III SÉRIE — n.º 93
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 93/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Conferência humana
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócios
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Recurso jurídico
- Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 35: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: CA & LU Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais sob NUEL 100610477, uma entidade denominada CA & LU Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Calisto Francisco Tembe Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00425823, emitido aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão quarenta e quatro;
- Texto do artigo, página 36: Luís dos Santos António Goenhane, casado, com a senhora Cancilda Matanajo Gouve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251301A, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão trinta e um, casa número trinta e sete.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adpta a denominação de CA & Lu Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração e a sede
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos noventa e um, segundo andar, flat dezanove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) Obras públicas e construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte mil de meticais dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do senhor Calisto Francisco Tembe Muchanga;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Luís dos Santos António Goenhane.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios
- Texto do artigo, página 36: Calisto Francisco Tembe Muchanga e Luís dos Santos António Goenhane, que ficam designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 36: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 36: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 36: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 37: Nossos serviços:
- Título de secção, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Texto lido por imagem, página 37: Nossos serviços:
- Título de secção, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
- Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Lista, página 37: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 37: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
- Parágrafo, página 37: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 37: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 37: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 37: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Texto lido por imagem, página 37: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
- Texto lido por imagem, página 37: www.imprensanacional.gov.mz
- Título de secção, página 38: Preço — 66,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo Mardor, Limitada
- Certidão de registo Associação Rede das Meninas (RDM)
- Certidão de registo Living Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Conselmoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afgri Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo J & J Farming, Limitada
- Certidão de registo REC Consultores, Limitada
- Certidão de registo Ephestos Trading, Limitada
- Certidão de registo Ukussu, Limitada
- Certidão de registo Ideias – Publicidade & Serviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Báruè
- Certidão de registo Capital Tecnologias, S.A.
- Certidão de registo Consórcio PEGEE
- Diploma Associação CABE (Clube de Apoio de Bem Estar)
- Certidão de registo Nadhari Opway Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo FHT Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CA & LU Construções, Limitada
- Certidão de registo SCCM62 – Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Tofo Beach Buggys, Limitada
- Certidão de registo Cafis Cabo Delgado Consultoria e Contabilidade, Limitada
- Certidão de registo ERI, S.A.
- Certidão de registo The Empire of Technologies & Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo KWC, Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hortência Sabonete Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada