III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2018

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Número ou marcador · p. 22 b) Ser tratado com correcção e respeito; c)Receber remuneração e demais regalias em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
Número ou marcador · p. 22 e) Ter assegurado o descanso semanal e férias anuais remuneradas, de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 22 f) Recorrer dos actos da administração quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
Número ou marcador · p. 22 g) Associar-se livremente a organizações profissionais ou sindicato conforme previsto na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) São deveres dos Advogados associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar activamente nas discussões técnicas dos trabalhos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestar o serviço e trabalho com zelo e diligência;
Número ou marcador · p. 22 d) Observar os preceitos da ética profissional;
Número ou marcador · p. 22 e) Obedecer as ordens legais e instruções da sociedade e seus representantes cumprindo as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho;
Número ou marcador · p. 22 f) Respeitar e cumprir as deliberações do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 g) Respeitar e tratar com correcçãoe lealdade a sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Guardar sigilo profissional;
Número ou marcador · p. 22 i) Pagar quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato de trabalho, regulamento interno e demais instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolve por mútuo acordo ou nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Morteou incapacidade dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, a respectiva participação social extingue-se, tendo os herdeiros, legalmente constituídos, do falecido ou representantes doincapacitado, o direito a receber da sociedade o respectivo valor da participação social e quaisquer outros créditos, que comprovadamente, o sócio em questão tinha a receber da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Exceptua-se do disposto do número anterior, os casos em que o herdeiro do incapacitado ou falecido é advogado, caso em que este passa a exercer os direitos e deveres inerentes a participação social, havendo interesse do mesmo neste sentido.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nos casos em que o herdeiro, que seja advogado, manifeste expressamente a vontade de não assumir a posição do sócio falecido, a sociedade deverá aplicar o disposto no número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Número ou marcador · p. 23 Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato, bem como todas as determinações contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rizile Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100494450, uma entidade denominada Rizile Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 22 de Dezembro de 2009; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Otto Moswane, casado com Chairmane Moswane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de África do Sul, portador de Passaporte n.º 480858179, emitido na África do Sul, aos 28 de Outubro 2008.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Rizile Holdings, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Eucaliptos n.º 307, Bairro Triunfo, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação se serviços de limpeza profissional, residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 23 b) Participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações socias noutras sociedades com forma indirecta de exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
Número ou marcador · p. 23 c) Importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 d) Venda a grosso e ou retalho de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 23 e) Representações, gestão de investimento, intermediação e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 23 f) Promoção, gestão de investimento, realização de projectos, nas áreas de imobiliária, arquitectura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercíciodas actividades de gestão de empreendimentos de construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda de retalho e a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 h) Venda a grosso ea retalho de tendas e lonas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Maria Alina Januário André Bungueia, com quota no valor de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente ao valor de cinquenta e um porcento (51%)
Número ou marcador · p. 23 b) Otto Moswane, com uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondendo o valor de quarenta e nove por cento (49%).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
Texto do artigo · p. 24 decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maria Alina Januário André Bungueia como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados das sociedades devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne –se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) o exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido àapreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos socias, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções
Texto do artigo · p. 24 acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 FINNOC – Sociedades Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986973, uma entidade denominada FINNOC – Sociedades Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Petri Untamo Jusi, estado civil de solteira, de nacionalidade finlandesa, natural de Pyhamaa, portador do Passaporte n.º PT 5986181, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Finlândia ao 8 de Janeiro de 2014. Pelo presente contrato particular constitui
Texto do artigo · p. 24 sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação FINNOC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede em Maputo na Avenida Julius Nherere n.º 790, 9.º andar esquerdo Varandas de Maputo, Ndistrito Municipal Kapfumo. Por deliberação da assembleia pode se abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Meio ambiente e & energia (estudo do impacto ambiental, planos
Texto do artigo · p. 24 de gestão do meio ambiente, estudos de viabilidade das energias renováveis);
Número ou marcador · p. 24 b) Mudanças climáticas (conjuntura das mudanças climáticas, estudo de riscos climáticos, levantamento da vulnerabilidade às mudanças climáticas, planos de adaptação às mudanças climáticas);
Número ou marcador · p. 24 c) Estudos sociais (estudo do impacto social, pesquisas sobre a sociedade, cumprimento das medidas de segurança, estudos de género);
Número ou marcador · p. 24 d) Estradas e transporte (gestão de activos rodoviários, supervisão de construção, pesquisas das condições rodoviárias, análises económicas);
Número ou marcador · p. 24 e) Habilidades & desenvolvimento institucional (avaliação de habilidades, desenvolvimento de capacidades, levantamento dos processos de negócios, gestão de mudanças).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único Petri Untamo Jusi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Petri Untamo Jusi, que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa a causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maximium One Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 100976447, uma entidade denominada Maximium One Corretores de Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Armando Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ14256, emitido a 28 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Amélia Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576646M, emitido a 27 de Julho de
Texto do artigo · p. 25 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; e Terceiro: Helena Elisa Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185959M, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Maximium One Corretores de Seguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1289, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades de corretores de seguros de seguros;
Número ou marcador · p. 25 b) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Amélia Jossias Matavele;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Armando Jossias Matavele;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota com valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Helena Elisa Macamo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
Texto do artigo · p. 25 pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado a sócia Amélia Matavele.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director
Texto do artigo · p. 26 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 26 Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990873 uma entidade denominada Imperio Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 José Manuel Bie de Oliveira Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua
Texto do artigo · p. 26 da residência, n.° 1571, 3.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
Número ou marcador · p. 26 b) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico, tais como: Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, assessórios de manutenção, módulos,semi-acabados, filtros, lubrificantes e ferramentas;
Número ou marcador · p. 26 c) Transporte, linhas de montagem e armazéns;
Número ou marcador · p. 26 d) Gerência de todo ciclo logístico entre a empresa e fornecedores, os produtos adquirir desde entrada até ao momento da produção das mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor José Manuel Bié de Oliveira Júnior, com pleno poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 PSS-Produtos Sabores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991276 uma entidade denominada PSS-Produtos Sabores e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Hormidac Oneges Sara Ribas, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141827I, datado de 13 de Agosto
Texto do artigo · p. 26 de 2015, emitido pelo Arquivo de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 995, rés-do-chão, Polana Cimento, adiante designado por 1.º outorgante. Segundo: Aura Niceia Vasco Ribas, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101833624C, datado de 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava 995, rés-do-chão, Polana Cimento, adiante designado por 2.º outorgante.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada PSS-Produtos Sabores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade é na Avenida Mártires da Machava 995, rés-do-chão, Cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui objecto social da empresa desenvolve as seguintes actividades comercias:
Número ou marcador · p. 27 a) Mercearia;
Número ou marcador · p. 27 b) Botlle store;
Número ou marcador · p. 27 c) Catering;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de material de hotelaria e bens relacionados;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação de marcas, de material de hotelaria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Esta sociedade têm como objectivo a comercialização de produtos de mercearia, botlle store, catering, venda de material de hotelaria e representação de marcas de material de hotelaria. Com vista a trazer para o mercado um serviço de excelência, e de alta qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas, que pertencem, respectivamente aos sócios:
Texto do artigo · p. 27 Aura Niceia Vasco Ribas, com 2500,00MZM e Hormidac Oneges Sara Ribas, com 2500,00 MZM.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 27 Administração e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que o sócio não cedente goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Encargos
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre quer tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 27 Três) As reuniões deverão ser convocados por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 27 a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 ShahZaib Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991497 uma entidade denominada ShahZaib Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 ShahZaib, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º DQ5151092, emitido em Paquistão, aos cinco de Julho de dois mil e quinze, residente na Avenida Kim Il Sung n.º 1036, Bairro da Sommershild, Maputo, Cidade de Maputo, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de ShahZaib Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos vinte e cinco, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 O objectivo principal da sociedade é o comércio a retalho, venda Telefone Celular, acessórios de telefones, lcd, touch, auriculares, pilhas de relógios, etc. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio ShahZaib.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável àssociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor ShahZaib, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960516 uma entidade denominada Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Luís Cassamo Semedo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 28 moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226418I, emitido aos 30 de Julho de 2013, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 28 e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação, Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo – se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto, actividade de prestação de serviços de consultoria em Hardware (pbx, contabilidade, soluções voip, controlo de acesso, rede estruturada, vedações, portões eléctricos, CCTV, fechaduras biométricas, intercomunicadores e diversos relacionados). Comércio a grosso com importação e exportação (artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamentos e matéria de comunicação e segurança).
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00Mt (trinta mil meticais),correspondentes a uma quota do único sócio José Luís Cassamo Semedo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Senhor José Luís Cassamo Semedo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, aos 11 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 GSG Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de quinze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade GSG Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero três três oito nove sete um, com capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração total do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Miguel Jorge Ferreira da Silva; e,
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mahomed Curatilaine Gafur.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Biagio Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Biagio Indústria, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,OOMT(vinte
Texto do artigo · p. 29 mil meticais), matriculada sob o NUEL 100 603 357 e NUIT 400 603 391, estando presentes os sócios António Joaquim Fragoso de Almeida, detentor de uma quota correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, e Momede Ussene Popat, detentor de uma correspondente a cinco porcento do capital social, mostrando-se assim integralmente representado, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, designadamente, o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social e pertencente à sociedade angolana Biagio Indústria, S.A.;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio António Joaquim Fragoso de Almeida Gomes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Twin City Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Rua Justino Chemane com Rua 3516. n.º 73, Cidade de Maputo, Moçambique onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Mauritinvco Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, devidamente representada pelo Senhor Johan André Visagie, na qualidade de mandatário, a Txuvuka, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos
Texto do artigo · p. 29 e oito meticais), correspondentes a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, representada pelo Senhor Renato Mucavele, na qualidade de mandatário e a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de mandatário, que deliberaram a cedência da quota da sócia Mauritinvco Limited a favor da sociedade Karingani Holding Company, Limited, verificada e alterada no Artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Karingani Holding Company, Limited;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos e oito meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Hedera, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Hedera, Limitada, matriculada sob NUEL 100359995, os sócios, Eugénio Simão Teixeira de Sousa e José Alberto Teixeira Martins da Fonseca, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quota do sócio José Alberto Teixeira Martins da Fonseca,no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Helena Augusta da Silva Figueira, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 29 Foi ainda deliberada a nomeação dos senhores Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,desde já como únicos gerentes.
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos gerentes, ficam alterados na totalidade todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Hedera, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Ser tratado com correcção e respeito; c)Receber remuneração e demais regalias em vigor na sociedade;
  2. Número ou marcador, página 22: d) Representar e oferecer sugestões à administração, no interesse da sociedade, no aperfeiçoamento das instituições jurídicas ou do bom funcionamento da justiça;
  3. Número ou marcador, página 22: e) Ter assegurado o descanso semanal e férias anuais remuneradas, de acordo com a legislação em vigor;
  4. Número ou marcador, página 22: f) Recorrer dos actos da administração quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
  5. Número ou marcador, página 22: g) Associar-se livremente a organizações profissionais ou sindicato conforme previsto na Constituição da República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: Cinco) São deveres dos Advogados associados:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Comparecer ao serviço com pontualidade e assiduidade;
  8. Número ou marcador, página 22: b) Participar activamente nas discussões técnicas dos trabalhos da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 22: c) Prestar o serviço e trabalho com zelo e diligência;
  10. Número ou marcador, página 22: d) Observar os preceitos da ética profissional;
  11. Número ou marcador, página 22: e) Obedecer as ordens legais e instruções da sociedade e seus representantes cumprindo as demais obrigações decorrentes do contrato de trabalho;
  12. Número ou marcador, página 22: f) Respeitar e cumprir as deliberações do conselho de administração;
  13. Número ou marcador, página 22: g) Respeitar e tratar com correcçãoe lealdade a sociedade;
  14. Número ou marcador, página 22: h) Guardar sigilo profissional;
  15. Número ou marcador, página 22: i) Pagar quotas na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 22: Seis) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato de trabalho, regulamento interno e demais instrumentos aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, cabendo aos sócios na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente, uma importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolve por mútuo acordo ou nos termos fixados na lei.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: (Morteou incapacidade dos sócios)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente de qualquer um dos sócios, a respectiva participação social extingue-se, tendo os herdeiros, legalmente constituídos, do falecido ou representantes doincapacitado, o direito a receber da sociedade o respectivo valor da participação social e quaisquer outros créditos, que comprovadamente, o sócio em questão tinha a receber da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Exceptua-se do disposto do número anterior, os casos em que o herdeiro do incapacitado ou falecido é advogado, caso em que este passa a exercer os direitos e deveres inerentes a participação social, havendo interesse do mesmo neste sentido.
  33. Número ou marcador, página 23: Três) Nos casos em que o herdeiro, que seja advogado, manifeste expressamente a vontade de não assumir a posição do sócio falecido, a sociedade deverá aplicar o disposto no número um deste artigo.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) As partes aceitam todas as cláusulas constantes neste contrato, bem como todas as determinações contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) Elegem o foro da cidade de Maputo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
  39. Texto do artigo, página 23: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 23: Rizile Holdings, Limitada
  41. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100494450, uma entidade denominada Rizile Holdings, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Maria Alina Januário André Bungueia, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100040821P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,aos 22 de Dezembro de 2009; e
  44. Texto do artigo, página 23: Segundo: Otto Moswane, casado com Chairmane Moswane em regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de África do Sul, portador de Passaporte n.º 480858179, emitido na África do Sul, aos 28 de Outubro 2008.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Rizile Holdings, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua de Eucaliptos n.º 307, Bairro Triunfo, podendo por deliberação dos sócios abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes
  54. Número ou marcador, página 23: a) Prestação se serviços de limpeza profissional, residencial e comercial;
  55. Número ou marcador, página 23: b) Participação em negócios nas diversas actividades comerciais e industrias a desenvolver no país bem como deter e gerir participações socias noutras sociedades com forma indirecta de exercício de actividade económicas, podendo prestar serviços técnicos de administração e gestão das sociedades participativas ou sociedades com as quais celebra contractos de subordinação;
  56. Número ou marcador, página 23: c) Importação e exportação e comercialização de bens e serviços;
  57. Número ou marcador, página 23: d) Venda a grosso e ou retalho de bens e serviços;
  58. Número ou marcador, página 23: e) Representações, gestão de investimento, intermediação e exploração mineira;
  59. Número ou marcador, página 23: f) Promoção, gestão de investimento, realização de projectos, nas áreas de imobiliária, arquitectura, planeamento, fiscalização, coordenação e gestão de projectos e obras públicas e privadas, promoção e realização de empreendimentos, e ainda o exercíciodas actividades de gestão de empreendimentos de construção, gestão por concessão pública, municipal ou privada da exploração e sua manutenção;
  60. Número ou marcador, página 23: g) Serviços de serigrafia, tipografia e gráfica, bem como a venda de retalho e a grosso, com importação e exportação;
  61. Número ou marcador, página 23: h) Venda a grosso ea retalho de tendas e lonas, com importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que os sócios resolvam explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha, as necessárias licenças.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em quotas pelos seguintes sócios:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Maria Alina Januário André Bungueia, com quota no valor de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente ao valor de cinquenta e um porcento (51%)
  67. Número ou marcador, página 23: b) Otto Moswane, com uma quota no valor de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), correspondendo o valor de quarenta e nove por cento (49%).
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 23: (Alteração do capital social)
  70. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este
  75. Texto do artigo, página 24: decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à participação na sociedade
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  78. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maria Alina Januário André Bungueia como sócia gerente e com plenos poderes.
  79. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  80. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 24: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  82. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados das sociedades devidamente autorizadas pela gerência.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne –se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas
  86. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  89. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) o exercício económico coincide com ano civil, balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido àapreciação da assembleia geral
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos socias, separadas a parte para o fundo de reserva legal e as deduções
  94. Texto do artigo, página 24: acordadas pela sociedade serão distribuídos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  97. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício a data da sua dissolução.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis das sociedades por quotas na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: FINNOC – Sociedades Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100986973, uma entidade denominada FINNOC – Sociedades Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 24: Petri Untamo Jusi, estado civil de solteira, de nacionalidade finlandesa, natural de Pyhamaa, portador do Passaporte n.º PT 5986181, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Finlândia ao 8 de Janeiro de 2014. Pelo presente contrato particular constitui
  105. Texto do artigo, página 24: sociedade unipessoal que se rege pelos seguintes artigos.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Denominação sede)
  108. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação FINNOC – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sede em Maputo na Avenida Julius Nherere n.º 790, 9.º andar esquerdo Varandas de Maputo, Ndistrito Municipal Kapfumo. Por deliberação da assembleia pode se abrir filiais, delegações e outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 24: O objecto da sociedade consiste em serviços de consultoria nas áreas de:
  115. Número ou marcador, página 24: a) Meio ambiente e & energia (estudo do impacto ambiental, planos
  116. Texto do artigo, página 24: de gestão do meio ambiente, estudos de viabilidade das energias renováveis);
  117. Número ou marcador, página 24: b) Mudanças climáticas (conjuntura das mudanças climáticas, estudo de riscos climáticos, levantamento da vulnerabilidade às mudanças climáticas, planos de adaptação às mudanças climáticas);
  118. Número ou marcador, página 24: c) Estudos sociais (estudo do impacto social, pesquisas sobre a sociedade, cumprimento das medidas de segurança, estudos de género);
  119. Número ou marcador, página 24: d) Estradas e transporte (gestão de activos rodoviários, supervisão de construção, pesquisas das condições rodoviárias, análises económicas);
  120. Número ou marcador, página 24: e) Habilidades & desenvolvimento institucional (avaliação de habilidades, desenvolvimento de capacidades, levantamento dos processos de negócios, gestão de mudanças).
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro,é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio único Petri Untamo Jusi.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  126. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pelo sócio Petri Untamo Jusi, que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  129. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa a causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Maximium One Corretores de Seguros, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  136. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 100976447, uma entidade denominada Maximium One Corretores de Seguros, Limitada, entre:
  137. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Armando Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ14256, emitido a 28 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, na Cidade de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 25: Segundo: Amélia Jossias Matavele, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100576646M, emitido a 27 de Julho de
  139. Texto do artigo, página 25: 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo; e Terceiro: Helena Elisa Macamo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101185959M, emitido a 19 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, na Cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  141. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Maximium One Corretores de Seguros, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1289, rés-do-chão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 25: Duração
  149. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 25: Objecto
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 25: a) Actividades de corretores de seguros de seguros;
  154. Número ou marcador, página 25: b) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  157. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 25: Capital social
  160. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com valor nominal de 315.000,00MT (trezentos e quinze mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente à Amélia Jossias Matavele;
  162. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao Armando Jossias Matavele;
  163. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota com valor nominal de 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à Helena Elisa Macamo.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  167. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  169. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios
  170. Texto do artigo, página 25: pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  171. Número ou marcador, página 25: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  174. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  175. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  178. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 25: Administração e representação
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, sendo desde já nomeado a sócia Amélia Matavele.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, o administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  188. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se:
  189. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de uma entidade a ser determinada na acta da assembleia geral da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou o director
  191. Texto do artigo, página 26: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  192. Número ou marcador, página 26: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  193. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV
  194. Texto do artigo, página 26: Do exercício e aplicação de resultados
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  197. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil.
  198. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  201. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  202. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 26: Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100990873 uma entidade denominada Imperio Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 26: José Manuel Bie de Oliveira Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana, cidade de Maputo, rua Comandante Augusto Cardoso, n.º 485, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692123S.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  208. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Império Aprovisionamento & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua
  209. Texto do artigo, página 26: da residência, n.° 1571, 3.° andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral com importação e exportação de vários produtos;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Administração e negociação do abastecimento de todo tipo de material logístico, tais como: Matérias-primas, componentes de produção, sobressalentes, assessórios de manutenção, módulos,semi-acabados, filtros, lubrificantes e ferramentas;
  218. Número ou marcador, página 26: c) Transporte, linhas de montagem e armazéns;
  219. Número ou marcador, página 26: d) Gerência de todo ciclo logístico entre a empresa e fornecedores, os produtos adquirir desde entrada até ao momento da produção das mercadorias;
  220. Número ou marcador, página 26: e) Actividade de representação comercial de entidade estrangeira em território Nacional mediante a celebração de acordos de agência e representar marcas relativas às actividades constantes no seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital social)
  226. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado sempre que se tornar necessário.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  229. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa já a cargo do senhor José Manuel Bié de Oliveira Júnior, com pleno poderes.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne duas vezes por ano para apreciação e aprovação do balanço semestral e anual e contas do exercício económico do ano anterior.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  236. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixado por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  239. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  240. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: PSS-Produtos Sabores e Serviços, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991276 uma entidade denominada PSS-Produtos Sabores e Serviços, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Hormidac Oneges Sara Ribas, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141827I, datado de 13 de Agosto
  244. Texto do artigo, página 26: de 2015, emitido pelo Arquivo de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 995, rés-do-chão, Polana Cimento, adiante designado por 1.º outorgante. Segundo: Aura Niceia Vasco Ribas, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101833624C, datado de 26 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava 995, rés-do-chão, Polana Cimento, adiante designado por 2.º outorgante.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 26: Denominação
  247. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada PSS-Produtos Sabores e Serviços, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 26: Sede
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade é na Avenida Mártires da Machava 995, rés-do-chão, Cidade do Maputo.
  251. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração poderão ser criadas ou extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outras formas de representação social.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 27: Duração
  254. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 27: Objecto
  257. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui objecto social da empresa desenvolve as seguintes actividades comercias:
  258. Número ou marcador, página 27: a) Mercearia;
  259. Número ou marcador, página 27: b) Botlle store;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Catering;
  261. Número ou marcador, página 27: d) Venda de material de hotelaria e bens relacionados;
  262. Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas, de material de hotelaria.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) Esta sociedade têm como objectivo a comercialização de produtos de mercearia, botlle store, catering, venda de material de hotelaria e representação de marcas de material de hotelaria. Com vista a trazer para o mercado um serviço de excelência, e de alta qualidade.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades permitidas por lei, adquirir participações no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: Capital social
  267. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondentes a duas quotas, que pertencem, respectivamente aos sócios:
  268. Texto do artigo, página 27: Aura Niceia Vasco Ribas, com 2500,00MZM e Hormidac Oneges Sara Ribas, com 2500,00 MZM.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  270. Texto do artigo, página 27: Administração e órgãos sociais
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 27: Quotas
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que o sócio não cedente goza do direito de preferência.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 27: Encargos
  277. Texto do artigo, página 27: Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  280. Texto do artigo, página 27: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e, extraordinariamente, sempre quer tal se mostre necessário.
  285. Número ou marcador, página 27: Três) As reuniões deverão ser convocados por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze dias.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 27: Administração
  288. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada por dois administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, e estão isentos de prestar caução.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se:
  290. Texto do artigo, página 27: a)Pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhes tenham sido conferidos; e
  291. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento do mandato.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  294. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  299. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 27: ShahZaib Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991497 uma entidade denominada ShahZaib Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 27: ShahZaib, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º DQ5151092, emitido em Paquistão, aos cinco de Julho de dois mil e quinze, residente na Avenida Kim Il Sung n.º 1036, Bairro da Sommershild, Maputo, Cidade de Maputo, constitui uma Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 27: Denominação
  305. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de ShahZaib Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 27: Duração e sede
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número seiscentos vinte e cinco, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e ou extinguir por deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do País.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 27: Objecto
  311. Texto do artigo, página 27: O objectivo principal da sociedade é o comércio a retalho, venda Telefone Celular, acessórios de telefones, lcd, touch, auriculares, pilhas de relógios, etc. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: Capital social
  314. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota detida pelo sócio ShahZaib.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  317. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicável àssociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral e representação da sociedade
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor ShahZaib, desde já nomeado.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  325. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  326. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 28: Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  328. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960516 uma entidade denominada Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. José Luís Cassamo Semedo, de nacionalidade
  330. Texto do artigo, página 28: moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104226418I, emitido aos 30 de Julho de 2013, em Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  331. Texto do artigo, página 28: e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação e sede
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Interconnect Systems Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Angola, Bairro do Aeroporto, n.º 2671, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 28: Duração
  337. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da constituição regendo – se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 28: Objecto
  340. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto, actividade de prestação de serviços de consultoria em Hardware (pbx, contabilidade, soluções voip, controlo de acesso, rede estruturada, vedações, portões eléctricos, CCTV, fechaduras biométricas, intercomunicadores e diversos relacionados). Comércio a grosso com importação e exportação (artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeo cassete, equipamentos e matéria de comunicação e segurança).
  341. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 28: Capital social
  345. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00Mt (trinta mil meticais),correspondentes a uma quota do único sócio José Luís Cassamo Semedo.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  348. Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação, total ou parcial se assim o sócio desejar.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 28: Administração
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Senhor José Luís Cassamo Semedo.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  355. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  358. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 28: Maputo, aos 11 de Maio de 2018.
  360. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 28: GSG Consultores e Correctores de Seguros, Limitada
  362. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral datada de quinze de Março de dois mil e dezoito, da sociedade GSG Consultores e Correctores de Seguros, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero três três oito nove sete um, com capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à alteração total do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), e encontra-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  367. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Miguel Jorge Ferreira da Silva; e,
  368. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de 225.000,00 MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Mahomed Curatilaine Gafur.
  369. Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 28: Biagio Indústria, Limitada
  371. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia trinta do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, da sociedade Biagio Indústria, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de 20.000,OOMT(vinte
  372. Texto do artigo, página 29: mil meticais), matriculada sob o NUEL 100 603 357 e NUIT 400 603 391, estando presentes os sócios António Joaquim Fragoso de Almeida, detentor de uma quota correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, e Momede Ussene Popat, detentor de uma correspondente a cinco porcento do capital social, mostrando-se assim integralmente representado, foi deliberada a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, designadamente, o artigo terceiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  373. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  375. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido da seguinte forma:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a noventa e cinco porcento do capital social e pertencente à sociedade angolana Biagio Indústria, S.A.;
  377. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio António Joaquim Fragoso de Almeida Gomes.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…)
  379. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Maio de 2018. — Técnico, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 29: Twin City Ecoturismo, Limitada
  381. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Rua Justino Chemane com Rua 3516. n.º 73, Cidade de Maputo, Moçambique onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Mauritinvco Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, devidamente representada pelo Senhor Johan André Visagie, na qualidade de mandatário, a Txuvuka, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos
  382. Texto do artigo, página 29: e oito meticais), correspondentes a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, representada pelo Senhor Renato Mucavele, na qualidade de mandatário e a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada titular de uma quota no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de mandatário, que deliberaram a cedência da quota da sócia Mauritinvco Limited a favor da sociedade Karingani Holding Company, Limited, verificada e alterada no Artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
  386. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil e oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Karingani Holding Company, Limited;
  387. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (novecentos e oito meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
  388. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 29: Hedera, Limitada
  391. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número 1/2018, de dezasseis de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Hedera, Limitada, matriculada sob NUEL 100359995, os sócios, Eugénio Simão Teixeira de Sousa e José Alberto Teixeira Martins da Fonseca, detentores de quotas no valor nominal de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade deliberaram o seguinte:
  392. Texto do artigo, página 29: A cessão de quota do sócio José Alberto Teixeira Martins da Fonseca,no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do senhor Helena Augusta da Silva Figueira, entrando esta na sociedade como nova sócia, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações.
  393. Texto do artigo, página 29: Foi ainda deliberada a nomeação dos senhores Eugénio Simão Teixeira de Sousa e Helena Augusta da Silva Figueira,desde já como únicos gerentes.
  394. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência da operada cessão de quotas, entrada da nova sócia e nomeação dos gerentes, ficam alterados na totalidade todos artigos do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  397. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Hedera, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 29: (Sede e representações)
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
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