III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 105
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação MULIBA. Associação Zaulane A. Alexander Dennis Transportation, Limitada. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Casa do Aluminio, Limitada. Centro Médico Confiança, Limitada. Centro Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chonguile’s Kids, Limitada. DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Editora Nacional de Moçambique, Limitada. Excon Construções-Escavações, Limitada. Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada. Future Human Management And Training, Limitada. GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPS – Tubos e Acessórios, Limitada. Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada. Macmillan Moçambique, Limitada. Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mister Tacho, Limitada. Nas Moçambique, Limitada. Nelson Abdulrassul Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada. ODA, Limitada. Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pirâmides e Equipamento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto 120 – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.Z Motorex, Limitada. Rosa Mutisse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços Orinoco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spectrum Technical, Limitada. Tayanna Mozambique, S.A. Theotop Trading, Limitada. Titia Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triana Business Solutions, Limitada. Usairo- Agente de Seguros, Limitada. Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação MULIBA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação MULIBA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ofénio Benjamim Chirindza, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Salvador Benjamim Chirindza.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo-Delgado, Distrito de Macúfi, em representação da Associação Zaulane A, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, e da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zaulane A.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 28 de Fevereiro de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação MULIBA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, sede e finalidades
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação Muliba, daqui em diante designada abreviadamente por MULIBA, fundada na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) MULIBA é uma associação civil de apoio ao desenvolvimento e de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de filiação voluntária sem qualquer discriminação de raça, cor, etnia, sexo, religião ou política.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) MULIBA tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos mais da metade de seus membros ou do Conselho de Direcção, estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras cidades da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As delegações da MULIBA são entidades com poderes delegados pela Assembleia Geral e estruturam-se conforme as necessidades e a realidade específica do território onde se localiza de forma que permita uma eficaz prossecução dos seus programas e planos de actividades.
Número ou marcador · p. 2 Três) MULIBA é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se, nos termos do artigo 25 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 MULIBA tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o fortalecimento da cidadania, e de valores éticos e morais nas crianças e adultos
Texto do artigo · p. 2 com vista a contribuir para a consolidação de uma sociedade harmoniosa e mais justa;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover a participação de jovens e das mulheres nos processos de tomada de decisões sobre questões que afectam o bem-estar das suas comunidades em particular, e da sociedade moçambicana de modo geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover acções dinamizadoras do desenvolvimento social, económico e cultural, harmonizados com as práticas e interesses das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Apoiar os governos locais na identificação junto das comunidades, das melhores alternativas de soluções dos problemas no domínio da governação, educação, saúde, agricultura, infra-estruturas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover iniciativas de protecção do meio ambiente e da natureza por forma a garantir equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente visando uma melhor qualidade de vida das populações e das gerações vindouras;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover espaços de debates e de diálogo sobre questões de interesse social, económico e cultural que concorrem para influenciar escolhas de decisões sobre políticas, bem como de mudanças nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 g) Prover assistência social e económica, bem como moral aos grupos vulneráveis nas comunidades sempre que necessária;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover práticas de solidariedade social entre os membros da associação como forma de reforçar laços de compaixão e interajuda.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral da MULIBA aprovar o Regulamento Interno que define os mecanismos de organização e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão)
Texto do artigo · p. 2 MULIBA é constituída por número ilimitado de membros. Os membros são admitidos a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas que de forma voluntária manifestem interesse de se filiar na Associação e aceitem os princípios estabelecidos nestes Estatutos e no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da MULIBA agrupam-se nas seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 2 a)Membros fundadores - São aqueles que foram consignatários dos presentes estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos - São pessoas singulares e colectivas, que se identificam com os objectivos da MULIBA desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros beneméritos - São aqueles que tenham contribuído de forma especial através de disponibilização de meios financeiros, materiais, humanos ou técnicos para o procedimento dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços
Texto do artigo · p. 3 excepcionais prestados á associação e que foram designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro da MULIBA os que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumprem os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 b) Ofendam os prestígios da associação e perturbam ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Causam prejuízos morais e materiais à associação; e
Número ou marcador · p. 3 d) Tenham faltado ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação de penalidades previstas nos artigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secreta não inferior a dois terços dos membros em causa sob pena de nulidade insanável.
Número ou marcador · p. 3 Três) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena, a ser reintegrado mediante pedido por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O membro pode, por razões devidamente fundamentadas, renunciar a sua qualidade de membro da associação, em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A renúncia deverá ser ratificada pela Assembleia Geral na sessão imediata.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros da MULIBA os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Votar e ser votado para os cargos electívos;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser enquadrado nos programas e nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar propostas de candidatos a novos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser reconhecido pelo seu empenho e dedicação;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar em qualquer debate ou confraternização promovidos pelo MULIBA;
Número ou marcador · p. 3 g) Renunciar, por escrito, à sua qualidade de membro; e
Número ou marcador · p. 3 h) Interpor recurso de defesa contra decisões que tenham sido tomadas a seu respeito no prazo de 15 dias após a tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto e nem poderão ser votados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Honrar, prestigiar a MULIBA e defender seus interesses, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a prossecução dos fins a que a associação se propõe;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser honesto, íntegro e observar princípios morais e éticos;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir com os Estatutos e Regulamento Interno da associação e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais, sem prejuízo dos recursos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições a associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 g) Participar activamente dos debates sobre as questões de interesse da associação nos diversos fóruns por ela adoptados;
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 3 i) Tomar parte nas assembleias gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados;
Número ou marcador · p. 3 j) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos órgãos sociais, ou seus representantes; e
Número ou marcador · p. 3 k) Devolver o cartão de associado, quando solicitar a sua demissão ou no caso de expulsão.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Órgão sociais, seus titulares, competências e funções
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 3 Um) MULIBA é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ao nível das Delegações ou outras formas de representação, as actividades da MULIBA são asseguradas por um Coordenador e Coordenador Adjunto a serem confirmados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da MULIBA, constituída por todos os membros,
Texto do artigo · p. 3 que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada membro direito a um voto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cada membro não pode representar mais de um membro, e em casos de votação cada membro representa apenas um voto.
Número ou marcador · p. 3 Três) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A Assembleia Geral não se realiza quando for observada a falta ou impedimento de todos os membros da mesa, e quando os membros da Assembleia Geral presentes não corresponderem a mais de metade dos membros de plenos direitos.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Na falta ou impedimento do presidente e o vice-presidente desempenha as funções daquele. Na falta ou impedimento do secretário, um dos vogais deve secretariar a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; b)Aprovar o plano estratégico, programas e os planos anuais de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o relatório anual e o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e dos coordenadores;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar sanções aos membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a modificação do estatuto e seu Regulamento Interno; h)Atribuir o título de membro benemérito e honorário sob proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou do Conselho de Direcção; i)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 j) Ratificar a expulsão e a readmissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar e resolver qualquer outra questão a ela submetida para sua consideração;
Número ou marcador · p. 3 l) Aprovar a criação de delegações e outras formas de representação da associação;
Número ou marcador · p. 3 m) Decidir sobre a dissolução da MULIBA.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre para:
Texto do artigo · p. 4 a)Apreciar o plano, orçamento e relatório anual do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral realiza-se extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou quando a sua realização for requerida por:
Número ou marcador · p. 4 a) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 c) Pelo menos um terço dos membros em situação regular.
Número ou marcador · p. 4 Três) As sessões da assembleia geral são secretariadas pelo secretário da Assembleia Geral, e na ausência deste por um vogal a ser indicado pelo presidente ou seu vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória pode ser feita através de cartas convite, colocação na página oficial de internet, bem como através dos fóruns electrónicos que tenham sido adoptados como veículos de comunicação da MULIBA.
Número ou marcador · p. 4 Três) Da convocatória deve constar obrigatoriamente o dia, a hora e o local de reunião, bem como a especificação do assunto e agenda sobre a qual é chamada a deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação achando-se presentes mais de metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quórum especial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto aberto pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria para a fiscalização e controle da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vogais um dos quais deve ser um técnico oficial de contas, o Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)O controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escrituração e os documentos;
Número ou marcador · p. 4 c) Acompanhar a execução orçamental;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do exercício, bem como sobre o Programa de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 f) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e seus resultados;
Número ou marcador · p. 4 g) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 As decisões do conselho fiscal são tomadas por maior absoluta.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente de Direcção, vice-presidente, secretário de Direcção, e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os titulares do Conselho de Direcção perdem os mandatos para que foram eleitos quando injustificadamente não compareçam a três reuniões.
Número ou marcador · p. 4 Três) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos, renováveis apenas duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Em termos de estrutura operacional a MULIBA é constituído por pelouros organizados de acordo com áreas de interesse da MULIBA.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O Presidente do conselho de Direcção é o Director Executivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 4 a)Administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir os membros efectivos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
Texto do artigo · p. 4 d)Elaborar programas e plano estratégico da MULIBA;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o relatório, balanços e contas de cada exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dandolhes a devida publicidade, e submetê-los, com o Parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral; f)Elaborar o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir os recursos humanos da associação;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 j) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Propor a nomeação de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 4 l) Celebrar acordos de parcerias com pessoas singulares ou colectivas; e
Número ou marcador · p. 4 m) Decidir sobre apoios e contribuições dos membros para casos de assistência a famílias ou comunidades em situações de vulnerabilidade, bem como nos casos de falecimentos de associados e/ou seus familiares directos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos titulares de cargos de direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros do Conselho de Direcção devem agir com especial diligência e com estrita observância dos preceitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos contrários aos preceitos referidos no número anterior são considerados violações expressas no mandato, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil correspondente e os infractores são expulsos da associação sem possibilidade de reaquisição dos respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, e sempre que o Director julgue conveniente, ou quando solicitado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Forma de obrigar a associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para obrigar a associação, são necessárias e suficientes às assinaturas de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Gratuitidade das actividades)
Número ou marcador · p. 5 Um) As actividades dos titulares dos órgãos sociais, bem como as dos demais membros, podem ser remuneradas a título de pagamento de subsídios de participação em sessões, para os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; e é assegurada a remuneração mensal apenas aos membros da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A associação não distribui resultados das receitas, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto, excepto no caso do fundo social que é regido por regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 5 Três) O fundo social é apenas constituído pelas receitas provenientes das contribuições dos associados ou de doações de particulares que não estejam directamente relacionadas com a implementação dos programas e planos anuais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O funcionamento da associação é sustentado através de contribuições dos membros e de outras fontes, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da MULIBA o valor das quotizações, das rendas provenientes de doações, dos rendimentos provenientes de actividades e/ou serviços prestados em nome da associação à terceiros, e outras formas de contribuições.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de dissolução da associação, o destino dos bens remanescentes será determinado nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos são alterados, a todo tempo, por decisão de três quartos dos membros da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e ratificados pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 5 Associação Zaulane A
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma Associação de Direito Moçambicano, com o NUEL 101137244, denominada Associação Zaulane A (Nluku Námóve) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos associados Cachimo Irache, Valige Tauabo, Abibo Sualé, Abdulai Abudala, Francisca João Rendição, Uatane Mahapa, Salima Sauege Ibraimo, Viegas Assubuhi Bacar Mussa, Augusto José Salimo, Amana Sauege Ibraimo que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Constituição e denominação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída uma associação de carácter humanitária sem fins lucrativos, que se denominará Associação Zaulane A seguida do subtítulo Nluku Námóve que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Domicílio ou sede)
Texto do artigo · p. 5 Associação tem a sua sede no bairro do Zaulane A, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, é uma associação que se rege pelos presentes estatutos, podendo estabelecer filiais em qualquer lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto ou fins)
Texto do artigo · p. 5 Esta associação não fará distinção quanto a raça, condições sociais, credo religioso ou político, e terá seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) A associação, inspirada nos princípios de, união das pessoas de todas
Texto do artigo · p. 5 camadas sociais, tem por objecto principal difundir e informar corretamente aos demais jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema sensibilizando sobre todas campanhas preventivas sobre a saúde pública e bem esta nesta comunidade onde estiver inserida;
Número ou marcador · p. 5 b) Por deliberação da associação, poderá exercer outras atividades em prol da comunidade, que os associados resolvam explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei;
Número ou marcador · p. 5 c) Apoiar as crianças, jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema que, afectem os alimentos que se mostrem necessários dentro da comunidade inserida, com especial relevância na saúde preventiva, cuidados médicos e hospitalares, escolaridade, agricultura sustentável para redução da pobreza, sub urbano e tudo o mais útil na vida de todos dias;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar técnica e materialmente os cidadãos com iniciativa de desenvolver qualquer actividade económica, em particular a agricultura, turismo, comércio e outros para empoderamento juvenil;
Número ou marcador · p. 5 e) Planeamento e realizações de acções para elevar as pessoas idosas, crianças, jovens vulneráveis, promovendo intercâmbio sociocultural, torneios desportivo, e cooperativo que visualize ou enaltece colaboração com os demais centros de investigações com apoio das autoridades públicas de organizações congéneres nacionais e estrangeiras em consonância com o desenvolvimento da economia local e moçambicana;
Número ou marcador · p. 5 f) Organizar espaços de estudos e condições que favoreçam o uso de recursos naturais, energéticos, e c o n ó m i c o s e m a t e r i a i s proporcionando, o ponto de vista social, uma distribuição mais justa desses bens entre população local, do distrito, e as outras zonas habitacionais criando intercâmbios a vários niveis;
Número ou marcador · p. 5 g) Promover a participação dos moçambicanos nas reflexão sobre o desenvolvimento económico relacionado com os princípios que regem as políticas públicas e sociais que, se referem, notadamente as relativas as pessoas vulneráveis (idosas, crianças, jovens, e turistas).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Meios para atingir os fins)
Texto do artigo · p. 6 Os meios que empregará para atingir seus fins, serão:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar, desenvolver material de pesquisa científica sobre os objectivos estatutários podendo para tal fim; editar publicar ou colocar à disposição via “internet”, ou outro meio de divulgação artigos próprios e de terceiros sobre temas relacionados;
Número ou marcador · p. 6 b) Assessorar o desenvolvimento de projectos de instituições públicas e privadas interessadas na linha de objectivos constantes no artigo terceiro; c)Formatar e instituir, quando necessário, Conselhos Científicos, visando o aprimoramento das diversas fontes de conhecimento sobre os temas de educação e cultura, turismo e conservação e saneamento de meio ambiente, e biodiversidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Definir por intermédio de curso e seminários os objectivos estatutários;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar estudos sobre temas específicos no contexto dos objectivos, mediante assinaturas de convénios.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Associados
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros da associação)
Texto do artigo · p. 6 Serão membros da associação os signatários da acta de fundação e posteriormente qualquer outra pessoa física cuja solicitação escrita de admissão seja aprovado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo primeiro - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais;
Texto do artigo · p. 6 I – Votar e ser votado para cargo eletivo; II – Tomar parte nas assembleias gerais. Parágrafo segundo - São deveres dos
Texto do artigo · p. 6 associados;
Texto do artigo · p. 6 I – Cumprir as disposições estatutárias regimentais; II– Acatar as determinações da directoria.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo terceiro - Os membros poderão renunciar a qualquer momento, e assim também a directoria poderá excluí-lo da associação com homologação da Assembleia Geral. A renúncia não requer motivo. A exclusão de qualquer dos associados se dará por acto da Assembleia Geral, quando comprovadamente se apurar falta grave, como conduta incompatível com as directrizes da associação, acto de improbidade, indisciplina contínua ou outras faltas de grande relevância, cabendo ao associado pleno direito de defesa em qualquer instante.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 6 A associação terá para seu funcionamento os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Superintendência Executiva.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 6 As assembleias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia ordinárias)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, estará composta por todos os associados, sendo presidida por um dos seus associados. Será anualmente convocada pelo seu presidente, e legalmente o substituir, ordinariamente, nos 2 (dois) primeiros meses do ano civil, para apreciação, discussão e deliberação do contido na ordem do dia.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá reunir utilizando meios electrónicos de comunicação assegurada a autenticidade da participação de seus membros e sua livre manifestação sobre assuntos tratados, neste caso, a acta deverá posteriormente ser assinada por todos participantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionalidade)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação com pelo menos a metade mais um dos associados, e, em segunda convocação, meia hora, após, com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Decisões)
Texto do artigo · p. 6 As decisões em Assembleia Geral Ordinária, serão obrigatoriamente tomadas pelo menos a metade mais um dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral Ordinária:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar as directrizes de trabalho visando a consecução dos objectivos estatutários; b)Aprovar admissão de novos associados na forma do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre exclusão da associação na forma do parágrafo terceiro do artigo quinto;
Número ou marcador · p. 6 d) Eleger dentre seus membros - O Presidente da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 6 os membros do Conselho Fiscal e o Superintendente Executivo, todos com mandato de 3 (três) anos;
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar a compra e venda de bens imóveis para associação;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o Regimento Interno; g)Aprovar a reforma do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral Extraordinária)
Texto do artigo · p. 6 O presidente ou seu substituto legal, ou a metade mais um dos associados poderão, na forma dos artigos sétimo e oitavo, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos, eleitos na forma do artigo décimo, com mandato coincidente com a Presidência, a quem compete dar parecer sobre as contas do Superintendente – Executivo, Orçamento Anual, recomendando ou não a sua aprovação à Assembleia Geral, reunir-se-á pelo menos uma vez por ano ou quando convocado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Superintendência – executiva
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A Superintendência Executiva será composta por um dos seus associados, com mandato coincidente com a Presidência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 A associação será dirigida e administrada pelo Superintendente Executivo, a quem compete a representação activa e passiva perante os Órgãos da Administração Públicas na órbita do território nacional e municipal e a decisão sobre tudo que couber à direcção da associação, e, por este estatuto não estiver atribuído outro órgão da mesma.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Atribuições pertinentes)
Texto do artigo · p. 6 Na falta definitiva ou impedimento legal do Superintendente Executivo, o Presidente da Assembleia assumirá até o final do mandato as atribuições pertinentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Duração e liquidação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prazo e dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação funcionará e durará por prazo indeterminado a partir do registo deste estatuto. A renúncia ou exclusão de qualquer dos associados não implica na dissolução da associação que continuará com os remanescentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Eventualidade de dissolução)
Texto do artigo · p. 7 Na eventualidade da dissolução da associação os seus bens serão destinados à instituição congênere.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Bens da associação
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património da associação será constituído pelos bens doados a partir da contribuição inicial dos associados e por todos os demais que adquira, assim como, pelas subvenções, patrocínios, doações, e heranças que receba de pessoas fiscais ou jurídicas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dividendos, bonificações, participações)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, e Superintendente Executivo não farão juz à dividendos, bonificações, participações, vantagens utilidades ou parcelas, pelo efectivo exercício para qual foram eleitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Actos e obrigações sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os membros da associação não respondem, nem mesmo solidariamente pelo actos e obrigações sociais da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Reeleição dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Todos os membros da associação poderão ser reeleitos, por no máximo de 3 (três) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação das rendas, receitas e eventual resultado)
Texto do artigo · p. 7 A associação obrigatoriamente aplicará integralmente no território nacional, as suas
Texto do artigo · p. 7 rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Escrituração de factos económicos)
Texto do artigo · p. 7 A associação manterá na forma da legislação em vigor, a escrituração de seus factos económicos, no prazo e forma estabelecidos, apresentando anualmente a receita sua declaração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Início do exercício)
Texto do artigo · p. 7 O exercício social inicia-se a partir da
Texto do artigo · p. 7 aprovação destes, coincidindo com o ano civil. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
Texto do artigo · p. 7 Abril, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Alexander Dennis Transportation, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101147290, denominada Alexander Dennis Transportation, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Felizardo Felisberto Canda e Liquiang Wei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação social
Texto do artigo · p. 7 de Alexander Dennis Transportation, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 Sede e representação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Aluguer de veículos; e
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de transporte de carga.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descrita da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Liquiang Wei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 7 A sociedade será gerida pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra, judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Texto do artigo · p. 7 Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Número ou marcador · p. 7 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 7 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivos sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 14 de Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bamboo Rock Drilling, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101144046, a sociedade Bamboo Rock Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bamboo Rock Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços na área mineira, perfuração, escavação, terra planagem, aluguer de máquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pesado para construção civil, construção civil, formação profissional e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social, pertencente ao sócio James Stuart Nevay, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00261399, emitido na África do Sul aos 29 de Junho de 2018, residente na África do Sul;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por
Texto do artigo · p. 8 cento), do capital social, pertencente ao sócio, Darren Michael Smit, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08241595, emitido na África do Sul, aos 3 de Janeiro de 2019, residente na África do Sul;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Kevin Thompson, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00175855, emitido aos 18 de Março de 2016, na África do Sul, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Darren Michael Smit e Kevin Thompson.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 III SÉRIE — Número 105
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos : Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despacho. Governo da Província de Cabo Delgado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação MULIBA. Associação Zaulane A. Alexander Dennis Transportation, Limitada. Bamboo Rock Drilling, Limitada. Casa do Aluminio, Limitada. Centro Médico Confiança, Limitada. Centro Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chonguile’s Kids, Limitada. DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada. Editora Nacional de Moçambique, Limitada. Excon Construções-Escavações, Limitada. Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada. Future Human Management And Training, Limitada. GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. IPS – Tubos e Acessórios, Limitada. Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada. Macmillan Moçambique, Limitada. Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mister Tacho, Limitada. Nas Moçambique, Limitada. Nelson Abdulrassul Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada. NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada. ODA, Limitada. Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Pirâmides e Equipamento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ponto 120 – Sociedade Unipessoal, Limitada. R.Z Motorex, Limitada. Rosa Mutisse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços Orinoco – Sociedade Unipessoal, Limitada. Spectrum Technical, Limitada. Tayanna Mozambique, S.A. Theotop Trading, Limitada. Titia Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Triana Business Solutions, Limitada. Usairo- Agente de Seguros, Limitada. Vip-Fuel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação MULIBA como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação MULIBA.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. — O Ministro, Isaque Chande.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  22. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  23. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ofénio Benjamim Chirindza, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Salvador Benjamim Chirindza.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
  26. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na província de Cabo-Delgado, Distrito de Macúfi, em representação da Associação Zaulane A, requereu ao Governador da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os estatutos e a acta da assembleia constituinte.
  28. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, e da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Zaulane A.
  30. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, 28 de Fevereiro de 2019. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação MULIBA
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, sede e finalidades
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação Muliba, daqui em diante designada abreviadamente por MULIBA, fundada na cidade Maputo.
  37. Número ou marcador, página 2: Dois) MULIBA é uma associação civil de apoio ao desenvolvimento e de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de filiação voluntária sem qualquer discriminação de raça, cor, etnia, sexo, religião ou política.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) MULIBA tem a sua sede na cidade de Maputo podendo, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos mais da metade de seus membros ou do Conselho de Direcção, estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras cidades da República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) As delegações da MULIBA são entidades com poderes delegados pela Assembleia Geral e estruturam-se conforme as necessidades e a realidade específica do território onde se localiza de forma que permita uma eficaz prossecução dos seus programas e planos de actividades.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) MULIBA é de âmbito nacional e constitui-se por tempo indeterminado, podendo dissolver-se, nos termos do artigo 25 dos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  45. Texto do artigo, página 2: MULIBA tem como objectivos os seguintes:
  46. Número ou marcador, página 2: a) Promover o fortalecimento da cidadania, e de valores éticos e morais nas crianças e adultos
  47. Texto do artigo, página 2: com vista a contribuir para a consolidação de uma sociedade harmoniosa e mais justa;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Promover a participação de jovens e das mulheres nos processos de tomada de decisões sobre questões que afectam o bem-estar das suas comunidades em particular, e da sociedade moçambicana de modo geral;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Promover acções dinamizadoras do desenvolvimento social, económico e cultural, harmonizados com as práticas e interesses das comunidades;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Apoiar os governos locais na identificação junto das comunidades, das melhores alternativas de soluções dos problemas no domínio da governação, educação, saúde, agricultura, infra-estruturas e meio ambiente;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Promover iniciativas de protecção do meio ambiente e da natureza por forma a garantir equilíbrio ecológico e a preservação do meio ambiente visando uma melhor qualidade de vida das populações e das gerações vindouras;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Promover espaços de debates e de diálogo sobre questões de interesse social, económico e cultural que concorrem para influenciar escolhas de decisões sobre políticas, bem como de mudanças nas comunidades;
  53. Número ou marcador, página 2: g) Prover assistência social e económica, bem como moral aos grupos vulneráveis nas comunidades sempre que necessária;
  54. Número ou marcador, página 2: h) Promover práticas de solidariedade social entre os membros da associação como forma de reforçar laços de compaixão e interajuda.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Regulamento Interno)
  57. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral da MULIBA aprovar o Regulamento Interno que define os mecanismos de organização e funcionamento da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, seus direitos e deveres
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 2: (Admissão)
  61. Texto do artigo, página 2: MULIBA é constituída por número ilimitado de membros. Os membros são admitidos a juízo do Conselho de Direcção, dentre pessoas idóneas que de forma voluntária manifestem interesse de se filiar na Associação e aceitem os princípios estabelecidos nestes Estatutos e no Regulamento Interno.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  64. Texto do artigo, página 2: Os membros da MULIBA agrupam-se nas seguintes categorias:
  65. Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores - São aqueles que foram consignatários dos presentes estatutos e os que se acharem inscritos à data da realização da primeira Assembleia Geral constituinte;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos - São pessoas singulares e colectivas, que se identificam com os objectivos da MULIBA desde que as suas candidaturas sejam aceites pelo Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Membros beneméritos - São aqueles que tenham contribuído de forma especial através de disponibilização de meios financeiros, materiais, humanos ou técnicos para o procedimento dos objectivos da associação; e
  68. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários – são aqueles que se distinguem por serviços
  69. Texto do artigo, página 3: excepcionais prestados á associação e que foram designados pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  71. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da MULIBA os que:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Não cumprem os deveres sociais estatutariamente estabelecidos;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Ofendam os prestígios da associação e perturbam ou impeçam o livre exercício dos seus objectivos;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Causam prejuízos morais e materiais à associação; e
  76. Número ou marcador, página 3: d) Tenham faltado ao pagamento das suas quotas por um período superior a seis meses.
  77. Número ou marcador, página 3: Dois) É da competência do Conselho de Direcção a aplicação de penalidades previstas nos artigos antecedentes, mediante deliberação tomada por escrutínio secreta não inferior a dois terços dos membros em causa sob pena de nulidade insanável.
  78. Número ou marcador, página 3: Três) Qualquer membro excluído poderá uma vez cumprida a pena, a ser reintegrado mediante pedido por escrito.
  79. Número ou marcador, página 3: Quatro) O membro pode, por razões devidamente fundamentadas, renunciar a sua qualidade de membro da associação, em carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 3: Cinco) A renúncia deverá ser ratificada pela Assembleia Geral na sessão imediata.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da MULIBA os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 3: a) Votar e ser votado para os cargos electívos;
  85. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 3: c) Ser enquadrado nos programas e nas actividades da associação;
  87. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar propostas de candidatos a novos membros da associação;
  88. Número ou marcador, página 3: e) Ser reconhecido pelo seu empenho e dedicação;
  89. Número ou marcador, página 3: f) Participar em qualquer debate ou confraternização promovidos pelo MULIBA;
  90. Número ou marcador, página 3: g) Renunciar, por escrito, à sua qualidade de membro; e
  91. Número ou marcador, página 3: h) Interpor recurso de defesa contra decisões que tenham sido tomadas a seu respeito no prazo de 15 dias após a tomada de decisão.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito a voto e nem poderão ser votados.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  95. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  96. Texto do artigo, página 3: a)Honrar, prestigiar a MULIBA e defender seus interesses, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu engrandecimento;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a prossecução dos fins a que a associação se propõe;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Ser honesto, íntegro e observar princípios morais e éticos;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir com os Estatutos e Regulamento Interno da associação e aceitar as deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais, sem prejuízo dos recursos previstos na lei;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições a associação;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Participar nas actividades e nas assembleias gerais;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Participar activamente dos debates sobre as questões de interesse da associação nos diversos fóruns por ela adoptados;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Exercer com zelo e dedicação os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados;
  104. Número ou marcador, página 3: i) Tomar parte nas assembleias gerais ou em quaisquer reuniões para que sejam convocados;
  105. Número ou marcador, página 3: j) Manifestar-se de forma correcta na reivindicação dos seus direitos, junto dos órgãos sociais, ou seus representantes; e
  106. Número ou marcador, página 3: k) Devolver o cartão de associado, quando solicitar a sua demissão ou no caso de expulsão.
  107. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgão sociais, seus titulares, competências e funções
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 3: (Órgãos)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) MULIBA é constituído pelos seguintes órgãos sociais:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Conselho Fiscal; e
  113. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Ao nível das Delegações ou outras formas de representação, as actividades da MULIBA são asseguradas por um Coordenador e Coordenador Adjunto a serem confirmados em Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da MULIBA, constituída por todos os membros,
  119. Texto do artigo, página 3: que estejam no pleno exercício dos seus direitos associativos, tendo cada membro direito a um voto.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Cada membro não pode representar mais de um membro, e em casos de votação cada membro representa apenas um voto.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  122. Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral não se realiza quando for observada a falta ou impedimento de todos os membros da mesa, e quando os membros da Assembleia Geral presentes não corresponderem a mais de metade dos membros de plenos direitos.
  123. Número ou marcador, página 3: Cinco) Na falta ou impedimento do presidente e o vice-presidente desempenha as funções daquele. Na falta ou impedimento do secretário, um dos vogais deve secretariar a Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  126. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar os estatutos e o regulamento interno da associação; b)Aprovar o plano estratégico, programas e os planos anuais de actividades e orçamento;
  128. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o relatório anual e o balanço de contas;
  129. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e exonerar os membros da Direcção Executiva, do Conselho Fiscal e dos coordenadores;
  130. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar sanções aos membros da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar recursos contra decisões do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a modificação do estatuto e seu Regulamento Interno; h)Atribuir o título de membro benemérito e honorário sob proposta de pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou do Conselho de Direcção; i)Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
  133. Número ou marcador, página 3: j) Ratificar a expulsão e a readmissão dos membros da associação;
  134. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar e resolver qualquer outra questão a ela submetida para sua consideração;
  135. Número ou marcador, página 3: l) Aprovar a criação de delegações e outras formas de representação da associação;
  136. Número ou marcador, página 3: m) Decidir sobre a dissolução da MULIBA.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano no primeiro trimestre para:
  140. Texto do artigo, página 4: a)Apreciar o plano, orçamento e relatório anual do Conselho de Direcção;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral realiza-se extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente ou quando a sua realização for requerida por:
  143. Número ou marcador, página 4: a) Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 4: b) Conselho Fiscal; e
  145. Número ou marcador, página 4: c) Pelo menos um terço dos membros em situação regular.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) As sessões da assembleia geral são secretariadas pelo secretário da Assembleia Geral, e na ausência deste por um vogal a ser indicado pelo presidente ou seu vice-presidente.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de quinze dias.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória pode ser feita através de cartas convite, colocação na página oficial de internet, bem como através dos fóruns electrónicos que tenham sido adoptados como veículos de comunicação da MULIBA.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Da convocatória deve constar obrigatoriamente o dia, a hora e o local de reunião, bem como a especificação do assunto e agenda sobre a qual é chamada a deliberar.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Quórum e deliberações)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente em primeira convocação achando-se presentes mais de metade dos membros e, em segunda convocação, com qualquer número, se a lei não exigir quórum especial.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por voto aberto pela maioria dos membros presentes.
  156. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria para a fiscalização e controle da associação.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por: a) Um presidente; e
  161. Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais um dos quais deve ser um técnico oficial de contas, o Conselho Fiscal reúne pelo menos uma vez por trimestre.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Texto do artigo, página 4: a)O controlo e fiscalização da associação, incumbindo-lhe designadamente:
  166. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escrituração e os documentos;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Acompanhar a execução orçamental;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre o Relatório e Contas do exercício, bem como sobre o Programa de Acção e o Orçamento para o ano seguinte;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à sua apreciação;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados, conduzem a uma correcta avaliação do património e seus resultados;
  171. Número ou marcador, página 4: g) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  174. Texto do artigo, página 4: As decisões do conselho fiscal são tomadas por maior absoluta.
  175. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho de Direcção
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente de Direcção, vice-presidente, secretário de Direcção, e tesoureiro.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção perdem os mandatos para que foram eleitos quando injustificadamente não compareçam a três reuniões.
  180. Número ou marcador, página 4: Três) O mandato do Conselho de Direcção é de três anos, renováveis apenas duas vezes.
  181. Número ou marcador, página 4: Quatro) Em termos de estrutura operacional a MULIBA é constituído por pelouros organizados de acordo com áreas de interesse da MULIBA.
  182. Número ou marcador, página 4: Cinco) O Presidente do conselho de Direcção é o Director Executivo
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  186. Texto do artigo, página 4: a)Administrar e representar a associação, incumbindo-lhe, designadamente:
  187. Número ou marcador, página 4: b) Admitir os membros efectivos;
  188. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
  189. Texto do artigo, página 4: d)Elaborar programas e plano estratégico da MULIBA;
  190. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o relatório, balanços e contas de cada exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dandolhes a devida publicidade, e submetê-los, com o Parecer do Conselho Fiscal, à apreciação da Assembleia Geral; f)Elaborar o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  191. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços;
  192. Número ou marcador, página 4: h) Gerir os recursos humanos da associação;
  193. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
  194. Número ou marcador, página 4: j) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  195. Número ou marcador, página 4: k) Propor a nomeação de membros beneméritos e honorários;
  196. Número ou marcador, página 4: l) Celebrar acordos de parcerias com pessoas singulares ou colectivas; e
  197. Número ou marcador, página 4: m) Decidir sobre apoios e contribuições dos membros para casos de assistência a famílias ou comunidades em situações de vulnerabilidade, bem como nos casos de falecimentos de associados e/ou seus familiares directos.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos titulares de cargos de direcção)
  200. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção devem agir com especial diligência e com estrita observância dos preceitos legais e estatutários.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos contrários aos preceitos referidos no número anterior são considerados violações expressas no mandato, sem prejuízo da responsabilidade criminal ou civil correspondente e os infractores são expulsos da associação sem possibilidade de reaquisição dos respectivos direitos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  204. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne pelo menos uma vez por mês, e sempre que o Director julgue conveniente, ou quando solicitado pelo Conselho Fiscal.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Forma de obrigar a associação)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a associação, são necessárias e suficientes às assinaturas de um terço dos seus membros.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer dos membros do Conselho de Direcção.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Gratuitidade das actividades)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) As actividades dos titulares dos órgãos sociais, bem como as dos demais membros, podem ser remuneradas a título de pagamento de subsídios de participação em sessões, para os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal; e é assegurada a remuneração mensal apenas aos membros da Direcção Executiva.
  212. Número ou marcador, página 5: Dois) A associação não distribui resultados das receitas, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu património, sob nenhuma forma ou pretexto, excepto no caso do fundo social que é regido por regulamento próprio.
  213. Número ou marcador, página 5: Três) O fundo social é apenas constituído pelas receitas provenientes das contribuições dos associados ou de doações de particulares que não estejam directamente relacionadas com a implementação dos programas e planos anuais.
  214. Número ou marcador, página 5: Quatro) O funcionamento da associação é sustentado através de contribuições dos membros e de outras fontes, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objectivos da associação.
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Património e fundos
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Património)
  218. Texto do artigo, página 5: O património da associação é constituído de bens móveis e imóveis.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  221. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da MULIBA o valor das quotizações, das rendas provenientes de doações, dos rendimentos provenientes de actividades e/ou serviços prestados em nome da associação à terceiros, e outras formas de contribuições.
  222. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Disposições finais
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A associação dissolve-se por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas actividades.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de dissolução da associação, o destino dos bens remanescentes será determinado nos termos da legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Alteração dos estatutos)
  229. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos são alterados, a todo tempo, por decisão de três quartos dos membros da Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  231. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  232. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e ratificados pela Assembleia Geral.
  233. Texto do artigo, página 5: Associação Zaulane A
  234. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Abril de dois mil e dezanove, foi constituída uma Associação de Direito Moçambicano, com o NUEL 101137244, denominada Associação Zaulane A (Nluku Námóve) a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos associados Cachimo Irache, Valige Tauabo, Abibo Sualé, Abdulai Abudala, Francisca João Rendição, Uatane Mahapa, Salima Sauege Ibraimo, Viegas Assubuhi Bacar Mussa, Augusto José Salimo, Amana Sauege Ibraimo que regerá pelas cláusulas seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Constituição e denominação
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Constituição e denominação)
  238. Texto do artigo, página 5: É constituída uma associação de carácter humanitária sem fins lucrativos, que se denominará Associação Zaulane A seguida do subtítulo Nluku Námóve que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 5: (Domicílio ou sede)
  241. Texto do artigo, página 5: Associação tem a sua sede no bairro do Zaulane A, Posto Administrativo de Murrebue, Distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, é uma associação que se rege pelos presentes estatutos, podendo estabelecer filiais em qualquer lugar do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Objecto ou fins)
  244. Texto do artigo, página 5: Esta associação não fará distinção quanto a raça, condições sociais, credo religioso ou político, e terá seguintes objectivos:
  245. Número ou marcador, página 5: a) A associação, inspirada nos princípios de, união das pessoas de todas
  246. Texto do artigo, página 5: camadas sociais, tem por objecto principal difundir e informar corretamente aos demais jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema sensibilizando sobre todas campanhas preventivas sobre a saúde pública e bem esta nesta comunidade onde estiver inserida;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Por deliberação da associação, poderá exercer outras atividades em prol da comunidade, que os associados resolvam explorar e, é feita após a obtenção da necessária autorização por quem de direito e que não contrariem a lei;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Apoiar as crianças, jovens e idosas, em todas situações de precariedade extrema que, afectem os alimentos que se mostrem necessários dentro da comunidade inserida, com especial relevância na saúde preventiva, cuidados médicos e hospitalares, escolaridade, agricultura sustentável para redução da pobreza, sub urbano e tudo o mais útil na vida de todos dias;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar técnica e materialmente os cidadãos com iniciativa de desenvolver qualquer actividade económica, em particular a agricultura, turismo, comércio e outros para empoderamento juvenil;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Planeamento e realizações de acções para elevar as pessoas idosas, crianças, jovens vulneráveis, promovendo intercâmbio sociocultural, torneios desportivo, e cooperativo que visualize ou enaltece colaboração com os demais centros de investigações com apoio das autoridades públicas de organizações congéneres nacionais e estrangeiras em consonância com o desenvolvimento da economia local e moçambicana;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Organizar espaços de estudos e condições que favoreçam o uso de recursos naturais, energéticos, e c o n ó m i c o s e m a t e r i a i s proporcionando, o ponto de vista social, uma distribuição mais justa desses bens entre população local, do distrito, e as outras zonas habitacionais criando intercâmbios a vários niveis;
  252. Número ou marcador, página 5: g) Promover a participação dos moçambicanos nas reflexão sobre o desenvolvimento económico relacionado com os princípios que regem as políticas públicas e sociais que, se referem, notadamente as relativas as pessoas vulneráveis (idosas, crianças, jovens, e turistas).
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Meios para atingir os fins)
  255. Texto do artigo, página 6: Os meios que empregará para atingir seus fins, serão:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar, desenvolver material de pesquisa científica sobre os objectivos estatutários podendo para tal fim; editar publicar ou colocar à disposição via “internet”, ou outro meio de divulgação artigos próprios e de terceiros sobre temas relacionados;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Assessorar o desenvolvimento de projectos de instituições públicas e privadas interessadas na linha de objectivos constantes no artigo terceiro; c)Formatar e instituir, quando necessário, Conselhos Científicos, visando o aprimoramento das diversas fontes de conhecimento sobre os temas de educação e cultura, turismo e conservação e saneamento de meio ambiente, e biodiversidade;
  258. Número ou marcador, página 6: d) Definir por intermédio de curso e seminários os objectivos estatutários;
  259. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar estudos sobre temas específicos no contexto dos objectivos, mediante assinaturas de convénios.
  260. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Associados
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 6: (Membros da associação)
  263. Texto do artigo, página 6: Serão membros da associação os signatários da acta de fundação e posteriormente qualquer outra pessoa física cuja solicitação escrita de admissão seja aprovado pela Assembleia Geral.
  264. Texto do artigo, página 6: Parágrafo primeiro - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais;
  265. Texto do artigo, página 6: I – Votar e ser votado para cargo eletivo; II – Tomar parte nas assembleias gerais. Parágrafo segundo - São deveres dos
  266. Texto do artigo, página 6: associados;
  267. Texto do artigo, página 6: I – Cumprir as disposições estatutárias regimentais; II– Acatar as determinações da directoria.
  268. Texto do artigo, página 6: Parágrafo terceiro - Os membros poderão renunciar a qualquer momento, e assim também a directoria poderá excluí-lo da associação com homologação da Assembleia Geral. A renúncia não requer motivo. A exclusão de qualquer dos associados se dará por acto da Assembleia Geral, quando comprovadamente se apurar falta grave, como conduta incompatível com as directrizes da associação, acto de improbidade, indisciplina contínua ou outras faltas de grande relevância, cabendo ao associado pleno direito de defesa em qualquer instante.
  269. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Administração
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
  272. Texto do artigo, página 6: A associação terá para seu funcionamento os seguintes órgãos:
  273. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  274. Número ou marcador, página 6: b) Conselho Fiscal;
  275. Número ou marcador, página 6: c) Superintendência Executiva.
  276. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  277. Texto do artigo, página 6: As assembleias
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 6: (Assembleia ordinárias)
  280. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, estará composta por todos os associados, sendo presidida por um dos seus associados. Será anualmente convocada pelo seu presidente, e legalmente o substituir, ordinariamente, nos 2 (dois) primeiros meses do ano civil, para apreciação, discussão e deliberação do contido na ordem do dia.
  281. Texto do artigo, página 6: Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá reunir utilizando meios electrónicos de comunicação assegurada a autenticidade da participação de seus membros e sua livre manifestação sobre assuntos tratados, neste caso, a acta deverá posteriormente ser assinada por todos participantes.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 6: (Funcionalidade)
  284. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral funcionará em primeira convocação com pelo menos a metade mais um dos associados, e, em segunda convocação, meia hora, após, com qualquer número de associados presentes.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 6: (Decisões)
  287. Texto do artigo, página 6: As decisões em Assembleia Geral Ordinária, serão obrigatoriamente tomadas pelo menos a metade mais um dos associados presentes.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  290. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral Ordinária:
  291. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar as directrizes de trabalho visando a consecução dos objectivos estatutários; b)Aprovar admissão de novos associados na forma do artigo quinto;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre exclusão da associação na forma do parágrafo terceiro do artigo quinto;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Eleger dentre seus membros - O Presidente da Assembleia Geral,
  294. Texto do artigo, página 6: os membros do Conselho Fiscal e o Superintendente Executivo, todos com mandato de 3 (três) anos;
  295. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar a compra e venda de bens imóveis para associação;
  296. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o Regimento Interno; g)Aprovar a reforma do presente estatuto.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral Extraordinária)
  299. Texto do artigo, página 6: O presidente ou seu substituto legal, ou a metade mais um dos associados poderão, na forma dos artigos sétimo e oitavo, convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Conselho Fiscal
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  303. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efectivos, eleitos na forma do artigo décimo, com mandato coincidente com a Presidência, a quem compete dar parecer sobre as contas do Superintendente – Executivo, Orçamento Anual, recomendando ou não a sua aprovação à Assembleia Geral, reunir-se-á pelo menos uma vez por ano ou quando convocado pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Superintendência – executiva
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  307. Texto do artigo, página 6: A Superintendência Executiva será composta por um dos seus associados, com mandato coincidente com a Presidência da Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  310. Texto do artigo, página 6: A associação será dirigida e administrada pelo Superintendente Executivo, a quem compete a representação activa e passiva perante os Órgãos da Administração Públicas na órbita do território nacional e municipal e a decisão sobre tudo que couber à direcção da associação, e, por este estatuto não estiver atribuído outro órgão da mesma.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Atribuições pertinentes)
  313. Texto do artigo, página 6: Na falta definitiva ou impedimento legal do Superintendente Executivo, o Presidente da Assembleia assumirá até o final do mandato as atribuições pertinentes.
  314. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Duração e liquidação
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 7: (Prazo e dissolução)
  317. Texto do artigo, página 7: A associação funcionará e durará por prazo indeterminado a partir do registo deste estatuto. A renúncia ou exclusão de qualquer dos associados não implica na dissolução da associação que continuará com os remanescentes.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 7: (Eventualidade de dissolução)
  320. Texto do artigo, página 7: Na eventualidade da dissolução da associação os seus bens serão destinados à instituição congênere.
  321. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Bens da associação
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 7: (Património)
  324. Texto do artigo, página 7: O património da associação será constituído pelos bens doados a partir da contribuição inicial dos associados e por todos os demais que adquira, assim como, pelas subvenções, patrocínios, doações, e heranças que receba de pessoas fiscais ou jurídicas.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Disposições gerais
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  327. Texto do artigo, página 7: (Dividendos, bonificações, participações)
  328. Texto do artigo, página 7: Os membros da Assembleia Geral, Conselho Fiscal, e Superintendente Executivo não farão juz à dividendos, bonificações, participações, vantagens utilidades ou parcelas, pelo efectivo exercício para qual foram eleitos.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 7: (Actos e obrigações sociais)
  331. Texto do artigo, página 7: Os membros da associação não respondem, nem mesmo solidariamente pelo actos e obrigações sociais da associação.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Reeleição dos membros)
  334. Texto do artigo, página 7: Todos os membros da associação poderão ser reeleitos, por no máximo de 3 (três) mandatos consecutivos.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: (Aplicação das rendas, receitas e eventual resultado)
  337. Texto do artigo, página 7: A associação obrigatoriamente aplicará integralmente no território nacional, as suas
  338. Texto do artigo, página 7: rendas, receitas, inclusive o eventual resultado operacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objectivos institucionais.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 7: (Escrituração de factos económicos)
  341. Texto do artigo, página 7: A associação manterá na forma da legislação em vigor, a escrituração de seus factos económicos, no prazo e forma estabelecidos, apresentando anualmente a receita sua declaração de rendimentos.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Início do exercício)
  344. Texto do artigo, página 7: O exercício social inicia-se a partir da
  345. Texto do artigo, página 7: aprovação destes, coincidindo com o ano civil. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de
  346. Texto do artigo, página 7: Abril, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 7: Alexander Dennis Transportation, Limitada
  348. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101147290, denominada Alexander Dennis Transportation, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/ notária superior, pelos sócios Felizardo Felisberto Canda e Liquiang Wei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  350. Texto do artigo, página 7: Denominação
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação social
  352. Texto do artigo, página 7: de Alexander Dennis Transportation, Limitada.
  353. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  354. Texto do artigo, página 7: Sede e representação
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  356. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  357. Texto do artigo, página 7: Duração
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  359. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  361. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade terá como objecto social:
  362. Número ou marcador, página 7: a) Aluguer de veículos; e
  363. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de transporte de carga.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  365. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  366. Texto do artigo, página 7: Capital social
  367. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descrita da seguinte maneira:
  368. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda; e
  369. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Liquiang Wei.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído por uma ou mais vezes.
  371. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  372. Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
  373. Texto do artigo, página 7: A sociedade será gerida pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra, judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  374. Texto do artigo, página 7: Parágrafo primeiro. Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  375. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  376. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  377. Número ou marcador, página 7: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivos sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  379. Texto do artigo, página 7: Pemba, 14 de Maio, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Bamboo Rock Drilling, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101144046, a sociedade Bamboo Rock Drilling, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bamboo Rock Drilling, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  390. Texto do artigo, página 8: Comércio geral, com importação e exportação, prestação de serviços na área mineira, perfuração, escavação, terra planagem, aluguer de máquinas e equipamentos especializados para mineração, aluguer de equipamento pesado para construção civil, construção civil, formação profissional e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento), do capital social, pertencente ao sócio James Stuart Nevay, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00261399, emitido na África do Sul aos 29 de Junho de 2018, residente na África do Sul;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por
  396. Texto do artigo, página 8: cento), do capital social, pertencente ao sócio, Darren Michael Smit, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A08241595, emitido na África do Sul, aos 3 de Janeiro de 2019, residente na África do Sul;
  397. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento), do capital social, pertencente ao sócio, Kevin Thompson, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00175855, emitido aos 18 de Março de 2016, na África do Sul, residente na África do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por uma administração, composta por 2 (dois) administradores, nomeadamente, Darren Michael Smit e Kevin Thompson.
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