III SÉRIE — n.º 102
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 102/2019
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- Número ou marcador, página 23: a) Victor Alberto Carlos, com uma quota de 50%, correspondente a 100,000.00MT (cem mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: b) Aya Heliane Victor Carlos, com uma quota de 25%, correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 23: c) Leila Ann Victor Carlos, com uma quota de 25%, correspondente a 50,000.00MT (cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Victor Alberto Carlos, que desde já está nomeado por administrador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuracao ou outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 23: Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura de administrador, em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico,
- Texto do artigo, página 23: depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, legatários ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Maio de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Junamwa Business, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101111040, uma entidade denominada Junamwa Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Juvêncio Nazário Muanambane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, Natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100262500C aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Isaura Eugénio Utui, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100948277A, emitido aos vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de Junamwa Business, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Malhangalene, Avenida Milagre Mabote n.º 604, Distrito Municipal Kanfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso de maquinarias de construção civil, mineração, portuária, aeronaves, seus acessórios, peças, lubrificantes, baterias, sinais de trânsitos e derivados;
- Número ou marcador, página 24: b) Comércio por grosso de equipamentos de lavandaria industrial e a seco.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais divididos em duas quotas desiguais sendo uma no valor de quarenta e cinco mil meticais pertencentes ao Juvêncio Nazário Muanambane e outra no valor de cinco mil meticais, pertencentes à Isaura Eugénio Utui.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 24: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios podendo estes no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidos pelo sócio Juvêncio Nazário Muanambane que desde já fica nomeado como único administrador, com dispensa de caução com remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do único administrador Juvêncio Nazário Muanambane;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de procuradores dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Balanços e contas
- Número ou marcador, página 24: Um) Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzida a parte destinada a parte legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios em assembleia geral convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Lacunas
- Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos neste estatuto regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicada na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Jung Designer House, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147487, uma entidade denominada Jung Desingner House, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 24: Deok Hwan Jung, maior, solteiro, natural de Coreia do Sul, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 1578, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 11KR00000332F, emitido em Maputo, aos vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito;
- Texto do artigo, página 24: Saechan Yun, maior, solteiro, natural de Korea, de nacionalidade sul coreana, portador do DIRE n.º 11KR00016598P, emitido em Maputo, aos vinte e nove de Abril de dois mil e catorze.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação Jung Desingner House, Limitada e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo cidade, Distrito Urbano n.º 5, bairro vinte e cinco de Junho, Avenida de Moçambique, n.º 4459, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem com o objecto fabrico e montagem de mobiliário de cozinha (modular), guarda fato, decorações e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, correspondente a duas quota, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Deok Hwan Jung;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Saechan Yun.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas à terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, nos casos que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio electrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios,
- Texto do artigo, página 25: com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário Deok Hwan Jung, que vai designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de pelo menos dois sócios;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 25: Três) Nos actos e documentos de meio expediente e suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou mandatário da sociedade com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Kaya Travell & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146464, uma entidade denominada Kaya Travell & Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Milagre António Mugabe, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101946425J, emitido em Maputo, aos 23 de Outubro de 2015 e válido até 23 de Outubro de 2020;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Minalda Naldo Honuana, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 755000002105127, emitido em Maputo, aos 4 de Março de 2019, representado pela mãe Milagre António Mugabe;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Naldo Honuana Júnior, menor, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106706041M, emitido em Maputo, aos 9 de Maio de 2017 e válido até 9 de Maio de 2022, representado pela mãe Milagre António Mugabe.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e do presente contrato social, uma sociedade comercial, por quota de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação: Kaya Travell & Tours, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5419, rés-do-chão, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de vendas de bilhetes de avião;
- Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de carro;
- Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços de guia turístico;
- Número ou marcador, página 25: d) Arrendar imóveis.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 25: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma: Milagre António Mugabe 60%, Minalda António Mugabe 20% e Naldo Houana Júnior 20%.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os menores são representados pela mãe.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio à terceiros assim como a eventuais parceiros.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Obrigações dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios têm direito:
- Número ou marcador, página 25: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 25: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
- Número ou marcador, página 25: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: b) Administração e gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Milagre António Mugabe, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à sócia gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanco de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 26: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração à sócia gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Alterações do contrato)
- Texto do artigo, página 26: A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa (90) dias seguintes ao conhecimento do óbito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Livraria & Papelaria JI, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145670, uma entidade denominada Livraria & Papelaria JI, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. José Henrique Dias OuChim, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101855707H, emitido aos 26 de Abril de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Catica Ussemane Mussa Aly, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090600426851T, emitido aos 31 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Livraria & Papelaria JI, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 26: sede na Avenida Marien Ngouabi n.º 1660, bairro de Mafalala, Distrito Municipal Ka Maxakheni, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas partes iguais, nomeadamente José Henrique Dias Ou-Chim, com 10.000,00MT (dez mil meticais) e Catica Ussemane Mussa Aly com 10.000,00MT (dez mil meticais) o correspondente a cinquenta por centos do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
- Texto do artigo, página 27: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios José Henrique Dias Ou-Chim e Catica Ussemane Mussa Aly que são nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura dos dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados, é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MM Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100997762, uma entidade denominada MM Distribuidores, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 92, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2005, revisto em 2013 de 27 de Dezembro, do Código Comercial vigente na República de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 27: Wilson José Maquenze, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, e residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302575501C, emitido aos doze de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola e Débora Marilda Vidgal Monteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100481796Q emitido aos dez de Abril de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MM Distribuidores, Limitada, tem a sua sede no bairro da Matola, Gare, quarteirão 24, Parcela 712, Matola, podendo futuramente abrir (alugar) escritórios/instalações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Distribuição e venda de produtos de primeira necessidade (produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas);
- Número ou marcador, página 27: b) Consultoria na área de vendas e distribuição;
- Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento de projectos de distribuição de vendas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo, diferente do objectivo social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham um objecto social de uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 2 quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson José Maquenze;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Débora Marilda Vidigal Monteiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas e competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento e quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais vigentes a cessão ou a alienação de toda ou parte da quota resultará da vontade dos sócios, em dividir ou ceder as quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução e dentre estes poderá ser nomeado sócio gerente ou administrador.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência ou administração poderá constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios Wilson José Maquenze e Débora Marilda Vidigal Monteiro, ou dos respectivos mandatários nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete a estes dois sócios exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, efectuando operações bancárias, nomeadamente abertura e movimentação de contas em nome da sociedade e prática de todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 28: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 28: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 28: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 28: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 28: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 28: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 28: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 28: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalia em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
- Texto do artigo, página 28: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve volvidos dez anos após a celebração nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 28: Antes do recurso à via judicial todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, quer sejam estes com terceiros ou que por ventura a sociedade interfira como litigante serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do centro de arbitragem, conciliação e mediação por um ou mais árbitros designados, nos termos dos respectivos regulamentos e lei número onze barra noventa e nove, de oito de Julho ou por pessoas que os dois sócios considerem de alta idoneidade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar á data do óbito ou certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Por acordo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 15 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mpameni Venture, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101142116, uma entidade denominada Mpameni Venture, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Lino Abubacar, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105009400941 emitido aos 28 de Fevereiro de 2011;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Shelton Alberto Franca, solteiro, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro do Jardim n.º 23 3.º andar direito, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102269453F emitido aos 25 de Janeiro de 2016.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Mpameni Venture, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 2.º andar, Alto Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de:
- Texto do artigo, página 29: a)Fornecimento e manutenção de bombas de combustíveis e acessórios;
- Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento de soluções de armazenamento e distribuição de combustíveis em infra-estruturas comerciais e de retalho;
- Número ou marcador, página 29: c) Instalação e manutenção de sistemas de fornecimento de combustíveis em infra-estruturas comerciais e bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Manutenção de infra-estruturas eléctricas e hidráulicas em bombas de abastecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: e) Manutenção de infra-estruturas prediais e jardinagem em bombas de fornecimento de combustíveis;
- Número ou marcador, página 29: f) Outros serviços e produtos conexos ao sector de armazenagem e distribuição de combustíveis através de redes de retalho.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que não proibidas ou vedadas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de quinhentos mil meticais, que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas:
- Texto do artigo, página 29: Quatrocentos e noventa e cinco mil meticais, pertencentes ao sócio Lino Abubacar na proporção de 99% de capital social e cinco mil meticais, pertencente a Shelton Alberto Franca na proporção de 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 29: Um) Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sempre que num aumento de capital haja sócio que renuncie à subscrição que
- Texto do artigo, página 29: lhes competia, poderá a restante subscrever o aumento na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do directorgeral o senhor Lino Abubacar com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e outra alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria e actos, nos termos limites legais;
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção do gerente, sendo que a aquele fica vedado obrigar a sociedade em fianças, bonações, letras de favor e qualquer outros actos ou contratos estranhos ao negócio da sociedade salvo por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre. Porém à favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá amortizar as quotas independentemente do consentimento do respectivo titular nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Quando o sócio não cumpra as suas obrigações sociais ou as deliberações tomadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Quando o sócio prejudique os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: c) Interdição, inibição, falência ou insolvência do titular da quota;
- Número ou marcador, página 29: d) Se a quota for sujeita arresto, penhora ou arrematação judicial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Das normas dispositivas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nina Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 10 a 15 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 30: n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Sindayigaya Théoneste, casado, natural de Gitarama, de nacionalidade belga, portador do Passaporte n.º EM633171, emitido pelos Serviços de Migração da Belga, em vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze e residente na Belga e acidentalmente na cidade de Chimoio;
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