I SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Suplemento n.º 25

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Edição I Série n.º 104/2015

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 ´
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 25.º SUPLEMENTO
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Comissão Interministerial da Administração Pública:
Parágrafo · p. 1 Resolução n.º 33/2015:
Parágrafo · p. 1 Cria as funções específicos do Gabinete do Provedor de Justiça e aprova os respectivos qualificadores profissionais.
Texto do artigo · p. 1 COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 33/2015
Texto do artigo · p. 1 de 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 1 Havendo necessidade de se criar as funções específicas do Gabinete do Provedor de Justiça e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneab) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. São criadas as funções específicas do Gabinete do Provedor de Justiça e aprovados os respectivos qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
Texto do artigo · p. 1 Pública, aos 4 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
Texto do artigo · p. 1 Qualificadores Profissionais de Funções e Carreiras Especificas do Gabinete do Provedor de Justiça
Texto do artigo · p. 1 Coordenador
Texto do artigo · p. 1 Grupo 3.1 Conteúdo de trabalho: • Dirige actividades de Serviço de Assessoria definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelo Provedor de Justiça; • Distribui os processos pelos assessores e acompanha a respectiva instrução e submissão ao Provedor de Justiça; • Analisa pareceres e relatórios elaborados pelos assessores e apresenta propostas de recomendações visando o desenvolvimento adequado do serviço; • Estabelece com os órgãos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais as relações necessárias à instrução dos processos; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Gabinete de Provedor e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos do Serviço de Assessoria; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Serviço de Assessoria. • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas. Requisitos: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Direito ou Ciências Jurídicas, e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com 10 anos de experiência na Administração Pública dos quais 3 em funções de Direcção, chefia e Confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Coordenador Adjunto Grupo 4 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 1 • Coadjuva o Coordenador no exercício das suas funções; • Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Coordenador ou de competência própria expressamente cometidas pelo estatuto orgânico do respectivo sector;
Parágrafo · p. 2 794 — (460) I SÉRIE — NÚMERO 104
Texto do artigo · p. 2 • Colabora na execução das políticas governamentais afectas às actividades sob sua responsabilidade; • Coordena actividades internas ou áreas de actividade do Gabinete do Provedor, responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenada; • Substitui o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos; e • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Direito ou Ciências Jurídicas e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com 10 anos de experiência na Administração Pública dos quais 3 em funções de Direcção, chefia e Confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Texto do artigo · p. 2 Assessor do Provedor de Justiça Grupo 4.1 Conteúdo de trabalho:
Texto do artigo · p. 2 • Tramita os processos referentes às petições, queixas, reclamações e instrui processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça; • Tramita os processos relacionados com investigações, audições, inquéritos ou factos de que por qualquer outro modo o Provedor de Justiça tenha conhecimento;
Texto do artigo · p. 2 • Assegura o registo de entrada e saída de processos bem como os demais documentos avulsos; • Assegura a urgente distribuição dos processos; • Promove a movimentação dos processos em consonância com os despachos; • Providencia a emissão e expedição de notificações, certidões e demais documentos determinados; • Presta informação solicitada relativamente a situação dos processos; • Elabora propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços; • Garante a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa entidades públicas; • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
Texto do artigo · p. 2 Requisitos:
Texto do artigo · p. 2 Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Direito ou Ciências Jurídicas e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com 10 anos de experiência na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
Parágrafo · p. 2 Preço — 3,50 MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 I SÉRIE — Número 104
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ´
  4. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Parágrafo, página 1: 25.º SUPLEMENTO
  7. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Parágrafo, página 1: A V I S O
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Comissão Interministerial da Administração Pública:
  12. Parágrafo, página 1: Resolução n.º 33/2015:
  13. Parágrafo, página 1: Cria as funções específicos do Gabinete do Provedor de Justiça e aprova os respectivos qualificadores profissionais.
  14. Texto do artigo, página 1: COMISSÃO INTERMINISTERIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  15. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 33/2015
  16. Texto do artigo, página 1: de 31 de Dezembro
  17. Texto do artigo, página 1: Havendo necessidade de se criar as funções específicas do Gabinete do Provedor de Justiça e aprovar os respectivos qualificadores profissionais, ouvido o Órgão Director Central do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos, ao abrigo do disposto na alíneab) do n.º 1 do artigo 4 do Decreto Presidencial n.º 3/2015, de 20 de Fevereiro, a Comissão Interministerial da Administração Pública delibera:
  18. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. São criadas as funções específicas do Gabinete do Provedor de Justiça e aprovados os respectivos qualificadores Profissionais, constantes do anexo que faz parte integrante da presente Resolução.
  19. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
  20. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Comissão Interministerial da Administração
  21. Texto do artigo, página 1: Pública, aos 4 de Dezembro de 2015. Publique-se. A Presidente, Carmelita Rita Namashulua.
  22. Texto do artigo, página 1: Qualificadores Profissionais de Funções e Carreiras Especificas do Gabinete do Provedor de Justiça
  23. Texto do artigo, página 1: Coordenador
  24. Texto do artigo, página 1: Grupo 3.1 Conteúdo de trabalho: • Dirige actividades de Serviço de Assessoria definindo objectivos de actuação do mesmo, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelo Provedor de Justiça; • Distribui os processos pelos assessores e acompanha a respectiva instrução e submissão ao Provedor de Justiça; • Analisa pareceres e relatórios elaborados pelos assessores e apresenta propostas de recomendações visando o desenvolvimento adequado do serviço; • Estabelece com os órgãos da Administração Pública e das entidades congéneres, nacionais, estrangeiras e internacionais as relações necessárias à instrução dos processos; • Cumpre e faz cumprir o Regulamento Interno do Gabinete de Provedor e demais normas em vigor na Administração Pública; • Assegura a correcta gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros afectos do Serviço de Assessoria; • Avalia e assegura a avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Serviço de Assessoria. • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas. Requisitos: • Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Direito ou Ciências Jurídicas, e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com 10 anos de experiência na Administração Pública dos quais 3 em funções de Direcção, chefia e Confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos. Coordenador Adjunto Grupo 4 Conteúdo de trabalho:
  25. Texto do artigo, página 1: • Coadjuva o Coordenador no exercício das suas funções; • Actua no exercício de actividades delegadas ou subdelegadas pelo Coordenador ou de competência própria expressamente cometidas pelo estatuto orgânico do respectivo sector;
  26. Parágrafo, página 2: 794 — (460) I SÉRIE — NÚMERO 104
  27. Texto do artigo, página 2: • Colabora na execução das políticas governamentais afectas às actividades sob sua responsabilidade; • Coordena actividades internas ou áreas de actividade do Gabinete do Provedor, responsabilizando-se, ao seu nível, pela obtenção de resultados conjuntos das actividades coordenada; • Substitui o Coordenador nas suas ausências ou impedimentos; e • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
  28. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  29. Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Direito ou Ciências Jurídicas e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com 10 anos de experiência na Administração Pública dos quais 3 em funções de Direcção, chefia e Confiança, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  30. Texto do artigo, página 2: Assessor do Provedor de Justiça Grupo 4.1 Conteúdo de trabalho:
  31. Texto do artigo, página 2: • Tramita os processos referentes às petições, queixas, reclamações e instrui processos abertos por iniciativa do Provedor de Justiça; • Tramita os processos relacionados com investigações, audições, inquéritos ou factos de que por qualquer outro modo o Provedor de Justiça tenha conhecimento;
  32. Texto do artigo, página 2: • Assegura o registo de entrada e saída de processos bem como os demais documentos avulsos; • Assegura a urgente distribuição dos processos; • Promove a movimentação dos processos em consonância com os despachos; • Providencia a emissão e expedição de notificações, certidões e demais documentos determinados; • Presta informação solicitada relativamente a situação dos processos; • Elabora propostas de recomendações aos órgãos competentes visando a correcção dos actos ou omissões ilegais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos respectivos serviços; • Garante a intervenção na tutela dos interesses colectivos ou difusos, quando estiverem em causa entidades públicas; • Exerce outras tarefas conferidas por lei ou a ele delegadas.
  33. Texto do artigo, página 2: Requisitos:
  34. Texto do artigo, página 2: Possuir pelo menos o nível de licenciatura em Direito ou Ciências Jurídicas e estar enquadrado na Carreira de Técnico Superior N1, com 10 anos de experiência na Administração Pública, com avaliação de desempenho não inferior a Bom nos últimos dois anos.
  35. Parágrafo, página 2: Preço — 3,50 MT
  36. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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