III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2018

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Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade AM Trading, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) A comercialização de diversos produtos agrícolas, alimentícios e outros com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) Processamento de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 28 quotas iguais de vinte cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Zuveriya Salim Memon e Jahid Jabbarbhai Nagarwala respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência de um dos sócios na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 28 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Nampula, 30 de Setembro de 2010. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 28 ETE- Logística de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade ETE- Logística de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100258013, com capital social de duzentos e quatro mil e seiscentos meticais, em virtude da alteração ocorrida numa das sócias da sociedade por força da fusão ocorrida na estrutura societária da referida sócia, as sócias deliberaram alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quatro mil e seiscentos
Texto do artigo · p. 28 meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove um por cento do capital social, detida pela sócia ETE – Sociedade Gestora de Participações Sociais S.A.; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sócia ETE, Logística S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2018.-O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 DST Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 28 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 28 Por ter sido publicada de forma inexacta a escritura referente à empresa acima referida publicada no Boletim da República, n.º 23, III série, de 1 de Fevereiro de 2018, rectificase que, onde se lê: “…deliberaram proceder à liquidação da sociedade…”, deve-se ler: “… deliberaram proceder à liquidação e extinção da sociedade”.
Texto do artigo · p. 28 DST África, Limitada
Texto do artigo · p. 28 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 28 Por ter sido publicada de forma inexacta a escritura referente à empresa acima referida publicada no Boletim da República, n.º 23, III série, de 1 de Fevereiro de 2018, rectificase que, onde se lê: “…deliberaram proceder à liquidação da sociedade…”, deve-se ler: “… deliberaram proceder à liquidação e extinção da sociedade”.
Texto do artigo · p. 28 RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 29 sob NUEL 100976706, Richard Kenneth Marson, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, e residente na cidade da Beira, titular do DIRE n.º 072A00057344B, emitido na Cidade de Beira aos 20 de Setembro de 2017.
Texto do artigo · p. 29 Por ele foi dito; e
Texto do artigo · p. 29 Ao abrigo do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta o nome da firma, RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na Rua do aeroporto n.º 4005, complexo Rotim, Manga Mascarenhas, casa n.º 2, podendo mediante simples e pessoal deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedadetem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria em gestão de empre-sas, apoio aos negócios, marketing, acessoria e consultoria em diversas áreas.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capitalsocial, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
Texto do artigo · p. 29 representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Richard Kenneth Marson.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Richard Kenneth Marson, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 29 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Elinaklaus, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elinaklaus, Limitada, matriculada sob NUEL, 100741954, entre, Nikolaus Karl Eugen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Duisburg, Alemanha, residente na cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11ZA00089343S, emitido em quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo e Elina Albino Renço, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 70217929, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos dos presentes estatutos a Elinaklaus, Limitada, cuja sede social será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto serviços de padaria, pastelaria e restauração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas, a saber:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio; Nikolaus Karl Eugen;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elina Albino Renço.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas uma independentemente da outra validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Para actos de mero expediente, e suficiente a assinatura de quem for delegado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 A gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 24 de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Dragon International, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Dragon International, Limitada, matriculada sob o n.º 1884, a folhas 99, versos do livro C-sete, entre:
Texto do artigo · p. 30 Chun Liu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Canhandula Dondo, portador do Passaporte n.º G41327377, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela república da China;
Texto do artigo · p. 30 Zhizhen Hu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro Canhandula, Cidade do Dondo, portador do Passaporte n.º G42888610, emitido aos 17 de Junho de 2010, pela República da China, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Dragon International, Limitada e vai ter a tua sede no Inchope.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Compra de madeira á grossa;
Número ou marcador · p. 30 b) Serração de madeira para exportação;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que não obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),correspondentes a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%(oitenta por cento) do capital pertencente ao senhor Chun Liu e outra quota de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes ao sócio Zhizhen Hu, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser aumentado como reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas estranhos, a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto jurídico ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigação que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 30 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizada e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para efeito por uma entidade designado de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em prejuízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Chun Liu, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
Texto do artigo · p. 31 do objecto social ,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente Chun Liu.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director nomeado pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar a realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mas amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 ACB – Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACB – Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada sob NUEL 100870355, entre Associação Comercial da Beira, com sede na Beira, Praça do Município, n.º 17, 1.º andar, NUIT 700060411, matriculada sob n.º 100835738, representada neste acto pelo senhor Prakash Prehlad na qualidade de presidente com poderes bastantes para tal, e Jorge Augusto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Bela Vista-Angola, e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100228941S, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas no artigo 90 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 Com a denominação ACB-Agência Privada de Emprego, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município n.º 17, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como actividade a cedência temporária de trabalhadores nos termos previstos no artigo 2 do regulamento relativo às agências privadas de emprego.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de valor nominal 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Associação Comercial da Beira;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Fernandes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Associação Comercial da Beira com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cedência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Vigência)
Texto do artigo · p. 32 Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 32 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 A.D.S, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911965, entre Entre David Choco, solteiro, natural de Catandica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido em 30 de Janeiro de 1977, residente na Beira, Bairro dos Pioneiros, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362828F, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nossa termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 5.º Bairro-Pioneiros, rua Acordos de Lusaka, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de mecânica geral, manutenção e reparação de viaturas e venda de acessórios de viaturas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 100% da soma de uma quota do sócio único David Choco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A gerência da sociedade ê exercidos por seu único sócio David Choco e exercerá a função de director-geral e compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 32 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação pela direcção-geral da sociedade. Os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória de 25 % para o fundo de reserva legal, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e transferência de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura e em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 32 e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2018. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Imobiliária Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Sofala, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Largo Araújo de Lacerda número sete primeiro andar, Baixa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia-geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, celebrando contratos de arrendamento, subarrendamento, locação, sublocação, de compra e venda, intermediação, nos imóveis habitacionais, mercantis e outros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, é de vinte e cinco mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma no valor de doze mil e quinhentos meticais correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio, Luiz Daudo Amad Seni Abdula;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra no valor de doze mil e quinhentos meticais correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio, José Osman Amad Seni Abdula.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela, comunicará a gerência, declarandose o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios, da assembleia geral e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral, serão convocados por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo cm pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade disporão livremente de bens e direitos que integram o seu património.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 África Transportes e Logística, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Março de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, o accionista Sérgio Avanzi cedeu oito mil trezentas vinte e cinco acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais, que possuía na sociedade anónima África Transportes e Logística, S.A., com sede à Avenida Poder Popular, número 264, 5.º andar, na Cidade de Maputo, à sociedade comercial por acções Kalahari Investments Holding, S.A., e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de catorze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta mil acções de duzentos e oitenta meticais, cada uma, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Kalahari Investments Holding, S.A., com dezasseis vírgula sessenta e seis por cento de acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Carlos Alberto Fonseca de Almeida, com dezasseis vírgula sessenta e seis por cento de acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) Adriano Ballan com dezasseis vírgula sessenta e seis por cento de acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 d) Claude Wilfrid Etoka com cinquenta por cento de acções, correspondentes a sete milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 33 Barqueiros, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Março do ano dois mil e dezoito, da sociedade Barqueiros, Limitada, com sede Avenida da Marginal, Edifício Zen, n.º 4985, 3.º andar direito, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL100120402, procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota e aumento de capital social, onde a sócia Índico 67, Limitada, cedeu pelo valor nominal, a quota de que é titular na sociedade, a favor da senhora Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P585152, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis. O sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira e a sociedade prescindiram do direito de preferência nos termos do Artigo Sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com os números três e quatro do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 33 Os sócios decidiram ainda aumentar o capital social da sociedade, dos actuais 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) para 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), sendo que o aumento de capital a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, será feito na proporção das quotas por si detidas.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da cessão da quota e do aumento de capital social ora aprovados, procedeu-se a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Nuno Miguel da Silva Teixeira;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Sede
  2. Texto do artigo, página 27: A sociedade AM Trading, Limitada, exerce a sua actividade na República de Moçambique, e tem a sua sede na Cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorização.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Duração
  5. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da escritura.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 27: a) A comercialização de diversos produtos agrícolas, alimentícios e outros com importação e exportação;
  10. Número ou marcador, página 27: b) Processamento de produtos diversos.
  11. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, prestação de serviço desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  12. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 27: Capital social
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas
  16. Texto do artigo, página 28: quotas iguais de vinte cinco mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Zuveriya Salim Memon e Jahid Jabbarbhai Nagarwala respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 28: Administração
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por ambos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade, porém os seus delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em letras de favor, fiança e abonação.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos á sociedade depende do consentimento desta, a qual fica reservado o direito de preferência de um dos sócios na aquisição da quota que se pretende ceder.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  25. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 28: Balanço e resultados
  32. Número ou marcador, página 28: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 31 de Dezembro.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  34. Número ou marcador, página 28: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 28: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 28: Em todos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Nampula, 30 de Setembro de 2010. —
  45. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  46. Texto do artigo, página 28: ETE- Logística de Moçambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, datada de vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade ETE- Logística de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100258013, com capital social de duzentos e quatro mil e seiscentos meticais, em virtude da alteração ocorrida numa das sócias da sociedade por força da fusão ocorrida na estrutura societária da referida sócia, as sócias deliberaram alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e quatro mil e seiscentos
  52. Texto do artigo, página 28: meticais, correspondente à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a noventa e nove vírgula nove um por cento do capital social, detida pela sócia ETE – Sociedade Gestora de Participações Sociais S.A.; e
  54. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, detida pela sócia ETE, Logística S.A.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
  56. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2018.-O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 28: DST Moçambique, S.A.
  59. Texto do artigo, página 28: RECTIFICAÇÃO
  60. Texto do artigo, página 28: Por ter sido publicada de forma inexacta a escritura referente à empresa acima referida publicada no Boletim da República, n.º 23, III série, de 1 de Fevereiro de 2018, rectificase que, onde se lê: “…deliberaram proceder à liquidação da sociedade…”, deve-se ler: “… deliberaram proceder à liquidação e extinção da sociedade”.
  61. Texto do artigo, página 28: DST África, Limitada
  62. Texto do artigo, página 28: RECTIFICAÇÃO
  63. Texto do artigo, página 28: Por ter sido publicada de forma inexacta a escritura referente à empresa acima referida publicada no Boletim da República, n.º 23, III série, de 1 de Fevereiro de 2018, rectificase que, onde se lê: “…deliberaram proceder à liquidação da sociedade…”, deve-se ler: “… deliberaram proceder à liquidação e extinção da sociedade”.
  64. Texto do artigo, página 28: RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal Limitada
  65. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada
  66. Texto do artigo, página 29: sob NUEL 100976706, Richard Kenneth Marson, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, e residente na cidade da Beira, titular do DIRE n.º 072A00057344B, emitido na Cidade de Beira aos 20 de Setembro de 2017.
  67. Texto do artigo, página 29: Por ele foi dito; e
  68. Texto do artigo, página 29: Ao abrigo do número um do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial vigente no ordenamento jurídico moçambicano, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a infra estatuição:
  69. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial por quotas unipessoal adopta o nome da firma, RM Consultoria & Marketing – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Beira, na Rua do aeroporto n.º 4005, complexo Rotim, Manga Mascarenhas, casa n.º 2, podendo mediante simples e pessoal deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedadetem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos;
  77. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria em gestão de empre-sas, apoio aos negócios, marketing, acessoria e consultoria em diversas áreas.
  78. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  81. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  83. Número ou marcador, página 29: Um) O capitalsocial, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais)
  84. Texto do artigo, página 29: representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único Richard Kenneth Marson.
  85. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro, podendo ser aumentado por deliberação unitária do sócio e na mesma proporção de quotas deste.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 29: O sócio é obrigado a entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente à sua quota na percentagem de cem por cento.
  88. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais da respectiva participação no capital.
  89. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, negócios jurídicos, despesas resultantes do acto da constituição da sociedade e casos omissos
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  91. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Richard Kenneth Marson, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio pode para efeitos de representação e gerência, constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente, fica por este instrumento convencionado que a sociedade ficará obrigada pela assinatura de qualquer dos gerentes, que poderão obrigar a sociedade, pessoal e individualmente.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 29: O sócio único, fica desde já autorizado a celebrar negócios jurídicos com a própria sociedade, desde que se faça constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto referido no artigo terceiro deste dispositivo, sob pena de nulidade. Nos termos dispostos no número um do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial Moçambicano.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 29: Todas despesas resultantes da constituição da sociedade, designadamente as do presente reconhecimento, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  100. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 23 de Abril de 2018. — A Conser-
  101. Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 29: Elinaklaus, Limitada
  103. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Elinaklaus, Limitada, matriculada sob NUEL, 100741954, entre, Nikolaus Karl Eugen, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, natural de Duisburg, Alemanha, residente na cidade de Maputo, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11ZA00089343S, emitido em quinze de Dezembro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Maputo e Elina Albino Renço, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 70217929, emitido em dez de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos dos presentes estatutos a Elinaklaus, Limitada, cuja sede social será na cidade da Beira, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursais, delegações, agências, desde que assim o delibere e obtenha a autorização devida.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  110. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  111. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto serviços de padaria, pastelaria e restauração.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em duas, a saber:
  116. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de trinta mil meticais que corresponde a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio; Nikolaus Karl Eugen;
  117. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elina Albino Renço.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cujas assinaturas uma independentemente da outra validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 30: Para actos de mero expediente, e suficiente a assinatura de quem for delegado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 30: A gerente poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 30: A sociedade por acordo entre as partes, ou nos termos da legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 24 de Abril de dois mil e dezoito. —
  131. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 30: Dragon International, Limitada
  133. Texto do artigo, página 30: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Dragon International, Limitada, matriculada sob o n.º 1884, a folhas 99, versos do livro C-sete, entre:
  134. Texto do artigo, página 30: Chun Liu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro de Canhandula Dondo, portador do Passaporte n.º G41327377, emitido aos 7 de Abril de 2010, pela república da China;
  135. Texto do artigo, página 30: Zhizhen Hu, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no Bairro Canhandula, Cidade do Dondo, portador do Passaporte n.º G42888610, emitido aos 17 de Junho de 2010, pela República da China, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  139. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Dragon International, Limitada e vai ter a tua sede no Inchope.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu começo a partir da data da constituição.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  147. Número ou marcador, página 30: a) Compra de madeira á grossa;
  148. Número ou marcador, página 30: b) Serração de madeira para exportação;
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que não obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  151. Texto do artigo, página 30: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais),correspondentes a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80%(oitenta por cento) do capital pertencente ao senhor Chun Liu e outra quota de valores nominais de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital cada pertencentes ao sócio Zhizhen Hu, respectivamente.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  157. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser aumentado como reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  158. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir, como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o seu respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  159. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  161. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas estranhos, a sociedade, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade por deliberação em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro a sociedade e depois aos sócios.
  163. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 30: (Amortização)
  165. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização da quota e feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  166. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  167. Número ou marcador, página 30: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto jurídico ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigação que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  168. Número ou marcador, página 30: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  170. Número ou marcador, página 30: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizada e na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para efeito por uma entidade designado de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 30: (Prestação suplementares)
  173. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  176. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade bem como a sua representação em prejuízo ou fora dele fica a cargo do sócio maioritário Chun Liu, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo.
  178. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, dispondo de mas amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução
  179. Texto do artigo, página 31: do objecto social ,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  181. Texto do artigo, página 31: (Direcção-geral)
  182. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 31: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente Chun Liu.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director nomeado pelo sócio gerente.
  188. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade, organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  195. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar a realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  199. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  200. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mas amplos poderes para efeito.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Abril de dois mil e dezoito. —
  205. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 31: ACB – Agência Privada de Emprego, Limitada
  207. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade ACB – Agência Privada de Emprego, Limitada, matriculada sob NUEL 100870355, entre Associação Comercial da Beira, com sede na Beira, Praça do Município, n.º 17, 1.º andar, NUIT 700060411, matriculada sob n.º 100835738, representada neste acto pelo senhor Prakash Prehlad na qualidade de presidente com poderes bastantes para tal, e Jorge Augusto Fernandes, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Bela Vista-Angola, e residente na Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100228941S, emitido aos 5 de Maio de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  208. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas no artigo 90 que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  211. Texto do artigo, página 31: Com a denominação ACB-Agência Privada de Emprego, Limitada, a sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Praça do Município n.º 17, 1.º andar.
  212. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como actividade a cedência temporária de trabalhadores nos termos previstos no artigo 2 do regulamento relativo às agências privadas de emprego.
  215. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  217. Texto do artigo, página 31: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  221. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Associação Comercial da Beira;
  222. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco porcento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Augusto Fernandes.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Associação Comercial da Beira com dispensa de caução.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária apenas uma assinatura.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 31: (Cedência)
  230. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 31: (Exercício)
  234. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  235. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  238. Texto do artigo, página 31: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  239. Número ou marcador, página 31: a) Vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  240. Número ou marcador, página 31: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  242. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  243. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  245. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 31: (Lacunas)
  248. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  249. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 32: (Vigência)
  251. Texto do artigo, página 32: Este contrato considera-se celebrado a partir da data, em que sejam reconhecidas presencialmente as assinaturas dos sócios pelo notário.
  252. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 17 de Abril de 2018. — A Conser-
  253. Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 32: A.D.S, Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100911965, entre Entre David Choco, solteiro, natural de Catandica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, nascido em 30 de Janeiro de 1977, residente na Beira, Bairro dos Pioneiros, casa n.º 31, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100362828F, emitido aos 3 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, constituída uma sociedade entre si nossa termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  256. Número ou marcador, página 32: ARTIGO UM
  257. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  258. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação A.D.S – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade unipessoal. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
  260. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  261. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 5.º Bairro-Pioneiros, rua Acordos de Lusaka, Cidade da Beira.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
  263. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  264. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de mecânica geral, manutenção e reparação de viaturas e venda de acessórios de viaturas e prestação de serviços.
  265. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  267. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), que corresponde a 100% da soma de uma quota do sócio único David Choco.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
  270. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência da sociedade
  271. Texto do artigo, página 32: A gerência da sociedade ê exercidos por seu único sócio David Choco e exercerá a função de director-geral e compete ao director-geral a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele e para obrigar a sociedade bastará a assinatura do seu único sócio.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
  273. Texto do artigo, página 32: (Balanço anual)
  274. Texto do artigo, página 32: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação pela direcção-geral da sociedade. Os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória de 25 % para o fundo de reserva legal, será entregue ao seu único sócio na proporção da sua quota.
  275. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SETE
  276. Texto do artigo, página 32: (Cessão e transferência de quotas)
  277. Texto do artigo, página 32: A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura e em caso de morte do sócio, a cota que lhe cabe, poderão ser herdados por um herdeiro competente e capaz de arcar com as responsabilidades inerentes.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  280. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  281. Texto do artigo, página 32: e pela forma que a lei estabelecer. Está conforme. Beira, 4 de Abril de 2018. — A Conservadora,
  282. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 32: Imobiliária Sofala, Limitada
  284. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas setenta e duas e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  287. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Imobiliária Sofala, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  290. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na Avenida Largo Araújo de Lacerda número sete primeiro andar, Baixa.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, desde que a assembleia-geral assim o determine e obtenha autorização das autoridades competentes.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  294. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade imobiliária, celebrando contratos de arrendamento, subarrendamento, locação, sublocação, de compra e venda, intermediação, nos imóveis habitacionais, mercantis e outros.
  295. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades complementares a actividade principal, ou outra desde que os sócios resolvam fazê-lo depois de obtidas as necessárias autorizações.
  296. Número ou marcador, página 32: Três) Para a realização do seu objecto poderá a sociedade associar-se com outras sociedades ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir com outras sociedades desde que tudo seja de conformidade com as deliberações dos sócios reunidos em assembleia geral e mediante as competentes autorizações.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  299. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, é de vinte e cinco mil meticais integralmente realizado em dinheiro, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 32: a) Uma no valor de doze mil e quinhentos meticais correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio, Luiz Daudo Amad Seni Abdula;
  301. Número ou marcador, página 32: b) Outra no valor de doze mil e quinhentos meticais correspondentes a cinquenta por cento pertencente ao sócio, José Osman Amad Seni Abdula.
  302. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário, pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas nos termos previstos na lei da sociedade por quota e demais legislação.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  305. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão ou divisão de quotas parcial ou total entre os actuais sócios e os seus sucessores legais é livre.
  306. Número ou marcador, página 32: Dois) A transmissão de quotas para estranhos dependerá do prévio consentimento da sociedade em deliberação para o efeito tomado em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  307. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota ou parte dela, comunicará a gerência, declarandose o nome do adquirente e o preço que lhe é oferecido. A gerência dentro de quinze dias convocará a assembleia geral dos sócios e estes resolverão se a sociedade consente ou não e em caso afirmativo se deve ou não optar.
  308. Número ou marcador, página 33: Quatro) É dispensada a autorização da sociedade para a divisão de quotas por herdeiros de sócios, da assembleia geral e representação da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de quotas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessária.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral, serão convocados por qualquer sócio por meio de carta registada ou num anúncio do jornal local aos restantes sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias em caso de extraordinária.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, com a assinatura dos dois para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parte em qualquer dos sócios ou mesmo cm pessoa estranhas a sociedade se tal for acordado pelos sócios.
  317. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum o gerente ou gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e documentos a ela estranhos designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  318. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 33: (Balanço e aplicação dos resultados)
  320. Texto do artigo, página 33: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. O lucro líquido apurado depois de deduzido os cinco por cento para o fundo de reservas legal e feita quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  323. Texto do artigo, página 33: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todo represente na sociedade.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei comercial ou por acordo dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral aprovará os termos de liquidação e partilha de sociedade.
  328. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade disporão livremente de bens e direitos que integram o seu património.
  329. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  331. Texto do artigo, página 33: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial em vigor e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  332. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 33: África Transportes e Logística, S.A.
  334. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Março de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e quatro a folhas cento vinte e seis, do livro de escrituras avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, à cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, o accionista Sérgio Avanzi cedeu oito mil trezentas vinte e cinco acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais, que possuía na sociedade anónima África Transportes e Logística, S.A., com sede à Avenida Poder Popular, número 264, 5.º andar, na Cidade de Maputo, à sociedade comercial por acções Kalahari Investments Holding, S.A., e, por conseguinte, o artigo quarto do pacto social passou a ter a seguinte nova redacção:
  335. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de catorze milhões de meticais, correspondentes a cinquenta mil acções de duzentos e oitenta meticais, cada uma, assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 33: a) Kalahari Investments Holding, S.A., com dezasseis vírgula sessenta e seis por cento de acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais;
  339. Número ou marcador, página 33: b) Carlos Alberto Fonseca de Almeida, com dezasseis vírgula sessenta e seis por cento de acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais;
  340. Número ou marcador, página 33: c) Adriano Ballan com dezasseis vírgula sessenta e seis por cento de acções, correspondentes a dois milhões trezentos trinta e um mil meticais;
  341. Número ou marcador, página 33: d) Claude Wilfrid Etoka com cinquenta por cento de acções, correspondentes a sete milhões de meticais.
  342. Texto do artigo, página 33: Está conforme.
  343. Texto do artigo, página 33: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 19 de Abril de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  344. Texto do artigo, página 33: Barqueiros, Limitada
  345. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Março do ano dois mil e dezoito, da sociedade Barqueiros, Limitada, com sede Avenida da Marginal, Edifício Zen, n.º 4985, 3.º andar direito, cidade de Maputo, República de Moçambique, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL100120402, procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota e aumento de capital social, onde a sócia Índico 67, Limitada, cedeu pelo valor nominal, a quota de que é titular na sociedade, a favor da senhora Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º P585152, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezasseis. O sócio Nuno Miguel da Silva Teixeira e a sociedade prescindiram do direito de preferência nos termos do Artigo Sexto dos estatutos da sociedade, conjugado com os números três e quatro do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial de Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  346. Texto do artigo, página 33: Os sócios decidiram ainda aumentar o capital social da sociedade, dos actuais 10.200.000,00MT (dez milhões e duzentos mil meticais) para 20.000.000,00 MT (vinte milhões de meticais), sendo que o aumento de capital a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos sócios, será feito na proporção das quotas por si detidas.
  347. Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão da quota e do aumento de capital social ora aprovados, procedeu-se a alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  348. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais) corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  352. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Nuno Miguel da Silva Teixeira;
  353. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Ana Paula de Almeida Fernandes Teixeira.
  354. Número ou marcador, página 33: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  355. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2018. — O Técnico,
  356. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 34: INM
  358. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  359. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  360. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  361. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  362. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  363. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  364. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  365. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  366. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  367. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  368. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  369. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  370. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  371. Título de secção, página 34: Delegações:
  372. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  373. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  374. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  375. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  376. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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