I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 26

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Edição I Série n.º 104/2015

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezambro de 2015 I SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 26.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Administração Pública:
Lista · p. 1 Resolução n.º 34/2015: Cria Carreiras Específicas de Técnico Superior de Laboratório N1 e Técnico Profissional de Laboratório e aprova os respectivos Qualificadores Profissionais. Resolução n.º 35/2015:
Parágrafo · p. 1 Aprova os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas
Parágrafo · p. 1 do Laboratório de Engenharia de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 34/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar carreiras específicas de Laboratório de Engenharia de Moçambique e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas Carreiras Específicas de Técnico Superior de Laboratório N1 e Técnico Profissional de Laboratório e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Número ou marcador · p. 1 Anexo 1
Texto do artigo · p. 1 Qualificador Profissional de Carreiras Específicas de Laboratório
Texto do artigo · p. 1 Técnico Superior de Laboratório N1 Grupo Salarial- 11 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 1 • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Coordena a realização dos ensaios que se efectuam no seu sector de trabalho e zela pelo cumprimento das metodologias no laboratório; • Exerce funções de gestão, investigação, estudo e concepção de métodos e processos técnico-científicos com autonomia e materializa-os em projectos; • Participa na elaboração de normas, especificações e regulamentos inerentes ao laboratório; • Elabora relatórios, pareceres bem como propostas de recomendações com vista ao desenvolvimento da sua área de actividade; • Participa no desenvolvimento de acções de formação na sua área de actividade e colabora na produção e divulgação de tecnologias relevantes para o sector; • Elabora e prepara programas de estágios de alunos de nível superior e médio; • Participa na definição de políticas e estratégias no respectivo sector; • Colabora e participa nos trabalhos de investigação sob orientação de um investigador; • Executa outras tarefas de grande complexidade no contexto do seu trabalho.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos
Texto do artigo · p. 1 Para ingresso
Texto do artigo · p. 1 • Possuir nível académico não inferior a licenciatura em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 1 Para promoção
Texto do artigo · p. 1 • Ser aprovado em avaliação curricular, seguido de entrevista profissional e provas teórico-práticas
Parágrafo · p. 2 794 — (462) I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 2 Técnico Profissional de Laboratório Grupo salarial- 8 Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Executa tarefas de natureza técnica relacionadas com a sua área de actividade; • Executa tarefas de investigação em auxílio aos técnicos superiores quando por estes orientado; • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Projecta, organiza e fiscaliza trabalhos relativos à sua área de actividade, compatíveis com o seu nível de formação; • Sob orientação superior, realiza planos de estudos e de investigação, estabelecendo orçamentos e especificações necessárias; • Elabora pareceres e relatórios técnicos; • Apoia os programas de estágios de alunos de nível superior e médio; e • Realiza acções de divulgação dos principais acontecimentos técnico-científicos e das orientações normativas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos Para ingresso
Texto do artigo · p. 2 • Possuir nível médio técnico-profissional em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
Texto do artigo · p. 2 Para promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista
Texto do artigo · p. 2 profissional e provas teórico-práticas.
Texto do artigo · p. 2 Resolução n.º 35/2015
Texto do artigo · p. 2 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 2 Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 2 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 2 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 12 de Dezembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 2 Qualificador Profissional de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Director de Geotecnia e Vias de Comunicação Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo;
Texto do artigo · p. 2 • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; e em apoio as actividades de projecto, construção de obras, reparação e conservação de vias de comunicação; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos
Texto do artigo · p. 2 • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 05 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 2 Director de Materiais de Construção e Estruturas Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 2 • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; • Coordena a realização de ensaios de recepção materiais de construção e outras estruturas e o seu controlo pós construção; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794— (463)
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Texto do artigo · p. 3 Director de Administração e Recursos Humanos Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
Texto do artigo · p. 3 • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Executa políticas Governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; • Coordena, planifica, orienta e monitora o uso dos recursos financeiros, patrimoniais, tecnológicos e humanos afectos ao Laboratório;
Texto do artigo · p. 3 • Assegura a organização e actualização dos inventários dos recursos patrimoniais afectos ao Laboratório, bem como a sua conservação; • Assegura a gestão do quadro de pessoal do Laboratório; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; • Coordena a gestão dos procedimentos do Sistema de Gestão de Desempenho no Laboratório; • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Administração Pública ou Políticas Públicas e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
Título de secção · p. 4 Preço — 9,3 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezambro de 2015 I SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: 26.º SUPLEMENTO
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
  12. Lista, página 1: Resolução n.º 34/2015: Cria Carreiras Específicas de Técnico Superior de Laboratório N1 e Técnico Profissional de Laboratório e aprova os respectivos Qualificadores Profissionais. Resolução n.º 35/2015:
  13. Parágrafo, página 1: Aprova os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas
  14. Parágrafo, página 1: do Laboratório de Engenharia de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  16. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 34/2015
  17. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  18. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar carreiras específicas de Laboratório de Engenharia de Moçambique e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  19. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas Carreiras Específicas de Técnico Superior de Laboratório N1 e Técnico Profissional de Laboratório e aprovados os respectivos Qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  20. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  21. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos de de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  22. Número ou marcador, página 1: Anexo 1
  23. Texto do artigo, página 1: Qualificador Profissional de Carreiras Específicas de Laboratório
  24. Texto do artigo, página 1: Técnico Superior de Laboratório N1 Grupo Salarial- 11 Conteúdo de trabalho
  25. Texto do artigo, página 1: • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Coordena a realização dos ensaios que se efectuam no seu sector de trabalho e zela pelo cumprimento das metodologias no laboratório; • Exerce funções de gestão, investigação, estudo e concepção de métodos e processos técnico-científicos com autonomia e materializa-os em projectos; • Participa na elaboração de normas, especificações e regulamentos inerentes ao laboratório; • Elabora relatórios, pareceres bem como propostas de recomendações com vista ao desenvolvimento da sua área de actividade; • Participa no desenvolvimento de acções de formação na sua área de actividade e colabora na produção e divulgação de tecnologias relevantes para o sector; • Elabora e prepara programas de estágios de alunos de nível superior e médio; • Participa na definição de políticas e estratégias no respectivo sector; • Colabora e participa nos trabalhos de investigação sob orientação de um investigador; • Executa outras tarefas de grande complexidade no contexto do seu trabalho.
  26. Texto do artigo, página 1: Requisitos
  27. Texto do artigo, página 1: Para ingresso
  28. Texto do artigo, página 1: • Possuir nível académico não inferior a licenciatura em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
  29. Texto do artigo, página 1: Para promoção
  30. Texto do artigo, página 1: • Ser aprovado em avaliação curricular, seguido de entrevista profissional e provas teórico-práticas
  31. Parágrafo, página 2: 794 — (462) I SÉRIE — NÚMERO 104
  32. Texto do artigo, página 2: Técnico Profissional de Laboratório Grupo salarial- 8 Conteúdo de trabalho
  33. Texto do artigo, página 2: • Executa tarefas de natureza técnica relacionadas com a sua área de actividade; • Executa tarefas de investigação em auxílio aos técnicos superiores quando por estes orientado; • Realiza ensaios laboratoriais inerentes à sua área de actividade e apresenta os respectivos resultados; • Projecta, organiza e fiscaliza trabalhos relativos à sua área de actividade, compatíveis com o seu nível de formação; • Sob orientação superior, realiza planos de estudos e de investigação, estabelecendo orçamentos e especificações necessárias; • Elabora pareceres e relatórios técnicos; • Apoia os programas de estágios de alunos de nível superior e médio; e • Realiza acções de divulgação dos principais acontecimentos técnico-científicos e das orientações normativas.
  34. Texto do artigo, página 2: Requisitos Para ingresso
  35. Texto do artigo, página 2: • Possuir nível médio técnico-profissional em área específica, e ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista profissional.
  36. Texto do artigo, página 2: Para promoção Ser aprovado em avaliação curricular seguido de entrevista
  37. Texto do artigo, página 2: profissional e provas teórico-práticas.
  38. Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 35/2015
  39. Texto do artigo, página 2: de 31 de Dezembro
  40. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de aprovar os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial nº 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  41. Número ou marcador, página 2: Artigo 1. São aprovados os Qualificadores Profissionais de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  43. Texto do artigo, página 2: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 12 de Dezembro de 2015. — A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  44. Texto do artigo, página 2: Qualificador Profissional de Funções Específicas do Laboratório de Engenharia de Moçambique
  45. Texto do artigo, página 2: Director de Geotecnia e Vias de Comunicação Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
  46. Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo;
  47. Texto do artigo, página 2: • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; e em apoio as actividades de projecto, construção de obras, reparação e conservação de vias de comunicação; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
  48. Texto do artigo, página 2: Requisitos
  49. Texto do artigo, página 2: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 05 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a bom nos 2 últimos anos.
  50. Texto do artigo, página 2: Director de Materiais de Construção e Estruturas Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
  51. Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Coordena a realização de estudos, ensaios de campo e de laboratório na sua área; • Coordena a realização de ensaios de recepção materiais de construção e outras estruturas e o seu controlo pós construção; • Assegura a realização de actividades normativas e de regulamentação respeitantes à área; • Garante a implementação de sistemas de gestão de qualidade de ensaios; • Participa na actividade de licenciamento de laboratórios comerciais; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; e • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
  52. Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794— (463)
  53. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  54. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Engenharia Civil e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  55. Texto do artigo, página 3: Director de Administração e Recursos Humanos Grupo Salarial- 6.2 Conteúdo de Trabalho
  56. Texto do artigo, página 3: • Dirige as actividades da Unidade na linha geral da política global definida pelo Governo; • Elabora e submete à apreciação superior os planos anuais e plurianuais de actividade e orçamento da Unidade, bem como os respectivos relatórios de execução; • Executa políticas Governamentais definidas para as áreas de actividade sob sua responsabilidade; • Coordena, planifica, orienta e monitora o uso dos recursos financeiros, patrimoniais, tecnológicos e humanos afectos ao Laboratório;
  57. Texto do artigo, página 3: • Assegura a organização e actualização dos inventários dos recursos patrimoniais afectos ao Laboratório, bem como a sua conservação; • Assegura a gestão do quadro de pessoal do Laboratório; • Emite pareceres sobre assuntos ligados à respectiva área de trabalho; • Gere e assegura a gestão correcta dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos à Unidade; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais legislação em vigor na Administração Pública; • Avalia e assegura a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos à Unidade Orgânica; • Coordena a gestão dos procedimentos do Sistema de Gestão de Desempenho no Laboratório; • Realiza as tarefas de natureza e complexidade similar que lhe sejam incumbidas superiormente.
  58. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  59. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos, o grau de licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Administração Pública ou Políticas Públicas e estar enquadrado na carreira de nível 1, com pelo menos 5 anos de serviço no respectivo sector, e classificação de desempenho não inferior a Bom nos 2 últimos anos.
  60. Título de secção, página 4: Preço — 9,3 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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