III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2018

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a grosso de medicamentos e produtos de saúde com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a grosso de produtos químicos farmacêuticos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a grosso de medicamentos naturais e suplementos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio a grosso de produtos de higiene pessoal e dermo cosméticos;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a grosso de consumíveis e produtos de ortopedia, aparelhos de diagnóstico de uso pessoal; comércio a grosso e retalho de equipamentos e mobiliário hospitalar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Augusta da Silva Figueira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 30 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 30 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Investimentos Agropecuárias de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas número mil e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante a Notária Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, as sociedades Oga Rural, Limitada e Gondo Investments, Limitada constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Investimentos Agropecuárias de Moçambique, Limitada, que será regida pelas
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Investimentos Agropecuárias de Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salaam, número trezentos e sessenta e nove, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Agro-pecuária e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 b) Agricultura, produção animal e outras actividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria na área de agro-pecuária e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio de produtos resultantes da actividade agrícola, produção animal, entre outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Oga Rural, Limitada; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 31 de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gondo Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 31 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 31 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 31 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 31 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 31 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 31 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração,
Texto do artigo · p. 32 aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião, através de procurações donde constem os pontos da ordem de trabalhos que serão deliberados na respectiva reunião, e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 32 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 32 c) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 32 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 32 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 32 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 32 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 32 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 32 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 32 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 n) A aquisição de participações em
Texto do artigo · p. 32 sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial; e
Número ou marcador · p. 32 o) A realização de novos investimentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II A Administração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (A administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 32 Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 32 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 32 d) Constituir mandatários da sociedade,
Texto do artigo · p. 32 bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Um dos membros efectivos do
Texto do artigo · p. 33 conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 33 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 33 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Ano social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 33 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta
Texto do artigo · p. 33 parte do montante do capital social; b) O remanescente terá a aplicação que
Texto do artigo · p. 33 for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Carlos Adolfo Gonzalez Medina, Ruben Amado Gonzalez Medina e Edson Arlindo Chilundo.
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Correia Carvalho & Rocha, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oito a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, partilha, divisão, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o Artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e dez mil meticais, encontra-se dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Farida Nurmahomed, titular de uma quota no valor de trinta e sete mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Shirin Noormahomed, titular de uma quota no valor de cinquenta e três mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 c) Nurjahan Nurmohamed, titular de uma quota no valor de catorze mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 d) Kulsum Nurmohamed Valimohamed Mussa, titular de uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais;
Número ou marcador · p. 33 e) Amina Nurmohamed Valimohamed, titular de uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 33 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, aos dez de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o número 100194651, deliberaram o aumento de capital social em mais de oito milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Saquina Issufo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Zuber Ashik Mamad Anifo.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, aos 10 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ecobank Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga,
Texto do artigo · p. 34 licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 34 Procedem ao aumento do capital social da sociedade de 900.196.000,00MT (novecentos milhões, cento e noventa e seis mil meticais), tendo-se verificado um aumento no valor de 237.200.000,00 (duzentos trinta e sete milhões, duzentos mil meticais), com recurso a novas entradas por parte do accionista Ecobank Transnational Incorporated (ETI).
Texto do artigo · p. 34 Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o Artigo Quarto do Pacto Social da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 .......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.137.396.000,00MT (um bilhão, cento e trinta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil meticais), que está subdividido em (mil milhões, cento e trinta e sete mil e trezentos e noventa e seis acções), com o valor nominal de mil meticais por cada.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pro Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pro Zambeze, Limitada, matriculada sob NUEL 100929279, entre, Nelson Costumes Laissone Phiri, casado, em comunhão de bens com Barbára Stela Amosse Meque Prihiri, natural de Tete, Província de tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro 5.º, Pioneiros, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100877692J, emitido em 29 de Março de 2017, e pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Pedro Murewa Amosse Meque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137204S, de 14 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação da Pro Zambeze, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos
Texto do artigo · p. 34 demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Avenida Governador Castro Castilho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências,delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 34 i) Gráfica e Papelaria; ii) Venda de material de escritório; iii) Venda de electrodomésticos; iv) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 v) Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; vi) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; vii) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas; viii) Prestação de serviço nas áreasde fumigação, desratização, estivagem, limpeza,manuseamento de carga em trânsito Internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Murewa Amosse Meque;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Cosmumes Laissone Phiri.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da Pro Zambeze, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Fica expressamente autorizada a divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou para entidades maioritariamente participadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas fora dos casos do número um dependerá sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar, pelo valor que lhe corresponder, segundo o último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 34 Três) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção dos sócios que a pretenderem.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o sócio que a possuir;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida, sujeita a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio ou, sendo pessoa colectiva, se for decretada falência ou entrar em acordo de credores ou se dissolver;
Número ou marcador · p. 35 d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Quando qualquer sócio, culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação ser tomada no prazo de noventa dias contados do conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permita a amortização;
Número ou marcador · p. 35 f) Se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regras de autorização e de preferência estabelecidas no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será igual ao valor nominal da quota em causa, acrescida de mais valias ou outros valores que forem apurados no último balanço da sociedade, à excepção dos casos referidos nas alíneas d), e) e f), nos quais a amortização será feita pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou em quatro prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Nelson Costumes Laissone Phiri, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 35 Dois)Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A convocação para as assembleias gerais, será feita por meio de carta registada, expedida com um mínimo de oito dias de antecedência, por iniciativa da gerência ou a pedido de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Qualquer sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, sendo bastante uma carta dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A representação se não mencionar a duração dos poderes conferidos será válida apenas para o ano civil respectivo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) O relatório anual, o balanço e as contas da gerência;
Número ou marcador · p. 35 b) A chamada e reembolso de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 35 c) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 d) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 35 e) A transmissão, a oneração e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 35 f) O exercício do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 35 g) A designação e destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 35 h) A alienação ou oneração de imóveis e móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimento; i)Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; j)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções e a representação da sociedade nas acções contra aqueles;
Número ou marcador · p. 35 k) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações a que se referem o número anterior serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade se dissolve nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, pessoa singular, a sociedade terá a faculdade de amortizar a respectiva quota nos termos do artigo oitavo do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Litígios)
Número ou marcador · p. 35 Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaisquer das suas implicações, suscitadas quer entre os sócios, quer entre estes e a sociedade que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirigidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias devendo estes, de comum acordo e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se, dentro dos prazos previstos, uma das partes não nomear o seu árbitro ou se os árbitros por eles nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Uma vez eleitos os árbitros e constituído o tribunal arbitral, este reger-se-á pela Lei n.º 11/99 de 12 de Julho que rege a Arbitragem, a Conciliação e a Mediação como meios alternativos de resolução de conflitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 35 Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 16 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Habimoz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezanove do livro de escrituras
Texto do artigo · p. 36 avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre Diogo José Frade De Sousa Gonçalves Lopes, Francisco António Nujo Carvalho, Érika Célia Infante Guerra e Nelson Manuel Cardoso,uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Habimoz, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Habimoz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreitada, construções em geral e actividade afins, compreendendo nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção de imóveis, reconstrução, conservação ou adaptação de bens imóveis ou com fins civis, industriais ou comerciais de natureza pública ou privada;
Número ou marcador · p. 36 b) Compra e venda de imóveis, industriais e comércio, exportação e importação e agenciamento, exploração de madeiras;
Número ou marcador · p. 36 c) A realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, preparação dos correspondentes cadernos de encargos de planos de trabalho e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 d) A edificação de pontes, a abertura e manutenção de estradas; e)A promoção e a exploração da indústria de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 36 f) O aprovisionamento, distribuição e venda de equipamentos, máquinas
Texto do artigo · p. 36 industriais, ferragens, materiais e peças sobressalentes, necessário ao cumprimento cabal dos objectivos preconizados na alínea do presente parágrafo;
Número ou marcador · p. 36 g) Importação de equipamentos e máquinas para a exploração de pedreiras e exploração de areais;
Número ou marcador · p. 36 h) Produção e venda de materiais de construção e aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas de construção;
Número ou marcador · p. 36 i) Importação de equipamentos e máquinas para construção civil, aluguer e venda das mesmas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho, ainda a realizar;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Érika Célia Infante Guerra, ainda a realizar;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso, ainda a realizar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, cessaçãoe alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Remuneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da Artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  7. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a grosso de medicamentos e produtos de saúde com importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a grosso de produtos químicos farmacêuticos e seus derivados;
  9. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a grosso de medicamentos naturais e suplementos alimentares;
  10. Número ou marcador, página 29: d) Comércio a grosso de produtos de higiene pessoal e dermo cosméticos;
  11. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a grosso de consumíveis e produtos de ortopedia, aparelhos de diagnóstico de uso pessoal; comércio a grosso e retalho de equipamentos e mobiliário hospitalar.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Simão Teixeira de Sousa;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Helena Augusta da Silva Figueira.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  22. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  23. Texto do artigo, página 30: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer um dos sócios Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para o gerente que estiver em funções.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de qualquer um dos sócios ou um representante nomeado em assembleia geral, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Lucros e perdas)
  35. Texto do artigo, página 30: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Investimentos Agropecuárias de Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, lavrada a folhas noventa e cinco e seguintes do livro de notas número mil e vinte e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante a Notária Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, as sociedades Oga Rural, Limitada e Gondo Investments, Limitada constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a firma Investimentos Agropecuárias de Moçambique, Limitada, que será regida pelas
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: (Firma)
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Investimentos Agropecuárias de Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salaam, número trezentos e sessenta e nove, na Cidade de Maputo, em Moçambique.
  48. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  55. Número ou marcador, página 30: a) Agro-pecuária e desenvolvimento rural;
  56. Número ou marcador, página 30: b) Agricultura, produção animal e outras actividades relacionadas com a agricultura e produção animal;
  57. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria na área de agro-pecuária e desenvolvimento rural;
  58. Número ou marcador, página 30: d) Comércio de produtos resultantes da actividade agrícola, produção animal, entre outros.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  61. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  65. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, representativa de setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Oga Rural, Limitada; e
  66. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, representativa
  67. Texto do artigo, página 31: de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gondo Investments, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 31: (Aumentos de capital)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  72. Número ou marcador, página 31: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  73. Número ou marcador, página 31: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  74. Número ou marcador, página 31: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  75. Número ou marcador, página 31: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  76. Número ou marcador, página 31: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  77. Número ou marcador, página 31: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  78. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  79. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  85. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios ou a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  92. Número ou marcador, página 31: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  93. Número ou marcador, página 31: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 31: (Oneração de quotas)
  96. Texto do artigo, página 31: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: (Quotas próprias)
  105. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  106. Número ou marcador, página 31: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  107. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  108. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Assembleia Geral
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 31: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 31: São órgãos da sociedade:
  112. Número ou marcador, página 31: a) A assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 31: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  116. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  118. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  119. Número ou marcador, página 31: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  120. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  124. Número ou marcador, página 31: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  125. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração,
  126. Texto do artigo, página 32: aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  127. Número ou marcador, página 32: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados na reunião, através de procurações donde constem os pontos da ordem de trabalhos que serão deliberados na respectiva reunião, e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  128. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  129. Número ou marcador, página 32: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 32: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 32: (Competência da assembleia geral)
  133. Número ou marcador, página 32: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  134. Número ou marcador, página 32: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  135. Número ou marcador, página 32: c) A amortização de quotas;
  136. Número ou marcador, página 32: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para transmissão e a oneração das quotas dos sócios;
  137. Número ou marcador, página 32: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  138. Número ou marcador, página 32: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  139. Número ou marcador, página 32: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  140. Número ou marcador, página 32: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  141. Número ou marcador, página 32: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  142. Número ou marcador, página 32: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 32: l) O aumento e a redução do capital;
  144. Número ou marcador, página 32: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 32: n) A aquisição de participações em
  146. Texto do artigo, página 32: sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial; e
  147. Número ou marcador, página 32: o) A realização de novos investimentos.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  149. Número ou marcador, página 32: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  150. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II A Administração
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 32: (A administração)
  153. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  154. Número ou marcador, página 32: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  155. Número ou marcador, página 32: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 32: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  160. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  162. Número ou marcador, página 32: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  163. Número ou marcador, página 32: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  164. Número ou marcador, página 32: d) Constituir mandatários da sociedade,
  165. Texto do artigo, página 32: bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  167. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  169. Texto do artigo, página 32: (Vinculação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade obriga-se:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
  173. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  174. Número ou marcador, página 32: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  176. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Órgão de fiscalização
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  178. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  180. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 32: (Composição)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) Um dos membros efectivos do
  186. Texto do artigo, página 33: conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  187. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  188. Texto do artigo, página 33: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  193. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  194. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  195. Número ou marcador, página 33: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 33: (Auditorias externas)
  198. Texto do artigo, página 33: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  200. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Ano social)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  204. Texto do artigo, página 33: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
  207. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  208. Número ou marcador, página 33: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta
  209. Texto do artigo, página 33: parte do montante do capital social; b) O remanescente terá a aplicação que
  210. Texto do artigo, página 33: for deliberada em assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  213. Texto do artigo, página 33: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Disposições transitórias
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  217. Texto do artigo, página 33: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Carlos Adolfo Gonzalez Medina, Ruben Amado Gonzalez Medina e Edson Arlindo Chilundo.
  218. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 33: Correia Carvalho & Rocha, Limitada
  220. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oito a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, Conservadora e Notária Superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, partilha, divisão, cessão, unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o Artigo quarto dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 33: Capital social
  223. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e dez mil meticais, encontra-se dividido da seguinte forma:
  224. Número ou marcador, página 33: a) Farida Nurmahomed, titular de uma quota no valor de trinta e sete mil e quatrocentos meticais;
  225. Número ou marcador, página 33: b) Shirin Noormahomed, titular de uma quota no valor de cinquenta e três mil e quatrocentos meticais;
  226. Número ou marcador, página 33: c) Nurjahan Nurmohamed, titular de uma quota no valor de catorze mil e quatrocentos meticais;
  227. Número ou marcador, página 33: d) Kulsum Nurmohamed Valimohamed Mussa, titular de uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais;
  228. Número ou marcador, página 33: e) Amina Nurmohamed Valimohamed, titular de uma quota no valor de dois mil e quatrocentos meticais.
  229. Texto do artigo, página 33: Que em tudo o mais não alterado continuam
  230. Texto do artigo, página 33: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, aos dez de Abril de dois mil
  231. Texto do artigo, página 33: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 33: Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada
  233. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Nifiquile, Projecto Investimento, Comércio e Serviços, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o número 100194651, deliberaram o aumento de capital social em mais de oito milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  234. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de dez milhões de meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  237. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de nove milhões de meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Saquina Issufo;
  238. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Zuber Ashik Mamad Anifo.
  239. Texto do artigo, página 33: Maputo, aos 10 de Maio de 2018.
  240. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 33: Ecobank Moçambique, S.A.
  242. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento quarenta e cinco a folhas cento quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga,
  243. Texto do artigo, página 34: licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  244. Texto do artigo, página 34: Procedem ao aumento do capital social da sociedade de 900.196.000,00MT (novecentos milhões, cento e noventa e seis mil meticais), tendo-se verificado um aumento no valor de 237.200.000,00 (duzentos trinta e sete milhões, duzentos mil meticais), com recurso a novas entradas por parte do accionista Ecobank Transnational Incorporated (ETI).
  245. Texto do artigo, página 34: Que, em consequência das deliberações e decisões acima mencionadas e por esta escritura pública, se altera o Artigo Quarto do Pacto Social da Sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  246. Texto do artigo, página 34: .......................................................................
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.137.396.000,00MT (um bilhão, cento e trinta e sete milhões, trezentos e noventa e seis mil meticais), que está subdividido em (mil milhões, cento e trinta e sete mil e trezentos e noventa e seis acções), com o valor nominal de mil meticais por cada.
  249. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  250. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2018. — O Notário Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 34: Pro Zambeze, Limitada
  252. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Pro Zambeze, Limitada, matriculada sob NUEL 100929279, entre, Nelson Costumes Laissone Phiri, casado, em comunhão de bens com Barbára Stela Amosse Meque Prihiri, natural de Tete, Província de tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Bairro 5.º, Pioneiros, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100877692J, emitido em 29 de Março de 2017, e pelos Serviços de Identificação Civil da Beira e Pedro Murewa Amosse Meque, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Província de Tete, Bairro Josina Machel, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100137204S, de 14 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
  255. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação da Pro Zambeze, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos
  256. Texto do artigo, página 34: demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 34: (Sede e representações sociais)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Avenida Governador Castro Castilho.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências,delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  265. Número ou marcador, página 34: i) Gráfica e Papelaria; ii) Venda de material de escritório; iii) Venda de electrodomésticos; iv) Venda de material de construção civil;
  266. Número ou marcador, página 34: v) Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; vi) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; vii) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas; viii) Prestação de serviço nas áreasde fumigação, desratização, estivagem, limpeza,manuseamento de carga em trânsito Internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
  267. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  271. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Murewa Amosse Meque;
  272. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nelson Cosmumes Laissone Phiri.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  275. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da Pro Zambeze, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  279. Texto do artigo, página 34: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quando ela deles necessite, nas condições e termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 34: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  282. Número ou marcador, página 34: Um) Fica expressamente autorizada a divisão e cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios, ou para entidades maioritariamente participadas pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 34: Dois) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas fora dos casos do número um dependerá sempre do consentimento da sociedade, a qual, em primeiro lugar, os sócios não cedentes, terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseje alienar, pelo valor que lhe corresponder, segundo o último balanço aprovado.
  284. Número ou marcador, página 34: Três) Se a sociedade autorizar a cedência e não quiser usar o seu direito de preferência, mas mais de um sócio quiser preferir, a quota será dividida na proporção dos sócios que a pretenderem.
  285. Número ou marcador, página 34: Quatro) A oneração de quotas carece de consentimento prévio da sociedade.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 34: (Amortização da quota)
  288. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica autorizada a amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  289. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o sócio que a possuir;
  290. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida, sujeita a providências cautelares ou, por qualquer outra forma, tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  291. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio ou, sendo pessoa colectiva, se for decretada falência ou entrar em acordo de credores ou se dissolver;
  292. Número ou marcador, página 35: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio consentimento da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 35: e) Quando qualquer sócio, culposa ou deliberadamente prejudique os interesses da sociedade, devendo a deliberação ser tomada no prazo de noventa dias contados do conhecimento por algum gerente ou sócio de facto que permita a amortização;
  294. Número ou marcador, página 35: f) Se a quota for, de algum modo, cedida com violação das regras de autorização e de preferência estabelecidas no artigo sétimo.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será igual ao valor nominal da quota em causa, acrescida de mais valias ou outros valores que forem apurados no último balanço da sociedade, à excepção dos casos referidos nas alíneas d), e) e f), nos quais a amortização será feita pelo seu valor nominal.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou em quatro prestações semestrais e iguais, conforme a mesma assembleia decidir.
  297. Número ou marcador, página 35: Quatro) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
  298. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 35: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  300. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Nelson Costumes Laissone Phiri, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  301. Texto do artigo, página 35: Dois)Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
  302. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  303. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  304. Número ou marcador, página 35: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  305. Número ou marcador, página 35: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  308. Número ou marcador, página 35: Um) A convocação para as assembleias gerais, será feita por meio de carta registada, expedida com um mínimo de oito dias de antecedência, por iniciativa da gerência ou a pedido de qualquer sócio.
  309. Número ou marcador, página 35: Dois) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios que nela tenham participado.
  310. Número ou marcador, página 35: Três) Qualquer sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por qualquer outro sócio, sendo bastante uma carta dirigida à assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 35: Quatro) A representação se não mencionar a duração dos poderes conferidos será válida apenas para o ano civil respectivo.
  312. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  313. Número ou marcador, página 35: a) O relatório anual, o balanço e as contas da gerência;
  314. Número ou marcador, página 35: b) A chamada e reembolso de prestações suplementares;
  315. Número ou marcador, página 35: c) A alteração dos estatutos;
  316. Número ou marcador, página 35: d) O aumento ou a redução do capital social;
  317. Número ou marcador, página 35: e) A transmissão, a oneração e amortização de quotas;
  318. Número ou marcador, página 35: f) O exercício do direito de preferência;
  319. Número ou marcador, página 35: g) A designação e destituição dos gerentes;
  320. Número ou marcador, página 35: h) A alienação ou oneração de imóveis e móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação de estabelecimento; i)Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas; j)A proposição de acções contra gerentes, sócios e bem como a desistência e transacção dessas acções e a representação da sociedade nas acções contra aqueles;
  321. Número ou marcador, página 35: k) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações a que se referem o número anterior serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento (75%) dos votos correspondentes ao capital da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  325. Número ou marcador, página 35: Um) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano e aprovados pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos vinte por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere para quaisquer outros fins sociais, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
  327. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade se dissolve nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, pessoa singular, a sociedade terá a faculdade de amortizar a respectiva quota nos termos do artigo oitavo do pacto social.
  330. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios.
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: (Litígios)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) Todas as questões emergentes deste contrato ou de quaisquer das suas implicações, suscitadas quer entre os sócios, quer entre estes e a sociedade que não possam ser resolvidas por acordo, serão dirigidas por um tribunal arbitral, funcionando em Maputo e actuando na qualidade de mediador amigável, de cujas resoluções, tomadas por simples maioria e na base da equidade, não haverá recurso.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) Para o efeito, cada uma das partes em litígio nomeará o seu árbitro no prazo de dez dias devendo estes, de comum acordo e em novo prazo de dez dias, escolher um terceiro, que presidirá.
  335. Número ou marcador, página 35: Três) Se, dentro dos prazos previstos, uma das partes não nomear o seu árbitro ou se os árbitros por eles nomeados não acordarem na escolha do terceiro, será o mesmo designado pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  336. Número ou marcador, página 35: Quatro) Uma vez eleitos os árbitros e constituído o tribunal arbitral, este reger-se-á pela Lei n.º 11/99 de 12 de Julho que rege a Arbitragem, a Conciliação e a Mediação como meios alternativos de resolução de conflitos.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 35: (Lei aplicável)
  339. Texto do artigo, página 35: Único: A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  340. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 16 de Março de dois mil e dezoito.
  341. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 35: Habimoz, Limitada
  343. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Março de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezanove do livro de escrituras
  344. Texto do artigo, página 36: avulsas número setenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, Notário Superior do mesmo cartório, foi constituída entre Diogo José Frade De Sousa Gonçalves Lopes, Francisco António Nujo Carvalho, Érika Célia Infante Guerra e Nelson Manuel Cardoso,uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Habimoz, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  346. Texto do artigo, página 36: Denominação, duração, sede e objecto social
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  349. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Habimoz, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
  351. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  355. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de empreitada, construções em geral e actividade afins, compreendendo nomeadamente:
  358. Número ou marcador, página 36: a) Construção de imóveis, reconstrução, conservação ou adaptação de bens imóveis ou com fins civis, industriais ou comerciais de natureza pública ou privada;
  359. Número ou marcador, página 36: b) Compra e venda de imóveis, industriais e comércio, exportação e importação e agenciamento, exploração de madeiras;
  360. Número ou marcador, página 36: c) A realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, preparação dos correspondentes cadernos de encargos de planos de trabalho e consultoria;
  361. Número ou marcador, página 36: d) A edificação de pontes, a abertura e manutenção de estradas; e)A promoção e a exploração da indústria de materiais de construção;
  362. Número ou marcador, página 36: f) O aprovisionamento, distribuição e venda de equipamentos, máquinas
  363. Texto do artigo, página 36: industriais, ferragens, materiais e peças sobressalentes, necessário ao cumprimento cabal dos objectivos preconizados na alínea do presente parágrafo;
  364. Número ou marcador, página 36: g) Importação de equipamentos e máquinas para a exploração de pedreiras e exploração de areais;
  365. Número ou marcador, página 36: h) Produção e venda de materiais de construção e aluguer de máquinas, equipamentos e viaturas de construção;
  366. Número ou marcador, página 36: i) Importação de equipamentos e máquinas para construção civil, aluguer e venda das mesmas.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejadevidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 36: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais), correspondentes a oitenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes;
  373. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Francisco António Nujo Carvalho, ainda a realizar;
  374. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Érika Célia Infante Guerra, ainda a realizar;
  375. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinco porcentos do capital social, pertencente ao sócio Nelson Manuel Cardoso, ainda a realizar.
  376. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  378. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 36: (Divisão, cessaçãoe alienação de quotas)
  381. Texto do artigo, página 36: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  382. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III
  383. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  385. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  386. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
  387. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  388. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  389. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 36: (Remuneração dos sócios)
  391. Texto do artigo, página 36: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  395. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da Artigo.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  398. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  399. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessos, herdeiros ou representantes do extinto falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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