III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2019

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo que for omisso aplicarse-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e o administradores, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Para o cargo de administrador foram eleitos os senhores Darren Michael Smit e Kevin Thompson;
Número ou marcador · p. 8 b) Para o cargo de presidente da assembleia geral foi eleito o senhor James Stuart;
Número ou marcador · p. 8 c) Nevay e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Shishir Kanakrai.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 8 Casa do Alumínio, Limitada
Texto do artigo · p. 8 ADENDA
Texto do artigo · p. 8 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Repúblic , n.º 138, III Série de 16 de Julho de 2018, onde lê-se Rui Miguel Vaz Se Oliveira deve ler-se Rui Manuel Vaz Oliveira, também é alterado o artigo oitavo estatutos passando a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da Casa do Alumínio, Limitada, será exercida pelos dois sócios, carecendo apenas de um sócio para agir em nome da sociedade, podendo constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação. Aos administradores competem exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social. A sociedade vincula-se com assinatura de qualquer dos sócios ou mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Texto do artigo · p. 8 As contas bancárias da sociedade levam duas assinaturas dos dois sócios, designadamente Francisco Gomes de Oliveira e Rui Manuel Vaz Oliveira, sendo que para movimentação das mesmas obrigam apenas uma assinatura de qualquer dos sócios assinantes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Médico Confiança, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018946, a sociedade Centro Medico Confiança, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denomina Centro Médico Confiança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 9 Promoção de saúde na comunidade, no local de trabalho, disseminação de saúde pública, consultório médico, realização de exames médicos gerais e ocupacionais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores nominais é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas descritas pelos já sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia Maura da Silva Adoni lussub, solteira, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137448A, emitido em Tete aos 30 de Setembro de 2016 e do NUIT 109043168;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia, Idalina Daniel Quitione, solteira, maior, natural de Nampula, e residente em tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101474001P, emitido em Tete, aos 13 de Junho de 2017 e do NUIT 123439864.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e o seu objecto social, salvo
Texto do artigo · p. 9 os poderes que lhes sejam exclusivamente atribuído por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Reunião e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois do fim do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente, devem ser convocadas por qualquer um dos administradores, ou ainda, a pedido de um dos sócios, por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónico, com uma antecedência de pelo menos quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer das duas administradoras;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura do procurador, nos preciosos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade se dissolve nos casos previsto na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 No caso de omissões aplicar-se-ão às disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Centro Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 100976021, uma sociedade denominada Centro
Texto do artigo · p. 9 Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Albino Geraldo Massassa, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província do Niassa, no estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011401S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nascido aos 5 de Março de 1975, gestor de profissão, residente no bairro da Cerâmica, na cidade de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A presente sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Centro Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente contrato social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto: A prestação de cuidados de saúde privados
Texto do artigo · p. 9 em regime de internamento e ambulatório.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Medicina e assistência:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultas de pediatria, adultos e especialidades;
Número ou marcador · p. 10 b) Laboratório clínica;
Número ou marcador · p. 10 c) Farmácia;
Número ou marcador · p. 10 d) Internamentos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Medicina ocupacional:
Texto do artigo · p. 10 a)Programa de controlo medica em saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Exames médicos para admissão, para manutenção e para demissão;
Número ou marcador · p. 10 c) Medicina preventiva e assistencial.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, pelo sócio único, na seguinte proporção: Uma quota correspondente a 100% equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Albino Geraldo Massassa.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo sócio único na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já o sócio a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão o sócio deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um conselho de administração composta pelo sócio, fica nomeado administrador gerente o senhor Albino Geraldo Massassa e obrigam-se em todos actos e contratos, pela assinatura dele.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio Albino Geraldo Massassa é presidente do conselho de administração, e poderá delegar os seus poderes para lhe representar em todas Instituições Públicas e privadas ao seu administrador ou outros que achar.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelo sócio podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao gerente acima indicado para representar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias da sociedade e nas outras instituições públicas ou privadas para exercer os demais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passiva, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos e resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Todas as controvérsias originadas pelo presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por conciliação, mediação e/ou arbitragem e não sendo possível, recorrer-se-á a legislação comercial vigente em Moçambique e em última instância ao tribunal judicial da sede social.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Lichinga, 17 de Maio de 2019. –
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 10 Chonguile’s Kids, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101072703, uma entidade denominada Chonguile’s Kids, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nunes Gonçalves Severiano Chambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714915S, emitido em 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo, com NUIT 115223348 e Célia Cátia Arlindo Mindo
Texto do artigo · p. 10 Chambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273032N, emitido em 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo e com NUIT n.º 130414818, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade girará sob a denominação social de Chonguile’s Kids, Limitada, com sede na Avenida Amaral Matos, bairro de Chamanculo C e sucursal no bairro de Alto Maé, entre a Avenida Rio Limpopo e Avenida da Zâmbia, rua Bispo Barroso em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo social a educação infantil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Nunes Gonçalves Severiano Chambe, 10.000,00MT (50%);
Número ou marcador · p. 10 b) Célia Cátia Arlindo Mindo Chambe , 10.000,00MT (50%).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade iniciou suas actividades aos 2 de Janeiro de 2018, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Lucros e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 10 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do
Texto do artigo · p. 11 exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 11 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Sucursais e outras dependências
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir sucursais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Transferência
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 11 a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
Número ou marcador · p. 11 b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão às quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 A sociedade unipessoal adopta a denominação de DVC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Fernandes Victor Gandar Júnior.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 11 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 Por motivo de interdição ou morte de proprietário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro, de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Pemba, 6 de Novembro de 2018. — A Téc-
Texto do artigo · p. 11 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Editora Nacional de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de 2019, da sociedade Editora Nacional de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100536366, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade Editora Nacional de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Excon Construçoes – Excavações, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Excon ConstruçoesExcavações, Limitada, matriculada sob NUEL 100891999, o sócio Cihan kocaturk, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, para o novo sócio Ahmet Kaya.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Yucel Yumrutepe, vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social e Ahmet Kaya, vinte e cinco mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 43, de 4 de Março de 2019, no seu título, onde lê-se «Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD», deve ler-se «Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada».
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Future Human Management and Training, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101147312, denominada Future
Texto do artigo · p. 12 Human Management and Training, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Felizardo Felisberto Canda e Liquiang Wei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação social de: Future Human Management And Training, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 Sede e representação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) Recrutamento de recursos humanos, despacho de mão-de-obra, terceirização de mão-de-obra e leasing de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 b) Recrutamento de talentos, treinamento de talentos, despacho de talentos; consultoria de informação de talentos e negócios de headhunting; c)Planeamento de exposições e consultoria de negócios e introdução ao emprego.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda; e
Texto do artigo · p. 12 b)Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Liquiang Wei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 12 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivos sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 13 de Maputo, foi constituída pelo sócio único Simeão Velemo Cambaco, casado com Delmira Lorena Mahache Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chilembene-Chókwè e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991952B, emitido aos 2 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada`GNU Taxis & Renta-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GTR e tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Marien Ngouabi, número seiscentos quarenta e sete, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Início e duração
Texto do artigo · p. 13 O início e constituição da sociedade é a partir do registo e com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o serviço de táxis e rent-a-car.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberadas em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único Simeão Velemo Cambaco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 13 O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 13 O sócio único pode decidir ceder quotas a título gratuito ou oneroso, incluindo a pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Falência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Simeão Velemo Cambaco, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail dirigido ao sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a ser estipulada pela assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Alteração do pacto, dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 13 Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 13 IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade denominada IPS - Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma IPS – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 14 bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou de um procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda ou adjudicação judicial;
Número ou marcador · p. 14 d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 14 e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 14 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149706, uma entidade denominada Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 António Norberto dos Reis Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V803368, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiros e Fronteiras, em 10 de Julho de 2018 e válido até 10 de Julho de 2022, constituí uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo l.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A saciedade adopta a denominação Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de terras, informação geoespacial, sistemas de informação, surveying e tecnologias de informação e prestação de serviços de arquitectura e urbanismo e cartografia, formação nas áreas de sua actividade social (formação profissional) e serviços de logística.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 14 ANTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor António Norberto dos Reis Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É desde já designado administrador o António Norberto dos Reis Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada, com sede na província de Maputo, os sócios Hitesh Lakman Bicá, Subhash Motibhai Patel, Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia e Beekay Universal Impex Pvt. Ltd, representada por sua vez pelo seu director, Dharmanshu Bharat Shah, deliberaram em consenso, as alterações do capital social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 15 DELIBERAÇÃO PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalho, o presidente informou a todos os presentes que o sócio Hitesh Lakman Bicá tem expressado a sua necessidade de sair da sociedade e do cargo do administrador por razões pessoais. Ele disse que os presentes gozam duma preferência em adquirir a quota cedente e procurou saber se alguém tem interesse mas nenhum deles mostrou a vontade de ficar com esta quota. Em seguida ele propôs a inclusão na sociedade, e também como administrador, do senhor Ketan Rajesh Sangani com a referida quota cedida ao seu favor. Após uma discussão a proposta foi aceite unanimemente e assim os representantes deliberaram, na entrada de um novo sócio para a sociedade com uma quota no valor de 500.000,00MT, no qual alteram o artigo 4 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 54.500.00,00MT (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, bairro Muanona, NUIT n.º 400263108, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ketan Rajesh Sangani, casado, natural da Índia, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n°. 110101136894P, emitido
Texto do artigo · p. 15 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos16 de Setembro de 2016 e válido até aos 16 de Setembro de 2021.
Texto do artigo · p. 15 DELIBERAÇÃO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 Em relação ao último ponto da ordem de trabalho, porque foi de consenso, os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação do novo sócio Ketan Rajesh Sangani, casado, natural da Índia, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101136894P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2016 e válido até aos 16 de Setembro de 2021, como administrador da sociedade e para o efeito é lhe atribuído os mais amplos poderes de gerência para administração da empresa, devendo representar a sociedade junto de quaisquer instituições públicas e privadas, repartições das finanças, podendo assinar junto a qualquer entidade ou instituições em nome da sociedade, dar procedimento a qualquer acto do registo, prestar declarações verbais ou por escrito a quem dela se interessar e para estes fins, promover, praticar, requerer e assinar, tudo o quanto se torne necessário para o bom desempenho e integral dos poderes que lhe são conferidos, podendo tramitar todo o expediente da abertura das contas da sociedade tornando-se assinante das mesmas, podendo nestes moldes, emitir cheques, levantar e depositar valores monetários e todos os demais actos relacionados com as contas da empresa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Macmillan Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de 2019, da sociedade Macmillan Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número treze mil oitocentos e quarenta e cinco e folhas vinte e oito do livro C, traço trinta e quatro, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade Macmillan Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegíveis.
Texto do artigo · p. 15 Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 15 Legais, sob NUEL 101145034, uma entidade denominada Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Anita Rossouw, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º AO6169551, emitido aos 31 de Julho de 2017, com a validade até ao dia 31 de Julho de 2027, emitido na República da África do Sul, residente na Avenida 14 de Março, bairro Chambone 5, cidade de Maxixe, província de Inhambane, neste acto devidamente representada por Angélica Clarice Tomé Mutisse, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza, que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais em outras sociedades, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Anita Rossouw.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir ou alienar a quota única, bem como praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá exigir à sócia única a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e a sócia, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado, até que estes renunciem seus cargos ou são destituídos.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  3. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo que for omisso aplicarse-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Ainda na referida acta foram eleitos os membros da assembleia geral e o administradores, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 8: a) Para o cargo de administrador foram eleitos os senhores Darren Michael Smit e Kevin Thompson;
  14. Número ou marcador, página 8: b) Para o cargo de presidente da assembleia geral foi eleito o senhor James Stuart;
  15. Número ou marcador, página 8: c) Nevay e para o cargo de secretário, foi eleito o senhor Shishir Kanakrai.
  16. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 13 de Maio de 2019. — O Conservador,
  17. Texto do artigo, página 8: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  18. Texto do artigo, página 8: Casa do Alumínio, Limitada
  19. Texto do artigo, página 8: ADENDA
  20. Texto do artigo, página 8: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da Repúblic , n.º 138, III Série de 16 de Julho de 2018, onde lê-se Rui Miguel Vaz Se Oliveira deve ler-se Rui Manuel Vaz Oliveira, também é alterado o artigo oitavo estatutos passando a ter o seguinte teor:
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  23. Texto do artigo, página 8: A administração da Casa do Alumínio, Limitada, será exercida pelos dois sócios, carecendo apenas de um sócio para agir em nome da sociedade, podendo constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação. Aos administradores competem exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social. A sociedade vincula-se com assinatura de qualquer dos sócios ou mandatário eventualmente constituído, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  24. Texto do artigo, página 8: As contas bancárias da sociedade levam duas assinaturas dos dois sócios, designadamente Francisco Gomes de Oliveira e Rui Manuel Vaz Oliveira, sendo que para movimentação das mesmas obrigam apenas uma assinatura de qualquer dos sócios assinantes.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Centro Médico Confiança, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018946, a sociedade Centro Medico Confiança, Limitada, constituída por documento particular aos 11 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denomina Centro Médico Confiança, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Vila de Moatize.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  37. Texto do artigo, página 9: Promoção de saúde na comunidade, no local de trabalho, disseminação de saúde pública, consultório médico, realização de exames médicos gerais e ocupacionais.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, integralmente realizado em valores nominais é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas descritas pelos já sócios da seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia Maura da Silva Adoni lussub, solteira, maior, natural da Beira, e residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101137448A, emitido em Tete aos 30 de Setembro de 2016 e do NUIT 109043168;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, pertencente à sócia, Idalina Daniel Quitione, solteira, maior, natural de Nampula, e residente em tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101474001P, emitido em Tete, aos 13 de Junho de 2017 e do NUIT 123439864.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselho de administração)
  45. Texto do artigo, página 9: Compete ao conselho de administração gerir a sociedade e o seu objecto social, salvo
  46. Texto do artigo, página 9: os poderes que lhes sejam exclusivamente atribuído por lei, ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Reunião e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois do fim do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões realizar-se-ão na sede da sociedade, salvo se ambos sócios acordarem um outro lugar diferente, devem ser convocadas por qualquer um dos administradores, ou ainda, a pedido de um dos sócios, por uma carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, ou via telefónico, com uma antecedência de pelo menos quinze (15) dias.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer das duas administradoras;
  55. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do procurador, nos preciosos termos do respectivo instrumento de mandato.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade se dissolve nos casos previsto na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 9: No caso de omissões aplicar-se-ão às disposições constantes no Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 7 de Maio de 2019. — O Conservador,
  64. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  65. Texto do artigo, página 9: Centro Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 100976021, uma sociedade denominada Centro
  67. Texto do artigo, página 9: Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  68. Texto do artigo, página 9: Albino Geraldo Massassa, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, província do Niassa, no estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101011401S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nascido aos 5 de Março de 1975, gestor de profissão, residente no bairro da Cerâmica, na cidade de Lichinga, desejam constituir uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  69. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 9: A presente sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, adopta a denominação Centro Médico Ilioni Mclinic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelo presente contrato social e pela legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contado a partir da data do seu registo.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (sede)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto: A prestação de cuidados de saúde privados
  83. Texto do artigo, página 9: em regime de internamento e ambulatório.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa que não seja proibido por lei, após a obtenção das autorizações respectivas.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) Medicina e assistência:
  86. Número ou marcador, página 10: a) Consultas de pediatria, adultos e especialidades;
  87. Número ou marcador, página 10: b) Laboratório clínica;
  88. Número ou marcador, página 10: c) Farmácia;
  89. Número ou marcador, página 10: d) Internamentos.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) Medicina ocupacional:
  91. Texto do artigo, página 10: a)Programa de controlo medica em saúde ocupacional;
  92. Número ou marcador, página 10: b) Exames médicos para admissão, para manutenção e para demissão;
  93. Número ou marcador, página 10: c) Medicina preventiva e assistencial.
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  95. Texto do artigo, página 10: Do capital social
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito e integralmente realizado em dinheiro, pelo sócio único, na seguinte proporção: Uma quota correspondente a 100% equivalente ao valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Albino Geraldo Massassa.
  99. Texto do artigo, página 10: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo sócio único na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já o sócio a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  100. Texto do artigo, página 10: Parágrafo segundo. Em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderão o sócio deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 10: Conselho de administração
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, será exercida por um conselho de administração composta pelo sócio, fica nomeado administrador gerente o senhor Albino Geraldo Massassa e obrigam-se em todos actos e contratos, pela assinatura dele.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio Albino Geraldo Massassa é presidente do conselho de administração, e poderá delegar os seus poderes para lhe representar em todas Instituições Públicas e privadas ao seu administrador ou outros que achar.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelo sócio podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  106. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao gerente acima indicado para representar a sociedade na abertura e movimentação de contas bancarias da sociedade e nas outras instituições públicas ou privadas para exercer os demais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passiva, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 10: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos e resolução de conflitos)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Todas as controvérsias originadas pelo presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por conciliação, mediação e/ou arbitragem e não sendo possível, recorrer-se-á a legislação comercial vigente em Moçambique e em última instância ao tribunal judicial da sede social.
  112. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Lichinga, 17 de Maio de 2019. –
  113. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  114. Texto do artigo, página 10: Chonguile’s Kids, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101072703, uma entidade denominada Chonguile’s Kids, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 10: Nunes Gonçalves Severiano Chambe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714915S, emitido em 5 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo, com NUIT 115223348 e Célia Cátia Arlindo Mindo
  117. Texto do artigo, página 10: Chambe, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102273032N, emitido em 18 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, prédio n.º 30, em Maputo e com NUIT n.º 130414818, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: Denominação social e sede
  120. Texto do artigo, página 10: A sociedade girará sob a denominação social de Chonguile’s Kids, Limitada, com sede na Avenida Amaral Matos, bairro de Chamanculo C e sucursal no bairro de Alto Maé, entre a Avenida Rio Limpopo e Avenida da Zâmbia, rua Bispo Barroso em Maputo.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 10: Objectivo social
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo social a educação infantil.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: Capital social
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido entre os sócios da seguinte forma:
  127. Número ou marcador, página 10: a) Nunes Gonçalves Severiano Chambe, 10.000,00MT (50%);
  128. Número ou marcador, página 10: b) Célia Cátia Arlindo Mindo Chambe , 10.000,00MT (50%).
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 10: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade iniciou suas actividades aos 2 de Janeiro de 2018, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 10: Administração e uso do nome comercial
  134. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos dois sócios.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: Lucros e/ou prejuízos
  137. Texto do artigo, página 10: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do
  138. Texto do artigo, página 11: exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 11: Deliberações sociais
  141. Texto do artigo, página 11: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 11: Sucursais e outras dependências
  144. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir sucursais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 11: Transferência
  147. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na proporção das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  148. Número ou marcador, página 11: a) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de 30 (trinta) dias;
  149. Número ou marcador, página 11: b) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestem ou havendo sobras, poderão às quotas ser cedidas ou alienadas a terceiro.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 11: Dissolução da sociedade
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma: 20% (vinte por cento) no prazo de três meses, 30% (trinta por cento) no prazo de seis meses e 50% (cinquenta por cento) no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia cinco de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101020452, denominada DVC – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Fernandes Victor Gandar Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  159. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação de DVC, Limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro da Expansão, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  161. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  162. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  163. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  164. Texto do artigo, página 11: O objecto da sociedade é construção de obras públicas, podendo, todavia, explorar qualquer outro ramo de construção em que o proprietário seja permitido por lei.
  165. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  166. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a quota do proprietário o senhor Fernandes Victor Gandar Júnior.
  167. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  168. Texto do artigo, página 11: Cessão de participação social
  169. Texto do artigo, página 11: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  170. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  171. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade, dispensada de caução com e sem remuneração, conforme vier a ser deliberado, compete ao proprietário, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  172. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  173. Texto do artigo, página 11: Por motivo de interdição ou morte de proprietário, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos representes na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  174. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito
  177. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  178. Texto do artigo, página 11: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro, de cada ano e dos lucros líquidos por ele acusado, serão retirados cinco por cento para fundo de reserva.
  179. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  180. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  181. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial e demais leis em vigor na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Pemba, 6 de Novembro de 2018. — A Téc-
  183. Texto do artigo, página 11: nica, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: Editora Nacional de Moçambique, Limitada
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de 2019, da sociedade Editora Nacional de Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100536366, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade Editora Nacional de Moçambique, Limitada.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 12: Excon Construçoes – Excavações, Limitada
  188. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Excon ConstruçoesExcavações, Limitada, matriculada sob NUEL 100891999, o sócio Cihan kocaturk, manifestou interesse em ceder na totalidade a sua quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, para o novo sócio Ahmet Kaya.
  189. Texto do artigo, página 12: Em consequência directa, fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 12: Capital social
  192. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos: Yucel Yumrutepe, vinte e cinco mil meticais, que corresponde a 50% do capital social e Ahmet Kaya, vinte e cinco mil meticais que corresponde a 50% do capital social.
  193. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 12: Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada
  195. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  196. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República n.º 43, de 4 de Março de 2019, no seu título, onde lê-se «Flowcentric Mining Technology (PTY) LTD», deve ler-se «Flowcentric Mining Technology Mozambique, Limitada».
  197. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 12: Future Human Management and Training, Limitada
  199. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez Maio de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101147312, denominada Future
  200. Texto do artigo, página 12: Human Management and Training, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, pelos sócios Felizardo Felisberto Canda e Liquiang Wei, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 12: Denominação
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação social de: Future Human Management And Training, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  205. Texto do artigo, página 12: Sede e representação
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede no bairro de Muxara, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  207. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 12: Duração
  209. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  210. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  211. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  212. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Recrutamento de recursos humanos, despacho de mão-de-obra, terceirização de mão-de-obra e leasing de recursos humanos;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Recrutamento de talentos, treinamento de talentos, despacho de talentos; consultoria de informação de talentos e negócios de headhunting; c)Planeamento de exposições e consultoria de negócios e introdução ao emprego.
  215. Número ou marcador, página 12: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também, poderá reduzi-lo tanto como acrescê-lo.
  216. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  217. Texto do artigo, página 12: Capital social
  218. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de: cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, descritas da seguinte maneira:
  219. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda; e
  220. Texto do artigo, página 12: b)Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 15% por cento do capital, subscrita pelo sócio, Liquiang Wei.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Ademais, por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado tanto como diminuído por uma ou mais vezes.
  222. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  223. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será gerida pelo sócio, Felizardo Felisberto Canda, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial da empresa para assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) Fica permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação.
  226. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  227. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente estatuto, a parte obriga-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelo respectivos sócio, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  230. Texto do artigo, página 12: Pemba, 14 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 12: GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, exarada de folhas onze à folhas treze do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sita na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial
  233. Texto do artigo, página 13: de Maputo, foi constituída pelo sócio único Simeão Velemo Cambaco, casado com Delmira Lorena Mahache Cambaco, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Chilembene-Chókwè e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lénine, n.º 3016, 1.º andar, flat 3, bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991952B, emitido aos 2 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas unipessoal, denominada`GNU Taxis & Renta-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GNU Taxis & Rent-a-Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por GTR e tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Marien Ngouabi, número seiscentos quarenta e sete, primeiro andar.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode criar delegações, sucursais, agências e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e fora dele.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 13: Início e duração
  240. Texto do artigo, página 13: O início e constituição da sociedade é a partir do registo e com duração por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 13: Objecto
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o serviço de táxis e rent-a-car.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberadas em assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 13: Capital social
  247. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de quinhentos mil meticais, correspondentes a cem porcento do capital, pertencente ao sócio único Simeão Velemo Cambaco.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 13: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  250. Texto do artigo, página 13: O sócio único pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 13: Cessão ou divisão de quotas
  253. Texto do artigo, página 13: O sócio único pode decidir ceder quotas a título gratuito ou oneroso, incluindo a pessoas estranhas à sociedade.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 13: Falência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  256. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 13: Administração e representação e gestão da sociedade
  259. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de Simeão Velemo Cambaco, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos ou documentos.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação social, poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrariem o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 13: Assembleia
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta ou e-mail dirigido ao sócio.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 13: Lucros líquidos
  268. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois deduzida a percentagem a ser estipulada pela assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelo sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 13: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
  271. Texto do artigo, página 13: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos decididos pelo sócio.
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  275. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  276. Número ou marcador, página 13: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou por legislação vigente e aplicável.
  277. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 18 de Maio de 2019. — O Notário
  278. Texto do artigo, página 13: Superior, Arlindo Fernando Matavele.
  279. Texto do artigo, página 13: IPS – Tubos e Acessórios, Limitada
  280. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de treze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e oito à folhas quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e vinte traço A, deste cartório notarial de Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi Constituído uma sociedade denominada IPS - Tubos e Acessórios, Limitada tem sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma IPS – Tubos e Acessórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, cidade de Maputo. É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para qualquer outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O objecto da sociedade consiste em importação e exportação e venda a grosso e a retalho de tubos de aço e de ferro, de chapas, de varão em aço, de materiais de construção, artigos sanitários e de rega, ferragens e utensílios, bem como outros artigos não proibidos por lei.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
  287. Texto do artigo, página 14: bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, uma de noventa mil meticais, pertencente à sócia Sogestão – Grupo Alves da Silva – SGPS, S.A., outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre sócios, a estranhos carece do consentimento da sociedade, a quem cabe o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito, em segundo lugar aos sócios não cedentes.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  293. Número ou marcador, página 14: Um) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio José Pedro Ferreira Mourão Alves da Silva.
  294. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, compete ao administrador agora nomeado, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 14: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do Administrador ou de um procurador ou mandatário.
  296. Número ou marcador, página 14: Quatro) Ficam incluídos nos poderes da administração a compra, venda e aluguer de veículos automóveis.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 14: Qualquer aumento do capital social só poderá ser realizado por deliberação unânime da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  300. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização de quotas é permitida nos seguintes casos:
  301. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo titular;
  302. Número ou marcador, página 14: b) Arresto, arrolamento ou penhora de qualquer quota;
  303. Número ou marcador, página 14: c) Venda ou adjudicação judicial;
  304. Número ou marcador, página 14: d) Insolvência, falência, interdição ou inabilitação do sócio titular;
  305. Número ou marcador, página 14: e) Atribuição da quota em partilha ao cônjuge que não seja o próprio sócio.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização da quota será realizada pelo seu valor determinado pelo último balanço aprovado, e será paga em seis prestações semestrais e iguais e sem qualquer juro compensatório, salvo disposição legal imperativa em contrário.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 14: Dissolvendo-se a sociedade, todos os sócios serão liquidatários, ficando desde já determinado que se algum quiser ficar com o património social, será o mesmo licitado verbalmente entre eles e adjudicado àquele que maiores vantagens ofereça em preço, condições de pagamento e garantias.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 14: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo quando a lei prescrever outra forma de convocação.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá deliberar que os lucros apurados em cada balanço, depois de retirada a percentagem para o fundo de reserva legal, não sejam distribuídos, no todo ou em parte, destinando-se à criação de provisão ou de reservas especiais.
  313. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil e
  314. Texto do artigo, página 14: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149706, uma entidade denominada Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 14: António Norberto dos Reis Fernandes, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º V803368, emitido pelo SEF - Serviço Estrangeiros e Fronteiras, em 10 de Julho de 2018 e válido até 10 de Julho de 2022, constituí uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e do artigo l.º do DecretoLei n.º 4/2006, de 23 de Agosto, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma e sede
  320. Número ou marcador, página 14: Um) A saciedade adopta a denominação Land & Aerial Survey Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas com um único sócio, tendo a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, cidade de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: Duração
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: Objecto
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto consultoria na área de terras, informação geoespacial, sistemas de informação, surveying e tecnologias de informação e prestação de serviços de arquitectura e urbanismo e cartografia, formação nas áreas de sua actividade social (formação profissional) e serviços de logística.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  330. Texto do artigo, página 14: ANTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: Capital social
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente detido pelo sócio único, o senhor António Norberto dos Reis Fernandes.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 14: Representação da sociedade
  338. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  341. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) É desde já designado administrador o António Norberto dos Reis Fernandes.
  346. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador está dispensado de caução.
  347. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 15: M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada
  350. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada, com sede na província de Maputo, os sócios Hitesh Lakman Bicá, Subhash Motibhai Patel, Girdharbhai Meghji Ratna Pindolia e Beekay Universal Impex Pvt. Ltd, representada por sua vez pelo seu director, Dharmanshu Bharat Shah, deliberaram em consenso, as alterações do capital social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
  351. Texto do artigo, página 15: DELIBERAÇÃO PRIMEIRA
  352. Texto do artigo, página 15: Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalho, o presidente informou a todos os presentes que o sócio Hitesh Lakman Bicá tem expressado a sua necessidade de sair da sociedade e do cargo do administrador por razões pessoais. Ele disse que os presentes gozam duma preferência em adquirir a quota cedente e procurou saber se alguém tem interesse mas nenhum deles mostrou a vontade de ficar com esta quota. Em seguida ele propôs a inclusão na sociedade, e também como administrador, do senhor Ketan Rajesh Sangani com a referida quota cedida ao seu favor. Após uma discussão a proposta foi aceite unanimemente e assim os representantes deliberaram, na entrada de um novo sócio para a sociedade com uma quota no valor de 500.000,00MT, no qual alteram o artigo 4 do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  353. Texto do artigo, página 15: QUARTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 54.500.00,00MT (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, bairro Muanona, NUIT n.º 400263108, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ketan Rajesh Sangani, casado, natural da Índia, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n°. 110101136894P, emitido
  356. Texto do artigo, página 15: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos16 de Setembro de 2016 e válido até aos 16 de Setembro de 2021.
  357. Texto do artigo, página 15: DELIBERAÇÃO SEGUNDA
  358. Texto do artigo, página 15: Em relação ao último ponto da ordem de trabalho, porque foi de consenso, os sócios deliberaram por unanimidade a nomeação do novo sócio Ketan Rajesh Sangani, casado, natural da Índia, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101136894P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Setembro de 2016 e válido até aos 16 de Setembro de 2021, como administrador da sociedade e para o efeito é lhe atribuído os mais amplos poderes de gerência para administração da empresa, devendo representar a sociedade junto de quaisquer instituições públicas e privadas, repartições das finanças, podendo assinar junto a qualquer entidade ou instituições em nome da sociedade, dar procedimento a qualquer acto do registo, prestar declarações verbais ou por escrito a quem dela se interessar e para estes fins, promover, praticar, requerer e assinar, tudo o quanto se torne necessário para o bom desempenho e integral dos poderes que lhe são conferidos, podendo tramitar todo o expediente da abertura das contas da sociedade tornando-se assinante das mesmas, podendo nestes moldes, emitir cheques, levantar e depositar valores monetários e todos os demais actos relacionados com as contas da empresa.
  359. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Macmillan Moçambique, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Janeiro de 2019, da sociedade Macmillan Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número treze mil oitocentos e quarenta e cinco e folhas vinte e oito do livro C, traço trinta e quatro, os sócios deliberaram a dissolução e liquidação da sociedade Macmillan Moçambique, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegíveis.
  363. Texto do artigo, página 15: Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  365. Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101145034, uma entidade denominada Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 15: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Anita Rossouw, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º AO6169551, emitido aos 31 de Julho de 2017, com a validade até ao dia 31 de Julho de 2027, emitido na República da África do Sul, residente na Avenida 14 de Março, bairro Chambone 5, cidade de Maxixe, província de Inhambane, neste acto devidamente representada por Angélica Clarice Tomé Mutisse, na qualidade de procuradora, com poderes bastantes para o efeito, constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  367. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  368. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  369. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxixe Mart – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  372. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  373. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 7 de Abril, bairro Chambone 6, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da sócia única.
  376. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  378. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e o exercício de actividades de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza, que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  380. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por decisão da sócia única, desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  381. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações sociais em outras sociedades, consórcios, empreendimentos conjuntos ou outras formas de organização, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente.
  382. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  383. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  384. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  385. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de cem por cento do capital social, pertencente à sócia Anita Rossouw.
  386. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  388. Texto do artigo, página 16: (Quotas próprias)
  389. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir ou alienar a quota única, bem como praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
  390. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  391. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos e prestações suplementares)
  392. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá exigir à sócia única a realização de prestações suplementares, sempre que julgar necessário para realização do objecto social.
  393. Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  395. Texto do artigo, página 16: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura, ainda assim, a sociedade e a sócia, gozam do direito de preferência.
  398. Número ou marcador, página 16: Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
  399. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  400. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
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