III SÉRIE — n.º 108

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 108/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 22 A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Irma Theron, sócia da empresa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, dezanove de Maio de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Pearl Qatar Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101236285 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Fayrouz Khan, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade Paquistesa e Aminah khatoon, casado natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que se regerá pelas disposições seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Pearl Qatar Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, 22 de Setembro, n.º 1078, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for convente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da celebracao do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto as seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Remodelação de imovíeis;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor 100.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 90.000,00MT correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amina Khatooon.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Arslan Siddiqui que desde já fica nomeado adminstrador, com dispensa de caução,bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 23 aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quality Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da escritura celebrada no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, que altera a outra do dia doze de Setembro de dois mil e seis, exarada de folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dez traço B, da Terceira Conservatória dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo, a cargo de Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, Substituto do Conservador e Notário, em pleno exercício de funções notariais, na Vila de Bela-Vista e na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuine, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas quarenta e quatro à folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º A-1, referente a sociedade denominada Quality Service, Limitada, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número cem milhões, mil e doze, com a data de doze de Setembro de dois mil e seis, e com NUIT 400158827, foi efectuada uma cedência de quota na totalidade pelo sócio Abdul Kha Leck ao sócio Numano Abdul Kha Leck, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e aparta-se da sociedade abdicando-se de todos os seus direitos em relação a quota.
Texto do artigo · p. 23 Por consequência da cedencia de quota, unifica-se em uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Numano Abdul Kha Leck.
Texto do artigo · p. 23 Mais ainda em resultado desta cedência de quota e saída do sócio Abdul Kha Leck, alterase parcialmente o pacto social da sociedade nos seus artigos, primeiro e quinto, transformandose desta forma, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Quality Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a um único sócio Numano Abdul Kha Leck.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor as disposições do do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matutuine, 29 de Maio de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Rutazihana Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 106 à 110 do livro de notas para escrituras diversas número dois, a cargo de Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Romuald Rutazihana, maior, natural de Nshili-Ruanda, de nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE n.º 11RW00013248P, emitido em vinte cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviços de Migração de Maputo, na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Cristo Rutazihana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423610I, emitido em dois de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Caniço-B.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Rutazihana Consulting, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 24 outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação e consultoria na área de desenvolvimento sócio-económico integrado;
Número ou marcador · p. 24 c) Agro-negócios, agro-pecuária e outras áreas similares e/ou afins;
Número ou marcador · p. 24 d) Representação comercial, venda e disseminação de marcas e patentes de produtos e tecnologias agropecuárias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada (25.000,00MT), equivalente à cinquenta porcento do capital social cada (50%), pertencente aos sócios Romuald Rutazihana e Cristo Rutazihana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Romuald Rutazihana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de ambos os sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 25 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 25 Único: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 Único: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 25 Fevereiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Selenium – Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101317048, entre, Francisco Azevedo Fernandes Júnior, casado, natural de Murraça, distrito de Caia, de nacionalidade moçambicana, Arsénio Paulo Simão José Cobera, casado, natural de Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é denominada SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada, é criada por tempo indeterminado e a sua sede está na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local,
Texto do artigo · p. 25 bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro ou fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 c) Manutenção e reparação;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 25 f) Consultoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se à outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)80% pertencente ao Francisco Azevedo Fernandes Júnior, equivalente à 80.000,00MT;
Número ou marcador · p. 25 b) 20% Pertencente ao Arsénio Paulo Simão José Cobera 20.000,00MT, equivalente à 20%.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Admnistração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sóciosgerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo substabelecer os poderes a gerência à terceiro em casa de ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 25 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada, com sede na cidade de Pemba matriculada sob NUEL 101072053, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 25 Na sequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram pela admissão de novo sócio Alfane Miquidade, que passa a deter 14% do capital social. Em consequência disso altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 Um) O capital social, totalmente integrado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a) Jamal Amade com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 25 b) Asssane Jaime com uma quota no valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), corresponde a 16% (dezasseis por centos) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 c) Alfane Miquidade com uma quota no valor nominal de 2.800MT (dois mil e oitocentos meticais), corresponde a 14% (catorze por centos) do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Pemba, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Tangerina Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulso número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, cede aquela sua quota a sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro e pela mesma escritura a sócia, Teresa Maria
Texto do artigo · p. 26 Moreira Bento Pereira Cavalheiro, unifica as suas duas quotas de dez mil meticais, cada uma, passando a possuir uma única quota de vinte mil meticais. Outrossim, altera a sede da sociedade para a cidade da Beira, administração e gerência passa para a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
Texto do artigo · p. 26 E em consequência desta operação alteram os artigos segundo, quarto e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelcer sua representacoes, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, como sóciagerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 26 O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 26 É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales ou abonações, amenos que sejam autorizados pela sócia gerente.
Texto do artigo · p. 26 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
Texto do artigo · p. 26 válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
Texto do artigo · p. 26 Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 26 Transporte Umi, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Transporte Umi, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Umi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação de vários produtos tais como petrolíferas e alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil
Texto do artigo · p. 26 meticais (400.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Davda Umed Kumar Mahanlal, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Geeta Umed Kumar Davda, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Hina Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Davda Umed Kumar Mahanlal e Manuel Mirage Prabhudas, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Abril de
Texto do artigo · p. 26 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 United Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331342, uma entidade denominada United Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Abdel Nasser Mahmoud, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 27 n.º 110107763241A, emitido pele Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2018 e válido até 23 de novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, casa n.º 2011, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá de acordo com os seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adpta a denominação de United Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Texto do artigo · p. 27 ATRIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto as seguintes actividades: Venda por a grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, acatividade imobiliária, mecânica auto, lavagem de viaturas, serviços de consultoria de gestao e análise de negócios, e outras areas afins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ė de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Abdel Nasser Mahmoud, para o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Abdel Nasser Mahmoud ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 WISB Global, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 20 de Maio de 2020, da sociedade WISB Global, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101249638, foi deliberado o aumento do objecto relativo a venda e manutenção de arcondicionado, venda e manutenção de material eléctrico; venda e instalação de sistemas de segurança; venda e manutenção de equipamento industrial; venda de equipamento de protecção pessoal.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência a este aumento foi alterado o artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de Informática, comercio por grosso e a retalho de material informático e artigos de papelaria. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 27 a) Venda e manutenção de arcondicionados;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda e manutenção de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda e instalação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de equipamento de protecção pessoal;
Número ou marcador · p. 27 e) Venda e manutenção de equipamento industrial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101321967, entidade legal supra constituída por: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Guinjata, distrito da Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 30 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Construção, gestão e exploração de empreendimento turístico;
Número ou marcador · p. 27 c) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 27 d) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 27 e) Importações e exportações; f)Comércio de imobiliário e equipamento de escritórios;
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além destas actividades a Sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
Texto do artigo · p. 28 são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 28 A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Willem Johannes Christiaan Theron, sócio da empresa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, sete e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 29 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 29 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 29 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 29 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 29 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 29 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 29 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 29 Delegações:
Parágrafo · p. 29 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 29 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 29 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 29 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Movimentação das contas bancárias)
  3. Texto do artigo, página 22: A movimentação das contas bancárias será exercida pela senhora Irma Theron, sócia da empresa.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  15. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 23: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  18. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, dezanove de Maio de dois mil e
  19. Texto do artigo, página 23: vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 23: Pearl Qatar Investimentos, Limitada
  21. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101236285 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre: Fayrouz Khan, solteiro, natural de Karachi, de nacionalidade Paquistesa e Aminah khatoon, casado natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, que se regerá pelas disposições seguintes.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pearl Qatar Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, 22 de Setembro, n.º 1078, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou for a do pais quando for convente.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da celebracao do contrato.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto as seguinte:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Investimentos imobiliários;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Compra, venda e arrendamento de imóveis;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Remodelação de imovíeis;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral com importação e exportação.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor 100.000,00MT correspondente a duas quotas desiguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  37. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 90.000,00MT correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Fayrouz Khan;
  38. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 10.000,00MT correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Amina Khatooon.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo da disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  44. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Arslan Siddiqui que desde já fica nomeado adminstrador, com dispensa de caução,bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETÍMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pela lei
  51. Texto do artigo, página 23: aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2020. —
  52. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: Quality Service, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da escritura celebrada no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte, que altera a outra do dia doze de Setembro de dois mil e seis, exarada de folhas sessenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dez traço B, da Terceira Conservatória dos Registos e Notariado da Cidade de Maputo, a cargo de Guilherme Francisco Sigumundo Chemane, Substituto do Conservador e Notário, em pleno exercício de funções notariais, na Vila de Bela-Vista e na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuine, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas quarenta e quatro à folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º A-1, referente a sociedade denominada Quality Service, Limitada, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número cem milhões, mil e doze, com a data de doze de Setembro de dois mil e seis, e com NUIT 400158827, foi efectuada uma cedência de quota na totalidade pelo sócio Abdul Kha Leck ao sócio Numano Abdul Kha Leck, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e aparta-se da sociedade abdicando-se de todos os seus direitos em relação a quota.
  55. Texto do artigo, página 23: Por consequência da cedencia de quota, unifica-se em uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Numano Abdul Kha Leck.
  56. Texto do artigo, página 23: Mais ainda em resultado desta cedência de quota e saída do sócio Abdul Kha Leck, alterase parcialmente o pacto social da sociedade nos seus artigos, primeiro e quinto, transformandose desta forma, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em sociedade unipessoal limitada.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: Denominação
  59. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quality Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  60. Texto do artigo, página 24: ........................................................
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 24: Capital social
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a um único sócio Numano Abdul Kha Leck.
  64. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor as disposições do do pacto social anterior.
  65. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matutuine, 29 de Maio de 2020. —
  66. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 24: Rutazihana Consulting, Limitada
  68. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte, lavrada das folhas 106 à 110 do livro de notas para escrituras diversas número dois, a cargo de Abias Armando conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  69. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Romuald Rutazihana, maior, natural de Nshili-Ruanda, de nacionalidade Ruandesa, portador do DIRE n.º 11RW00013248P, emitido em vinte cinco de Junho de dois mil e dezassete, pelo Serviços de Migração de Maputo, na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço e acidentalmente, nesta cidade de Chimoio;
  70. Texto do artigo, página 24: Segundo. Cristo Rutazihana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423610I, emitido em dois de Novembro de dois mil e dezassete, pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Caniço-B.
  71. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito:
  72. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  75. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Rutazihana Consulting, Limitada, e vai ter a sua sede no bairro 4, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  76. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
  77. Texto do artigo, página 24: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  85. Número ou marcador, página 24: b) Formação e consultoria na área de desenvolvimento sócio-económico integrado;
  86. Número ou marcador, página 24: c) Agro-negócios, agro-pecuária e outras áreas similares e/ou afins;
  87. Número ou marcador, página 24: d) Representação comercial, venda e disseminação de marcas e patentes de produtos e tecnologias agropecuárias.
  88. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  91. Texto do artigo, página 24: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas: Duas quotas iguais de valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada (25.000,00MT), equivalente à cinquenta porcento do capital social cada (50%), pertencente aos sócios Romuald Rutazihana e Cristo Rutazihana, respectivamente.
  95. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  98. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  101. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Romuald Rutazihana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura de ambos os sócios ou de procuradores com mandato específico.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  110. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  111. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  114. Texto do artigo, página 24: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  117. Texto do artigo, página 24: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os
  118. Texto do artigo, página 25: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  121. Texto do artigo, página 25: Único: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 25: Único: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  127. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  129. Texto do artigo, página 25: Fevereiro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 25: SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada
  131. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Selenium – Engenharia e Construção, Limitada, matriculada sob NUEL 101317048, entre, Francisco Azevedo Fernandes Júnior, casado, natural de Murraça, distrito de Caia, de nacionalidade moçambicana, Arsénio Paulo Simão José Cobera, casado, natural de Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as clausúlas seguintes.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é denominada SELENIUM – Engenharia e Construção, Limitada, é criada por tempo indeterminado e a sua sede está na cidade da Beira, província de Sofala.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local,
  136. Texto do artigo, página 25: bem assim, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações dentro ou fora de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Construção civil;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Arquitectura e engenharia;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Manutenção e reparação;
  143. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de equipamento;
  144. Número ou marcador, página 25: e) Venda de material de construção;
  145. Número ou marcador, página 25: f) Consultoria.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se à outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  149. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT constituindo por duas quotas divididas de seguinte forma:
  150. Texto do artigo, página 25: a)80% pertencente ao Francisco Azevedo Fernandes Júnior, equivalente à 80.000,00MT;
  151. Número ou marcador, página 25: b) 20% Pertencente ao Arsénio Paulo Simão José Cobera 20.000,00MT, equivalente à 20%.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Admnistração)
  154. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade será exercida por ambos sócios, desde já nomeados sóciosgerentes e representam a sociedade em juízo e fora dele, porém, basta a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade, podendo substabelecer os poderes a gerência à terceiro em casa de ausência ou impedimento.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  157. Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 22 de Abril de 2020. — A Conser-
  159. Texto do artigo, página 25: vadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta avulsa, de vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, em reunião da assembleia geral da sociedade denominada Sistema de Canalização e Instalações Elétricas Solution, Limitada, com sede na cidade de Pemba matriculada sob NUEL 101072053, com capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas.
  162. Texto do artigo, página 25: Na sequência das deliberações tomadas os sócios deliberaram pela admissão de novo sócio Alfane Miquidade, que passa a deter 14% do capital social. Em consequência disso altera o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  163. Texto do artigo, página 25: Capital social
  164. Texto do artigo, página 25: Um) O capital social, totalmente integrado e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  165. Texto do artigo, página 25: a) Jamal Amade com uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social;
  166. Texto do artigo, página 25: b) Asssane Jaime com uma quota no valor nominal de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), corresponde a 16% (dezasseis por centos) do capital social.
  167. Texto do artigo, página 25: c) Alfane Miquidade com uma quota no valor nominal de 2.800MT (dois mil e oitocentos meticais), corresponde a 14% (catorze por centos) do capital social.
  168. Texto do artigo, página 25: Pemba, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 25: Tangerina Azul, Limitada
  170. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e um de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e oito a folhas noventa e nove do livro de escrituras avulso número setenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, notário superior do referido cartório, o sócio Paulo Jorge Rodrigues Cavalheiro, cede aquela sua quota a sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro e pela mesma escritura a sócia, Teresa Maria
  171. Texto do artigo, página 26: Moreira Bento Pereira Cavalheiro, unifica as suas duas quotas de dez mil meticais, cada uma, passando a possuir uma única quota de vinte mil meticais. Outrossim, altera a sede da sociedade para a cidade da Beira, administração e gerência passa para a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
  172. Texto do artigo, página 26: E em consequência desta operação alteram os artigos segundo, quarto e sétimo do pacto social e passam a ter a seguinte uma nova redacção:
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  175. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo estabelcer sua representacoes, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere e tenha devida autorização.
  176. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  179. Texto do artigo, página 26: O capital social, foi integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro.
  180. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  183. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passa desde já a cargo da sócia, Teresa Maria Moreira Bento Pereira Cavalheiro, como sóciagerente e com plenos poderes.
  184. Texto do artigo, página 26: O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  186. Texto do artigo, página 26: É vedada a qualquer dos administradores ou mandatários assinarem em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como: letras a favor, finanças, vales ou abonações, amenos que sejam autorizados pela sócia gerente.
  187. Texto do artigo, página 26: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente autorizadas pela gerência.
  188. Texto do artigo, página 26: Em tudo e mais do pacto social, mantêm-se
  189. Texto do artigo, página 26: válido e inalterável. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28 de
  190. Texto do artigo, página 26: Maio de 2020. — A Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
  191. Texto do artigo, página 26: Transporte Umi, Limitada
  192. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Fevereiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Transporte Umi, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  195. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte Umi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Macia, distrito de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  197. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade são constituídas por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de viaturas;
  203. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação de vários produtos tais como petrolíferas e alimentares;
  204. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil
  209. Texto do artigo, página 26: meticais (400.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas de valores nominais iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  210. Número ou marcador, página 26: a) Davda Umed Kumar Mahanlal, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  211. Número ou marcador, página 26: b) Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  212. Número ou marcador, página 26: c) Geeta Umed Kumar Davda, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social;
  213. Número ou marcador, página 26: d) Hina Manuel Mirage Prabhudas, com uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão dos sócios.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Administração e gestão da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Davda Umed Kumar Mahanlal e Manuel Mirage Prabhudas, que assumem desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  220. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 29 de Abril de
  221. Texto do artigo, página 26: 2020. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 26: United Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331342, uma entidade denominada United Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 26: Abdel Nasser Mahmoud, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Líbano, portador do Bilhete de Identidade
  225. Texto do artigo, página 27: n.º 110107763241A, emitido pele Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Novembro de 2018 e válido até 23 de novembro de 2028, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto-Maé, casa n.º 2011, rés-do-chão, pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidades limitadas, que se regerá de acordo com os seguintes artigos.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 27: A sociedade adpta a denominação de United Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2517, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 27: Duração
  231. Texto do artigo, página 27: A sua duração ė por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  232. Texto do artigo, página 27: ATRIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 27: Objecto
  234. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto as seguintes actividades: Venda por a grosso e retalho, com importação e exportação de peças e acessórios de viaturas, produtos alimentares, ferragens, roupa usada, material de escritório, prestação de serviços de pneus, acatividade imobiliária, mecânica auto, lavagem de viaturas, serviços de consultoria de gestao e análise de negócios, e outras areas afins.
  235. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 27: Capital social
  237. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, ė de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Abdel Nasser Mahmoud.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o Abdel Nasser Mahmoud, para o cargo de administrador.
  241. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Abdel Nasser Mahmoud ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 27: Três) Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 27: WISB Global, Limitada
  251. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 20 de Maio de 2020, da sociedade WISB Global, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 101249638, foi deliberado o aumento do objecto relativo a venda e manutenção de arcondicionado, venda e manutenção de material eléctrico; venda e instalação de sistemas de segurança; venda e manutenção de equipamento industrial; venda de equipamento de protecção pessoal.
  252. Texto do artigo, página 27: Em consequência a este aumento foi alterado o artigo terceiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  253. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  256. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviços na área de Informática, comercio por grosso e a retalho de material informático e artigos de papelaria. Poderá ainda participar em outras sociedades, sob forma de associação, nomeadamente consórcios e agrupamentos de empresas.
  257. Número ou marcador, página 27: a) Venda e manutenção de arcondicionados;
  258. Número ou marcador, página 27: b) Venda e manutenção de material eléctrico;
  259. Número ou marcador, página 27: c) Venda e instalação de sistemas de segurança;
  260. Número ou marcador, página 27: d) Venda de equipamento de protecção pessoal;
  261. Número ou marcador, página 27: e) Venda e manutenção de equipamento industrial.
  262. Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 27: WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  264. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101321967, entidade legal supra constituída por: Willem Johannes Christiaan Theron, casado, de nacionalidade Sul-africana, residente em Guinjata, distrito da Jangamo, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º M00048395, emitido pelas Autoridades Sul-africanas, aos 30 de Agosto de 2011, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação WJCT Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na localidade de Massavana, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
  268. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir, deslocar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio único julgar conveniente, dentro ou fora do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  275. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria para os negócios e a gestão;
  276. Número ou marcador, página 27: b) Construção, gestão e exploração de empreendimento turístico;
  277. Número ou marcador, página 27: c) Marketing e publicidade;
  278. Número ou marcador, página 27: d) Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
  279. Número ou marcador, página 27: e) Importações e exportações; f)Comércio de imobiliário e equipamento de escritórios;
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além destas actividades a Sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que o sócio único assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  282. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondentes a uma quota, pertencente ao senhor Willem Johannes Christiaan Theron, correspondente a 100% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  286. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  289. Número ou marcador, página 28: Dois) As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios
  290. Texto do artigo, página 28: são tomados pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  291. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade necessita a assinatura do sócio único, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 28: (Movimentação das contas bancárias)
  294. Texto do artigo, página 28: A movimentação das contas bancárias será exercida pelo senhor Willem Johannes Christiaan Theron, sócio da empresa.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  297. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço, demonstração de resultados e demais contas do exercício fecha-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral ordinária nos primeiros três meses do ano seguinte. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  305. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, sete e nove de Maio de dois mil
  310. Texto do artigo, página 28: e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 29: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  312. Título de secção, página 29: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  313. Título de secção, página 29: NOSSOS SERVIÇOS:
  314. Parágrafo, página 29: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  315. Parágrafo, página 29: — Impressão em Off-set e Digital;
  316. Parágrafo, página 29: — Encadernação e Restauração de Livros;
  317. Parágrafo, página 29: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  318. Parágrafo, página 29: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  319. Parágrafo, página 29: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  320. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura anual:
  321. Lista, página 29: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  322. Parágrafo, página 29: Preço da assinatura semestral:
  323. Lista, página 29: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  324. Parágrafo, página 29: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  325. Título de secção, página 29: Delegações:
  326. Parágrafo, página 29: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  327. Lista, página 29: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  328. Parágrafo, página 29: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  329. Parágrafo, página 29: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  330. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  331. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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