III SÉRIE — n.º 91
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 91/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Rodger Vernard Dunn, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Grupo BFM Holding – Talho Triunfo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: ADENDA
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que, por ter sido incluído no Boletim da República, n.º 118, da III Série, de 28 de Julho de 2017, no artigo quarto onde se lê:
- Texto do artigo, página 8: «
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Manuel António Lopes Macieira, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais e que corresponde a dez por cento;
- Número ou marcador, página 8: b) Hélder Manuel Carvalho Lourenço, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais e que corresponde a cinco por cento;
- Número ou marcador, página 8: c) Paula Maria Lopes Macieira, com uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais e que corresponde a cinco por cento.»
- Texto do artigo, página 8: Deve ler-se: «
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens, é de cem mil meticais e corresponde à soma de três quotas distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Manuel António Lopes Macieira, com cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento da quota;
- Número ou marcador, página 8: b) Hélder Manuel Carvalho Lourenço, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da quota; e c)Paula Maria Lopes Macieira, com vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento da quota.»
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: HBD – Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 26 de Março de 2021, a sociedade HBD – Eléctrica, Limitada, com a sede na cidade de Matola, registada sob o NUEL 10487292, deliberando sobre cedências de quotas no valor de duzentos mil meticais, que correspondem a 80% que o sócio Horácio Bive Domingos possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu na totalidade a favor do senhor Elves Inácio Sozinho e Vitorino David cedeu as suas quotas de 10% a favor do senhor Nyson Guiraguira Cuambe, correspondente a vinte e cinco mil, passando estes a ser titulares de 90% e 10% das quotas, respectivamente.
- Texto do artigo, página 9: Como consequência da deliberação feita pelos sócios, ficam alterados os nomes e número dos sócios descritos no artigo primeiro, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Dos sócios e capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Sócios e capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas de valores desiguais, sendo 225.000,00MT do sócio Elves Inácio Sozinho e 25.000,00MT do sócio Nyson Guiraguira Cuambe.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia cinco do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100906643, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade assim como a saída dos administradores Adrian Luís Smith e Garrick Steyn por decorrência da reforma e da revogação do contrato de trabalho respectivamente, os mesmos cessaram as funções de administração, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos primeiro e décimo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis a sociedade comercial deno-
- Texto do artigo, página 9: minada Bosch Rexroth Mozambique, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo, avenida Joaquim Chissano, bairro Beluluane, n.º 42, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 9: ...............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A gestão e a administração da sociedade ficam a cargo de dois administradores nomeados, a saber Michael John Harrison e Belmiro Beve.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Hytec Services Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia cinco do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Hytec Services Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 15223, a folhas cento e quarenta e seis do livro C, traço trinta e sete, os sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade assim como a saída dos administradores Adrian Luís Smith e Garrick Steyn por decorrência da reforma e da revogação do contrato de trabalho, respectivamente, os mesmos cessaram as funções de administração, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração dos artigos primeiro e décimo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis a sociedade comercial denominada Bosch Rexroth Matola, Limitada, e terá sua sede na província de Maputo, bairro Beleluane, avenida da Mozal, no Parque Industrial de Beluluane, Boane, Maputo.
- Texto do artigo, página 9: ............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Representação e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A gestão e a administração da sociedade ficam a cargo de dois administradores nomeados, a saber Michael John Harrison e Belmiro Beve.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 29 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: In God Trust Group, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101530876, uma entidade denominada In God Trust Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Mateus A. Magaia Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100891165N, emitido em Maputo, a 22 de Janeiro de 2019, residente em Maputo, bairro de Maxaquene C, quarteirão 37, casa n.º 10;
- Texto do artigo, página 9: Anselem Okonkwo Onu, solteiro, maior, natural de Enugu, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º A09718179, emitido pelo Departamento de Emigração da cidade de Enugu, Nigéria, a 25 de Setembro de 2018, residente em Enugu; e
- Texto do artigo, página 9: Ogochukwu Gerald Eze, solteiro, maior, natural de Nsukka, Lagos, Nigéria, de nacionalidade nigeriana, portador de passaporte n.º B50067489, emitido pelo Departamento de Emigração da Cidade de Alusa, Lagos, Nigéria, a 18 de Fevereiro de 2021, residente em Lagos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de In God Trust Group, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 1881, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade desenvolverá as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho de bens alimentícios e assessórios de viaturas diversas, bem como a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que ficam dispostos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anselem Okonkwo Onu;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ogochukwu Gerald Eze; e c)Uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus A. Magaia Júnior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Mateus A. Magaia Júnior, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Long Life, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Long Life, Limitada, matriculada sob n.º 101528103, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, entre:
- Texto do artigo, página 10: Blessing Rosa da Conceição Belchior, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e
- Texto do artigo, página 10: Francisco Marcelino António, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana. Constituem uma sociedade nos termos
- Texto do artigo, página 10: do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 10: A denominação Long Life, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas, cuja duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, bairro Maquinino, Sumaila Shopping, podendo mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional, podendo abrir sucursais por decisão do administrador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de agenciamento de mercadorias em trãnsito internacional, agenciamento de navios, frete e fretamento, gestão de tripulantes, abastecimento de víveres ao navio (ship chandling), importação e exportação, serviço auxiliar de estiva e transporte internacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios Blessing Rosa da Conceição Belchior, no valor de 15.000,00MT, correspondente a 30% do capital social e Francisco Marcelino António, no valor de 35.000,00MT correspondente a 70% do capital social e totalizando 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas polos seus únicos sócios, Blessing Rosa da Conceição Belchior e Francisco Marcelino António, desde já nomeados sócios gerentes ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade bastará a assinatura de um dos seus sócios ou terceiros a quem será conferido poder mediante uma procuração.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 16 de Abril de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Maphunga Logística & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Maio de dois mil e vinte e um exarada de folhas quarenta e uma a quarenta e três livro de notas para escrituras diversas n.º 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade de prestação de serviços de responsabilidade limitada, passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta o nome Maphunga Logística & Investimentos, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento da actividade de logística, transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias, exploração e gestão turística, agropecuária e consultoria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Ayilton Pedro Palate;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Pedro Palate;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Carlos Palate Júnior; e
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com o valor nominal de setenta e cinco mil meticais, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Lastélla Géssica Pedro Palate.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta da direcção-geral mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 11: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 11: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 11: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 11: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 11: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 11: g) Os prazos da realização das entradas;
- Número ou marcador, página 11: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 11: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Texto do artigo, página 11: Quatro)O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quota)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios, seus cônjuges, ascendentes e descendentes é livre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando, neste caso, atribuída a esta, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente, em segundo lugar, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando violar as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando não participar e não mostrar interesse pela vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando for remisso.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou quando, contra o seu voto, os sócios deliberam:
- Número ou marcador, página 11: a) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 11: b) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio só pode exonerar-se se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos membros de direcção e deve ser feita por meio de carta, ou outras formas por lei admissíveis, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nenhum sócio pode ser impedido de assistir às reuniões das assembleias gerais, incluindo aqueles que estejam privados de exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando esta matéria não conste da ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou dos sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos directores;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 11: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 11: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Instauração de procedimentos judiciais contra membros da direcção da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Apuramento da maioria)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo disposições diversas da lei, as deliberações consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 11: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) No cômputo da votação não são contadas as abstenções.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Carlos Palate até a data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da direcção executiva, que podem constituir-se em órgão colegial, ficam, desde já, dispensados de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, e reúnemse sempre que convocados por qualquer dos membros e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros da direcção executiva são designados ou eleitos por um período de 2 anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres dos membros da direcção executiva constituem justa causa de destituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão corrente da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) Gestão corrente da sociedade poderá ser confiada ao director-geral, que no exercício das suas funções, pautará pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No exercício das suas funções, o director-geral disporá, ainda, dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo quanto a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura individual de um dos membros da direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício da sociedade é anual, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na deliberação relativa aos lucros anuais líquidos da sociedade, os sócios deverão ter em conta:
- Número ou marcador, página 12: a) A constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver na lei ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) A constituição de reservas estatutárias e eventuais; e
- Número ou marcador, página 12: c) Os dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato de sociedade será aplicável o disposto no Código Comercial e demais legislação subsidiária.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 12: MedSure, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528456 uma entidade denominada MedSure, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas, por:
- Texto do artigo, página 12: Steven Magama, titular do Passaporte n.º DN553632, emitido em Zimbábuè, emitido a 15 de Agosto de 2013 e expira em 14 de Agosto de 2023, nascido no dia 13 de Agosto de 1988, residente na Avenida Olof Palme, n.º 108, casa n.º 20, solteiro; Kudakwashe Allan Denga, titular de DIRE de tipo temporário n.º 10z00009231S, emitido em Maputo, a 16 de Março de 2022, nascido no dia 27 de Março de 1988, residente na rua Mártires de Mueda, n.º 551, bairro da Polana em Maputo, casada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação MedSure, Limitada, e tem a sua sede na rua da Kongwa, Polana Cimento, n.º 130, rés-dochão Maputo-Moçambique, e durará por tempo indeterminado a partir da presente data.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto fornecimento de equipamento hospitalar, laboratório, sua manutenção e representação de marcas e outros similares desde com a conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e identificação profissional dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se integralmente realizado em 50% para cada sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercido pelo senhor Kudakwashe Allan Denga sob indicação após assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Nos actos de mero expediente, incluindo nestes a movimentação a debitamos e a crédito de contas bancarias da sociedade, a mocidade obriga-se com assinatura do administrador ou procurador
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: Para todos efeitos, nomeadamente para as deliberações da assembleia geral e do conselho de administração, cada sócio dispõe de voto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de dissolução, os sócios procederão a liquidação e subsequente partilha entre si do património social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 12: Os resultados líquidos anuais serão distri-
- Texto do artigo, página 12: buídos pelos sócios de capitais de forma igual.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Minkari, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Setembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101056589, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Minkari, Limitada e tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 116 cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Minkari, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro e ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, desenvolvimento de actividades de comunicação e marketing, produção e divulgação de conteúdos audiovisuais de interesse social, trabalhos corporativos e eventos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Minkari, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 125.000,00MT (cento e vinte cinco mil meticais), assim dividido pelos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) António Nelson Paulo, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Teresa da Graça Jonas, com o valor de 62.500,00MT, correspondendo a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado
- Texto do artigo, página 13: ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Teresa da Graça Jonas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessário a assinatura de António Nelson Paulo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 10 de Maio de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moz Bird – Travel & Tours
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101529541, uma entidade denominada Moz Bird – Travel & Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 13: Elísio Paulino João Dambulene, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, rua de Silves, n.º 191, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100198283F, emitido a 26 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 13: Manuel Azevedo Uanzo, casado com Rizelda Vanessa da Costa Texeira Uanzo, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, casa n.º 25, quarteirão 25, Maputo, Bilhete
- Texto do artigo, página 13: de Identidade n.º11010274200B, emitido a 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Moz Bird – Travel & Tours, Limitada, e, tem a sua sede na Avenida Marien Ngouabi, no bairro Malhangalene, n.º69.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a concessão à iniciativa privada e a supervisão da exploração dos estabelecimentos hoteleiros pousadas em Moçambique, tal como definidas na legislação aplicável, bem como:
- Número ou marcador, página 13: a) A emissão de bilhetes aéreos, bilhetes de transportes terrestres, e outros não especificados; b)A conservação e recuperação de monumentos e outros edifícios de valor histórico-cultural com vista ao seu aproveitamento turístico, desde que integrados ou para integração na referida rede;
- Número ou marcador, página 13: c) A prospecção e recomendação para aproveitamento turístico no contexto da rede de hotéis, pousadas em território nacional e de espaços disponíveis pertencentes ao Estado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá assumir a exploração directa dos estabelecimentos hoteleiros, desde que a título transitório por efeito da cessação, ainda que extemporânea, da cessão de exploração e até que nova cessão seja adjudicada no âmbito da prossecução do objecto principal.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda participar em consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades de objecto diferente do seu, desde que de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital de responsabilidade social é representado por quotas a primeira de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Elisio Paulino João Dambulene, correspondente a 65% e a outra de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil meticais), pertencente ao sócio Manuel Azevedo Uanzo correspondente a 35%.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) As quotas serão representadas pelos respectivos sócios ou pelo seu representante legais devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas poderão ser divididas ou concentradas a pedido de qualquer sócio interessado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para cada quota, corresponde a 1 voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada pelo sócio Manuel Azevedo Uanzo, com responsabilidade de representação da empresa na gestão diária, em todos os aspectos administrativos excepto os de carácter que exijam votos qualificados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Elisio Paulino João Dambulene ou ainda do seu procurador, para abertura de contas bancarias da sociedade com direito a sua única assinatura.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, decidido em assembleia geral nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coinscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes , os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Moz Builders & Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Novembro de dois mil e vinte, da sociedade Moz Builders & Engineering, Limitada, com sede em Tete, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101147991, deliberaram o aditamento do objecto social da sociedade em avaliação de imóveis; aluguer de máquinas e equipamentos; gestão de poeiras; gestão de resíduos, limpeza e lubrificantes; manutenção preditiva, correctiva e periódica de equipamentos; prospecção e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 14: b) Arquitectura;
- Número ou marcador, página 14: c) Serviços de engenharia de minas;
- Número ou marcador, página 14: d) Serviços de engenharia eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: e) Serviços de engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 14: f) Serviços de engenharia hidráulica;
- Número ou marcador, página 14: g) Serviços de engenharia geológica; h)Serviços de engenharia de energias;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 14: j) Venda de material de construção e afins; e
- Número ou marcador, página 14: k) Importação e exportação de máquinas e equipamentos e afins;
- Número ou marcador, página 14: l) Avaliação de imóveis;
- Número ou marcador, página 14: m) Aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 14: n) Gestão de poeiras;
- Número ou marcador, página 14: o) Gestão de resíduos, limpeza e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 14: p) Manutenção preditiva, correctiva e periódica de equipamentos; e
- Número ou marcador, página 14: q) Prospecção e pesquisa de minerais e hidrocarbonetos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Moz Entretenimento Mídia, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de oito de Março de dois mil e vinte e um lavrada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos
- Texto do artigo, página 14: e quarenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Entretenimento Mídia, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Entretenimento Mídia, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação do conselho de administração, abrir delegações e/ou transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social
- Texto do artigo, página 14: o seguinte:
- Número ou marcador, página 14: a) Fazer a difusão pública de conteúdos e imagens de informação cultural, com qualidade e rigor informativo e ético;
- Número ou marcador, página 14: b) Servir de centro de formação téc-nicoprofissional nas áreas de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 14: c) Prestar serviços de assessoria de imprensa;
- Número ou marcador, página 14: d) Gerir os serviços de comunicação do Instituto Superior de Estudos de Desenvolvimento e da Xipuku Microcrédito, com qualidade e rigor informativo e académico.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a quarenta por cento do capital social, pertencente a Ernesto Tomás Mabjaia;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente empresário em nome individual Narciso António Mahumana (Xipuku Microcrédito, EI);
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a vinte por cento do capital social, pertencente a Daniel Argentina Nhabetse.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Delta Construções, Limitada
- Diploma Delta Construções, Limitada
- Certidão de registo Eco Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Graffiti Signage & Branding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo BFM Holding – Talho Triunfo, Limitada
- Certidão de registo HBD – Eléctrica, Limitada
- Certidão de registo Hytec Hydraulics Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Hytec Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo In God Trust Group, Limitada
- Diploma Long Life, Limitada
- Certidão de registo A.M. Holdings, Limitada
- Certidão de registo Maphunga Logística & Investimentos, Limitada
- Certidão de registo MedSure, Limitada
- Certidão de registo Minkari, Limitada
- Certidão de registo Moz Bird – Travel & Tours
- Certidão de registo Moz Builders & Engineering, Limitada
- Certidão de registo Moz Entretenimento Mídia, Limitada
- Certidão de registo N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nambede Despachos, S.A.
- Certidão de registo Ndzua Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AA Energy Trading, Limitada
- Certidão de registo NW Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pers Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Certidão de registo Prodone Solutions, Limitada
- Certidão de registo Pursuance, Limitada
- Certidão de registo Qiang da Construções, Limitada
- Certidão de registo Sodexo Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Algo+Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOMAGEC Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sv-Value Service, Limitada
- Certidão de registo Tasb Mozambique, Limitada
- Certidão de registo TKLS Transport Logistics & Services, Limitada
- Certidão de registo Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z.N - Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo Ali Auto Car, Limitada
- Diploma Bella Madallena, Limitada
- Certidão de registo Bembe Village – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.I.S.L Comércio e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CTS – Corretagem Técnica de Seguros, Limitada