III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2021

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Número ou marcador · p. 15 Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 15 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 15 b) Os respectivos titulares, após a constituição desta sociedade, não antes, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou venham a ser sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 15 i) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Texto do artigo · p. 15 ii) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de sócios cujos votos representam sessenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Sete) Cada voto do sócio empresário em nome individual Narciso António Mahumana (Xipuku Microcrédito, EI) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2, do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) São desde já designados administradores os senhores: Ernesto Tomás Mabjaia (presidente do conselho
Texto do artigo · p. 15 de administração); Narciso António Mahumana (administrador).
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101485595, uma entidade denominada N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Noémia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação NW Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nambede Despachos, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101511863, uma entidade denominada Nambede Despachos, S.A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação Nambede Despachos, S.A., e tem sua sede na Avenida Angola, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não expecificadas, incluindo madeira, material de escritório, material de ferragem, material sanitário, material informático, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou multiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 16 a)Pela assinatura de dois administradores sendo um deles a do presidente;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 Seis) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Os 3 (três) administradores indicaram Gernano Linder Sozinho como presidente do Conselho de Admnistração, com plenos poders para representar a sociedade, e obrigá-la por meio da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ndzua Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499502, uma entidade denominada Ndzua Consultores & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeira. Sabina Rosa Maurício Mateus Madebe, solteira maior natural da beira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104382648J, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane bairro Juba, filho de Maurício Mateus Madebe e de Maria Teresa Madebe;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Ndoumbe Amogo Nicolas, casado, natural de Congo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 367-00030198, emitido a 12 de Agosto de 2018, pelo Ministério do Interior, em Nampula, residente na em Boane, bairro Juba, filho de Ndoumbe Ngoma Nicolas e de Aamogo Rosarie.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento constituise por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Ndzua Consultores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dom Gonçalves da Silveira, n.º 20.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria de negócio, consultoria financeira, consultoria agrícola;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de bebidas e produtos de alimentação, mercearia;
Número ou marcador · p. 17 c) Construção;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 17 e) Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de medicamentos farmácia;
Número ou marcador · p. 17 g) Importação e exportação de medicamento e outros;
Número ou marcador · p. 17 h) Venda de material de escritório e imobiliário;
Número ou marcador · p. 17 i) Limpezas, lavandaria, e fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 17 j) Take way e restaurante;
Número ou marcador · p. 17 k) Agência de viagem e aluguer de viatura;
Número ou marcador · p. 17 l) Eventos, aluguer de material de ornamentação, som;
Número ou marcador · p. 17 m) Catering, serviço de marmex.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Sabina Rosa Maurício Mateus Madebe;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Ndoumbe Amogo Nicolas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Sabina Rosa Mauricio Mateus Madebe., desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano civil)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição e despesas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485633, uma entidade denominada NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Noemia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 17 de Identificação Civil de Maputo residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços na área de: Aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 e Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NW Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485587 uma entidade denominada NW Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Noemia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101593882A, emitido a 16 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, Localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se- a pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação NW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Cimento B, Ponta de Ouro, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou orga-
Texto do artigo · p. 18 nismos em matéria como: planeamento, organização, controlo da informação e gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividadesdesde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 Asociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte,interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 101506371, uma entidade denominada OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Osman Adamo Mussá, divorciado, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua Manuel Sepulveda, n.º 60, 2.º andar, bairro Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade do n.º 110100182184A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Junho 2018.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Manuel Sepulveda, n.º 60, 2.º andar, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria técnica na área de comunicações;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de transporte nas suas diversas áreas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Osman Adamo Mussá.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Osman Adamo Mussá, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação, que foi no dia 9 de Fevereiro de 2021, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101476987, uma sociedade denominada Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada, por extracto resumido o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 Joaquim Rucumbo Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural da Buzi, residente no bairro de Macanwine-Praia de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296292J, emitido em Xai-Xai, a 8 de Janeiro de 21 NUIT 1087377131.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto a indústria de panificação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joaquim Rucumbo Alberto. O capital social da sociedade poderá ser alterado mediante decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Joaquim Rucumbo Alberto, obrigada pela assinatura deste.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 19 Legais de Xai-Xai, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497917, uma entidade denominada PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Alberto dos Santos Tembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 321, Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100721944C, emitido a 21 de Julho de 2020, pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada, PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, quarteirão 23, rés-do-chão, casa n.º 321, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Actividades de edição e programação informática;
Número ou marcador · p. 19 b) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de instalação de redes informática e portais WEB;
Número ou marcador · p. 19 d) Actividades de reparação de computadores, equipamentos periféricos e comunicação;
Número ou marcador · p. 19 e) Actividades de design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 19 f) Actividade de publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividade de plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da socidade, assim como associar-se a outras sociedade para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente ao sócio Alberto dos Santos Tembe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo Alberto dos Santos Tembe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pers Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sede da Pers Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101020614, efectuou-se alteração integral do pacto social e em consequência da operada deliberação, são assim alterados integralmente os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam ater a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta denominação de Pers Comércio & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem como sede distrito Municipal Kamavota, bairro de Laulane, n.º 342/A1, Avenida Julius Nherere.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Francisco Cílio José Banze, natural de Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 18, casa 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105022782S, emitido a vinte oito de Outubro de dois mil e vinte, com quarenta cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento;
Número ou marcador · p. 20 b) Ezequiel Luís de Vaz, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859187N, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, com cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Ezequiel Luís de Vaz.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Primavera – Business Software Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Primavera – Business Software Solutions, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cedência da quota da sócia Primavera SGPS, S.A., e em consequência foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..........................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.854.195,50 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil cento e noventa e cinco meticais e cinquenta centavos) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 4.805.653,54 (quatro milhões oitocentos e cinco
Texto do artigo · p. 20 mil seiscentos e cinquenta e três meticais e cinquenta e quatro centavos) pertencente a Primavera – Business Software Solutions, S.A., correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 48.541,96 (quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e um meticais e noventa e seis centavos) pertencente a PRIPT – Business Software Solutions, Limitada, correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Prodone Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468887 uma entidade denominada Prodone Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 O presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prodone Solutions, Limitada, que tem como representante:
Texto do artigo · p. 20 Amadeu de Jesus Jaime, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, quarteirão 15, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação, Prodone Solutions, Limitada, criada por tempo inderterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Kamaxaqueni, Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 648, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Vendas de software e consultoria de tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão empresarial, análise de mercados, multimídia, design e marketing;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços em tradução, interpretação e ciências de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 d) Projectos de engenharia electrotécnica, electrónicos, mecânicos e outros;
Número ou marcador · p. 21 e) Venda de material eléctrico, mecânico, electrónicos e outros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Amadeu de Jesus Jaime, com uma quota de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Fred Alberto Tembe, com uma quota de 30% do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 c) Salvador Moiane, com uma quota de 30% do capital.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
Texto do artigo · p. 21 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador é eleito pelo período de tres (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pursuance, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522016, uma entidade denominada Pursuance, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido a 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
Texto do artigo · p. 21 Diego Caleb Mubai, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302612529C, emitido
Texto do artigo · p. 21 a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2023, representado pelo pai Anastácio Heitor Mubai.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) As prestações suplementares de capital são permitidas nas proporções das quotas dos sócios.
  2. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão também os sócios fazer suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  5. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  7. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  11. Número ou marcador, página 15: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Os respectivos titulares, após a constituição desta sociedade, não antes, se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou venham a ser sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  17. Número ou marcador, página 15: i) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  18. Texto do artigo, página 15: ii) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, para cada um dos sócios ou para procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer ao conselho de administração nos primeiros quinze dias após a constituição da sociedade. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de sócios cujos votos representam sessenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128.º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  23. Número ou marcador, página 15: Seis) Todas as deliberações das assembleias gerais são tomadas por sessenta por cento dos votos de que são titulares os sócios presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  24. Número ou marcador, página 15: Sete) Cada voto do sócio empresário em nome individual Narciso António Mahumana (Xipuku Microcrédito, EI) têm a validade de dois votos, nos termos do n.º 2, do artigo 318 do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 15: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas a um conselho de administração constituído por dois administradores com um mandato de quatro anos, automaticamente renováveis, salvo deliberação contrária da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores membros do conselho de administração escolherão entre si o respectivo presidente, a quem será atribuído o uso da firma, estando o conselho de administração ou qualquer dos administradores dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) São desde já designados administradores os senhores: Ernesto Tomás Mabjaia (presidente do conselho
  30. Texto do artigo, página 15: de administração); Narciso António Mahumana (administrador).
  31. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que devidamente autorizados pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores membros do conselho de administração, salvo em questões de administração corrente da empresa para as quais a assinatura de qualquer um dos administradores, no limite das suas competências, é suficiente.
  33. Número ou marcador, página 15: Seis) Não poderão os administradores referidos no ponto anterior obrigar a sociedade em operações ou contratos estranhos ao objecto social da sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  36. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  39. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n. º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 15: N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  51. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101485595, uma entidade denominada N.W Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  52. Texto do artigo, página 16: Noémia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
  53. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação NW Estate Agency – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: Duração
  59. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: Objecto
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de intermediação imobiliária.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 16: Capital social
  66. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  69. Número ou marcador, página 16: Um) Administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, sera exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  76. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  79. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Nambede Despachos, S.A.
  82. Texto do artigo, página 16: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia seis do mês de Abril do ano de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101511863, uma entidade denominada Nambede Despachos, S.A.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: (Forma, denominação e sede)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, a denominação Nambede Despachos, S.A., e tem sua sede na Avenida Angola, n.º 126, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto o comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não expecificadas, incluindo madeira, material de escritório, material de ferragem, material sanitário, material informático, e prestação de serviços.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  92. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  95. Número ou marcador, página 16: Dois) A acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou multiplos de 1000 acções.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao presidente ou a quem ele delegar a representação da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  102. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
  103. Texto do artigo, página 16: a)Pela assinatura de dois administradores sendo um deles a do presidente;
  104. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  105. Número ou marcador, página 16: Seis) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  106. Número ou marcador, página 16: Sete) Os 3 (três) administradores indicaram Gernano Linder Sozinho como presidente do Conselho de Admnistração, com plenos poders para representar a sociedade, e obrigá-la por meio da sua assinatura.
  107. Texto do artigo, página 16: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 16: Ndzua Consultores & Serviços, Limitada
  109. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101499502, uma entidade denominada Ndzua Consultores & Serviços, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 16: Primeira. Sabina Rosa Maurício Mateus Madebe, solteira maior natural da beira, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110104382648J, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Boane bairro Juba, filho de Maurício Mateus Madebe e de Maria Teresa Madebe;
  111. Texto do artigo, página 16: Segundo. Ndoumbe Amogo Nicolas, casado, natural de Congo, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 367-00030198, emitido a 12 de Agosto de 2018, pelo Ministério do Interior, em Nampula, residente na em Boane, bairro Juba, filho de Ndoumbe Ngoma Nicolas e de Aamogo Rosarie.
  112. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento constituise por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  113. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Ndzua Consultores e Serviços, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Dom Gonçalves da Silveira, n.º 20.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria de negócio, consultoria financeira, consultoria agrícola;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Venda de bebidas e produtos de alimentação, mercearia;
  125. Número ou marcador, página 17: c) Construção;
  126. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de equipamento de construção;
  127. Número ou marcador, página 17: e) Agricultura;
  128. Número ou marcador, página 17: f) Venda de medicamentos farmácia;
  129. Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação de medicamento e outros;
  130. Número ou marcador, página 17: h) Venda de material de escritório e imobiliário;
  131. Número ou marcador, página 17: i) Limpezas, lavandaria, e fumigação e jardinagem;
  132. Número ou marcador, página 17: j) Take way e restaurante;
  133. Número ou marcador, página 17: k) Agência de viagem e aluguer de viatura;
  134. Número ou marcador, página 17: l) Eventos, aluguer de material de ornamentação, som;
  135. Número ou marcador, página 17: m) Catering, serviço de marmex.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas e deslocar-se para qualquer parte do país para exercer as suas actividades.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  139. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 17: O capital social é de 50.000.00 MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas, pertencentes aos seguintes sócios:
  143. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a setenta por cento (70%) do capital social, pertencente à sócia Sabina Rosa Maurício Mateus Madebe;
  144. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Ndoumbe Amogo Nicolas.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Sabina Rosa Mauricio Mateus Madebe., desde já nomeado gerente.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constituir-se mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
  152. Texto do artigo, página 17: O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Constituição e despesas)
  155. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já, o sócio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade regem- se pelas disposições da lei.
  159. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 17: NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485633, uma entidade denominada NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  162. Texto do artigo, página 17: Noemia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593882A, emitido em 16 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo
  163. Texto do artigo, página 17: de Identificação Civil de Maputo residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
  164. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente contrato constitue uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que regerá pelos seguintes artigos:
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação NW Rental Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Cimento B, Ponta de Ouro, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  168. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO Duração
  169. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 17: Objecto
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços na área de: Aluguer e venda de viaturas.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exerce rquaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a sócia única.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  179. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade, e sua representação, em juizo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sua sociedade.
  180. Número ou marcador, página 17: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatarios a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  186. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da socia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedecam o preceitoado nos termos da lei.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  189. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regidos pela lei e em em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 e Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 18: NW Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485587 uma entidade denominada NW Serviços – Socieade Unipessoal, Limitada, por:
  193. Texto do artigo, página 18: Noemia Carlos Amoce Watson, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110101593882A, emitido a 16 de Janeiro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, Localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento A, província de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se- a pelos seguintes artigos:
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação NW Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Cimento B, Ponta de Ouro, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 18: Duração
  200. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 18: Objecto
  203. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  204. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou orga-
  205. Texto do artigo, página 18: nismos em matéria como: planeamento, organização, controlo da informação e gestão;
  206. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividadesdesde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 18: Capital social
  209. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Noémia Carlos Amoce Watson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferido os necessários poderes de representação.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 18: Asociedade só se dessolve nos termos fixados pela lei.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  219. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte,interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  222. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 18: OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  225. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  226. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 101506371, uma entidade denominada OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  227. Texto do artigo, página 18: Osman Adamo Mussá, divorciado, natural da cidade de Maputo e residente na cidade de Maputo, rua Manuel Sepulveda, n.º 60, 2.º andar, bairro Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade do n.º 110100182184A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a 16 de Junho 2018.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  230. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada OAM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na rua Manuel Sepulveda, n.º 60, 2.º andar, bairro Alto-Maé, na cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria técnica na área de comunicações;
  235. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza e fumigação;
  236. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de transporte nas suas diversas áreas.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertencente ao sócio único Osman Adamo Mussá.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo administrador.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do administrador, Osman Adamo Mussá, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 19: Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  249. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação, que foi no dia 9 de Fevereiro de 2021, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101476987, uma sociedade denominada Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada, por extracto resumido o seguinte:
  250. Texto do artigo, página 19: Joaquim Rucumbo Alberto, de nacionalidade moçambicana, natural da Buzi, residente no bairro de Macanwine-Praia de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102296292J, emitido em Xai-Xai, a 8 de Janeiro de 21 NUIT 1087377131.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Padaria Girassol – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  254. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a indústria de panificação e outras actividades conexas.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Joaquim Rucumbo Alberto. O capital social da sociedade poderá ser alterado mediante decisão do sócio único.
  260. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio único Joaquim Rucumbo Alberto, obrigada pela assinatura deste.
  263. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  264. Texto do artigo, página 19: Legais de Xai-Xai, 9 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101497917, uma entidade denominada PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  268. Texto do artigo, página 19: Alberto dos Santos Tembe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, casa n.º 321, Matola, Bilhete de Identidade n.º 110100721944C, emitido a 21 de Julho de 2020, pela Direcção Nacional de Registo Civil de Maputo.
  269. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada denominada, PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  270. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação PARADIGMAS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, quarteirão 23, rés-do-chão, casa n.º 321, província de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  278. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que seja devidamente autorizada.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  282. Número ou marcador, página 19: a) Actividades de edição e programação informática;
  283. Número ou marcador, página 19: b) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  284. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de instalação de redes informática e portais WEB;
  285. Número ou marcador, página 19: d) Actividades de reparação de computadores, equipamentos periféricos e comunicação;
  286. Número ou marcador, página 19: e) Actividades de design e fotográficas;
  287. Número ou marcador, página 19: f) Actividade de publicidade, estudo de mercado e sondagem de opinião;
  288. Número ou marcador, página 19: g) Actividades de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais;
  289. Número ou marcador, página 19: h) Actividade de plantação e manutenção de jardins.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) A socidade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  291. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da socidade, assim como associar-se a outras sociedade para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  292. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente ao sócio Alberto dos Santos Tembe.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  298. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo Alberto dos Santos Tembe.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  304. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e contas
  305. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  307. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  308. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  311. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre seja necessária reintegrá-la.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 20: (Disposição finais)
  317. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 20: Pers Comércio & Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de vinte e quatro dias do mês de Junho de dois mil e vinte e um, na sede da Pers Comércio & Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101020614, efectuou-se alteração integral do pacto social e em consequência da operada deliberação, são assim alterados integralmente os artigos primeiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, os quais passam ater a seguinte redacção.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  324. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta denominação de Pers Comércio & Serviços, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem como sede distrito Municipal Kamavota, bairro de Laulane, n.º 342/A1, Avenida Julius Nherere.
  326. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 20: Capital social
  328. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas sendo:
  329. Número ou marcador, página 20: a) Francisco Cílio José Banze, natural de Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Liberdade, quarteirão 18, casa 76, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105022782S, emitido a vinte oito de Outubro de dois mil e vinte, com quarenta cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento;
  330. Número ou marcador, página 20: b) Ezequiel Luís de Vaz, natural de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de 25 de Junho, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500859187N, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte, com cento e cinco mil meticais, correspondente a setenta porcento.
  331. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 20: Para administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Ezequiel Luís de Vaz.
  334. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 20: Primavera – Business Software Solutions, Limitada
  336. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete da sociedade Primavera – Business Software Solutions, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe à cedência da quota da sócia Primavera SGPS, S.A., e em consequência foi alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  337. Texto do artigo, página 20: ..........................................................................
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 20: Capital social
  340. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.854.195,50 (quatro milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil cento e noventa e cinco meticais e cinquenta centavos) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  341. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 4.805.653,54 (quatro milhões oitocentos e cinco
  342. Texto do artigo, página 20: mil seiscentos e cinquenta e três meticais e cinquenta e quatro centavos) pertencente a Primavera – Business Software Solutions, S.A., correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  343. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 48.541,96 (quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e um meticais e noventa e seis centavos) pertencente a PRIPT – Business Software Solutions, Limitada, correspondente a um por cento do capital social.
  344. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 20: Prodone Solutions, Limitada
  346. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101468887 uma entidade denominada Prodone Solutions, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 20: O presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prodone Solutions, Limitada, que tem como representante:
  348. Texto do artigo, página 20: Amadeu de Jesus Jaime, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine, quarteirão 15, casa n.º 18, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105516695C, emitido a 27 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 20: Denominação
  351. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação, Prodone Solutions, Limitada, criada por tempo inderterminado.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 20: Sede
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Kamaxaqueni, Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 648, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  355. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  357. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  358. Número ou marcador, página 20: a) Vendas de software e consultoria de tecnologia de informação;
  359. Número ou marcador, página 21: b) Gestão empresarial, análise de mercados, multimídia, design e marketing;
  360. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços em tradução, interpretação e ciências de comunicação;
  361. Número ou marcador, página 21: d) Projectos de engenharia electrotécnica, electrónicos, mecânicos e outros;
  362. Número ou marcador, página 21: e) Venda de material eléctrico, mecânico, electrónicos e outros.
  363. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 21: Capital social e administração de quotas
  366. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Amadeu de Jesus Jaime, com uma quota de 40% do capital social;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Fred Alberto Tembe, com uma quota de 30% do capital social; e
  369. Número ou marcador, página 21: c) Salvador Moiane, com uma quota de 30% do capital.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  374. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  377. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o administrador.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  381. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15
  382. Texto do artigo, página 21: (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  383. Número ou marcador, página 21: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 21: Representação em assembleia geral
  386. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  390. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador é eleito pelo período de tres (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  392. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se:
  393. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura do administrador; ou
  394. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  395. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 21: Pursuance, Limitada
  397. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522016, uma entidade denominada Pursuance, Limitada, entre:
  398. Texto do artigo, página 21: Anastácio Heitor Mubai, casado, em regime de comunhão geral de bens com Amélia Fernanda Machado Langa Mubai, maior, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade da Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100168638M, emitido a 1 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até 1 de Outubro de 2025;
  399. Texto do artigo, página 21: Diego Caleb Mubai, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, Moçambique, residente na cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302612529C, emitido
  400. Texto do artigo, página 21: a 11 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 11 de Janeiro de 2023, representado pelo pai Anastácio Heitor Mubai.
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