II SÉRIE — n.º 199
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 199/2018
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| Ordem | Nome completo | Nível adquirido | Anode conclusão | Área de formação | Carreira | Classe | Escalão | Carreiraonde vaiser enquadrado | Resultado |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Supeio Zacaria Guiliche | Médio | 2017 | Enfermagem geral | Assist. téc. saúde | C | 1 | Téc. de saúde | Admitido |
| 2 | Lúcia Jorge Tchire | Médio | 2017 | Saúde materno-infantil | Assistente téc. saúde | E | 1 | Téc. de saúde | Admitida |
| 3 | Sónia Maria Tomocene | Médio | 2017 | Saúde materno-infantil | Assistente téc. saúde | C | 1 | Téc. de saúde | Admitida |
| 4 | Elisa Domingos Viguana | Médio | 2018 | Saúde materno-infantil | Assistente téc. saúde | C | 1 | Téc. de Saúde | Admitida |
| 5 | Rafael A. Ng. Simbe | Médio | 2017 | Medicina geral | Assistente téc. saúde | C | 1 | Téc. de saúde | Admitido |
| 6 | Célcia H. L. N. Cassenga | Médio | 2014 | Admi. pública | Assistente técnico | C | 1 | Téc. prof. adm. púb. | Admitida |
| 7 | Marques Adelino Chinhuca | Médio | 2016 | Admi. pública | Assistente técnico | C | 1 | Téc. prof. adm. púb. | Admitido |
| 8 | Maria Zabura Atibo | Médio | 2016 | Acção social | Agente de serviço | U | 2 | Téc. prof. acção social adm. púb. | Admitida |
| 9 | Maria Ivone Martins Abdula | Superior | 2015 | Admi. pública | Auxiliar administrativo | U | 2 | Téc. sup. admi. púb. | Admitida |
| 10 | Geraldo João Canazina Lamo | Superior | 2016 | Biologia | Técnico de saúde | C | 1 | Téc. sup. N1 | Admitido |
| 11 | Lucas Sucesco Atibo | Superior | 2016 | Psicologia | Assistente téc. saúde | C | 1 | Téc. sup. N1 | Admitido |
| 12 | Ana Paula Xavier Luciano | Superior | 2016 | Psicologia | Técnico de saúde | E | 1 | Téc. sup. N1 | Admitida |
| 13 | Odete de Fátima Ferro | Superior | 2017 | Biologia | Técnico de saúde | C | 1 | Téc. sup. N1 | Admitida |
| 14 | João Zefanias N. Meno | Superior | - | Sem Certificado | Técnico de saúde | C | 2 | Téc. sup. N1 | Excluído a) |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 30: Deste modo, o facto de a controvertida Parcela n.º 131 do Foral da Matola figurar nos registos a favor da anterior titular UGC como tendo 49.925,3236 m², não obsta que na atribuição subsequente, o Conselho Municipal tenha, no uso do seu poder público de disposição da terra, conferido pelo artigo 23 da Lei de Terras, ter atribuído ao apelante área inferior àquela de que era titular a referida Cooperativa.
- Texto do artigo, página 30: Aliás, contrariamente ao que o recorrente pretende fazer crer, o seu direito de uso e aproveitamento sobre a parcela em referência não é derivado do direito da UGC, pois entre ele e esta cooperativa não houve qualquer acto translativo de algum bem imóvel que implicasse a transmissão da respectiva parcela à luz do estatuído no artigo 16 da Lei de Terras.
- Texto do artigo, página 30: O DUAT do apelante é um direito originário, conferido nos termos das disposições conjugadas da alínea a) do artigo 12 e 23, ambas da Lei de Terras. Por isso, faz sentido que a instância a quo tenha entendido que ao recorrente foi apenas atribuída parte daquela parcela 131, porque parte dela deu origem a Parcela 131/A, entretanto, atribuída ao contra-interessado.
- Texto do artigo, página 30: Ademais, a certidão de fls. 173 não se encontra assinada pelo seu
- Texto do artigo, página 30: autor, pelo que não tem eficácia jurídica, por falta de autenticidade da mesma.
- Texto do artigo, página 30: Termos em que, acolhendo o Doutro Parecer do Ministério Público, acordam os juízes conselheiros do Tribunal Administrativo, reunidos em Plenário, em negar provimento ao recurso de apelação interposto por Julião Samuel, por falta de fundamento legal.
- Texto do artigo, página 30: Custas, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, 18 de Junho de 2018. Machatine Paulo Marrengane Munguambe, Presidente. Paulo Daniel Comoane (Relator). Januário Fernando Guibunda; Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo; Amilcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; João Varimelo; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora; Ministério Público, Fui Presente, Edmundo Carlos Alberto, Vice - Procurador Geral da República.
- Texto do artigo, página 30: Processo n.º 77/2010 – P
- Texto do artigo, página 30: Acórdão n.º 60/2018
- Texto do artigo, página 30: Acordam, em Plenário, no Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 30: Antóno Rodrigues Liquito, com os demais sinais de identificação nos autos do processo à margem indicado, vem, inconformado, requerer a interposição do recurso de apelação contra o
- Texto do artigo, página 30: Acórdão n.º 15/2010-2.ª, de 15 de Abril, para o que apresentou as alegações de fls. 64 a 65, que se dão por integralmente reproduzidas, para todos os efeitos legais, sem, no entanto, fazer-se representar por advogado.
- Texto do artigo, página 30: Continuados os autos para o visto do Ministério Público, o Digníssimo
- Texto do artigo, página 30: Magistrado o Digníssimo Magistrado promoveu nos termos que se seguem: Tudo visto: Compulsados os autos, lidas as alegações de recurso deduzidas pelo
- Texto do artigo, página 30: apelante.
- Texto do artigo, página 30: Contudo, sendo obrigatória a constituição de advogado, nos processos cujo conhecimento compete ao Plenário,
- Texto do artigo, página 30: Promovo:
- Texto do artigo, página 30: 1. A notificação regular do apelante para, a observância e cumprimento da norma injuntiva.
- Texto do artigo, página 30: Assim sendo, além de ser imperativa, permite, a aclaração e precisão da pretensão.
- Texto do artigo, página 30: 2. Sequencialmente, a notificação formal do apelado, para a apresentação de alegações, devendo precisar, o quesito deduzido pelo Juiz Conselheiro Relator, em despacho exarado, no processo executivo, de fls. 81, aos 26.10.07.
- Texto do artigo, página 30: Na sequência da promoção do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, foi ordenada a notificação do recorrente para constituir advogado, no prazo de 10 (dez) dias, mas não foi possível o cumprimento integral do mandado, por o recorrente não ter sido localizado no endereço constante dos autos, conforme consta a informação do Cartório a fls. 84 dos autos.
- Texto do artigo, página 30: Face à informação que antecede, os autos foram, novamente, presentes ao Ministério Público, tendo o Digníssimo Magistrado promovido a aplicação do disposto no artigo 291.º do C.P.C.
- Texto do artigo, página 30: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto.
- Texto do artigo, página 30: Os presentes autos vêm na sequência do recurso de apelação contra o
- Texto do artigo, página 30: Acórdão n.º 15/2010-2.ª, de 15 de Abril, e foi interposto a 12 de Maio de 2010, encontrando-se parado desde essa altura, por culpa exclusiva do recorrente que não actualizou o seu endereço e nunca mais se apresentou ao Tribunal, situação que é cominada com o disposto no artigo 291.º do C.P.C., conforme promove o Digníssimo Magistrado do Ministério Público, com a consequente extinção da instância por deserção.
- Texto do artigo, página 30: Com efeito, a inércia no impulso processual por parte do recorrente e a falta de constituição de advogado, constituem fundamentos de deserção e não seguimento do recurso, nos termos, respectivamente, da alínea b) do n.º 1 do artigo 98 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, e artigo 33.º do C.P.C., ex vi do artigo 200.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 33.531, de 21 de Fevereiro de 1944.
- Texto do artigo, página 30: Termos em que, acolhendo a Douta Promoção do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros deste Tribunal, reunidos em Plenário, em julgar deserto o recurso de apelação interposto por António Rodrigues Liquito, com a consequente manutenção do
- Texto do artigo, página 30: Acórdão n.º 15/2010-2.ª, de 15 de Abril.
- Texto do artigo, página 30: Fica perdido a favor do Estado o preparo pago. Registe-se, notifique-se e publique-se
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 02 de Julho de 2018. Machatine Paulo Marrengane Munguambe, Presidente. Paulo Daniel Comoane (Relator). Januário Fernando Guibunda; Amílcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; João Varimelo; Rufino Nombora; Ministério Público, Fui Presente Edmundo Carlos Alberto (Vice - Procurador Geral da República).
- Texto do artigo, página 31: Processo n.º 26/2015 – P
- Texto do artigo, página 31: Acórdão n.º 22/2018
- Texto do artigo, página 31: Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 31: Eugénio José Cardoso Mousanha, com os demais sinais de identificação constantes dos autos, inconformado com o
- Texto do artigo, página 31: Acórdão n.º 272/2014, da Primeira Secção do Tribunal Administrativo, prolatado no dia 14 de Outubro, o qual julgou improcedente o recurso contencioso contra a Deliberação n.º 499/CSMJ/2001, do Conselho Superior da Magistratura Judicial, de 13 de Agosto, por falta de fundamento legal, veio interpor recurso de apelação ao Plenário deste Tribunal, com os fundamentos constantes de fls. 89 a 92-verso dos autos, que se seguem:
- Texto do artigo, página 31: “A - O processo do recorrente foi deliberadamente desorganizado e retirados documentos atentando assim contra a veracidade dos factos e, impedindo o surgimento da verdade.
- Texto do artigo, página 31: B - O recorrente não abandonou o serviço por tempo nenhum, ausentou-se em missão de serviço solicitado pelo Juiz Presidente do Tribunal Judicial de Gaza, pelo que não tinha que pedir autorização ao CSMJ, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 51 da Lei n.º 10/91, de 30 de Julho. C – O recorrente não fez uso de bens do Estado, sem ser
- Texto do artigo, página 31: devidamente autorizado, quanto às vendas das motorizadas, fê-las no interesse e proveito do Estado, tendo simplificado o processo de venda para aproveitar compradores que se manifestaram com interesse e pagamento imediato.”
- Texto do artigo, página 31: Termina, requerendo que “…o processo seja anulado e sejam pagos ao arguido todos os salários em atraso e reintegrado nas suas funções.”
- Texto do artigo, página 31: No mais, dá-se, aqui, por integralmente reproduzidas as alegações do apelante, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 31: Notificado o apelado para apresentar as contra-alegações, fê-lo nos termos constantes de fls. 110 a 116 dos autos, expondo em síntese o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: “Em toda a extensão do recurso interposto, o apelante nada mais fez senão tentar justificar os diversos comportamentos que foram submetidos à apreciação sancionatória do Conselho Superior da Magistratura Judicial e confirmados pelo Tribunal Administrativo no
- Texto do artigo, página 31: Acórdão n.º 272/2014 – 1.ª, resultante do recurso contencioso n.º 309/2009 – 1.ª interposto pelo ora apelante.
- Texto do artigo, página 31: Independentemente das justificações apresentadas, os comportamentos que foram alvo de apreciação pelo Conselho Superior
- Texto do artigo, página 31: da Magistratura Judicial e mais tarde pela 1.ª Secção do Tribunal Administrativo em recurso contencioso, configuram respectivamente infracções previstas nas disposições, não só do Estatuto dos Magistrados Judiciais, como também no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, os quais merecem o tratamento jurídico – disciplinar prescrito na lei e adoptado pelo órgão aqui apelado.
- Texto do artigo, página 31: E, perante todos estes elementos careados aos autos, a medida da pena aplicada ao apelante mostra-se proporcional à gravidade da infracção cometida e não há dúvidas que o apelante não está coberto de razão no presente recurso”.
- Texto do artigo, página 31: Termina, requerendo que “o presente recurso de apelação seja julgado improcedente, porque não provados os respectivos fundamentos, com a consequente manutenção do acórdão recorrido.”
- Texto do artigo, página 31: No mais, dá-se, aqui, por integralmente reproduzidas as alegações do apelado, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 31: Presentes os autos à vista final do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 120 e 120-verso dos autos, promovendo o seguinte:
- Texto do artigo, página 31: 1. Improcedência dos fundamentos do recurso;
- Texto do artigo, página 31: 2. Manutenção e confirmação do acórdão recorrido. O processo colheu os vistos dos Juízes Conselheiros. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 31: Compulsados os autos, constata-se que através do
- Texto do artigo, página 31: Acórdão n.º 272/2014-I.ª, de 14 de Outubro, foi julgado improcedente o recurso contencioso interposto pelo apelante, por falta de fundamento legal.
- Texto do artigo, página 31: Em sede das alegações, o apelante faz um extenso relato dos acontecimentos decorridos desde finais do mês de Novembro de 1999 até 5 de Janeiro de 2001, apresentando novamente os factos arrolados nas alegações do recurso contencioso apreciado pelo tribunal a quo, o qual foi decidido através do acórdão supra mencionado.
- Texto do artigo, página 31: Notificado o apelado, o mesmo apresentou as contra-alegações constantes de fls. 110 a 116 dos autos, tendo dito no essencial que o recorrente nada fez senão tentar justificar o seu comportamento condenável, e afirmou que a decisão vertida no acórdão recorrido corrobora a do CSMJ, baseada no Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, no geral, e no Estatuto dos Magistrados Judiciais, em particular, pelo que é justa.
- Texto do artigo, página 31: Analisadas que foram as alegações do apelante nesta instância jurisdicional, facilmente se conclui que as mesmas não podem colher provimento deste Plenário, porquanto, mais uma vez, à semelhança do decorrido na instância a quo, o apelante nada faz senão limitarse a arrolar os mesmos factos já trazidos em sede da sua defesa no processo disciplinar, bem como no recurso contencioso instaurado na Primeira Secção deste Tribunal, factos esses que mereceram apreciação e decisão através do acórdão que serve de base para o presente recurso, o qual o apelante não ataca.
- Texto do artigo, página 31: É facto que nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 26 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, “Compete ao Plenário apreciar em matéria de facto e de direito, os recursos das secções e subsecções”, porém, tal só acontece quando se verifique que a decisão ora recorrida tenha ferido substancialmente a lei e os princípios ao caso aplicáveis.
- Texto do artigo, página 31: No caso sub judice e, tendo em conta as alegações do apelante, verifica-se que as matérias de facto já foram larga e devidamente discutidas e decididas, atento ao tipo de recurso interposto, qual seja, de apelação, sendo assim, cabe apenas a este foro apreciar as matérias de direito.
- Texto do artigo, página 31: A questão vertida na alínea “A” das alegações do apelado, referente ao facto de terem sido retirados documentos do processo disciplinar, demonstra que o apelante não teve o cuidado com o tipo de recurso
- Texto do artigo, página 32: que interpõe nesta instância jurisdicional, porquanto neste fórum importa trazer à tona argumentos legais que demonstram que a decisão tomada pelo tribunal a quo não teve em atenção o disposto na lei, pois o facto em análise decorreu antes da interposição do recurso contencioso, portanto, em sede da instauração do processo disciplinar e foi devidamente tratado na primeira instância.
- Texto do artigo, página 32: Relativamente à alegação constante da alínea “B”, ficou assente que o apelante não consegue justificar a sua ausência, porquanto, se o mesmo tivesse se ausentado em “missão de serviço”, como alega, deveria ter apresentado um documento legalmente aceite para o efeito, facto que não sucedeu, porque o documento apresentado a fls. 7 dos
- Texto do artigo, página 32: autos está desprovido de qualquer valor jurídico, por se tratar de uma fotocópia não autenticada de um documento particular, o que colide com o comando legal imposto pelo n.º 3 do artigo 363.º do Código Civil, aplicável por força do estatuído no artigo 2 da Lei n.º 7/2014,
- Texto do artigo, página 32: de 28 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 32: No concernente à alegação da alínea “C”, a qual se refere à falta de uso de procedimentos legais na venda de motociclos, o apelante admite o erro, pois não ousa sequer afastar o facto de que foi imputado e devidamente sancionado, apenas justifica ter simplificado o processo de venda para aproveitar compradores que se manifestaram com interesse e pagamento imediato, facto que colide com o procedimento de venda dos bens apreendidos judicialmente.
- Texto do artigo, página 32: Do acima exposto verifica-se que cabia ao apelante, em sede do presente recurso, trazer questões de direito que abalassem a decisão recorrida, facto que não sucedeu. Pelo que,
- Texto do artigo, página 32: Ficou evidente que através das alegações ao Plenário deste Tribunal,
- Texto do artigo, página 32: o recorrente não traz fundamentos que atacam validamente a decisão proferida no já citado acórdão, muito menos razões capazes de levarem o tribunal ad quem a reapreciar os factos arrolados nas mesmas.
- Texto do artigo, página 32: Com efeito, não se vislumbrando nos autos matéria de direito que justifique a ponderação da decisão recorrida, pois o apelante nada de novo trouxe nas suas alegações, para fundamentar a violação ou errada aplicação da lei substantiva e, por conseguinte, a nulidade da decisão impugnada, o que justificaria a interposição do presente recurso. Assim sendo, conclui-se que o acórdão recorrido interpretou e aplicou correctamente a lei.
- Texto do artigo, página 32: Termos em que, acolhendo a douta promoção do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros deste tribunal, reunidos em Plenário, em negar provimento ao recurso interposto por Eugénio José Cardoso Mousanha, por carecer de fundamento legal e confirmam, por conseguinte, o acórdão recorrido.
- Texto do artigo, página 32: Custas pelo recorrente que se fixam em 3.500,00MT (três mil e
- Texto do artigo, página 32: quinhentos meticais). Registe-se, notifique-se e publique-se. Maputo, 16 de Abril de 2018. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente. João Varimelo – Relator. Januário Fernando Guibunda; Amílcar Mujovo Ubisse; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; José Maurício Manteiga; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público, Fui presente, Dr. Edmundo Carlos Alberto, Vice – Procurador Geral da República.
- Texto do artigo, página 32: Processo n.º 61/2017 – P
- Texto do artigo, página 32: Acórdão n.º 23/2018
- Texto do artigo, página 32: Acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 32: Através do
- Texto do artigo, página 32: Acórdão n.º 36/2017, de 13 de Junho, a Primeira Subsecção da Terceira Secção deste Tribunal recusou o visto ao contrato de prestação de serviços celebrado entre a Universidade Pedagógica de Moçambique - UP, e o cidadão Francisco Jorge Manso, com fundamento no disposto nas alíneas b) e c) do artigo 77 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 32: Veio, a apelante Universidade Pedagógica, nesta instância jurisdicional, deduzir o competente recurso, louvando-se nos factos e fundamentos constantes de fls. 5 a 6 dos autos, que em síntese se seguem:
- Texto do artigo, página 32: “… Foi declarada a Urgente Conveniência de Serviço, no dia 17 de Janeiro de 2017 e submetido ao Tribunal, no dia 26 de Maio do mesmo ano, expirando o prazo de trinta (30) dias previsto por lei, cessando assim os seus efeitos. Importa referir que a Direcção de Recursos Humanos através da Nota n.º 178/DRH/UP/022.12/2017, de 2 de Fevereiro, enviou o mesmo processo à Direcção Nacional de Contabilidade Pública, e esta, por sua vez, submeteu o expediente ao Tribunal Administrativo, para efeitos de visto, através da nota n.º 788/ DGA/RVA/020.12/2017. Diante destas constatações entendemos que o prazo foi expirando no cumprimento dos procedimentos até à obtenção do visto”.
- Texto do artigo, página 32: Termina solicitando “a reconsideração e o visto do processo, tendo em conta que o incumprimento do prazo na submissão do processo se deveu à demora do envio dos documentos da DNCP, para o Tribunal Administrativo”.
- Texto do artigo, página 32: Em sede de vista, a fls. 27-verso, o Digníssimo Magistrado do Ministério Público promoveu, no essencial, o seguinte:
- Texto do artigo, página 32: “Que o Venerando Tribunal Administrativo, pondere e avalie os motivos objectivos, validando os respectivos efeitos, considerando os factos justificativos de exclusão da culpa e ilicitude, concedendo assim, o visto impetrado”.
- Texto do artigo, página 32: O processo colheu os vistos dos Juízes Conselheiros. Tudo visto, cumpre apreciar e decidir:
- Texto do artigo, página 32: A Universidade Pedagógica – UP, vem, a este Plenário, recorrer do
- Texto do artigo, página 32: Acórdão n.º 36/2017, de 13 de Junho, proferido pela Primeira Subsecção da Terceira Secção deste Tribunal, que recusou a concessão de visto ao contrato de prestação de serviços, celebrado entre a Universidade Pedagógica e o cidadão Francisco Jorge Manso, tendo como fundamento o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 77 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 32: Alega, a apelante, que o não cumprimento do prazo a que alude
- Texto do artigo, página 32: o acórdão supra indicado deveu-se à demora do envio do processo da Direcção Nacional de Contabilidade Pública para o Tribunal Administrativo, pois a Direcção de Recursos Humanos da Universidade Pedagógica enviou o processo atempadamente à DNCP, através da nota n.º 178/DRH/UP/022.12/2017, de 2 de Fevereiro e esta só veio a remeter o expediente ao Tribunal Administrativo através da nota n.º 778/DGA/ RVA/020.12/2017, de 23 de Maio, no dia 26 de Maio do mesmo ano, isto é, passados três (3) meses e vinte e cinco (25) dias após a recepção do expediente, conforme atestam os documentos de fls.7 e 8 dos autos.
- Texto do artigo, página 32: Sucede que, no casosub judice, mostram os factos que a inobservância do prazo fixado para submissão ao Tribunal Administrativo, atento ao instituto jurídico de Urgente Conveniência do Serviço, tem a ver com as diligências indispensáveis a adoptar quanto à tramitação do competente expediente. Nesse sentido, é expectável o recurso à ponderação excepcionalmente, prevista no n.º 3, in fine, do artigo 73 da Lei
- Texto do artigo, página 33: n.º 14/2014, de 14 de Agosto, com alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 33: Efectivamente, a apelante tinha que aguardar pela confirmação prévia do cabimento de verba, como pressuposto para a referida contratação, posteriormente, submeter ao tribunal para efeitos de visto, mas dentro do prazo legal.
- Texto do artigo, página 33: Nesta conformidade, conclui-se, na esteira da escrupulosa legalidade, que, a recusa da concessão do visto, com o fundamento retro aludido, no
- Texto do artigo, página 33: Acórdão n.º 36/2017, de 13 de Junho, a Primeira Subsecção da Terceira Secção deste Tribunal, interpretou devidamente a lei.
- Texto do artigo, página 33: Todavia, no caso sub judice, perante este circunstancialismo, excepcional, importa reexaminar a possibilidade de ponderação, nos termos das disposições combinadas do artigo 146.º do CPC e última parte do n.º 3 do artigo 73 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, que ressalva “motivos ponderosos que o tribunal avalia”, pois, considerando não dever imputar-se à ora apelante, o extravasamento do prazo judicial peremptório, devido a um facto imprevisível e alheio à sua vontade, afigurava-se, excepcionalmente, a faculdade de se recorrer ao disposto na última parte do n.º 3 do artigo 73 da retro citada lei.
- Texto do artigo, página 33: Nestes termos, e acolhendo a douta promoção do Digníssimo Magistrado do Ministério Público, acordam, em Plenário, os Juízes Conselheiros do Tribunal Administrativo, em dar provimento ao presente recurso, concedendo, em consequência, o visto impetrado.
- Texto do artigo, página 33: Sem custas, por delas estar isenta. Registe-se e notifique-se. Maputo, 16 de Abril de 2018. Machatine Paulo Marrengane Munguambe – Presidente. João Varimelo – Relator. Januário Fernando Guibunda; Amílcar Mujovo Ubisse; José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo; Aboobacar Zainadine Dauto Changa; Paulo Daniel Comoane; José Maurício Manteiga; Isabel Cristina Pedro Filipe; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público, Fui presente, Dr. Edmundo Carlos Alberto, Vice – Procurador Geral da República.
- Texto do artigo, página 33: III Secção – II Subsecção
- Texto do artigo, página 33: Acórdão n.° 68/2017 Processo n.º 658/2016 Espécie - Conta de Gerência: Secretariado Técnico de Administração
- Texto do artigo, página 33: Eleitoral – Direcção Provincial de Inhambane Exercício Económico - 2013 Responsáveis pela Gerência:
- Texto do artigo, página 33: Rosa Maria de Jesus Macaúze – Directora Provincial;
- Texto do artigo, página 33: ➤
- Texto do artigo, página 33: Teresa Celeste Carlitos – Chefe do Departamento de Administração e Finanças;
- Texto do artigo, página 33: ➤
- Texto do artigo, página 33: Amélia Regina Macaúze – Chefe da Repartição de Recursos Humanos;
- Texto do artigo, página 33: ➤
- Texto do artigo, página 33: Francisco Jaime Niquisse – Chefe da Unidade Gestora Executora das Aquisições;
- Texto do artigo, página 33: Arlinda Moisés Mabote – Agente de Cadastro do Património;
- Texto do artigo, página 33: ➤
- Texto do artigo, página 33: Rui Argelino Armando Andela – Agente de Controlo Interno do Património;
- Texto do artigo, página 33: Pascoal Rungo Nhampossa - Agente de Controlo Interno;
- Texto do artigo, página 33: ➤
- Texto do artigo, página 33: Ernesto Chedreque Zalane – Agente de Execução Orçamental; Marcelino Luís Nhamússua – Agente de Execução Financeira;
- Texto do artigo, página 33: e
- Texto do artigo, página 33: ➤
- Texto do artigo, página 33: Menalda Maurício Nhabomba - Agente de Execução Financeira.
- Texto do artigo, página 33: Acordam, em conferência, os Juízes Conselheiros da Segunda Subsecção da Terceira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 33: No cumprimento do seu plano anual de actividades de 2014, o Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane, no âmbito das competências fixadas pelo artigo 39 da Lei n.º 25/2009, de 28 de Setembro, ora revogada pela Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, aquele Tribunal procedeu à verificação interna dos 1.º e 2.º graus da Conta de Gerência do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – Direcção Provincial de Inhambane, relativa ao exercício económico de 2013, que, naquele ano, esteve sob gestão dos responsáveis atrás mencionados.
- Texto do artigo, página 33: Com a alteração e republicação da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, através da Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, a fiscalização Concomitante e a Sucessiva das Receitas e Despesas Públicas passaram a ser exercidas pelo Tribunal Administrativo, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 1 e do n.º 2 do artigo 10, ambos da Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa supra indicada, o que justificou o envio do respectivo processo para esta instância e, neste âmbito, o Tribunal Administrativo, consequentemente, julga a referida Conta de Gerência.
- Texto do artigo, página 33: Para tal, analisou-se a documentação exigida e disponível, a legalidade e regularidade financeira e contabilística das operações que integram a referida conta e, ainda, a consistência dos documentos e informações nela contidos, actividade que culminou com a elaboração do respectivo Relatório de Verificação Preliminar, constante de fls. 125 a 129 - verso dos autos, documento que aqui se dá por reproduzido para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 33: Da verificação interna efectuada à Conta de Gerência por parte deste Tribunal resulta que a mesma enferma de irregularidades contabilísticas, de registo, fiscalização prévia ilegal de contratos e no que concerne ao preenchimento dos modelos que compõem a Conta de Gerência; não foram observadas algumas disposições pertinentes, contidas nas Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, de 29 de Setembro de 2008, publicadas no BR n.º 39, 3.º Suplemento, que abaixo se indicam:
- Texto do artigo, página 33: • Execução de alguns contratos, sem a prévia submissão dos mesmos ao visto obrigatório do Tribunal Administrativo, conforme se pode aferir de fls. 260 – verso dos autos; • Divergência, de 2.811.150,00MT, resultante da comparação feita entre os demonstrativos consolidados do SISTAFE (Investimento Eleitoral), no valor de 3.798.278,73MT, e
- Texto do artigo, página 34: o montante de 6.609.428,73MT, reflectido no Modelo 5 (Conta de Gerência Consolidada), vide fls. 260 – verso dos autos; • Diferença, de 87.546,31MT, proveniente do confronto efectuado entre o valor de 6.933.365,42MT, constante dos demonstrativos consolidados (Despesas de Funcionamento) e o de 7.020.911,73MT, apresentado no Modelo 5 (Conta de Gerência Consolidada), “ex vi” fls. 260 – verso dos autos; • Desigualdade, de 116.005,46MT, que adveio da comparação feita entre o valor de 33.385.333,61MT, espelhado nos demonstrativos consolidados (Fundo para Eleições), e o montante de 33.269.328,15MT, verificado no Modelo 5 (Conta de Gerência Consolidada) – cfr. fls. 260 - verso dos autos; e • Falta de reconciliações bancárias de duas Contas: 34264475 e 8078529001, sedeadas no BCI e no Banco de Moçambique, respectivamente, vide fls. fls.194 e 260 - verso dos autos.
- Texto do artigo, página 34: Face às irregularidades constatadas no processo de prestação de contas, o Tribunal Administrativo Provincial de Inhambane enviou os Ofícios n.ºs 370/CCA/TAPI/2014 a 379/CCA/TAPI/2014, todos de 2 de Outubro de 2014, através dos quais os responsáveis pela gerência foram devidamente citados, conforme se pode atestar de fls. 131 a 150 dos autos, nos termos do artigo 5 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 43 e n.º 3 do artigo 107, todos da mesma lei, concernente à organização, funcionamento e processo da Secção de Fiscalização das Receitas Públicas, bem como do Visto do Tribunal Administrativo, tribunais administrativos provinciais e da Cidade de Maputo, para que, de forma individual ou solidariamente, exercessem o direito do contraditório, na sequência das irregularidades e inconsistências atrás apontadas.
- Texto do artigo, página 34: Em resposta, foi enviada àquele tribunal a Nota com a referência n.º 434/031.15, datada de 17 de Novembro de 2014, assinada pela Directora, Rosa Maria de Jesus Macaúze, contendo o contraditório e os respectivos anexos, constantes de fls. 151 a 256 dos autos, que permitiram a elaboração do Relatório Final de Verificação da Conta de Gerência (vide fls. 258 a 262 dos autos), cujos conteúdos se dão por integralmente reproduzidos para todos os efeitos legais, dos quais se destaca a inobservância das pertinentes disposições das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, de 29 de Setembro de 2008 (BR n.º 39, 3.º Suplemento); a existência de irregularidades de gestão e contabilísticas, de entre outras atrás mencionadas.
- Texto do artigo, página 34: Submetido o processo ao visto do Ministério Público, o Digníssimo Magistrado daquele órgão, junto desta instância jurisdicional, pronunciou-se nos termos constantes de fls. 278 a 280 dos autos, promovendo, na essência, o prosseguimento dos autos, julgando-se não regular a conta de gerência em análise, nem quites os respectivos gestores.
- Texto do artigo, página 34: Foram colhidos os vistos legais. Tudo visto, cumpre decidir:
- Texto do artigo, página 34: Analisado o processo e considerando o exercício do contraditório pelos gestores do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – Direcção Provincial de Inhambane, verifica-se que os mesmos não responderam satisfatoriamente algumas constatações levantadas aquando das verificações internas de primeiro e segundo graus, em virtude de os gestores não terem apresentado algumas evidências que suportam as suas alegações em sede de defesa, não abalando, deste modo, as constatações levantadas por este Tribunal, para além de
- Texto do artigo, página 34: terem sido executados alguns contratos, sem a prévia submissão dos mesmos ao visto obrigatório do Tribunal Administrativo, violando o preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 61 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor à data dos factos, o que consubstancia uma infracção financeira à luz do estatuído na alínea i), do n.º 2 do artigo 98 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
- Texto do artigo, página 34: Relativamente à execução prévia ilegal dos contratos arrolados no Modelo 28 (Mapa de Contratos), os responsáveis pela gerência retorquiram, dizendo que, “… os que não constam a data do visto ainda não tinham sido enviados ao Tribunal Administrativo, pois, devido a exiguidade de fundos, a realização das despesas foi de forma fracionada mediante a disponibilização de valores, o que impossibilitou, de certa forma, a definição dos montantes a constituírem o processo”.
- Texto do artigo, página 34: Dispunha o artigo 62 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, então vigente na altura dos factos, que “o visto constitui um acto jurisdicional condicionante da eficácia global dos actos, e mais instrumentos legalmente sujeitos à fiscalização prévia”, previsão legal que continua nos mesmos termos, na Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, mormente, no artigo 62.
- Texto do artigo, página 34: Daí que, os contratos em alusão não são exequíveis, sendo insusceptíveis de quaisquer efeitos financeiros, de acordo com o
- Texto do artigo, página 34: estabelecido no n.º 1 do artigo 78 da Lei acima citada. Decidindo: Em face do exposto, e considerando todo o circunstancialismo que envolveu a factualidade dada como assente, e acolhendo a douta promoção do Ministério Público, o Tribunal delibera:
- Texto do artigo, página 34: 1. Julgar irregular a Conta de Gerência do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – Direcção Provincial de Inhambane, referente ao exercício económico de 2013 e, por consequência, não quites os responsáveis da aludida gerência, face às irregularidades de que a mesma enferma e não devidamente sanadas.
- Texto do artigo, página 34: 2. Imputar responsabilidade financeira, traduzida no dever de reposição, a cada um dos responsáveis pela aludida gerência, à luz do estabelecido no n.º 2 do artigo 114, conjugado com o artigo 102, ambos da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, pela prática de infracção financeira típica prevista no artigo 94 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor à data dos factos, por se ter verificado o desaparecimento de fundos, no valor de 116.005,46MT, resultante da comparação feita entre o valor de 33.385.333,61MT, espelhado nos demonstrativos consolidados (Fundo para Eleições), e o montante de 33.269.328,15MT, verificado no Modelo 5 (Conta de Gerência Consolidada), como se atesta a fls. 260 - verso dos autos.
- Texto do artigo, página 34: Assim, vão os responsáveis pela aludida gerência sancionados com a pena de reposição dos dinheiros públicos gastos em violação das normas legalmente fixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 114 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 34: a) Rosa Maria de Jesus Macaúze – Directora Provincial, em 2013, repõe 20.000,00MT;
- Texto do artigo, página 34: b) Francisco Jaime Niquisse – Chefe da Unidade Gestora Executora das Aquisições, em 2013, repõe 22.805,45MT;
- Texto do artigo, página 34: c) Ernesto Chedreque Zalane – Agente de Execução Orçamental, em 2013, repõe 24.400,00MT;
- Texto do artigo, página 34: d) Marcelino Luís Nhamússua – Agente de Execução Financeira, em 2013, repõe 24.400,00MT;
- Texto do artigo, página 34: e) Menalda Maurício Nhabomba - Agente de Execução Financeira, em 2013, repõe 24.400,00MT.
- Texto do artigo, página 35: 3. Isentar da reposição os cidadãos Amélia Regina Macaúze (Chefe da Repartição de Recursos Humanos), Arlinda Moisés Mabote (Agente de Cadastro do Património), Rui Argelino Armando Andela (Agente de Controlo Interno do Património), Pascoal Rungo Nhampossa (Agente de Controlo Interno), gestores, no exercício económico de 2013, por não ter sido provado o seu envolvimento na infracção financeira consubstanciada no artigo 96 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, em vigor à data dos factos.
- Texto do artigo, página 35: 4. Sancionar com multa, conforme o estatuído no n.º 5 do artigo 114
- Texto do artigo, página 35: da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro, os responsáveis pela gerência do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – Direcção Provincial de Inhambane, em 2013, pela prática das infracções financeiras tipificadas nas alíneas b), e), i) e j) do n.º 3 do artigo 93 da Lei n.º 26/2009, de 29 de Setembro, então vigente, devido, pelos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 35: • ·Execução de alguns contratos, sem a prévia submissão dos mesmos ao visto obrigatório do Tribunal Administrativo (fls. 260 – verso dos autos); • ·Divergência, de 2.811.150,00MT, resultante da comparação feita entre os demonstrativos consolidados do SISTAFE (Investimento Eleitoral), no valor de 3.798.278,73MT, e o montante de 6.609.428,73MT, reflectido no Modelo 5 (Conta de Gerência Consolidada) – vide fls. 260 – verso dos autos; • Diferença, de 87.546,31MT, proveniente do confronto efectuado entre o valor de 6.933.365,42MT, constante dos demonstrativos consolidados (Despesas de Funcionamento) e o de 7.020.911,73MT, apresentado no Modelo 5 (Conta de Gerência Consolidada), “ex vi” fls. 260 – verso dos autos; e • Falta de reconciliações bancárias de duas Contas, respectivamente, 34264475 e 8078529001, sedeadas no BCI e no Banco de Moçambique, respectivamente (vide fls. fls.194 e 260 - verso dos autos), dentre outras irregularidades constantes dos Relatórios Preliminar e Final de Verificação da Conta de Gerência, que se fixa nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 35: a) Rosa Maria de Jesus Macaúze – Directora Provincial, em 2013, multada em 43.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: b) Teresa Celeste Carlitos – Chefe do Departamento de Administração e Finanças, em 2013, multada em 26.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: c) Amélia Regina Macaúze – Chefe da Repartição de Recursos Humanos, em 2013, multada em 17.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: d) Francisco Jaime Niquisse – Chefe da Unidade Gestora Executora das Aquisições, em 2013, multado em 13.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: e) Arlinda Moisés Mabote – Agente de Cadastro do Património, em 2013, multada em 11.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: f) Rui Argelino Armando Andela – Agente de Controlo Interno do Património, em 2013, multado em 11.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: g) Pascoal Rungo Nhampossa - Agente de Controlo Interno, em 2013, multado em 11.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: h) Ernesto Chedreque Zalane – Agente de Execução Orçamental, em 2013, multado em 11.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: i) Marcelino Luís Nhamússua – Agente de Execução Financeira, em 2013, multado em 11.000,00MT;
- Texto do artigo, página 35: j) Menalda Maurício Nhabomba - Agente de Execução Financeira, em 2013, multada em 11.000,00MT.
- Texto do artigo, página 35: 5. Censurar os responsáveis da gerência do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral – Direcção Provincial de Inhambane, durante o exercício económico de 2013, pela não observância das pertinentes disposições das Instruções de Execução Obrigatória do Tribunal Administrativo, de 29 de Setembro de 2008 (BR n.º 39, 3.º Suplemento).
- Texto do artigo, página 35: Cópias do presente Acórdão e do Relatório Final de Verificação da
- Texto do artigo, página 35: Conta de Gerência para o Ministério Público. Registe-se, notifique-se e publique-se nos termos da lei. Maputo, 1 de Setembro de 2017. Filomena Cacilda Maximiano Chitsonzo – Relatora. Amílcar Mujovo Ubisse; Rufino Nombora; Pelo Ministério Público, André Paulo Cumbe, Procurador-Geral Adjunto.
- Texto do artigo, página 35: Tribunal Fiscal da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 35: Despachos De 7 de Julho de 2014:
- Texto do artigo, página 35: Catarina Bassa João, funcionária de nomeação definitiva, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, escalão 2— enquadrada na carreira de ajudante de escrivão judicial fiscal de 2.ª, escalão 1, nos termos do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remuneração.
- Texto do artigo, página 35: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 29 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 35: Tendo sido classificado em 5.º lugar no concurso público de ingresso, aberto por despacho de 29 de Outubro de 2009, e ao abrigo da alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro, conjugados com o artigo 23, n.ºs 1 e 2 do artigo 24, ambos do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, n.º 1 do artigo 34 e n.º 1 do artigo 13, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, é nomeada provisoriamente, Stael Castiano Machado Datizua para a categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, prevista no item ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 20 do Estatuto dos Tribunais Fiscais.
- Texto do artigo, página 35: Beira, 3 de Dezembro de 2014. — A Juíza Presidente, Zarina Daúde.
- Texto do artigo, página 35: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 35: De 12 de Dezembro de 2014:
- Texto do artigo, página 35: Vicente Nicolau Pedro Mubiua, guarda judicial fiscal de 2.ª classe
- Texto do artigo, página 35: — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 35: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 35: em 5 de Fevereiro de 2015.)
- Texto do artigo, página 35: De 8 de Maio de 2015:
- Texto do artigo, página 35: David Messias, assistente judicial fiscal de 2.ª classe, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do
- Texto do artigo, página 36: Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 36: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 13 de Maio.)
- Texto do artigo, página 36: De 8 de Maio de 2015:
- Texto do artigo, página 36: Damásia Francisca Pio, oficial de diligências fiscal de 2.ª classe, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 36: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Província de Sofala em 12 de Maio.)
- Texto do artigo, página 36: De 4 de Setembro de 2017:
- Texto do artigo, página 36: Stael Castiano Machado Datizua — nomeada definitivamente para a carreira de ajudante de escrivão fiscal, na categoria de ajudante de escrivão fiscal de 2.ª, grupo salarial 82, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março.
- Texto do artigo, página 36: Governo do Distrito de Gorongosa
- Texto do artigo, página 36: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social Aviso
- Texto do artigo, página 36: Em conformidade com o Despacho do dia 30 de Julho de 2018, do Administrador do Distrito de Gorongosa e do disposto no n.º 1 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, publica-se a pauta definitiva de mudança de carreira dos funcionários do Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social de Gorongosa, e do disposto no n.º 1 do artigo 38 do referido Estatuto, conjugado com o Decreto n.º 49/2018, de 23 de Maio, publica-se a pauta definitiva do concurso de mudança de carreira nas carreiras de técnico de saúde, técnico profissional em administração pública, técnico profissional em acção social, técnico superior em administração pública N1 e técnico superior N1.
- Texto do artigo, página 36: Ordem
Nome completo
Nível
adquirido
Anode
conclusão
Área de formação
Carreira
Classe
Escalão
Carreiraonde
vaiser
enquadrado
Resultado
1
Supeio Zacaria Guiliche
Médio
2017
Enfermagem geral
Assist. téc. saúde
C
1
Téc. de saúde
Admitido
2
Lúcia Jorge Tchire
Médio
2017
Saúde materno-infantil
Assistente téc. saúde
E
1
Téc. de saúde
Admitida
3
Sónia Maria Tomocene
Médio
2017
Saúde materno-infantil
Assistente téc. saúde
C
1
Téc. de saúde
Admitida
4
Elisa Domingos Viguana
Médio
2018
Saúde materno-infantil
Assistente téc. saúde
C
1
Téc. de Saúde
Admitida
5
Rafael A. Ng. Simbe
Médio
2017
Medicina geral
Assistente téc. saúde
C
1
Téc. de saúde
Admitido
6
Célcia H. L. N. Cassenga
Médio
2014
Admi. pública
Assistente técnico
C
1
Téc. prof. adm. púb.
Admitida
7
Marques Adelino Chinhuca
Médio
2016
Admi. pública
Assistente técnico
C
1
Téc. prof. adm. púb.
Admitido
8
Maria Zabura Atibo
Médio
2016
Acção social
Agente de serviço
U
2
Téc. prof. acção social adm. púb.
Admitida
9
Maria Ivone Martins Abdula
Superior
2015
Admi. pública
Auxiliar administrativo
U
2
Téc. sup. admi. púb.
Admitida
10
Geraldo João Canazina Lamo
Superior
2016
Biologia
Técnico de saúde
C
1
Téc. sup. N1
Admitido
11
Lucas Sucesco Atibo
Superior
2016
Psicologia
Assistente téc. saúde
C
1
Téc. sup. N1
Admitido
12
Ana Paula Xavier Luciano
Superior
2016
Psicologia
Técnico de saúde
E
1
Téc. sup. N1
Admitida
13
Odete de Fátima Ferro
Superior
2017
Biologia
Técnico de saúde
C
1
Téc. sup. N1
Admitida
14
João Zefanias N. Meno
Superior
-
Sem Certificado
Técnico de saúde
C
2
Téc. sup. N1
Excluído a)
Ordem Nome completo Nível adquirido Anode conclusão Área de formação Carreira Classe Escalão Carreiraonde vaiser enquadrado Resultado 1 Supeio Zacaria Guiliche Médio 2017 Enfermagem geral Assist. téc. saúde C 1 Téc. de saúde Admitido 2 Lúcia Jorge Tchire Médio 2017 Saúde materno-infantil Assistente téc. saúde E 1 Téc. de saúde Admitida 3 Sónia Maria Tomocene Médio 2017 Saúde materno-infantil Assistente téc. saúde C 1 Téc. de saúde Admitida 4 Elisa Domingos Viguana Médio 2018 Saúde materno-infantil Assistente téc. saúde C 1 Téc. de Saúde Admitida 5 Rafael A. Ng. Simbe Médio 2017 Medicina geral Assistente téc. saúde C 1 Téc. de saúde Admitido 6 Célcia H. L. N. Cassenga Médio 2014 Admi. pública Assistente técnico C 1 Téc. prof. adm. púb. Admitida 7 Marques Adelino Chinhuca Médio 2016 Admi. pública Assistente técnico C 1 Téc. prof. adm. púb. Admitido 8 Maria Zabura Atibo Médio 2016 Acção social Agente de serviço U 2 Téc. prof. acção social adm. púb. Admitida 9 Maria Ivone Martins Abdula Superior 2015 Admi. pública Auxiliar administrativo U 2 Téc. sup. admi. púb. Admitida 10 Geraldo João Canazina Lamo Superior 2016 Biologia Técnico de saúde C 1 Téc. sup. N1 Admitido 11 Lucas Sucesco Atibo Superior 2016 Psicologia Assistente téc. saúde C 1 Téc. sup. N1 Admitido 12 Ana Paula Xavier Luciano Superior 2016 Psicologia Técnico de saúde E 1 Téc. sup. N1 Admitida 13 Odete de Fátima Ferro Superior 2017 Biologia Técnico de saúde C 1 Téc. sup. N1 Admitida 14 João Zefanias N. Meno Superior - Sem Certificado Técnico de saúde C 2 Téc. sup. N1 Excluído a) - Texto do artigo, página 36: Gorongosa, Agosto de 2018. — A Presidente, Dércia Maria Sandique. — A 1.ª Vogal, Aida Ululana Francisco. — O 2.º Vogal, Rachid Basílio Agostinho.
- Texto do artigo, página 36: Legenda:
- Texto do artigo, página 36: a) Não apresentou o Certificado do Curso.
- Texto do artigo, página 37: Governo do Distrito de Macate
- Texto do artigo, página 37: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 37: Aviso
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo 27 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso para a carreira de técnico de saúde.
- Texto do artigo, página 37: Carreira de técnico de medicina geral: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 37: 1. Claudina António Caetano.........................................................14,4
- Texto do artigo, página 37: 2. Leida Flora Ilídio Rendição ......................................................14
- Texto do artigo, página 37: 3. João Pedro Chigamba .................................................................3,9 Suplentes:
- Texto do artigo, página 37: 1. Joaquim José Joaquim................................................................13,5
- Texto do artigo, página 37: 2. Teresa João Nhama ....................................................................13,2
- Texto do artigo, página 37: 3. Madalena Paulo Samuel.............................................................11,1
- Texto do artigo, página 37: 4. Heldino Luís Paulo Manejo .......................................................11,0
- Texto do artigo, página 37: 5. Santos Bento Botão....................................................................10,75
- Texto do artigo, página 37: 6. Tendai Orlando Chacanhuca........................................................9,8
- Texto do artigo, página 37: 7. Dasdora Inácio Vinculo................................................................9,74 Reprovada:
- Texto do artigo, página 37: Ana Carlitos Sacur...........................................................................9,0 Carreira de enfermeiro de saúde materno-infantil: Aprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Saquina Jovem Félix..................................................................13,8
- Texto do artigo, página 37: 2. Abiba Mário Mafunvo Luís........................................................13,4
- Texto do artigo, página 37: 3. Olga da Merciana Pinto Maingue ..............................................12,1 Suplentes:
- Texto do artigo, página 37: 1. Chica da Vitória Filipe ...............................................................10,9
- Texto do artigo, página 37: 2. Mónica João Manuel do Rosário ...............................................10,25 Reprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Celeste Luís Nhaca ......................................................................6,25
- Texto do artigo, página 37: 2. Jacinta Domingos Nguiraze.........................................................6,25
- Texto do artigo, página 37: 3. Leocádia Domingos Estanislau....................................................6,25
- Texto do artigo, página 37: 4. Páscoa Tomás Verniz....................................................................6,75
- Texto do artigo, página 37: 5. Paulina Raul António ...................................................................6,0
- Texto do artigo, página 37: 6. Regina João Alberto.....................................................................5,5
- Texto do artigo, página 37: 7. Zila Fernando Farnera................................................................. 6,5 Carreira de técnico de farmácia:
- Texto do artigo, página 37: Aprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Issa Agostinho Filipe..................................................................13,1
- Texto do artigo, página 37: 2. Fátima Jacinta Maveneca...........................................................12,75 Suplentes:
- Texto do artigo, página 37: 1. Biute Luís Sithole.....................................................................11,9
- Texto do artigo, página 37: 2. Anselmo José Albino................................................................11,4
- Texto do artigo, página 37: 3. Alfredo Mufundisse Mabunda Júnior ......................................11,0
- Texto do artigo, página 37: 4. Luís Tomé Armando.................................................................11,0
- Texto do artigo, página 37: 5. Baptista Tomás José .................................................................10,75
- Texto do artigo, página 37: 6. Crimildo Mufaniquico Magul..................................................10,6
- Texto do artigo, página 37: 7. Beatriz Armando Cuandinaia...................................................10,5
- Texto do artigo, página 37: 8. Xavier Selemane Aiuba............................................................10,25
- Texto do artigo, página 37: 9. Angélica João Fazenda...............................................................9,9
- Texto do artigo, página 37: 10. Rabeca Luís J. Zinhama............................................................9,75 Reprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Biatriz Pinto Jijasse.....................................................................8,75
- Texto do artigo, página 37: 2. Domingos Vitor Airone................................................................8,5
- Texto do artigo, página 37: Valores
- Texto do artigo, página 37: 3. Esménia Jofete Jemusse...............................................................8,5
- Texto do artigo, página 37: 4. Rosa Castigo Patrício...................................................................8,5
- Texto do artigo, página 37: 5. Otília Amos Murerequedzua Raquia............................................8,0
- Texto do artigo, página 37: 6. Elisa Manuel Joaquim..................................................................7,25
- Texto do artigo, página 37: 7. Laximina Luís Mabasso...............................................................7,0 Carreira de técnico de medicina preventiva:
- Texto do artigo, página 37: Aprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Tinashe Tomás Machikwa..........................................................16,9
- Texto do artigo, página 37: 2. Amélia José Francisco................................................................14,9 Suplentes:
- Texto do artigo, página 37: 1. Sónia Samuel Faustino...............................................................11,4
- Texto do artigo, página 37: 2. Teresinha Lino Binze Semente ..................................................11,4 Reprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Luís Bechane Tomo .....................................................................9,25
- Texto do artigo, página 37: 2. Ossário Eugénio Amaral ..............................................................8,75
- Texto do artigo, página 37: 3. Maria de Fátima Pamada Filipe ...................................................8,5
- Texto do artigo, página 37: 4. Páscoa António Fache .................................................................8,5 Carreira de técnico de laboratório:
- Texto do artigo, página 37: Aprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Fernando Gabriel .......................................................................16,4
- Texto do artigo, página 37: 2. Jossefa José Matoi......................................................................15,9 Suplentes:
- Texto do artigo, página 37: 1. Agnaldo António H. Palala ........................................................10,3
- Texto do artigo, página 37: 2. Pedro Mateus ...............................................................................9,8 Reprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Ana Paula dos Santos A. Tassa.....................................................8,75
- Texto do artigo, página 37: 2. Zamira Achimo Munlala..............................................................8,0 Carreira de enfermagem geral:
- Texto do artigo, página 37: Aprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Hortêncio Francisco Viegas .......................................................16,25
- Texto do artigo, página 37: 2. Elias Ricardo Vale......................................................................15,4 Suplentes:
- Texto do artigo, página 37: 1. Augusto Jorge Augusto ............................................................14
- Texto do artigo, página 37: 2. Veloso Augusto Chipondaminga Tomás...................................13,5
- Texto do artigo, página 37: 3. António Moisés Jombosse........................................................12,1
- Texto do artigo, página 37: 4. Artinha Natália Dzidzi .............................................................12,1
- Texto do artigo, página 37: 5. Samuel João Mero....................................................................12,1
- Texto do artigo, página 37: 6. Osvaldo Domingos W. Alfredo ................................................11,8
- Texto do artigo, página 37: 7. Tinache Paulo Arone ................................................................11,6
- Texto do artigo, página 37: 8. Isaquiel Manuel Missasse ........................................................11,4
- Texto do artigo, página 37: 9. Maria António Chiguema.........................................................11,4
- Texto do artigo, página 37: 10. Davide Augusto Manuel...........................................................11
- Texto do artigo, página 37: 11. Romana Estêvão André César..................................................10,6
- Texto do artigo, página 37: 12. Penalva Xadreque Zacarias Chauque.........................................9,9 Reprovado:
- Texto do artigo, página 37: Semo Jestene Macheca ....................................................................9,1
- Texto do artigo, página 37: Carreira de técnico de estomatologia: Aprovados:
- Texto do artigo, página 37: 1. Arminda Patrício G. Checua ......................................................16,1
- Texto do artigo, página 37: 2. Cláudio Adelino Tivane..............................................................15,2 Suplentes:
- Texto do artigo, página 37: 1. Ângelo Orlando Golube.............................................................14,8
- Texto do artigo, página 37: 2. Ernesto Inácio Gulumbe ............................................................12
- Texto do artigo, página 37: 3. Telma João Juliasse Charromar..................................................12
- Texto do artigo, página 38: 4. Isau Massamba Ndapitaia ..........................................................11,4
- Texto do artigo, página 38: 5. Braine José Félix........................................................................11
- Texto do artigo, página 38: 6. Milton Mercy Marcelino Comege..............................................11
- Texto do artigo, página 38: 7. Laurinda Chobua Madane............................................................9,8 Carreira de técnico de estatística sanitária:
- Texto do artigo, página 38: Aprovado: Alberto Eugénio Timóteo...............................................................14,4 Suplente: Samuel Manuel ..............................................................................11,25
- Texto do artigo, página 38: Carreira de agente de medicina geral: Aprovado:
- Texto do artigo, página 38: Óscar Venâncio Nivaculo...............................................................14,6
- Texto do artigo, página 38: Macate, 25 de Julho de 2018. — A Presidente do Júri, Maipa Gero Nguirandi. — O 1.º Vogal, Almeida Ernesto Sibia. — O 2.º Vogal, Neto Domingos Bulacho. — A Secretária, Zaida Samuel.
- Texto do artigo, página 38: Governo do Distrito de Vanduzi
- Texto do artigo, página 38: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Texto do artigo, página 38: Aviso
- Texto do artigo, página 38: Nos termos do artigo 27 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 16 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista definitiva dos candidatos ao concurso de ingresso na carreira de técnico de saúde.
- Texto do artigo, página 38: Carreira de técnico de medicina geral: Aprovados: Valores
- Texto do artigo, página 38: 1. Cremildo Sério Joaquim Pintos ...............................................18,25
- Texto do artigo, página 38: 2. Alexandre Lourenço Magul .....................................................13,75
- Texto do artigo, página 38: 3. Marleny da Sidália Ferrão........................................................13,75
- Texto do artigo, página 38: 4. Isaquiel Tomé Ponte.................................................................13,50
- Texto do artigo, página 38: 5. Sidny José de Asis....................................................................13,25 Suplentes:
- Texto do artigo, página 38: 1. António Alberto Luís Bana ......................................................12,50
- Texto do artigo, página 38: 2. Quitéria Gabriel Simbine.........................................................12,00
- Texto do artigo, página 38: 3. Daudo Manissul Mustafa Dini..................................................11,75
- Texto do artigo, página 38: 4. Janett José Brito.......................................................................11,75
- Texto do artigo, página 38: 5. Biatriz Miguiel Raice S. Companhia .......................................11,75
- Texto do artigo, página 38: 6. Luís Pedro João........................................................................11,50
- Texto do artigo, página 38: 7. Renato de Andrade Júnior........................................................10,25
- Texto do artigo, página 38: 8. Teresa João Nhama ..................................................................10,25 Reprovados:
- Texto do artigo, página 38: 1. Joana António Luís Fortuna Madungue...................................... 9,25 2.º Maria Paulo Azevedo Joaquim .................................................. 9,25
- Texto do artigo, página 38: Carreira de enfermeiro de saúde materno-infantil: Aprovados:
- Texto do artigo, página 38: 1. Melita José Michone................................................................19,50
- Texto do artigo, página 38: 2. Catarina Albino Custema Luís..................................................19,25
- Texto do artigo, página 38: 3. Gina Charuma Mafura Malair..................................................18,75
- Texto do artigo, página 38: 4. Joana Envelope Joaquim..........................................................18,00
- Texto do artigo, página 38: 5. Marta Sartiel Simone ...............................................................18,00
- Texto do artigo, página 38: 6. Lesita Liquissone Sairote Lamitone.........................................18,00
- Texto do artigo, página 38: Suplentes: Valores
- Texto do artigo, página 38: 1. Odete Domingos Buramo........................................................17,50
- Texto do artigo, página 38: 2. Paula Victor Armando ..............................................................17,50
- Texto do artigo, página 38: 3. Glória Adriano Mandevo..........................................................16,75
- Texto do artigo, página 38: 4. Prospar Fernando Dique Canhanga..........................................16,00
- Texto do artigo, página 38: 5. Maria José Juze........................................................................15,50
- Texto do artigo, página 38: 6. Olívia Marcos Sigauque...........................................................15,25
- Texto do artigo, página 38: 7. Rita Cravo Luís ........................................................................15,25
- Texto do artigo, página 38: 8. Sandra Francisco Muissuna .....................................................15,00
- Texto do artigo, página 38: 9. Preciosa Lucas Zure.................................................................15,00
- Texto do artigo, página 38: 10. Ana Felisberto António ............................................................15,00
- Texto do artigo, página 38: 11. Amélia Tomás Micas................................................................14,50
- Texto do artigo, página 38: 12. Lúcia Guidione Deniasse.........................................................14,00
- Texto do artigo, página 38: 13. Alzinha Félix Sabão Domingos ...............................................13,25
- Texto do artigo, página 38: 14. Jaclin Serenellas.......................................................................12,50
- Texto do artigo, página 38: 15. Joana Mourinho .......................................................................12,00
- Texto do artigo, página 38: 16. Alcina João Neva Makhaza......................................................12,25
- Texto do artigo, página 38: 17. Chica da Victória......................................................................12,00
- Texto do artigo, página 38: 18. Maria Roberta Vasco Sinoia.....................................................12,00
- Texto do artigo, página 38: 19. Eugénia Augusto......................................................................11,75
- Texto do artigo, página 38: 20. Arda António Caetano Massavala............................................11,25
- Texto do artigo, página 38: 21. Lúcia Samuel Chumba.............................................................11,25
- Texto do artigo, página 38: 22. Eunice Cristina de Alberto Carlitos ........................................11,00
- Texto do artigo, página 38: 23. Glória Lucas Luís....................................................................11,00
- Texto do artigo, página 38: 24. Cled Manha Paulo Maunja.......................................................10,00
- Texto do artigo, página 38: 25. Marcelina Icla Alberto .............................................................10,00 Reprovados:
- Texto do artigo, página 38: 1. Mira Fonteira Txocotara ............................................................8,50
- Texto do artigo, página 38: 2. Ivone António Albino.................................................................8,00
- Texto do artigo, página 38: 3. Belarmina Ofece Paulino ..........................................................7,00 Carreira de técnico de farmácia:
- Texto do artigo, página 38: Aprovada: Rabeca Princesa de Rosário...........................................................18,75 Suplentes:
- Texto do artigo, página 38: 1. Sebastião Quinguistone Benjamim..........................................17,75
- Texto do artigo, página 38: 2. Filimone Mateus Denja............................................................15,00
- Texto do artigo, página 38: 3. Maria António Razão ...............................................................14,75
- Texto do artigo, página 38: 4. Davide Herecure Manuel E. Passe...........................................14,25
- Texto do artigo, página 38: 5. Ana Maria José Alemão ...........................................................12,25
- Texto do artigo, página 38: 6. Narcisa Tomé Saimone ............................................................10,75
- Texto do artigo, página 38: 7. Glória Betrosmo Joaquim ........................................................10,75
- Texto do artigo, página 38: 8. Madalena João Joaquim...........................................................10,25
- Texto do artigo, página 38: 9. Amélia Ricardo Maia Roque....................................................10,00
- Texto do artigo, página 38: 10. Gilda Pita António....................................................................10,00 Reprovados:
- Texto do artigo, página 38: 1. Clara Ernesto Salaude.................................................................8,75
- Texto do artigo, página 38: 2. Fânia João Domingos...................................................................7,5
- Texto do artigo, página 38: Carreira de técnico de medicina preventiva: Aprovados:
- Texto do artigo, página 38: 1. Zacarias Mateus Musoreca Quirande.......................................18,30
- Texto do artigo, página 38: 2. Joel Basílio Adamo ..................................................................18,20 Suplentes:
- Texto do artigo, página 38: 1. Judite Cantifa .............................................................................18,20
- Texto do artigo, página 38: 2. Admira Ginela Muchanga..........................................................18,10
- Texto do artigo, página 38: 3. Chailete Miguel Fernando..........................................................17,75 4.Luís Bechane Tomo ....................................................................17,50
- Texto do artigo, página 38: 5. Ester Olívia Kilkerry..................................................................16,30
- Texto do artigo, página 38: 6. Horácio Riane Horácio ..............................................................16,30
- Texto do artigo, página 38: 7. Cecília Manuel Bacicolo............................................................15,10
- Texto do artigo, página 39: 8. Filipa Domingos Mbofana .......................................................15,00
- Texto do artigo, página 39: 9. Lucrécia da Concessão Conde .................................................13,80
- Texto do artigo, página 39: 10. Fernanda Daude Faquira Omar................................................13,50
- Texto do artigo, página 39: 11. Laura José João........................................................................12,25
- Texto do artigo, página 39: 12. Fátima Víctor Mussa Samanjo.................................................12,20
- Texto do artigo, página 39: 13. Nafissa Marcelino ....................................................................12,00
- Texto do artigo, página 39: 14. Célsio Silvestre Raul................................................................11,50
- Texto do artigo, página 39: 15. Dólica Jeremias Vasco..............................................................11,30
- Texto do artigo, página 39: 16. Terezinha Francisco Costa ......................................................10,90
- Texto do artigo, página 39: 17. Amélia Gaspar José..................................................................10,50
- Texto do artigo, página 39: 18. Manuel Cadeado ......................................................................10,30
- Texto do artigo, página 39: 19. Amélia José Francisco..............................................................10,20
- Texto do artigo, página 39: 20. Silvestre Filimão Masive..........................................................10,20
- Texto do artigo, página 39: 21. Madalena Fernão Pedro Michone............................................10,20
- Texto do artigo, página 39: 22. Ofélia Agustinho Muchanga ....................................................10,10
- Texto do artigo, página 39: 23. Julieta Mário Sitole..................................................................10,10
- Texto do artigo, página 39: 24. Sónia da Ana Guilherme Vilanculos ........................................10,00
- Texto do artigo, página 39: 25. Natália Ricardo Mativera.........................................................10 00
- Texto do artigo, página 39: 26. Célia Paulino F. Simbe.............................................................10,00
- Texto do artigo, página 39: 27. Helena Domingos Jone ............................................................10,00
- Texto do artigo, página 39: 28. Mariana João Miquicene..........................................................10,00
- Texto do artigo, página 39: 28. Ernestina Felisberto Lichade....................................................10,00 30. Cheila Dolis Krispen................................................................10,00
- Texto do artigo, página 39: Reprovados:
- Texto do artigo, página 39: 1. Filomena António Marongue......................................................8,90
- Texto do artigo, página 39: 2. Angelina Marcelino Doroteia Paiva............................................8,60
- Texto do artigo, página 39: Vanduzi, 14 de Novembro de 2017. — A Presidente do Júri, Nelinha V. T. Ajuda. — O 1.º Vogal, Carlos A. António. — A 2.ª Vogal, Judite Fernando.
- Texto do artigo, página 39: Governo do Distrito de Nacarôa
- Texto do artigo, página 39: Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Texto do artigo, página 39: Aviso
- Texto do artigo, página 39: Em conformidade com o despacho de 10 de Julho de 2018, da Administradora do Distrito de Nacarôa e nos termos do artigo 11 da Resolução n.º 12/2001, de 26 de Dezembro, que aprova as Normas de Procedimentos e Critérios de Avaliação do Potencial Para a Progressões nas Carreiras Profissionais, conjugado com o artigo 22 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva de avaliação do potencial dos funcionários deste Serviço Distrital de Actividades Económicas.
- Texto do artigo, página 39: Carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, do escalão 1 para 2:
- Texto do artigo, página 39: Nome: Valores Amade Ahamada ...........................................................................19,00
- Texto do artigo, página 39: Carreira de técnico profissional de agro-pecuária,
- Texto do artigo, página 39: classe C, do escalão 1 para 2: Nome:
- Texto do artigo, página 39: Marcelino António Saul ................................................................18,00
- Texto do artigo, página 39: Carreira de técnico, classe E, do escalão 1 para 2: Nome:
- Texto do artigo, página 39: Sílvia de Amélia Taibo Padre ........................................................18,00
- Texto do artigo, página 39: Carreira de assistente técnico, classe C, do escalão 2 para 3:
- Texto do artigo, página 39: Nome: Valores
- Texto do artigo, página 39: 1. Graciano Cardoso.......................................................................18,00
- Texto do artigo, página 39: 2. Faustino Tuela............................................................................17,00
- Texto do artigo, página 39: 3. João Muchilipo Cassimo ...........................................................16,00
- Texto do artigo, página 39: O Presidente do Júri, Victor César Pissane Trigo. — O Secretário: Aurélio Pedro. — A 1.ª Vogal, Sandra João.
- Texto do artigo, página 39: Governo do Distrito de Lichinga
- Texto do artigo, página 39: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
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- Acórdão n.º 03/2018 Plenário Processo n.º 25/2017-P Acórdão n.º 03/2018 Acórdão n.º 4/2018
- Acórdão n.º 31/2018 Processo n.º 62/2017 – P Acórdão n.º 31/2018
- Acórdão n.º 32/2018 Processo n.º 73/2017 – P Acórdão n.º 32/2018
- Acórdão n.º 33/2018 Processo n.º 89/2017 – P Acórdão n.º 33/2018
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- Acórdão n.º 60/2018 Processo n.º 77/2010 – P Acórdão n.º 60/2018
- Acórdão n.º 22/2018 Processo n.º 26/2015 – P Acórdão n.º 22/2018
- Acórdão n.º 23/2018 Processo n.º 61/2017 – P Acórdão n.º 23/2018
- Acórdão n.º 5/2018 Processo n.º 04/2017– P Acórdão n.º 5/2018
- Despacho Tribunal Fiscal da Província de Sofala
- Diploma De 12 de Dezembro de 2014:
- Diploma De 8 de Maio de 2015:
- Diploma De 8 de Maio de 2015:
- Diploma De 4 de Setembro de 2017:
- Aviso Governo do Distrito de Macate Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Vanduzi Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
- Aviso Governo do Distrito de Nacarôa Serviço Distrital de Actividades Económicas
- Aviso Governo do Distrito de Lichinga Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso STAE - Secretariado Técnico de Administração Eleitoral Direcção Nacional de Administração e Finanças
- Acórdão n.º 6/2018 Processo n.º 19/2017 – P Acórdão n.º 6/2018
- Despacho Gabinete de Assistência aos Antigos Presidentes da República e Atendimento dos Dirigentes Superiores do Estado
- Acórdão n.º 7/2018 Processo n.º 45/2017 – P Acórdão n.º 7/2018
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