.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 23 de Novembro de 2020. —
  397. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  398. Texto do artigo, página 35: 41BC Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442918, uma entidade denominada 41BC Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 35: Kybalion Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada, registada na conservatória de registo das entidades legais sob o n.º 101280748 e sede na rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão, representada pelo Eng. Titos Munhequete e com poderes bastantes para o efeito;
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