III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2018

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Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
Texto do artigo · p. 37 19 de Março de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais,foi constituída por Rafik Abdul Satar, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de,Transportes-Chiveve- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviço no ramo de transportes de passageiro, Transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviço na área de estiva, fornecimento de máquinas
Texto do artigo · p. 37 diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio Rafik Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafik Abdul Satar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que necessário, o sócio poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 37 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 37 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 37 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, que será ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Autorização)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
Texto do artigo · p. 37 Agosto de 2017. — A Notária Superior,Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Man Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Man Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100614820, entre, Ngone Mumbamuchena, de trinta e seis anos de idade, filho de Ngone Mumbamuchena e de Tressi Mujuru, natural de Manica, de
Texto do artigo · p. 38 nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010082487C,emitido aos dez de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Beira e Salimu Phiri, de trinta e nove anos de idade, filho de Diamon Phiri e de Getrude Phiri, natural de Kwekwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 07ZW00101166, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dezassete pelos Serviços de Migração de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Man Engineering Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira,podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 38 Serviços de suporte a projectos industriais tais como;
Número ou marcador · p. 38 i) Construção de infra-estruturas industriais de metalomecânica; ii) Construção civil; iii)Operação e manutenção de instalações; iv) Importação e exportação de matérias prima, matérias, peças e subsistemas;
Número ou marcador · p. 38 v) Prestação de serviços de gestão da cadeia de abastecimento; vi) Comércio a grosso e retalho de materiais e equipamento conexas as actividades; vii) Serviços de transporte e logística; viii) Aluguer, contratação e gestão de mão de obra.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300,000.00MT(trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 38 a)Uma quota de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 66,6% do capital, pertencente à Ngone Mumbamuchena; e
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital, pertencente à Salimu Phiri.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 38 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 38 d) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 39 Três)Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Quatro)A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Texto do artigo · p. 39 Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, poderá ser confiada a um dos sócios, designado pelo assembleia geral e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a
Texto do artigo · p. 39 sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 39 O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 39 O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 39 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 16 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 —A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Nautilus Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nautilus Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100895226, entre, Wouter Van Der Leden, solteiro, natural de Peree, nacionalidade holandesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º NP 13949K2, emitido aos 3 de Março de 2014 na embaixada de Pretória na República da África do Sul e Madina José Inocêncio Américo, solteira natural de distrito de Chinde, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 040100407940I, emitido aos 27 de Julho de 2015 na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Nautilus Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto: Consultoria marítima; Conferência; Carga e descarga de mercadorias; Peritagem e supervisão, e recepção.
Texto do artigo · p. 39 Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 39 Wouter Van Der Leden, com uma quota de 90%, correspondente a 90.000.00MT (noventa mil meticais);
Texto do artigo · p. 39 Madina José Inocêncio Américo, com uma quota de 10 %, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Wouter Van Der Leden desde já nomeado sócio gerente:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 39 Segundo: O sócio - gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 21 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Eletro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social, que consiste no aumento do capital social no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), unificado o valor passou a constituir uma única quota no valor nominal de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) e por conseguinte altera o número 1 do artigo Sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 40 (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Adam Ayob, que corresponde a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Com a excepção do artigo acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se inalterável.
Texto do artigo · p. 40 Beira, 10 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 40 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 HDPE Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HDPE, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100940302, Xudong Zhu, casado, natural da china de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a firma HDPE Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal: Reciclagem, processamento de sacos de plásticos.
Texto do artigo · p. 40 Dois)A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 O capital social,integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xudong Zhu.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e o sócio único em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 40 No caso de falecimento ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Xudong Zhu, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Xudong Zhu.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada matriculada sob NUEL 100770792. Aos dez dias do mês de Janeiro de dois e mil e dezoito, realizou-se na sala de reuniões da Direcção-Geral de Octávio Chidengo Construções,uma reunião relacionada com a dissolução da firma comercial Octávio Chidengo Construções, Limitada, orientada pelo Eng. Técnico Octávio Alfredo Machate Chidengo, director-geral da firma e sócio com 60% do capital social.
Texto do artigo · p. 40 Esteve presente o senhor: Octávio Alfredo Machate Chidengo, 60% da sua quota e 20% do menor Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo.
Texto do artigo · p. 40 Esteve ausente por motivo justificado a senhora Ivone Francisco Adolfo.
Texto do artigo · p. 40 A reunião tinha como ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 40 a) Deliberação da dissolução da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Aprovada proposta de ponto de agenda passou-se a sua apreciação conforme se dispõe abaixo:
Texto do artigo · p. 40 a) Único: foi deliberado em dissolver da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.° 2919, 1.° andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro, imediatamente. Porque a mesma não obteve licença, nem início de actividade, não existe bem a ser distribuído.
Texto do artigo · p. 40 Nada mais havendo por deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios presentes como forma de confirmar a aceitação da deliberação acima.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 41 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 41 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 41 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 41 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 41 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
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Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  3. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
  4. Texto do artigo, página 37: 19 de Março de 2018. — A Notária Técnica, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 37: Transportes-Chiveve – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada a folhas setenta e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e cinco, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano, Conservadora e Notária Técnica do referido Cartório, em pleno exercício de funções notariais,foi constituída por Rafik Abdul Satar, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de,Transportes-Chiveve- Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e sejam legalmente autorizados.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviço no ramo de transportes de passageiro, Transporte de cargas e de mercadorias diversas, consultoria na área de transportes rodoviários, prestação de serviço na área de estiva, fornecimento de máquinas
  18. Texto do artigo, página 37: diversas e de material de construção e outra conexa com a actividade principal, importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a soma de quota única, pertencente ao sócio Rafik Abdul Satar.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafik Abdul Satar, que desde já fica nomeado sócio-gerente, e para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos, será necessária a assinatura única do sócio-gerente e, para mero expediente, poderá ser assinado por qualquer sócio ou empregado devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que necessário, o sócio poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Derrogação)
  35. Texto do artigo, página 37: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 37: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  38. Texto do artigo, página 37: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Contas e resultados)
  41. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  42. Número ou marcador, página 37: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 37: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  44. Número ou marcador, página 37: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 37: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por decisão do sócio, que será ele será liquidatário, devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 37: (Autorização)
  54. Texto do artigo, página 37: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 37: Está conforme a original. Segundo Cartório Notarial da Beira, 11 de
  59. Texto do artigo, página 37: Agosto de 2017. — A Notária Superior,Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 37: Man Engineering, Limitada
  61. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Man Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100614820, entre, Ngone Mumbamuchena, de trinta e seis anos de idade, filho de Ngone Mumbamuchena e de Tressi Mujuru, natural de Manica, de
  62. Texto do artigo, página 38: nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010082487C,emitido aos dez de Dezembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Beira e Salimu Phiri, de trinta e nove anos de idade, filho de Diamon Phiri e de Getrude Phiri, natural de Kwekwe, de nacionalidade zimbabweana, portador do DIRE 07ZW00101166, emitido aos vinte de Dezembro de dois mil e dezassete pelos Serviços de Migração de Sofala, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  65. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Man Engineering Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira,podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  67. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  70. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  74. Texto do artigo, página 38: Serviços de suporte a projectos industriais tais como;
  75. Número ou marcador, página 38: i) Construção de infra-estruturas industriais de metalomecânica; ii) Construção civil; iii)Operação e manutenção de instalações; iv) Importação e exportação de matérias prima, matérias, peças e subsistemas;
  76. Número ou marcador, página 38: v) Prestação de serviços de gestão da cadeia de abastecimento; vi) Comércio a grosso e retalho de materiais e equipamento conexas as actividades; vii) Serviços de transporte e logística; viii) Aluguer, contratação e gestão de mão de obra.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 300,000.00MT(trezentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  82. Texto do artigo, página 38: a)Uma quota de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 66,6% do capital, pertencente à Ngone Mumbamuchena; e
  83. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de100,000.00MT (cem mil meticais), equivalente a 33,3% do capital, pertencente à Salimu Phiri.
  84. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares e suprimentos)
  86. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 38: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  89. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  91. Número ou marcador, página 38: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  92. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  95. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte e cinco da Lei das sociedades por quotas, Lei de 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  96. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  97. Número ou marcador, página 38: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
  98. Número ou marcador, página 38: d) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 38: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  102. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  105. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que podem ser apostas por chancela.
  107. Número ou marcador, página 38: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  110. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  111. Número ou marcador, página 38: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  112. Texto do artigo, página 39: Três)Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  113. Texto do artigo, página 39: Quatro)A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  114. Texto do artigo, página 39: Cinco)Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  115. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 39: (Representação em assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 39: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  118. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  121. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  122. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  123. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  124. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  125. Número ou marcador, página 39: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  126. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 39: (Gerência e representação)
  128. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, poderá ser confiada a um dos sócios, designado pelo assembleia geral e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a
  129. Texto do artigo, página 39: sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  130. Texto do artigo, página 39: O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  131. Texto do artigo, página 39: O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  134. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  135. Texto do artigo, página 39: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  136. Texto do artigo, página 39: Beira, 16 de Março de dois mil e dezoito.
  137. Texto do artigo, página 39: —A Conservadora Técnica, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 39: Nautilus Moçambique, Limitada
  139. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nautilus Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100895226, entre, Wouter Van Der Leden, solteiro, natural de Peree, nacionalidade holandesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º NP 13949K2, emitido aos 3 de Março de 2014 na embaixada de Pretória na República da África do Sul e Madina José Inocêncio Américo, solteira natural de distrito de Chinde, província da Zambézia, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira portador do Bilhete de Identidade n.º 040100407940I, emitido aos 27 de Julho de 2015 na Cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 39: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada adopta a firma Nautilus Moçambique, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto: Consultoria marítima; Conferência; Carga e descarga de mercadorias; Peritagem e supervisão, e recepção.
  146. Texto do artigo, página 39: Único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  147. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 39: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  151. Texto do artigo, página 39: Wouter Van Der Leden, com uma quota de 90%, correspondente a 90.000.00MT (noventa mil meticais);
  152. Texto do artigo, página 39: Madina José Inocêncio Américo, com uma quota de 10 %, correspondente a 10.000.00MT (dez mil meticais).
  153. Texto do artigo, página 39: Único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 39: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Wouter Van Der Leden desde já nomeado sócio gerente:
  156. Texto do artigo, página 39: Primeiro: A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  157. Texto do artigo, página 39: Segundo: O sócio - gerente podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  158. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 39: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  160. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 21 de Março de dois mil e dezoito.
  161. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 39: Eletro Zone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social, que consiste no aumento do capital social no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), unificado o valor passou a constituir uma única quota no valor nominal de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais) e por conseguinte altera o número 1 do artigo Sexto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  165. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 39: Capital social
  167. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT
  168. Texto do artigo, página 40: (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio Adam Ayob, que corresponde a cem por cento do capital social.
  169. Texto do artigo, página 40: Com a excepção do artigo acima citado, todos os outros artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se inalterável.
  170. Texto do artigo, página 40: Beira, 10 de Março de 2018.
  171. Texto do artigo, página 40: — O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 40: HDPE Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HDPE, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100940302, Xudong Zhu, casado, natural da china de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a firma HDPE Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  177. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: Reciclagem, processamento de sacos de plásticos.
  178. Texto do artigo, página 40: Dois)A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  179. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  180. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 40: O capital social,integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Xudong Zhu.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  184. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e o sócio único em segundo lugar, terá direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
  187. Texto do artigo, página 40: No caso de falecimento ou interdição do sócio único a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aquele nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 40: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Xudong Zhu, desde já nomeado gerente.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio gerente Xudong Zhu.
  192. Texto do artigo, página 40: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  193. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de dois mil
  194. Texto do artigo, página 40: e dezassete. — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 40: OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada
  196. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade OCC – Octávio Chidengo Construções, Limitada matriculada sob NUEL 100770792. Aos dez dias do mês de Janeiro de dois e mil e dezoito, realizou-se na sala de reuniões da Direcção-Geral de Octávio Chidengo Construções,uma reunião relacionada com a dissolução da firma comercial Octávio Chidengo Construções, Limitada, orientada pelo Eng. Técnico Octávio Alfredo Machate Chidengo, director-geral da firma e sócio com 60% do capital social.
  197. Texto do artigo, página 40: Esteve presente o senhor: Octávio Alfredo Machate Chidengo, 60% da sua quota e 20% do menor Emmanuel Octávio Adolfo Chidengo.
  198. Texto do artigo, página 40: Esteve ausente por motivo justificado a senhora Ivone Francisco Adolfo.
  199. Texto do artigo, página 40: A reunião tinha como ordem de trabalho:
  200. Texto do artigo, página 40: a) Deliberação da dissolução da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 40: Aprovada proposta de ponto de agenda passou-se a sua apreciação conforme se dispõe abaixo:
  202. Texto do artigo, página 40: a) Único: foi deliberado em dissolver da sociedade, Octávio Chidengo Construções, Limitada, ou OCC, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel n.° 2919, 1.° andar, NUIT 400727546, Beira-Esturro, imediatamente. Porque a mesma não obteve licença, nem início de actividade, não existe bem a ser distribuído.
  203. Texto do artigo, página 40: Nada mais havendo por deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze horas e quinze minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos sócios presentes como forma de confirmar a aceitação da deliberação acima.
  204. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 28 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  205. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 41: INM
  207. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  208. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  209. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  210. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  211. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  212. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  213. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  214. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  215. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  216. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  217. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  218. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  219. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  220. Título de secção, página 41: Delegações:
  221. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  222. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  223. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  224. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  225. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00 MT
  226. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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