I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 31

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Edição I Série n.º 104/2015

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 31.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Função Pública
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 42/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria as Carreiras de Informação e Documentação e aprova os respectivos qualificadores profissionais.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 42/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de Criar as Carreiras de Informação e Documentação e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneab) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as Carreiras de Informação e Documentação e aprovados os respectivos qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
Texto do artigo · p. 1 Pública, 4 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais de carreiras de Informação
Texto do artigo · p. 1 Carreira de Especialista de Informação e Documentação Grupo 12 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 1 • Planifica, coordena e supervisiona actividades na área de informação e documentação; • Exerce funções consultivas de natureza técnico-científicas exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia; • Elabora, Desenvolve e coordena trabalhos científicos, de pesquisa e ensino na área de informação e documentação; • Elabora propostas e emite pareceres sobre políticas, estratégias e legislação na área de informação e documentação e sobre o processo de credenciação dos funcionários e agentes do Estado com direito ao acesso às matérias classificadas e às Secretarias de Informação Classificada; • Investiga e cria alternativas de solução apropriadas aos problemas na área de informação e documentação; • Participa na concepção, implementação, monitoria e avaliação de políticas na área de informação e documentação; • Concebe planos de contingência para a prevenção de desastres no âmbito da gestão de informação e documentação; • Define critérios sobre a tramitação e controlo das matérias classificadas; • Supervisiona a elaboração dos instrumentos de classificação de documentos e matérias classificadas; • Elabora trabalhos técnico-científicos da sua área de especialidade; • Concebe instruções sobre protecção de Matérias Classificadas; • Organiza seminários, conferências e outros encontros da especialidade a nível nacional e internacional; • Decide sobre as demais questões para as quais lhe é dada competência.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos Para o Ingresso Possuir nível de doutoramento ou equivalente na área
Texto do artigo · p. 1 de informação e documentação, e aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional; ou
Texto do artigo · p. 1 Possuir o nível de mestrado, ou equivalente na área de informação e documentação, há mais de 5 anos, 10 anos de serviço na área de especialidade, com classificação
Parágrafo · p. 2 794 — (522) I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 2 de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos; ou
Texto do artigo · p. 2 Possuir o nível de licenciatura na área de informação documentação, há mais de 10 anos, 15 anos de serviço na respectiva área de trabalho, ter realizado trabalho científico ou ter participado na concepção de documentos com repercussão de especial relevo para a área, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado
Texto do artigo · p. 2 de entrevista profissional. Técnico Superior de Informação e Documentação N1 Grupo 11 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Planifica actividades de gestão de informação e documentação e propõe programas de disseminação e serviços de referência e de auxílio aos utentes; • Realiza estudos e pesquisas para o desenvolvimento das técnicas de gestão de informação e documentação; • Participa na elaboração de propostas de políticas, estratégias e normas de gestão informação e documentação; • Emite pareceres técnicos sobre a gestão de informação e documentação; • Investiga e propõe técnicas de melhoramento da gestão de informação e documentação; • Concebe Planos de Contingência para gestão de desastres no seu sector de trabalho; • Participa no processo de avaliação, destinação e transferência de suportes de informação e restauro de documentos; • Propõe a lista dos funcionários e agentes do Estado com direito ao acesso aos locais com matérias classificadas; • Participa na criação e manutenção de base de dados de gestão de informação; • Participa na organização de eventos nacionais e internacionais da área de informação e documentação.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos de Ingresso
Texto do artigo · p. 2 Possuir o nível de licenciatura na área de informação e documentação, e ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional e ter participado na capacitação sobre o segredo do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 2 profissional. Técnico Profissional de Informação e Documentação Grupo Salarial 8 Conteúdos de trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Realiza actividades de natureza executiva de aplicação técnica; • Elabora propostas, pareceres sobre assuntos da sua área de actividade e submete ao seu superior hierárquico; • Efectua a inventariação, selecção e avaliação dos documentos e propõe o seu destino; • Prepara e faz microfilmagem, digitalização, restauro e arquivamento dos documentos; • Faz listagens dos documentos de arquivo e preenche os Editais de Ciência de Eliminação de Documentos, de acordo com as normas estabelecidas;
Texto do artigo · p. 2 • Organiza e faz a manutenção dos depósitos de documentos; • Propõe a aquisição de documentos bibliográficos; • Participa na elaboração de instrumentos de disseminação de informação e de controlo da circulação dos recursos informativos; • Realiza as actividades de referência e de auxílio aos utentes; • Actualizada a lista dos funcionários e Agentes do Estado com direito ao acesso à Secretaria de Informação Classificada; • Verifica a selagem dos locais com matérias classificadas e lacra os invólucros com documentos ou materiais classificados; • Codifica as pastas, arquiva documentos e elabora o respectivo guião; • Faz a higienização de documentos e protege os documentos sobre os quais estiver a trabalhar.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 2 Possuir o nível médio técnico-profissional em ciências de informação e documentação ou equivalente, ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional e ter participado na capacitação sobre o segredo do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista
Texto do artigo · p. 2 profissional. Assistente Técnico de Informação e Documentação Grupo 6 Conteúdos de trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Prepara os equipamentos e documentos e Faz microfilmagem, digitalização, restauro e arquivamento dos documentos sob orientação técnica superior; • Arquiva os documentos nas unidades de arquivamento pré-estabelecidas; • Efectua a selecção e inventariação dos documentos e matérias classificadas; • Participa na elaboração de listagens dos documentos de arquivo e preenche os Editais de Ciência de Eliminação de Documentos, de acordo com as normas estabelecidas sob orientação técnica superior; • Organiza e faz a manutenção dos depósitos de documentos; • Faz avaliação, catalogação, indexação de documentos sob orientação técnica superior; • Faz a higienização de documentos e protege os documentos sobre os quais estiver a trabalhar; • Realiza as actividades de referência e de auxílio aos utentes; • Zela pela conservação e limpeza do equipamento e do local de trabalho; • Sela os locais onde se guardem os documentos classificados;
Texto do artigo · p. 2 Requisitos Para Ingresso
Texto do artigo · p. 2 Possuir o nível básico técnico profissional ou equivalente na área de informação e documentação, ser aprovado em concurso de provas escritas e ter participado no curso de capacitação sobre o segredo do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Para Promoção Ser aprovado em concurso de provas escritas.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: —
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 31.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto lido por imagem, página 1: •
  11. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Função Pública
  13. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 42/2015:
  14. Parágrafo, página 1: Cria as Carreiras de Informação e Documentação e aprova os respectivos qualificadores profissionais.
  15. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 42/2015
  17. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de Criar as Carreiras de Informação e Documentação e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneab) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as Carreiras de Informação e Documentação e aprovados os respectivos qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Função
  22. Texto do artigo, página 1: Pública, 4 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  23. Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais de carreiras de Informação
  24. Texto do artigo, página 1: Carreira de Especialista de Informação e Documentação Grupo 12 Conteúdo de trabalho
  25. Texto do artigo, página 1: • Planifica, coordena e supervisiona actividades na área de informação e documentação; • Exerce funções consultivas de natureza técnico-científicas exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia; • Elabora, Desenvolve e coordena trabalhos científicos, de pesquisa e ensino na área de informação e documentação; • Elabora propostas e emite pareceres sobre políticas, estratégias e legislação na área de informação e documentação e sobre o processo de credenciação dos funcionários e agentes do Estado com direito ao acesso às matérias classificadas e às Secretarias de Informação Classificada; • Investiga e cria alternativas de solução apropriadas aos problemas na área de informação e documentação; • Participa na concepção, implementação, monitoria e avaliação de políticas na área de informação e documentação; • Concebe planos de contingência para a prevenção de desastres no âmbito da gestão de informação e documentação; • Define critérios sobre a tramitação e controlo das matérias classificadas; • Supervisiona a elaboração dos instrumentos de classificação de documentos e matérias classificadas; • Elabora trabalhos técnico-científicos da sua área de especialidade; • Concebe instruções sobre protecção de Matérias Classificadas; • Organiza seminários, conferências e outros encontros da especialidade a nível nacional e internacional; • Decide sobre as demais questões para as quais lhe é dada competência.
  26. Texto do artigo, página 1: Requisitos Para o Ingresso Possuir nível de doutoramento ou equivalente na área
  27. Texto do artigo, página 1: de informação e documentação, e aprovação em avaliação curricular, acompanhada de entrevista profissional; ou
  28. Texto do artigo, página 1: Possuir o nível de mestrado, ou equivalente na área de informação e documentação, há mais de 5 anos, 10 anos de serviço na área de especialidade, com classificação
  29. Parágrafo, página 2: 794 — (522) I SÉRIE — NÚMERO 104
  30. Texto do artigo, página 2: de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos; ou
  31. Texto do artigo, página 2: Possuir o nível de licenciatura na área de informação documentação, há mais de 10 anos, 15 anos de serviço na respectiva área de trabalho, ter realizado trabalho científico ou ter participado na concepção de documentos com repercussão de especial relevo para a área, com classificação de desempenho igual ou superior a Bom, nos últimos 2 anos.
  32. Texto do artigo, página 2: Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular, acompanhado
  33. Texto do artigo, página 2: de entrevista profissional. Técnico Superior de Informação e Documentação N1 Grupo 11 Conteúdo de trabalho
  34. Texto do artigo, página 2: • Planifica actividades de gestão de informação e documentação e propõe programas de disseminação e serviços de referência e de auxílio aos utentes; • Realiza estudos e pesquisas para o desenvolvimento das técnicas de gestão de informação e documentação; • Participa na elaboração de propostas de políticas, estratégias e normas de gestão informação e documentação; • Emite pareceres técnicos sobre a gestão de informação e documentação; • Investiga e propõe técnicas de melhoramento da gestão de informação e documentação; • Concebe Planos de Contingência para gestão de desastres no seu sector de trabalho; • Participa no processo de avaliação, destinação e transferência de suportes de informação e restauro de documentos; • Propõe a lista dos funcionários e agentes do Estado com direito ao acesso aos locais com matérias classificadas; • Participa na criação e manutenção de base de dados de gestão de informação; • Participa na organização de eventos nacionais e internacionais da área de informação e documentação.
  35. Texto do artigo, página 2: Requisitos de Ingresso
  36. Texto do artigo, página 2: Possuir o nível de licenciatura na área de informação e documentação, e ser aprovado em avaliação curricular acompanhada de entrevista profissional e ter participado na capacitação sobre o segredo do Estado.
  37. Texto do artigo, página 2: Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista
  38. Texto do artigo, página 2: profissional. Técnico Profissional de Informação e Documentação Grupo Salarial 8 Conteúdos de trabalho
  39. Texto do artigo, página 2: • Realiza actividades de natureza executiva de aplicação técnica; • Elabora propostas, pareceres sobre assuntos da sua área de actividade e submete ao seu superior hierárquico; • Efectua a inventariação, selecção e avaliação dos documentos e propõe o seu destino; • Prepara e faz microfilmagem, digitalização, restauro e arquivamento dos documentos; • Faz listagens dos documentos de arquivo e preenche os Editais de Ciência de Eliminação de Documentos, de acordo com as normas estabelecidas;
  40. Texto do artigo, página 2: • Organiza e faz a manutenção dos depósitos de documentos; • Propõe a aquisição de documentos bibliográficos; • Participa na elaboração de instrumentos de disseminação de informação e de controlo da circulação dos recursos informativos; • Realiza as actividades de referência e de auxílio aos utentes; • Actualizada a lista dos funcionários e Agentes do Estado com direito ao acesso à Secretaria de Informação Classificada; • Verifica a selagem dos locais com matérias classificadas e lacra os invólucros com documentos ou materiais classificados; • Codifica as pastas, arquiva documentos e elabora o respectivo guião; • Faz a higienização de documentos e protege os documentos sobre os quais estiver a trabalhar.
  41. Texto do artigo, página 2: Requisitos Para Ingresso
  42. Texto do artigo, página 2: Possuir o nível médio técnico-profissional em ciências de informação e documentação ou equivalente, ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional e ter participado na capacitação sobre o segredo do Estado.
  43. Texto do artigo, página 2: Para Promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista
  44. Texto do artigo, página 2: profissional. Assistente Técnico de Informação e Documentação Grupo 6 Conteúdos de trabalho
  45. Texto do artigo, página 2: • Prepara os equipamentos e documentos e Faz microfilmagem, digitalização, restauro e arquivamento dos documentos sob orientação técnica superior; • Arquiva os documentos nas unidades de arquivamento pré-estabelecidas; • Efectua a selecção e inventariação dos documentos e matérias classificadas; • Participa na elaboração de listagens dos documentos de arquivo e preenche os Editais de Ciência de Eliminação de Documentos, de acordo com as normas estabelecidas sob orientação técnica superior; • Organiza e faz a manutenção dos depósitos de documentos; • Faz avaliação, catalogação, indexação de documentos sob orientação técnica superior; • Faz a higienização de documentos e protege os documentos sobre os quais estiver a trabalhar; • Realiza as actividades de referência e de auxílio aos utentes; • Zela pela conservação e limpeza do equipamento e do local de trabalho; • Sela os locais onde se guardem os documentos classificados;
  46. Texto do artigo, página 2: Requisitos Para Ingresso
  47. Texto do artigo, página 2: Possuir o nível básico técnico profissional ou equivalente na área de informação e documentação, ser aprovado em concurso de provas escritas e ter participado no curso de capacitação sobre o segredo do Estado.
  48. Texto do artigo, página 2: Para Promoção Ser aprovado em concurso de provas escritas.
  49. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  50. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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