III SÉRIE — n.º 102

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 102/2018

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Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas dum dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 21 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 21 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100950200, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Sarfaraz Arif Azam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade N.º 060100227414F, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1, Urbana n.º 2, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de capulanas;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de colchões;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de chinelos;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de bicicletas;
Número ou marcador · p. 22 e) Venda de artigos femininos;
Número ou marcador · p. 22 f) Venda de pastas;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de material escolar e de escritório.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sarfaraz Arif Azam.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em audioria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sarfaraz Arif Azam, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a criação de representação da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) Admitir e contratrar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 22 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 22 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 22 b) Inormar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 22 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Definir e valoriza o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas comreferência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeio.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100983958 a entidade legal supra constituída por: Cornelis Hendricus Driessen, casado sob o regime de separação de bens com Johanna Susanna, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.ºA01399121, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo: a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 23 a) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
Número ou marcador · p. 23 b) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por do capital socisl Cornelis Hendricus Driessen.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do socio, bastando a assinatura do socio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, 26 de Abril de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ideias & Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100987708, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Firma
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Ideias & Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Laulane, Rua n.º 4319, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 c) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Leonardo Capece.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Desde já a gerência da sociedade fica confiada a Edmara da Amélia Yara General, solteira, maior, portadora de Passaporte n.º 13AF47082, emitida aos 27 de Abril de dois mil e quinze, residente no bairro Laulane, Rua n.º 4319, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Assiste à gerente, poderes bastantes para representar nos actos da sociedade e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, constituição da sociedade, podendo para tanto assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Processamento de Alimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100969092, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Processamento de Alimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zhao Guoqiang de nacionalidade chinesa, portador do D.I.R.E n.º 03CN00080881, emitido aos 30 de Abril de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 24 Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Processamento de Alimentos de Moçambique,
Texto do artigo · p. 24 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro, Bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de processamento e venda de alimentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio único Zhao Guoqiang.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A entrada de novos sócios deve ser decidida pela único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 24 O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão do único sócio, registado nos livros de deliberações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como órgãos a administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O órgão máximo é direcção que será dirigida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em todas as decisões do sócio, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura da sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Zhao, Guoqiang, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AL Hamd Iron & Steel, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100848244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Al Hamd Iron & Steel, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Boane, Matola Rio-sede, Lote 110, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fabricação de lingotes a partir de sucata e de lingote para barra de aço ferro (varões) e vender localmente junto com a importação de matérias-primas e exportação de barras de aço, e prestação de serviços em áreas semelhantes em e outros ramos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Sheetal Konda Devendra;
Número ou marcador · p. 25 b) Outra quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amina Khatoon;
Número ou marcador · p. 25 c) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
Número ou marcador · p. 25 d) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Sheetal Konda Davendra com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de serviços
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincido com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de e 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta um de Dezembro década ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 25 aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Juma Microcrédito Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100961636, uma sociedade denominada Juma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nadir Custódio Juma, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100248760A, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Juma Microcrédito
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Bairro da Malanga, rua Major couto, Q 33, casa n.º 11. O sócio único pode decir abrir sucursais, filias ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Asociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 25 b) Outros serviços financeiros, desde que previamente autorizado pelo Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente ao sócio Nadir Custódio Juma.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, será exercida pelo sócio único, Nadir Custódio Juma, que fica desde ja nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Todas omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor no país.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José Do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Saide Rafael Mapundo, solteiro, nascido a 16 de Julho de 1977, filho de Rafael Mapundo e de Maria Rosa Viegas, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104256748B, emitido em 29 de Julho de 2013 pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Verifiquei as identidades do outorgante
Texto do artigo · p. 26 pela exibição do documento acima referido. Por ele foi dito: Que pelo presente ato constituem um a
Texto do artigo · p. 26 sociedade unipessoal, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisoriamente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, província de Manica podendo mediante a deliberação
Texto do artigo · p. 26 do sócio estabelecer delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação do próprio transferir a sua sede para outro qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 26 a)Processamento de alimentos;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços e consultoria no ramo agro- alimentar;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral e a grosso de:
Número ou marcador · p. 26 d) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Saide Rafael Mapundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas o projecto poderá receber do sócio as quantias que se mostrarem necessários ao suprimento das necessidades da caixa, sendo reembolsos efetuados nos termos e condições que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por parte do sócio
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade reunirá em assembleia geral ordinário uma vez por ano em sessão ordinária a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada mediante carta consensual do sócio, registada com antecedência mínima de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades do projecto que ultrapassem a competência do director geral e o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho da direcção)
Número ou marcador · p. 26 Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral e uma equipe técnica correspondente e necessária nomeados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de direcção é dirigida pelo director geral indicado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e proprietário)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será confiada a um director geral nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral deverá gerir, o pessoal técnico, e prestar contas ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao conselho de direcção, em gerir a sociedade e decidir sobre assuntos que o presente estatuto e regulamento não reservam a assembleia geral em especial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sanções)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, podem sofrem três espécies de sanções:
Número ou marcador · p. 26 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 26 b) Censura por escrito;
Número ou marcador · p. 26 c) Suspensão dos direitos e benefícios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a direcção a aplicação das sanções conforme os casos ouvido sempre o membro societário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 26 Perde a qualidade de membro, o sócio que: a) Não cumpra os deveres sociais até
Texto do artigo · p. 26 o máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 27 b) Ofenda o prestígio da sociedade, impeça, prejudique ou perturbe o livre exercício da actividade da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) Será anualmente apresentado o balaço do exercício, fechado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados anualmente após a constituição da previsão destinados aos impostos será a seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) 5 % para fundo da reserva legal enquanto for necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação ou reforço de fundo de reserva especial de investimento ou reforço de capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade não se dissolve a não ser nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso da dissolução, por acordo do sócio, serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, ela continuará exercendo as suas actividades do interdito, devendo ser escolhido um que a todos representa a sociedade enquanto a quota pertencer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Considerações gerais)
Texto do artigo · p. 27 Os termos que transcritos estão adequados a realidade da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e dos seus ideais, podendo ser inalteráveis, nem desviando-se deles para tirar proveito, com efeito, se comprometer uma figura jurídica. Em nenhum momento pode ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto foca omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Chimoio, 18 de Fevereiro de 2018. A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Huaxi Agriculture Co., Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 135 a 149 do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador
Texto do artigo · p. 27 e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 27 Liming Dai, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete do DIRE n.º 06CN000071937M, emitido aos 23 de Agosto de 2017, em Chimoio, que outorga em seu nome pessoal e em representação da sociedade comercial por quotas denominada Helin Mining Co., Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Verifiquei a identidade e a capacidade de representação do outorgante pela exibição dos documentos, cujas cópias figuram em anexo;
Texto do artigo · p. 27 Por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui entre ambos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada, Huaxi Agriculture Co. Limitada, com sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 27 O capital social subscrito a realizar totalmente em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma quota de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dai Liming, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Helin Mining Co. Lda.
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liming DAI, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69 do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura. Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Fevereiro de 2018. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 AM Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, foi registada na Conservatoria dos Registos de Nampula, com NUEL 100179598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Trading, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócia, Zuveriya Salim Memon, casada, natural da India, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01913333, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela Direcção de Migração de Nampula, Jahid Jabbarbhai Nagarwala, solteiro, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01803133, emitido aos 30 de Agosto de 2006, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege pelas clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação AM Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  3. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  4. Número ou marcador, página 21: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contractos basta apenas uma das assinaturas dum dos administradores.
  5. Número ou marcador, página 21: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  6. Número ou marcador, página 21: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  7. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 21: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Liao, Xutao e Zhang Peng.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 21: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 21: O Notário, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 21: Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100950200, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Sarfaraz Arif Azam, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, portador do Bilhete de Identidade N.º 060100227414F, emitido aos 22 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Bairro 1, Urbana n.º 2, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Samali – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, Bairro Josina Machel, Província de Tete.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Venda de capulanas;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Venda de colchões;
  36. Número ou marcador, página 22: c) Venda de chinelos;
  37. Número ou marcador, página 22: d) Venda de bicicletas;
  38. Número ou marcador, página 22: e) Venda de artigos femininos;
  39. Número ou marcador, página 22: f) Venda de pastas;
  40. Número ou marcador, página 22: g) Venda de material escolar e de escritório.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Sarfaraz Arif Azam.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  48. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quota)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo valor da mesma apurada em audioria processada para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  55. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, emprenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Sarfaraz Arif Azam, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  62. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao administrador:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Propor a criação de representação da empresa;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Admitir e contratrar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  65. Número ou marcador, página 22: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  66. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  67. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  68. Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos;
  69. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  72. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  73. Número ou marcador, página 22: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  74. Número ou marcador, página 22: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 22: c) Emitir parecer sobe o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  76. Número ou marcador, página 22: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 22: (Direitos e obrigações do sócio)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem direitos do sócio:
  80. Número ou marcador, página 22: a) Quinhoar nos lucros;
  81. Número ou marcador, página 22: b) Inormar-se sobre a vida da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) São obrigações do sócio:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Definir e valoriza o património da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  88. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas comreferência até 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  91. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuidos pelo sócio na proporção da sua quota.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  94. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeio.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio, será ele o liquidatário.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  104. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ao as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 5 de Abril de 2018. — O Técnico,
  106. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 23: Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  108. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100983958 a entidade legal supra constituída por: Cornelis Hendricus Driessen, casado sob o regime de separação de bens com Johanna Susanna, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.ºA01399121, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dez, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: Denominação, sede e duração
  111. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Laroeché – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane.
  113. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 23: Objecto
  116. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo: a) Exploração de um complexo turístico;
  117. Número ou marcador, página 23: a) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving;
  118. Número ou marcador, página 23: b) Exploração de um bar, restaurante;
  119. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 23: Capital
  123. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por do capital socisl Cornelis Hendricus Driessen.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 23: Administração gerencia da sociedade
  126. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do socio, bastando a assinatura do socio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  127. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 23: (Divisão ou cessão de quotas)
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  134. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 23: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  137. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, 26 de Abril de 2018. — A Con-
  138. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 23: Ideias & Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100987708, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 23: Firma
  143. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Ideias & Imóveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede no Bairro Laulane, Rua n.º 4319, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  144. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 23: Duração
  146. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: Objecto
  149. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  150. Número ou marcador, página 23: a) Promoção e gestão imobiliária;
  151. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 23: c) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 23: Capital
  155. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito, pertencente ao único sócio Leonardo Capece.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 23: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 23: Administração
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) Não sendo sócio, o gerente, compete a assembleia geral nomeá-lo, podendo delegar nele todo ou em parte, os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
  162. Número ou marcador, página 23: Três) Desde já a gerência da sociedade fica confiada a Edmara da Amélia Yara General, solteira, maior, portadora de Passaporte n.º 13AF47082, emitida aos 27 de Abril de dois mil e quinze, residente no bairro Laulane, Rua n.º 4319, Cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 23: Quatro) Assiste à gerente, poderes bastantes para representar nos actos da sociedade e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, constituição da sociedade, podendo para tanto assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  166. Texto do artigo, página 23: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 24: (As reuniões de assembleia geral)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 24: (Morte)
  173. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  176. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 4 de Maio de 2018. — O Técnico,
  177. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 24: Processamento de Alimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100969092, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Processamento de Alimentos de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Zhao Guoqiang de nacionalidade chinesa, portador do D.I.R.E n.º 03CN00080881, emitido aos 30 de Abril de 2017, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, residente em Nampula, Bairro Urbano Central, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  180. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, duração e sede
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: (Tipo de sociedade)
  183. Texto do artigo, página 24: Com o presente estatuto são estabelecidos os termos e condições para constituição de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Processamento de Alimentos de Moçambique,
  187. Texto do artigo, página 24: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida 25 de Setembro, Bairro Urbano Central.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  195. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do objecto e capital social, quotas e lucros
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  198. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de processamento e venda de alimentos.
  199. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio poderá ainda a sociedade exercerem qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
  200. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem como participar em outras sociedades já constituídas, ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem porcento) do capital social pertencente ao sócio único Zhao Guoqiang.
  205. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  208. Texto do artigo, página 24: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela único sócio, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
  211. Texto do artigo, página 24: O apuramento de lucros far-se-á mediante decisão do único sócio, registado nos livros de deliberações.
  212. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações e administração da sociedade
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  214. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  215. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como órgãos a administração.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 24: (Quórum e actas)
  218. Número ou marcador, página 24: Um) O órgão máximo é direcção que será dirigida pelo único sócio.
  219. Número ou marcador, página 24: Dois) Em todas as decisões do sócio, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após a assinatura da sócio.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  222. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Zhao, Guoqiang, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispensado de caução, sendo obrigatório sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  223. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poder que julgar convenientes para a representação da sociedade, especialmente constituído nos limites específicos no respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos poderes ou alguns da administração por meio de uma procuração.
  225. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  226. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  228. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  229. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo do sócio, ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  230. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  233. Texto do artigo, página 25: Nampula, 15 de Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 25: AL Hamd Iron & Steel, Limitada
  235. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada a folhas uma a três, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100848244, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração, sede e objecto)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Al Hamd Iron & Steel, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Boane, Matola Rio-sede, Lote 110, Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  240. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 25: Um) Fabricação de lingotes a partir de sucata e de lingote para barra de aço ferro (varões) e vender localmente junto com a importação de matérias-primas e exportação de barras de aço, e prestação de serviços em áreas semelhantes em e outros ramos.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  246. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais,
  247. Texto do artigo, página 25: 20.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuídos da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT) correspondente a 80% do capital social, pertencente a sócia Sheetal Konda Devendra;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Outra quota de quatro mil meticais (4.000,00MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Amina Khatoon;
  250. Número ou marcador, página 25: c) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão das sócias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei;
  251. Número ou marcador, página 25: d) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  254. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  255. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  257. Texto do artigo, página 25: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Sheetal Konda Davendra com dispensa de caução. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de serviços
  260. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincido com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro de e 31 de Dezembro.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta um de Dezembro década ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  262. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 25: Herdeiros)
  264. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei
  268. Texto do artigo, página 25: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 7 de Maio de 2018. — O Técnico,
  269. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 25: Juma Microcrédito Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 100961636, uma sociedade denominada Juma Microcrédito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 25: Nadir Custódio Juma, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100248760A, emitido aos 21 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Matola.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 25: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Juma Microcrédito
  276. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, Bairro da Malanga, rua Major couto, Q 33, casa n.º 11. O sócio único pode decir abrir sucursais, filias ou qualquer forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis em vigor ou quando devidamente autorizada.
  280. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  282. Texto do artigo, página 25: Asociedade tem como objecto social:
  283. Número ou marcador, página 25: a) Concessão de crédito;
  284. Número ou marcador, página 25: b) Outros serviços financeiros, desde que previamente autorizado pelo Banco de Moçambique.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente ao sócio Nadir Custódio Juma.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante a proposta do sócio.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 26: Administração
  291. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, será exercida pelo sócio único, Nadir Custódio Juma, que fica desde ja nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  297. Texto do artigo, página 26: Todas omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor no país.
  298. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 26: Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas quarenta e cinco a cinquenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José Do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Saide Rafael Mapundo, solteiro, nascido a 16 de Julho de 1977, filho de Rafael Mapundo e de Maria Rosa Viegas, titular do Bilhete de Identidade n.º 060104256748B, emitido em 29 de Julho de 2013 pelo Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
  301. Texto do artigo, página 26: Verifiquei as identidades do outorgante
  302. Texto do artigo, página 26: pela exibição do documento acima referido. Por ele foi dito: Que pelo presente ato constituem um a
  303. Texto do artigo, página 26: sociedade unipessoal, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  304. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
  306. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede provisoriamente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio, província de Manica podendo mediante a deliberação
  307. Texto do artigo, página 26: do sócio estabelecer delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação do próprio transferir a sua sede para outro qualquer ponto do país.
  309. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 26: (Objectivo)
  314. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo:
  315. Texto do artigo, página 26: a)Processamento de alimentos;
  316. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços e consultoria no ramo agro- alimentar;
  317. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral e a grosso de:
  318. Número ou marcador, página 26: d) Produtos alimentares;
  319. Número ou marcador, página 26: e) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante autorização das entidades de tutela.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a uma quota equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Saide Rafael Mapundo.
  323. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições de aumento.
  324. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas o projecto poderá receber do sócio as quantias que se mostrarem necessários ao suprimento das necessidades da caixa, sendo reembolsos efetuados nos termos e condições que forem definidos em assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  329. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas por parte do sócio
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado a direito de preferência na sua aquisição.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
  333. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são:
  334. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  335. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de direcção.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  338. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade reunirá em assembleia geral ordinário uma vez por ano em sessão ordinária a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  339. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada mediante carta consensual do sócio, registada com antecedência mínima de quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
  340. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir- se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades do projecto que ultrapassem a competência do director geral e o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 26: (Conselho da direcção)
  343. Número ou marcador, página 26: Um) O conselho de direcção é composto por um director-geral e uma equipe técnica correspondente e necessária nomeados pelo director-geral.
  344. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de direcção é dirigida pelo director geral indicado pelo sócio.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 26: (Gerência e proprietário)
  347. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será confiada a um director geral nomeado pelo sócio.
  348. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral deverá gerir, o pessoal técnico, e prestar contas ao sócio.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 26: (Competência do conselho de direcção)
  351. Texto do artigo, página 26: Compete ao conselho de direcção, em gerir a sociedade e decidir sobre assuntos que o presente estatuto e regulamento não reservam a assembleia geral em especial.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 26: (Sanções)
  354. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, podem sofrem três espécies de sanções:
  355. Número ou marcador, página 26: a) Advertência verbal;
  356. Número ou marcador, página 26: b) Censura por escrito;
  357. Número ou marcador, página 26: c) Suspensão dos direitos e benefícios.
  358. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a direcção a aplicação das sanções conforme os casos ouvido sempre o membro societário.
  359. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de membro)
  361. Texto do artigo, página 26: Perde a qualidade de membro, o sócio que: a) Não cumpra os deveres sociais até
  362. Texto do artigo, página 26: o máximo de seis meses;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Ofenda o prestígio da sociedade, impeça, prejudique ou perturbe o livre exercício da actividade da mesma.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos resultados)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) Será anualmente apresentado o balaço do exercício, fechado a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados anualmente após a constituição da previsão destinados aos impostos será a seguinte:
  367. Número ou marcador, página 27: a) 5 % para fundo da reserva legal enquanto for necessário;
  368. Número ou marcador, página 27: b) Criação ou reforço de fundo de reserva especial de investimento ou reforço de capital.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve a não ser nos casos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso da dissolução, por acordo do sócio, serão liquidatários.
  373. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio, ela continuará exercendo as suas actividades do interdito, devendo ser escolhido um que a todos representa a sociedade enquanto a quota pertencer indivisa.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Considerações gerais)
  376. Texto do artigo, página 27: Os termos que transcritos estão adequados a realidade da Food Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e dos seus ideais, podendo ser inalteráveis, nem desviando-se deles para tirar proveito, com efeito, se comprometer uma figura jurídica. Em nenhum momento pode ser usados os presentes termos para fins que não estão vinculados.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto foca omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 27: Chimoio, 18 de Fevereiro de 2018. A Notária, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 27: Huaxi Agriculture Co., Limitada
  382. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 135 a 149 do livro de notas para escrituras diversas n.º 32, a cargo de Abias Armando, conservador
  383. Texto do artigo, página 27: e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  384. Texto do artigo, página 27: Liming Dai, cidadão de nacionalidade chinesa, portador do Bilhete do DIRE n.º 06CN000071937M, emitido aos 23 de Agosto de 2017, em Chimoio, que outorga em seu nome pessoal e em representação da sociedade comercial por quotas denominada Helin Mining Co., Limitada.
  385. Texto do artigo, página 27: Verifiquei a identidade e a capacidade de representação do outorgante pela exibição dos documentos, cujas cópias figuram em anexo;
  386. Texto do artigo, página 27: Por ele foi dito que pela presente escritura pública, constitui entre ambos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada, Huaxi Agriculture Co. Limitada, com sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional.
  387. Texto do artigo, página 27: O capital social subscrito a realizar totalmente em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas, sendo uma quota de quatrocentos setenta e cinco mil meticais, equivalente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Dai Liming, e uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Helin Mining Co. Lda.
  388. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Liming DAI, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
  389. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura de qualquer dos sócios.
  390. Texto do artigo, página 27: A sociedade reger-se-á por um documento complementar, elaborado nos termos do artigo 69 do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante da presente escritura, que o outorgante declara ter lido e assinado, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo e dispensa a sua leitura. Está conforme.
  391. Texto do artigo, página 27: Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Fevereiro de 2018. — O Notário, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 27: AM Trading, Limitada
  393. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e oito, foi registada na Conservatoria dos Registos de Nampula, com NUEL 100179598, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AM Trading, Limitada,
  394. Texto do artigo, página 27: a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1, constituída com sócia, Zuveriya Salim Memon, casada, natural da India, de nacionalidade Indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01913333, emitido aos 5 de Agosto de 2009, pela Direcção de Migração de Nampula, Jahid Jabbarbhai Nagarwala, solteiro, maior, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 01803133, emitido aos 30 de Agosto de 2006, pela Direcção de Migração de Nampula, que se rege pelas clausulas que se seguem:
  395. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  396. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  398. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação AM Trading, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
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