III SÉRIE — n.º 93

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 93/2015

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO IV Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 35 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 36 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 CA & LU Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais sob NUEL 100610477, uma entidade denominada CA & LU Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 36 Calisto Francisco Tembe Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00425823, emitido aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão quarenta e quatro;
Texto do artigo · p. 36 Luís dos Santos António Goenhane, casado, com a senhora Cancilda Matanajo Gouve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251301A, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão trinta e um, casa número trinta e sete.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adpta a denominação de CA & Lu Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração e a sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos noventa e um, segundo andar, flat dezanove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
Número ou marcador · p. 36 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte mil de meticais dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do senhor Calisto Francisco Tembe Muchanga;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Luís dos Santos António Goenhane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios
Texto do artigo · p. 36 Calisto Francisco Tembe Muchanga e Luís dos Santos António Goenhane, que ficam designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 36 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 37 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 37 Nossos serviços:
Título de secção · p. 37 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 37 Nossos serviços:
Título de secção · p. 37 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 37 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 37 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 37 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 37 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 37 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Lista · p. 37 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 37 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 37 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 37 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 37 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 37 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 37 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Texto lido por imagem · p. 37 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Texto lido por imagem · p. 37 www.imprensanacional.gov.mz
Título de secção · p. 38 Preço — 66,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 35: Exclusão de sócios
  3. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  4. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  5. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Do balanço e prestação de contas
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  8. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  9. Texto do artigo, página 35: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 35: Resultados e sua aplicação
  12. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento vinte por cento enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  19. Número ou marcador, página 35: Quatro) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  22. Texto do artigo, página 35: Recurso jurídico
  23. Texto do artigo, página 35: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  24. Texto do artigo, página 35: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 36: Legislação aplicável
  27. Texto do artigo, página 36: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 36: Maputo, cinco de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 36: CA & LU Construções, Limitada
  30. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades legais sob NUEL 100610477, uma entidade denominada CA & LU Construções, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
  32. Texto do artigo, página 36: Calisto Francisco Tembe Muchanga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Talão de Bilhete de Identidade n.º 00425823, emitido aos catorze de Maio de dois mil e quinze e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão quarenta e quatro;
  33. Texto do artigo, página 36: Luís dos Santos António Goenhane, casado, com a senhora Cancilda Matanajo Gouve, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100251301A, emitido aos dez de Junho de dois mil e dez e residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene A, quarteirão trinta e um, casa número trinta e sete.
  34. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial anónima, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 36: Denominação
  37. Texto do artigo, página 36: A sociedade adpta a denominação de CA & Lu Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 36: Duração e a sede
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Zedequias Manganhela número quinhentos noventa e um, segundo andar, flat dezanove, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  44. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social, o seguinte:
  45. Número ou marcador, página 36: a) Obras públicas e construção civil;
  46. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 36: Capital social
  49. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário, é no valor de vinte mil de meticais dividido em três quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social à favor do senhor Calisto Francisco Tembe Muchanga;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social a favor do senhor Luís dos Santos António Goenhane.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
  55. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  60. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  62. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios
  63. Texto do artigo, página 36: Calisto Francisco Tembe Muchanga e Luís dos Santos António Goenhane, que ficam designados administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos sócios.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 36: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 36: Morte ou incapacidade
  69. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 36: Responsabilidade
  72. Texto do artigo, página 36: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 36: Contas e resultados
  75. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  76. Número ou marcador, página 36: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  77. Número ou marcador, página 36: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
  78. Número ou marcador, página 36: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
  79. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  81. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 36: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 36: Maputo, quinze de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  85. Título de secção, página 37: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  86. Título de secção, página 37: Nossos serviços:
  87. Título de secção, página 37: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  88. Texto lido por imagem, página 37: Nossos serviços:
  89. Título de secção, página 37: — Impressão em Off-set e Digital;
  90. Título de secção, página 37: — Encadernação e Restauração de Livros;
  91. Título de secção, página 37: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  92. Parágrafo, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  93. Parágrafo, página 37: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  94. Parágrafo, página 37: Preço da assinatura anual: Séries
  95. Texto lido por imagem, página 37: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  96. Lista, página 37: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  97. Lista, página 37: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  98. Parágrafo, página 37: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  99. Parágrafo, página 37: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  100. Parágrafo, página 37: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  101. Parágrafo, página 37: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  102. Parágrafo, página 37: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  103. Texto lido por imagem, página 37: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  104. Texto lido por imagem, página 37: www.imprensanacional.gov.mz
  105. Título de secção, página 38: Preço — 66,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição