I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 22

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Edição I Série n.º 104/2015

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 22.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Ministros:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 62/2015:
Parágrafo · p. 1 Reconhece à Fundação José Craveirinha, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DE MINISTROS
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 62/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que promova e patrocina acções de carácter cultural, científico e educativo nos domínios da literatura, desporto e educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
Texto do artigo · p. 1 Único. É reconhecida à Fundação José Craveirinha, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 1 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
Parágrafo · p. 1 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: —
  3. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 22.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho de Ministros:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 62/2015:
  13. Parágrafo, página 1: Reconhece à Fundação José Craveirinha, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  14. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DE MINISTROS
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 62/2015
  16. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se instituir uma Fundação que promova e patrocina acções de carácter cultural, científico e educativo nos domínios da literatura, desporto e educação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 158 do Código Civil, o Conselho de Ministros determina:
  18. Texto do artigo, página 1: Único. É reconhecida à Fundação José Craveirinha, a qualidade de sujeito de direito com personalidade jurídica.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pelo Conselho de Ministros, em 1 de Dezembro
  20. Texto do artigo, página 1: de 2015. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
  21. Parágrafo, página 1: Preço — 3,50 MT
  22. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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