III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 9/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, será de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Danish Mahomed Hussein Daud, com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade, com ou sem renumeração, compete ao sócio Danish Mahomed Hussein Daud, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá o socio a partir de instrumentos legal nomear administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dílicia Krioula, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 20 de Junho de 2018, foi transformada a sociedade Dílicia Krioula – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade legalmente constituída, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100343843, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Dílicia Krioula, Limitada e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, quarteirão 25, distrito municipal n.º 1, Alto Maé.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering e consultoria afim.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo afim, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Martins Garcia Macucha; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Macucha.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada como administradora, e o sócio minoritário como director comercial, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 22 Três) os sócios podem delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101460304, uma sociedade denominada Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como sócio:
Texto do artigo · p. 22 Henrique Manuel Gonçalves Bastos, natural de Mondim de Basto, vila Real, de nacionalidade portuguesa, com passaporte n.º CB1017, emitido a 4 de Março de 2020, pelo SEF - Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, neste acto representado por Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE permanente n.° 11NL00008373M, emitido a 17 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro de Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividades de agricultura, agropecuária, fruticultura, a p i c u l t u r a , s i l v i c u l t u r a , reflorestamento e pesca, inclusivo o processamento e comercialização de produtos resultantes das actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades de jardinagem e multiplicação e comercialização de plantas e mudas;
Número ou marcador · p. 22 c) A prestação de serviços de consultorias e actividades de educação, formação profissional e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas áreas acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 22 d) Outras actividades não mencionadas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto social diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Henrique Manuel Gonçalves Bastos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Egas Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458970, uma entidade denominada Egas Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na rua da Mesquita, n.º 426, Matola F, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Édio Sualé Ali Bila, casado, natural da Maputo, em comunhão de bens geral, resistente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 11, primeiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185484, emitido a 5 de Novembro de 2020, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Aly Bin Aboudou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mafalala A, quarteirão 10, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identiadde n.º 110302670906B, emitido a 14 de Junho de 2018, em Maputo. Pelo presente instrumento, constituem uma
Texto do artigo · p. 23 sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Egas Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, n.º 2055, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social guest house, esplanada, restaurante, bar, comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, repartido desta forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Édio Sualé Ali Bila;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aly Bin Aboudou.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Martinho Maurício Gafur Fernando, Édio Sualé Ali Bila e Aly Bin Aboudou, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Fábrica de Panelas Expresso – Sociedade Unipesoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Novembro de 2017, foi matriculada, sob NUEL 100932008, uma entidade denominada Fábrica de Panelas Expresso – Sociedade Unipesoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Abudo Sadique Same, natural de Pemba, residente na província de Maputo, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100026096A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Março de 2015.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Fábrica de Panelas Expresso – Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, posto administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto principal: a) Fabrico de panelas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Abudo Sadique Same.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Abudo Sadique Same, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101296318, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 23 Soltan Salimbhai Popatiya, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Beira. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
Texto do artigo · p. 23 nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação social de Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Algarve Martins de Matsangano, sem número, rés-do-chão, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de materiais de constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome sultansaliambhaipopatiya.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
Número ou marcador · p. 24 c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
Número ou marcador · p. 24 d) Anulação do acto da instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Prática de actividade ilícita.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Godka Tecnhnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461106 uma entidade denominada Godka Tecnhnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Godwin David Kamhuka, nascido aos 10 de Agosto de 1985, solteiro, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre, residente no bairro Maxaquene B, casa n.º 28, quarteirão 28, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º MA144065, emitido aos 28 de Julho de 2011 e válido até 27 de Julho de 2021.
Texto do artigo · p. 24 Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A empresa adopta a designação Godka Tecnhnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mohamed Siad Bare n.º 538, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por simples deliberação, o sócio único pode transferir a sua sede para qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da empresa é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda de material informático; b) Importação e exportação; c) Prestação de serviços na área das
Texto do artigo · p. 24 tecnologias de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A empresa pode exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou relacionadas com o seu objecto, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e realizado é de 10.000 MT (dez mil meticais), representado por uma parte de mesmo valor nominal, pertencente ao sócio (Godwin David Kamhuka).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração, e representação da sociedade pertencem ao sócio único (Godwin David Kamhuka), desde que já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) Para vincular a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá constituir procuradores, mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Disposições finais
Número ou marcador · p. 24 Um) No final de cada exercício social, o sócio único deverá registar em livro destinado para o efeito:
Número ou marcador · p. 24 a) Lista de créditos e dívidas da sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Lista de ganhos e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As omissões a este estatuto serão reguladas e resolvida de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Igreja Pentecostal Mar da Galileia
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja adopta a denominação de Igreja Pentecostal Mar da Galileia, e é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia tem sua sede na unidade comunal da pedreira posto administrativo de Natikiri, quarteirão 11, cidade de Nampula, província de Nampula e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, pode quando se julgar conveniente, ser transferida a sua sede para qualquer outro local, dentro do país, bem como abrir igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Pentecostal Mar da Galileia é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja está aberta a cooperar com outras denominações Pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doação de carácter material, bíblias, folhetos evangélicos, dentre outros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) Pregar o Evangelho e ensinar a Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com as legislações em vigor no país;
Número ou marcador · p. 25 b) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base
Texto do artigo · p. 25 doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
Número ou marcador · p. 25 d) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
Número ou marcador · p. 25 f) Criar instituições de carácter religioso e sociais internos da Igreja, para desenvolver actividades específicas dentro dos seus propósitos, fins e programas de trabalho.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia é composta por um número indeterminado de membros ou crentes, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São admitidos como membros da Igreja, as pessoas que se convertem a fé cristã apostólica, de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
Número ou marcador · p. 25 a) Confissão seguido de Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
Número ou marcador · p. 25 b) Cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 25 Três) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da Igreja Pentecostal Mar da Galileia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja é composta por seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 25 a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 25 c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da Igreja e que se tenha predisposto a prestar auxílio material ou humano nas actividades da Igreja e, adquirese por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Receber a oração de cura profética;
Número ou marcador · p. 25 d) Ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 25 e) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do Bispo Geral ou pastor local;
Número ou marcador · p. 25 f) Abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Deveres de membros)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) Participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus; d)Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
Número ou marcador · p. 25 e) Promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
Número ou marcador · p. 25 f) Observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
Número ou marcador · p. 25 g) Difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando,
Texto do artigo · p. 26 consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
Texto do artigo · p. 26 h)Desempenhar de forma fiel e leal a obra
Texto do artigo · p. 26 voluntária eclesiástica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 26 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 Perde a qualidade de membro, aquele que:
Número ou marcador · p. 26 a) Solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
Número ou marcador · p. 26 b) Tiver abandonado a Igreja Pentecostal Mar da Galileia, por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja e de forma pacífica;
Número ou marcador · p. 26 c) For excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares;
Número ou marcador · p. 26 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 26 (Reaquisição da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação de actos tipificados na Bíblia Sagrada, no presente estatuto que podem ser sancionados através de:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 26 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 26 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para efeitos do n.º 1, as medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
Número ou marcador · p. 26 a) Mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
Número ou marcador · p. 26 b) Rebelião, o aliciamento;
Número ou marcador · p. 26 c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
Número ou marcador · p. 26 d) A prostituição, adultério, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
Número ou marcador · p. 26 e) A feitiçaria, o ocultismo, satanismo;
Número ou marcador · p. 26 f) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros sancionados disciplinarmente não podem:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em Santa Ceia do Senhor;
Número ou marcador · p. 26 b) Usar da Palavra nos cultos, reuniões da Assembleia Geral ou Local;
Número ou marcador · p. 26 c) Exercer nenhuma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do respectivo pastor da Igreja ou pastor auxiliar na ausência daquele.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores provinciais é da exclusiva competência do Bispo Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 26 Sete) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores das Igrejas distritais é da competência do Pastor Provincial.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e é composta pelo Bispo Geral, Bispo Adjunto, pastores, profetas, evangelistas, mestres, anciões, conselheiros e chefes dos departamentos e outros convidados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Bispo Geral, que a preside, ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Bispo Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Bispo Geral o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
Número ou marcador · p. 26 b) Eleger o Bispo Geral, Bispo Adjunto, Secretário Nacional, Tesoureiro Nacional e Conselheiro Nacional;
Número ou marcador · p. 26 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 d) Deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) Ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 26 h) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; i)Ajudar na interpretação destes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 k) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 l) Deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 26 m) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 n) Deliberar sobre outras matérias que não sejam competências específicas de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Bispo Geral ouvido a direcção, pode efectivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Quórum Deliberativo)
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Bispo Geral tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 26 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 26 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 26 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 26 A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Bispo Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Bispo Adjunto;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário Nacional;
Número ou marcador · p. 26 d) Tesoureiro Nacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Conselheiro Nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos;
Número ou marcador · p. 27 e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Admitir, demitir e readmitir membros à Igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 27 A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 27 (Competências dos membros da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Bispo Geral é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Empossar os membros da Direcção Executiva, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Nomear e transferir os responsáveis das Igrejas filiais, ouvida a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 27 e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Realizar baptismos e santa ceia;
Número ou marcador · p. 27 g) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
Número ou marcador · p. 27 i) Autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro Nacional e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 j) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos este estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 27 k) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 l) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igrejas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Bispo Geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao Bispo Adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Bispo Geral pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete ao Bispo Adjunto:
Número ou marcador · p. 27 a) Substituir o Bispo Geral nas suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 27 b) Coadjuvar o Bispo Geral na realização das suas tarefas e competências;
Número ou marcador · p. 27 c) Propor ao Bispo Geral a consagração de pastores e evangelistas;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com a Comissão de Finanças;
Número ou marcador · p. 27 b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja
Texto do artigo · p. 27 para a aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 27 e) Assinar cheques com o Bispo Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 27 h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
Número ou marcador · p. 27 i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 27 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Nacional e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Entre os membros um será eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal é também um membro executivo da Igreja, representando o órgão na Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, será de 1.500.000,00MT (um milhão, quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio único Danish Mahomed Hussein Daud, com cem por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade, com ou sem renumeração, compete ao sócio Danish Mahomed Hussein Daud, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá o socio a partir de instrumentos legal nomear administradores da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 22: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Dílicia Krioula, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de 20 de Junho de 2018, foi transformada a sociedade Dílicia Krioula – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade legalmente constituída, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100343843, que se regerá pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Dílicia Krioula, Limitada e tem a sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1758, quarteirão 25, distrito municipal n.º 1, Alto Maé.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de catering e consultoria afim.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo afim, desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 22: a)Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Elisabeth Martins Garcia Macucha; b)Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danilo Macucha.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia maioritária, que desde já fica nomeada como administradora, e o sócio minoritário como director comercial, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas dos dois sócios ou de procuradores com mandato específico.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) os sócios podem delegar todas ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  31. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente pelos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 22: Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101460304, uma sociedade denominada Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo como sócio:
  38. Texto do artigo, página 22: Henrique Manuel Gonçalves Bastos, natural de Mondim de Basto, vila Real, de nacionalidade portuguesa, com passaporte n.º CB1017, emitido a 4 de Março de 2020, pelo SEF - Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, neste acto representado por Hubertus Franciscus Marie Josephus Sonnenschein, casado, natural de Heerlen, de nacionalidade holandesa, com DIRE permanente n.° 11NL00008373M, emitido a 17 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração em Maputo, residente na rua de Nachingwea, n.º 465, Maputo, Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  40. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  43. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Amendoeiras, n.º 136, bairro de Triunfo, cidade de Maputo.
  46. Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  48. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  50. Número ou marcador, página 22: a) Actividades de agricultura, agropecuária, fruticultura, a p i c u l t u r a , s i l v i c u l t u r a , reflorestamento e pesca, inclusivo o processamento e comercialização de produtos resultantes das actividades;
  51. Número ou marcador, página 22: b) Actividades de jardinagem e multiplicação e comercialização de plantas e mudas;
  52. Número ou marcador, página 22: c) A prestação de serviços de consultorias e actividades de educação, formação profissional e capacitação de pessoas, empresas e instituições nas áreas acima mencionadas;
  53. Número ou marcador, página 22: d) Outras actividades não mencionadas.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto social diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  55. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  56. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único, Henrique Manuel Gonçalves Bastos.
  58. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  59. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  62. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 11 de Janeiro de 2021. —
  63. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 23: Egas Services, Limitada
  65. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 7 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101458970, uma entidade denominada Egas Services, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 23: Martinho Maurício Gafur Fernando, solteiro, natural de Maputo, residente na Matola, na rua da Mesquita, n.º 426, Matola F, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101302798A, emitido a 14 de Junho de 2016, em Maputo;
  67. Texto do artigo, página 23: Édio Sualé Ali Bila, casado, natural da Maputo, em comunhão de bens geral, resistente em Maputo, avenida da Zâmbia, n.º 11, primeiro andar, bairro Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300185484, emitido a 5 de Novembro de 2020, em Maputo; e
  68. Texto do artigo, página 23: Aly Bin Aboudou, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Mafalala A, quarteirão 10, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identiadde n.º 110302670906B, emitido a 14 de Junho de 2018, em Maputo. Pelo presente instrumento, constituem uma
  69. Texto do artigo, página 23: sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regeá pelos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Egas Services, Limitada.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Dom Alexandre, n.º 2055, bairro 3 de Fevereiro.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: (Objecto social da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social guest house, esplanada, restaurante, bar, comércio geral, com importação e exportação e prestação de serviços.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  81. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade é de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, repartido desta forma:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Maurício Gafur Fernando;
  86. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 120.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Édio Sualé Ali Bila;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 60.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aly Bin Aboudou.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Martinho Maurício Gafur Fernando, Édio Sualé Ali Bila e Aly Bin Aboudou, desde já nomeados gerentes.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 23: Fábrica de Panelas Expresso – Sociedade Unipesoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 29 de Novembro de 2017, foi matriculada, sob NUEL 100932008, uma entidade denominada Fábrica de Panelas Expresso – Sociedade Unipesoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  99. Texto do artigo, página 23: Abudo Sadique Same, natural de Pemba, residente na província de Maputo, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100026096A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Março de 2015.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  102. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Fábrica de Panelas Expresso – Sociedade Unipesoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola A, posto administrativo da Matola, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  105. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto principal: a) Fabrico de panelas;
  106. Número ou marcador, página 23: b) Comércio geral e serviços diversos e outras actividades afins.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Abudo Sadique Same.
  110. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto social diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  113. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Abudo Sadique Same, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  114. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  115. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 23: Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101296318, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  118. Texto do artigo, página 23: Soltan Salimbhai Popatiya, natural da Índia, de nacionalidade indiana, residente na Beira. Constitui uma sociedade unipessoal limitada,
  119. Texto do artigo, página 23: nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Denominação social e sede)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Algarve Martins de Matsangano, sem número, rés-do-chão, na cidade da Beira.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país, de que obtida as autorizações legais.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso e a retalho de materiais de constituição.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado a totalidade da quota pertencente ao sócio único sócio de nome sultansaliambhaipopatiya.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) O único sócio realizou integralmente a sua quota em dinheiro, na data da assinatura do documento particular da constituição da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 24: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto social da sociedade, poderão ser admitidos novos sócios, mediante autorização tomada pelo único sócio depois de lançado no livro obrigatório por lei.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  138. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social, podendo delegá-los em uma pessoa de confiança.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá dissolver-se ocorrendo uma das seguintes situações:
  142. Número ou marcador, página 24: a) Termo do tempo de duração previsto no acto de sua instituição;
  143. Número ou marcador, página 24: b) Redução do capital social a valor inferior ao mínimo estabelecido no Código Comercial;
  144. Número ou marcador, página 24: c) Conservação de seu objecto social ou impossibilidade de sua realização;
  145. Número ou marcador, página 24: d) Anulação do acto da instituição;
  146. Número ou marcador, página 24: e) Prática de actividade ilícita.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  149. Texto do artigo, página 24: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercícios e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necessariamente, ser afectos para o investimento da sociedade em recursos e infra-estruturas para o seu funcionamento, bem como para a remuneração do sócio único em cada exercício anual.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  152. Número ou marcador, página 24: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique e legislação complementar aplicável.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade inicia nesta data a sua actividade, pelo que o administrador fica, desde já, autorizado a celebrar todos os negócios jurídicos necessários para a materialização do seu objecto social.
  154. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2020. —
  155. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 24: Godka Tecnhnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461106 uma entidade denominada Godka Tecnhnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 24: Godwin David Kamhuka, nascido aos 10 de Agosto de 1985, solteiro, de nacionalidade malawiana, natural de Blantyre, residente no bairro Maxaquene B, casa n.º 28, quarteirão 28, cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º MA144065, emitido aos 28 de Julho de 2011 e válido até 27 de Julho de 2021.
  159. Texto do artigo, página 24: Que, celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  162. Número ou marcador, página 24: Um) A empresa adopta a designação Godka Tecnhnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mohamed Siad Bare n.º 538, cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 24: Três) Por simples deliberação, o sócio único pode transferir a sua sede para qualquer outra localidade do território nacional.
  165. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 24: Duração
  167. Texto do artigo, página 24: A duração da empresa é por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 24: Objecto
  170. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Venda de material informático; b) Importação e exportação; c) Prestação de serviços na área das
  171. Texto do artigo, página 24: tecnologias de informação e comunicação.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A empresa pode exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou relacionadas com o seu objecto, devidamente autorizadas.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: Capital social
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e realizado é de 10.000 MT (dez mil meticais), representado por uma parte de mesmo valor nominal, pertencente ao sócio (Godwin David Kamhuka).
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  178. Texto do artigo, página 24: A administração, e representação da sociedade pertencem ao sócio único (Godwin David Kamhuka), desde que já nomeado administrador.
  179. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 24: Forma de obrigar a sociedade
  181. Número ou marcador, página 24: Um) Para vincular a sociedade basta a assinatura do administrador.
  182. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores, mediante outorga de procuração adequada para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  185. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação do sócio único.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: Disposições finais
  189. Número ou marcador, página 24: Um) No final de cada exercício social, o sócio único deverá registar em livro destinado para o efeito:
  190. Número ou marcador, página 24: a) Lista de créditos e dívidas da sociedade; e
  191. Número ou marcador, página 24: b) Lista de ganhos e perdas.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) As omissões a este estatuto serão reguladas e resolvida de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  193. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Igreja Pentecostal Mar da Galileia
  195. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO UM
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza jurídica)
  198. Texto do artigo, página 25: A Igreja adopta a denominação de Igreja Pentecostal Mar da Galileia, e é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos e de adesão voluntária, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOIS
  200. Texto do artigo, página 25: (Sede e âmbito)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia tem sua sede na unidade comunal da pedreira posto administrativo de Natikiri, quarteirão 11, cidade de Nampula, província de Nampula e exerce a sua actividade em todo o território nacional, através das Igrejas filiais actuais e futuras.
  202. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria simples, pode quando se julgar conveniente, ser transferida a sua sede para qualquer outro local, dentro do país, bem como abrir igrejas filiais em outras províncias no território nacional e internacional.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRÊS
  204. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 25: A Igreja Pentecostal Mar da Galileia é constituída por tempo indeterminado, contandose a partir da data do seu reconhecimento pelas autoridades competentes.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Cooperação)
  208. Texto do artigo, página 25: A Igreja está aberta a cooperar com outras denominações Pentecostais nacionais e internacionais, podendo para o efeito receber missionários para o ensino da palavra de Deus, doação de carácter material, bíblias, folhetos evangélicos, dentre outros.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  210. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  211. Texto do artigo, página 25: A Igreja tem por objectivos:
  212. Número ou marcador, página 25: a) Pregar o Evangelho e ensinar a Palavra de Deus (Bíblia Sagrada), bem como exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, de acordo com as legislações em vigor no país;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Ajudar no avanço da fé cristã em conformidade com a base
  214. Texto do artigo, página 25: doutrinária subscrita na Bíblia Sagrada em uso na Igreja;
  215. Número ou marcador, página 25: c) Promover por todos os meios legais a Glória de Deus e o crescimento do seu Reino na Terra, conforme os princípios cristãos contidos na Bíblia Sagrada e nas leis do país;
  216. Número ou marcador, página 25: d) Promover e praticar obras de caridade moral e material por meios ao seu alcance;
  217. Número ou marcador, página 25: e) Promover a participação, dentro das suas possibilidades, em actividades sociais, culturais e educacionais no país;
  218. Número ou marcador, página 25: f) Criar instituições de carácter religioso e sociais internos da Igreja, para desenvolver actividades específicas dentro dos seus propósitos, fins e programas de trabalho.
  219. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  221. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A Igreja Pentecostal Mar da Galileia é composta por um número indeterminado de membros ou crentes, de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor, nacionalidade ou condição social, desde que mantenham os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada (em uso nesta Igreja), neste estatuto, nas leis vigentes no país e nas decisões administrativas da Igreja.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) São admitidos como membros da Igreja, as pessoas que se convertem a fé cristã apostólica, de conformidade com a Bíblia Sagrada e forem recebidas através de:
  224. Número ou marcador, página 25: a) Confissão seguido de Baptismo por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo;
  225. Número ou marcador, página 25: b) Cartas de mudança, quando vierem das Igrejas filiais e de outras denominações que professam a mesma fé Bíblica, precedidas em cultos de Assembleia Geral ou local.
  226. Número ou marcador, página 25: Três) A qualidade de membro é intransmissível, não podendo ser delegada a outrem, e nenhum direito poderá ser reivindicado sob qualquer alegação por aquele que deixar de forma voluntária ou por violação dos princípios da fé cristã de ser membro da Igreja Pentecostal Mar da Galileia.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  228. Texto do artigo, página 25: (Categoria de membros)
  229. Texto do artigo, página 25: A Igreja é composta por seguintes categorias de membros:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores: são todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico da Igreja;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Membros efectivos: são todos aqueles que foram admitidos mediante o preenchimento dos requisitos e formalidades fixadas pelos presentes estatutos;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Membros honorários: são pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho tiver contribuído significativamente com serviços relevantes e/ou prestígio para o progresso da Igreja e que se tenha predisposto a prestar auxílio material ou humano nas actividades da Igreja e, adquirese por deliberação da Assembleia Geral sob proposta da Direcção Executiva.
  233. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  234. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  235. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros da Igreja:
  236. Número ou marcador, página 25: a) Participar nos cultos, nas reuniões, actividades e nas assembleias geral ou locais;
  237. Número ou marcador, página 25: b) Receber orientação, assistência espiritual e fraterna, de acordo com as finalidades e possibilidades da Igreja;
  238. Número ou marcador, página 25: c) Receber a oração de cura profética;
  239. Número ou marcador, página 25: d) Ser discípulos e orientado para o desempenho da grande comissão de nosso Senhor Jesus Cristo;
  240. Número ou marcador, página 25: e) Exercer actividades ministeriais e eclesiásticas (não remuneradas e voluntárias) por indicação do Bispo Geral ou pastor local;
  241. Número ou marcador, página 25: f) Abandonar a igreja, sendo lhe passada a carta de desvinculação, constando os motivos da desvinculação, o comportamento e qualidade de trabalho que tenha realizado.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  243. Texto do artigo, página 25: (Deveres de membros)
  244. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da Igreja:
  245. Número ou marcador, página 25: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da Igreja;
  246. Número ou marcador, página 25: b) Participar com regularidade nos cultos da Igreja sede ou local;
  247. Número ou marcador, página 25: c) Contribuir voluntariamente com os dízimos e ofertas alçadas ou extraordinárias conforme ordena a palavra de Deus; d)Viver em conformidade com a doutrina bíblica, do presente estatuto, princípios éticos da Igreja bem como as leis do país;
  248. Número ou marcador, página 25: e) Promover a paz, harmonia e a unidade na Igreja;
  249. Número ou marcador, página 25: f) Observar os princípios bíblicos e instruções pastorais;
  250. Número ou marcador, página 25: g) Difundir a mensagem do Evangelho de nosso Senhor Jesus, ganhando,
  251. Texto do artigo, página 26: consolidando, e treinando almas para o crescimento do Reino de Deus;
  252. Texto do artigo, página 26: h)Desempenhar de forma fiel e leal a obra
  253. Texto do artigo, página 26: voluntária eclesiástica.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZ
  255. Texto do artigo, página 26: (Perda da qualidade de membro)
  256. Texto do artigo, página 26: Perde a qualidade de membro, aquele que:
  257. Número ou marcador, página 26: a) Solicitar por escrito, seu desligamento, ou transferência para outra Igreja que não professa a mesma fé cristã;
  258. Número ou marcador, página 26: b) Tiver abandonado a Igreja Pentecostal Mar da Galileia, por um período igual ou superior a um ano sem informação ao pastor da Igreja e de forma pacífica;
  259. Número ou marcador, página 26: c) For excluído da comunhão da Igreja por medidas disciplinares;
  260. Número ou marcador, página 26: d) Por morte.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO ONZE
  262. Texto do artigo, página 26: (Reaquisição da qualidade de membro)
  263. Texto do artigo, página 26: É readmitido como membro mediante pedido de perdão perante a Igreja, aquele que tiver sido excluído por disciplina, mediante testemunho e compromisso e aprovado em Assembleia Geral ou local.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  265. Texto do artigo, página 26: (Medidas disciplinares)
  266. Número ou marcador, página 26: Um) Estão sujeitos a medidas disciplinares os casos de violação de actos tipificados na Bíblia Sagrada, no presente estatuto que podem ser sancionados através de:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Advertência;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Suspensão;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Exclusão.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do n.º 1, as medidas acima estipuladas são aplicadas em caso de:
  271. Número ou marcador, página 26: a) Mentira ou falso testemunho, desonestidade, idolatria;
  272. Número ou marcador, página 26: b) Rebelião, o aliciamento;
  273. Número ou marcador, página 26: c) A insubmissão, insubordinação e a infidelidade ministerial e eclesiástica;
  274. Número ou marcador, página 26: d) A prostituição, adultério, homossexualismo, lesbianismo, bestialismo, pedofilia, uso de pornografia e assédio sexual;
  275. Número ou marcador, página 26: e) A feitiçaria, o ocultismo, satanismo;
  276. Número ou marcador, página 26: f) As práticas tradicionais contrárias a Bíblia Sagrada.
  277. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  278. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros sancionados disciplinarmente não podem:
  279. Número ou marcador, página 26: a) Participar em Santa Ceia do Senhor;
  280. Número ou marcador, página 26: b) Usar da Palavra nos cultos, reuniões da Assembleia Geral ou Local;
  281. Número ou marcador, página 26: c) Exercer nenhuma actividade eclesiástica, podendo apenas congregar como ouvintes.
  282. Número ou marcador, página 26: Cinco) A aplicação de medidas disciplinares aos membros é da competência do respectivo pastor da Igreja ou pastor auxiliar na ausência daquele.
  283. Número ou marcador, página 26: Seis) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores provinciais é da exclusiva competência do Bispo Geral da Igreja.
  284. Número ou marcador, página 26: Sete) A aplicação de medidas disciplinares aos pastores das Igrejas distritais é da competência do Pastor Provincial.
  285. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  286. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  288. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  289. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da Igreja:
  290. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  291. Número ou marcador, página 26: b) Direcção Executiva;
  292. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  293. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  294. Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  296. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  297. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e é composta pelo Bispo Geral, Bispo Adjunto, pastores, profetas, evangelistas, mestres, anciões, conselheiros e chefes dos departamentos e outros convidados.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  299. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo Bispo Geral, que a preside, ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, com aviso de recepção pelo Bispo Geral.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Bispo Geral o voto de qualidade.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  303. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) Compete à Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Aprovar os estatutos e deliberar sobre as suas alterações;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Eleger o Bispo Geral, Bispo Adjunto, Secretário Nacional, Tesoureiro Nacional e Conselheiro Nacional;
  307. Número ou marcador, página 26: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
  308. Número ou marcador, página 26: d) Deliberar sobre as normas regulamentares da Igreja;
  309. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar e votar o relatório e o balanço dos demais órgãos sociais, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  310. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre a dissolução e destino do património da Igreja;
  311. Número ou marcador, página 26: g) Ractificar a adesão da Igreja à organismos nacionais e estrangeiros;
  312. Número ou marcador, página 26: h) Deliberar sobre abertura de contas bancárias da Igreja; i)Ajudar na interpretação destes estatutos;
  313. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre a mudança da sede da Igreja;
  314. Número ou marcador, página 26: k) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  315. Número ou marcador, página 26: l) Deliberar sobre a criação de Igrejas filiais no território nacional e internacional;
  316. Número ou marcador, página 26: m) Deliberar sobre a alienação ou venda total ou parcial do património da Igreja;
  317. Número ou marcador, página 26: n) Deliberar sobre outras matérias que não sejam competências específicas de outros órgãos.
  318. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de comprovada urgência e necessidade sobre matéria da competência da Assembleia Geral, o Bispo Geral ouvido a direcção, pode efectivar, ficando na obrigação de levar ao conhecimento da próxima Assembleia Geral, não abrangendo actos que contrariem a Bíblia Sagrada e as leis do país.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  320. Texto do artigo, página 26: (Quórum Deliberativo)
  321. Texto do artigo, página 26: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o Bispo Geral tem voto de qualidade, designadamente na:
  322. Número ou marcador, página 26: a) Alteração dos estatutos;
  323. Número ou marcador, página 26: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  324. Número ou marcador, página 26: c) Exclusão de membros.
  325. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  327. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  328. Texto do artigo, página 26: A Direcção Executiva é o órgão executivo da Igreja, competindo-lhe em geral a gestão executiva da Igreja e é composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 26: a) Bispo Geral;
  330. Número ou marcador, página 26: b) Bispo Adjunto;
  331. Número ou marcador, página 26: c) Secretário Nacional;
  332. Número ou marcador, página 26: d) Tesoureiro Nacional;
  333. Número ou marcador, página 26: e) Conselheiro Nacional.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  335. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  336. Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção Executiva:
  337. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e deliberativas da Igreja;
  338. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar e submeter a Assembleia Geral os relatórios anuais, bem como o plano de actividades e o respectivo orçamento; c)Propor a Assembleia Geral os membros do Conselho Fiscal;
  339. Número ou marcador, página 27: d) Aprovar os programas de formação e propostas de promoção, transferência e nomeação dos dirigentes e diáconos;
  340. Número ou marcador, página 27: e) Elaborar estatutos, regulamentos e outras normas e submetê-los a aprovação da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 27: f) Autorizar a realização das despesas gerais da Igreja;
  342. Número ou marcador, página 27: g) Admitir, demitir e readmitir membros à Igreja;
  343. Número ou marcador, página 27: h) Aplicar medidas disciplinares aos membros da Igreja;
  344. Número ou marcador, página 27: i) Promover e desenvolver todas outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caia especialmente no âmbito da competência dos outros órgãos.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE
  346. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  347. Texto do artigo, página 27: A Direcção Executiva reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  348. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E UM
  349. Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros da Direcção Executiva)
  350. Número ou marcador, página 27: Um) O Bispo Geral é o dirigente máximo eclesiástico e administrativo eleito pela Assembleia Geral, dentre os pastores devidamente ordenados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a ele compete:
  351. Número ou marcador, página 27: a) Coordenar as actividades eclesiásticas da Igreja em coordenação com os pastores provinciais e distritais;
  352. Número ou marcador, página 27: b) Representar a Igreja perante as autoridades, podendo delegar em caso de necessidade;
  353. Número ou marcador, página 27: c) Empossar os membros da Direcção Executiva, Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  354. Número ou marcador, página 27: d) Nomear e transferir os responsáveis das Igrejas filiais, ouvida a Direcção Executiva;
  355. Número ou marcador, página 27: e) Consagrar pastores, evangelistas e diáconos, ouvida a Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 27: f) Realizar baptismos e santa ceia;
  357. Número ou marcador, página 27: g) Coordenar e dirigir a actividade da Direcção Executiva, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  358. Número ou marcador, página 27: h) Convocar reuniões da Assembleia Geral e as presidir;
  359. Número ou marcador, página 27: i) Autorizar e assinar cheques com o Tesoureiro Nacional e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
  360. Número ou marcador, página 27: j) Cumprir e fazer cumprir os mandamentos Bíblicos este estatuto e demais legislações aplicáveis;
  361. Número ou marcador, página 27: k) Supervisionar os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  362. Número ou marcador, página 27: l) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igrejas.
  363. Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que se achar conveniente ou necessário, o Bispo Geral pode delegar provisoriamente as suas competências ao Bispo Adjunto, que também é o seu substituto legal, devendo fazê-lo em documento escrito, devidamente assinado e especificando quais competências são delegadas.
  364. Número ou marcador, página 27: Três) Bispo Geral pode ainda delegar as suas competências, nos moldes acima referido, a qualquer outro membro da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  365. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete ao Bispo Adjunto:
  366. Número ou marcador, página 27: a) Substituir o Bispo Geral nas suas ausências ou impedimentos;
  367. Número ou marcador, página 27: b) Coadjuvar o Bispo Geral na realização das suas tarefas e competências;
  368. Número ou marcador, página 27: c) Propor ao Bispo Geral a consagração de pastores e evangelistas;
  369. Número ou marcador, página 27: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  370. Número ou marcador, página 27: Cinco) O Secretário Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividades de documentação da Igreja, nomeadamente:
  371. Número ou marcador, página 27: a) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  372. Número ou marcador, página 27: b) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 27: c) Receber e encaminhar os expedientes que visam organizar encontros e reuniões da Igreja;
  374. Número ou marcador, página 27: d) Organizar o funcionamento administrativo documental dos órgãos da Igreja;
  375. Número ou marcador, página 27: e) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  376. Número ou marcador, página 27: Seis) O Tesoureiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva, para exercer actividade financeira da Igreja, nomeadamente:
  377. Número ou marcador, página 27: a) Controlar o movimento financeiro da Igreja, em coordenação com a Comissão de Finanças;
  378. Número ou marcador, página 27: b) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja
  379. Texto do artigo, página 27: para a aprovação pela Assembleia Geral;
  380. Número ou marcador, página 27: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  381. Número ou marcador, página 27: d) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da Igreja para depósito bancário;
  382. Número ou marcador, página 27: e) Assinar cheques com o Bispo Geral e outros títulos de crédito que implicam obrigações da Igreja;
  383. Número ou marcador, página 27: f) Efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da Igreja;
  384. Número ou marcador, página 27: g) Efectuar pagamentos de despesas da Igreja quando devidamente autorizado;
  385. Número ou marcador, página 27: h) Conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
  386. Número ou marcador, página 27: i) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  387. Número ou marcador, página 27: Sete) O Conselheiro Nacional é o membro executivo eleito pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção Executiva com as seguintes funções:
  388. Número ou marcador, página 27: a) Auxiliar os membros da Direcção Executiva na elaboração dos planos de Trabalho da Igreja;
  389. Número ou marcador, página 27: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer a Direcção Executiva; e
  390. Número ou marcador, página 27: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  391. Número ou marcador, página 27: d) Realizar outras actividades previstas em outras normas da Igreja.
  392. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  394. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
  395. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da Igreja, composto por 3 membros idóneos, entre eles um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente ao Pastor Nacional e a Assembleia Geral.
  397. Número ou marcador, página 27: Três) Entre os membros um será eleito Presidente do Conselho Fiscal, que preside o órgão.
  398. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal é também um membro executivo da Igreja, representando o órgão na Direcção Executiva.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  400. Texto do artigo, página 27: (Competências)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição