III SÉRIE — n.º 109

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 109/2018

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Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SJ Services, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092175 uma entidade denominada SJ Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Salomão Dora Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 21, casa n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131388A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 João Fabião Jorge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 34, casa n.º 233, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido aos vinte três de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a SJ Services, Limitada; adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Distribuições de panfletos;
Número ou marcador · p. 28 b) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
Número ou marcador · p. 28 c) Investimentos, logística e agenciamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo e publicidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Salomão Dora Sitoe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a João Fabião Jorge.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Foro)
Texto do artigo · p. 29 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 29 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940337 uma entidade denominada SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Paulo Correia, solteiro, de 40 anos
Texto do artigo · p. 29 de idade, de nacionalidade Suázi , titular do DIRE n.º 11SZ00087177P, emitido aos 18 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo, válido até 18 de Outubro de 2018, residente em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 523, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 523.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria, outras actividades de serviço.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 30 Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Sérgio Paulo Correia , equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Sérgio Paulo Correia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 30 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Supermercado Dewangfu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974185 uma entidade denominada Supermercado Dewangfu Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Yunguang Lin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Machava-Sede, província de Maputo, titular do DIRE n.º E37503918, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
Texto do artigo · p. 30 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Dewangfu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Munícipio da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domés-
Texto do artigo · p. 30 ticos, quinquilharia, produtos alimentares, ferramentas, roupas, calçados, entre outros produtos; etc.
Número ou marcador · p. 30 b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pertencente ao sócio unico Yunguang Lin, vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tojali, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993694, uma entidade denominada Tojali, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Tony Theunis Kennett, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05095692, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015 e válido até 20 de Dezembro de 2025;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Jacobus Christoffel Snyman, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05847469, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2027;
Texto do artigo · p. 31 Terceito. Mechiel Louis Odendaal, casado de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04614031, emitido no dia 6 de Março de 2015 e válido até dia 5 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Tojali, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, bairro da Matola C, na Cidade da Matola em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Actividade agrícola incluindo o cultivo de várias culturas incluindo cana-de-açucar, citrinos, cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
Número ou marcador · p. 31 c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
Número ou marcador · p. 31 g) Retalho e retalho grosso;
Número ou marcador · p. 31 h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente dessa sociedade;
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25. 000, 00MT (Vinte e cinco mil meticais) divididos pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Tony Teunis Kennett, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Jacobus Christoffel Snyman, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Mechiel Louis Odendaal, com o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão e representação legal da empresa será feita por Mechiel Louis Odendaal, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Tsakane, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992841, uma entidade denominada Tsakane, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Rosário Mário Tito Sampaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205324245M, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Mário Nilton dos Reis Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501746571M, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, celebram o presente contrato de
Texto do artigo · p. 32 sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Tsakane, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) Comercio Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Importação, exportação , transporte de mercadoria e serviços.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente ao sócio Rosário Mário Tito Sampaio; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70%, pertencente ao sócio, Mário Nilton dos Reis Mendes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Mário Nilton dos Reis Mendes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Único Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992795, uma entidade denominada Único Comercial, Limitada, entre: Abdul Vahid Mahomed Ibraimo, solteira, maior,
Texto do artigo · p. 32 de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102894071P, emitido aos 12 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mahomed Zavid Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804241I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Único Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Gungunhana, n.º 57 rés-do-chão, bairro de Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE.
Número ou marcador · p. 33 b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Mahomed Zavid Ismael respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wari-Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993082 uma entidade denominada Wari-Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação WariMozambique, S.A., e é constituída sob forma
Texto do artigo · p. 33 de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Implementar, gerir e operar os serviços financeiros e não financeiros da plataforma WARI, em Moçambique, e noutros espaços geográficos com potencial de negócio quando aplicável;
Número ou marcador · p. 33 b) Os serviços da plataforma WARI incluem, mas não limitam-se à: pagamento de contas e serviços, remessas ou transferências, depósitos, levantamentos, entre outros;
Número ou marcador · p. 33 c) Representação da marca WARI em Moçambique e noutros espaços geográficos quando aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, e também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), cada uma.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções são nominativas e ao portador e serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 34 Três) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Acções e obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 34 Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
Número ou marcador · p. 34 b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 34 Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
Número ou marcador · p. 34 a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
Número ou marcador · p. 34 b) A aquisição seja feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 34 c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) Conselho Fiscal. Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Natureza)
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Local da reunião)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, ou outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 34 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Alterar ou reformular os estatutos;
Número ou marcador · p. 34 b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social;
Texto do artigo · p. 34 c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Autorizar a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
Número ou marcador · p. 34 f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
Número ou marcador · p. 34 h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
Número ou marcador · p. 34 i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Composição)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Nomeação dos administradores)
Texto do artigo · p. 34 São nomeados como administradores os senhores: Jaime de Jesus Irachande Gouveia e Henrique Bettencourt com um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 35 activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 35 a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 35 b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 35 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 35 e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 35 f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes;
Número ou marcador · p. 35 g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
Número ou marcador · p. 35 h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 28: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 28: SJ Services, Limitada
  4. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10092175 uma entidade denominada SJ Services, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 28: Entre:
  6. Texto do artigo, página 28: Salomão Dora Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 21, casa n.º 30, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400131388A, emitido aos dezassete de Março de dois mil e dezassete, na cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 28: João Fabião Jorge, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Hulene, quarteirão 34, casa n.º 233, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400540831I, emitido aos vinte três de Novembro de dois mil e quinze, na cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  12. Texto do artigo, página 28: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a SJ Services, Limitada; adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida da Zâmbia, n.º 61, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Distribuições de panfletos;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Imobiliária, promoções, eventos, estudos do mercado;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Investimentos, logística e agenciamento;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Cobranças, consultoria, comunicação, marketing directo e publicidade.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a Salomão Dora Sitoe;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente a João Fabião Jorge.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  40. Texto do artigo, página 29: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  45. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  48. Texto do artigo, página 29: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 29: (Amortizações)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  58. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 29: (Foro)
  64. Texto do artigo, página 29: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  65. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 29: SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2017, foi matriculada
  68. Texto do artigo, página 29: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100940337 uma entidade denominada SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sérgio Paulo Correia, solteiro, de 40 anos
  69. Texto do artigo, página 29: de idade, de nacionalidade Suázi , titular do DIRE n.º 11SZ00087177P, emitido aos 18 de Outubro de 2017 na cidade de Maputo, válido até 18 de Outubro de 2018, residente em Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 523, na cidade de Maputo, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, denominada SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  73. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de SPCC – Consultoria e Prestação de Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida Agostinho Neto, n.º 523.
  77. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  78. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria, outras actividades de serviço.
  82. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  83. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  84. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II
  85. Texto do artigo, página 30: Do capital social
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  88. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a uma quota única do sócio Sérgio Paulo Correia , equivalente a 100% do capital social.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  91. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições estabelecidas por lei.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio, Sérgio Paulo Correia.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  97. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  100. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  104. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  107. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os
  111. Texto do artigo, página 30: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 30: Supermercado Dewangfu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974185 uma entidade denominada Supermercado Dewangfu Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 30: Entre:
  117. Texto do artigo, página 30: Yunguang Lin, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro Machava-Sede, província de Maputo, titular do DIRE n.º E37503918, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
  118. Texto do artigo, página 30: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  121. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Dewangfu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola, Munícipio da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  124. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  127. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  128. Número ou marcador, página 30: a) Exercer actividades na área de comércio a retalho, com importação e exportação de fraldas descartáveis, malas, louças, utensílios domés-
  129. Texto do artigo, página 30: ticos, quinquilharia, produtos alimentares, ferramentas, roupas, calçados, entre outros produtos; etc.
  130. Número ou marcador, página 30: b) Participações financeiras em outras sociedades, actividades de capital de risco.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pertencente ao sócio unico Yunguang Lin, vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando do direito de preferência.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  142. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  146. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  149. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  150. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  152. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei em legislação aplicável na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 31: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 31: Tojali, Limitada
  158. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100993694, uma entidade denominada Tojali, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tony Theunis Kennett, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05095692, emitido no dia 21 de Dezembro de 2015 e válido até 20 de Dezembro de 2025;
  161. Texto do artigo, página 31: Segundo. Jacobus Christoffel Snyman, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05847469, emitido no dia 10 de Fevereiro de 2017 e válido até 9 de Fevereiro de 2027;
  162. Texto do artigo, página 31: Terceito. Mechiel Louis Odendaal, casado de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A04614031, emitido no dia 6 de Março de 2015 e válido até dia 5 de Março de 2025.
  163. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  164. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tojali, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Bagamoio n.º 12095, casa n.º 137, bairro da Matola C, na Cidade da Matola em Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 31: Duração
  168. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  169. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 31: Objecto
  171. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 31: a) Actividade agrícola incluindo o cultivo de várias culturas incluindo cana-de-açucar, citrinos, cereais, oleaginosas, todos tipos de nozes agrícolas, vegetais e outros;
  173. Número ou marcador, página 31: b) Actividade agro-pecuária incluindo a criação e reprodução de gado, cabrito, galinhas, suínos e outros animais;
  174. Número ou marcador, página 31: c) A aquisição de terras para actividades agrícolas e desenvolvimento de essas terras para fins agrícolas;
  175. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de gado e outros animais, produtos agrícolas incluindo cereais, oleaginosas e entre outros produtos agrícolas;
  176. Número ou marcador, página 31: e) A importação e exportação de gado e outros animais, sementes, plantas, produtos agrícolas e outros para promover a actividade principal;
  177. Número ou marcador, página 31: f) Compra e venda de imobiliário para exercer a actividade principal;
  178. Número ou marcador, página 31: g) Retalho e retalho grosso;
  179. Número ou marcador, página 31: h) Desenvolvimento de todas as actividades agrícolas relacionadas com os principais objectivos da empresa.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente dessa sociedade;
  181. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 31: Capital social
  184. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 25. 000, 00MT (Vinte e cinco mil meticais) divididos pelos sócios da seguinte forma:
  185. Número ou marcador, página 31: a) Tony Teunis Kennett, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 45% do capital social;
  186. Número ou marcador, página 31: b) Jacobus Christoffel Snyman, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
  187. Número ou marcador, página 31: c) Mechiel Louis Odendaal, com o valor de 12,500.00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  190. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  193. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  194. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  195. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 31: Administração
  197. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e representação legal da empresa será feita por Mechiel Louis Odendaal, na qualidade de sócio gerente, o qual terá poderes para obrigar a sociedade incluindo a movimentação das contas bancárias.
  198. Número ou marcador, página 31: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos que sejam autorizados pelos sócios.
  199. Número ou marcador, página 31: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  206. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  208. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  209. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 32: Tsakane, Limitada
  215. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992841, uma entidade denominada Tsakane, Limitada, entre:
  216. Texto do artigo, página 32: Rosário Mário Tito Sampaio, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205324245M, emitido a vinte e um de Maio de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  217. Texto do artigo, página 32: Mário Nilton dos Reis Mendes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110501746571M, emitido aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Que, celebram o presente contrato de
  218. Texto do artigo, página 32: sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, duração e objecto
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Tsakane, Limitada é uma sociedade de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 896, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Maputo.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do pais, conforme deliberação da assembleia geral e a obtenção de autorizações repartições públicas responsáveis.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  227. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto principal:
  228. Número ou marcador, página 32: a) Comercio Geral;
  229. Número ou marcador, página 32: b) Importação, exportação , transporte de mercadoria e serviços.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais correspondente a 30%, pertencente ao sócio Rosário Mário Tito Sampaio; b)Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais correspondente a 70%, pertencente ao sócio, Mário Nilton dos Reis Mendes.
  235. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  237. Texto do artigo, página 32: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral e administração
  240. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que é composto pelo sócio Mário Nilton dos Reis Mendes.
  241. Número ou marcador, página 32: Dois) Ficando desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  242. Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes poderão delegar, entre si, os poderes de gerenciar mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  243. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura de um gerente.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  246. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios será exercida pelo sócio, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  249. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral, constituída pelo sócio, deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no primeiro trimestre para discussão e apreciação do balanço.
  250. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 32: Único Comercial, Limitada
  252. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100992795, uma entidade denominada Único Comercial, Limitada, entre: Abdul Vahid Mahomed Ibraimo, solteira, maior,
  253. Texto do artigo, página 32: de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102894071P, emitido aos 12 de Março de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Mahomed Zavid Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100804241I, emitido aos 22 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  257. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Único Comercial, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Gungunhana, n.º 57 rés-do-chão, bairro de Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 32: Duração
  260. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 32: Objecto
  263. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE.
  264. Número ou marcador, página 33: b) Agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
  265. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e publicidade.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  268. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 33: Capital social
  270. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada pertencentes aos sócios, Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Mahomed Zavid Ismael respectivamente.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  273. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  276. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 33: Gerência
  280. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  282. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  285. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  286. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  287. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Dos lucros, perdas e dissolução da sociedade
  288. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  289. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  290. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  296. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 33: Wari-Mozambique, S.A.
  302. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100993082 uma entidade denominada Wari-Mozambique, S.A.
  303. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação WariMozambique, S.A., e é constituída sob forma
  307. Texto do artigo, página 33: de sociedade anónima, criada por tempo indeterminado, que se regera pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  310. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sede social na Avenida Friedrich Engels, n.º 555, na cidade de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional, criar e extinguir delegações, filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como principal objecto, o desenvolvimento das seguintes actividades:
  315. Número ou marcador, página 33: a) Implementar, gerir e operar os serviços financeiros e não financeiros da plataforma WARI, em Moçambique, e noutros espaços geográficos com potencial de negócio quando aplicável;
  316. Número ou marcador, página 33: b) Os serviços da plataforma WARI incluem, mas não limitam-se à: pagamento de contas e serviços, remessas ou transferências, depósitos, levantamentos, entre outros;
  317. Número ou marcador, página 33: c) Representação da marca WARI em Moçambique e noutros espaços geográficos quando aplicável.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, e também adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir.
  319. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  322. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000MT (cem mil meticais), encontrando-se, representado por 100 (cem) acções ordinárias, com o valor nominal de 1.000MT (mil meticais), cada uma.
  323. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções são nominativas e ao portador e serão representadas por títulos de uma, dez e cem acções sendo permitidas a sua concentração e fraccionamento.
  324. Número ou marcador, página 33: Três) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções que poderá ser consultado por qualquer accionista na sede social.
  325. Número ou marcador, página 34: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou outros meios tipográficos de impressão.
  326. Número ou marcador, página 34: Três) O custo da operação de registo de transmissão, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos das acções, correrão por conta dos accionistas interessados.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 34: (Obrigações)
  329. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 34: (Acções e obrigações próprias)
  332. Número ou marcador, página 34: Um) As acções são divididas em série A e B, designadamente:
  333. Número ou marcador, página 34: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si, gozando estes accionistas do direito de preferência na aquisição de acções nominativas em caso de aumento de capital;
  334. Número ou marcador, página 34: b) As acções de série B resultam da transmissão de acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores das acções de série A.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações, realizando sobre esses títulos as operações que forem consideradas convenientes aos seus interesses.
  336. Número ou marcador, página 34: Três) Salvo o disposto no número seguinte, a sociedade não pode adquirir acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  337. Número ou marcador, página 34: Quatro) Obtido voto favorável dos accionistas, a sociedade pode adquirir acções próprias que ultrapassem o montante estabelecido no número anterior quando:
  338. Número ou marcador, página 34: a) A aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital;
  339. Número ou marcador, página 34: b) A aquisição seja feita a título gratuito;
  340. Número ou marcador, página 34: c) A aquisição seja feita em processo executivo para cobrança de dívidas de terceiros ou transacção em acção declarativa proposta para o mesmo fim.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 34: (Transmissão de acções)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) Na transmissão de acções, onerosa ou gratuita, entre os accionistas ou terceiros, tem direito de preferência os accionistas, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo lugar.
  344. Número ou marcador, página 34: Dois) A transmissão de acções deve seguir os trâmites definidos na cláusula quarta do acordo parassocial dos accionistas.
  345. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 34: (Órgãos sociais)
  348. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são:
  349. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  350. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Administração; e
  351. Número ou marcador, página 34: c) Conselho Fiscal. Assembleia Geral
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 34: (Natureza)
  354. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral regularmente constituída representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomadas nos ternos da lei e dos presentes estatutos.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 34: (Local da reunião)
  357. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se na sede social, ou outro local desde que o local da reunião conste do aviso convocatório.
  358. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais de maior tiragem, com antecedência mínima de 30 dias em relação a data da reunião.
  359. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária e da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  360. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas, com direito a voto, estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  361. Número ou marcador, página 34: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente, em primeira convocação, se estiveram presentes, ou representados, accionistas que detenham acções correspondentes a, pelo menos, 52% do capital social e que tenham direito a voto.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 34: (Competências da Assembleia Geral)
  364. Texto do artigo, página 34: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial à Assembleia Geral:
  365. Número ou marcador, página 34: a) Alterar ou reformular os estatutos;
  366. Número ou marcador, página 34: b) Aumentar, reduzir ou integrar o capital social;
  367. Texto do artigo, página 34: c)Autorizar a cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 34: d) Autorizar a emissão de obrigações;
  369. Número ou marcador, página 34: e) Autorizar a constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões, designadamente as destinadas à estabilização de dividendos;
  370. Número ou marcador, página 34: f) Autorizar a venda de imóveis, trespasse de estabelecimentos, a aquisição, a alienação ou oneração de bens, sempre que o valor da transacção seja superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 34: g) Autorizar a execução dos planos financeiros e de actividades plurianuais;
  372. Número ou marcador, página 34: h) Autorizar o plano financeiro e de actividades e o respectivo orçamento, relativos ao ano seguinte, até ao dia quinze de Outubro de cada ano;
  373. Número ou marcador, página 34: i) Aprovar as propostas de políticas de gestão submetidas à sua apreciação pelo Conselho de Administração;
  374. Número ou marcador, página 34: j) Aprovar os relatórios e conta da sociedade.
  375. Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Composição)
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um máximo de cinco e um mínimo de três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este voto de qualidade nas deliberações deste órgão.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) A gestão corrente da sociedade poderá ser delegada, pelo Conselho de Administração, a um administrador delegado, ou a um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração fixarlhes-á as cauções que devem prestar, caso o considere necessário.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 34: (Nomeação dos administradores)
  382. Texto do artigo, página 34: São nomeados como administradores os senhores: Jaime de Jesus Irachande Gouveia e Henrique Bettencourt com um mandato de quatro anos.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  385. Número ou marcador, página 34: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele,
  386. Texto do artigo, página 35: activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos inerentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais.
  387. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete-lhe em particular:
  388. Número ou marcador, página 35: a) Propor a Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, o reforço ou redução de reservas e provisões;
  389. Número ou marcador, página 35: b) Adquirir, vender, permutar ou, em qualquer outra forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  391. Número ou marcador, página 35: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como tomar de aluguer ou locar quaisquer bens ou partes dos mesmos;
  392. Número ou marcador, página 35: e) Trespassar estabelecimentos de propriedade da sociedade ou tomar de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  393. Número ou marcador, página 35: f) Constituir mandatários, para fins específicos ou gerais, conferindolhes os poderes que entender convenientes;
  394. Número ou marcador, página 35: g) Fica excluída das competências do Conselho de Administração, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, aquisição, a alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a vinte por cento do montante correspondente ao capital social e reserva social;
  395. Número ou marcador, página 35: h) Compete ainda ao Conselho de Administração definir a estrutura organizativa da sociedade, a hierarquia de funções e as correspondentes atribuições.
  396. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 35: (Reuniões)
  398. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou, pelo menos, por dois administradores.
  399. Número ou marcador, página 35: Dois) As convocações devem ser feitas por escrito e de forma com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente a data, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
  400. Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada da deliberação quando for o caso.
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