III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 91
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A.M. Holdings, Limitada. AA Energy Trading, Limitada. Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ali Auto Car, Limitada. Bella Madallena, Limitada. Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CTS – Corretagem Técnica de Seguros, Limitada. Delta Construções, Limitada. Delta Construções, Limitada. Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo BFM Holding – Talho Triunfo, Limitada. HBD – Eléctrica, Limitada. Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada. Hytec Services Moçambique, Limitada. In God Trust Group, Limitada. Long Life, Limitada. Maphunga Logística & Investimentos, Limitada. MedSure Limitada. Minkari, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Moz Bird – Travel & Tours, Limitada. Moz Builders & Engineering Limitada. Moz Entretenimento Mídia, Limitada. N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nambede Despachos, S.A. Ndzua Consultores e Serviços, Limitada. NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. NW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada. PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pers Comércio & Serviços, limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Prodone Solutions, Limitada. Pursuance, Limitada. Qiang da Construções, Limitada. Sodexo Moçambique, Limitada. SOMAGEC Moçambique, Limitada. Sv-Value Service, Limitada. Tasb Mozambique, Limitada. TKLS Transport Logistics & Services, Limitada. Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada. Z.N - Transportes e Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Gabriel Simão Zucule e Linda Félix Macuácua a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Mariza Gabriel Zucule para passar a usar o nome completo de Ecelina Gabriel Zucule.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A.M. Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101532194, uma entidade denominada A.M. Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Alberto Daniel Mabota, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685227B, emitido a 22 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Neida Telis Chai Chai, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101050137F, emitido a 1 de Outubro de 2020, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de A.M. Holdings, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, n.º 318.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção de obras públicas e serviços;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda e distribuição de materiais e cabos eléctricos; e
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços de todo o tipo de sistemas eléctricos industriais e domésticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas:
Texto do artigo · p. 2 a)Uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Daniel Mabota; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Neida Telis Chai Chai.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 2 Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente o senhor Alberto Daniel Mabota, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AA Energy Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514277, uma entidade denominada AA Energy Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Leonilde da Graça, viúva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168566N, emitido a 4 de Março de 2020, com válidade vitalícia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Licungo, quarteirão 2, casa 221-F, Matola; e
Texto do artigo · p. 2 Abrantes António Cua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101765329S, emitido a 12 de Dezembro de 2016, válido a 12 de Dezembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, quarteirão 9, casa n.º 190, Matola.
Texto do artigo · p. 2 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AA Energy Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida rua Dr. José Negrão, n.º 51, primeiro andar, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) Gestão, apoio e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 3 b) Consultoria de gestão e de negócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leonilde da Graça; e
Número ou marcador · p. 3 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abrantes António Cua.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou os representantes dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 3 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522040, uma entidade denominada Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Carla Solange Cabral e Sá, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º P828224, emitido a 7 de Julho de 2017, e válido até 7 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, na avenida Emília Daússe, n.º 662, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação de Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede social
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objeto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços de consultoria de gestão e negócio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carla Solange Cabral e Sá, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada gerente com dispensa de caução, a senhora Carla Solange Cabral e Sá.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
Número ou marcador · p. 3 Três) A gerente pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia, assinatura da gerente, assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ali Auto Car, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia catorze do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Ali Auto Car, Limitada, sita na avenida Joaquim Chissano, quinhentos quarenta e três, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100899566, deliberam sobre a alteração do endereço no seu artigo primeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Ali Auto Car, Limitada tem a sua actual sede na avenida de Angola, n.º 1, bairro de Mikandjuine, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bella Madallena, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para os efeitos da publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e treze, da sociedade Bella Madallena, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100368242, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio
Texto do artigo · p. 4 João Manuel Texeira Peixoto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, que representa noventa e cinco por cento da quota; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas, que representa cinco por cento da quota.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528987, uma entidade denominada Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 4 Lebon da Graça Nombora, casado em comunhão geral com Edna Goninha Francisco Ilda Nombora, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030891F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Setembro de 2020, residente na cidade da Maxixe, bairro Eduardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 4 É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bembe,
Texto do artigo · p. 4 cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 4 b) Bar;
Número ou marcador · p. 4 c) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 4 d) Promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 4 e) Aluguer de salão;
Número ou marcador · p. 4 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 g) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 4 h) Salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 4 i) Arrendamento de imóvel;
Número ou marcador · p. 4 j) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 4 k) Abertura de furos de água, etc.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lebon da Graça Nombora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Lebon da Graça Nombora, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529797, uma entidade denominada C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Felício Jaime João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104400076F, emitido a 27 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano n.º 3, bairro 5, FEPOM.
Texto do artigo · p. 5 Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adota a denominação de C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1225, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com atividade civil geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 5 b) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
Número ou marcador · p. 5 d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 5 e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Felício Jaime João.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 5 A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 5 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, herdeiros e contas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, são exercidas pelo senhor Felício Jaime João, como sócio e gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Felício Jaime João ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os balanços e as contas fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade orga-nizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CTS – Corretagem Técnica de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 7 de Março de 2019, os sócios da sociedade CTS – Corretagem Técnica de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 15352, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterado o número um do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de quinhentos e sessenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Adriano Roque Chiale, equi-valente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de trezentos e trinta mil meticais, pertencente à sócia Aida Xavier Quehá, equivalente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de duzentos e nove mil meticais, pertencente à sócia Vitalta, Produtos Alimentares, Limitada, equivalente a dezanove por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Delta Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Maio de dois mil e vinte e um, da assembleia geral a cargo de conservador em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 6 Dário de Nascimento Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio, que outorga neste acto por si e em representação de sua filha, Darleny de Nascimento Manjate, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Boletim de Nascimento n.º 060100008580, emitido a 12 de Setembro de 2019, pela Conservatória da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 6 Carla Manuela Manuel Manjate, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e arquivados neste cartório.
Texto do artigo · p. 6 E por eles foi dito que são únicos sócios da sociedade Delta Construções, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101400514, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, outra quota de valor nominal de
Texto do artigo · p. 6 vinte e cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, e a última quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nascimento Manjate, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia seis de Maio de dois mil e vinte e um, unanimemente deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 6 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social, que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, outra quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, e a última quota de valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nascimento Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Delta Construções, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101338576, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 6 Dário de Nascimento Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido
Texto do artigo · p. 7 a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio, que ortoga neste acto por si e em representação de sua filha, Darleny de Nascimento Manjate, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Boletim de Nascimento n.º 060100008580, emitido a 12 de Setembro de 2019, pela Conservatória da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 7 Carla Manuela Manuel Manjate, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 7 Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regido pelas disposição constante dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adota a denominação de Delta Construções, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrageiro, e regese polos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Elaboração, formulação, monitoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Terraplanagens;
Número ou marcador · p. 7 d) Urbanizações;
Número ou marcador · p. 7 e) Reabilitação e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 7 f) Abertura de furos de água;
Número ou marcador · p. 7 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 7 h) Canalização;
Número ou marcador · p. 7 i) Montagem de tijoleira e mosaicos;
Número ou marcador · p. 7 j) Iluminação e outros elementos de adorno;
Número ou marcador · p. 7 k) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
Número ou marcador · p. 7 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate;
Número ou marcador · p. 7 b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjete; e
Número ou marcador · p. 7 c) A última quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nacimento Majante, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo do sócio Dário de Nascimento Majante, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101532933, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 7 Miguel Ângelo João de Amorim, solteiro, maior, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950014F, emitido a 29 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Xai-Xai, n.º 133, bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, unidade comunal 7, Namalate, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos
Texto do artigo · p. 8 para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo João de Amorim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 .......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Miguel Ângelo João de Amorim, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 101530566, uma entidade denominada Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 8 Rodger Vernard Dunn, de 53 anos de idade, natural do Reino de Eswatini, portador do Passaporte n.º 40640126, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul, a 20 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Chinonaquila, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 O objecto social da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 8 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio de todos os produtos e serviços afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos e serviços afins.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Rodger Vernard Dunn.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 III SÉRIE — Número 91
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.M. Holdings, Limitada. AA Energy Trading, Limitada. Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ali Auto Car, Limitada. Bella Madallena, Limitada. Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada. C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. CTS – Corretagem Técnica de Seguros, Limitada. Delta Construções, Limitada. Delta Construções, Limitada. Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo BFM Holding – Talho Triunfo, Limitada. HBD – Eléctrica, Limitada. Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada. Hytec Services Moçambique, Limitada. In God Trust Group, Limitada. Long Life, Limitada. Maphunga Logística & Investimentos, Limitada. MedSure Limitada. Minkari, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Moz Bird – Travel & Tours, Limitada. Moz Builders & Engineering Limitada. Moz Entretenimento Mídia, Limitada. N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nambede Despachos, S.A. Ndzua Consultores e Serviços, Limitada. NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. NW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada. PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pers Comércio & Serviços, limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Prodone Solutions, Limitada. Pursuance, Limitada. Qiang da Construções, Limitada. Sodexo Moçambique, Limitada. SOMAGEC Moçambique, Limitada. Sv-Value Service, Limitada. Tasb Mozambique, Limitada. TKLS Transport Logistics & Services, Limitada. Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada. Z.N - Transportes e Logística, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  15. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Gabriel Simão Zucule e Linda Félix Macuácua a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Mariza Gabriel Zucule para passar a usar o nome completo de Ecelina Gabriel Zucule.
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 1 de Fevereiro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  19. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  20. Texto do artigo, página 2: A.M. Holdings, Limitada
  21. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101532194, uma entidade denominada A.M. Holdings, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  23. Texto do artigo, página 2: Alberto Daniel Mabota, divorciado, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685227B, emitido a 22 de Maio de 2017, em Maputo;
  24. Texto do artigo, página 2: Neida Telis Chai Chai, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, casa n.º 318, cidade de Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101050137F, emitido a 1 de Outubro de 2020, em Maputo.
  25. Texto do artigo, página 2: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: (Denominação, forma e sede)
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de A.M. Holdings, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro de Matola Gare, quarteirão 13A, n.º 318.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  31. Texto do artigo, página 2: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Construção de obras públicas e serviços;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Venda e distribuição de materiais e cabos eléctricos; e
  37. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços de todo o tipo de sistemas eléctricos industriais e domésticos.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 2: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de duzentos mil meticais, que correspondem à soma de duas quotas:
  42. Texto do artigo, página 2: a)Uma de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Daniel Mabota; e
  43. Número ou marcador, página 2: b) Outra de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente à sócia Neida Telis Chai Chai.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  46. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) À sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 2: (Morte ou interdição dos sócios)
  53. Número ou marcador, página 2: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  54. Número ou marcador, página 2: Dois) Fica desde já autorizada a divisão de quotas entre os referidos herdeiros dos sócios mencionados na alínea anterior pela forma que eles, entre si, acordarem.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente o senhor Alberto Daniel Mabota, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  58. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade obriga-se pela única assinatura do sócio gerente.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: AA Energy Trading, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101514277, uma entidade denominada AA Energy Trading, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  67. Texto do artigo, página 2: Leonilde da Graça, viúva, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100168566N, emitido a 4 de Março de 2020, com válidade vitalícia, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Licungo, quarteirão 2, casa 221-F, Matola; e
  68. Texto do artigo, página 2: Abrantes António Cua, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101765329S, emitido a 12 de Dezembro de 2016, válido a 12 de Dezembro de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Sikwama, quarteirão 9, casa n.º 190, Matola.
  69. Texto do artigo, página 2: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AA Energy Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida rua Dr. José Negrão, n.º 51, primeiro andar, bairro Central, Maputo.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 2: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos a partir da data da sua escritura pública.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  79. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Gestão, apoio e intermediação de negócios;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Consultoria de gestão e de negócios;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Venda de combustíveis e lubrificantes.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Leonilde da Graça; e
  88. Número ou marcador, página 3: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) e correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abrantes António Cua.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  91. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Cessão e divisão de quotas)
  94. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo lugar.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou os representantes dos mesmos.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes em pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 3: (Dissoluções)
  101. Texto do artigo, página 3: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Representação)
  107. Número ou marcador, página 3: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado a 31 de Março de cada ano.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final de Março do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 3: (Exoneração dos sócios)
  111. Texto do artigo, página 3: O sócio só poderá ser exonerado a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Situações omissas)
  114. Texto do artigo, página 3: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Abril de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101522040, uma entidade denominada Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 3: Carla Solange Cabral e Sá, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º P828224, emitido a 7 de Julho de 2017, e válido até 7 de Junho de 2022, residente na cidade de Maputo, na avenida Emília Daússe, n.º 662, rés-do-chão.
  119. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 174, cidade de Maputo, Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: Sede social
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 3: Objeto social
  129. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social principal a prestação de serviços de consultoria de gestão e negócio.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objeto principal.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: Capital social
  133. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), assim distribuído: uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Carla Solange Cabral e Sá, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social foi já realizado.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: Conselho de gerência
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada gerente com dispensa de caução, a senhora Carla Solange Cabral e Sá.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à sócia.
  139. Número ou marcador, página 3: Três) A gerente pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
  140. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura da sócia, assinatura da gerente, assinatura de um terceiro especificamente designado em quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  141. Número ou marcador, página 4: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  144. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 4: Ali Auto Car, Limitada
  153. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia catorze do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Ali Auto Car, Limitada, sita na avenida Joaquim Chissano, quinhentos quarenta e três, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100899566, deliberam sobre a alteração do endereço no seu artigo primeiro.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 4: A sociedade Ali Auto Car, Limitada tem a sua actual sede na avenida de Angola, n.º 1, bairro de Mikandjuine, na cidade de Maputo.
  157. Texto do artigo, página 4: Maputo, 15 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 4: Bella Madallena, Limitada
  159. Texto do artigo, página 4: Certifico, para os efeitos da publicação, que, por acta de dezoito de Setembro de dois mil e treze, da sociedade Bella Madallena, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100368242, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de mil meticais que o sócio
  160. Texto do artigo, página 4: João Manuel Texeira Peixoto possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas.
  161. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 4: Capital social
  165. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, que representa noventa e cinco por cento da quota; e
  167. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Rubina Maria de Freitas Ornelas, que representa cinco por cento da quota.
  168. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101528987, uma entidade denominada Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 4: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  172. Texto do artigo, página 4: Lebon da Graça Nombora, casado em comunhão geral com Edna Goninha Francisco Ilda Nombora, natural da cidade da Maxixe, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100030891F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 11 de Setembro de 2020, residente na cidade da Maxixe, bairro Eduardo Mondlane.
  173. Texto do artigo, página 4: É celebrada a presente constituição da sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Bembe,
  177. Texto do artigo, página 4: cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Restauração;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Bar;
  187. Número ou marcador, página 4: c) Hospedagem;
  188. Número ou marcador, página 4: d) Promoção de eventos;
  189. Número ou marcador, página 4: e) Aluguer de salão;
  190. Número ou marcador, página 4: f) Aluguer de viaturas;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Lavagem de viaturas;
  192. Número ou marcador, página 4: h) Salão de cabeleireiro;
  193. Número ou marcador, página 4: i) Arrendamento de imóvel;
  194. Número ou marcador, página 4: j) Venda de produtos alimentares;
  195. Número ou marcador, página 4: k) Abertura de furos de água, etc.
  196. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 4: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lebon da Graça Nombora.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  202. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Lebon da Graça Nombora, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101529797, uma entidade denominada C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  213. Texto do artigo, página 5: Felício Jaime João, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104400076F, emitido a 27 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, distrito urbano n.º 3, bairro 5, FEPOM.
  214. Texto do artigo, página 5: Que constitui uma sociedade unipessoal, que passa reger-se pelas disposições que se seguem:
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 5: A sociedade adota a denominação de C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Agostinho Neto, n.º 1225, rés-do-chão, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e/ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  221. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Objeto social)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços relacionados com atividade civil geral:
  225. Número ou marcador, página 5: a) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, elétricos, loiça sanitária, máquinas e equipamentos industriais, exploração de estações de serviços, panificadoras, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos alimentares e outros produtos e bens de consumo;
  226. Número ou marcador, página 5: b) Design de interior, decoração de eventos, congresso e feiras, promoção de eventos e feiras;
  227. Número ou marcador, página 5: c) Comércio a grosso e a retalho de materiais e artigos de decoração, enfeites, carpetes;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de diversos materiais mecânicos e elétricos, loiça e eletrodomésticos, acessórios de reparação e manutenção de veículos;
  229. Número ou marcador, página 5: e) Compra e venda de alfaias agrícolas e diversos.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades de natureza acessória ou complementar da atividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objeto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a um e único sócio Felício Jaime João.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 5: (Aumento e redução do capital social)
  237. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 5: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Cessão de participação social)
  241. Texto do artigo, página 5: A cessão de participação social a terceiros depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem o conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, herdeiros e contas
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, passiva e activamente, são exercidas pelo senhor Felício Jaime João, como sócio e gerente e com plenos poderes.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Felício Jaime João ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avais ou abonações.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Os atos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  259. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  262. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil seguinte.
  263. Número ou marcador, página 6: Dois) Os balanços e as contas fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade orga-nizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  264. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e casos omissos
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  271. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 6: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: CTS – Corretagem Técnica de Seguros, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 7 de Março de 2019, os sócios da sociedade CTS – Corretagem Técnica de Seguros, Limitada, matriculada sob o NUEL 15352, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais seiscentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de um milhão e cem mil meticais.
  275. Texto do artigo, página 6: Em consequência do aumento do capital social verificado, é alterado o número um do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 6: Capital social
  279. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de um milhão e cem mil meticais, assim distribuído:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de quinhentos e sessenta e um mil meticais, pertecente ao sócio Adriano Roque Chiale, equi-valente a cinquenta e um por cento do capital social;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de trezentos e trinta mil meticais, pertencente à sócia Aida Xavier Quehá, equivalente a trinta por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de duzentos e nove mil meticais, pertencente à sócia Vitalta, Produtos Alimentares, Limitada, equivalente a dezanove por cento do capital social.
  283. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior da referida sociedade.
  284. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 6: Delta Construções, Limitada
  286. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia seis de Maio de dois mil e vinte e um, da assembleia geral a cargo de conservador em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  287. Texto do artigo, página 6: Dário de Nascimento Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio, que outorga neste acto por si e em representação de sua filha, Darleny de Nascimento Manjate, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Boletim de Nascimento n.º 060100008580, emitido a 12 de Setembro de 2019, pela Conservatória da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio; e
  288. Texto do artigo, página 6: Carla Manuela Manuel Manjate, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  289. Texto do artigo, página 6: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face dos seus documentos de identificação já referidos e arquivados neste cartório.
  290. Texto do artigo, página 6: E por eles foi dito que são únicos sócios da sociedade Delta Construções, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101400514, duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, outra quota de valor nominal de
  291. Texto do artigo, página 6: vinte e cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, e a última quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nascimento Manjate, respectivamente.
  292. Texto do artigo, página 6: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia seis de Maio de dois mil e vinte e um, unanimemente deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  293. Texto do artigo, página 6: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo quarto do pacto social, que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  294. Texto do artigo, página 6: .............................................................................
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, outra quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, e a última quota de valor nominal de novecentos mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nascimento Manjate, respectivamente.
  298. Número ou marcador, página 6: Dois) Inalterado.
  299. Texto do artigo, página 6: Em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  300. Texto do artigo, página 6: Está conforme. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 6: Delta Construções, Limitada
  302. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101338576, entidade legal supra constituída por:
  303. Texto do artigo, página 6: Dário de Nascimento Manjate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido
  304. Texto do artigo, página 7: a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio, que ortoga neste acto por si e em representação de sua filha, Darleny de Nascimento Manjate, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portadora de Boletim de Nascimento n.º 060100008580, emitido a 12 de Setembro de 2019, pela Conservatória da Cidade de Chimoio, residente no bairro 7 de Abril, localidade urbana n.º 3, cidade de Chimoio;
  305. Texto do artigo, página 7: Carla Manuela Manuel Manjate, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido a 4 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio.
  306. Texto do artigo, página 7: Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regido pelas disposição constante dos artigos seguintes.
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 7: A sociedade adota a denominação de Delta Construções, Limitada, uma sociedade por quotas limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, podendo abrir escritório ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrageiro, e regese polos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: Duração
  312. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o começo a partir da data da celebração do contrato.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 7: Objecto social e participação
  315. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social:
  316. Número ou marcador, página 7: a) Elaboração, formulação, monitoria e gestão de projectos;
  317. Número ou marcador, página 7: b) Construção civil e obras públicas;
  318. Número ou marcador, página 7: c) Terraplanagens;
  319. Número ou marcador, página 7: d) Urbanizações;
  320. Número ou marcador, página 7: e) Reabilitação e manutenção de obras;
  321. Número ou marcador, página 7: f) Abertura de furos de água;
  322. Número ou marcador, página 7: g) Construção civil;
  323. Número ou marcador, página 7: h) Canalização;
  324. Número ou marcador, página 7: i) Montagem de tijoleira e mosaicos;
  325. Número ou marcador, página 7: j) Iluminação e outros elementos de adorno;
  326. Número ou marcador, página 7: k) Fiscalização de obras;
  327. Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços nas mais diversas áreas;
  328. Número ou marcador, página 7: m) Importação e exportação.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 7: Capital social
  331. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Outra quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjete; e
  334. Número ou marcador, página 7: c) A última quota de valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalente a 60% do capital social, pertencente à sócia Darleny de Nacimento Majante, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução de capital social
  337. Texto do artigo, página 7: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo do sócio Dário de Nascimento Majante, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução e sem remuneração.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 7: Amortização de quotas
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  349. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  351. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 7: Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  353. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101532933, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  354. Texto do artigo, página 7: Miguel Ângelo João de Amorim, solteiro, maior, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100950014F, emitido a 29 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Xai-Xai, n.º 133, bairro Central, cidade de Nampula.
  355. Texto do artigo, página 7: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: Denominação
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: Sede
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no bairro de Namutequeliua, unidade comunal 7, Namalate, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  362. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamentos
  366. Texto do artigo, página 8: para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, estação de serviços, importação de equipamento para os postos de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  368. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  370. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 8: Capital social
  372. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo João de Amorim.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  374. Texto do artigo, página 8: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 8: Administração e representação da sociedade
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Miguel Ângelo João de Amorim, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração em terceiro por meio de procuração.
  379. Texto do artigo, página 8: Nampula, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  382. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 101530566, uma entidade denominada Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  383. Texto do artigo, página 8: Rodger Vernard Dunn, de 53 anos de idade, natural do Reino de Eswatini, portador do Passaporte n.º 40640126, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da África do Sul, a 20 de Junho de 2016, residente na cidade da Matola.
  384. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua da Chinonaquila, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  393. Texto do artigo, página 8: O objecto social da sociedade consiste nas actividades de:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Gráfica e serigrafia;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Comércio de todos os produtos e serviços afins;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Comércio geral com importação e exportação de todos os produtos e serviços afins.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Rodger Vernard Dunn.
  400. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
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