III SÉRIE — n.º 9

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 9/2021

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Número ou marcador · p. 15 e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 15 f) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
Número ou marcador · p. 15 g) Abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão dos associados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A prática de actos em prejuízo da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses;
Número ou marcador · p. 15 d) O despedimento por infracção disciplinar nos casos de associado trabalhador da associação;
Número ou marcador · p. 15 e) A denúncia do contrato de trabalho nos casos de associado trabalhador da associação, salvo deliberação contrária do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Utilização da associação para fins estranhos ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos casos de exclusão com fundamento nas alíneas a), b), f) e g), a exclusão do associaciado será deliberada em reunião da Assembleia Geral, com base em proposta a ser apresentada pelo Conselho de Direcção, a qual deverá conter uma descrição detalhada dos factos de que o associado é acusado, anexandose, quando possível, elementos de provas dos mencionados factos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Nos casos de exclusão com fundamento nas alíneas c), d) e e), a exclusão ocorre por mera comunicação escrita a ser emitida pelo Conselho de Direcção ao associado, uma vez constatada a ocorrência do fundamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato e procedimento de votação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos,
Texto do artigo · p. 15 não podendo ser reeleitos mais que uma vez consecutiva, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
Número ou marcador · p. 15 Três) A eleição dos membros dos órgãos sociais obedecerá, sempre e sem qualquer excepção, ao procedimento do voto secreto.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Constituição)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pelos membros no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de correio electrónico (email), texto telefónico, WhatsApp ou anúncio em jornal de maior circulação do país, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Direcção, a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Quorum constitutivo)
Texto do artigo · p. 15 A Assembleia Geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados desde que a segunda convocação observe 3 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os seus substitutos;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que
Texto do artigo · p. 16 poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 16 e) Apreciar e votar o relatórios, o balanço e as contas da associação apresentadas pelo Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar acção de responsabilidade e qualquer outra acção legal respeitante aos membros dos órgãos sociais por factos ilícititos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração e das do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 16 j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Quorum deliberativo)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 51% (cinquenta e um por cento) dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos efectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Dissolução do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da assembleia)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, cinco associados, podendo concorrer em mais de uma lista.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) O mandato do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do presidente da Mesa da assembleia)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação, dirigente, de coordenação e administração da associação, constituído por um número ímpar de membros eleitos pela Assembleia Geral, num mandato de quatro anos renovável apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao Conselho de Direcção praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de governação e de definição de políticas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 16 a)Gerir a associação e as suas actividades com os meios amplos poderes por forma a grantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Criar comités de trabalho e órgãos de consulta e apoio à Direcção Exectutiva;
Número ou marcador · p. 16 d) Supervisionar as actividades da Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 16 e) Representar a associação em juizo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 16 f) Administrar fundos e aprovar a aquisição de bens necessários para as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 g) Autorizar a realização de despesas;
Número ou marcador · p. 16 h) Admitir membros para o órgão e para a associação e apresentar à Assembleia Geral para ractificação e tomada de posse bem como, propor à Assembleia Geral a exclucsão de associados;
Número ou marcador · p. 16 i) Decidir sobre os projectos e programas em que a associação deva participar; j)Definir as competências de cada um dos membros do Conselho de Direcção e do presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 k) Designar o director executivo e definir as suas competências; l)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 16 m) Realizar a cobrança de quotas;
Número ou marcador · p. 16 n) Aprovar, sob proposta da Direcção Executiva, os Regulamentos internos e os quadros do pessoal da instituição;
Número ou marcador · p. 16 o) Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis e sobre a aceitação de heranças, legados e doações, bem como dar em hipoteca ou penhor parte dos seus bens ou todos eles;
Número ou marcador · p. 16 p) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, quando em causa matéria estatutária ou outra que assim o justifique;
Número ou marcador · p. 16 q) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da associação na sequência de conhecimento próprio de infracções ou de participação de outros órgãos da associação ou de qualquer membro.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete, ainda, ao Conselho de Direcção praticar todos os demais actos necessários ou convenientes para a prossecução das actividades compreendidas no objecto social e, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 16 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; c)Constituir mandatários para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e,
Texto do artigo · p. 17 extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O presidente do Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos mesmos, por um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidir ao Conselho de Direcção e apresentar ao conselho as propostas que nos termos estatutários lhe estão cometidas;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar a associação, por si ou mandatário seu, em juízo e fora dele, e em tudo o que respeita à associação e aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 c) Resolver os conflitos de competência entre os demais órgãos da fundação;
Número ou marcador · p. 17 d) Velar pelo cumprimento destes estatutos e dos regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Usar, no Conselho de Direcção, o voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente do Conselho de Direcção será substituído nas suas faltas, impedimentos ou ausências pelo seu mandatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, pode o Conselho de Direcção ser dissolvido, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por prática de actos desviantes aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Por prática de actos que deteriorem os resultados das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Por outras situações que na sua substância contrariem as leis em vigor no país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não há lugar à dissolução nos casos em que o Conselho de Direcção tenha tomado todas as precauções para evitar a ocorrência dos factos acima referidos.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) O director executivo será responsável pela gestão corrente da associação e deve actuar de acordo com os poderes e dentro do período definido pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O director executivo é, por inerência, membro do Conselho de Direcção sem direito a voto nas reuniões deste.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director executivo subordina-se ao Conselho de Direcção relativamente às
Texto do artigo · p. 17 suas acções na prossecução dos objectivos da associação..
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três vogais efectivos e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral por um período de 2 (dois) anos, cabendo ao próprio Conselho Fiscal a eleição do seu presidente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 17 b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar se o Conselho de Direcção e o director executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
Número ou marcador · p. 17 d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 17 e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 f) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e internas que regem a associação por parte dos membros e propor os procedimentos sancionatórios adequados em caso de violação dessas normas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade e quorum para deliberar)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, devendo estar presentes, pelo menos, 2 (dois) vogais eleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os vogais têm o direito de estar presente nas reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) Jóia, quotas e multas pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 c) O produto de venda de qualquer bem da associação ou serviços que esta venha a prestar na realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 17 d) Quaisquer outros rendimentos que resultam das actividades desenvolvidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 17 e) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução e liquidação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ATC – Africa Trading Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada ATC – Africa Trading Corporation, Limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 18 na rua da Mesquita, n.º 73, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 ATC – Africa Trading Corporation, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na rua da Mesquita, n.º 73, Maputo, Baixa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre o respeito pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade é permitida abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e distribuição dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 a) Bebidas alcoólicas e espirituais;
Número ou marcador · p. 18 b) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 c) Material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 d) Brindes diversos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 18 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 18 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacky Manuel Manoj; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Karishma Manuel Manoj.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, devendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jacky Manuel Manoj, ou por um gerente, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 18 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Jacky Manuel Manoj ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Baseline Statistics Consultancy & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399877, uma entidade
Texto do artigo · p. 19 denominada Baseline Statistics Consultancy & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Graciete Rafael Taiela, casada com Bonifácio José, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, em Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206028J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2010, residente em Belo Horizonte, rua dos Jacaradás, D – 38, Boane;
Texto do artigo · p. 19 Bonifácio José, casado com Graciete Rafael Taiela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11O100207328F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2018, residente em Belo Horizonte, rua dos Jacaradás, D – 38, Boane;
Texto do artigo · p. 19 Simeão Jeque Tivane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101823507F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 86, casa n.º 76;
Texto do artigo · p. 19 Carmalino Sebastião José Ncuaze, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302826856Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 303;
Texto do artigo · p. 19 Júlio Filipe Noa, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694792N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2018, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 70, casa n.º 253;
Texto do artigo · p. 19 Stélio Netos Raimundo Monjane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318712J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 87, casa n.º 16.
Texto do artigo · p. 19 Outorgam e constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Baseline Statistics Consultancy & Services, Limitada, que de aqui em diante passa a designar-se BaseLine.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH 7, sétimo andar, flat 4, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em estudo nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e efectuar inquéritos, e base de dados;
Número ou marcador · p. 19 b) Recolha e organização de dados;
Número ou marcador · p. 19 c) Pesquisas de opinião pública e de mercado;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 19 e) Análise de dados;
Número ou marcador · p. 19 f) Análise de viabilidade;
Número ou marcador · p. 19 g) Análise de risco e de qualidade;
Número ou marcador · p. 19 h) Análises geoeconómicas e agronômicas; i)Planeamento de experimentos e censos;
Número ou marcador · p. 19 j) Investigação e auditorias;
Número ou marcador · p. 19 k) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 19 l) Apoio em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 m) Recrutamento e selecção de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 n) Importações e exportações;
Número ou marcador · p. 19 o) Logística geral;
Número ou marcador · p. 19 p) Formação e capacitação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Graciete Rafael Taila;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio José.
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Simeão Jeque Tivane;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Carmalino Sebastião José Ncuaze;
Número ou marcador · p. 19 e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Filipe Noa;
Número ou marcador · p. 19 f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital
Texto do artigo · p. 19 social, pertencente ao sócio Stélio Netos Raimundo Monjane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bonifácio José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CFAO Motors Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 ADENDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 234, III Série, de 7 de Dezembro de 2020, em seu cabeçalho, especificamente onde consta o NUEL redigido «101414824» deve constar «101433323».
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 limitada denominada Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Darcénio Teixeira Jane, casado, natural da Beira, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Novembro de 2017. Que decide constituir uma sociedade com
Texto do artigo · p. 20 base em cláusulas constantes abaixo:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marere, sem número, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral, quando o julgue conveniente, deliberar sobre abertura ou encerramento de sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistência sanitária; intervindo preventivamente ou fazendo curativos;
Número ou marcador · p. 20 b) Assistência à mulher grávida, consulta pré-natal, natal e pós-natal, atenção integral da mulher e do homem como parceiro em relação à infertilidade, planeamento familiar, patologias ginecológicas em geral e assistência a adolescentes;
Número ou marcador · p. 20 c) Assistência na saúde da criança ou adulto para qualquer enfermidade, fazer pequenas cirurgias;
Número ou marcador · p. 20 d) Prescrever medicamentos, vender e administrar aos pacientes e demais utentes;
Número ou marcador · p. 20 e) Abrir espaços físicos para o complemento das actividades especificas a certos doentes que o médico em serviço vai classificar e remeter a determinada actividade física;
Número ou marcador · p. 20 f) Importar material médico cirúrgico necessário para o complemento das actividades previstas no objecto bem assim medicamentos;
Número ou marcador · p. 20 g) Importação e distribuição de medicamentos necessários para as actividades;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer parcerias com outras sociedades, unidades sanitárias ou organizações.
Número ou marcador · p. 20 i) Realizar investigação ou emitir relatório de doenças ou patologias específicas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota, pertencente ao sócio único Darcénio Teixeira Jane, correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens do mesmo sócio ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pelo sócio único,
Texto do artigo · p. 20 o senhor Darcénio Teixeira Jane, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete à fiscalização dos actos da sociedade, controlo financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Country Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Country Chicken, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola, sob o NUEL 101456862, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 20 Ali Mohamad Yahfofi, casado com Yusra Fakih, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nahle, de nacionalidade belga, portador de passaporte n.º EN717901, emitido a um de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Governo da Bélgica;
Texto do artigo · p. 20 Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi, solteiro, natural de Arman, Jordânia, de nacionalidade jordaniana, portador de DIRE n.º 11JO000144118B, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pela Direção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Country Chicken, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Indústria hoteleira,
Número ou marcador · p. 20 b) Restaurante;
Número ou marcador · p. 20 c) Take away;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 21 (cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas distribuídas em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios, ficam pendentes do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 21 c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 21 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 21 e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 21 Um A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia-geral, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
Texto do artigo · p. 21 Dois A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director técnico e/ou outra pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeitam às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dada como deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas, que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 DD Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460460, uma entidade denominada DD Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Danish Mahomed Hussein Daud, solteiro, maior, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010096581I, emitido a 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com domicílio na avenida Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 21 n.º 1075, cidade da Beira, Chaimite, titular de NUIT 101727483. Pelo presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de DD Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, sem número, vila de Marromeu, cidade da Beira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objeto social construção civil e prestação de serviços de consultoria de:
Número ou marcador · p. 21 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 21 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) Instalações elétricas nos edifícios;
Número ou marcador · p. 21 e) Instalações mecânicas de edifícios;
Número ou marcador · p. 21 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 g) Fundações e captação de água;
Número ou marcador · p. 21 h) Estudos de projetos de infraestruturas;
Número ou marcador · p. 21 i) Arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 21 j) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 21 k) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 21 l) Consultoria técnica;
Número ou marcador · p. 21 m) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 n) Intermediação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 21 o) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: e) Tomar parte nas assembleias gerais e reuniões a que tenham sido convocados;
  2. Número ou marcador, página 15: f) Contribuir para a realização das atribuições da associação, nomeadamente fornecendo-lhe elementos estatísticos ou outros de reconhecido interesse;
  3. Número ou marcador, página 15: g) Abster-se de praticar actos contrários ao objecto prosseguido pela associação.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Exclusão dos associados)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundamento de exclusão dos associados os seguintes:
  7. Número ou marcador, página 15: a) A prática de actos em prejuízo da associação;
  8. Número ou marcador, página 15: b) A inobservância das deliberações adoptadas em Assembleia Geral;
  9. Número ou marcador, página 15: c) O não pagamento de quotas devidas por um período de tempo superior a 6 (seis) meses;
  10. Número ou marcador, página 15: d) O despedimento por infracção disciplinar nos casos de associado trabalhador da associação;
  11. Número ou marcador, página 15: e) A denúncia do contrato de trabalho nos casos de associado trabalhador da associação, salvo deliberação contrária do Conselho de Direcção;
  12. Número ou marcador, página 15: f) Recusa de cumprimento de regras e regulamentos aplicáveis a qualquer negócio relevante sob a responsabilidade dos membros;
  13. Número ou marcador, página 15: g) Utilização da associação para fins estranhos ao seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos casos de exclusão com fundamento nas alíneas a), b), f) e g), a exclusão do associaciado será deliberada em reunião da Assembleia Geral, com base em proposta a ser apresentada pelo Conselho de Direcção, a qual deverá conter uma descrição detalhada dos factos de que o associado é acusado, anexandose, quando possível, elementos de provas dos mencionados factos.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Nos casos de exclusão com fundamento nas alíneas c), d) e e), a exclusão ocorre por mera comunicação escrita a ser emitida pelo Conselho de Direcção ao associado, uma vez constatada a ocorrência do fundamento.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 15: (Órgãos)
  19. Texto do artigo, página 15: São órgãos da associação:
  20. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 15: (Mandato e procedimento de votação)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos,
  26. Texto do artigo, página 15: não podendo ser reeleitos mais que uma vez consecutiva, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos sociais referidos, o substituto eleito ou designado desempenhará funções até ao final do mandato do substituído.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A eleição dos membros dos órgãos sociais obedecerá, sempre e sem qualquer excepção, ao procedimento do voto secreto.
  29. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Constituição)
  32. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, constituída pelos membros no pleno gozo dos seus direitos em conformidade com a lei e os presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
  35. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, através de correio electrónico (email), texto telefónico, WhatsApp ou anúncio em jornal de maior circulação do país, indicando-se o dia, hora e local, bem como a ordem de trabalhos.
  37. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ser convocadas pelo Conselho de Direcção, a pedido do Conselho Fiscal ou a pedido de pelo menos um quinto dos associados.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 15: (Quorum constitutivo)
  40. Texto do artigo, página 15: A Assembleia Geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de membros presentes ou representados desde que a segunda convocação observe 3 dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  44. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre as alterações aos presentes estatutos;
  45. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os seus substitutos;
  46. Número ou marcador, página 15: c) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 15: d) Fixar e alterar o valor anual da jóia e dos montantes das quotas que
  48. Texto do artigo, página 16: poderão ter um valor diferente conforme sejam pessoas físicas ou pessoas colectivas;
  49. Número ou marcador, página 16: e) Apreciar e votar o relatórios, o balanço e as contas da associação apresentadas pelo Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal relativamente ao exercício findo, o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  50. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar acção de responsabilidade e qualquer outra acção legal respeitante aos membros dos órgãos sociais por factos ilícititos praticados no exercício do cargo;
  51. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre os critérios de admissão, readmissão e exclusão dos associados;
  52. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Administração e das do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 16: i) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar ao seu património;
  54. Número ou marcador, página 16: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 16: (Quorum deliberativo)
  57. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada, as deliberações serão aprovados por 51% (cinquenta e um por cento) dos membros da associação presentes ou representados na Assembleia Geral.
  59. Número ou marcador, página 16: Três) Nas seguintes situações é necessária uma maioria qualificada, na qual também se inclui voto favorável de pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) dos efectivos:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos da associação;
  61. Número ou marcador, página 16: b) Dissolução do Conselho de Administração;
  62. Número ou marcador, página 16: c) Dissolução da associação.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os associados.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleitos em Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção ou de um grupo de, pelo menos, cinco associados, podendo concorrer em mais de uma lista.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente da Mesa dirigirá a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vicepresidente.
  68. Número ou marcador, página 16: Três) O mandato do presidente e do secretário da Mesa da Assembleia Geral é de quatro anos.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Texto do artigo, página 16: (Competências do presidente da Mesa da assembleia)
  71. Texto do artigo, página 16: Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Natureza e composição)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de governação, dirigente, de coordenação e administração da associação, constituído por um número ímpar de membros eleitos pela Assembleia Geral, num mandato de quatro anos renovável apenas uma vez consecutiva.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á, pelo menos, uma vez em cada trimestre e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido de um dos seus membros.
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Direcção praticar todos os actos necessários à prossecução dos fins da associação, dispondo dos mais amplos poderes de governação e de definição de políticas.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a execução do disposto no número anterior, compete em especial ao Conselho de Direcção:
  84. Texto do artigo, página 16: a)Gerir a associação e as suas actividades com os meios amplos poderes por forma a grantir a necessária eficácia do seu desempenho e cabal realização dos seus objectivos;
  85. Número ou marcador, página 16: b) Agir no âmbito das suas responsabilidades e competências atribuídas, bem como nos termos definidos pela Assembleia Geral e pareceres do Conselho Fiscal;
  86. Número ou marcador, página 16: c) Criar comités de trabalho e órgãos de consulta e apoio à Direcção Exectutiva;
  87. Número ou marcador, página 16: d) Supervisionar as actividades da Direção Executiva;
  88. Número ou marcador, página 16: e) Representar a associação em juizo e fora dele em todos os seus actos e contratos, bem como constituir mandatários;
  89. Número ou marcador, página 16: f) Administrar fundos e aprovar a aquisição de bens necessários para as actividades da associação;
  90. Número ou marcador, página 16: g) Autorizar a realização de despesas;
  91. Número ou marcador, página 16: h) Admitir membros para o órgão e para a associação e apresentar à Assembleia Geral para ractificação e tomada de posse bem como, propor à Assembleia Geral a exclucsão de associados;
  92. Número ou marcador, página 16: i) Decidir sobre os projectos e programas em que a associação deva participar; j)Definir as competências de cada um dos membros do Conselho de Direcção e do presidente do Conselho de Direcção;
  93. Número ou marcador, página 16: k) Designar o director executivo e definir as suas competências; l)Promover e desenvolver todas as acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos;
  94. Número ou marcador, página 16: m) Realizar a cobrança de quotas;
  95. Número ou marcador, página 16: n) Aprovar, sob proposta da Direcção Executiva, os Regulamentos internos e os quadros do pessoal da instituição;
  96. Número ou marcador, página 16: o) Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis e sobre a aceitação de heranças, legados e doações, bem como dar em hipoteca ou penhor parte dos seus bens ou todos eles;
  97. Número ou marcador, página 16: p) Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, quando em causa matéria estatutária ou outra que assim o justifique;
  98. Número ou marcador, página 16: q) Exercer o poder disciplinar sobre os membros da associação na sequência de conhecimento próprio de infracções ou de participação de outros órgãos da associação ou de qualquer membro.
  99. Número ou marcador, página 16: Três) Compete, ainda, ao Conselho de Direcção praticar todos os demais actos necessários ou convenientes para a prossecução das actividades compreendidas no objecto social e, designadamente:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  101. Número ou marcador, página 16: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, instaurar e contestar quaisquer procedimentos judiciais ou arbitrais, confessar, desistir em quaisquer acções e comprometer-se em árbitros; c)Constituir mandatários para a prática de determinados actos, ou categorias de actos, definindo a extensão dos respectivos mandatos.
  102. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e,
  103. Texto do artigo, página 17: extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Presidente do Conselho de Direcção)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O presidente do Conselho de Direcção será eleito pela Assembleia Geral por maioria absoluta dos votos dos mesmos, por um mandato de quatro anos.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Presidir ao Conselho de Direcção e apresentar ao conselho as propostas que nos termos estatutários lhe estão cometidas;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Representar a associação, por si ou mandatário seu, em juízo e fora dele, e em tudo o que respeita à associação e aos seus objectivos;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Resolver os conflitos de competência entre os demais órgãos da fundação;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Velar pelo cumprimento destes estatutos e dos regulamentos internos da associação;
  112. Número ou marcador, página 17: e) Usar, no Conselho de Direcção, o voto de qualidade em caso de empate.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do Conselho de Direcção será substituído nas suas faltas, impedimentos ou ausências pelo seu mandatário.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Dissolução do Conselho de Direcção)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, pode o Conselho de Direcção ser dissolvido, nos seguintes termos:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Por prática de actos desviantes aos objectivos da associação;
  118. Número ou marcador, página 17: b) Por prática de actos que deteriorem os resultados das actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 17: c) Por outras situações que na sua substância contrariem as leis em vigor no país.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Não há lugar à dissolução nos casos em que o Conselho de Direcção tenha tomado todas as precauções para evitar a ocorrência dos factos acima referidos.
  121. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Director executivo)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) O director executivo será responsável pela gestão corrente da associação e deve actuar de acordo com os poderes e dentro do período definido pelo Conselho de Direcção.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) O director executivo é, por inerência, membro do Conselho de Direcção sem direito a voto nas reuniões deste.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) O director executivo subordina-se ao Conselho de Direcção relativamente às
  127. Texto do artigo, página 17: suas acções na prossecução dos objectivos da associação..
  128. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  131. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão interno de verificação, de promoção da boa administração e gestão da associação.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal será constituído por três vogais efectivos e dois suplentes eleitos em Assembleia Geral por um período de 2 (dois) anos, cabendo ao próprio Conselho Fiscal a eleição do seu presidente.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Examinar as contas, balanço e relatórios financeiros semestrais e anuais do Conselho de Direcção, apresentando o respectivo parecer;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Exercer a monitoria de desempenho dos vários órgãos da associação e promover a sua conformidade com as leis, regulamentos e estatutos da associação, bem como dos princípios de contabilidade geralmente aceites;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Verificar se o Conselho de Direcção e o director executivo estão a realizar um correcto aproveitamento dos bens pertencentes à associação e se não ocorrem esbanjamentos ou desvios de fundos;
  139. Número ou marcador, página 17: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, sempre que julgar necessário;
  140. Número ou marcador, página 17: e) Analisar as queixas dos associados relativamente às decisões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 17: f) Fiscalizar o cumprimento das normas gerais e internas que regem a associação por parte dos membros e propor os procedimentos sancionatórios adequados em caso de violação dessas normas.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade e quorum para deliberar)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano, sempre que necessário e quando convocado pelo presidente, devendo estar presentes, pelo menos, 2 (dois) vogais eleitos.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Os vogais têm o direito de estar presente nas reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção.
  146. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são adoptadas por maioria simples de votos dos seus vogais.
  147. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos fundos
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  149. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da associação:
  151. Número ou marcador, página 17: a) Jóia, quotas e multas pagas pelos associados;
  152. Número ou marcador, página 17: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer contribuições de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
  153. Número ou marcador, página 17: c) O produto de venda de qualquer bem da associação ou serviços que esta venha a prestar na realização dos seus fins;
  154. Número ou marcador, página 17: d) Quaisquer outros rendimentos que resultam das actividades desenvolvidas pela associação ou que lhe forem atribuídas;
  155. Número ou marcador, página 17: e) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
  156. Número ou marcador, página 17: Dois) Os fundos deverão ser apenas utilizados na promoção do desenvolvimento e execução do objecto da associação e nos custos a serem incorridos pela mesma.
  157. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO
  159. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  160. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução e liquidação, a A s s e m b l e i a G e r a l r e u n i r - s e - á extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  161. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 17: ATC – Africa Trading Corporation, Limitada
  163. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete a folhas noventa e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada ATC – Africa Trading Corporation, Limitada, tem a sua sede
  164. Texto do artigo, página 18: na rua da Mesquita, n.º 73, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  168. Texto do artigo, página 18: ATC – Africa Trading Corporation, Limitada é uma sociedade civil sob a forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: Sede
  171. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na rua da Mesquita, n.º 73, Maputo, Baixa.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre o respeito pela legislação em vigor.
  173. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade é permitida abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a importação, exportação e distribuição dos seguintes artigos:
  177. Número ou marcador, página 18: a) Bebidas alcoólicas e espirituais;
  178. Número ou marcador, página 18: b) Produtos alimentares;
  179. Número ou marcador, página 18: c) Material e consumíveis de escritório;
  180. Número ou marcador, página 18: d) Brindes diversos.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  184. Número ou marcador, página 18: b) Pode adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  185. Número ou marcador, página 18: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  186. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 18: Capital social
  189. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  190. Texto do artigo, página 18: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jacky Manuel Manoj; e
  191. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Karishma Manuel Manoj.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  194. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, devendo ser observadas as formalidades estabelecidas por lei.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  196. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da administração
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  199. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Jacky Manuel Manoj, ou por um gerente, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  201. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  202. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  203. Texto do artigo, página 18: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  204. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio Jacky Manuel Manoj ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  208. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  209. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  211. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
  213. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  215. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  217. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  218. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 7 de Dezembro de 2020. —
  219. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Baseline Statistics Consultancy & Services, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399877, uma entidade
  222. Texto do artigo, página 19: denominada Baseline Statistics Consultancy & Services, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 19: Graciete Rafael Taiela, casada com Bonifácio José, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, em Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100206028J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 7 de Maio de 2010, residente em Belo Horizonte, rua dos Jacaradás, D – 38, Boane;
  224. Texto do artigo, página 19: Bonifácio José, casado com Graciete Rafael Taiela, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11O100207328F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Julho de 2018, residente em Belo Horizonte, rua dos Jacaradás, D – 38, Boane;
  225. Texto do artigo, página 19: Simeão Jeque Tivane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101823507F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 86, casa n.º 76;
  226. Texto do artigo, página 19: Carmalino Sebastião José Ncuaze, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302826856Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Março de 2020, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 10, casa n.º 303;
  227. Texto do artigo, página 19: Júlio Filipe Noa, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100694792N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Maio de 2018, residente no bairro da Polana Caniço A, quarteirão 70, casa n.º 253;
  228. Texto do artigo, página 19: Stélio Netos Raimundo Monjane, solteiro, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100318712J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Janeiro de 2020, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 87, casa n.º 16.
  229. Texto do artigo, página 19: Outorgam e constituem uma sociedade
  230. Texto do artigo, página 19: comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A firma é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Baseline Statistics Consultancy & Services, Limitada, que de aqui em diante passa a designar-se BaseLine.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Vladimir Lenine, n.º 2292, PH 7, sétimo andar, flat 4, e é constituída por tempo indeterminado.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços em estudo nas seguintes áreas:
  238. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e efectuar inquéritos, e base de dados;
  239. Número ou marcador, página 19: b) Recolha e organização de dados;
  240. Número ou marcador, página 19: c) Pesquisas de opinião pública e de mercado;
  241. Número ou marcador, página 19: d) Elaboração de projectos;
  242. Número ou marcador, página 19: e) Análise de dados;
  243. Número ou marcador, página 19: f) Análise de viabilidade;
  244. Número ou marcador, página 19: g) Análise de risco e de qualidade;
  245. Número ou marcador, página 19: h) Análises geoeconómicas e agronômicas; i)Planeamento de experimentos e censos;
  246. Número ou marcador, página 19: j) Investigação e auditorias;
  247. Número ou marcador, página 19: k) Marketing digital;
  248. Número ou marcador, página 19: l) Apoio em recursos humanos;
  249. Número ou marcador, página 19: m) Recrutamento e selecção de pessoal;
  250. Número ou marcador, página 19: n) Importações e exportações;
  251. Número ou marcador, página 19: o) Logística geral;
  252. Número ou marcador, página 19: p) Formação e capacitação.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  256. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Graciete Rafael Taila;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Bonifácio José.
  258. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Simeão Jeque Tivane;
  259. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Carmalino Sebastião José Ncuaze;
  260. Número ou marcador, página 19: e) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Filipe Noa;
  261. Número ou marcador, página 19: f) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital
  262. Texto do artigo, página 19: social, pertencente ao sócio Stélio Netos Raimundo Monjane.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  265. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação de lucros e perdas.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Bonifácio José, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  272. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável.
  273. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 19: CFAO Motors Mozambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 19: ADENDA
  276. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 234, III Série, de 7 de Dezembro de 2020, em seu cabeçalho, especificamente onde consta o NUEL redigido «101414824» deve constar «101433323».
  277. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 19: Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101384969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  280. Texto do artigo, página 20: limitada denominada Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  281. Texto do artigo, página 20: Darcénio Teixeira Jane, casado, natural da Beira, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104499519B, emitido na cidade de Nampula, a 3 de Novembro de 2017. Que decide constituir uma sociedade com
  282. Texto do artigo, página 20: base em cláusulas constantes abaixo:
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 20: Denominação
  286. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Marere, sem número, província de Nampula, cidade do mesmo nome, podendo a assembleia geral, quando o julgue conveniente, deliberar sobre abertura ou encerramento de sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Assistência sanitária; intervindo preventivamente ou fazendo curativos;
  295. Número ou marcador, página 20: b) Assistência à mulher grávida, consulta pré-natal, natal e pós-natal, atenção integral da mulher e do homem como parceiro em relação à infertilidade, planeamento familiar, patologias ginecológicas em geral e assistência a adolescentes;
  296. Número ou marcador, página 20: c) Assistência na saúde da criança ou adulto para qualquer enfermidade, fazer pequenas cirurgias;
  297. Número ou marcador, página 20: d) Prescrever medicamentos, vender e administrar aos pacientes e demais utentes;
  298. Número ou marcador, página 20: e) Abrir espaços físicos para o complemento das actividades especificas a certos doentes que o médico em serviço vai classificar e remeter a determinada actividade física;
  299. Número ou marcador, página 20: f) Importar material médico cirúrgico necessário para o complemento das actividades previstas no objecto bem assim medicamentos;
  300. Número ou marcador, página 20: g) Importação e distribuição de medicamentos necessários para as actividades;
  301. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer parcerias com outras sociedades, unidades sanitárias ou organizações.
  302. Número ou marcador, página 20: i) Realizar investigação ou emitir relatório de doenças ou patologias específicas.
  303. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: Capital social
  306. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro numa única quota, pertencente ao sócio único Darcénio Teixeira Jane, correspondente a 100% (cem por cento) de quota.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento de capital social dependerá da deliberação da assembleia geral, podendo consistir em entradas em dinheiro ou outros bens do mesmo sócio ou mediante transformação da sociedade com entrada de mais sócios.
  308. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 20: Órgãos da sociedade
  311. Número ou marcador, página 20: Um) A administração é o órgão máximo da sociedade, e será dirigida pelo sócio único,
  312. Texto do artigo, página 20: o senhor Darcénio Teixeira Jane, a quem compete representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode delegar todos ou parte dos seus poderes em terceiros (pessoas estranhas à sociedade), desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral é o órgão legislativo, e reunir-se-á, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário nos termos destes estatutos e da lei aplicável, com intuito de apreciar e aprovar o balanço anual e as contas do exercício em cada ano, bem como para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  315. Número ou marcador, página 20: Quatro) Conselho fiscal é órgão nomeado pela assembleia geral, e compete à fiscalização dos actos da sociedade, controlo financeiro, da contabilidade, tesouraria e fazer auditoria interna.
  316. Texto do artigo, página 20: Nampula, 8 de Setembro de 2020. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 20: Country Chicken, Limitada
  318. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de trinta de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Country Chicken, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola, sob o NUEL 101456862, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  319. Texto do artigo, página 20: Ali Mohamad Yahfofi, casado com Yusra Fakih, sob o regime de comunhão de bens, natural de Nahle, de nacionalidade belga, portador de passaporte n.º EN717901, emitido a um de Julho de dois mil e dezasseis, pelo Governo da Bélgica;
  320. Texto do artigo, página 20: Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi, solteiro, natural de Arman, Jordânia, de nacionalidade jordaniana, portador de DIRE n.º 11JO000144118B, emitido a vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, pela Direção Nacional de Migração.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Country Chicken, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, e sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 20: Sede
  326. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  331. Número ou marcador, página 20: a) Indústria hoteleira,
  332. Número ou marcador, página 20: b) Restaurante;
  333. Número ou marcador, página 20: c) Take away;
  334. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação.
  335. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  336. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 20: Capital social
  339. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT
  340. Texto do artigo, página 21: (cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas distribuídas em duas partes iguais:
  341. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamad Yahfoufi;
  342. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tareq Fahmi Aref Al-Ramahi.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: Operações das quotas
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios, ficam pendentes do prévio consentimento da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  348. Número ou marcador, página 21: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  352. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com o respectivo titular;
  353. Número ou marcador, página 21: b) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicialmente;
  354. Número ou marcador, página 21: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  355. Número ou marcador, página 21: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
  356. Número ou marcador, página 21: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  358. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  359. Texto do artigo, página 21: Um A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia-geral, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
  360. Texto do artigo, página 21: Dois A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do director técnico e/ou outra pessoa delegada para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeitam às operações sociais, sobretudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  362. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dada como deliberação.
  363. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  369. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço encerrado a trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos por estes na proporção das suas quotas, que serão suportadas as perdas.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  371. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  372. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 21: Matola, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 21: DD Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101460460, uma entidade denominada DD Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  376. Texto do artigo, página 21: Danish Mahomed Hussein Daud, solteiro, maior, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 07010096581I, emitido a 30 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, com domicílio na avenida Eduardo Mondlane,
  377. Texto do artigo, página 21: n.º 1075, cidade da Beira, Chaimite, titular de NUIT 101727483. Pelo presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de DD Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Mutemba, sem número, vila de Marromeu, cidade da Beira, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  382. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  384. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objeto social construção civil e prestação de serviços de consultoria de:
  385. Número ou marcador, página 21: a) Edifícios e monumentos;
  386. Número ou marcador, página 21: b) Obras de urbanização;
  387. Número ou marcador, página 21: c) Vias de comunicação;
  388. Número ou marcador, página 21: d) Instalações elétricas nos edifícios;
  389. Número ou marcador, página 21: e) Instalações mecânicas de edifícios;
  390. Número ou marcador, página 21: f) Obras hidráulicas;
  391. Número ou marcador, página 21: g) Fundações e captação de água;
  392. Número ou marcador, página 21: h) Estudos de projetos de infraestruturas;
  393. Número ou marcador, página 21: i) Arquitetura e urbanismo;
  394. Número ou marcador, página 21: j) Fiscalização;
  395. Número ou marcador, página 21: k) Gestão de contratos;
  396. Número ou marcador, página 21: l) Consultoria técnica;
  397. Número ou marcador, página 21: m) Imobiliária;
  398. Número ou marcador, página 21: n) Intermediação e gestão de negócios;
  399. Número ou marcador, página 21: o) Importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
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