III SÉRIE — n.º 110
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 110/2017
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- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros, dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sócios e/ou herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 29 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Sempre Mais, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 21: no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873745 uma entidade denominada, Sempre Mais, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Abraham Josias VanRhyn, de nacionalidade sul-africana, solteiro maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar, titular do Passaporte n.º M00142299, emitido pela HomeAffairs, aos 17 de Março de 2015; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Sandra Cristina Lima Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Lucas Luali n.º 721, 3.º andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100423208N, emitido em 19 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Sempre Mais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração e domicílio)
- Texto do artigo, página 21: A sua duraçãoépor tempo indeterminado, a partir da data da celebração do presente contrato; e tem o seu domicílio (sede), na Avenida Lucas Luali, podendo abrir delegações, ou outras formas de representação em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade Sempre Mais, Limitada., tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços de hotelaria, turismo e lazer;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços na área de construçãocivil;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade, poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo da economia nacional, desde que estejam relacionadas com o seu objecto social e para as quais obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a Abraham Josias VanRhyn;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalentes a 20% do capital social, pertencente a Sandra Cristina Lima Ribeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, em valores monetários ou em bens convertíveis, mediante um acordo entre as partes, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sempre Mais, Limitada, é administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica nacional e internacional, por um administrador que fica desde já nomeado o senhor Abraham Josias VanRhyn, com dispensa de caução, por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: Dois)A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do seu administrador ou pela sócia Sandra Cristina Lima Ribeiro, previamente com mandato para o efeito, em caso de ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a subscrever actos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças e abonos dentro do código de ética empresarial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessãoou alienaçãode toda ou parte da quota, deverá ser de consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso a sociedade e os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelo preço a que melhor entender, gozando o novo sócio de direitos correspondentesà sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Quando qualquer quota por penhora, arrastada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) Por acordo com os proprietárias;
- Número ou marcador, página 21: d) Por morte ou interdição de um sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação, alteração, ou aprovação do balanço e demonstrações financeiras, do exercício findo e repartição de perdas e lucros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que assim as circunstâncias o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 22: O balanço, prestação de quotas e fecho de exercício deverão ser feitos a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano económico (que coincide com o ano civil), e posteriormente submetidos ao conselho de administração, após auditoria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros restantes serão aplicados conforme a deliberação do conselho de administração, sem prejuízo da necessidade da amortização do investimento (capital inicial), amortização dos bens móveis de modo a permitir a sua reposição, sem com isto implicar o aumento do capital por parte dos sócios, (excepto quando assim o pretenderem, ainda assim, sob parecer e aprovação do conselho de administração).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a liquidação da sociedade, proceder-se-à liquidação e partilha dos bens, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 22: no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873923, uma entidade denominada Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Alexandre Charifo Ali, casado, natural da cidade de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a vinte e cinco de Fevereiro de mil novecentos e sessenta e seis, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103998757J, emitido em Maputo a treze de Agosto de dois mil e dez, filho de Charifo Abacar Abdala e de Mariamo Jamal.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Aryo Jadir Tamimo Nunes, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a vinte de Fevereiro de mil novecentos e noventa e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481635B, emitido em Maputo a oito de Dezembro de dois mil e quinze, filho de António Nunes e de Rehane Azinaty Tamimo.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ali & Aryo Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade anónima por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine A, quarteirão 40, casa n.º 69, podendo abrir ou encerrar delegações ou representações dentro do país ou no estrangeiro, bastando para o efeito uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação multimodal de serviços de consultoria, engenharia e prestação de serviços nas áreas abaixo mencionadas:
- Número ou marcador, página 22: a) Consultorias e auditorias;
- Número ou marcador, página 22: b) Higienização de material e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Saúde e higiene industrial e ambiente;
- Número ou marcador, página 22: d) Produtos de saúde e higiene ocupacionais; e)Metrologia industrial e estandardização;
- Número ou marcador, página 22: f) Gestão de manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 22: g) Gestão de sistemas de qualidade industrial;
- Número ou marcador, página 22: h) Avaliação e gestão de risco;
- Número ou marcador, página 22: i) Desenvolvimento de softwares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá também realizar acções em áreas transversais ao seu objecto, desde que não o contrariem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente é de 100.000,00MT, completamente realizado, e compreende a soma de duas quotas correspondentes a valores nominais pertencentes a:
- Número ou marcador, página 22: a) Alexandre Charifo Ali – 50.000,00MT – 50%;
- Número ou marcador, página 22: b) Aryo Jadir Tamimo Nunes – 50.000,00MT – 50%.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar, sem ou com a entrada de outros sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão de quotas de sócios ou terceiros carece do consentimento da sociedade, a quem assiste em primeiro lugar o direito de preferência, direito este que a não ser por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota, informará da sua intenção a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, dando a conhecer simultaneamente a identificação do adquirinte, o preço acordado e as demais condições da divisão ou cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não havendo acordo dos sócios sobre o preço de quota a ceder, este será fixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade cuja nomeação será por consenso dos interessados.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Qualquer divisão ou cessão de quotas sem a observância do articulado nos números anteriores é nula.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e e constituído por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A reunião da assembleia geral é semestral, devendo decorrer no primeiro e segundo semestre de cada ano, cabendo-lhe apreciar, aprovar ou modificar o balanço de contas de exercício, bem como deliberar sobre a matéria por lei prevista ou outros
- Texto do artigo, página 23: para os quais haja sido convocada, e as suas sessões extraordinárias terão lugar sempre que necessário, mediante convocatória formal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Não exigindo a lei outra forma, as assembleias gerais serão convocadas pelo gerente geral, por via de cartas fechadas e com avisos de recepção dirigidos aos sócios e expedidos com antecedência mínima de quinze dias, nela devendo constar a agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Nos seus impedimentos, os sócios far-se-ão representar por outra pessoa física mediante carta dirigida para esse fim a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Quando a lei e os presentes estatutos não exigem a maioria qualificada, nos casos de admissões de novos sócios, criação de reservas ou dissolução da sociedade, a assembleia geral deliberará por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelo senhor Alexandre Charifo Ali desde já nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Aos gerentes competirá a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, quer em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos gerentes, a quem e permitida delegar total ou parcialmente os respectivos poderes em um ou mais mandatários, ainda que estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao objecto da sociedade, não lhes sendo ainda permitido conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos dez por cento para o fundo de reserva legal, e feitas quaisquer deduções ou provisões por deliberação da assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do extinto ou interdito, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota estiver indivisa, devendo designar entre eles um que a todos represente na sociedade, no prazo de trinta dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, e dissolvendo-se por acordo de sócios será liquidada como estes tiverem deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Todos os casos omissos serão regulados por Lei de 11 de Abril de mil novecentos e um e pela demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: TTA C Mining – 1, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873869, uma entidade denominada TTA C Mining -1 , Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Hendrik Gerhardus Van Aswegen, solteiro maior, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.ºA5457830, emitido em18 de Julho de 2016, válido até 17 de Julho de 2026.
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Gerhardus Jhoannes Buys, casado, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 476354076, emitido aos 23 de Abril de 2008, válido até 22de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Inácio António de Abreu Júnior, casado, natural de Tete e residente na cidade da Beira na Avenida Mártires da Revolução n.º 1071 portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375504Q emitido em Sofala aos 18 de Maio de 2011, vitalício.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de TTA C Mining -1, Limitada sociedade por quotas, tem a sua sede na rua Luís Inácio n.º 276, 1.º andar, esquerdo, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) Constitui objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 23: a) Estudos de viabilidade, consultoria, acessória e prestação de serviços multidisciplinares, na área de exploração e mineração, comercialização e industrialização;
- Número ou marcador, página 23: b) Exploração de minerais preciosos e semi preciosos;
- Número ou marcador, página 23: c) Minerais industriais, elementos nativos: platina, ouro, prata, cobre, prata, mercúrio, arsénio, bismuto, antimónio, grafite, enxofre e diamante;
- Número ou marcador, página 23: d) Rochas ornamentais;
- Número ou marcador, página 23: e) Minerais radioactivos;
- Número ou marcador, página 23: f) Comercialização e industrialização; e) Importação e exportação de bens
- Texto do artigo, página 23: e)
- Texto do artigo, página 23: de consumo e alimentos, pecas e sobressalentes, fertilizantes químicos e orgânicos, maquinaria agrícola industrial, implementos electrónicos e viaturas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a pressecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), que corresponde a soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Gerhardus Van Aswegen, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Gerhardus Johannes Buys, correspondente a 45% do capital social integralmente realizado em dinheiro;
- Número ou marcador, página 23: c) E outra no valor detrinta mil meticais pertencente ao sócio Inácio António de Abreu Júnior, correspondente a 10% do capital social integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado, sendo importante determinar os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 24: Haverá prestações suplementares do capital, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Cessão das quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quota entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e querendo-o exercer mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá proceder a amortização da quota nos casos de arresto, penhora, oneração ou declaração de falência de um sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados a actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por outros gerentes por meio de e-mail, telefax, telegrama ou carta registada por meio de aviso de recepcao, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias. Em caso urgente, admissível a convocação da assembleia geral desde que haja um consentimento de todos os sócios. A convocatória devera incluir pelo menos:
- Número ou marcador, página 24: a) Agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 24: b) Data, hora e local da realização;
- Número ou marcador, página 24: c) A assembleia geral reúne-se na sede sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Será obrigatório a convocatória da assembleia geral dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representam dez por cento do capital o exigirem por meio de fax ou carta registada dirigida a sede da sociedade indicando a proposta da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cinquenta meticais do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá ser dirigida por um gerente geral e um gerente administrativo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de gerência reúne-se sempre que seja necessário para os interesses da sociedade, e pelo menos trimestralmente podendo ser convocada por qualquer dos gerentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao conselho de gerência dentro dos mais altos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer dos membros e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do gerente-geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Três) Deduzidos os gastos gerais, encargos e resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los.
- Número ou marcador, página 24: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido, interdito ou inabilitado, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 24: …cento do capital, se a assembleia não atingir este quórum. Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridas as mesmas formalidades de convocação dasassembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Cada quota corresponde um voto de cada duzentos e asociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se caso for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições fixados pela lei,ou seja,pelo Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Love Froyo, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de treze de Junho de dois mil e dezassete, na sociedade Love Froyo Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100466686, com o capital social de 20.000,00MT, o sócio Fernando da Luz Carvalho cedeu a totalidade da quota correspondente a 50% do capital social no valor nominal de 10.00000MT, com todos direitos e obrigações pelo mesmo valor nominal, à senhora Cátia Mendes Esteves de Sousa, e a sócia Mónica Sofia Caetano Ferreira, cedeu a totalidade da sua quota detida na sociedade, correspondente a 50% do capital social com
- Texto do artigo, página 24: o valor nominal de 10.000,00MT, com todos direitos e obrigações pelo mesmo valor nominal à senhora Nicole Mendes Esteves de Sousa Fonseca, que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência procedeu-se à alteração dos artigos segundo, quinto e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Rua Fernão Lopes, n.º 82, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 25: podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Texto do artigo, página 25: ............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, é integralmente realizado e subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente à senhora Cátia Mendes Esteves de Sousa; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente a senhora Nicole Mendes Esteves de Sousa Fonseca.
- Texto do artigo, página 25: ...........................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelas sócias Cátia Mendes Esteves de Sousa e Nicole Mendes Esteves de Sousa Fonseca, que se constituem como administradoras da sociedade, com um mandato de 4 anos, renovável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada apenas a uma assinatura das sócias administradoras.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Junho de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Byblos Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da Byblos Import & Export, Limitada, de trinta de Março de dois mil e dezassete, os sócios de comum acordo alteram a redacção do artigo quarto, dos estatutos da sociedade o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: Depois das deliberações por unanimidade que conduziram a integração na sociedade da senhora Benilde Francisco Chilambe, supra mencionado, a integrar a
- Texto do artigo, página 25: estrutura societária da Byblos Import & Export, Limitada, ficou a composição da estrutura societária e o capital social assim distribuído:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), do capital social pertencente ao sócio Kteich Kemel, equivalente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); b)Uma quota de 49% (quarenta e nove por cento), do capital social pertencente ao sócio Ahmad Elmasri, equivalente ao valor nominal de 247.500,00MT (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quotade 1% (um por cento), do capital social à sócia Benilde Francisco Chilambe, equivalente ao valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais).
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, dezanove
- Texto do artigo, página 25: de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 25: — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Som Petroleum — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos e cinco e zero oitenta e um,a cargo do conservador Oliveira Albino Manhiça, conservador e notário superior. Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ahamed Said Shire, de nacionalidade Britânico, portador do DIRE 03GB0008866B, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 15 de Setembro de 2016 e válido até aos 15 de Setembro de 2017, residente no bairro Urbano Central, rua Armando TivaneBombeiros, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Som Petroleum – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Com sede na cidade de Nampula, bairro Muatala, Avenida do trabalho, província de Nampula, podendo por deliberação da sócia transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Início e duração
- Texto do artigo, página 25: O início e constituição da sociedade é a partir do registo com duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal aimportação de produtos petrolíferos e a sua comercialização.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podedesenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscritoe integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondendo à soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio, Ahmed SaidShire.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 25: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre o sócio, mas para estranhos a sociedade poderá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
- Texto do artigo, página 25: Em caso de falência ou insolvência da sócia ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ahmed Said Shire, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de carta, e-mail e dirigida ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Lucros líquidos
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem a se estipular em assembleia geral, para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pela sócia, na produção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Alteração do pacto, dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A alteração do pacto social ou a dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) balanço e contas de resultado, fechar-
- Texto do artigo, página 26: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da sócia ou por legislaçãovigente e aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 23 de Dezembro de 2016.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Novacâmbios – Casa de Câmbios, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 15 a 31 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 23, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: André Paulino Joaquim Júnior, casado, advogado, moçambicano, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021565P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala, na cidade da Beira, no dia 1 de Julho de 2015, residente na cidade de Chimoio, bairro 2, rua Sussundenga, n.º 511, agindo na qualidade de representante de: ULTRA-SGPS, S.A., sociedade anónima, constituída a luz da lei portuguesa, António Alberto Migueis Marques Pereira e José Manuel Martins de Carvalho, todos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Novacâmbios Moçambique – Casa de Câmbios, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o Número Único de Entidades Legais (NUEL): 100239671…
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identificação do outorgante, da qualidade de sócios e representante, pelos documentos em anexo, tendo por ele sido dito que, conforme acta da assembleia geral extraordinária do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e dezassete, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Novacâmbios Moçambique – Casa de Câmbios, Limitada, reuniram-se em Assembleia Geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 26: Afectação de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), do montante de suprimento contabilizado em nome da sócia ULTRA-SGPS, S.A. para o aumento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 26: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração da cláusula quarta do pacto social.
- Texto do artigo, página 26: Assim, os sócios deliberaram em afectar o valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) de suprimento que concedeu à sociedade para aumentar o capital social, passando dos actuais 6.250.000,00MT (seis milhões e duzentos e cinquenta mil meticais), para 8.750.000,00MT (oito milhões, setecentos e cinquenta mil meticais).
- Texto do artigo, página 26: Em consequência e também deliberam em alterar a cláusula quarta do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 8.750.000,00MT (oito
- Texto do artigo, página 26: milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 7.500.500,00MT (sete milhões, quinhentos mil e quinhentos meticais), correspondente a 85.72% do capital da sociedade, pertencente a sócia ULTRA-SGPS, S.A.,
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota correspondente a 7.14% do capital social, com o valor de 624.750,00MT. (seiscentos e vinte e quatro, setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio António Alberto Migueis Marques Pereira; e c)7.14% do capital social, com o valor de 624.750,00MT (seiscentos e vinte e quatro, setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio, pertencente ao sócio José Manuel Martins de Carvalho.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e três
- Texto do artigo, página 26: de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua
- Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos depublicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua, com sede na comunidade de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100849143, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Cachua.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 26: Comité de Gestão de Recursos Natural da Comunidade de Cachua, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
- Texto do artigo, página 27: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Área geográfica de intervenção)
- Texto do artigo, página 27: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba distrito de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cachua, no que respeita à sua área geográfica:
- Número ou marcador, página 27: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestão e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais,gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos;
- Número ou marcador, página 27: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
- Número ou marcador, página 27: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais aonível da comunidade;
- Número ou marcador, página 27: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Membros e seu mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) O comité de Gestão de Recursos naturais de Cachua integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos
- Texto do artigo, página 27: publicamente e nessa cerimónia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Condições de admissão)
- Texto do artigo, página 27: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos e deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 27: São direitos e deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer o direito de voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 27: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
- Número ou marcador, página 27: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Mandato)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Destituição dos membros dos órgãosdo comité;
- Número ou marcador, página 27: b) Exclusão de membro do comité.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) Presidente, Um (a) Vice-Presidente e um Secretário e um (a) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderes comunitários na qualidade de conselheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Funções do Conselho de Direcção)
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