III SÉRIE — n.º 105

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 105/2019

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Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem
Texto do artigo · p. 16 compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única a senhora Anita Rossouw.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura da sócia única, sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
Número ou marcador · p. 16 d) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. e)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a vinte por cento, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de dissolução, a sócia única fica nomeada como liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si àquele que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mister Tacho, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150046, uma entidade denominada Mister Tacho, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Geraldo Tiago Sitoe, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395276B, emitido aos 29 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Nércio Juvenal Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950593B, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Terceiro. Yuran Pedro Chiziane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Milton Keiven Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306543I, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob
Texto do artigo · p. 17 a firma Mister Tacho, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica sediada na rua da Beira, n.º 4109, rés-do-chão, bairro Mavalane, Distrito Municipal Kampfumo Moçambique, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área de prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de restauração, take away, decoração e ornamentação;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição e fornecimento de confecções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 17 a)Geraldo Tiago Sitoe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco meticais), correspondente a 55% (Cinquenta e cinco por cento); b)Nércio Juvenal Mabote, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
Número ou marcador · p. 17 c) Yuran Pedro Chiziane, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
Número ou marcador · p. 17 d) Milton Keiven Francisco, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 15% (quinze por cento).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geraldo Tiago Sitoe.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Geraldo Tiago Sitoe podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável em divisão igual a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Nas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100868393, com capital social de 100.000,00MT, foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a cessão da quota no valor nominal de 6.050MT (sei mil e cinquenta meticais), pertencente à Nas Aviation Services Holding, Limited a favor do sócio Nas Africa Aviation Limited, e a cessão da quota no valor nominal de 121.000,00MT (cento e vinte e um mil meticais), pertencente a Nas Africa Aviation Limited, a favor do novo sócio Grupo Videre, Limitada, e consequentemente, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte readacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 605.000,00MT (seiscentos
Texto do artigo · p. 17 e cinco mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Uma quota com o valor nominal de 484.000,00MT (quatrocentos e oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Nas Africa Aviation Limited;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 121,000.00MT (cento e vinte e um mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao Grupo Videre, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Os restantes artigos mantém-se inalterados
Texto do artigo · p. 17 — Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nelson A. Momade Nuro
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101139638, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nelson A. Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson A. Momade Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, filho de Manuel Momade Nuro da Essimela e de Teresa José Simões Amisse, nascido aos 20 de Maio de 1978, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243228B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016 e válido até 15 de Julho de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Nelson Abdulrassul Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala cidade baixa, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação,
Texto do artigo · p. 18 bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo e tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de combustíveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de cereais; b) Serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 18 o exercício de actividades comércio a grosso de materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Alteração do pacto ou transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro , que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Exercício civil, lucros e perdas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 25 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145484, uma entidade denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 18 Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves, com NUIT 101787771, estado civil Casado de nacionalidade moçambicana, residente na rua Pereira Marinho, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 18 n.º 110100662922C, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga pra constituir uma sociedade unipessoal, denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação, NGF
Texto do artigo · p. 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Matola, no bairro da Matola A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de sérvios de mecânica, serralharia e fibra;
Número ou marcador · p. 18 b) Imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO (Transmissão de quota)
Texto do artigo · p. 19 É livre transmissão total ou parcial de quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por uma procurada especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ODA, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147568, uma entidade denominada ODA, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Helena da Clara Tito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090514J, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, válido até treze de Abril de dois mil e vinte, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Ailton Ricardo Caetano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162187S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ODA, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 bairro do Jardim, rua da Agricultura, número oitenta e sete, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos incluindo materiais de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 c) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Execução de serviços de manutenção ligados ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente a Helena da Clara Tito;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao Ailton Ricardo Caetano José.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente senhora Helena da Clara Tito, desde já nomeada para directorageral e sócia gerente, senhor Ailton Ricardo Caetano José, desde já nomeado director executivo, e a quem compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade, e assim sendo, os sócios podem nomear um singular para gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Eleições)
Número ou marcador · p. 19 Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087700, uma entidade denominada Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Tânia Tatiana Simone Boane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola, cidade da Matola A, rua dos Alumínios n.º 175/A, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 20 de Identidade n.º 110102267227B, emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gare de Mercadoria, rua 3.582, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 25, n.º 1.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e comércio:
Número ou marcador · p. 20 a) Fabrico e venda de produtos de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Exercício de actividade de comércio geral, mercearia e talho;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de recargas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cadente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, compete aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturá da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III De herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144623, uma entidade denominada Pirâmides e Equipamentos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, de 45 de idade, divorciada, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Boane-Djonasse, quarteirão 111, casa n.º 148, província de Maputo, cidade de Matola, portadora do Passaporte n.º 13AE77130, emitido pela Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1835, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 20 I.Comércio grosso e a retalho com importação e exportação; II. Venda de consumíveis de informática e material de escritório; e III. Equipamento médico hospitalar.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, a sociedade fica obrigada pela assinatura do única sócia Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
Texto do artigo · p. 21 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101071758 dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Naftal Cândido Chongo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Matola G, rua B, casa n.º 32, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576551P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 120, Malhampsene, Matola - Maputo, podendo ainda transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando o único sócio achar vantagem, em Moçambique ou cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) Confeição e venda de comidas, produtos alimentícios e bebidas incluindo alcoólicas;
Número ou marcador · p. 21 b) Serviços de catering;
Número ou marcador · p. 21 c) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 21 d) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente a sócio Naftal Cândido Chongo, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura do sócio gerente ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 R.Z Motorex, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150224, uma entidade denominada R.Z Motorex, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 21 Rana Tahir Nadeem, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00097731I, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 21 Rana Zulfiqar Ali, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º WN1815741, casada, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta o nome de R.Z Motorex, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 38, res-dochão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas;
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rana Tahir Nadeem;
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rana Zulfiqar Ali.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rana Tahir Nadeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados
Texto do artigo · p. 22 de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rosa Mutisse − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149285, uma entidade denominada Rosa Mutisse − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 22 Rosa Mariana Mutisse, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, casa n.º 105, quarteirão 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217022M, emitido aos 19 de Maio de 2010, e válido até 19 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a designação de Rosa Mutisse − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana Caniço, n.º 105, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Rosa Mariana Mutisse e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia Rosa Mariana Mutisse.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  2. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem
  3. Texto do artigo, página 16: compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única a senhora Anita Rossouw.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
  7. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  8. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
  10. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura da administradora;
  11. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura da sócia única, sempre que for necessário;
  12. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos da respectiva delegação de poderes; e
  13. Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. e)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 16: (Balanço e aprovação de contas)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados será deduzida uma percentagem, nunca inferior a vinte por cento, para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída a sócia única.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de dissolução, a sócia única fica nomeada como liquidatária.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
  30. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte da sócia a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear entre si àquele que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  31. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação específica em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  34. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 16: Mister Tacho, Limitada
  36. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150046, uma entidade denominada Mister Tacho, Limitada, entre:
  37. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Geraldo Tiago Sitoe, estado civil solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mavalane A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395276B, emitido aos 29 de Abril de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  38. Texto do artigo, página 16: Segundo. Nércio Juvenal Mabote, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100950593B, emitido aos 29 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  39. Texto do artigo, página 16: Terceiro. Yuran Pedro Chiziane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104530816N, emitido aos 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  40. Texto do artigo, página 16: Quarto. Milton Keiven Francisco, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100306543I, emitido aos 10 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  43. Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comércio por quotas limitada, sob
  44. Texto do artigo, página 17: a firma Mister Tacho, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje e regerse-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica sediada na rua da Beira, n.º 4109, rés-do-chão, bairro Mavalane, Distrito Municipal Kampfumo Moçambique, cidade Maputo.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  49. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração criar, transferir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm por objecto as seguintes actividades:
  53. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de restauração, take away, decoração e ornamentação;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição e fornecimento de confecções.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto principal.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente as seguintes quotas:
  60. Texto do artigo, página 17: a)Geraldo Tiago Sitoe, com uma quota no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco meticais), correspondente a 55% (Cinquenta e cinco por cento); b)Nércio Juvenal Mabote, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
  61. Número ou marcador, página 17: c) Yuran Pedro Chiziane, com uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento);
  62. Número ou marcador, página 17: d) Milton Keiven Francisco, com uma quota no valor de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 15% (quinze por cento).
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Geraldo Tiago Sitoe.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio Geraldo Tiago Sitoe podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável em divisão igual a todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Decisões dos sócios)
  71. Texto do artigo, página 17: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pelos sócios, sendo por eles lançadas e assinadas em livro próprio.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 17: (Omissos)
  74. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 17: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 17: Nas Moçambique, Limitada
  77. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dez de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Nas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100868393, com capital social de 100.000,00MT, foi aprovada pelos sócios em assembleia geral a cessão da quota no valor nominal de 6.050MT (sei mil e cinquenta meticais), pertencente à Nas Aviation Services Holding, Limited a favor do sócio Nas Africa Aviation Limited, e a cessão da quota no valor nominal de 121.000,00MT (cento e vinte e um mil meticais), pertencente a Nas Africa Aviation Limited, a favor do novo sócio Grupo Videre, Limitada, e consequentemente, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte readacção:
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da Sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 605.000,00MT (seiscentos
  81. Texto do artigo, página 17: e cinco mil meticais), encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  82. Texto do artigo, página 17: a)Uma quota com o valor nominal de 484.000,00MT (quatrocentos e oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Nas Africa Aviation Limited;
  83. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 121,000.00MT (cento e vinte e um mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao Grupo Videre, Limitada.
  84. Texto do artigo, página 17: Os restantes artigos mantém-se inalterados
  85. Texto do artigo, página 17: — Maputo, 17 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 17: Nelson A. Momade Nuro
  87. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101139638, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nelson A. Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Nelson A. Momade Nuro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, filho de Manuel Momade Nuro da Essimela e de Teresa José Simões Amisse, nascido aos 20 de Maio de 1978, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701243228B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Julho de 2016 e válido até 15 de Julho de 2021. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Denominação
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Nelson Abdulrassul Momade Nuro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 17: Sede
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala cidade baixa, podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação,
  95. Texto do artigo, página 18: bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
  98. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo e tem como objectivo:
  99. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de combustíveis;
  100. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de cereais; b) Serviços administrativos.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 18: Objecto
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal
  104. Texto do artigo, página 18: o exercício de actividades comércio a grosso de materiais de construção, ferragens, material e equipamentos informáticos, electrodomésticos, mobiliários.
  105. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  106. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedade, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  107. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 18: Capital social
  110. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, sendo 100% pertencente ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 18: Alteração do pacto ou transformação da sociedade
  113. Texto do artigo, página 18: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 18: Administração
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A administração sociedade é confiada ao sócio Nelson Abdulrassul Momade Nuro , que desde já é nomeado administrador.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  119. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  120. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os dois sócios terão uma remuneração que lhe foi fixada.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 18: Exercício civil, lucros e perdas
  123. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 18: Disposições gerais e casos omissos
  131. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  132. Texto do artigo, página 18: Nampula, 25 de Abril de 2019. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 18: NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101145484, uma entidade denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  135. Texto do artigo, página 18: Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves, com NUIT 101787771, estado civil Casado de nacionalidade moçambicana, residente na rua Pereira Marinho, casa n.º 22, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  136. Texto do artigo, página 18: n.º 110100662922C, emitido na cidade de Maputo, aos sete de Dezembro de dois mil e dez.
  137. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga pra constituir uma sociedade unipessoal, denominada NGF – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, NGF
  142. Texto do artigo, página 18: – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social no distrito da Matola, no bairro da Matola A, província de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisões do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  147. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de sérvios de mecânica, serralharia e fibra;
  152. Número ou marcador, página 18: b) Imobiliária, importação e exportação.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  154. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves equivalente a 100% do capital.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Transmissão de quota)
  159. Texto do artigo, página 19: É livre transmissão total ou parcial de quota.
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  162. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Pedro Manuel de Almeida Gomes Correia e Prazeres Gonçalves.
  166. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por uma procurada especialmente designada pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  168. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 19: ODA, Limitada
  170. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101147568, uma entidade denominada ODA, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Helena da Clara Tito, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100090514J, emitido aos treze de Abril de dois mil e quinze, válido até treze de Abril de dois mil e vinte, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo;
  172. Texto do artigo, página 19: Segundo. Ailton Ricardo Caetano José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100162187S, emitido aos vinte e quatro de Agosto de dois mil e dezassete e válido até vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte e dois, residente na rua da Agricultura, número oitenta e sete, primeiro andar único, bairro Jardim nesta cidade de Maputo.
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  175. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ODA, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo,
  176. Texto do artigo, página 19: bairro do Jardim, rua da Agricultura, número oitenta e sete, bem como pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  182. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  183. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria e assistência técnica na área de arquitectura e engenharia;
  184. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de importação e comércio a grosso e a retalho de materiais e equipamentos incluindo materiais de papelaria;
  185. Número ou marcador, página 19: c) Produção de todo tipo de materiais relacionados com o objecto da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 19: d) Execução de serviços de manutenção ligados ao objecto principal.
  187. Número ou marcador, página 19: Dois) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  188. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades não previstas no presente contrato sendo para tal necessário a sua deliberação no conselho de gerência.
  189. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  192. Texto do artigo, página 19: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas diferentes assim distribuídas:
  193. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta porcento, pertencente a Helena da Clara Tito;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta porcento, pertencente ao Ailton Ricardo Caetano José.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 19: (Conselho de gerência)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de gerência, composto por um máximo de três membros e um mínimo de um, eleitos em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio-gerente senhora Helena da Clara Tito, desde já nomeada para directorageral e sócia gerente, senhor Ailton Ricardo Caetano José, desde já nomeado director executivo, e a quem compete o exercício dos mais poderes de gestão e representação da sociedade, e assim sendo, os sócios podem nomear um singular para gerir a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação da sociedade será realizada nos termos deliberados em assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Eleições)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos a cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  208. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  209. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade, podendo este nomear o seu representante se assim entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  212. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 21 de Maio de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101087700, uma entidade denominada Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 19: Tânia Tatiana Simone Boane, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, Matola, cidade da Matola A, rua dos Alumínios n.º 175/A, portador de Bilhete
  217. Texto do artigo, página 20: de Identidade n.º 110102267227B, emitido pela DIC, cidade de Maputo, aos 23 de Novembro de 2016.
  218. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Padaria Meu Pão na Hora e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Gare de Mercadoria, rua 3.582, no bairro Polana Caniço A, quarteirão 25, n.º 1.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 20: Duração
  224. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  226. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços e comércio:
  227. Número ou marcador, página 20: a) Fabrico e venda de produtos de panificação e pastelaria;
  228. Número ou marcador, página 20: b) Exercício de actividade de comércio geral, mercearia e talho;
  229. Número ou marcador, página 20: c) Venda de recargas.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 20: Capital social
  235. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  238. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  241. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento das sócias gozando estes do direito de preferência.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela cadente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 20: Administração
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, compete aos sócios gerentes.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se pela assinaturá da sócia Tânia Tatiana Simone Boane.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  248. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  250. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço de contas de exercício findo e repartição lucros e perdas.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  253. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III De herdeiros
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  256. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, ou seus herdeiros assumem automaticamente, o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  259. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  262. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101144623, uma entidade denominada Pirâmides e Equipamentos– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, de 45 de idade, divorciada, natural de Gurué, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Distrito de Boane-Djonasse, quarteirão 111, casa n.º 148, província de Maputo, cidade de Matola, portadora do Passaporte n.º 13AE77130, emitido pela Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
  267. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração, sede e objecto)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Pirâmides e Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular n.º 1835, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  273. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  277. Texto do artigo, página 20: I.Comércio grosso e a retalho com importação e exportação; II. Venda de consumíveis de informática e material de escritório; e III. Equipamento médico hospitalar.
  278. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  284. Texto do artigo, página 21: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  287. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando, a sociedade fica obrigada pela assinatura do única sócia Ana Júlia José Domingos Cardoso Fernando ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 21: (Balanços e contas)
  292. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  296. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 21: (dissolução)
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  302. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou
  303. Texto do artigo, página 21: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 20 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101071758 dia catorze de Novembro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Naftal Cândido Chongo, casado, natural de Maputo, residente em Matola, bairro da Matola G, rua B, casa n.º 32, quarteirão 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100576551P, emitido no dia 18 de Dezembro de 2018 em Maputo.
  308. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ponto 120 − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Samora Machel, EN4, n.º 120, Malhampsene, Matola - Maputo, podendo ainda transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação comercial onde e quando o único sócio achar vantagem, em Moçambique ou cumprindo os requisitos legais.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Confeição e venda de comidas, produtos alimentícios e bebidas incluindo alcoólicas;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Serviços de catering;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Representação de empresas, participação em outras sociedades do ramo, no território nacional e estrangeiro;
  319. Número ou marcador, página 21: d) O exercício de outras actividades distintas de todas acima referidas desde que se tenham as referidas autorizações de acordo com a legislação vigente.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota e pertencente a sócio Naftal Cândido Chongo, e equivalente a cem por cento do capital social.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Com a deliberação do único sócio, poderá o capital social ser aumentado em dinheiro ou em bens, com ou sem admissão de novos sócios, procedendo a respectiva alteração do pacto social.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  326. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pertencerá ao único sócio.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos bastará a assinatura do sócio gerente ou seus mandatários.
  331. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Maio de 2019. — A Conser-
  332. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 21: R.Z Motorex, Limitada
  334. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101150224, uma entidade denominada R.Z Motorex, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 21: É celebrado, o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  336. Texto do artigo, página 21: Rana Tahir Nadeem, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 11PK00097731I, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central;
  337. Texto do artigo, página 21: Rana Zulfiqar Ali, de nacionalidade paquistanesa, portadora do Passaporte n.º WN1815741, casada, residente na cidade de Maputo na Avenida Paulo Samuel Khankomba, n.º 1010, 2.º andar, bairro Central.
  338. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta o nome de R.Z Motorex, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  344. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 38, res-dochão, bairro de Mafalala e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Duração e objecto)
  347. Número ou marcador, página 22: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  348. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
  349. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuidas;
  353. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rana Tahir Nadeem;
  354. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Rana Zulfiqar Ali.
  355. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Rana Tahir Nadeem, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados
  359. Texto do artigo, página 22: de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  360. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Disposições gerais)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  366. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Rosa Mutisse − Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101149285, uma entidade denominada Rosa Mutisse − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  371. Texto do artigo, página 22: Rosa Mariana Mutisse, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Caniço B, casa n.º 105, quarteirão 32, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217022M, emitido aos 19 de Maio de 2010, e válido até 19 de Maio de 2020.
  372. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a designação de Rosa Mutisse − Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita no bairro Polana Caniço, n.º 105, cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços administrativos.
  385. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  386. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  387. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Capital social
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente à uma quota do único sócio Rosa Mariana Mutisse e equivalente a 100% do capital social.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia Rosa Mariana Mutisse.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  396. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Disposições gerais
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  399. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
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