III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2017
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- Número ou marcador, página 7: b) Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ); e
- Número ou marcador, página 7: c) Instituto Goethe de Johannesburg (GI).
- Número ou marcador, página 7: Três) Entre os membros do Conselho de Direcção são designados:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Um director executivo;
- Número ou marcador, página 7: e) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório das actividades e o balanço económico e financeiro de contas do exercício, bem como o programa e o orçamento do ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar e submeter à Assembleia Geral o plano e o orçamento de médio prazo e a estratégia financeira do CCMA;
- Número ou marcador, página 7: d) Decidir sobre parcerias estratégicas, programas e projectos em que o CCMA deva participar;
- Número ou marcador, página 7: e) Decidir sobre a admissão de pessoal administrativo do CCMA;
- Número ou marcador, página 7: f) Apreciar e elaborar propostas de alteração do regulamento interno, do regulamento disciplinar e de outra regulamentação interna do CCMA, a serem submetidas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, de dois em dois meses e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de pelo menos três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações, pareceres, sugestões e informações dos membros do Conselho de Direcção em cada sessão devem constar de uma acta a ser aprovado na reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno deve definir as demais normas para o bom funcionamento do CCMA.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Director Executivo)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Director Executivo é órgão responsável pela gestão e administração do CCMA, ao qual compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Administrar a associação e promover o seu desenvolvimento, velando pelo fiel cumprimento dos presentes estatutos e das leis, e zelando por todos os seus bens; b)Executar, juntamente com o presidente, as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos, adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e representar a associação em quaisquer actos ou contractos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 7: d) Contratar e demitir empregados e colaboradores dentro do limite do seu mandato;
- Número ou marcador, página 7: e) Planificar, organizar e executar a programação da associação objectivando atingir as suas finalidades;
- Número ou marcador, página 7: f) Responder pelo expediente da associação, assinando inclusive as devidadas correspondências;
- Número ou marcador, página 7: g) Representar a associação perante os estabelecimentos de crédito, públicos e particulares, assinando, emitindo e endossando cheques e demais documentos que se fizerem necessários;
- Número ou marcador, página 7: h) Receber e dar quitação;
- Número ou marcador, página 7: i) Indicar o seu substituto nos casos de ausência, doença ou impedimentos temporários, a quem outorgara procuração com poderes para desempenho das suas tarefas;
- Número ou marcador, página 7: j) Convocar colaboradores para assuntos especiais que objectivem as finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal/ Fiscal Único
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização do CCMA composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral eleito, mediante proposta da Mesa da Assembleia, sendo o mandato de três anos, renovável uma vez, um presidente, um vice-presidente e um secretário, sendo as suas decisões tomadas por maioria simples dos seus membros, cabendo, a cada, um voto.
- Número ou marcador, página 7: Um) De igual forma pode ser eleito um Fiscal Único que pode ser confiado a uma pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita e documentação do CCMA sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 7: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual, contas do exercício e orçamento para o ano seguinte ou sobre as demais matérias que lhes são cometidas nos termos da lei, dos presentes estatutos e outra regulamentação interna do CCMA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas funções, solicitar a intervenção de uma entidade externa revisora de contas informando o Conselho de Direcção da sua intenção por escrito com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne ordinariamente três vezes porpor ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Objetividade, confidencialidade e neutralidade)
- Texto do artigo, página 8: Todos os membros dos órgãos sociais do CCMA exercem os seus cargos segundo o princípio da estrita objectividade, confidencialidade e neutralidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Fundos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos do CCMA:
- Número ou marcador, página 8: a) Os donativos e contribuições que lhe sejam destinados;
- Número ou marcador, página 8: b) As quotas e joias dos membros;
- Número ou marcador, página 8: c) Os bens móveis e imoveis que façam parte do património do CCMA;
- Número ou marcador, página 8: d) As doações, legados, subsídios ou qualquer subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: e) Os rendimentos das actividades do CCMA na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação não distribuem aos seus membros qualquer parcela de seus fundos ou do seu património a qualquer título.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção, forma)
- Número ou marcador, página 8: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Por deliberação da Assembleia Geral com maioria de três quartos dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação resultante da dissolução é feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral os bens de propriedade da associação são destinados, a critério da Assembleia Geral, a uma entidade cultural, literária ou artística, sem fins lucrativos, com sede em Moçambique, que tenha afinidade ou desenvolva actividades congéneres com os objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a legislação sobre a matéria em vigor.
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais De Colope
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a Constituição da Associação denominada”, Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colope, com sede na comunidade de Colope, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100848546, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Colope.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Colope, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 8: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 8: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos naturais tem acções somente na comunidade de Colope, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colope, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 8: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; Gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 8: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 8: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 8: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 8: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros e seu mandato
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Colope integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 8: São direitos e deveres dos associados: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité.
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 9: São deveres membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 9: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
- Número ou marcador, página 9: a) Destituição dos membros dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 9: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) vice-presidente e um Secretário e um (a) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funções do Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 9: São funções do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 9: b) Zelar pelo cumprimenrto das disposições legais, estatutária e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: c) Laborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Funções dos membros de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente:
- Número ou marcador, página 9: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
- Número ou marcador, página 9: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião,
- Texto do artigo, página 9: as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Vice – Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário
- Número ou marcador, página 9: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
- Número ou marcador, página 9: b) No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
- Número ou marcador, página 9: Três) Tesoureiro:
- Texto do artigo, página 9: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
- Número ou marcador, página 9: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia-geral da Associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos fundos social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: As jóias a quotas colectadas aos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Contribuições cobradas no âmbito da taxa de exploração florestais;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: Gestão da conta bancária
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 9: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
- Texto do artigo, página 9: — A Conservadora, Ilígevil.
- Texto do artigo, página 10: Frexpo Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Maio de dois mil e dezassete, procedeu-se à alteração da denominação social da sociedade Frexpo Auto, Limitada., matriculada com o NUEL 100188058, com a data de quinze de Novembro de dois mil e dez, com o capital social de dez mil meticais, procedeu-se igualmente à mudança do objecto social, para o da comercialização de mobiliário novo e usado, prática de leilões; por último, os sócios Frexpo de Moçambique e Adrian Frey decidiram dividir e ceder as suas quotas correspondentes a 90% (noventa por cento) e 10% (dez por cento) do capital social na sociedade respectivamente, com os respectivos direitos e obrigações, a favor dos sócios Pambene Holding, Lda e Flordeliza Santos e em consequência, alteram-se os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Niteke, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, sendo uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 10: .......................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda de mobiliário usado,
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de mobiliário novo;
- Número ou marcador, página 10: c) Promoção de Leilões;
- Número ou marcador, página 10: d) Importação e exportação de bens necessários para a prossecução das actividades acima referidas;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diferente da sua.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, representativa de noventa e cinco por cento, pertencente ao sócio Pambene Holding, Lda.
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais representativa de cinco por cento pertencente a sócia Flordeliza Santos.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Polo Sul, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100862328, uma entidade denominada Polo Sul, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ângela Lopez Heitor, casada, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102250101C, emitido em Maputo, a 3 de Setembro de 2015 válido até 3 de Setembro de 2020, NUIT: 101 601 277.
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Ricardo António Domingos Lopes, casado, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 11PT00002909J, emitido em Maputo a 3 de Agosto de 2016 válido até 3 de Agosto de 2017, NUIT: 104 799 760.
- Texto do artigo, página 10: Constituem entre si nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Polo Sul, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Matange 186, rés-dochão, Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá adquirir e alienar participações financeiras em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá associar-se com outras entidades nacionais ou estrangeiraspara, nomeadamente, complementar o capital da sociedade, formar nova sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
- Número ou marcador, página 10: b) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
- Número ou marcador, página 10: c) Execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infra-estruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades, subsidiárias ou complementares dos seus objetos principais, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 52.000.00MT(cinquenta e dois mil meticais) e corresponde a soma deduas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Ângela Lopez Heitor titular de uma quota representativa de 51% do capital social, no valor de 26.520,00MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Ricardo António Domingos Lopes titular de uma quota representativa de 49% do capital social, no valor de 25.480,00MT.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes,mediante decisões dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer os suprimentos que julguem necessários à sociedade, nas condições fixadas e acordadas com o sócio interessado, relativamente ao montante, condições de reembolso e garantias.
- Texto do artigo, página 11: Qualquer transmissão ou divisão a favor de terceiros carece do consentimento da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: A transmissão e ou divisão de quotas entre os sócios é livre. O sócio, se transmitente, deve comunicar por escrito ao outro sócio, havendo lugar a consentimento até trinta dias depois. Se não houver deliberação, a transmissão deixa de depender desse consentimento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade,a serem escolhidos e designados por escrito pelos sócios,ficando dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios,bem como a administração nomeada, podem constituir um ou mais procuradores.Os mandatos dos procuradores poderão ser revogados, sempre que os sócios ou administração assim o entendam.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos,dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da empresa,designadamente quanto ao exercício da gestão corrente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da Administração designada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 11: a) Em caso de insolvência do sócio pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 11: c) Se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: d) Com o consentimento do titular.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do
- Texto do artigo, página 11: sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço, prestação de contas e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de dezembrode cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros, se existentes, irão constituir fundo de reserva legal e constituir dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 11: A convocação da assembleia geral fazse com uma antecedência mínima de um mês da data da reunião da assembleia, com indicação dos assuntos a tratar. Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Água Doce de Tsalala e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873419, uma entidade denominada, Água Doce de Tsalala e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: João Wilson Bispo, casado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade de n.º 100100776490S, de 7 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade por quotas unipessoal pelo presente contrato que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: ( Denominação, duração )
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta as seguintes denominações Água Doce de Tsalala e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples decisão do sócio único a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo os necesssários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 11: Tres) O sócio pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no país ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objectivo: A prestação de serviços de abastecimento
- Texto do artigo, página 11: de água.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidíárias da actividade principal, desde que obtidas as necessárias das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00 MT (dez mil meticais), correspondentes a soma de uma quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: O sócio único pode decidir ceder as quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador, podendo ainda, a gestão e a designação recair a qualquer um por si designado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao sócio único exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros)
- Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício serão aplicados conforme determinação do administrador.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento do sócio único, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 12: LaLaLand, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873516, uma entidade denominada LaLaLand, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Rudolfo de Sousa Martins, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070373M, do Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, emitido a 28 de Abril 2015, natural de Joanesburgo – África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo, em Maputo
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Micaela Naves Faustino, portadora do DIRE n.º 11PT00012559F, dos Serviços de Migração de Maputo, solteira, emitido a 9 de Fevereiro de 2016, natural de Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Comandante João Belo, n.º 178, 1.º esquerdo em Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão, portadora do Passaporte número M917491, do SEF – Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, divorciada, emitido a 11 de Dezembro de 2013, natural do Porto, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Comandante João Belo, n.º178, 1.º esquerdo em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Do nome e duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de LaLaLand, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Joseph Ki-Zerbo, n.º 97, na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 12: em Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração e gestão de colégios, centros infantis e escolas primárias em condomínios privados, empresas e espaços públicos: Educação de infância; prestação de serviços escolares; prestação de serviços de lazer infantil; serviços de baby-assistent; formação profissional e pedagógica; produção e venda de publicações e material escolar; importação e exportação; escola de dança.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto social, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimentos que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativos de 40% do capital social da sociedade, pertencente a Rudolfo de Sousa Martins;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais, representativos de 30% do capital da sociedade, pertencente a Micaela Naves Faustino; e
- Número ou marcador, página 12: c) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativos de 30% do capital da sociedade, pertencente a Andrea Catarina dos Reis Botelho Torrão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, devidamente representada pela assembleia e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respetivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A amortizaçãodas quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio deverá processar-se de acordo com estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 12: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Exclusão e exoneração de sócio
- Número ou marcador, página 13: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 13: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 13: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
- Número ou marcador, página 13: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
- Número ou marcador, página 13: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercícios para:
- Número ou marcador, página 13: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 13: c) eleger os membros da administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral reúne, em principio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida a presidente do conselho de administração, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respetiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documentos que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A gestão, administração e representação da sociedade serão exercidas pela administração compete a 2 (dois) administrador, e/ ou 2 (dois) sócios, e ou 1 (um) administrador e 1 (um) sócio dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administradores serão nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos por um período de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, estando dispensados da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A administração pode delegar num administrador (o administrador executivo) a gestão corrente da sociedade, podendo igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião de ser lavrada acta no livro respectivo e assinado por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações da administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela assinatura de um (02) dos sócios sem qualquer tipo de limitações, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade fechar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Alocação de resultados
- Número ou marcador, página 13: Um) No final de cada exercício, a sociedade deverá colocar um montante correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) do lucro líquido da sociedade à reserva legal.
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