III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2018

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Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 Tem como por objecto a prestação de serviços tais como desfile de modas, eventos e diversos. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas divididas de seguintes formas:
Número ou marcador · p. 7 a) 16.666,67MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Edson Luís Josefe;
Número ou marcador · p. 7 b) 16.666,67MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente a sócia Papsi Júlia Mutondo; e
Número ou marcador · p. 7 c) 16.666,67MT (desases mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Bresneve Raul Matezo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em especei pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos socio Edson Luís Josefo, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade, o que fará mediante a procuração notória
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Contrato dos sócios com a sociedade
Texto do artigo · p. 8 Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social e prévia discussão e aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanco com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanco registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 8 a)Constituição de fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Inabilitação, interdição ou morte do sócio
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do socio, ficado a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um socio a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Inicio da actividade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade entra em vigor na data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2018 . — A Con-
Texto do artigo · p. 8 servadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 James Internation High School — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993198 uma entidade denominada James Internation High School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Jaime Mabunda, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, bairro Fomento Sial, quarteirão n.º 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862273B, emitido aos 25 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de James Internation High School – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, Moçambique-Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Ensino em lingua inglêsa do regime internacional 8.ª, 9.ª,10.ª,11.ª e 12.ª classe;
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades extras curriculares e serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se-á outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000MT) integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Jaime Mabunda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quota)
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Jaime Mabunda desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Jaime Mabunda.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei .
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CCM Logístics S.A., Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902737, uma entidade denominada CCM Logístics S.A, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta o nome de CCM Logístics S.A., Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine edifício Millennium , n.º 174, 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais nos portos da Beira, porto de Nacala, porto de Quelimane e porto de Pemba.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestar garantias bancárias de execução imediata necessárias para o desempacotamento de mercadorias contentorizadas fora dos recintos portuários; b)Prestar garantias bancarias de execução imediata junto as Alfândegas de Moçambique para permitir que as mercadorias reguladas em regimes aduaneiros especiais sejam operacionalizadas com as devidas contrapartidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional na modalidade de entrega door to door;
Número ou marcador · p. 9 d) Emissão de certificados de origem de mercadorias de importação;
Número ou marcador · p. 9 e) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 9 f) Agenciamento de fretes e fretamentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é fixado em dois milhões e quinhentos mil meticais, representados por 12.500 acções com o valor nominal de duzentos meticais cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções são nominativas e preferenciais, sendo reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) 25% do capital social, será realizado no acto de constituição da sociedade pelos accionistas maioritários, sendo que o remanescente dos 75% será realizado em 12 meses de acordo com a participação de cada accionista.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de accões)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os accionistas que pretenderem transmitir as suas accções a terceiros, deverão proceder à oferta de venda, em primeiro lugar, aos accionistas minoritários, os quais terão 30 dias para o exercício de preferência na aquisição das acções em apreço,
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso os accionistas minoritários não expressem a sua vontade em adquirir as acções dentro do prazo estabelecido no número anterior, o accionista vendedor poderá efectuar a oferta aos accionistas maioritários, os quais terão 15 dias para manifestar o seu interesse de compra.
Número ou marcador · p. 9 Três) A oferta de venda de acções deve conter detalhes sobre o número de acções a serem objecto de venda, o valor de venda e os dados do comprador quer seja accionista minoritário, maioritário ou terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não se poderá exigir dos accionistas minoritários prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Qualquer dos accionistas, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que a assembleia geral dos sócios julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 9 Três) O capital social pode ser incrementado várias vezes, através dos lucros ou de reservas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O incremento do capital social pode também ser feito por emissão de novas acções, ou mesmo por outra forma legalmente aceite, mediante a deliberação da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Aquisição de acções e obrigações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, nos termos da lei , adquirir acções próprias e obrigações próprias, bem como realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral Ordinária, reune-se uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordianriamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal ou mesmo de accionistas detendo pelo menos 10% do capital social para:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 c) Eleger os directores e o Conselho Fiscal e outros órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A convocatória para a reunião a que se refere o número um do presente artigo deve ser comunicada com atencedência de 7 dias.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em regra a Assembleia Geral reunese na sua sede social, mas poderá igualmente reunir em qualquer outro lugar desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, ou mesmo por email dos accionistas com a antecedencia de 30 dias contados a partir da data de publicaçao.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Quórum Constitutivo)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes os accionistas detentores de cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de passarem quinze dias da data da primeira reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Presidente e secretário)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de tres anos renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de impedimento do presidente, a presidencia da mesa, será exercida pelo accionista maioritario, presente na sessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir as reuniões da assembleia e empossar os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro
Texto do artigo · p. 10 de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contendo assinatura do presidente e do secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Representação e votação nas assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Todos os accionistas têm o direito de voto e cada acção corresponde a um voto, mas o direito de voto está sujeito a assinatura da lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, accionistas ou director da sociedade, munidos de procuração com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou orgão colectivo, o seu representante deverá ser nomeado através de uma carta simples.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As eleições realizar-se-ão por escrurtínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um minimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo que cada um deles será eleito director executivo, director operacional, director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos directores é de cinco anos renováveis e manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As remuneracoes, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos directores, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeitos a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinqueta e cinco porcento do capital social da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer as mais amplas funções de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração, poderá atribuir a um ou mais directores poderes de gestão corrente da sociedade e para gerir as operações e negócios correntes da sociedade, abrir , obrigar e encerrar as contas bancárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho de Administração pode ainda celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade; submeter as contas e relatórios do exercicio da sociedade, assim como os planos operacionais e de investimentos e orçamentais á Assembleia Geral, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Director Executivo e gestão diária)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Director Executivo será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se o Director Executivo estiver impossibilitado de estar nas reuniões do Conselho de Administração, um outro director escolhido entre os membros poderá substituilo, desde que a decisão seja da maioria dos directores.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Director Executivo não terá voto de desempate.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gestão diária da sociedade compete ao director das operações, que deverá agir de acordo com os principios e politicas da sociedade e dentro dos poderes atribuidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 ( Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuizo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros sendo que um deles será uma empresa independente de auditoria, podendo os poderes do Conselho Fiscal ser atribuidos a um Único Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até a Assembleia Geral Ordinaria seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Balanco e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, sendo que o relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O relatório e as contas do exercício serão submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alocação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 15% dos lucros do exercício, deverão ser alocados para a constituição de reserva legal,
Texto do artigo · p. 10 sendo o montante remanescente distribuido proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e nove do novo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2018. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CDA Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992817 uma entidade denominada CDA Participações, S.A.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação CDA Participações, S.A., Limitada e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão número 508, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a gestão de participações, prestação de serviços e afins, a ainda outras actividades no ramo do comércio, indústria, com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está dividido e representado em um milhão de acções com o valor nominal de um metical.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Acções
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções são nominadas e a sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções são divididas em séries, A B e C, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) As de série A pertencem aos sócios fundadores, são livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções;
Número ou marcador · p. 11 b) As acções da série B são reservadas apenas aos membros da CDA, e podem resultar da transmissão das acções da série A ou por mera aquisição;
Número ou marcador · p. 11 c) As acções da série C podem ser adquiridas por todos interessados, obedecidas as formalidades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Transmissão das acções
Texto do artigo · p. 11 É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Obrigações ou títulos de investimento
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 São órgãos sociais, a Assembleia geral, o
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tem direito a voto todo accionista que reúna, cumulativamente as seguintes condicções:
Texto do artigo · p. 11 Ser titular de quinhentas acções, no mínimo, averbadas em seu nome.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou não, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia, por convocatória publicado nos termos da lei e ainda: Dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reúne-se na sede ou em local indicado na convocatória, ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal Único o julguem necessário, ou a requerimento dos sócios com 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Convocação da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 O aviso convocatório deve ser feito com trinta dias de antecedência à data da assembleia, fixando uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Quórum
Texto do artigo · p. 11 Em primeira convocação a assembleia pode deliberar com uma presença mínima que
Texto do artigo · p. 11 representa 75% do capital social, e na segunda pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Competências
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço, das contas e deliberação sobre os resultados do Conselho de Administração e Fiscal, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Composição do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade, composto por cinco a sete membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Competências do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 11 Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Administração reúne, uma vez trimestralmente e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos administradores ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral, e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor será fixado.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três a cinco
Texto do artigo · p. 12 membros efectivos; ou Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou assinatura de um director-geral e um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade apurados em cada exercício, depois de deduzidas as previsões e reservas legais ou deliberadas, são distribuídos nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução, liquidação e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Connectors, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009932 uma entidade denominada connectors, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2012;
Texto do artigo · p. 12 Fatima Daúde Amade, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170147C, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015;
Texto do artigo · p. 12 Fayad Calú, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497292I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de junho de 2016 ;
Texto do artigo · p. 12 Jair Abdul Gafur, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005317N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2016.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Connectors, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida de Angola, n.º 3022, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovisionamento, intermediação, gestão, promoção, publicidade e consultoria em qualquer ramo do comércio;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de angariação de clientes;
Número ou marcador · p. 12 c) O comércio de comissões e consignações em qualquer ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, correspondentes a vinte e cinco por cento cada uma e pertencentes aos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Fatima Daúde Amade, Fayad Calú e Jair Abdul Gafur.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992833 uma entidade denominada Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
Texto do artigo · p. 13 António Fernando Costa, solteiro, natural da cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 194, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviços de tecnologia, sistemas informáticos, consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de empresas e representação comercial e assistencia técnica;
Número ou marcador · p. 13 c) Serviços especializados e de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de manutenção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 e) Estudos, projectos e montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Importação e exportação e vendas por grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Fernando Costa, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do sócio gerente António Fernando Costa.
Número ou marcador · p. 13 Três) A nomeação de procuradores é da competência do único sócio António Fernando Costa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, bem como a entrada de novos sócios, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Balanço
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada conforme deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933780 uma entidade denominada Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Chamussidine Mussagy Chamussidine, maior de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100294042B, emitido ao 25 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola J, quarteirão 5, casa n.º 271, rua 14002, na cidade municipal da Matola, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ednay Engenharia e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 729 e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Elaborar projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 13 b) Fazer o estudo e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 c) Efectuar trabalhos de manutenção e remodelação de imóveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Efectuar trabalhos de saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 13 e) Efectuar trabalhos de recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade é de 20 mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e administração da sociedade Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio único fica desde já nomeado o administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entre outros, assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente, a sociedade Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas mais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Enervit Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992779, uma entidade denominada Enervit Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre: Zenab Momad Bachir, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114748S, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163756M, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Enervit Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua escritura.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 7: Tem como por objecto a prestação de serviços tais como desfile de modas, eventos e diversos. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quatro quotas divididas de seguintes formas:
  8. Número ou marcador, página 7: a) 16.666,67MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Edson Luís Josefe;
  9. Número ou marcador, página 7: b) 16.666,67MT (dezasseis mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente a sócia Papsi Júlia Mutondo; e
  10. Número ou marcador, página 7: c) 16.666,67MT (desases mil e seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos), pertencente ao sócio Bresneve Raul Matezo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes, mediante entrada em numerário ou em especei pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócios ou por capitalização de todas ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe aos socio Edson Luís Josefo, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade, o que fará mediante a procuração notória
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 8: Contrato dos sócios com a sociedade
  20. Texto do artigo, página 8: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social e prévia discussão e aprovação dos outros sócios.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 8: Contas e resultados
  23. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanco com data de trinta e um dias (31) de Dezembro. Os lucros que o balanco registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  24. Texto do artigo, página 8: a)Constituição de fundos de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  25. Número ou marcador, página 8: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 8: Inabilitação, interdição ou morte do sócio
  28. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do socio, ficado a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um socio a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a sociedade em comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: (Inicio da actividade)
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade entra em vigor na data da outorga da escritura pública.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 8: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2018 . — A Con-
  39. Texto do artigo, página 8: servadora Técnica, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: James Internation High School — Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100993198 uma entidade denominada James Internation High School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 8: Jaime Mabunda, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade de Matola, bairro Fomento Sial, quarteirão n.º 29, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862273B, emitido aos 25 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  45. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de James Internation High School – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular n.º 1258, rés-do-chão, Moçambique-Maputo, podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  48. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Ensino em lingua inglêsa do regime internacional 8.ª, 9.ª,10.ª,11.ª e 12.ª classe;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Actividades extras curriculares e serviços.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se-á outras empresas.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000MT) integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota pertencente a Jaime Mabunda.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis ou em agrupamento de empresas.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quota)
  61. Texto do artigo, página 8: Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  64. Texto do artigo, página 8: A administração e a gerência será exercida pelo sócio único, Jaime Mabunda desde já nomeado administrador da sociedade. Para obrigar a sociedade nos seus actos será necessária a assinatura de seu único sócio Jaime Mabunda.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e casos omissos)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei .
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 9: CCM Logístics S.A., Limitada
  75. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902737, uma entidade denominada CCM Logístics S.A, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta o nome de CCM Logístics S.A., Limitada e é constituída sob forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine edifício Millennium , n.º 174, 1.º andar esquerdo.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais e filiais nos portos da Beira, porto de Nacala, porto de Quelimane e porto de Pemba.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  85. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Prestar garantias bancárias de execução imediata necessárias para o desempacotamento de mercadorias contentorizadas fora dos recintos portuários; b)Prestar garantias bancarias de execução imediata junto as Alfândegas de Moçambique para permitir que as mercadorias reguladas em regimes aduaneiros especiais sejam operacionalizadas com as devidas contrapartidas;
  87. Número ou marcador, página 9: c) Agenciamento de mercadorias em trânsito nacional e internacional na modalidade de entrega door to door;
  88. Número ou marcador, página 9: d) Emissão de certificados de origem de mercadorias de importação;
  89. Número ou marcador, página 9: e) Agenciamento de navios;
  90. Número ou marcador, página 9: f) Agenciamento de fretes e fretamentos.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é fixado em dois milhões e quinhentos mil meticais, representados por 12.500 acções com o valor nominal de duzentos meticais cada, integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro.
  93. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são nominativas e preferenciais, sendo reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 9: Três) Os accionistas terão preferência de subscrição nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
  95. Número ou marcador, página 9: Quatro) 25% do capital social, será realizado no acto de constituição da sociedade pelos accionistas maioritários, sendo que o remanescente dos 75% será realizado em 12 meses de acordo com a participação de cada accionista.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de accões)
  98. Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas que pretenderem transmitir as suas accções a terceiros, deverão proceder à oferta de venda, em primeiro lugar, aos accionistas minoritários, os quais terão 30 dias para o exercício de preferência na aquisição das acções em apreço,
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso os accionistas minoritários não expressem a sua vontade em adquirir as acções dentro do prazo estabelecido no número anterior, o accionista vendedor poderá efectuar a oferta aos accionistas maioritários, os quais terão 15 dias para manifestar o seu interesse de compra.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) A oferta de venda de acções deve conter detalhes sobre o número de acções a serem objecto de venda, o valor de venda e os dados do comprador quer seja accionista minoritário, maioritário ou terceiros.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) Não se poderá exigir dos accionistas minoritários prestações suplementares.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer dos accionistas, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as quantias que a assembleia geral dos sócios julgar indispensáveis.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) O capital social pode ser incrementado várias vezes, através dos lucros ou de reservas.
  106. Número ou marcador, página 9: Quatro) O incremento do capital social pode também ser feito por emissão de novas acções, ou mesmo por outra forma legalmente aceite, mediante a deliberação da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Administração com o parecer favorável do Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 9: (Aquisição de acções e obrigações)
  109. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, nos termos da lei , adquirir acções próprias e obrigações próprias, bem como realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os accionistas.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral Ordinária, reune-se uma vez por ano, dentro dos três meses imediatos ao termo de cada exercício e extraordianriamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Presidente do Conselho Fiscal ou mesmo de accionistas detendo pelo menos 10% do capital social para:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referente ao exercício;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Eleger os directores e o Conselho Fiscal e outros órgãos sociais da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A convocatória para a reunião a que se refere o número um do presente artigo deve ser comunicada com atencedência de 7 dias.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em regra a Assembleia Geral reunese na sua sede social, mas poderá igualmente reunir em qualquer outro lugar desde que o presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida.
  119. Número ou marcador, página 9: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios nos jornais de maior circulação, ou mesmo por email dos accionistas com a antecedencia de 30 dias contados a partir da data de publicaçao.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 9: (Quórum Constitutivo)
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral poderá reunir-se em primeira convocação desde que estejam presentes os accionistas detentores de cem porcento do capital social.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá reunir-se independentemente do número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado, sendo que a reunião não poderá ocorrer antes de passarem quinze dias da data da primeira reunião.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 9: (Presidente e secretário)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, eleitos pelos accionistas, por um período de tres anos renováveis.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de impedimento do presidente, a presidencia da mesa, será exercida pelo accionista maioritario, presente na sessão.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e presidir as reuniões da assembleia e empossar os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  129. Número ou marcador, página 9: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro
  130. Texto do artigo, página 10: de actas e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo as mesmas serem lavradas em documento avulso, contendo assinatura do presidente e do secretário.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 10: (Representação e votação nas assembleias gerais)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Todos os accionistas têm o direito de voto e cada acção corresponde a um voto, mas o direito de voto está sujeito a assinatura da lista de presenças, devendo tal lista conter o nome, domicílio, número e tipo de acções detidas por cada accionista.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os accionistas poderão ser representados na reunião da Assembleia Geral por mandatários que sejam advogados, accionistas ou director da sociedade, munidos de procuração com indicação dos poderes conferidos.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de o accionista da sociedade ser uma pessoa colectiva ou orgão colectivo, o seu representante deverá ser nomeado através de uma carta simples.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) As eleições realizar-se-ão por escrurtínio secreto ou por aclamação quando os accionistas presentes se manifestarem por unanimidade neste último sentido, sob proposta de um deles.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por um minimo de três e um máximo de cinco administradores eleitos pela Assembleia Geral, sendo que cada um deles será eleito director executivo, director operacional, director administrativo e financeiro.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos directores é de cinco anos renováveis e manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) As remuneracoes, salários, bónus e outros tipos de rendimento dos directores, serão estabelecidos pela Assembleia Geral, sujeitos a aprovação de accionistas detentores de pelo menos cinqueta e cinco porcento do capital social da sociedade
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer as mais amplas funções de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração, poderá atribuir a um ou mais directores poderes de gestão corrente da sociedade e para gerir as operações e negócios correntes da sociedade, abrir , obrigar e encerrar as contas bancárias.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho de Administração pode ainda celebrar quaisquer contratos no curso ordinário do negócio da sociedade; submeter as contas e relatórios do exercicio da sociedade, assim como os planos operacionais e de investimentos e orçamentais á Assembleia Geral, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Director Executivo e gestão diária)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) O Director Executivo será eleito pela Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Se o Director Executivo estiver impossibilitado de estar nas reuniões do Conselho de Administração, um outro director escolhido entre os membros poderá substituilo, desde que a decisão seja da maioria dos directores.
  151. Número ou marcador, página 10: Três) O Director Executivo não terá voto de desempate.
  152. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gestão diária da sociedade compete ao director das operações, que deverá agir de acordo com os principios e politicas da sociedade e dentro dos poderes atribuidos pelo Conselho de Administração.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 10: ( Conselho Fiscal)
  155. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuizo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) O Conselho Fiscal será composto por três membros sendo que um deles será uma empresa independente de auditoria, podendo os poderes do Conselho Fiscal ser atribuidos a um Único Fiscal.
  158. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral e permanecerão empossados até a Assembleia Geral Ordinaria seguinte.
  159. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal estão dispensados de prestar caução.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 10: (Balanco e aprovação de contas)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil, sendo que o relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O relatório e as contas do exercício serão submetidas à aprovação pelo Conselho de Administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: (Alocação de resultados)
  166. Texto do artigo, página 10: 15% dos lucros do exercício, deverão ser alocados para a constituição de reserva legal,
  167. Texto do artigo, página 10: sendo o montante remanescente distribuido proporcionalmente ao número de acções detidas por cada accionista.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  170. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos do artigo duzentos e nove do novo Código Comercial.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  172. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  173. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos esta sociedade regular-se-á, nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  174. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2018. – O Técnico,
  175. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: CDA Participações, S.A.
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992817 uma entidade denominada CDA Participações, S.A.
  178. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação CDA Participações, S.A., Limitada e tem a sua sede na Rua João Carlos Raposo Beirão número 508, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 10: Duração
  186. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da assinatura do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 10: Objecto
  189. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a gestão de participações, prestação de serviços e afins, a ainda outras actividades no ramo do comércio, indústria, com exportação e importação.
  190. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, acções, prestações suplementares e acessórias, suprimentos
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: Capital social, aumento e redução
  193. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está dividido e representado em um milhão de acções com o valor nominal de um metical.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstas, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 11: Acções
  197. Número ou marcador, página 11: Um) As acções são nominadas e a sociedade pode adquirir acções próprias dentro dos limites da lei.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são divididas em séries, A B e C, sendo:
  199. Número ou marcador, página 11: a) As de série A pertencem aos sócios fundadores, são livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções;
  200. Número ou marcador, página 11: b) As acções da série B são reservadas apenas aos membros da CDA, e podem resultar da transmissão das acções da série A ou por mera aquisição;
  201. Número ou marcador, página 11: c) As acções da série C podem ser adquiridas por todos interessados, obedecidas as formalidades.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 11: Transmissão das acções
  204. Texto do artigo, página 11: É livre a transmissão de acções entre os accionistas devendo, contudo, ser observado, quanto aos accionistas fundadores, o estatuído no número cinco do artigo quinto.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 11: Obrigações ou títulos de investimento
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, desde que devidamente fundamentada quanto aos objectivos a alcançar e as condições de utilização do respectivo resultado, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador, dentro dos limites e condições legais e do que vier a ser regulamentado internamente.
  208. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  209. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  212. Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais, a Assembleia geral, o
  213. Texto do artigo, página 11: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Tem direito a voto todo accionista que reúna, cumulativamente as seguintes condicções:
  218. Texto do artigo, página 11: Ser titular de quinhentas acções, no mínimo, averbadas em seu nome.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou não, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  222. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao presidente convocar a assembleia, por convocatória publicado nos termos da lei e ainda: Dirigir as reuniões, verificar a regularidade das representações voluntárias e legais, proceder à abertura e encerramento das reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e lavrar os respectivos termos de posse no livro de actas do conselho.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: Reuniões da Assembleia Geral
  225. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reúne-se na sede ou em local indicado na convocatória, ordinariamente até o dia trinta e um de Março de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas do exercício anterior e, extraordinariamente sempre que o Conselho de Administração ou Fiscal Único o julguem necessário, ou a requerimento dos sócios com 10% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: Convocação da Assembleia Geral
  228. Texto do artigo, página 11: O aviso convocatório deve ser feito com trinta dias de antecedência à data da assembleia, fixando uma segunda data para o caso de a assembleia não poder reunir em primeira convocatória.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Quórum
  231. Texto do artigo, página 11: Em primeira convocação a assembleia pode deliberar com uma presença mínima que
  232. Texto do artigo, página 11: representa 75% do capital social, e na segunda pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 11: Competências
  235. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do estabelecido por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias: alteração dos estatutos, aumento e redução do capital social, discussão do relatório do conselho de administração, aprovação do balanço, das contas e deliberação sobre os resultados do Conselho de Administração e Fiscal, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 11: Composição do Conselho de Administração
  239. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade, composto por cinco a sete membros, que podem ser ou não accionistas, eleitos em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 11: Competências do Conselho de Administração
  242. Texto do artigo, página 11: Para além do estabelecido legalmente, compete ao Conselho de Direcção gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do Conselho Fiscal ou Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 11: Funcionamento do Conselho de Administração
  245. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração reúne, uma vez trimestralmente e sempre que seja convocado pelo presidente, quer por sua iniciativa, ou a pedido de qualquer dos administradores ou Fiscal Único.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores executivos têm direito a uma remuneração mensal que é fixada pela Assembleia Geral, e os não executivos têm direito a senha de presença cujo valor será fixado.
  247. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  250. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal, composto por três a cinco
  251. Texto do artigo, página 12: membros efectivos; ou Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral por períodos de um ano.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  254. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou assinatura de um director-geral e um administrador.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  256. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  257. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade apurados em cada exercício, depois de deduzidas as previsões e reservas legais ou deliberadas, são distribuídos nos termos e condições fixados pela Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: Dissolução, liquidação e disposições finais
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) Em todos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor no país.
  262. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 12: Connectors, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1009932 uma entidade denominada connectors, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 12: Entre:
  266. Texto do artigo, página 12: Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110102175767N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Junho de 2012;
  267. Texto do artigo, página 12: Fatima Daúde Amade, maior, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100170147C, emitido em pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015;
  268. Texto do artigo, página 12: Fayad Calú, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100497292I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 27 de junho de 2016 ;
  269. Texto do artigo, página 12: Jair Abdul Gafur, maior de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100005317N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2016.
  270. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  271. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Connectors, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo na Avenida de Angola, n.º 3022, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 12: Duração
  279. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: Objecto
  282. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  283. Número ou marcador, página 12: a) Aprovisionamento, intermediação, gestão, promoção, publicidade e consultoria em qualquer ramo do comércio;
  284. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de angariação de clientes;
  285. Número ou marcador, página 12: c) O comércio de comissões e consignações em qualquer ramo de comércio ou indústria que, por deliberação do conselho de administração, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  288. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  289. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 12: Capital social
  291. Texto do artigo, página 12: O capital social é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em quatro quotas iguais, correspondentes a vinte e cinco por cento cada uma e pertencentes aos sócios Afande Abdul Rachid Ranchordas Júnior, Fatima Daúde Amade, Fayad Calú e Jair Abdul Gafur.
  292. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  295. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 12: Administração e representação
  298. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um directorgeral, nomeado em assembleia geral por unanimidade, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  303. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  304. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 12: Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992833 uma entidade denominada Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal:
  308. Texto do artigo, página 13: António Fernando Costa, solteiro, natural da cidade de Maputo, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992024J, emitido em oito de Março de dois mil e dez, pela Identificação Civil da Cidade de Maputo, Moçambique, pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Distribuidora Tecnologia e Informática de Moçambique - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede social na Avenida Karl Marx, n.º 194, na cidade de Maputo.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 13: Duração
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração do contrato.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 13: Objecto
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Serviços de tecnologia, sistemas informáticos, consultoria, assessoria e assistência técnica;
  319. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de empresas e representação comercial e assistencia técnica;
  320. Número ou marcador, página 13: c) Serviços especializados e de logística integrada, combinada e multimodal e associados;
  321. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de manutenção e gestão imobiliária;
  322. Número ou marcador, página 13: e) Estudos, projectos e montagem de equipamentos;
  323. Número ou marcador, página 13: f) Importação e exportação e vendas por grosso e retalho.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituidas.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 13: Capital social
  327. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Fernando Costa.
  328. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado bem como definirá as formas e condições do aumento.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  331. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 13: Gerencia da sociedade
  335. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gerência e sua representação será exercida pelo sócio António Fernando Costa, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura única e individual do sócio gerente António Fernando Costa.
  337. Número ou marcador, página 13: Três) A nomeação de procuradores é da competência do único sócio António Fernando Costa, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  340. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, bem como a entrada de novos sócios, depende da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 13: Balanço
  344. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  347. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada conforme deliberação.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 13: Omissões
  352. Texto do artigo, página 13: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 13: Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  355. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100933780 uma entidade denominada Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 13: Chamussidine Mussagy Chamussidine, maior de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100294042B, emitido ao 25 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Matola J, quarteirão 5, casa n.º 271, rua 14002, na cidade municipal da Matola, constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  357. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e representação)
  359. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ednay Engenharia e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  360. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida 5 de Fevereiro, n.º 729 e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  363. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto:
  364. Número ou marcador, página 13: a) Elaborar projectos de construção civil;
  365. Número ou marcador, página 13: b) Fazer o estudo e gestão de projectos;
  366. Número ou marcador, página 13: c) Efectuar trabalhos de manutenção e remodelação de imóveis;
  367. Número ou marcador, página 13: d) Efectuar trabalhos de saneamento do meio;
  368. Número ou marcador, página 13: e) Efectuar trabalhos de recolha de resíduos sólidos.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade é de 20 mil meticais, integralmente realizado em dinheiro.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e administração da sociedade Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único fica desde já nomeado o administrador da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 14: Três) Entre outros, assiste ao administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente, a sociedade Ednay Engenharia e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  383. Texto do artigo, página 14: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 14: (Morte)
  386. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 14: (Ano financeiro)
  389. Texto do artigo, página 14: O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  392. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas mais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Enervit Trading, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992779, uma entidade denominada Enervit Trading, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 14: Entre: Zenab Momad Bachir, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114748S, emitido aos 15 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Momad Sulin Mussa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102163756M, emitido aos 11 de Maio de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  397. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Enervit Trading, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida 24 Vladmir Lenine, n.º 1146, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, distrito municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
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