III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2017

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Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229º do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 13 Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins
Número ou marcador · p. 14 Dois) O (s) administrador(s) ora nomeado(s) deverá(ão) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 LGN Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873915 uma entidade denominada LGN Consulting, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Luís Gañete Nuñez, de nacionalidade espanhola, casado em separação de bens, portador do Passaporte n.º AAJ820001, emitido pelo Reino de Espanha a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2024, residente acidentalmente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Mauro Ambasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005074Q, emitido pela República de Moçambique a 8 de Novembro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente no quarteirão 70, casa n.º 80, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Maputo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação social LGN Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade tem sede na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Exercício da actividade de construção civil, elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
Número ou marcador · p. 14 d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
Número ou marcador · p. 14 e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
Número ou marcador · p. 14 f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; g)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luis Gañete Nuñez;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 1.000 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Ambasse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 15 b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
Número ou marcador · p. 15 c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral é convocada por um gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com
Texto do artigo · p. 15 procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 15 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
Número ou marcador · p. 15 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 15 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 15 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 15 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Quórum representação e deliberações
Número ou marcador · p. 15 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 15 Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
Texto do artigo · p. 15 sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os administradores/ gerentes nomeados.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor Luis Gañete Nuñez e o senhor Mauro Ambasse, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 15 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Foro competente
Texto do artigo · p. 15 Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 V&L Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873907, uma entidade denominada, V&L Beach, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice
Texto do artigo · p. 16 Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Vânia Eurídice Guiloviça Dique, NUIT 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A V&L Beach, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) V&L Beach, Limitada, tem a sua sede no talhão 1071 A, do bairro central, Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane. A sociedade adoptou como sigla V&LB.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o arrendamento de imóveis, organização de eventos e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 15,000.00MT (quinze mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique e outra de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Subscrição das quotas
Texto do artigo · p. 16 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Regimento da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sóciosgerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e sócios fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Lourenço Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique e podendo ou não serem remunerados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Limitação da gerência
Texto do artigo · p. 16 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Participações complementares
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Notificação, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 16 b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 16 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social e ano civil
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 16 Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a
Texto do artigo · p. 17 percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Início da actividade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Williams Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 993-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de onze de Fevereiro de dois mil e dezassete, os sócios Centro de Saúde de Fomento, Centro de Saúde Malita e Williams Import & Export, cedem na totalidade as suas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada, a favor do sócio Artur George Williams Júnior, que unifica a sua quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, passando a ter uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, e por sua vez apartam-se da sociedade:
Texto do artigo · p. 17 Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócio deliberaram a alteração do artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Artur George Williams Júnior, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Salva Celeste de Alegria Comiche Williams, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continua em vigor nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849909, uma entidade denominada, Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º E60909212, emitido em 4 de Janeiro de 2016 e válido até 3 de Janeiro de 2026, pelo Serviços de Estrangeiros da China. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 17 Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida da Marginal, Sogecoa cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Venda de bijutarias e bolsas;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de roupas e assessórios de beleza.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
Número ou marcador · p. 17 b) Agenciamento e consignação;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) São desde já designados como administradora a senhora Fengxia Wang.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nas Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868393, uma entidade denominada, Nas Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nas África Aviation, Limited, sociedade constituída ao abrigo da Lei da República da Maurícia, matriculada no Registo Comercial da República da Maurícia com o n.º 109810 C2/GBL, com sede no IFS Court, Bank Street, Twenty Eight, Cybertcity, Ebene 72201, República da Maurícia, neste acto representada por Karen Morais Aly, advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Lda., na qualidade de procuradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Lorna Ana Guilande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991977A, emitido em 11 de Agosto de 2016, válido até 11 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Nas Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, 1100 Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços aeroportuárias, incluindo a gestão, exploração, promoção e manutenção de instalações aeroportuárias, serviços de assistência a passageiros, serviços de rampa, gestão de carga, gestão de lounges e zonas VIP (incluindo catering), e a prestação de serviços de engenharia e consultoria técnica a companhias aéreas e entidades aeroportuárias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinco mil meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e oito mil enovecentos e cinquenta meticais, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nas África Aviation Limited; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de 6.050,00MT (seis mil e cinquenta meticais) representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lorna Ana Guilande
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido às sócias que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e funcionamento)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Texto do artigo · p. 19 Cinco)As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
Texto do artigo · p. 19 Seis)A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadastodas assócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
Texto do artigo · p. 19 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
Número ou marcador · p. 19 d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 19 e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 19 g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de qualquer administrador, para quaisquer actos, negócios até ao montante equivalente a trinta mil dólares dos Estados Unidos da América; c)Pela assinatura de dois administradores, uma das quais do senhor Mohamed Galaleldin Mohamed Hassan, para quaisquer actos, negócios acima do montante equivalente a trinta mil dólares dos Estados Unidos da América;
Número ou marcador · p. 19 d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O l u c r o l í q u i d o , l e g a l e
Texto do artigo · p. 19 contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Demonstrações contabilísticas e relatório anual do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Auditoria e informação)
Número ou marcador · p. 20 Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As sócias devem notificar a sociedade com dois dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Junho de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro Clínico Amparo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março do ano dois mil e dezassete, da sociedade Centro Clínico Amparo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda 624, matriculada nesta Conservatória com NUEL 100744015 delibera o seguinte:
Texto do artigo · p. 20 Cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira cedeu ao senhor Ussumane Valgy Sultane Motani.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à seis quotas desiguais assim distribuiías:
Número ou marcador · p. 20 a) André Jaime Calengo, detentor de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) José Óscar Monteiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Manuel Rodrigues Simão, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 20 e) Maria Zélia Lopes Menete, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Ussumane Valgy Sultane Motani, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por haver saído inexacta a alteração da denominação social e a adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal no Boletim da República n.º 12, de 20 de Janeiro, na redacção introdutória de certificação, rectificase que onde se lê “Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345811, uma entidade denominada Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” deve ler-se:
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100345811 com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:”
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853973, uma entidade denominada JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Rogério Simião Mbenzane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500974212N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 13 de Julho de 2016, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 60, casa n.º 50;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Júlio Felisberto, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marramuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105506026D emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 53, casa n.º 36.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, rua São Pedro, casa n.º 89, quarteirão 2, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços gráficos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de artigos têxteis;
Número ou marcador · p. 20 c) Confecção de vestuário;
Número ou marcador · p. 20 d) Venda de vestuário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, (30.000,00MT) correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Rogério Simião Mbenzane, com 58% correspondente a 18.000,00MT;
Número ou marcador · p. 21 b) Júlio Felisberto, com 42% correspondente a 12.000,00MT.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderão ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Júlio Felisberto e Rogério Simião Mbenzane, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com os termos estabelecidos no acordo parassocial.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229º do Código Comercial, nos presentes estatutos e no acordo parassocial.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 13: Disposições transitórias
  7. Número ou marcador, página 13: Um) Até à realização da primeira reunião da assembleia geral, a sociedade será administrada e representada pelo sócio Rudolfo de Sousa Martins
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) O (s) administrador(s) ora nomeado(s) deverá(ão) convocar uma reunião de assembleia geral no prazo de 3 (três) meses, após a data da constituição da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 14: LGN Consulting, Limitada
  11. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873915 uma entidade denominada LGN Consulting, Limitada, entre:
  12. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Luís Gañete Nuñez, de nacionalidade espanhola, casado em separação de bens, portador do Passaporte n.º AAJ820001, emitido pelo Reino de Espanha a 24 de Setembro de 2014 e válido até 24 de Setembro de 2024, residente acidentalmente em Maputo; e
  13. Texto do artigo, página 14: Segundo. Mauro Ambasse, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100005074Q, emitido pela República de Moçambique a 8 de Novembro de 2016 e válido até 8 de Novembro de 2026, residente no quarteirão 70, casa n.º 80, Costa do Sol, Distrito Municipal 4, Maputo.
  14. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos 90 e 283 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nas cláusulas seguintes:
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: Denominação social, duração e sede
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social LGN Consulting, Limitada.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade tem sede na Avenida Olof Palme, n.º 401, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gerência poderá, livremente, deslocar a sede social para qualquer outro local e, criar ou encerrar no país ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações, ou quaisquer outras formas de representação que julgue convenientes, devendo notificar os sócios dessa mudança.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 14: Objecto
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral, a grosso e a retalho, importação e exportação de mercadorias, incluindo peixe, castanha de caju, carvão e minério de ferro;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de assessoria comercial e estudos de mercado, com intermediação de negócios, nas áreas do comércio em geral, construção civil, implementação de casas modelares, comercialização de materiais de construção, gestão de navios cabotagem e frota pesqueira, venda de peixe e de produtos farmacêuticos;
  26. Número ou marcador, página 14: c) Exercício da actividade de construção civil, elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia civil, a execução de trabalhos e a prestação de quaisquer serviços de engenharia civil;
  27. Número ou marcador, página 14: d) Aquisição, arrendamento e venda de imóveis ou casas modelares;
  28. Número ou marcador, página 14: e) Pesca de todo o tipo de peixe, incluindo molúsculos e crustáceos, e respectiva transformação industrial;
  29. Número ou marcador, página 14: f) Importação de equipamentos mobiliários, utensílios e outros bens conexos necessários à prossecução das actividades acima descritas; g)Tudo o que mais se fizer necessário para a realização dos seus objectivos.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal desde que os sócios assim deliberem.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do acima referido, e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, bem como poderá associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de custos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada em deliberação de sócios e devidamente licenciada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: Capital social
  35. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  36. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 19.000MT (dezanove mil meticais), correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Luis Gañete Nuñez;
  37. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 1.000 MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Ambasse.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares e suprimentos
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, por maioria absoluta de votos, até ao limite correspondente a vinte vezes o capital social.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos em que forem definidos por assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade e, caso esta não o exerça, os sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em todos os casos de transmissão de quotas entre vivos.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação de sócios.
  48. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  49. Número ou marcador, página 14: Cinco) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  50. Número ou marcador, página 14: Seis) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  51. Número ou marcador, página 14: Sete) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a contar da última resposta, sob pena de caducidade.
  52. Número ou marcador, página 14: Oito) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Exclusão, exoneração ou interdição do seu titular;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Quando, por qualquer motivo, entre outros, penhora e arresto, a quota for retirada da livre disponibilidade do seu titular e o seu titular não regularize a situação no prazo que a assembleia geral lhe conceder.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização deverá ser realizada no prazo de (30) trinta dias após o conhecimento do facto.
  60. Número ou marcador, página 15: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 15: Quatro) As quotas serão amortizadas pelo menor dos valores seguintes: valor nominal da quota acrescido da sua quota nos fundos de reserva ou valor que resultar do balanço elaborado para o efeito por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  63. Número ou marcador, página 15: Cinco) As quotas amortizadas pela sociedade poderão figurar no balanço enquanto tais, e, bem assim, poderão posteriormente ser criadas uma ou várias quotas em vez das amortizadas, destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 15: Convocação e reunião da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral é convocada por um gerente ou por qualquer sócio representando pelo menos 5% (cinco por cento) do capital social, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  68. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem a vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  69. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante carta simples dirigida ao Presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com
  70. Texto do artigo, página 15: procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 15: Competências da assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 15: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei determine:
  74. Número ou marcador, página 15: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  75. Número ou marcador, página 15: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  76. Número ou marcador, página 15: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  77. Número ou marcador, página 15: d) Alteração do contrato de sociedade;
  78. Número ou marcador, página 15: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  79. Número ou marcador, página 15: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 15: g) Aquisição, oneração, alienação e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação ou oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 15: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou em sociedade reguladas por lei especial.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 15: Quórum representação e deliberações
  84. Número ou marcador, página 15: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  86. Número ou marcador, página 15: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, aumento e redução do capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as que versem sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do artigo anterior.
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores/gerentes a eleger em assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores/gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar,
  91. Texto do artigo, página 15: sacar, endossar, letras, livranças e cheques, bem como todos os actos os actos bancários que sejam do interesse da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores/gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  93. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de ambos os administradores/ gerentes nomeados.
  94. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado aos administradores/ gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  95. Número ou marcador, página 15: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes o senhor Luis Gañete Nuñez e o senhor Mauro Ambasse, obrigando-se a sociedade com a assinatura de ambos.
  96. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 15: Do exercício, contas e resultados
  98. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  99. Texto do artigo, página 15: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 15: Foro competente
  102. Texto do artigo, página 15: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato será competente o foro do Tribunal Judicial de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 15: O presente contrato constitui a manifestação da vontade das partes, que por isso o vão assinar em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um dos contraentes.
  107. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 15: V&L Beach, Limitada
  109. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873907, uma entidade denominada, V&L Beach, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  111. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lourenço Américo Dique, NUIT n.º 101000990, casado com Vânia Eurídice
  112. Texto do artigo, página 16: Guiloviça Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º110100079476J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2010 na cidade de Maputo;
  113. Texto do artigo, página 16: Segundo. Vânia Eurídice Guiloviça Dique, NUIT 105583257, casada com Lourenço Américo Dique sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079481B, emitido aos 24 de Março de 2015 na cidade de Maputo.
  114. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 16: Denominação
  117. Texto do artigo, página 16: A V&L Beach, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 16: Sede
  120. Número ou marcador, página 16: Um) V&L Beach, Limitada, tem a sua sede no talhão 1071 A, do bairro central, Município da Vila de Vilankulo, província de Inhambane. A sociedade adoptou como sigla V&LB.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão, em assembleia geral, decidir transferir a sede social e criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Objecto
  124. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o arrendamento de imóveis, organização de eventos e prestação de serviços afins.
  125. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 16: Capital social
  128. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 15,000.00MT (quinze mil de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, uma de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Lourenço Américo Dique e outra de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Vânia Eurídice Guiloviça Dique.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) As entradas de cada um dos sócios encontram-se integralmente realizadas em dinheiro.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 16: Subscrição das quotas
  132. Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições a definir em assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  135. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios. A cessão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros à sociedade, depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na sua aquisição.
  136. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  137. Número ou marcador, página 16: Três) O consentimento da sociedade é pedido e dado por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições da divisão ou cessão. Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos trinta dias seguintes à sua recepção, a divisão ou cessão passa a ser inteiramente livre.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 16: Regimento da assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, nos primeiros três meses, para apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sóciosgerentes, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  142. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia de constitua e delibere sobre determinado assunto.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 16: Administração e sócios fundadores
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, em assembleia geral, nomear seus mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração ou acta deliberação da assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são acometidos a uma gerência constituída por dois gerentes.
  147. Número ou marcador, página 16: Três) São desde já designados para administração os sócios fundadores Lourenço Américo Dique e Vânia Eurídice Guiloviça Dique e podendo ou não serem remunerados.
  148. Número ou marcador, página 16: Quatro) O mandato e a remuneração dos gestores é fixado por deliberação da assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer dos sócios fundadores, podendo no entanto, a sociedade deliberar diferentemente outras formas e condições concernentes à sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 16: Limitação da gerência
  152. Texto do artigo, página 16: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  153. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 16: Participações complementares
  155. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  156. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 16: Notificação, amortização de quotas
  158. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
  160. Número ou marcador, página 16: b) No caso de alguma penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  161. Número ou marcador, página 16: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  162. Número ou marcador, página 16: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo décimo deste contrato.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 16: Exercício social e ano civil
  166. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil que encerra aos dias trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 16: Distribuição de resultados
  169. Texto do artigo, página 16: Os lucros apurados, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a
  170. Texto do artigo, página 17: percentagem de cinco per centum para o fundo de reserva legal e que forem deliberadas para outros fundos ou provisões, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
  174. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 17: Início da actividade
  177. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, qualquer um dos sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  178. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 17: Omissões
  180. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  181. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 17: Williams Holdings, Limitada
  183. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e três a quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 993-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de onze de Fevereiro de dois mil e dezassete, os sócios Centro de Saúde de Fomento, Centro de Saúde Malita e Williams Import & Export, cedem na totalidade as suas quotas no valor nominal de quinze mil meticais cada, a favor do sócio Artur George Williams Júnior, que unifica a sua quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, passando a ter uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, e por sua vez apartam-se da sociedade:
  184. Texto do artigo, página 17: Que em consequência da operada, cessão de quotas, os sócio deliberaram a alteração do artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  185. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 17: Capital social
  188. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido em duas quotas desiguais distribuídos da seguinte forma:
  189. Número ou marcador, página 17: a) Artur George Williams Júnior, com uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social;
  190. Número ou marcador, página 17: b) Salva Celeste de Alegria Comiche Williams, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social.
  191. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continua em vigor nas disposições do pacto social anterior.
  192. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 17: Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849909, uma entidade denominada, Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  196. Texto do artigo, página 17: Fengxia Wang, solteira, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º E60909212, emitido em 4 de Janeiro de 2016 e válido até 3 de Janeiro de 2026, pelo Serviços de Estrangeiros da China. Celebra, nos termos do artigo 90 do Código
  197. Texto do artigo, página 17: Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Seven 1987 – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida da Marginal, Sogecoa cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 17: a) Venda de bijutarias e bolsas;
  208. Número ou marcador, página 17: b) Venda de roupas e assessórios de beleza.
  209. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  210. Texto do artigo, página 17: a)Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado,
  211. Número ou marcador, página 17: b) Agenciamento e consignação;
  212. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços;
  213. Número ou marcador, página 17: d) Importação e exportação;
  214. Número ou marcador, página 17: e) Comércio geral.
  215. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  219. Texto do artigo, página 17: Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente Fengxia Wang, correspondente a 100% (cem porcento) do capital social.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  222. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  223. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por uma administradora, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  226. Número ou marcador, página 17: Dois) São desde já designados como administradora a senhora Fengxia Wang.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 18: (Competências do administrador)
  229. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  231. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  234. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 18: Nas Mozambique, Limitada
  237. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868393, uma entidade denominada, Nas Mozambique, Limitada, entre:
  238. Texto do artigo, página 18: Nas África Aviation, Limited, sociedade constituída ao abrigo da Lei da República da Maurícia, matriculada no Registo Comercial da República da Maurícia com o n.º 109810 C2/GBL, com sede no IFS Court, Bank Street, Twenty Eight, Cybertcity, Ebene 72201, República da Maurícia, neste acto representada por Karen Morais Aly, advogada da Guilherme Daniel & Associados, Sociedade de Advogados Lda., na qualidade de procuradora da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 18: Lorna Ana Guilande, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991977A, emitido em 11 de Agosto de 2016, válido até 11 de Agosto de 2021.
  240. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto social
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 18: (Forma e denominação)
  243. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação social de Nas Mozambique, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) A sede da sociedade é na Avenida Vladimir Lenine, 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, 1100 Maputo, Moçambique.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  248. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e encerrar, em Moçambique ou no estrangeiro, sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação social.
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  253. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços aeroportuárias, incluindo a gestão, exploração, promoção e manutenção de instalações aeroportuárias, serviços de assistência a passageiros, serviços de rampa, gestão de carga, gestão de lounges e zonas VIP (incluindo catering), e a prestação de serviços de engenharia e consultoria técnica a companhias aéreas e entidades aeroportuárias.
  255. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de administração determinar, de entre as actividades referidas no número anterior, aquelas que a sociedade deve efectivamente exercer a cada momento.
  256. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação do conselho de administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  257. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  260. Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinco mil meticais, encontrando-se dividido e representado por duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e noventa e oito mil enovecentos e cinquenta meticais, representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Nas África Aviation Limited; e
  262. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 6.050,00MT (seis mil e cinquenta meticais) representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lorna Ana Guilande
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido às sócias que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  270. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar os sócios, no prazo de 30 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 15 dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  271. Número ou marcador, página 18: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de subscrição.
  272. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de quotas)
  274. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão de quotas entre as sócias é livre.
  275. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade e as sócias, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  276. Número ou marcador, página 18: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação e os sócios de um prazo não inferior a 15 dias.
  277. Número ou marcador, página 18: Quatro) Se a sociedade e as sócias não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas.
  278. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  280. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 18: (Constituição e composição)
  282. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é constituída por todas as sócias da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 19: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  284. Número ou marcador, página 19: Três) O presidente e o secretário da assembleia geral serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem exercer os respectivos cargos até renunciarem ou serem substituídos, por meio de deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 19: (Convocação e funcionamento)
  287. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior.
  288. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação do conselho de administração ou das sócias que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  290. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  291. Texto do artigo, página 19: Cinco)As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todas as sócias acordem num local diferente.
  292. Texto do artigo, página 19: Seis)A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadastodas assócias. A sócia que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 19: Sete) As deliberações das sócias podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando as sócias aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 19: (Deliberações da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente:
  297. Texto do artigo, página 19: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  299. Número ou marcador, página 19: c) Distribuição de lucros e dividendos às sócias;
  300. Número ou marcador, página 19: d) A nomeação, demissão e remuneração de qualquer administrador;
  301. Número ou marcador, página 19: e) A redução ou aumento do capital da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório anual da administração e das contas do exercício anterior;
  303. Número ou marcador, página 19: g) Quaisquer matérias submetidas pelo conselho de administração.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  305. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do conselho de administração
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  308. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida e administrada por um conselho de administração composto por três membros.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão nomeados por períodos renováveis de 4 anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou a assembleia geral, por meio de deliberação, decida destituí-los.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores não serão remunerados, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 19: (Poderes do conselho de administração)
  313. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração terá os poderes necessários à gestão da sociedade e à realização do objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento do conselho de administração)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração reunirá sempre que convocado por qualquer administrador.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo seu presidente, por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  319. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões do conselho de administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  320. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando pelo menos o seu presidente e um dos administradores estejam presentes ou representados.
  321. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 19: (Director-geral)
  324. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração poderá nomear um director-geral, o qual será responsável pela gestão ordinária da sociedade. O director-geral terá os poderes e autoridade que forem determinados pelo conselho de administração a qualquer momento.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) O director-geral poderá auferir honorários ou uma remuneração, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  326. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar)
  328. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se:
  329. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do director-geral, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos;
  330. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de qualquer administrador, para quaisquer actos, negócios até ao montante equivalente a trinta mil dólares dos Estados Unidos da América; c)Pela assinatura de dois administradores, uma das quais do senhor Mohamed Galaleldin Mohamed Hassan, para quaisquer actos, negócios acima do montante equivalente a trinta mil dólares dos Estados Unidos da América;
  331. Número ou marcador, página 19: d) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos dos respectivos mandatos.
  332. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  335. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O l u c r o l í q u i d o , l e g a l e
  336. Texto do artigo, página 19: contratualmente distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do órgão de administração, a assembleia geral determinar.
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 19: (Demonstrações contabilísticas e relatório anual do conselho de administração)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações contabilísticas relativas a cada exercício.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações contabilísticas devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de três (3) meses do termo de cada exercício.
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  343. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  344. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação é efetuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  347. Texto do artigo, página 20: (Auditoria e informação)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) As sócias ou os seus representantes podem examinar e copiar, assistidos ou não por um contabilista certificado, os livros de atas, os arquivos e as contas da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) As sócias devem notificar a sociedade com dois dias de antecedência relativamente ao dia em que se realiza a auditoria ou o exame.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 20: (Lei aplicável)
  352. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  353. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Junho de 2017.
  354. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 20: Centro Clínico Amparo, Limitada
  356. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Março do ano dois mil e dezassete, da sociedade Centro Clínico Amparo, Limitada, com sede na Avenida Kenneth Kaunda 624, matriculada nesta Conservatória com NUEL 100744015 delibera o seguinte:
  357. Texto do artigo, página 20: Cessão da quota no valor de cinco mil meticais que a sócia Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira cedeu ao senhor Ussumane Valgy Sultane Motani.
  358. Texto do artigo, página 20: Em consequência da cessão verificada é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos da sociedade os quais passam a ter a seguinte redacção:
  359. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  360. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à seis quotas desiguais assim distribuiías:
  362. Número ou marcador, página 20: a) André Jaime Calengo, detentor de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), do capital social;
  363. Número ou marcador, página 20: b) José Óscar Monteiro, detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento), do capital social;
  364. Número ou marcador, página 20: c) Maria Isabel Conceição dos Santos Tavira, detentora de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social;
  365. Número ou marcador, página 20: d) Manuel Rodrigues Simão, detentor de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
  366. Número ou marcador, página 20: e) Maria Zélia Lopes Menete, detentora de uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento), do capital social;
  367. Número ou marcador, página 20: f) Ussumane Valgy Sultane Motani, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento), do capital social.
  368. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 20: Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por haver saído inexacta a alteração da denominação social e a adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal no Boletim da República n.º 12, de 20 de Janeiro, na redacção introdutória de certificação, rectificase que onde se lê “Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100345811, uma entidade denominada Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada” deve ler-se:
  371. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia única da sociedade Ferreira Rocha Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100345811 com o capital social de vinte mil meticais, deliberou pela adopção do tipo de sociedade por quotas unipessoal e pela alteração da designação social da sociedade para Jamal Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Na sequência do ora deliberado, procedeu-se ainda à revisão integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte e nova redacção:”
  372. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 20: JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada
  374. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853973, uma entidade denominada JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada.
  375. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Rogério Simião Mbenzane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500974212N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 13 de Julho de 2016, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 60, casa n.º 50;
  376. Texto do artigo, página 20: Segundo. Júlio Felisberto, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Marramuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105506026D emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 53, casa n.º 36.
  377. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente contrato particular constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de JR Uniformes de Trabalho e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  381. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, rua São Pedro, casa n.º 89, quarteirão 2, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial e fixar-se em qualquer local do território nacional.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  386. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 20: a) Serviços gráficos e serigrafia;
  388. Número ou marcador, página 20: b) Venda de artigos têxteis;
  389. Número ou marcador, página 20: c) Confecção de vestuário;
  390. Número ou marcador, página 20: d) Venda de vestuário.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, (30.000,00MT) correspondente à três quotas assim distribuídas:
  393. Número ou marcador, página 20: a) Rogério Simião Mbenzane, com 58% correspondente a 18.000,00MT;
  394. Número ou marcador, página 21: b) Júlio Felisberto, com 42% correspondente a 12.000,00MT.
  395. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderão ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  398. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Júlio Felisberto e Rogério Simião Mbenzane, que desde já fica nomeado, com dispensa de caução, a sociedade é obrigada pelas assinaturas dos mesmos.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
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