III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2018

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 14 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Zenab Momad Bachir e Momad Sulin Mussa respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado a senhora Zenab Momad Bachir que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ernst & Young, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, o sócio Hermenegildo Joaquim Comé dividiu a quota que detinha no capital social da Ernst & Young, Limitada, no valor nominal de no valor nominal de nominal de oito milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duzentos e oitenta e cinco mil dólares americanos, representativa de dezanove por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo i) uma quota no valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais, correspondentes a cento e noventa e cinco mil dólares americanos, representativa de treze por cento do capital social, que cedeu à sócia Albena Todorova; e ii) uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos mil meticais, correspondentes a noventa mil dólares americanos, representativa de seis por cento do capital social, que cedeu à própria sociedade Ernst & Young, Limitada. Por sua vez, a sócia Albena Todorova e a sociedade Ernst & Young, Limitada unificaram as quotas adquiridas com as quotas que já detinham na sociedade passando a deter quotas únicas com os valores de seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais e de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, respectivamente. Em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondentes a um milhão e quinhentos mil dólares americanos, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de quinze milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a quinhentos e dez mil dólares americanos, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Marques Relvas;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez milhões, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a trezentos e quarenta e cinco mil dólares americanos, representativa de vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota no valor nominal de seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duzentos e vinte e cinco mil dólares americanos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Albena Todorova;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota no valor nominal de seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duzentos e vinte e cinco mil dólares americanos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Creio da Costa Caldas; e
Número ou marcador · p. 15 e) Uma quota no valor nominal de cinco milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cento e noventa e cinco mil
Texto do artigo · p. 15 dólares americanos, representativa de treze por cento do capital social, pertencente à sócia Ernst & Young, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2018. — A Ajudante,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100987503, uma entidade denominada Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Alberto João Lela dos Santos, casado, natural de Luanda, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N592711, emitido a 17 de Março de 2015, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Joana Proença dos Santos, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 15763098, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Miguel Proença dos Santos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 30538149, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Forsaúde
Texto do artigo · p. 15 – Labalimentar Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional,
Texto do artigo · p. 16 bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia e outras terapias;
Número ou marcador · p. 16 b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços de emergência médica;
Número ou marcador · p. 16 d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
Número ou marcador · p. 16 e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente planos de emergência e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 16 g) Prestação de serviços de consultoria de segurança alimentar e HACCP;
Número ou marcador · p. 16 h) Prestação de serviços de controlo de pragas;
Número ou marcador · p. 16 i) Prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química alimentar, moleculares e clinicas;
Número ou marcador · p. 16 j) Prestação de serviços de consultoria organizacional, nomeadamente análise de clima organizacional e avaliação de desempenho;
Número ou marcador · p. 16 k) Implementação de sistemas de qualidade, ambiente, florestal, segurança alimentar, higiene e segurança para posterior certificação e outros serviços conexos;
Número ou marcador · p. 16 l) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança do trabalho, segurança alimentar e na área comercial;
Número ou marcador · p. 16 m) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos, pedagógicos, de consumíveis de laboratório e outros conexos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 n) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e segurança no trabalhoe outros produtos conexos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 o) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de segurança alimentar e outros produtos conexos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 p) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 q) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 r) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
Número ou marcador · p. 16 s) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 16 t) Publicação de edições periódicas e não periódicas;
Número ou marcador · p. 16 u) Prestação de serviços e soluções de software e hardware.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio do comércio ou indústria desde que os sócios assim o acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Lela dos Santos.
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Proença dos Santos, menor de idade.
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Proença dos Santos, menor de idade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 16 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante de um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 16 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 16 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A quota amortizada figurará do balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por:
Número ou marcador · p. 16 a) Alberto João Lela dos Santos;
Número ou marcador · p. 16 b) Sendo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de gerência plural, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alberto João Lela dos Santos e um procurador nomeado pelo mesmo dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência actual é remunerada e a assembleia geral delibera-se gerências futuras serão remuneradas.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos do código das sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, isto quando a lei não estabelecer formalidades especiais de comunicação. Sendo certo que, se qualquer um dos sócios estiver
Texto do artigo · p. 17 ausente da área onde se situa a sede social desta sociedade, a comunicação deverá ser realizada com o tempo suficiente para que se possa comparecer.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos especiais
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade substituirá, com herdeiros respectivamente, os herdeiros deverão nomear entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso dos herdeiros ainda forem menores, fica como sua representante legal Sónia de Jesus Ramalho Proença dos Santos, de nacionalidade portuguesa, com cartão de cidadão n.º 10279186.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões emergentes do presente contrato, serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Go Trading Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991705 uma entidade denominada Go Trading Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Horácio Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de 10 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Raimundo Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105719244F, de 5 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 José Francisco Cuco, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101537487M, de vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Go Trading Technologies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de consumíveis informáticos e de escritórios;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Francisco Cuco, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Suprimentos
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raimundo Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Haixia Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993309, uma entidade denominada Haixia Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 Xiaofeng Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC2318029, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 17 Zhefeng Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G61674253, emitido no dia 2 de Setembro de 2013, pela Direcção de Migração, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Haixia Trading, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, número quarenta e um, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de produção de sacos e fita-cola e na área de comércio a grosso e retalho dos mesmos produtos, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ainda associar-
Texto do artigo · p. 18 -se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 a)Xiaofeng Chen, com doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Zhefeng Chen, com oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
Texto do artigo · p. 18 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JML Assets Corporation – Socieadade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993015 uma entidade denominada JML Assets Corporation Socieadade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada JML Assets Corporation - Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Albert Lituli, mil e trezentos e trinta e um, rés-do chão, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) Manutenção e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 18 c) Intermediação comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de vinte mil meticais realizados em dinheiro, pertecente ao sócio único José Manuel Langa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente, José Manuel Langa, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M.K.M Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993074, uma entidade denominada M.K.M Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Mahmut Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U10604826, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 3 de Março de 2015, residente na Turquia;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Mehmet Kemal Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U11460850, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 30 de Setembro de 2015, residente na Turquia, celebra-se o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma M.K.M Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade está sediada na Avenida Armando Tivane, número quatrocentos e sessenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e exportação de minerais e metais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, subsidiariamente, praticar actos de comércio geral com importação
Texto do artigo · p. 19 e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
Texto do artigo · p. 19 a)Mahmut Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) Mehmet Kemal Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 19 quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios Mahmut Kosemusul e Mehmet Kemal Kosemusul.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes designado no número um do presente artigo, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Macarro Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100980320, uma entidade denominada Macarro Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Talão do Bilhete n.º 03393052, de 19 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Samuel Ernesto Malace, casado com Iolanda Venâncio Matsimbe Malace, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461984N, de 17 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Macarro Transportes, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal KaMubukwana, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, célula F, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de transporte de passageiros e de carga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 20 a) Dezassete mil meticais pertencentes à sócia Vânia Damiel Matsinhe, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Três mil meticais pertencentes ao sócio Samuel Ernesto Malace, correspondente a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Vânia Daniel Matsinhe e Samuel Ernesto Malace, com mais amplos poderes para a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Contratos e assinatura de contas bancárias
Texto do artigo · p. 20 Os contratos e contas bancárias serão obrigados pelos dois accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Proibições
Texto do artigo · p. 20 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissove nos casos fixados
Texto do artigo · p. 20 por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 20 Em norma, as omissões são reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Moçambique Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100953501, uma entidade denominada Moçambique Ambiental, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Pepe Thierry Jean-Claude, maior de idade, de nacionalidade francesa e titular do Passaporte n.º 13BA20504, emitido em Versailles, França; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Nhamasse Sílvia António, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Passaporte n.º 15AH10074, emitido em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que
Texto do artigo · p. 20 -se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Ambiental, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Prédio quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão esquerdo, flat um.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e de consultoria relativos à gestão do meio ambiente, água e saneamento básico, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Captação, tratamento, processamento, transporte e distribuição de água potável;
Número ou marcador · p. 20 b) Colecta e tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 20 c) Tratamento de resíduos industriais perigosos e não perigosos (incineração, reciclagem, gestão de aterros);
Número ou marcador · p. 20 d) Despoluição de sítios industriais ou terras agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
Texto do artigo · p. 21 de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pepe Thierry Jean-Claude; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nhamasse Sílvia António.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: Duração
  3. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Objecto
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado, nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios, Zenab Momad Bachir e Momad Sulin Mussa respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  17. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 14: Gerência
  24. Número ou marcador, página 14: Um) Para a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é indicado a senhora Zenab Momad Bachir que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade em avales, letras e fiança, será necessária a assinatura de 2/3 dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: Lucros, perdas, dissolução da sociedade e distribuição de lucros
  34. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Ernst & Young, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de onze de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas cinquenta e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e trinta e um traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, o sócio Hermenegildo Joaquim Comé dividiu a quota que detinha no capital social da Ernst & Young, Limitada, no valor nominal de no valor nominal de nominal de oito milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duzentos e oitenta e cinco mil dólares americanos, representativa de dezanove por cento do capital social, em duas quotas desiguais, sendo i) uma quota no valor nominal de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil
  47. Texto do artigo, página 15: meticais, correspondentes a cento e noventa e cinco mil dólares americanos, representativa de treze por cento do capital social, que cedeu à sócia Albena Todorova; e ii) uma quota no valor nominal de dois milhões, setecentos mil meticais, correspondentes a noventa mil dólares americanos, representativa de seis por cento do capital social, que cedeu à própria sociedade Ernst & Young, Limitada. Por sua vez, a sócia Albena Todorova e a sociedade Ernst & Young, Limitada unificaram as quotas adquiridas com as quotas que já detinham na sociedade passando a deter quotas únicas com os valores de seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais e de cinco milhões, oitocentos e cinquenta mil meticais, respectivamente. Em virtude da divisão, cessão e unificação das quotas, procedeu-se à alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade em epígrafe, que passou a ter a seguinte redacção:
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quarenta e cinco milhões de meticais, correspondentes a um milhão e quinhentos mil dólares americanos, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de quinze milhões e trezentos mil meticais, correspondentes a quinhentos e dez mil dólares americanos, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Marques Relvas;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez milhões, trezentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a trezentos e quarenta e cinco mil dólares americanos, representativa de vinte e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Jorge Gonçalves Afonso dos Reis;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duzentos e vinte e cinco mil dólares americanos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente à sócia Albena Todorova;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de seis milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a duzentos e vinte e cinco mil dólares americanos, representativa de quinze por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Creio da Costa Caldas; e
  55. Número ou marcador, página 15: e) Uma quota no valor nominal de cinco milhões oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a cento e noventa e cinco mil
  56. Texto do artigo, página 15: dólares americanos, representativa de treze por cento do capital social, pertencente à sócia Ernst & Young, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2018. — A Ajudante,
  58. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 15: Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada
  60. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100987503, uma entidade denominada Forsaúde – Labalimentar Moçambique, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 15: Alberto João Lela dos Santos, casado, natural de Luanda, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N592711, emitido a 17 de Março de 2015, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  62. Texto do artigo, página 15: Joana Proença dos Santos, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 15763098, emitido a 17 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 15: Miguel Proença dos Santos, solteiro, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portadora do Cartão de Cidadão n.º 30538149, emitido a 15 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  66. Texto do artigo, página 15: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação Forsaúde
  67. Texto do artigo, página 15: – Labalimentar Moçambique, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 15: Sede social
  70. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número dezanove, segundo andar único, bairro Sommerschield, Município de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples acto da gerência pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local do território nacional,
  72. Texto do artigo, página 16: bem como podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Duração
  75. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 16: Objecto
  78. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  79. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de medicina, enfermagem, psicologia e outras terapias;
  80. Número ou marcador, página 16: b) Realização de exames auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
  81. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços de emergência médica;
  82. Número ou marcador, página 16: d) Exploração de clínicas com ou sem internamento e hospitais;
  83. Número ou marcador, página 16: e) Aluguer de ambulâncias e outras unidades móveis de saúde;
  84. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente planos de emergência e medidas de autoprotecção, prevenção de riscos de trabalho, auditorias e consultoria de higiene e segurança no trabalho;
  85. Número ou marcador, página 16: g) Prestação de serviços de consultoria de segurança alimentar e HACCP;
  86. Número ou marcador, página 16: h) Prestação de serviços de controlo de pragas;
  87. Número ou marcador, página 16: i) Prestação de serviços de análises laboratoriais de microbiologia e físico-química alimentar, moleculares e clinicas;
  88. Número ou marcador, página 16: j) Prestação de serviços de consultoria organizacional, nomeadamente análise de clima organizacional e avaliação de desempenho;
  89. Número ou marcador, página 16: k) Implementação de sistemas de qualidade, ambiente, florestal, segurança alimentar, higiene e segurança para posterior certificação e outros serviços conexos;
  90. Número ou marcador, página 16: l) Formação profissional no âmbito da formação de formadores, psicologia, saúde, clínica, higiene e segurança do trabalho, segurança alimentar e na área comercial;
  91. Número ou marcador, página 16: m) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos informáticos, pedagógicos, de consumíveis de laboratório e outros conexos, importação e exportação;
  92. Número ou marcador, página 16: n) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de higiene e segurança no trabalhoe outros produtos conexos, importação e exportação;
  93. Número ou marcador, página 16: o) Agenciamento, representação, distribuição e comércio de produtos e equipamentos de segurança alimentar e outros produtos conexos, importação e exportação;
  94. Número ou marcador, página 16: p) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de material de consumo clínico, produtos e equipamentos, a grosso e a retalho, importação e exportação;
  95. Número ou marcador, página 16: q) Agenciamento, representação, distribuição e comercialização de medicamentos, importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 16: r) Prestação de serviços de recrutamento de pessoal permanente e temporário;
  97. Número ou marcador, página 16: s) Prestação de serviços de publicidade e marketing;
  98. Número ou marcador, página 16: t) Publicação de edições periódicas e não periódicas;
  99. Número ou marcador, página 16: u) Prestação de serviços e soluções de software e hardware.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode dedicar-se a qualquer outro ramo de negócio do comércio ou indústria desde que os sócios assim o acordem e seja permitido por lei.
  101. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 16: Capital
  104. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  105. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Lela dos Santos.
  106. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Joana Proença dos Santos, menor de idade.
  107. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Miguel Proença dos Santos, menor de idade.
  108. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares e suprimentos
  110. Número ou marcador, página 16: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até um montante de um milhão de meticais.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos que forem fixados em assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  114. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 16: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  116. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  118. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  119. Número ou marcador, página 16: a) Com o consentimento do titular;
  120. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  121. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  122. Número ou marcador, página 16: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  123. Número ou marcador, página 16: Dois) A quota amortizada figurará do balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  124. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 16: Gerência
  126. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por:
  127. Número ou marcador, página 16: a) Alberto João Lela dos Santos;
  128. Número ou marcador, página 16: b) Sendo sócio gerente.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente único.
  130. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de gerência plural, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Alberto João Lela dos Santos e um procurador nomeado pelo mesmo dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  131. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência actual é remunerada e a assembleia geral delibera-se gerências futuras serão remuneradas.
  132. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos do código das sociedades comerciais.
  133. Número ou marcador, página 16: Seis) Aos gerentes são atribuídos os mais amplos poderes admitidos por lei, com excepção dos atribuídos nestes estatutos à assembleia geral de sócios, competindo-lhes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e/ou passivamente.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 16: Assembleias gerais
  136. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  137. Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais deverão ser convocadas por carta registada enviada aos sócios com pelo menos trinta dias de antecedência, isto quando a lei não estabelecer formalidades especiais de comunicação. Sendo certo que, se qualquer um dos sócios estiver
  138. Texto do artigo, página 17: ausente da área onde se situa a sede social desta sociedade, a comunicação deverá ser realizada com o tempo suficiente para que se possa comparecer.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: Casos especiais
  141. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio gerente, a sociedade substituirá, com herdeiros respectivamente, os herdeiros deverão nomear entre si, que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso dos herdeiros ainda forem menores, fica como sua representante legal Sónia de Jesus Ramalho Proença dos Santos, de nacionalidade portuguesa, com cartão de cidadão n.º 10279186.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  145. Texto do artigo, página 17: Todas as questões emergentes do presente contrato, serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 17: Go Trading Technologies, Limitada
  148. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100991705 uma entidade denominada Go Trading Technologies, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
  150. Texto do artigo, página 17: Horácio Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101698881I, de 10 de Março de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  151. Texto do artigo, página 17: Raimundo Francisco Cuco, solteiro, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105719244F, de 5 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  152. Texto do artigo, página 17: José Francisco Cuco, solteiro, natural de Xai-Xai e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101537487M, de vinte e quatro de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  153. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: Sede
  156. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Go Trading Technologies, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 8.º andar, bairro Central.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 17: Duração
  160. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 17: Objecto
  163. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Venda de sistemas informáticos;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Venda de consumíveis informáticos e de escritórios;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços informáticos;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Venda de equipamentos de segurança electrónica;
  168. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de segurança electrónica.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 17: Capital social
  172. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondentes à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  173. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Horácio Francisco Cuco, equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  174. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Raimundo Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social;
  175. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio José Francisco Cuco, equivalente a vinte e cinco (25%) por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: Suprimentos
  179. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 17: Cessão e amortização de quotas
  182. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: Gerência
  187. Texto do artigo, página 17: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Raimundo Francisco Cuco, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  190. Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 17: Haixia Trading, Limitada
  193. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993309, uma entidade denominada Haixia Trading, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 17: Entre:
  195. Texto do artigo, página 17: Xiaofeng Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC2318029, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Migração da China; e
  196. Texto do artigo, página 17: Zhefeng Chen, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G61674253, emitido no dia 2 de Setembro de 2013, pela Direcção de Migração, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  197. Texto do artigo, página 18: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  200. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Haixia Trading, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique, número quarenta e um, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  202. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: Duração
  205. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 18: Objecto
  208. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de actividades de produção de sacos e fita-cola e na área de comércio a grosso e retalho dos mesmos produtos, com importação e exportação.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  210. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associar-
  211. Texto do artigo, página 18: -se ou participar no capital social de outras empresas.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 18: Capital social
  214. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  215. Texto do artigo, página 18: a)Xiaofeng Chen, com doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social;
  216. Número ou marcador, página 18: b) Zhefeng Chen, com oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  219. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  220. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços
  221. Texto do artigo, página 18: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  224. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão feitas pelo sócio maioritário.
  225. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  226. Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade bastará uma das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença de uma delas.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  233. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  234. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  236. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  237. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  239. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  240. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 18: JML Assets Corporation – Socieadade Unipessoal, Limitada
  242. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993015 uma entidade denominada JML Assets Corporation Socieadade Unipessoal, Limitada.
  243. Texto do artigo, página 18: José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de Agosto de 2016.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  246. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada JML Assets Corporation - Socieadade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida Albert Lituli, mil e trezentos e trinta e um, rés-do chão, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  250. Número ou marcador, página 18: a) Promoção imobiliária;
  251. Número ou marcador, página 18: b) Manutenção e reparação de imóveis;
  252. Número ou marcador, página 18: c) Intermediação comercial e financeira;
  253. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para o alcance de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 18: O capital social é de vinte mil meticais realizados em dinheiro, pertecente ao sócio único José Manuel Langa.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente, José Manuel Langa, para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  263. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 19: M.K.M Resources, Limitada
  266. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993074, uma entidade denominada M.K.M Resources, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 19: Entre:
  268. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Mahmut Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U10604826, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 3 de Março de 2015, residente na Turquia;
  269. Texto do artigo, página 19: Segundo: Mehmet Kemal Kosemusul, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U11460850, emitido pela Direcção de Migração de Sakarya-Turquia, a 30 de Setembro de 2015, residente na Turquia, celebra-se o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  270. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma M.K.M Resources, Limitada.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 19: A sociedade está sediada na Avenida Armando Tivane, número quatrocentos e sessenta e seis, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e exportação de minerais e metais.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, subsidiariamente, praticar actos de comércio geral com importação
  280. Texto do artigo, página 19: e exportação, prestação de serviços, assim como transportes, consultoria, gestão de negócios, logística e todas as actividades conexas e/ou subsidiárias ao objecto principal e qualquer acto de natureza lucrativa permitida e de acordo com a lei.
  281. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, corresponde a cinquenta mil meticais, assim repartidos:
  284. Texto do artigo, página 19: a)Mahmut Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Mehmet Kemal Kosemusul, com vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  291. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros depende de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  297. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  300. Texto do artigo, página 19: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passiva, compete aos sócios Mahmut Kosemusul e Mehmet Kemal Kosemusul.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes designado no número um do presente artigo, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Número ou marcador, página 19: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  308. Número ou marcador, página 19: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 19: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  316. Texto do artigo, página 19: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 19: Macarro Transportes, Limitada
  318. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100980320, uma entidade denominada Macarro Transportes, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 20: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Talão do Bilhete n.º 03393052, de 19 de Março de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  320. Texto do artigo, página 20: Samuel Ernesto Malace, casado com Iolanda Venâncio Matsimbe Malace, sob regime de comunhão geral de bens, natural e residente nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100461984N, de 17 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Macarro Transportes, Limitada, sita no bairro do Bagamoyo, Distrito Municipal KaMubukwana, quarteirão número nove, casa número trezentos e oitenta e seis, célula F, nesta Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 20: Duração
  326. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  329. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem por objectivo: prestação de serviços na área de transporte de passageiros e de carga.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 20: Capital social
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  334. Número ou marcador, página 20: a) Dezassete mil meticais pertencentes à sócia Vânia Damiel Matsinhe, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social;
  335. Número ou marcador, página 20: b) Três mil meticais pertencentes ao sócio Samuel Ernesto Malace, correspondente a quinze por cento do capital social.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 20: Administração
  339. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Vânia Daniel Matsinhe e Samuel Ernesto Malace, com mais amplos poderes para a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 20: Contratos e assinatura de contas bancárias
  342. Texto do artigo, página 20: Os contratos e contas bancárias serão obrigados pelos dois accionistas da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  345. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  348. Texto do artigo, página 20: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos representantes na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 20: Proibições
  351. Texto do artigo, página 20: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  354. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissove nos casos fixados
  355. Texto do artigo, página 20: por lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: Normas subsidiárias
  358. Texto do artigo, página 20: Em norma, as omissões são reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico,
  360. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 20: Moçambique Ambiental, Limitada
  362. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100953501, uma entidade denominada Moçambique Ambiental, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 20: Entre:
  364. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Pepe Thierry Jean-Claude, maior de idade, de nacionalidade francesa e titular do Passaporte n.º 13BA20504, emitido em Versailles, França; e
  365. Texto do artigo, página 20: Segundo. Nhamasse Sílvia António, maior de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Passaporte n.º 15AH10074, emitido em Maputo, Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 20: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que
  367. Texto do artigo, página 20: -se regerá pelas seguintes cláusulas:
  368. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  371. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Moçambique Ambiental, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  372. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Jardim, Prédio quatrocentos e setenta e seis, rés-do-chão esquerdo, flat um.
  373. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  374. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 20: Duração
  376. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 20: Objecto
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e de consultoria relativos à gestão do meio ambiente, água e saneamento básico, designadamente:
  380. Número ou marcador, página 20: a) Captação, tratamento, processamento, transporte e distribuição de água potável;
  381. Número ou marcador, página 20: b) Colecta e tratamento de águas residuais;
  382. Número ou marcador, página 20: c) Tratamento de resíduos industriais perigosos e não perigosos (incineração, reciclagem, gestão de aterros);
  383. Número ou marcador, página 20: d) Despoluição de sítios industriais ou terras agrícolas.
  384. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos
  386. Texto do artigo, página 21: de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  387. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 21: Capital social
  390. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pepe Thierry Jean-Claude; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nhamasse Sílvia António.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital social
  394. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  396. Número ou marcador, página 21: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  397. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  398. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 21: Ónus ou encargos dos activos
  400. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
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