III SÉRIE — n.º 9
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 9/2021
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- Número ou marcador, página 8: d) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) Quaisquer fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser concedidos;
- Número ou marcador, página 8: f) Quaisquer rendimentos, ou receitas, resultantes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da revisão dos estatutos, disposiçõs finais e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A alteração ou revisão dos estatutos é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A aprovação do novo estatuto deverá ser deliberada por uma maioria de dois terços dos associados com direito a voto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: A associação só será dissolvida nos casos previstos na lei e dissolvendo-se a assembleia geral decidirá o destino do respectivo património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos no presente estatuto serão abordados em outros dispositivos legais da associação como no caso do regulamento interno a ser produzido e aprovado pele Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Associação Organização Esperança Moçambique – OREMO
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia nove de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito a folhas cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, traço A, do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em ciências jurídicas, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A Associação Organização Esperança Moçambique, adiante designada por OREMO, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos e goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A OREMO é de âmbito provincial e tem sede no distrito de Moatize, concretamente na
- Texto do artigo, página 8: vila de Moatize, província de Tete, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ ou quaisquer formas de representação noutros distritos por deliberação da Assembelia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração das actividades da OREMO é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Fins)
- Texto do artigo, página 8: Para realização das suas actividades, a OREMO vai garantir os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Expansão da mensagem e do amor de Deus;
- Número ou marcador, página 8: b) Redução da vulnerabilidade das crianças e adolescentes orfãos;
- Número ou marcador, página 8: c) Garantir que as crianças e adolescentes orfãos têm acesso aos cuidados de saúde e educação de qualidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Criar condições para que as crianças e adolescentes orfãos tenham a assistência social básica;
- Número ou marcador, página 8: e) Promover programas de palestras e sensibilização na prevenção e combate ao HIV/SIDA;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover o auto sustento, através de criação de pequenos negócios e formação de grupos de poupança e crédito rotativo.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Da admissão, categorias, direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da OREMO todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana, desde que aceitem a visão, princípios e objectivos da organização.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As associações ou instituições que aceitem e se submetem aos princípios referidos na alínea a).
- Número ou marcador, página 8: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo oito destes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categórias dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da OREMO podem ser das seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores, são todos os que tenham participado e contribuído para criação da organização até à realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de
- Texto do artigo, página 9: reconhecimento da organização pelo Governo;
- Número ou marcador, página 9: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, matérial ou humano às actividades da organização;
- Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à organização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 9: Sãos direitos dos membros da OREMO:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades promovidas pela organização;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 9: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da OREMO;
- Número ou marcador, página 9: e) Participar e votar nas sessões da Assembleia Geral,
- Número ou marcador, página 9: f) Ser informados dos planos e das actividades da OREMO e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 9: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da OREMO, sempre que achá-las contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Beneficiar e utilizar os bens da organização que se destinem para o uso comum dos membros;
- Número ou marcador, página 9: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da organização: j)Pedir o seu afastamento da organização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros da OREMO:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar as joias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 9: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da organização na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbído;
- Número ou marcador, página 9: e) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela organização;
- Número ou marcador, página 9: f) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da organização;
- Número ou marcador, página 9: g) Prestigiar a organização e manter fidelidade aos seus princípios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Penas a aplicar)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 9: d) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Serão expulsos da organização com advertência prévia os membros prevaricadores que da organização:
- Número ou marcador, página 9: a) Não cumpram com o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 9: b) Faltarem ao pagamento de joias ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias; c)Ofenderem o prestígio e o bom nome da organização ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 9: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na organização.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais ARTÍGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos da organização)
- Texto do artigo, página 9: A organização tem como órgãos:
- Texto do artigo, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 9: b) O Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, sendo o órgão máximo da organização, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamnente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral, que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Assembleia Geral considera-se regularmente reunida se, no local, dia e hora marcadas para a sua realização, estiverem presentes, pelo menos, metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) No caso de a Assembleia Geral não poder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência miníma de quinze dias por meio de aviso postal, email, WhatsApp e mensagem telefónica, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Dissolução da organização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cada membro só terá direito a um voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembelia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembelia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da organização;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar os relatórios anuais, de actividades e de contas do Conselho de Direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Aprovar e alterar os estatutos da organização;
- Número ou marcador, página 9: e) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus disreitos, de acordo com o artigo décimo, número dois destes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: f) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: g) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 9: h) Aprovar o regulamento interno da organização;
- Número ou marcador, página 10: i) Aprovar os planos económicos e financeiros da organização e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: j) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a organização e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 10: k) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da organização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Eleições)
- Número ou marcador, página 10: Um) As eleições para os órgãos sociais da organização realizam-se de quatro em quatro anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de se fazerem representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 10: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 10: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 10: b) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências dos secretários)
- Texto do artigo, página 10: São competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 10: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Redigir a correspondência presente na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão diária das actividades da OREMO é confiada ao director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No exercício das suas funções e no âmbito de delegação de competências que lhes forem conferidas, o director executivo poderá
- Texto do artigo, página 10: ser conferido poderes de representação da organização em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, será aprovado o regulamento interno do Conselho de Direcção, que deverá compreender, entre outros, as funções do director executivo, matéria eleitoral, quorum deliberativo e modo de articulação do director executivo com os outros órgãos da organização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 10: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Superintender em todos os actos administrativos e demais realizações;
- Número ou marcador, página 10: c) Contratar e rescindir o contrato do director executivo;
- Número ou marcador, página 10: d) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório discritivo e financeiro da sua gestão, bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: e) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria de competência daquele órgão;
- Número ou marcador, página 10: f) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 10: g) Suspender a qualidade de membro e dar paracer para a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer e aprovar e supervisionar grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondem aos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 10: i) Dirigir a organização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto pou um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se sempre que necessário para os interesses da organização e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo presidente ou a pedido do director executivo.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho de Direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou director executivo e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um orgão de verificação e de fiscalização das contas e actividades e procedimentos da organização.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Texto do artigo, página 10: Quadro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competèncias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar actividades económicas em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 10: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de direcção bem como as propostas do orçamento e plano de actividades da OREMO para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da organização para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da organização e se não há esbanjamento ou desvios de fundos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração do trabalhador na organização e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do Conselho de Direcção dos estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: f) Analisar as queixas dos membros da organização, relativamente às decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 10: Constituem fundo social da organização:
- Número ou marcador, página 10: a) As jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 10: b) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras constribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Produto de venda de quaisquer bens da organização ou serviços prestados que a organização aufira na realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Os financiamentos obtidos pela organização;
- Número ou marcador, página 11: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela organização ou que lhe forem atribuidos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Alterações dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em regulamento interno de organização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A organização extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2019. — A Notária,
- Texto do artigo, página 11: Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 11: Associação REPADES -JAC – Rede Provincial de Paralegais para Arbitragem e Desenvolvimento Sustentável-Justiça Ambiental pelas Comunidades do Niassa
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 11: dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101226921, que é constituida por cidadãos nacionais sem fins lucrativos uma associação denominada Associação REPADES-JAC – Rede Provincial de Paralegais para Arbitragem e Desenvolvimento Sustentável-Justiça Ambiental pelas Comunidades do Niassa, entre os membros fundadores:
- Texto do artigo, página 11: Alifa Aide, natural de Malica, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 15 de Abril de 1972, filho de Aide Mbuana e de Achiuassala Alifa, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 8, casa n.º 8, unidade urbana 3, bairro Assumane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100403303S, emitido a 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Boavida Jorge Machili, natural de Metangula, distrito do Lago, província de Niassa, nascido a 27 de Março de 1975, filho de Jorge Bacar e de Glória Samuel, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 5, casa n.º 327, unidade urbana 1, bairro Sanjala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100727929M, emitido a 10 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Chalate Gabriel Jackson, natural de Vila de Chiúre, distrito de Chiúre, província de Cabo Delgado, nascido a 15 de Novembro de 1985, filha de Gabriel Jackson e de Julieta Ana Jackson, solteira, residente em Lichinga, quarteirão 2, casa n.º 107, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010100881695C, emitido a 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Maria Francisco Rodriguês Malute Ripiha, natural de Malica, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 15 de Dezembro de 1987, filha de Rodriguês Malute Ripiha e de Luísa Sufo Ripiha, solteira, residente em Lichinga, quarteirão 2, casa n.º 52, unidade urbana 1, bairro Muchenga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101069288M, emitido a30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Marcelino Franco Rachide, natural de Messumba, distrito do Lago, província de Niassa, nascido a 10 de Setembro de 1970, filho de Carlos Rachide e de Heliete Ambali, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 17, casa n.º 9, unidade urbana 1, bairro Chiuaula, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100279670N, emitido a 22 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Michael Paulo Martinho Hateque, natural de Cuamba, distrito de Cuamba, província de Niassa, nascido a 1 de Maio de 1992, filho de Paulo Hateque e de Essinate Martinho, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 1, casa n.º 9, unidade urbana 2, bairro
- Texto do artigo, página 11: Cerâmica, portador de Bilhete de Identidade n.º 010102230649, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Pedro Fabião, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 4 de Julho de 1986, filho de Fabião Pedro Buanaussenge e de Benedita Waite, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 6, casa n.º 492, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100564004N, emitido a 12 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Sabite Salimo, natural de Metangula, distrito do Lago, província de Niassa, nascido a 27 de Março de 1975, filho de Salimo Sabite e de Adunia Ndala, divorciado, residente em Lichinga, quarteirão 6, casa n.º 247, unidade urbana 1, bairro Sanjala, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100163310M, emitido a 22 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga;
- Texto do artigo, página 11: Virgínia Martins Liyaya Namanguni, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 12 de Fevereiro de 1994, filha de Martins Liyaya Namanguni e de Essinate Mustafa, solteira, residente em Lichinga, quarteirão 5, casa n.º 11, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portadora de Bilhete de Identidade n.º 0101011434218M, emitido a 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga; e
- Texto do artigo, página 11: Virgílio Bento Benesse, natural de Lichinga, distrito de Lichinga, província de Niassa, nascido a 21 de Janeiro de 1982, filho de Bento Benesse e de Maria de Fátima José António Benesse, solteiro, residente em Lichinga, quarteirão 68, casa n.º 225, unidade urbana 2, bairro Cerâmica, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100043021S, emitido a 16 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga,
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito e duração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: Os Paralegais de Direitos do Ambiente, Recursos Naturais e Desenvolvimento Sustentável adoptam e criam uma estrutura associativa, única, os quais denominam por Associação REPADES-JAC – Rede Provincial de Paralegais para Arbitragem e Desenvolvimento Sustentável-Justiça Ambiental pelas Comunidades do Niassa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Natureza)
- Texto do artigo, página 11: A REPADES-JAC é uma associação ou organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada à luz da Lei n.º
- Texto do artigo, página 12: 8/91, de 18 de Julho, com auxílio da Lei n.º 4/94, de 13 de Setembro, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, do Diploma Ministerial n.º 31/92, de 4 de Agosto, e do Código Civil, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 12: As sedes desta organização são formadas desde o nível local/distrital, nacional e internacional, no âmbito do regimento do seu estatuto orgânico, a saber:
- Número ou marcador, página 12: a) A REPADES-JAC tem a sua sede sita na rua do Centro de Saúde, edifício da ROADS, bairro 1 - Central; celular: 825524127, 871722844, 844288850; correio electrónico: [email protected], cidade de Lichinga, província de Niassa;
- Número ou marcador, página 12: b) Por deliberação da Assembleia Geral poderá criar suas sedes dentro e fora do país, através de respectivo estabelecimento, cooperação e parcerias com ONG congéneres e com objectivos consentâneos;
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação REPADES-JAC é criada por um tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição e escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Património social)
- Texto do artigo, página 12: Constituem bens e serviços com que a REPADES-JAC concorre para o seu funcionamento, nomeadamente, um computador portátil, uma impressora, uma máquina fotográfica digital, o presente estatuto orgânico, os planos estratégico e operacional, o manual de procedimentos de administração financeira e de recursos humanos, sede ou edifício, material burocrático, quotização por meio do capital humano e do voluntariado dos membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: Nos actos da intervenção do Paralegal, a REPADES-JAC tem em vista promover o desenvolvimento rural através das diferentes formas de defesa de direitos aos recursos naturais, com base na governação do meio ambiente, desenvolvimento, no contexto de uso e aproveitamento da terra, em prol do progresso e crescimento sócio-económico sustentável, com vista a permitir uma terra segura, acesso equitativo, justo e inclusivo aos recursos naturais na província de Niassa.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da denominação, admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) Paralegais profissionais, treinados em questões legais, e candidatos a Paralegal que, executam tarefas que requerem algum conhecimento da legislação e dos procedimentos legais, são eles:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultores ou advogados individuais disvinculados do Governo ou da política que respondem pelos actos jurídicos mediados ou realizados pelo paralegal comunitário;
- Número ou marcador, página 12: b) Membros das organizações da sociedade civil: comités comunitários de gestão de recursos naturais; organizações comunitárias de base exercendo o activismo (paralegalismo) sócio-comunitário;
- Número ou marcador, página 12: c) Indivíduo comprovado como tal, com capacidade civil e idoneidade ética e moral, além de apresentar diploma ou certidão de paralegal ou de graduação em direito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser membros todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independentemente da cor, raça, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política, desde que, esteja dentro do sufrágio da lei das associações moçambicanas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão)
- Texto do artigo, página 12: A admissão dos membros é livre, bastando para tal reunir os requisitos plasmados no regulamento interno denominado por manual de procedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria)
- Texto do artigo, página 12: A REPADES-JAC adopta quatro categorias de membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) Fundador é aquele que participou nos actos da elaboração dos estatutos, participou com zelo e dedicação à evolução dos processos de governação/gestão interna, com todos os direitos observados;
- Número ou marcador, página 12: b) Honorário é aquele que, estando fora da organização, contribui para o desenvolvimento da organização, todavia, com direitos limitados;
- Número ou marcador, página 12: c) Efectivo são pessoas que, sendo
- Texto do artigo, página 12: membros ou não da organização, são contratadas para efectuar certas actividades, contudo, com direitos limitados;
- Número ou marcador, página 12: d) Membro benemérito são pessoas singulares ou colectivos nacionais, ou estrangeiras que contribuíram para a associação, sob qualquer forma pecuniária ou equiparada, com direitos limitados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos)
- Texto do artigo, página 12: A adesão como membros da REPADESJAC implica o surgimento de direitos para o membro, de eleger e ser eleito, participando nas actividades da associação, e exigindo justificações e explicações sobre actos lícitos ou ilícitos decorentes da governação/gestão interna.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres)
- Texto do artigo, página 12: A adesão como membro da REPADESJAC implica o surgimento de deveres para o membro, no respeito ao estatuto orgânico, o regulamento e a ordem constitucional vigente em Moçambique, realizando actos lícitos que, contribuem para o progresso e crescimento institucional, organizacional e operacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Exclusão e penalidade)
- Texto do artigo, página 12: São excluídos todos os membros que praticarem actos ilícitos, tais como a violação dos estatutos e o manual de procedimentos da organização, mediante procedimentos jurídicos da organização que os levarão à perda dos seus direitos, nestes casos, excluídos e sujeitos a penalidades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Dos princípios gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais e seu papel)
- Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são uma estrutura da organização constituídas pelos membros com a função governativa e/ou de gestão interna, constituída nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral é o órgão supremo de governação, constituído por um presidente, vice-presidente e secretário, tem mandato de cinco (5) anos, tendo o seu papel de deliberar, constituir e destituir os membros e agir sobre as políticas e estratégias da organização;
- Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Administração ou Direcção Executiva é o órgão supremo de gestão, constituído por director, gestor de programas, gestor financeiro e, seus departamentos operacionais, tem mandato indeterminado, tendo o papel de representar, dirigir os destinos da organização e das execuções das decisões da Assembleia Geral (planos, programas, políticas, etc. devidamente aprovados);
- Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal é o órgão supremo de fiscalização (intermedia a governação da gestão interna) que, constituido por presidente, vicepresidente, relator e vogal, com mandato de cinco (5) anos, com o papel de controlar e administrar o capital humano, emissão de parecer sobre as actividades da Direcção Executiva e o controlo das acções da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em casos de omissão, esquecimento ou dúvidas, poderão ser consultados no regulamento interno denominado por manual de procedimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Entrada em vigor, publicação do estatuto e outros actos normativos)
- Texto do artigo, página 13: A entrada em vigor na data da assinatura da escritura pública, e assinatura dos termos de posse pelos membros previstos nos termo do presente estatuto orgânico.
- Texto do artigo, página 13: Lichinga, 12 de Junho de 2020. O Conservador e Notário Técnico, Luís Sadique Michessa Assicone.
- Texto do artigo, página 13: Arena – Logistics e Services, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala-Porto, sob o número cento e um milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos oitenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Arena – Logistics e Services, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 13: Pan Wang, solteiro, maior, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, bairro Muchilipo, portador de passaporte n.º G62074575, emitido na China, a 13 de Janeiro de 2014; e
- Texto do artigo, página 13: Rong Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente em Nacala-Porto, bairro Ontupaia, portador de passaporte n.º G46559401, emitido na China, a 13 de Janeiro de 2011.
- Texto do artigo, página 13: Que se regerá com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação Arena – Logistics e Services, Limitada, regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Nacala Porto, podendo, mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que devidamente autorizada pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição e do seu registo comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social: importação de produtos, despachos aduaneiros de importações e exportações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II De capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de uma quota de 100% dos dois sócios Pan Wang e RongChen, tendo cada sócio subscrito 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções)
- Texto do artigo, página 13: As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo
- Texto do artigo, página 13: registadas em conta de registo da comissão nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado, deliberando os sócios, quando e porque forma, tal se efetuará, beneficiando, no entanto, os sócios fundadores do direito de preferência nas respetivas subscrições e para que o nível de participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada aos sócios Pan Wang e RongChen, ou outra pessoa por eles nomeada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nesta sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada por assinatura dum dos administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores e/ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O mandato dos administradores tem
- Texto do artigo, página 13: duração indeterminada. Está conforme. Nacala, 5 de Janeiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Associação N´weti Comunicação Para a Saúde
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da Associação N´weti Comunicação Para a Saúde, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL
- Texto do artigo, página 14: 100051354, deliberaram sobre a alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza e regime legal)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação N´weti Comunicação Para a Saúde, adiante designada por N´weti, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é regulada pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 14: A N´weti é de âmbito nacional, exercendo em todo o território moçambicano as atribuições que os presentes estatutos lhe conferem, através da sua sede, delegações ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem duração indeterminada, com início a partir da data da assinatura do instrumento de constituição da associação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 14: A N´weti tem a sua sede em Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer local, seja no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A N´weti tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Produção e disponibilização de materiais multimédia de comunicação para saúde através da rádio, televisão, medias sociais e publicações impressas;
- Número ou marcador, página 14: b) Disponibilizar materiais de comunicação para a saúde e facilitar a mobilização comunitária para que as comunidades moçambicanas adoptem opções de vida informadas e saudáveis;
- Número ou marcador, página 14: c) Promoção e condução de estudos, pesquisa e de debates culturais sobre os temas do direito à saúde e sobre os direitos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar no desenvolvimento de actividades de carácter social,
- Texto do artigo, página 14: com ênfase na educação, saúde e desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 14: e) Partilhar informação, conhecimento e habilidades em comunicação para o desenvolvimento com outras organizações moçambicanas como forma de partilhar boas práticas e contribuir para o desenvolvimento de especialistas de comunicação para o desenvolvimento em Moçambique; f)Participar na facilitação de um ambiente sócio-político e legal favorável ao bem-estar da população através de campanhas de advocacia e influencia de políticas públicas; g)Conduzir processos de análise, geração de conhecimento e advocacia em torno da gestão de finanças públicas;
- Número ou marcador, página 14: h) Desenvolver outras actividades consentâneas com o seu objecto social desde que autorizadas pelo órgão competente;
- Número ou marcador, página 14: i) Contribuir para a melhoria e prevenção da saúde da população através da formação de voluntários para programas de saúde;
- Número ou marcador, página 14: j) Promoção da saúde, monitoria da qualidade dos serviços de saúde através da responsabilização social, monitoria e advocacia de políticas de saúde, bem como a monitoria dos demais instrumentos e políticas públicas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria dos associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem as seguintes categorias de associados:
- Número ou marcador, página 14: a) Fundadores: todos aqueles que estiverem presentes na Assembleia Constituinte da associação e que manifestem o desejo de serem membros da mesma;
- Número ou marcador, página 14: b) Efectivos: todos aqueles que se proponham a colaborar na realização dos fins da associação obrigando-se ao pagamento da jóia e quota mensal, e venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Honorários: individualidades, associados efectivos ou não, cujas acções e actividades contribuem, de forma efectiva e substantiva, para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Beneméritos: todos aqueles que, pelos seus merecimentos e reconhecidos serviços, tenham contribuído para o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As diferentes categorias de associados correspondem a diferentes direitos e obrigações, designadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Salvo outra deliberação da Assembleia Geral e salvo o disposto no artigo 8, n.º1 dos presentes estatutos, apenas os associados fundadores e efectivos podem votar, eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Para o funcionamento e tomada de decisões da associação não é necessária a presença dos associados honorários e beneméritos os quais, querendo, podem fazer-se presentes, requerendo a sua participação ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão dos associados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para além dos associados fundadores, podem ser admitidos como associados efectivos os indivíduos e as pessoas colectivas que estejam regularmente constituídas e que se conformem com o estabelecido nestes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão de novos associados é mediante convite a ser endereçado pelo Conselho de Direcção, sendo a deliberação de admissão e a tomada de posse realizadas em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) O convite referido no número anterior apenas será formulado após deliberação da Assembleia Geral autorizando a admissão de novos membros, devendo a deliberação especificar o número de membros que o Conselho de Direcção está mandatado a convidar.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Na escolha de individualidades a convidar, o Conselho de Direcção deverá agir com máxima diligência e ponderação, procurando optar por personalidades de mérito profissional relevante e com a necessária idoneidade ética para levar a cabo os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral é livre de aceitar ou rejeitar qualquer proposta de admissão de membro, apresentada pelo Conselho Directivo, bastando-lhe deliberar por maoria simples.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os membros honorários e beneméritos são admitidos pelo Conselho de Direção ou por proposta de dois membros efectivos em reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Trabalhadores da associação)
- Número ou marcador, página 14: Um) É vedada a admissão para membros dos órgãos sociais da associação Nweti aos trabalhadores e antigos trabalhadores da Nweti, salvo deliberação específica do Conselho de Direcção devidamente fundamentada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A admissão para membro de qualquer órgão da associação é absolutamente vedada a qualquer antigo trabalhador que tenha sido
- Texto do artigo, página 15: desvinculado na sequência do cometimento de infracções disciplinares, ainda que a cessação tenha ocorrido por via de acordo revogatório.
- Número ou marcador, página 15: Três) É igualmente vedada de modo absoluto a admissão para associado ou membro de qualquer órgão da associação a qualquer pessoa que esteja a demandar ou tenha demandado, em juízo estadual ou arbitral, a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constituem direitos dos associados:
- Texto do artigo, página 15: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Discutir e votar as deliberações nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 15: e) Frequentar a sede e/ou delegações, utilizando os serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos associados nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral a proclamação de associados honorários e de mérito;
- Número ou marcador, página 15: g) Examinar as contas da associação;
- Número ou marcador, página 15: h) Ter acesso aos documentos e informação referente ao exercício das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Exercer outros direitos estabelecidos pelos órgãos sociais no uso das suas competências.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício dos direitos inerentes à qualidade de associado é condicionado à deliberação de admissão e ao pagamento regular das quotas que deve ser efectuado até ao dia 28 de Fevereiro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 15: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da associação, aceitando as deliberações e compromissos validamente adoptados;
- Número ou marcador, página 15: c) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitos, nomeados ou designados;
- Número ou marcador, página 15: d) Efectuar o pagamento regular das quotas;
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Arena – Logistics e Services, Limitada
- Certidão de registo Associação N´weti Comunicação Para a Saúde
- Certidão de registo ATC – Africa Trading Corporation, Limitada
- Certidão de registo Baseline Statistics Consultancy & Services, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Shekinah – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Country Chicken, Limitada
- Certidão de registo DD Construções & Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dílicia Krioula, Limitada
- Certidão de registo Ecoterra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Egas Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Fábrica de Panelas Expresso – Sociedade Unipesoal, Limitada
- Diploma Ferragem Soltan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Godka Tecnhnologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Pentecostal Mar da Galileia
- Certidão de registo Indico Investimentos –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intertek Moz Trading & Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lulas Paradise, Limitada
- Certidão de registo Nhamabwe Lodge, Limitada
- Certidão de registo Norma – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo S.J Ferragem Auto, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado
- Certidão de registo Six Smart Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Stephprods Grafics Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Superior Interior, Limitada
- Certidão de registo Tiki, Limitada
- Certidão de registo WB Investments, Limitada
- Certidão de registo 3Dimensions Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 41BC Amizade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 41BC Sommerschield I – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 41BC-Sommerschield II, Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província de Tete, 4 de Dezembro de 2018. O Administrador da Província, Paulo Auade. Governo da Província do Niassa
- Diploma Associação dos Hotéis de Moçambique
- Certidão de registo Associação Heartseed
- Certidão de registo Associação Organização Esperança Moçambique – OREMO
- Certidão de registo Associação REPADES -JAC – Rede Provincial de Paralegais para Arbitragem e Desenvolvimento Sustentável-Justiça Ambiental pelas Comunidades do Niassa