III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2018

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Número ou marcador · p. 21 Dois) Para tal consentimento, o director geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O director geral, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias contados da data da recepção da comunicação do director geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
Número ou marcador · p. 21 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 21 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 21 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade, o local, data e hora da reunião, a
Texto do artigo · p. 22 espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competências
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger e destituir os membros da Mesa da assembleia geral e o director geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Texto do artigo · p. 22 f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 22 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 22 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 22 l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O director geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da Sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Orçamento, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até trinta de Novembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O director geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moz Ascend, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660938, uma entidade denominada Moz Ascend, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Abdulaziz Issufo Laziza Motte, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natutal de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116196J;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Adérito Amílcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Felizardo Rúben Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532935M; e
Texto do artigo · p. 23 Quinto. Michel Ibrahimo de Matos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171184I os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Ascend, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Projecção e execução de projectos de arquitectura, construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e/ou prestação de serviços na área de arquitectura, construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passou de cem mil meticais para duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 23 a)Moz Hand Corporation, Limitada, com a participação de 40% do capital social equivalente a oitenta mil meticais (80.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 b) Felizardo Rúben Chirindza, com a participação de 17% do capital social equivalente a trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 c) Abdulaziz Issufo Laziza Motte, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 d) Adérito Amílcar Orlando Varela, com a participação de 11% do capital social equivalente a vinte e dois mil meticais (22.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 e) Michel Ibrahimo de Matos, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios. As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Michel Ibrahimo de Matos, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Exercício
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
Texto do artigo · p. 24 estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Muhako, Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dois traço A deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem passivo, não existindo por isso quaisquer bens a partilhar.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nalume Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100991764 uma entidade denominada Nalume Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Cristina Jorge Licussa, solteira maior, nascida aos 15 de Fevereiro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889221S, emitido em Maputo aos 5 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Filomena Dulce Tomás Cardoso, solteira, nascida aos 30 de Março de 2005, Bilhete de Identidade n.º 110101777127Q, emitido na cidade da Matola, 21 de Dezembro de 2016, natural de cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Condomínio King Village, neste acto representada por Paulo Tomás Cardoso Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583009C, emitido aos 25
Texto do artigo · p. 24 de Outubro de 2011 na cidade de Maputo, no exercício do seu poder para tal.
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Paulo Tomás Cardoso, solteiro, nascido aos 14 de Outubro de 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106443845F, emitido na Cidade da Matola, aos 21 de Dezembro de 2016, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio King Village, neste acto representada por Paulo Tomás Cardoso Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583009C, emitido aos 25 de Outubro de 2011, na cidade de Maputo, no exercício do seu poder para tal.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, pelo artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Nalume Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente NALUME, Lda, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, 1.º andar, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 24 Mediante deliberação da assembleia geral a sua sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social as actividades para as quais requeira alvará, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de consultoria nas áreas de gestão, contabildade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 24 c) Gestão de participações;
Número ou marcador · p. 24 d) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 24 e) Serviços na área de limpeza e ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 f) Serviços na área de informática e internet;
Número ou marcador · p. 24 g) Catering;
Número ou marcador · p. 24 h) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 24 i) Mineração;
Número ou marcador · p. 24 j) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 24 k) Outros serviços para os quais a sociedade obtenha o correspondente alvará.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tomás Cardoso;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Filomena Dulce Tomás Cardoso;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Cristina Jorge Licussa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá nomear um director-geral ou constituir procuradores para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores a obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social especialmente em letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos sócios ou do director-geral, que vier a ser nomeado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos da sociedade, dependerá do consentimento, dado por escrito, dos outros sócios que gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do consentimento da sociedade e do direito de preferência
Texto do artigo · p. 25 estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos à caixa e aumento de capital
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, sempre que necessário em dinheiro e bens necessários ao funcionamento da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento de capital será decidido pela assembleia geral. Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação. Os sócios, querendo, poderão realizar o aumento de capital com recurso a seus suprimentos à caixa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Falência ou insolvência da sociedade
Texto do artigo · p. 25 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar ou adquirir a quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Órgão sociais
Texto do artigo · p. 25 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído pelos sócios e reunirse-á uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral da sociedade fixará à remuneração e regalias dos directores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção ou por qualquer dos sócios. Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações da assembleia geral respeitante à aquisição ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a cinquenta e um por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de direcção será composto pelo director-geral apenas ou coadjuvado por um ou mais directores e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos estatutos da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Das reuniões da direcção serão lavradas actas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para além dos casos em que a lei o determina, carecem cumulativamente de maioria accionária simples e de homologação do director-geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 25 a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis incluindo veículos automóveis;
Texto do artigo · p. 26 b)Abertura e condições de movimentação das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 c) Contrair empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 26 d) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 26 Um) Um conselho fiscal será constituído e assumirá as funções a sí reservadas de acordo com a legislação em vigor. Terá pelo menos um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilisticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Resolução de disputas
Número ou marcador · p. 26 Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão decididos por um tribunal arbitral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar, se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente, na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em tudo o que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela aplicação da legislação vigente. O tribunal competente será o Tribunal Judicial de Nampula.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exercício económico
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício económico corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992310 uma entidade denominada P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Fernando Edson Nhamposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105403845N, residente no Bairro de Inhagoia B, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Raimundo Vasco Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620602N, residente no bairro Albazine, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade de prestação de serviços que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominarão de P.L.CParceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat n.º 15, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 26 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 c) Transportes de bens e operações com trânsito aduaneiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, ambas representadas em 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Texto do artigo · p. 26 Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Fernando Edson Nhamposse que desde já é nomeado director-geral e Raimundo Vasco Cumbi nomeado director das operações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Paper Square, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987503, uma entidade denominada Paper Square, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Muhammad Romin Gulamsabir Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090855P, emitido em Maputo, aos 21 de Abril de 2015,
Texto do artigo · p. 27 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 120049984, residente na Avenida Guerra Popular, número 818, 1.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Mahomed Zhein Ikbal Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090889N, emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 109725854, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 850, rés-do-chão, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação, Paper Square, Limitada, tem a sua sede na Machava, podendo, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 27 O comércio incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens comercialização, folhas A4, copos, pratos descartáveis, material de escritório e outros;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é formado por 2 quotas, uma de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticias), do sócio Muhammad Romin Gulamsabir Mussá, outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Mahomed Zhein Ikbal Omar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de duzentos mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo Muhammad Romin Gulamsabir Mussá que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pera Sira, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100993341, uma entidade denominada Pera Sira, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Silvestre Frederico Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, casa n.º 148, quarteirão 2, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105112313Q, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação da filha menor Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Raquel Nickysheida Silvestre Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504704709Q, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Pera Sira, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 28 responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta n.º 5, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
Número ou marcador · p. 28 b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessação total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar
Texto do artigo · p. 28 sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Silvestre Frederico Tembe, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Silvestre Frederico Tembe, ou seu mandatário/procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 28 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Dois) Para tal consentimento, o director geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  2. Número ou marcador, página 21: Três) O director geral, no prazo de cinco dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  3. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de quinze dias contados da data da recepção da comunicação do director geral.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  6. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 21: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  12. Número ou marcador, página 21: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 21: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  14. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
  15. Número ou marcador, página 21: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
  16. Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
  17. Número ou marcador, página 21: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  21. Texto do artigo, página 21: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  25. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do director geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da Sociedade, o local, data e hora da reunião, a
  31. Texto do artigo, página 22: espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: Quórum constitutivo
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de dez dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o presidente da mesa estipule uma hora e local diferente.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: Competências
  41. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Eleger e destituir os membros da Mesa da assembleia geral e o director geral;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  47. Texto do artigo, página 22: f)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  48. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 22: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 22: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  51. Número ou marcador, página 22: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director geral e de um auditor externo;
  52. Número ou marcador, página 22: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  53. Número ou marcador, página 22: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 22: Representação em assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director geral e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 22: Votação
  62. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  63. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da Sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  66. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) O director geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 22: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigarse pela assinatura de dois dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 22: Auditoria externa
  74. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da Sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director geral e à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  77. Texto do artigo, página 22: Orçamento, balanço e prestação de contas
  78. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  79. Número ou marcador, página 22: Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até trinta de Novembro do ano anterior.
  80. Número ou marcador, página 22: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 22: Quatro) O director geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 23: Resultados
  84. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  86. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  87. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Moz Ascend, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100660938, uma entidade denominada Moz Ascend, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  101. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Moz Hand Corporation, Limitada, sociedade comercial de responsabilidade limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100657074, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-dochão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, representada neste acto pelo seu procurador senhor Nuro Roberto Carlos;
  102. Texto do artigo, página 23: Segundo. Abdulaziz Issufo Laziza Motte, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natutal de Maputo, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201116196J;
  103. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Adérito Amílcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
  104. Texto do artigo, página 23: Quarto. Felizardo Rúben Chirindza, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100532935M; e
  105. Texto do artigo, página 23: Quinto. Michel Ibrahimo de Matos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171184I os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 23: Forma e denominação
  108. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Ascend, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 23: Duração
  111. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado-se a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 23: Sede
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique, a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 23: Objecto
  117. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 23: a) Projecção e execução de projectos de arquitectura, construção civil e obras públicas;
  119. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e/ou prestação de serviços na área de arquitectura, construção civil e obras públicas.
  120. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  121. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios ejointventures, desde que cumpridas as formalidades legais.
  122. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 23: Capital social
  125. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passou de cem mil meticais para duzentos mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  126. Texto do artigo, página 23: a)Moz Hand Corporation, Limitada, com a participação de 40% do capital social equivalente a oitenta mil meticais (80.000,00MT);
  127. Número ou marcador, página 23: b) Felizardo Rúben Chirindza, com a participação de 17% do capital social equivalente a trinta e quatro mil meticais (34.000,00MT);
  128. Número ou marcador, página 23: c) Abdulaziz Issufo Laziza Motte, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT);
  129. Número ou marcador, página 23: d) Adérito Amílcar Orlando Varela, com a participação de 11% do capital social equivalente a vinte e dois mil meticais (22.000,00MT);
  130. Número ou marcador, página 23: e) Michel Ibrahimo de Matos, com a participação de 16% do capital social equivalente a trinta e dois mil meticais (32.000,00MT).
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  133. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  134. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de administração.
  136. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios. As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração
  143. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Michel Ibrahimo de Matos, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  146. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade dos administradores
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  150. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 24: Exercício
  153. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que
  158. Texto do artigo, página 24: estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  161. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  162. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 24: Muhako, Transportes e Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de nove de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas, número quinhentos e dois traço A deste Cartório Notarial, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução e liquidação da sociedade, declarando que a mesma não tem passivo, não existindo por isso quaisquer bens a partilhar.
  165. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 17 de Maio de 2018. — A Técnica,
  166. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 24: Nalume Consultoria e Serviços, Limitada
  168. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100991764 uma entidade denominada Nalume Consultoria e Serviços, Limitada.
  169. Texto do artigo, página 24: Primeira. Cristina Jorge Licussa, solteira maior, nascida aos 15 de Fevereiro de 1984, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100889221S, emitido em Maputo aos 5 de Fevereiro de 2016;
  170. Texto do artigo, página 24: Segunda. Filomena Dulce Tomás Cardoso, solteira, nascida aos 30 de Março de 2005, Bilhete de Identidade n.º 110101777127Q, emitido na cidade da Matola, 21 de Dezembro de 2016, natural de cidade Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Condomínio King Village, neste acto representada por Paulo Tomás Cardoso Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583009C, emitido aos 25
  171. Texto do artigo, página 24: de Outubro de 2011 na cidade de Maputo, no exercício do seu poder para tal.
  172. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Paulo Tomás Cardoso, solteiro, nascido aos 14 de Outubro de 2016, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106443845F, emitido na Cidade da Matola, aos 21 de Dezembro de 2016, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio King Village, neste acto representada por Paulo Tomás Cardoso Júnior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583009C, emitido aos 25 de Outubro de 2011, na cidade de Maputo, no exercício do seu poder para tal.
  173. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo, pelo artigo 90 do Código Comercial:
  174. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  176. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Nalume Consultoria e Serviços, Limitada, abreviadamente NALUME, Lda, tem a sua sede social no bairro da Malhangalene Avenida Agostinho Neto, n.º 1122, 1.º andar, e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  177. Texto do artigo, página 24: Mediante deliberação da assembleia geral a sua sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 24: Duração
  180. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data de registo.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 24: Objecto
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social as actividades para as quais requeira alvará, nas seguintes áreas:
  184. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de consultoria nas áreas de gestão, contabildade e auditoria;
  185. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de contabilidade e auditoria;
  186. Número ou marcador, página 24: c) Gestão de participações;
  187. Número ou marcador, página 24: d) Gestão imobiliária;
  188. Número ou marcador, página 24: e) Serviços na área de limpeza e ornamentação;
  189. Número ou marcador, página 24: f) Serviços na área de informática e internet;
  190. Número ou marcador, página 24: g) Catering;
  191. Número ou marcador, página 24: h) Agro-pecuária;
  192. Número ou marcador, página 24: i) Mineração;
  193. Número ou marcador, página 24: j) Representação de marcas;
  194. Número ou marcador, página 24: k) Outros serviços para os quais a sociedade obtenha o correspondente alvará.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 25: Capital social
  197. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Tomás Cardoso;
  199. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Filomena Dulce Tomás Cardoso;
  200. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Cristina Jorge Licussa.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 25: Administração e representação de sociedade
  206. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por qualquer um dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá nomear um director-geral ou constituir procuradores para a prática de actos determinados ou categoria de actos e delegar os respectivos poderes, para determinados negócios ou espécie de negócios.
  208. Número ou marcador, página 25: Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos por si ou por procuradores a obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social especialmente em letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  209. Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de qualquer um dos sócios ou do director-geral, que vier a ser nomeado pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos da sociedade, dependerá do consentimento, dado por escrito, dos outros sócios que gozam de direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do consentimento da sociedade e do direito de preferência
  214. Texto do artigo, página 25: estabelecido no parágrafo anterior, o sócio que pretende ceder a sua quota comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos outros sócios por carta com data de recepção, indicando o preço e as demais condições de transação ou o valor atribuído à quota, no caso de transmissão a título gratuito.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência convocará a assembleia geral da sociedade, para reunir no prazo de trinta dias a contar da data da recepção da comunicação prevista no número anterior, para deliberar sobre a posição da sociedade. Se a assembleia geral devidamente convocada não reunir dentro do prazo fixado neste número, ou reunindo nada deliberar sobre a transmissão entender-se-á que a sociedade autoriza.
  216. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não cedentes deverão exercer o seu direito de preferência nos trinta dias seguintes à data da reunião da assembleia geral prevista no número anterior.
  217. Número ou marcador, página 25: Cinco) O direito de preferência deve ser exercido por carta com assinatura reconhecida, na qual o sócio preferente deverá declarar inequivocamente se aceita as condições da transmissão sem quaisquer restrições ou condicionamentos ou se a negociação prossegue, não devendo estas durar mais que quinze dias.
  218. Número ou marcador, página 25: Seis) Se houver mais de um sócio a preferir, a quota a transmitir será dividida entre eles na proporção do valor das quotas que ao tempo possuírem.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 25: Suprimentos à caixa e aumento de capital
  221. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa, sempre que necessário em dinheiro e bens necessários ao funcionamento da empresa.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento de capital será decidido pela assembleia geral. Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das quotas no momento da deliberação. Os sócios, querendo, poderão realizar o aumento de capital com recurso a seus suprimentos à caixa.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 25: Falência ou insolvência da sociedade
  225. Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar ou adquirir a quota.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 25: Morte ou incapacidade dos sócios
  228. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: Órgão sociais
  231. Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade:
  232. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
  233. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
  234. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  235. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  237. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade constituído pelos sócios e reunirse-á uma vez por ano para apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício anterior bem como para deliberar sobre outros assuntos constantes da agenda. Reunir-se-á extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  238. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral da sociedade decidirá os poderes a confiar, fixará um período de duração para o exercício dos gerentes, sem prejuízo da sua livre revogação a todo o tempo.
  239. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral da sociedade fixará à remuneração e regalias dos directores.
  240. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção ou por qualquer dos sócios. Salvo nos casos em que a lei ou os estatutos exijam outras formalidades, as assembleias gerais serão convocadas por cartas obrigatoriamente com a agenda e com comprovativo de recepção, dirigidas aos sócios com, pelo menos, dez dias de antecedência.
  241. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações da assembleia geral respeitante à aquisição ou oneração de bens imóveis e do estabelecimento da sociedade e dos respectivos direitos e a fixação dos dividendos a distribuir, para serem válidas, têm de ser tomadas por uma maioria de votos igual ou superior a cinquenta e um por cento da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  242. Número ou marcador, página 25: Seis) Das reuniões da assembleia geral serão elaboradas actas, das quais deverão constar deliberações tomadas.
  243. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 25: Conselho de direcção
  245. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de direcção será composto pelo director-geral apenas ou coadjuvado por um ou mais directores e terão os mais amplos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele, activa ou passivamente, de acordo com o estabelecido na lei, nos estatutos da sociedade, ou delimitados por uma acta de assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 25: Dois) Das reuniões da direcção serão lavradas actas, registadas em livro próprio das quais constarão as decisões tomadas.
  247. Número ou marcador, página 25: Três) Para além dos casos em que a lei o determina, carecem cumulativamente de maioria accionária simples e de homologação do director-geral os seguintes actos:
  248. Número ou marcador, página 25: a) A aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, de direitos sociais e de bens móveis incluindo veículos automóveis;
  249. Texto do artigo, página 26: b)Abertura e condições de movimentação das contas bancárias;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Contrair empréstimos ou financiamentos;
  251. Número ou marcador, página 26: d) Trespassar ou tomar de trespasse estabelecimentos.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 26: Conselho fiscal
  254. Número ou marcador, página 26: Um) Um conselho fiscal será constituído e assumirá as funções a sí reservadas de acordo com a legislação em vigor. Terá pelo menos um presidente e um vogal.
  255. Número ou marcador, página 26: Dois) A figura do conselho fiscal poderá ser exercida transitoriamente por um profissional com competências na área contabilisticofinanceira ou por uma empresa de gestão ou auditoria.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei nomeadamente por acordo dos sócios ou pela impossibilidade de realização do seu objecto social.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade será efectuada à data da dissolução e concluir-se-á no prazo de seis meses, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 26: Resolução de disputas
  262. Número ou marcador, página 26: Um) Os diferendos ou litígios entre os sócios ou entre estes e a sociedade por razões relacionadas com a sociedade ou com a sua actividade, bem como com a interpretação e aplicação dos presentes estatutos serão decididos por um tribunal arbitral.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Cada parte interessada no litígio deverá designar um árbitro.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) Os árbitros designados escolherão entre si o árbitro com funções de presidente se o seu número for ímpar, se o número de árbitros for par, estes escolherão um outro, o qual desempenhará as funções de presidente, na falta de acordo, o presidente será designado pelo presidente do Tribunal Judicial de Maputo.
  265. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em tudo o que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela aplicação da legislação vigente. O tribunal competente será o Tribunal Judicial de Nampula.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 26: Exercício económico
  268. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício económico corresponderá ao ano civil com início a um de Janeiro e termina a trinta e um de Dezembro de cada ano, data em que se procederá à elaboração do balanço patrimonial e demonstração de resultados.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de descontada a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprova as contas da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 26: P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada
  272. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992310 uma entidade denominada P.L.C-Parceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada.
  273. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Fernando Edson Nhamposse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105403845N, residente no Bairro de Inhagoia B, cidade de Maputo;
  274. Texto do artigo, página 26: Segundo. Raimundo Vasco Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100620602N, residente no bairro Albazine, cidade de Maputo.
  275. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade de prestação de serviços que se regerá pelas disposições que se seguem:
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  278. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominarão de P.L.CParceiro Logístico & Consultoria Aduaneira, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 591, 2.º andar, flat n.º 15, Maputo cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  284. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria aduaneira;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Transportes de bens e operações com trânsito aduaneiro.
  288. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, ambas representadas em 50% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  294. Texto do artigo, página 26: Compete à direcção exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social.
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  297. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Fernando Edson Nhamposse que desde já é nomeado director-geral e Raimundo Vasco Cumbi nomeado director das operações.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  300. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  303. Texto do artigo, página 26: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  304. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 26: Paper Square, Limitada
  306. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100987503, uma entidade denominada Paper Square, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Muhammad Romin Gulamsabir Mussá, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090855P, emitido em Maputo, aos 21 de Abril de 2015,
  309. Texto do artigo, página 27: pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 120049984, residente na Avenida Guerra Popular, número 818, 1.º andar, em Maputo;
  310. Texto do artigo, página 27: Segundo. Mahomed Zhein Ikbal Omar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090889N, emitido em Maputo, aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 109725854, residente na Avenida Albert Lithuli, n.º 850, rés-do-chão, em Maputo.
  311. Texto do artigo, página 27: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação, Paper Square, Limitada, tem a sua sede na Machava, podendo, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 27: Duração
  317. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 27: Objecto
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  321. Texto do artigo, página 27: O comércio incluindo, importação e exportação de bens e prestação de serviços relacionados com os bens comercialização, folhas A4, copos, pratos descartáveis, material de escritório e outros;
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  323. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 27: Capital social
  327. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e é formado por 2 quotas, uma de valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticias), do sócio Muhammad Romin Gulamsabir Mussá, outra no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) do sócio Mahomed Zhein Ikbal Omar.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  330. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de duzentos mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  333. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  334. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 27: Administração
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e a administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo Muhammad Romin Gulamsabir Mussá que desde já fica nomeado gerente.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente e de pelo menos um dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  346. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  352. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  353. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 27: Pera Sira, Limitada
  355. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100993341, uma entidade denominada Pera Sira, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  357. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Silvestre Frederico Tembe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Bagamoyo, casa n.º 148, quarteirão 2, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1105112313Q, emitido aos 7 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga por si e em representação da filha menor Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
  358. Texto do artigo, página 27: Segundo. Raquel Nickysheida Silvestre Tembe, menor, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504704709Q, emitido aos 2 de Abril de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  359. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
  362. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pera Sira, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de
  363. Texto do artigo, página 28: responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  366. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida Samora Machel, n.º 30, porta n.º 5, 2.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de bens e serviços a agentes de estado e privado;
  372. Número ou marcador, página 28: b) Agente de comércio por grosso e a retalho misto sem predominância de produtos com importação e exportação.
  373. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  376. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio Silvestre Frederico Tembe, outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 20% pertencente à sócia Raquel Nickysheida Silvestre Tembe.
  377. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  380. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução de quotas)
  383. Número ou marcador, página 28: Um) A cessação total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar
  384. Texto do artigo, página 28: sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  388. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Silvestre Frederico Tembe, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio, Silvestre Frederico Tembe, ou seu mandatário/procurador na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros actos de sertão corrente, e não podendo estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  390. Número ou marcador, página 28: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  393. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias às suas deliberações.
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  396. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  397. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 28: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
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