III SÉRIE — n.º 91

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 91/2021

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Texto do artigo · p. 21 E que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pursuance, Limitada, e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 21 a) Agente do comércio, vendas de produtos diversos;
Texto do artigo · p. 21 b) Prestação de serviços, pesquisas, patenteamento e representação de marcas comerciais;
Texto do artigo · p. 21 c) consultoria, marchandising, layout para vendas e de marcas comerciais.
Texto do artigo · p. 21 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma, no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
Texto do artigo · p. 21 b) Outra, no valor nominal de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Diego Caleb Mubai.
Texto do artigo · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 21 QUARTO
Texto do artigo · p. 21 ARTIGO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Anastácio Heitor Mubai.
Texto do artigo · p. 21 Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 QUINTO
Texto do artigo · p. 22 ARTIGO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Qiang da Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Qiang da Construções, Limitada, registado sob n.º 101479702, nesta Conservatória de Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por liberação da assembleia geral, face alteração altera o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhao Guoqiang e uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Juma Aidar.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 16 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Sodexo Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade Sodexo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100354985, nomeadamente, SISA FZE, sociedade comercial, com sede Dubai, constituída e registada sob o registo comercial n.º 700, 3 de Maio de 2003,
Texto do artigo · p. 22 nos termos da Lei dos Emirados Árabes, titular de uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, representada pelo senhor Shishir Kanakrai, nos termos da procuração em que lhe foi atribuída e Farhat Kennou, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13FV01832, emitido em Dubai, UAE, representado por senhor Shishir Kanakrai nos termos da procuração, em anexo, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o Shishir Kanakrai, na qualidade de representante do sócio Farhat Kennou, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, pelo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a sociedade Sodexo FZE, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirates Arabes Unidos, com sede social em Palace Towers 503, Dubai Silicon Oasis, Dubai – UAE, saindo da sociedade o sócio cedente.
Texto do artigo · p. 22 A cedência acima realizada, procedeu, na sequência da outra sócia, SISA FZE não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota do Farhat Kennou. A assembleia geral aprovou a venda da quota do Farhat Kennou à Sodexo FZE nos termos descritos acima.
Texto do artigo · p. 22 Após a cedência, a sócia Sodexo FZE, passará a ser titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e a SISA FZE continua a ser titular de uma quota no valor 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 De seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT(um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) SISA FZE, subscreve uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Sodexo FZE, subscreve uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Maio 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 SOMAGEC Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e três traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 i) A sócia SOMAGEC International Fze procedeu a divisão da quota que detinha na sociedade em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, que cedeu à sociedade SOMAGEC Investments Limited, e outra no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, que cedeu ao sócio Hussein Ali Ahmad, sócio este que não unificou a quota adquirida com a que detinha na sociedade, em virtude de alguns encargos que impendem sobre uma das quotas, pelo que passou a deter duas quotas desiguais; ii) A transferência da sede social da Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo para a Avenida da Marginal, número três mil novecentos e noventa e sete, na mesma cidade; e iii) Alteração dos artigos terceiro e quinto, em virtude da referida divisão e cessão de quotas, bem como da transferência da sede social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número três mil novecentos e noventa e sete, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de quarenta e nove p or cento do capital social, pertencente à sócia SOMAGEC Investments Limited;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad; e
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativa de onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Ajudante
Texto do artigo · p. 23 do Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Sv-Value Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Sv-Value Service, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e oitenta e um, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100659603, deliberam a alteração do endereço no seu artigo primeiro:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade Vs-Value Service, Limitada, tem a sua actual sede na rua Ofícios, n.º 87, bairro Central, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tasb Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532860, uma entidade denominada Tasb Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Amani Safa, casada, natural do Libano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00065811B, emitido em 8 de Março de 2021, pelos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida do Zimbabwe, n.º 624; e
Texto do artigo · p. 23 António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101006375931, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, rua Dona Alice, n.º 3.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tasb Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti n.º 5, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as actividades de topografia e agrimensura, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT que corresponde a soma de duas quotas iguais de 5.000.00MT, pertencente ao sócio Amani Safa e outra também de 5.000,00MT, pertencente ao sócio António Dionisio Moreira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, porém a favor de terceiros depende, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada pelos sócios Amani Safa e António Dionisio Moreira e obriga-se pela assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil bem como os resultados e contas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TKLS Transport Logistics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522369, uma entidade denominada TKLS Transport Logistics & Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Martins Ernesto Samparea, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 070100081010Q, emitido 13 de Dezembro de 2018, válido até 13 de Dezembro de 2023, natural de Mocuba de nacionalidade de moçambicana, residente na cidade da Beira, 8º Macurungo – II, rua Jaime Sigauque, casa n.º 57, Q. 3, Sofala;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Teófilo Piedade Alberto, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010937586S, emitido a 25 de Março de 2020, valido até 24 de Março de 2030, natural de Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, Q. 59, casa n.º 76, Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceira. Ludimila Martins Ernesto Samparea, menor de idade representada por Martins Ernesto Samparea, portador Bilhete de Identidade n.º 070108879362I, emitido a 20 de Março de 2020, válido até 19 de Março de 2025, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, casa n.º 57, Q. 3, Sofala.
Texto do artigo · p. 23 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de TKLS Transport Logistics & Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Mário Esteves Coluna, nº 4816, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Agente transitório, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Logística.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martins Ernesto Samparea;
Número ou marcador · p. 24 b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Piedade Alberto;
Número ou marcador · p. 24 c) Terceira quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Ludimila Martins Ernesto Samparea.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado ou dimi-
Texto do artigo · p. 24 nuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Quatro ) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 24 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950650, uma entidade denominada Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Faizal Abdulremane Abobacar de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da cidade da Matola, quarteirão 45, província de Maputo, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243150F, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Ondina do Amaral Maticano de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da cidade da Matola, quarteirão 45, província de Maputo, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243150F, emitido a dezoito de Março de dois mil e dezasseis,pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede localiza na Rua da Mozal, n.º N-A, bairro da Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objetivo principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de mecânica;
Número ou marcador · p. 25 c) A sociedade podera exercer outras actividades para alem da participação em outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisões da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou concetração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, assim dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Faizal Abdulremane Abobacar, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ondina do Amaral Maticano, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital sócia.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gerente Faizal Abdulremane Abobacar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Z.N - Transportes e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533387, uma entidade denominada Z.N - Transportes e Logística, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Zubeir Ahomed Nadat, maior, natural da cidade de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020, com validade até 2 de Novembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 25 Humaira Fakirmahamad Sidi, maior, natural de Ind Shahpur, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008401M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, com validade até 20 de Janeiro de 2026, ambos casados entre si, em regime de separação de bens e residentes na Avenida Vladimir Lenine, n.º 149, 9.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Pelo presente instrumento constituem, nos
Texto do artigo · p. 25 termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Z.N - Transportes e Logística, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Tchumene, no Município da Matola e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Três) A Administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de pessoas e de mercadorias; distribuição de bens alimentícios, bebidas e produtos de higiene; exploração de papelaria; fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos; venda de material de construção e venda de electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente à sócia Humaira Fakirmahamad Sidi.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Zubeir Ahomed Nadat, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Do balanço de contas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Período)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
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Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: E que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pursuance, Limitada, e que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  2. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  4. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectivo contrato de constituição.
  6. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  10. Texto do artigo, página 21: a) Agente do comércio, vendas de produtos diversos;
  11. Texto do artigo, página 21: b) Prestação de serviços, pesquisas, patenteamento e representação de marcas comerciais;
  12. Texto do artigo, página 21: c) consultoria, marchandising, layout para vendas e de marcas comerciais.
  13. Texto do artigo, página 21: TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de 100% das quotas da sociedade, assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 21: a) Uma, no valor nominal de 51.000,00MT, correspondente 51% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Heitor Mubai;
  18. Texto do artigo, página 21: b) Outra, no valor nominal de 49.000,00MT, correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Diego Caleb Mubai.
  19. Texto do artigo, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  20. Texto do artigo, página 21: QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: ARTIGO
  22. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 21: Dois) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Anastácio Heitor Mubai.
  25. Texto do artigo, página 21: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 22: QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: ARTIGO
  28. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 22: Um) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  31. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 22: Qiang da Construções, Limitada
  33. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Março do ano dois mil e vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Qiang da Construções, Limitada, registado sob n.º 101479702, nesta Conservatória de Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por liberação da assembleia geral, face alteração altera o artigo quinto dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 22: Capital social
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), sendo uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhao Guoqiang e uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Juma Aidar.
  38. Texto do artigo, página 22: Nampula, 16 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Sodexo Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade Sodexo Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100354985, nomeadamente, SISA FZE, sociedade comercial, com sede Dubai, constituída e registada sob o registo comercial n.º 700, 3 de Maio de 2003,
  41. Texto do artigo, página 22: nos termos da Lei dos Emirados Árabes, titular de uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, representada pelo senhor Shishir Kanakrai, nos termos da procuração em que lhe foi atribuída e Farhat Kennou, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 13FV01832, emitido em Dubai, UAE, representado por senhor Shishir Kanakrai nos termos da procuração, em anexo, titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a divisão, cessão de quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo o Shishir Kanakrai, na qualidade de representante do sócio Farhat Kennou, manifestou a vontade em ceder a sua quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade, pelo valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, para a sociedade Sodexo FZE, sociedade comercial constituída e regida nos termos da lei dos Emirates Arabes Unidos, com sede social em Palace Towers 503, Dubai Silicon Oasis, Dubai – UAE, saindo da sociedade o sócio cedente.
  42. Texto do artigo, página 22: A cedência acima realizada, procedeu, na sequência da outra sócia, SISA FZE não ter manifestado o direito de preferência para aquisição da quota do Farhat Kennou. A assembleia geral aprovou a venda da quota do Farhat Kennou à Sodexo FZE nos termos descritos acima.
  43. Texto do artigo, página 22: Após a cedência, a sócia Sodexo FZE, passará a ser titular de uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade e a SISA FZE continua a ser titular de uma quota no valor 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade.
  44. Texto do artigo, página 22: De seguida, e como consequência das alterações realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o número um do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  45. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT(um milhão e quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  49. Número ou marcador, página 22: a) SISA FZE, subscreve uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil de meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Sodexo FZE, subscreve uma quota no valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social da sociedade.
  51. Texto do artigo, página 22: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  52. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Maio 2021. — O Conservador,
  53. Texto do artigo, página 22: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  54. Texto do artigo, página 22: SOMAGEC Moçambique, Limitada
  55. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e cento e três traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  56. Texto do artigo, página 22: i) A sócia SOMAGEC International Fze procedeu a divisão da quota que detinha na sociedade em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, que cedeu à sociedade SOMAGEC Investments Limited, e outra no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, que cedeu ao sócio Hussein Ali Ahmad, sócio este que não unificou a quota adquirida com a que detinha na sociedade, em virtude de alguns encargos que impendem sobre uma das quotas, pelo que passou a deter duas quotas desiguais; ii) A transferência da sede social da Avenida Acordos de Lusaka, número duzentos e quarenta e dois, rés-do-chão, na cidade de Maputo para a Avenida da Marginal, número três mil novecentos e noventa e sete, na mesma cidade; e iii) Alteração dos artigos terceiro e quinto, em virtude da referida divisão e cessão de quotas, bem como da transferência da sede social, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  57. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número três mil novecentos e noventa e sete, na cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez milhões de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, representativa de quarenta e nove p or cento do capital social, pertencente à sócia SOMAGEC Investments Limited;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de quatro milhões de meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad; e
  67. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de um milhão e cem mil meticais, representativa de onze por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad.
  68. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 6 de Maio de 2021. — O Ajudante
  69. Texto do artigo, página 23: do Notário, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Sv-Value Service, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 14 do mês de Abril de dois mil e vinte e um, da sociedade Sv-Value Service, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, número mil quatrocentos e oitenta e um, bairro Central, na cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100659603, deliberam a alteração do endereço no seu artigo primeiro:
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade Vs-Value Service, Limitada, tem a sua actual sede na rua Ofícios, n.º 87, bairro Central, na cidade de Maputo.
  75. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 23: Tasb Mozambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101532860, uma entidade denominada Tasb Mozambique, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 23: Amani Safa, casada, natural do Libano, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00065811B, emitido em 8 de Março de 2021, pelos Serviços de Migração, residente na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida do Zimbabwe, n.º 624; e
  79. Texto do artigo, página 23: António Dionísio Moreira, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 1101006375931, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pela Direção Nacional de Identificação em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, rua Dona Alice, n.º 3.
  80. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tasb Mozambique, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  86. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Valentim Siti n.º 5, cidade de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCIRO
  88. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as actividades de topografia e agrimensura, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 10.000,00MT que corresponde a soma de duas quotas iguais de 5.000.00MT, pertencente ao sócio Amani Safa e outra também de 5.000,00MT, pertencente ao sócio António Dionisio Moreira.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  95. Texto do artigo, página 23: A divisão e cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade, porém a favor de terceiros depende, gozando os sócios do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  98. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada pelos sócios Amani Safa e António Dionisio Moreira e obriga-se pela assinatura de ambos.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 23: (Exercício, contas e resultados)
  101. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil bem como os resultados e contas.
  102. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: TKLS Transport Logistics & Services, Limitada
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101522369, uma entidade denominada TKLS Transport Logistics & Services, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  105. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código Comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Martins Ernesto Samparea, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 070100081010Q, emitido 13 de Dezembro de 2018, válido até 13 de Dezembro de 2023, natural de Mocuba de nacionalidade de moçambicana, residente na cidade da Beira, 8º Macurungo – II, rua Jaime Sigauque, casa n.º 57, Q. 3, Sofala;
  107. Texto do artigo, página 23: Segundo. Teófilo Piedade Alberto, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010937586S, emitido a 25 de Março de 2020, valido até 24 de Março de 2030, natural de Alto Molócuè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, Q. 59, casa n.º 76, Maputo;
  108. Texto do artigo, página 23: Terceira. Ludimila Martins Ernesto Samparea, menor de idade representada por Martins Ernesto Samparea, portador Bilhete de Identidade n.º 070108879362I, emitido a 20 de Março de 2020, válido até 19 de Março de 2025, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, casa n.º 57, Q. 3, Sofala.
  109. Texto do artigo, página 23: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  112. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de TKLS Transport Logistics & Services, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Mário Esteves Coluna, nº 4816, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Agente transitório, agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito, frete e fretamento de mercadorias, conferência, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, armazenagem de mercadorias em trânsito internacional;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Transporte nacional e internacional de cargas e mercadorias;
  121. Número ou marcador, página 24: c) Logística.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades permitidas por lei.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  126. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Martins Ernesto Samparea;
  127. Número ou marcador, página 24: b) Segunda quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Piedade Alberto;
  128. Número ou marcador, página 24: c) Terceira quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a 25 % do capital social, pertencente a sócia Ludimila Martins Ernesto Samparea.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  131. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou dimi-
  132. Texto do artigo, página 24: nuído desde que a assembleia assim o delibere.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 24: (Cessão e divisão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 24: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente pelos sócios ou o representante dos mesmos.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  141. Texto do artigo, página 24: Quatro ) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 24: (Dissoluções)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  147. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 24: (Representação)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  153. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleiageral.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Exoneração dos sócios)
  156. Texto do artigo, página 24: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 24: (Situações omissas)
  159. Texto do artigo, página 24: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  160. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 24: Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada
  162. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950650, uma entidade denominada Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Faizal Abdulremane Abobacar de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da cidade da Matola, quarteirão 45, província de Maputo, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243150F, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dezasseis pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Ondina do Amaral Maticano de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da cidade da Matola, quarteirão 45, província de Maputo, distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243150F, emitido a dezoito de Março de dois mil e dezasseis,pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 24: Denominação
  166. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação Transportes, Manutenções e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 24: Duração
  169. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  170. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 24: Sede
  172. Número ou marcador, página 24: Um) A sede localiza na Rua da Mozal, n.º N-A, bairro da Matola-Rio, distrito de Boane.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 25: Objecto
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objetivo principal:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Transporte de carga;
  179. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de mecânica;
  180. Número ou marcador, página 25: c) A sociedade podera exercer outras actividades para alem da participação em outras empresas.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisões da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou concetração de capitais.
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscritos em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, assim dividido pelos sócios:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Faizal Abdulremane Abobacar, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 60% do capital social;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Ondina do Amaral Maticano, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 40% do capital sócia.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  189. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  190. Texto do artigo, página 25: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Gerente Faizal Abdulremane Abobacar.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  199. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
  202. Texto do artigo, página 25: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  203. Texto do artigo, página 25: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: Paragrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 25: Matola, 30 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 25: Z.N - Transportes e Logística, Limitada
  210. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101533387, uma entidade denominada Z.N - Transportes e Logística, Limitada, entre:
  211. Texto do artigo, página 25: Zubeir Ahomed Nadat, maior, natural da cidade de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321585Q, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2020, com validade até 2 de Novembro de 2030; e
  212. Texto do artigo, página 25: Humaira Fakirmahamad Sidi, maior, natural de Ind Shahpur, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010008401M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Janeiro de 2021, com validade até 20 de Janeiro de 2026, ambos casados entre si, em regime de separação de bens e residentes na Avenida Vladimir Lenine, n.º 149, 9.º andar, Bairro da Coop, Cidade de Maputo, Pelo presente instrumento constituem, nos
  213. Texto do artigo, página 25: termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Z.N - Transportes e Logística, Limitada, e regese pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 3380, bairro Tchumene, no Município da Matola e é criada por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 25: Três) A Administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir formas de representação tanto no território nacional como no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  222. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: transporte de pessoas e de mercadorias; distribuição de bens alimentícios, bebidas e produtos de higiene; exploração de papelaria; fornecimento de material de escritório e consumíveis informáticos; venda de material de construção e venda de electrodomésticos.
  223. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consentâneas e destinadas à prossecução do objecto principal.
  224. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas, sendo uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à 60% do capital social pertencente ao sócio Zubeir Ahomed Nadat e outra de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 40% do capital social, pertencente à sócia Humaira Fakirmahamad Sidi.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  230. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  234. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento dos períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da administração
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão sempre exercidas pelo sócio Zubeir Ahomed Nadat, desde já nomeado como director-geral, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado.
  240. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Do balanço de contas
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 26: (Período)
  243. Texto do artigo, página 26: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
  244. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  248. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da Assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  252. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: INM
  255. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  256. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  257. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  258. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  259. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  260. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  261. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  262. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  263. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  264. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  265. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  266. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  267. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  268. Título de secção, página 27: Delegações:
  269. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  270. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  271. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  272. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  273. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
  274. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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