III SÉRIE — n.º 104

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 104/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Se não houver esse interesse, será paga a quota do sócio, aos herdeiros, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de gestão submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Na mesma assembleia geral ordinária, o conselho de gestão deverá submeter
Texto do artigo · p. 15 o plano operacional referente às actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 15 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gestão, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, observado a seguinte prioridade:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco por centos para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por centos do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores serão eleitos os órgãos sociais.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mentor Capital Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901889, uma entidade denominada Mentor Capital Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Mentor Capital S.A., localizado em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia n.º 66, no Bairro da Coop, representado pelo senhor Craig Young, de nacionalidade canadense, portador do DIRE 11CA00005232Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos 12 de Janeiro de 17, residente em Maputo, no Bairro Somerscheild.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: IHI, Limitada., localizado em Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34 -3.º andar, Bairro Central, representado pelo senhor Vasco Rocha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047951, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 3 de Abril de 13, residente em Maputo, no Bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos e condições:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, que adopta a denominação de Mentor Capital Advisory, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Aníbal Aleluia n.º 66, no Bairro da Coop, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objectivo
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Importação e exportação; b)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Representação de empresas e marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 16 d) Gestão de participações sociais em outras empresas;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em diversas áreas inclusive auditorias internas, marketing, publicidade e comunicação e gestão estratégica;
Número ou marcador · p. 16 f) Organização e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 16 g) Exercício o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços e comércio electrónico;
Número ou marcador · p. 16 i) Estudos e análises do mercado;
Número ou marcador · p. 16 j) Vendas e desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 16 k) Outras actividades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras empresas ou nelas adquirir e deter interesses e ainda exercer cargos de gestão ou administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 8,800.00 MT (oito mil oitocentos meticais), correspondente a 88% (oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mentor Capital, S.A.
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 1,200.00 MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente ao sócio IHI, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, seráconvocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 16 d) Aumento ou diminuição do capital social;
Número ou marcador · p. 16 e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 h) Remunerações de directores e trabalhadores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar
Texto do artigo · p. 17 seu director para compor a direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Modos de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objectivo, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 17 Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 AMAC Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991365, uma entidade denominada AMAC Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Leila Carima Amade, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.°82, Bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160110B, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: João José Macaringue Neto, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460630P, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Keoni Bongani Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460631N, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;e
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Ayleen Thaís Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295549Q, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de, AMAC Serviços, Limitada, adiante designada por AMAC, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Prestação de serviços de rente-a-car, comercialização e distribuição de equipamentos de segurança e higiene no trabalho, comercialização de material e consumíveis de escritório; comercialização de material de higiene e de limpeza, podendo ainda, mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e sua divisão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das quotas desiguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Leila Carima Amade;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 16.300,00 MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue Neto;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio Keoni Bongani Macaringue;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente a sócia Ayleen Thaís Macaringue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Todos os sócios menores de idade são representados pela sócia maioritária, na qualidade de mãe dos mesmos, até que atinjam a maioridade civil.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a cosntituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização da sócia Leila Carima Amade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 (Amortização e exoneração da quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Leila Carima Amade, a qual é nomeada desde já administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a prática de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora referida no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A administradora e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela assembleia geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
Número ou marcador · p. 18 d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
Número ou marcador · p. 18 e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Para que a administradora possa participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa
Texto do artigo · p. 18 ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento (50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da assembleia geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
Texto do artigo · p. 18 Seis)É proibido a administradora e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
Número ou marcador · p. 18 Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 18 Um) O órgão do conselhor fiscal será composto por um número ímpar de membros, devendo o seu presidente ser auditor de contas devidamente credeciando por instituição profissionalizante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração poderá propor a contratação de auditores externos para apreciação dos actos sociais, devendo a contratação dos mesmos, ser aprovada por reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades ao conselho fiscal ou quem o faça a vez para parecer, devendo posteriormente ser remetido para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Lei aplicável e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Acento Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991047, uma entidade denominada ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da França n.º 108 no Bairro da Coop na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 e) Certificação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
Número ou marcador · p. 19 g) Operações petrolíferas
Número ou marcador · p. 19 h) Agricultura. processamento de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 19 Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 19 Poderão ser exigidas prestações complementares do capital ao sócio, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a
Texto do artigo · p. 19 sua parte social é transferida para os herdeiros, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelo seu sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mwenty Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991268, uma entidade denominada Mwenty Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Catarina Jorge Munguamebe Johane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100335689ª, emetido em 18 de Março de 2016, casada com o Nelson Aires Johane em regime de comuhão de bens adquiridos. Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Asociedade é criada por tempo indeterminado e adoptado a seguinte denominação Mwenty Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo- cidade, Rua Guaza Muthine, quarteirão 9, casa 84, mediate simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto organização de eventos, a prestação de serviços de consultoria jurídica e de recursos humanos, investigação, venda de material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, mobiliário e outros equipamentos domésticos, bem como a importação dos mesmos artigos, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outra sociedade, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única da sócia Catarina Jorge Munguambe Johane no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pela única sócia Catarina Jorge Munguambe Johane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e conta
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência de trinta e um Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar percentagem legal indicada para constiruir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos dos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991500, uma entidade denominada Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Akila Bachir Ahmad, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701474383 N, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação social de Mais Sorrisos –Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, rés-do-chão, Cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de medicina dentária, concretamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Assistência médica dentária;
Número ou marcador · p. 21 b) Diagnóstico, prevenção, tratamento de anomalias dentárias, maxilares e todas outras atividades que estejam intrinsicamente ligadas com a higiene e saúde oral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Akila Bachir Ahmad em dinheiro, é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida individualmente pela sócia Akila Bachir Ahmad, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 MMS, Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985721, uma entidade denominada MMS, Sociedade de Advogados, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, Advogada inscrita com o n.º 257, Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba, casada, portadora do Bilhete de Identidade n. 110300231089J, Advogada inscrita com o n.º 430 e Belmira Teresa
Texto do artigo · p. 21 Sarmento, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100276639Q, Advogada inscrita com o n.º 250, constituem uma sociedade de Advogados, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Moisés, Matlaba e Sarmento – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente MMS – Sociedade de Advogados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 275, 1.º andar, flat 2, Bairro da Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração da sociedade pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O objecto da sociedade abrange igualmente, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a três quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios, Belmira Teresa Sarmento no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios acordar como e em que prazos deverão efectuar o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de quotas))
Número ou marcador · p. 21 Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito e é ineficaz em relação á sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que manifestar interesse em transmitir a sua quota, deverá dar o direito de preferência aos demais sócios, mediante notificação escrita e em condições idênticas, com observância às disposições legais aplicáveis. Caso não ocorra manifestação dos sócios em adquirir as quotas, o interessado poderá transmitir as suas quotas a quem se interessar, desde que esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e tenha reputação ilibada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
Número ou marcador · p. 21 Um) Admissão de sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Podem ser admitidos a sócios da sociedade, os Advogados associados com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço à sociedade como associado, quando os serviços e dedicação à sociedade sejam exemplares;
Número ou marcador · p. 21 b) Podem ainda ser admitidos a sócios da sociedade, Advogados estranhos a sociedade, desde que por deliberação do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) O apuramento da quota do Advogado associado a ser admitido a sócio será feito com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço;
Número ou marcador · p. 21 d) No caso de Advogado estranho a sociedade, o apuramento da quota será por acordo entre este e os sócios existentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Exoneração dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de documento certificador;
Número ou marcador · p. 22 b) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data desta comunicação; c)Se a causa de exoneração invocada pelo sócio não for aceite pelo conselho de administração, a exoneração só pode ser autorizada judicialmente;
Número ou marcador · p. 22 d) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A exclusão dos sócios verifica-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente á sua participação social;
Número ou marcador · p. 22 c) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios;
Número ou marcador · p. 22 d) A exclusão produz efeitos decorridos 30 dias sobre a data do registo da deliberação na Ordem dos Advogados;
Número ou marcador · p. 22 e) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior; f)O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão considerase automaticamente excluído da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 22 b) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada pelo conselho de administração, constituído pelos sócios, neste caso, os administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações tomadas pelo conselho de administração deverão corresponder aos votos favoráveis da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O conselho de administração reúnese trimestralmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que for necessário, podendo ser convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado por períodos iguais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício dorespectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 22 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por um fiscal único, a ser indicado por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Advogados associados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua renumeração estabelecida pelo conselho de administração, por contrato de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) A actividade do advogado associado será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) São direitos dos Advogados associados:
Número ou marcador · p. 22 a) Ser eleito para qualquer cargo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 15: (Morte, interdição ou inabilitação)
  3. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade. Se não houver esse interesse, será paga a quota do sócio, aos herdeiros, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou certificação daqueles estados.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 15: (Contas da sociedade)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de gestão submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras, balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  10. Número ou marcador, página 15: Quatro) Na mesma assembleia geral ordinária, o conselho de gestão deverá submeter
  11. Texto do artigo, página 15: o plano operacional referente às actividades para o ano seguinte.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  13. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  14. Texto do artigo, página 15: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de gestão, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, observado a seguinte prioridade:
  15. Número ou marcador, página 15: a) Cinco por centos para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por centos do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  16. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade que tenham sido entre os mesmos acordados e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  17. Número ou marcador, página 15: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  18. Número ou marcador, página 15: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  21. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  29. Texto do artigo, página 15: Na primeira assembleia geral que se realizar após a constituição da sociedade, convocada por um dos accionistas fundadores serão eleitos os órgãos sociais.
  30. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Mentor Capital Advisory, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901889, uma entidade denominada Mentor Capital Advisory, Limitada.
  33. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Mentor Capital S.A., localizado em Maputo, na Rua Aníbal Aleluia n.º 66, no Bairro da Coop, representado pelo senhor Craig Young, de nacionalidade canadense, portador do DIRE 11CA00005232Q, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo aos 12 de Janeiro de 17, residente em Maputo, no Bairro Somerscheild.
  34. Texto do artigo, página 16: Segundo: IHI, Limitada., localizado em Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34 -3.º andar, Bairro Central, representado pelo senhor Vasco Rocha, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047951, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos 3 de Abril de 13, residente em Maputo, no Bairro Costa do Sol.
  35. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos seguintes termos e condições:
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade, que adopta a denominação de Mentor Capital Advisory, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Rua Aníbal Aleluia n.º 66, no Bairro da Coop, e é constituída por tempo indeterminado.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: Objectivo
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividades:
  42. Número ou marcador, página 16: a) Importação e exportação; b)Fornecimento de material demarketing e publicidade;
  43. Número ou marcador, página 16: c) Representação de empresas e marcas internacionais;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Gestão de participações sociais em outras empresas;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e assessoria em diversas áreas inclusive auditorias internas, marketing, publicidade e comunicação e gestão estratégica;
  46. Número ou marcador, página 16: f) Organização e gestão de eventos;
  47. Número ou marcador, página 16: g) Exercício o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos de mercado;
  48. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços e comércio electrónico;
  49. Número ou marcador, página 16: i) Estudos e análises do mercado;
  50. Número ou marcador, página 16: j) Vendas e desenvolvimento de sistemas informáticos;
  51. Número ou marcador, página 16: k) Outras actividades.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras empresas ou nelas adquirir e deter interesses e ainda exercer cargos de gestão ou administração.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: Capital social
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), assim distribuído:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 8,800.00 MT (oito mil oitocentos meticais), correspondente a 88% (oitenta e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mentor Capital, S.A.
  57. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 1,200.00 MT (mil e duzentos meticais), correspondente a 12% (doze por cento) do capital social, pertencente ao sócio IHI, Limitada.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, seráconvocada por qualquer sócio, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos demais sócios, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário, que será reduzida para 15 (quinze) dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar em outro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios pessoais far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas físicas.
  64. Número ou marcador, página 16: Cinco) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, automaticamente após decorridos trinta dias, com pelo menos cinquenta porcento do capital social representado.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 16: Deliberações
  67. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada ou unanimidade de todos os sócios.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: Deliberações por maioria qualificada
  71. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de três quartos de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Política de dividendos e distribuição de lucros.
  74. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  76. Número ou marcador, página 16: b) Contratação de empréstimos no mercado nacional e internacional, renegociação de dívidas e empréstimos, constituição de garantias e oneração de activos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 16: c) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  78. Número ou marcador, página 16: d) Aumento ou diminuição do capital social;
  79. Número ou marcador, página 16: e) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer sócio tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  80. Número ou marcador, página 16: f) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade;
  81. Número ou marcador, página 16: g) Abertura, manutenção, encerramento e movimentação de contas bancárias;
  82. Número ou marcador, página 16: h) Remunerações de directores e trabalhadores.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio, porém a procuração não será válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por uma direcção composta por dois directores os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados. Cada quota ou soma de quotas de 50% (cinquenta porcento) tem o direito de indicar
  87. Texto do artigo, página 17: seu director para compor a direcção. Os sócios cujas quotas sejam inferiores a 50% (cinquenta porcento), mas que no conjunto somem aquela percentagem irão indicar o seu membro por consenso entre ambos.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da direcção são designados por um mandato de três anos renováveis.
  89. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da direcção são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os directores podem delegar poderes e constituir mandatário.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 17: Modos de obrigar a sociedade
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois directores no âmbito e exercício das suas competências.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objectivo, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 17: Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  98. Número ou marcador, página 17: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  104. Texto do artigo, página 17: Por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato.
  105. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: AMAC Serviços, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991365, uma entidade denominada AMAC Serviços, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Leila Carima Amade, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.°82, Bairro do Triunfo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160110B, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  109. Texto do artigo, página 17: Segundo: João José Macaringue Neto, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460630P, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;
  110. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Keoni Bongani Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460631N, emitido à 15 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor;e
  111. Texto do artigo, página 17: Quarto: Ayleen Thaís Macaringue, de nacionalidade moçambicana, menor, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos n.° 82, Bairro do Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105295549Q, emitido à 7 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo neste acto representado por Leila Carima Amade na qualidade de mãe do menor.
  112. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  113. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  114. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de, AMAC Serviços, Limitada, adiante designada por AMAC, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Sempre que o julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  118. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da respectiva actividade a partir da presente data.
  120. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  121. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Texto do artigo, página 17: Prestação de serviços de rente-a-car, comercialização e distribuição de equipamentos de segurança e higiene no trabalho, comercialização de material e consumíveis de escritório; comercialização de material de higiene e de limpeza, podendo ainda, mediante a autorização de entidades competentes exercer outras actividades conexas.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  125. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  126. Texto do artigo, página 17: (Capital social e sua divisão)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma das quotas desiguais assim divididas:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 51.000,00 MT (cinquenta e um mil meticais), equivalente a 51% do capital social, pertencente a sócia Leila Carima Amade;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 16.300,00 MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio João José Macaringue Neto;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente ao sócio Keoni Bongani Macaringue;
  131. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), equivalente a 16,3% do capital social, pertencente a sócia Ayleen Thaís Macaringue.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Todos os sócios menores de idade são representados pela sócia maioritária, na qualidade de mãe dos mesmos, até que atinjam a maioridade civil.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  135. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a cosntituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem somente a autorização da sócia Leila Carima Amade.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade em primeiro lugar e aos sócios em segundo fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  138. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  139. Texto do artigo, página 18: (Amortização e exoneração da quota)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas detidas pelos sócios só poderão ser objecto de amortização nas seguintes situações:
  141. Número ou marcador, página 18: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  142. Número ou marcador, página 18: b) Por acordo com os respectivos proprietários;
  143. Número ou marcador, página 18: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto, ou haja que ser vendida judicialmente.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer dos casos a amortização será feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte do fundo de reserva e de quaisquer créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, aqual será paga em prestações dentro do prazo e condições a determinar em assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  146. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Leila Carima Amade, a qual é nomeada desde já administradora da sociedade.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, mandatários e ou representantes legais para a prática de acto de mera gestão ou representação da sociedade, nos termos e para os efeitos da lei.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura da administradora referida no artigo anterior, com observância dos limites estabelecidos na lei.
  150. Número ou marcador, página 18: Quatro) A administradora e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade praticar os actos que se seguem, sem prévia aprovação pela assembleia geral:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Efectuar toda e qualquer transacção relacionada com as quotas da sociedade;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir, alienar, permutar ou dar como garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos; c)Adquirir quaisquer empresas indústriais ou comerciais;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Fundar ou alienar quaisquer empresas, alterá-las ou constituir sobre elas garantias de quaisquer obrigações;
  154. Número ou marcador, página 18: e) Participar ou de qualquer forma interessar a sociedade, directa ou indirectamente noutras sociedades.
  155. Número ou marcador, página 18: Cinco) Para que a administradora possa participar activamente em nome da sociedade, em deliberações a tomar com companhias ou empresas em que a sociedade participe, directa
  156. Texto do artigo, página 18: ou indirectamente, com mais de cinquenta por cento (50%) do respectivo capital, terá de executar e observar estritamente as instruções emanadas da assembleia geral, as quais para esse efeito, lhe serão transmitidas com a devida antecedência.
  157. Texto do artigo, página 18: Seis)É proibido a administradora e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nula e de nenhum efeito.
  158. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  159. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e, quando a lei não prescreva outra forma e outro prazo, serão convocadas por meio de carta registada, ou correio electrónico com recibo de entrega, com uma antecedência nunca inferior a quinze dias.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou pelos administradores, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telefax ou correio electrónico ou pelos seus representantes legais.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese pelo menos uma vez anualmente, dentro dos primeiros três meses findo o exercício anterior e terá por objecto a apreciação do relatório e contas, discussão e aprovação do balanço, destino e repartição dos lucros e perdas podendo, além disso, deliberar sobre qualquer assunto que lhe seja submetido.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) A assembleia geral extraordinária reúne-se sempre que os administradores ou qualquer sócio a julguem necessária.
  165. Número ou marcador, página 18: Seis) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou pelos legais representantes que a elas assistam.
  166. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  167. Texto do artigo, página 18: (Conselho fiscal)
  168. Número ou marcador, página 18: Um) O órgão do conselhor fiscal será composto por um número ímpar de membros, devendo o seu presidente ser auditor de contas devidamente credeciando por instituição profissionalizante.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá propor a contratação de auditores externos para apreciação dos actos sociais, devendo a contratação dos mesmos, ser aprovada por reunião da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  171. Texto do artigo, página 18: (Balanço, relatório de contas e distribuição dos dividendos)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Com referência a 31 de Dezembro do ano a que respeitar o exercício, a administração deverá remeter o balanço e o relatório de actividades ao conselho fiscal ou quem o faça a vez para parecer, devendo posteriormente ser remetido para a assembleia geral para efeitos de apreciação de deliberação.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos que o balanço registar, deverão ser canalizados para a constituição ou reitegração da reserva legal, na proporção de 20%. O remanescente do lucro apurado será adstrito a constituição de reservas contratuais nos limites a serem definidos pela assembleia geral. O lucro líquido após a constituição das reservas legais e contratuais, deverá ser repartido entre os sócios na proporção das suas participações.
  175. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  176. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  177. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve por determinação dos sócios e nos casos indicados na lei.
  178. Número ou marcador, página 18: Dois) O processo de liquidação da sociedade será orientado e acompanhado pelos administradores sociais à data da dissolução.
  179. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  180. Texto do artigo, página 18: (Lei aplicável e resolução de conflitos)
  181. Número ou marcador, página 18: Um) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de arbitragem do CACM por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  183. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 18: Acento Unipessoal, Limitada
  185. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991047, uma entidade denominada ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade, entre:
  187. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Florete Simba Motarua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100272998N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Junho de 2010, residente na Rua da França n.º 108 no Bairro da Coop na Cidade de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ACENTO - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho n.º 4010, résdo-chão, podendo, por deliberação dos sócio mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 19: a) Exploração mineira;
  200. Número ou marcador, página 19: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  201. Número ou marcador, página 19: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  202. Número ou marcador, página 19: e) Certificação de produtos mineiros;
  203. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria de estudos geológicos, hidrogeológicos, ambientais e mineração;
  204. Número ou marcador, página 19: g) Operações petrolíferas
  205. Número ou marcador, página 19: h) Agricultura. processamento de produtos agrícolas.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas distribuídas nas seguintes proporções:
  211. Texto do artigo, página 19: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Florete Simba Motarua.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em dinheiro ou por capitalização de parte ou totalidade de lucros ou reservas.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações sobre o aumento do capital deverão indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal das existentes.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Prestações complementares)
  216. Texto do artigo, página 19: Poderão ser exigidas prestações complementares do capital ao sócio, de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  219. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá conceder à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular o deferimento de crédito do sócio sobre a sociedade, nos termos que forem fixados pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  223. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o respectivo titular;
  224. Número ou marcador, página 19: b) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e realizada ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços acrescidos da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo e condições fixadas em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade)
  228. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou incapacidade mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a
  229. Texto do artigo, página 19: sua parte social é transferida para os herdeiros, devendo estes nomear um, de entre eles, a quem competirá a representação da sua fracção da quota na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 19: (Convocação da assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos, e reúne-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral é convocada pelo seu Presidente, pelos membros do conselho de gerência, ou por sócio representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção dirigida ao sócio na qual se especificará o dia, hora e local da reunião da assembleia geral e a respectiva ordem de trabalhos.
  235. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por acta e atendem ao princípio de maioria representativa das quotas dos seus membros.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um conselho de gerência composto pelo seu sócio.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente do conselho de gerência a gestão diária da sociedade que desde já fica dispensado de prestar caução.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração dos membros do conselho de gerência é a que lhes for fixada pela assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de gerência.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do conselho de gerência)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de gerência reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se afigurar necessário discutir assuntos de interesse da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer sócio pode convocar o conselho de gerência.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A convocatória do conselho de gerência deve conter a ordem de trabalhos, data e hora da sessão.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do conselho de gerência são tomadas em acta própria devidamente assinada por todos os membros e atendem ao princípio de maioria, representativa da quota dos seus membros.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: (Lucros da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 20: Um) Os lucros do exercício económico terão o destino que for deliberado em assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidas em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual após dedução dos impostos, reservas legais e cobertura dos prejuízos.
  252. Número ou marcador, página 20: Três) A restante parte dos lucros deve ser distribuída pelos sócios de acordo com as participações sociais de cada sócio.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  256. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro e serão submetidas à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  259. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade obedecem aos termos fixados pela lei ou por deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Mwenty Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991268, uma entidade denominada Mwenty Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 20: Catarina Jorge Munguamebe Johane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100335689ª, emetido em 18 de Março de 2016, casada com o Nelson Aires Johane em regime de comuhão de bens adquiridos. Constitui uma sociedade unipessoal limitada pelo presente contrato em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 20: Asociedade é criada por tempo indeterminado e adoptado a seguinte denominação Mwenty Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo- cidade, Rua Guaza Muthine, quarteirão 9, casa 84, mediate simples decisão do sócio único pode decidir abrir sucursais em qualquer província no território moçambicano, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto organização de eventos, a prestação de serviços de consultoria jurídica e de recursos humanos, investigação, venda de material de escritório, equipamento informático e seus consumíveis, mobiliário e outros equipamentos domésticos, bem como a importação dos mesmos artigos, podendo ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outra sociedade, independentemente do seu objecto social.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a quota única da sócia Catarina Jorge Munguambe Johane no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: Administração representação da sociedade
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pela única sócia Catarina Jorge Munguambe Johane.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 20: Balanço e conta
  282. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e conta do resultado fecharão com referência de trinta e um Dezembro de cada ano.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 20: Apuramento e distribuição de resultados
  286. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar percentagem legal indicada para constiruir reserva legal em quanto não estiver realizada nos termos da lei ou que seja necessária reintegrá-la.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após aos procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos dos termos da lei.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  291. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representados da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará a sociedade, em conta permanecerá indivisa.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991500, uma entidade denominada Mais Sorrisos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 20: Akila Bachir Ahmad, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060701474383 N, emitido a 12 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio e residente Cidade de Maputo.
  297. Texto do artigo, página 20: É celebrado contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação social de Mais Sorrisos –Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1711, rés-do-chão, Cidade de Maputo podendo a sede ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de medicina dentária, concretamente:
  307. Número ou marcador, página 20: a) Assistência médica dentária;
  308. Número ou marcador, página 21: b) Diagnóstico, prevenção, tratamento de anomalias dentárias, maxilares e todas outras atividades que estejam intrinsicamente ligadas com a higiene e saúde oral.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividades que aqui não se encontram mencionadas desde que devidamente licenciadas por entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  312. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pela sócia Akila Bachir Ahmad em dinheiro, é de MZN 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 21: A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida individualmente pela sócia Akila Bachir Ahmad, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  318. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: MMS, Sociedade de Advogados, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100985721, uma entidade denominada MMS, Sociedade de Advogados, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 21: Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642037B, Advogada inscrita com o n.º 257, Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba, casada, portadora do Bilhete de Identidade n. 110300231089J, Advogada inscrita com o n.º 430 e Belmira Teresa
  326. Texto do artigo, página 21: Sarmento, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100276639Q, Advogada inscrita com o n.º 250, constituem uma sociedade de Advogados, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Moisés, Matlaba e Sarmento – Sociedade de Advogados, Limitada, abreviadamente MMS – Sociedade de Advogados.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 275, 1.º andar, flat 2, Bairro da Polana, cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 21: Três) A administração da sociedade pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O objecto da sociedade abrange igualmente, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a três quotas de igual valor nominal, pertencentes aos sócios, Belmira Teresa Sarmento no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), Iolanda Esmeralda José Afonso Matsinhe Moisés, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e Aurora Justino Uamusse Mussá Matlaba, no valor de 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observará as formalidades estabelecidas por lei.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo os sócios acordar como e em que prazos deverão efectuar o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de quotas))
  348. Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de quota entre vivos deve constar de documento escrito e é ineficaz em relação á sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que manifestar interesse em transmitir a sua quota, deverá dar o direito de preferência aos demais sócios, mediante notificação escrita e em condições idênticas, com observância às disposições legais aplicáveis. Caso não ocorra manifestação dos sócios em adquirir as quotas, o interessado poderá transmitir as suas quotas a quem se interessar, desde que esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique e tenha reputação ilibada.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 21: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
  352. Número ou marcador, página 21: Um) Admissão de sócios:
  353. Número ou marcador, página 21: a) Podem ser admitidos a sócios da sociedade, os Advogados associados com pelo menos 5 (cinco) anos de serviço à sociedade como associado, quando os serviços e dedicação à sociedade sejam exemplares;
  354. Número ou marcador, página 21: b) Podem ainda ser admitidos a sócios da sociedade, Advogados estranhos a sociedade, desde que por deliberação do conselho de administração;
  355. Número ou marcador, página 21: c) O apuramento da quota do Advogado associado a ser admitido a sócio será feito com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço;
  356. Número ou marcador, página 21: d) No caso de Advogado estranho a sociedade, o apuramento da quota será por acordo entre este e os sócios existentes.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Exoneração dos sócios:
  358. Número ou marcador, página 21: a) O sócio deve comunicar à sociedade a intenção e os motivos da exoneração, por carta registada, com aviso de recepção, ou através de notificação pessoal, mediante assinatura de documento certificador;
  359. Número ou marcador, página 22: b) A exoneração só se torna efectiva no fim do ano civil em que é feita a comunicação, mas nunca antes de decorridos três meses sobre a data desta comunicação; c)Se a causa de exoneração invocada pelo sócio não for aceite pelo conselho de administração, a exoneração só pode ser autorizada judicialmente;
  360. Número ou marcador, página 22: d) O sócio exonerado tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
  361. Número ou marcador, página 22: Três) A exclusão dos sócios verifica-se nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 22: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade ou de deveres deontológicos;
  363. Número ou marcador, página 22: b) Quando o sócio esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente á sua participação social;
  364. Número ou marcador, página 22: c) A exclusão de um sócio depende do voto favorável de pelo menos três quartos dos votos correspondentes ao número total de sócios;
  365. Número ou marcador, página 22: d) A exclusão produz efeitos decorridos 30 dias sobre a data do registo da deliberação na Ordem dos Advogados;
  366. Número ou marcador, página 22: e) O direito de oposição judicial do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior; f)O sócio ao qual tenha sido aplicada pena disciplinar de expulsão considerase automaticamente excluído da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 22: g) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade a quantia apurada nos termos previstos no contrato de sociedade ou em acordo escrito de todos os sócios.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  370. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade:
  371. Número ou marcador, página 22: a) Conselho de administração; e
  372. Número ou marcador, página 22: b) Fiscal único.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada pelo conselho de administração, constituído pelos sócios, neste caso, os administradores.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos e para efeitos da lei.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao conselho de administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  378. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações tomadas pelo conselho de administração deverão corresponder aos votos favoráveis da maioria dos administradores.
  379. Número ou marcador, página 22: Cinco) O conselho de administração reúnese trimestralmente em sessão ordinária e extraordinariamente sempre que for necessário, podendo ser convocado por qualquer administrador.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 22: (Mandato dos órgãos sociais)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, podendo ser renovado por períodos iguais.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício dorespectivo cargo ou se forem destituídos.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
  387. Texto do artigo, página 22: a)Pela assinatura de dois administradores;
  388. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração;
  389. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 22: (Fiscal único)
  393. Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios da sociedade é feita por um fiscal único, a ser indicado por deliberação do conselho de administração.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Advogados associados)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) Os associados não participam dos lucros nem das perdas da sociedade, sendo a sua renumeração estabelecida pelo conselho de administração, por contrato de trabalho.
  398. Número ou marcador, página 22: Três) A actividade do advogado associado será regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  399. Número ou marcador, página 22: Quatro) São direitos dos Advogados associados:
  400. Número ou marcador, página 22: a) Ser eleito para qualquer cargo;
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