I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 35

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Edição I Série n.º 104/2015

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 35.º SUPLEMENTO
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 45/2016:
Parágrafo · p. 1 Cria as funções específicas das Instituições de Ensino Superior e aprova os respectivos qualificadores profissionais.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 45/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de criar funções específicas das Instituições de Ensino Superior e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as funções específicas das Instituições de Ensino Superior e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 28 de Agosto de 2015. – A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais de Funções Específicas das Instituições de Ensino Superior
Texto do artigo · p. 1 Grupo salarial 5 Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • As actividades de uma delegação, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Representa a delegação, estabelece intercâmbio com outras instituições académicas e/ou de ensino; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Universidade; • Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral de políticas, planos e programas de instituição, garantindo a qualidade do ensino; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na delegação dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da delegação e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação; • Realiza outras actividades expressamente acometidas por lei.
Texto do artigo · p. 1 Requisitos:
Texto do artigo · p. 1 • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
Texto do artigo · p. 1 Ou,
Texto do artigo · p. 1 • Estar enquadrado na carreira de investigação, na categoria de investigador Principal, com 5 anos experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
Texto do artigo · p. 2 Ou,
Texto do artigo · p. 2 • Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário, na categoria de professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos
Texto do artigo · p. 2 Ou;
Texto do artigo · p. 2 • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com 10 anos de experiência de Administração Pública dos quais 5 anos de experiencia na direcção e chefia na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 2 Grupo salarial 6.2 Director Adjunto de Delegação de Instituição de Ensino
Texto do artigo · p. 2 Superior Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Coadjuva o Director da Delegação na execução das suas actividades; • Realiza as actividades delegadas pelo Director da Delegação; • Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais, orçamento da Delegação e dos respectivos relatórios de execução; • Participa na gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Delegação; • Substitui o Director da Delegação em caso de ausência ou impedimento; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
Texto do artigo · p. 2 Ou,
Texto do artigo · p. 2 • Estar enquadrado na carreira de investigação científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco anos, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
Texto do artigo · p. 2 Ou,
Texto do artigo · p. 2 • Estar enquadrado há, pelo menos, cinco anos na carreira de Docente Universitário com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos cinco anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos e com, pelo menos, dois anos de experiência de direcção, chefia e confiança numa Instituição de Ensino Superior;
Texto do artigo · p. 2 Ou,
Texto do artigo · p. 2 • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos 10 anos com um mínimo de 2 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 6 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Dirige as actividades de uma faculdade, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Representa a Faculdade, estabelece intercâmbio com outras instituições académicas e/ou de ensino; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Universidade;
Texto do artigo · p. 2 • Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral de políticas, planos e programas de instituição, garantindo a qualidade do ensino; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na faculdade dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da faculdade e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Faculdade; • Realiza outras actividades expressamente acometidas por lei.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
Texto do artigo · p. 2 Ou,
Texto do artigo · p. 2 • Estar enquadrado na carreira de investigação, na categoria de investigador Principal, com 5 anos de experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
Texto do artigo · p. 2 Ou,
Texto do artigo · p. 2 • Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário, na categoria de professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos
Texto do artigo · p. 2 Ou;
Texto do artigo · p. 2 • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com 10 anos experiência de Administração Pública dos quais 5 anos de experiencia na direcção e chefia na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 2 Grupo Salarial 6 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino
Texto do artigo · p. 2 Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Dirige as actividades de uma Direcção de Serviços Centrais na linha geral da política global definida pelo Governo; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Universidade; • Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral de políticas, planos e programas de instituição, garantindo a qualidade do ensino; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos nos Serviços Centrais dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos nos serviços centrais; • Realiza outras actividades expressamente acometidas por lei.
Texto do artigo · p. 3 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794— (537)
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos grau de Licenciatura ou equivalente, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 6 Director do Gabinete do Reitor de Instituição de Ensino
Texto do artigo · p. 3 Superior Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 3 • Assiste o Reitor na análise e interpretação de documentos de caracter diverso; • Submete à aprovação superior os planos anuais e plurianuais de actividades do gabinete, bem como os respectivos relatórios de execução; • Acompanha a execução das decisões do reitor através do contacto permanente com os responsáveis das Unidades Orgânicas; • Elabora comentários, pareceres e informação para melhor compreensão e aplicação da política do Sector; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no Gabinete dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao gabinete; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 • Possuir pelo menos grau de Licenciatura ou equivalente, com mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo salarial 6.2 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino
Texto do artigo · p. 3 Superior Conteúdo de Trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Coadjuva o Director da Faculdade na execução das suas actividades; • Realiza as actividades delegadas pelo Director da Faculdade; • Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais, orçamento da faculdade e dos respectivos relatórios de execução; • Participa na gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à faculdade; • Substitui o Director da Faculdade em caso de ausência ou impedimento; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 3 Requisitos:
Texto do artigo · p. 3 • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
Texto do artigo · p. 3 Ou,
Texto do artigo · p. 3 • Estar enquadrado na carreira de investigação, na categoria de investigador Principal, com 5 anos experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
Texto do artigo · p. 3 Ou,
Texto do artigo · p. 3 • Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário, na categoria de professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos
Texto do artigo · p. 3 Ou;
Texto do artigo · p. 3 • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com 10 anos de experiência de Administração Pública dos quais 5 anos de experiencia na direcção e chefia na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo Salarial 9 Chefe de Departamento Académico de Instituição
Texto do artigo · p. 3 de Ensino Superior Conteúdo de trabalho
Texto do artigo · p. 3 • Dirige as actividades de um Departamento de nível central, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos • Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes • Assegura a administração de recursos humanos, materiais e financeiros que lhes estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades do departamento • Avalia e assegura a avaliação dos funcionários e agentes afectos no Departamento
Texto do artigo · p. 3 Requisitos
Texto do artigo · p. 3 • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 3 Ou,
Texto do artigo · p. 3 • Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiencia de docência e/ou investigação cientifica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Publica e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 3 Ou,
Texto do artigo · p. 3 • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 3 Grupo salarial 9.2 Chefe de Repartição académica de Instituição de Ensino
Texto do artigo · p. 3 Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 3 • Dirige as actividades de curso de graduação, pós graduação e extensão, na instituição do ensino superior, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Organiza, coordena e controla a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades de curso, bem como os respectivos relatórios e submete-os á aprovação superior; • Assegura a representação da repartição académica bem como o intercâmbio com outras instituições de ensino superior; • Participa na elaboração de políticas e de planos estratégicos da instituição de ensino superior, canalizando informação para a sua definição; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral das actividades do curso, promove a qualidade elevada de ensino e aprendizagem;
Texto do artigo · p. 4 • Responde pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como pela formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção de Curso dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à Direcção de Curso; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 4 Ou,
Texto do artigo · p. 4 • Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiencia de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Publica e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 4 Ou,
Texto do artigo · p. 4 • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 12 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Bairro da Universidade; • Supervisiona a protecção e segurança das instalações do Bairro na Universidade, organizando todo o apoio logístico necessário; • Garante a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Estado afecto ao Bairro na Universidade; • Emite pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Bairro na Universidade; • Zela pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existentes no Bairro da Universidade; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Bairro da Universidade dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Bairro Universitário e demais normas em vigor na Administração Pública;
Texto do artigo · p. 4 • Realiza outras actividades de natureza e complexidade
Texto do artigo · p. 4 similar que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 • Possuir grau de licenciatura em Gestão ou Economia ou Contabilidade ou área a fim e, pelo menos 3 anos de serviço na Administração Publica, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 4 Ou,
Texto do artigo · p. 4 • Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional em Gestão ou Economia ou Contabilidade com dez anos de experiência na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Texto do artigo · p. 4 Grupo salarial 12 Administrador de Campus de Instituição de Ensino
Texto do artigo · p. 4 Superior Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 4 • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao campus; • Dirige, organiza e controla as actividades de administração do Campus na Universidade; • Supervisiona a protecção e segurança das instalações do Campus, organizando todo o apoio logístico necessário; • Garante a manutenção dum sistema de registo e controlo do património do Campus; • Emite pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Campus; • Colabora com outras instituições académicas e/ou de ensino, na gestão de espaços para realização de eventos como exposições, palestras, debates, colóquios, entre outros; • Zela pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Campus; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no campus dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
Texto do artigo · p. 4 Requisitos:
Texto do artigo · p. 4 • Possuir grau de licenciatura em Gestão ou Economia ou Contabilidade ou área a fim e, pelo menos 3 anos de serviço na Administração Publica, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
Texto do artigo · p. 4 Ou,
Texto do artigo · p. 4 • Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional em Gestão ou Economia ou Contabilidade com cinco anos de experiência na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
Parágrafo · p. 4 Preço — 9,30 MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Parágrafo, página 1: 35.º SUPLEMENTO
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
  10. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 45/2016:
  11. Parágrafo, página 1: Cria as funções específicas das Instituições de Ensino Superior e aprova os respectivos qualificadores profissionais.
  12. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 45/2015
  14. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  15. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de criar funções específicas das Instituições de Ensino Superior e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do número 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as funções específicas das Instituições de Ensino Superior e aprovados os respectivos qualificadores profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  17. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
  18. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração Pública, aos 28 de Agosto de 2015. – A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  19. Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais de Funções Específicas das Instituições de Ensino Superior
  20. Texto do artigo, página 1: Grupo salarial 5 Director de Delegação de Instituição de Ensino Superior Conteúdo de Trabalho:
  21. Texto do artigo, página 1: • As actividades de uma delegação, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Representa a delegação, estabelece intercâmbio com outras instituições académicas e/ou de ensino; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Universidade; • Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral de políticas, planos e programas de instituição, garantindo a qualidade do ensino; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na delegação dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da delegação e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Delegação; • Realiza outras actividades expressamente acometidas por lei.
  22. Texto do artigo, página 1: Requisitos:
  23. Texto do artigo, página 1: • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
  24. Texto do artigo, página 1: Ou,
  25. Texto do artigo, página 1: • Estar enquadrado na carreira de investigação, na categoria de investigador Principal, com 5 anos experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
  26. Texto do artigo, página 2: Ou,
  27. Texto do artigo, página 2: • Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário, na categoria de professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos
  28. Texto do artigo, página 2: Ou;
  29. Texto do artigo, página 2: • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com 10 anos de experiência de Administração Pública dos quais 5 anos de experiencia na direcção e chefia na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  30. Texto do artigo, página 2: Grupo salarial 6.2 Director Adjunto de Delegação de Instituição de Ensino
  31. Texto do artigo, página 2: Superior Conteúdo de Trabalho:
  32. Texto do artigo, página 2: • Coadjuva o Director da Delegação na execução das suas actividades; • Realiza as actividades delegadas pelo Director da Delegação; • Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais, orçamento da Delegação e dos respectivos relatórios de execução; • Participa na gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à Delegação; • Substitui o Director da Delegação em caso de ausência ou impedimento; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente
  33. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  34. Texto do artigo, página 2: • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
  35. Texto do artigo, página 2: Ou,
  36. Texto do artigo, página 2: • Estar enquadrado na carreira de investigação científica, com experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, por cinco anos, com média de classificação na avaliação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
  37. Texto do artigo, página 2: Ou,
  38. Texto do artigo, página 2: • Estar enquadrado há, pelo menos, cinco anos na carreira de Docente Universitário com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos cinco anos, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos e com, pelo menos, dois anos de experiência de direcção, chefia e confiança numa Instituição de Ensino Superior;
  39. Texto do artigo, página 2: Ou,
  40. Texto do artigo, página 2: • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com experiência de docência em Instituição de Ensino Superior de pelo menos 10 anos com um mínimo de 2 anos de serviço na Administração Pública e com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  41. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 6 Director de Faculdade de Instituição de Ensino Superior Conteúdo de trabalho:
  42. Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades de uma faculdade, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Representa a Faculdade, estabelece intercâmbio com outras instituições académicas e/ou de ensino; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Universidade;
  43. Texto do artigo, página 2: • Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral de políticas, planos e programas de instituição, garantindo a qualidade do ensino; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na faculdade dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno da faculdade e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à Faculdade; • Realiza outras actividades expressamente acometidas por lei.
  44. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  45. Texto do artigo, página 2: • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
  46. Texto do artigo, página 2: Ou,
  47. Texto do artigo, página 2: • Estar enquadrado na carreira de investigação, na categoria de investigador Principal, com 5 anos de experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
  48. Texto do artigo, página 2: Ou,
  49. Texto do artigo, página 2: • Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário, na categoria de professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos
  50. Texto do artigo, página 2: Ou;
  51. Texto do artigo, página 2: • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com 10 anos experiência de Administração Pública dos quais 5 anos de experiencia na direcção e chefia na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  52. Texto do artigo, página 2: Grupo Salarial 6 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino
  53. Texto do artigo, página 2: Superior Conteúdo de trabalho:
  54. Texto do artigo, página 2: • Dirige as actividades de uma Direcção de Serviços Centrais na linha geral da política global definida pelo Governo; • Participa na elaboração de políticas e planos estratégicos da Universidade; • Garante a elaboração de planos anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução e submete-os à aprovação superior; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral de políticas, planos e programas de instituição, garantindo a qualidade do ensino; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos nos Serviços Centrais dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos nos serviços centrais; • Realiza outras actividades expressamente acometidas por lei.
  55. Texto do artigo, página 3: 31 DE DEZEMBRO DE 2015 794— (537)
  56. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  57. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos grau de Licenciatura ou equivalente, com o mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  58. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 6 Director do Gabinete do Reitor de Instituição de Ensino
  59. Texto do artigo, página 3: Superior Conteúdo de trabalho
  60. Texto do artigo, página 3: • Assiste o Reitor na análise e interpretação de documentos de caracter diverso; • Submete à aprovação superior os planos anuais e plurianuais de actividades do gabinete, bem como os respectivos relatórios de execução; • Acompanha a execução das decisões do reitor através do contacto permanente com os responsáveis das Unidades Orgânicas; • Elabora comentários, pareceres e informação para melhor compreensão e aplicação da política do Sector; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no Gabinete dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao gabinete; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  61. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  62. Texto do artigo, página 3: • Possuir pelo menos grau de Licenciatura ou equivalente, com mínimo de 5 anos de serviço na Administração Pública e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  63. Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 6.2 Director Adjunto de Faculdade de Instituição de Ensino
  64. Texto do artigo, página 3: Superior Conteúdo de Trabalho:
  65. Texto do artigo, página 3: • Coadjuva o Director da Faculdade na execução das suas actividades; • Realiza as actividades delegadas pelo Director da Faculdade; • Orienta a elaboração dos planos anuais ou plurianuais, orçamento da faculdade e dos respectivos relatórios de execução; • Participa na gestão dos recursos humanos, materiais e patrimoniais afectos à faculdade; • Substitui o Director da Faculdade em caso de ausência ou impedimento; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  66. Texto do artigo, página 3: Requisitos:
  67. Texto do artigo, página 3: • Ter o grau académico de doutor com, pelo menos, 5 anos de Experiência de docência em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos;
  68. Texto do artigo, página 3: Ou,
  69. Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado na carreira de investigação, na categoria de investigador Principal, com 5 anos experiência de ensino em Instituição de Ensino Superior, com classificação de desempenho, nos últimos dois anos, não inferior a Bom;
  70. Texto do artigo, página 3: Ou,
  71. Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado na carreira de Docente Universitário, na categoria de professor Auxiliar, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos
  72. Texto do artigo, página 3: Ou;
  73. Texto do artigo, página 3: • Possuir, pelo menos, o grau de Mestrado, com 10 anos de experiência de Administração Pública dos quais 5 anos de experiencia na direcção e chefia na Administração Pública, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  74. Texto do artigo, página 3: Grupo Salarial 9 Chefe de Departamento Académico de Instituição
  75. Texto do artigo, página 3: de Ensino Superior Conteúdo de trabalho
  76. Texto do artigo, página 3: • Dirige as actividades de um Departamento de nível central, definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos • Controla o cumprimento dos planos de actividade, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes • Assegura a administração de recursos humanos, materiais e financeiros que lhes estão afectos promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades do departamento • Avalia e assegura a avaliação dos funcionários e agentes afectos no Departamento
  77. Texto do artigo, página 3: Requisitos
  78. Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
  79. Texto do artigo, página 3: Ou,
  80. Texto do artigo, página 3: • Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiencia de docência e/ou investigação cientifica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Publica e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
  81. Texto do artigo, página 3: Ou,
  82. Texto do artigo, página 3: • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  83. Texto do artigo, página 3: Grupo salarial 9.2 Chefe de Repartição académica de Instituição de Ensino
  84. Texto do artigo, página 3: Superior Conteúdo de trabalho:
  85. Texto do artigo, página 3: • Dirige as actividades de curso de graduação, pós graduação e extensão, na instituição do ensino superior, na linha geral da política global definida pelo Governo; • Organiza, coordena e controla a elaboração e execução de planos anuais e plurianuais de actividades de curso, bem como os respectivos relatórios e submete-os á aprovação superior; • Assegura a representação da repartição académica bem como o intercâmbio com outras instituições de ensino superior; • Participa na elaboração de políticas e de planos estratégicos da instituição de ensino superior, canalizando informação para a sua definição; • Dirige e coordena, de forma eficaz e eficiente, o uso dos meios para execução integral das actividades do curso, promove a qualidade elevada de ensino e aprendizagem;
  86. Texto do artigo, página 4: • Responde pela organização, disciplina e eficácia das actividades do curso e sua interligação com outras estruturas, bem como pela formação e capacitação de docentes, investigadores e técnicos sob sua responsabilidade; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos na Direcção de Curso dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais à Direcção de Curso; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  87. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  88. Texto do artigo, página 4: • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
  89. Texto do artigo, página 4: Ou,
  90. Texto do artigo, página 4: • Possuir, pelo menos, o grau de Mestre ou equivalente e experiencia de docência e/ou investigação científica, com o mínimo de 3 anos de serviço na Administração Publica e classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
  91. Texto do artigo, página 4: Ou,
  92. Texto do artigo, página 4: • Estar enquadrado há, pelo menos, 5 anos na carreira de Investigação Científica, Assistente Universitário, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  93. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 12 Administrador de Bairro de Instituição de Ensino Superior Conteúdo de trabalho:
  94. Texto do artigo, página 4: • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao Bairro da Universidade; • Supervisiona a protecção e segurança das instalações do Bairro na Universidade, organizando todo o apoio logístico necessário; • Garante a manutenção dum sistema de registo e controlo do Património do Estado afecto ao Bairro na Universidade; • Emite pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Bairro na Universidade; • Zela pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existentes no Bairro da Universidade; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Bairro da Universidade dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Bairro Universitário e demais normas em vigor na Administração Pública;
  95. Texto do artigo, página 4: • Realiza outras actividades de natureza e complexidade
  96. Texto do artigo, página 4: similar que lhe forem determinadas superiormente. Requisitos:
  97. Texto do artigo, página 4: • Possuir grau de licenciatura em Gestão ou Economia ou Contabilidade ou área a fim e, pelo menos 3 anos de serviço na Administração Publica, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
  98. Texto do artigo, página 4: Ou,
  99. Texto do artigo, página 4: • Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional em Gestão ou Economia ou Contabilidade com dez anos de experiência na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  100. Texto do artigo, página 4: Grupo salarial 12 Administrador de Campus de Instituição de Ensino
  101. Texto do artigo, página 4: Superior Conteúdo de trabalho:
  102. Texto do artigo, página 4: • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos ao campus; • Dirige, organiza e controla as actividades de administração do Campus na Universidade; • Supervisiona a protecção e segurança das instalações do Campus, organizando todo o apoio logístico necessário; • Garante a manutenção dum sistema de registo e controlo do património do Campus; • Emite pareceres e informações sobre assuntos relativos a gestão e administração do Campus; • Colabora com outras instituições académicas e/ou de ensino, na gestão de espaços para realização de eventos como exposições, palestras, debates, colóquios, entre outros; • Zela pela ornamentação da área física, sua conservação e manutenção, bem como pelo funcionamento normal de todo o equipamento existente no Campus; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos no campus dentro dos prazos legais; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno e demais normas em vigor na Administração Pública; • Realiza outras actividades de natureza e complexidade similar que lhe forem determinadas superiormente.
  103. Texto do artigo, página 4: Requisitos:
  104. Texto do artigo, página 4: • Possuir grau de licenciatura em Gestão ou Economia ou Contabilidade ou área a fim e, pelo menos 3 anos de serviço na Administração Publica, com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos;
  105. Texto do artigo, página 4: Ou,
  106. Texto do artigo, página 4: • Estar enquadrado na carreira de Técnico Profissional em Gestão ou Economia ou Contabilidade com cinco anos de experiência na Administração Pública com classificação de desempenho não inferior a Bom, nos últimos 2 anos.
  107. Parágrafo, página 4: Preço — 9,30 MT
  108. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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