III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2017

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Texto do artigo · p. 28 São funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 28 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 28 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 28 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 28 b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 28 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO As jóias a quotas colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuições cobradasno âmbito da taxa de exploraçãoflorestais;
Número ou marcador · p. 28 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu;
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Associação Okhalana Ovilela de Muago
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Associação Okhalana Ovilela de Muago, com sede na comunidade de Muago, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849399, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okhalana Ovilela de Muago.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 28 A associação Okhalana Ovilela de Muago, abreviadamente designada Okhalana Ovilela
Texto do artigo · p. 28 é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 28 A Associação tem sua sede na comunidade de Veriha localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 28 Constituem objectivos da Associação Okhalana Ovilela de Muago Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 28 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 28 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 28 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 28 Dos membros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A Associação Okhalana Ovilela de Muago integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Admissão)
Número ou marcador · p. 28 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 28 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 28 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 29 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 29 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 29 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO IV
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Texto do artigo · p. 29 Um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Deliberar sobre alteração dos estatutos dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da Associação requer
Texto do artigo · p. 29 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 29 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 29 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação
Texto do artigo · p. 29 pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Funções dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 29 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 29 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
Número ou marcador · p. 29 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos. b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 29 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 29 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 29 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 29 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Fundos social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 As jóias a quotas colectadas aos membros; Quaisquer outros rendimentos que resultem
Texto do artigo · p. 30 de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100694514, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Traquino Laissone Sizala, solteiro, maior, natural de Angónia-Ulónguè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, província de Tete, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200441062M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, aos 7 de Outubro de 2015.
Texto do artigo · p. 30 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mateus Sansão Mutemba, Ulónguè –Angónia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências com outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Reparação e venda de veículos automóveis e seus respectivos acessórios e motociclos, assim como óleos lubrificantes;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a retalho de mobiliários para escritório e máquinas de escrever, de calcular,equipamento de informático, seus pertences e peças separadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participarno capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente e cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Traquino Laissone Sizala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporaçãode reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferênciaa sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar com a datado conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que passa a obrigar as suas transferências para os terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação, competências evinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio. Traquino Laissone Sizala que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competido ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os acto tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parteos seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor e criar representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 31 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 31 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 31 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Fiscalização
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedadede auditoria de contas a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituírem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 31 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar em todas as actividades e que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanços e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com a referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à precisão do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na reprodução da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Não demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozado o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. T e t e , 2 2 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
Texto do artigo · p. 31 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Wessel Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 23 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Wessel Johannes Du Toit, casado com Katriena Jane Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Zwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090610, emitido pela República Sul-Africana, em dezanove de Junho de dois mil e treze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Katriena Jane Du Toit, casada com Wessel Johannes Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Londres, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 510798149, emitido pela República Britânica em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 31 constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) sociedade adopta denominação de Wessel Consultancy, Limitada e vai ter a sua sede na EN6-Antenas, Chiremera NhadembaVanduzi.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de: agricultura, educação, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada pertencentes aos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização)
Número ou marcador · p. 32 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 32 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 32 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Wessel Johannes Du Toit, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 32 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Gondola, dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Rimana Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rimana Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100870258, entre Ismail Harun Hassan Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N, emitido em 15 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da PontaGea, cidade da Beira, Rizwana Mahmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, emitido na Beira aos 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, Amna Bibí Ismail Harun, menor de 17 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100530990N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira 28 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153 , no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Nabila Ismail Harun, menor de 16 anos, de nacionalidade moçambicana natural da cidade
Texto do artigo · p. 33 da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100530986B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira em dois de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Alya Ismail Harun Ismail, menor de 14 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106741313 F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Muhammad Uzeir Ismail, menor de 12 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026118I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira a vinte e três de Março de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Alina Ismail Harun Ismail, menor de 5 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador da certidão de nascimento CN003375, recibo do Bilhete de Identidade n.º 70110425, emitido pela primeira Conservatória de Registos e Notariados da Beira a treze de Março de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada Rimana Industries, Limitada que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial e pelos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social Rimana Industries, Limitada e tem a sua sede social na Rua Base N'tchinga, n.º 10, résdo-chão, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Fabrico e montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar condicionados e fogões;
Número ou marcador · p. 33 b) Comercialização de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar condicionados e fogões;
Número ou marcador · p. 33 c) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades
Texto do artigo · p. 33 nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, quer directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento dividido em quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quatro milhões e cem mil meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento, do capital, pertencente a sócia Amna Bibi Ismail Harun;
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Nabila Ismail Harun;
Número ou marcador · p. 33 e) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Alya Ismail Harun Ismail;
Número ou marcador · p. 33 f) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Uzeir Ismail;
Número ou marcador · p. 33 g) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a nove por cento do capital, pertencente à sócia Alina Ismail Harun Ismail.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens,
Texto do artigo · p. 33 pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, ou a favor dos seus herdeiros, todavia, os sócios não devem por qualquer motivo fazer o uso da venda das suas acções a favor de terceiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 33 Da dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se reúna e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio da carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 34 Os sócios far-se-ão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 34 b) A divisão e sessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Redução do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) A dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Dentre os dois membros do conselho da administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por um dos sócios, por ordem decrescente das suas quotas de participação no capital social e de forma resolvente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho da administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 34 a) A assinatura do presidente do conselho de adminstração;
Número ou marcador · p. 34 b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
Número ou marcador · p. 34 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mamdato;
Número ou marcador · p. 34 d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da adminstração.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de adminstração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com deligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do conselho da adminstração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O conselho de adminsitração reunirse-à sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho da administração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) As reuniões do conselho de adminsitração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Deliberações do conselho da administração)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: São funções do Conselho de Direcção:
  2. Número ou marcador, página 28: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  3. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 28: (Funções dos membros de Direcção)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) O presidente:
  8. Número ou marcador, página 28: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  9. Número ou marcador, página 28: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  11. Número ou marcador, página 28: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  12. Número ou marcador, página 28: Quatro) Tesoureiro:
  13. Texto do artigo, página 28: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  15. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  16. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  17. Número ou marcador, página 28: b) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção.
  19. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VI
  20. Texto do artigo, página 28: Dos fundos sociais
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO As jóias a quotas colectadas aos membros;
  22. Número ou marcador, página 28: a) Contribuições cobradasno âmbito da taxa de exploraçãoflorestais;
  23. Número ou marcador, página 28: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  24. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VII Gestão da conta bancária
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  26. Número ou marcador, página 28: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu;
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 28: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  32. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 26 de Abril de 2017.
  33. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 28: Associação Okhalana Ovilela de Muago
  35. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da associação denominada Associação Okhalana Ovilela de Muago, com sede na comunidade de Muago, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849399, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  36. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  39. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Okhalana Ovilela de Muago.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 28: (Denominação, natureza e localização)
  42. Texto do artigo, página 28: A associação Okhalana Ovilela de Muago, abreviadamente designada Okhalana Ovilela
  43. Texto do artigo, página 28: é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  44. Texto do artigo, página 28: A Associação tem sua sede na comunidade de Veriha localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
  45. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos objectivos
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 28: (Objectivos)
  48. Texto do artigo, página 28: Constituem objectivos da Associação Okhalana Ovilela de Muago Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  49. Número ou marcador, página 28: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  50. Número ou marcador, página 28: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  51. Número ou marcador, página 28: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  52. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III
  53. Texto do artigo, página 28: Dos membros
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 28: A Associação Okhalana Ovilela de Muago integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 28: (Admissão)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  63. Texto do artigo, página 28: São deveres dos associados:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Pagar quotas;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  67. Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros
  70. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros:
  71. Número ou marcador, página 29: a) Exercer o direito de voto;
  72. Número ou marcador, página 29: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  73. Número ou marcador, página 29: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  74. Número ou marcador, página 29: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  75. Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  78. Texto do artigo, página 29: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  79. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  82. Número ou marcador, página 29: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  83. Número ou marcador, página 29: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  91. Texto do artigo, página 29: Um presidente, um vice-presidente e dois vogais.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 29: Competências à Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  97. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  98. Número ou marcador, página 29: d) Deliberar sobre alteração dos estatutos dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: (Quórum e actas)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) Exclusão de membro do associação; Três) A dissolução da Associação requer
  103. Texto do artigo, página 29: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 29: Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  108. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 29: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  112. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  113. Número ou marcador, página 29: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 29: (Funções do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  117. Número ou marcador, página 29: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  118. Número ou marcador, página 29: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação
  119. Texto do artigo, página 29: pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  120. Número ou marcador, página 29: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  121. Número ou marcador, página 29: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  122. Número ou marcador, página 29: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 29: (Funções dos membros de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente:
  126. Número ou marcador, página 29: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
  127. Número ou marcador, página 29: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  128. Número ou marcador, página 29: Dois) Vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário.
  129. Número ou marcador, página 29: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos. b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  130. Número ou marcador, página 29: Quatro) Tesoureiro:
  131. Texto do artigo, página 29: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um Presidente, um vicepresidente e um relator.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 29: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
  138. Número ou marcador, página 29: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  139. Número ou marcador, página 29: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  140. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 30: Periodicidade das reuniões)
  143. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  144. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Fundos social
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 30: As jóias a quotas colectadas aos membros; Quaisquer outros rendimentos que resultem
  147. Texto do artigo, página 30: de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  148. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  152. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  153. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 26 de Abril de 2017.
  154. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 30: Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100694514, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  157. Texto do artigo, página 30: É constituido o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial.
  158. Texto do artigo, página 30: Traquino Laissone Sizala, solteiro, maior, natural de Angónia-Ulónguè, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, província de Tete, Distrito de Angónia, titular do Bilhete de Identidade n.º 050200441062M, emitido pelo Arquivo de Identificaçao Civil de Tete, aos 7 de Outubro de 2015.
  159. Texto do artigo, página 30: Por ele foi dito:
  160. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  163. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Sizala Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro Mateus Sansão Mutemba, Ulónguè –Angónia.
  164. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências com outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 30: Duração
  167. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da datada sua constituição.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 30: a) Reparação e venda de veículos automóveis e seus respectivos acessórios e motociclos, assim como óleos lubrificantes;
  172. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a retalho de mobiliários para escritório e máquinas de escrever, de calcular,equipamento de informático, seus pertences e peças separadas.
  173. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participarno capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 30: Capital social
  176. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, equivalente e cem porcento do capital social, pertencente ao único sócio Traquino Laissone Sizala.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporaçãode reservas ou por conversão de crédito que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiro.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  180. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele for estipuladas.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  183. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  184. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferênciaa sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 30: Amortização de quota
  187. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar com a datado conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que passa a obrigar as suas transferências para os terceiros.
  188. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências evinculação
  190. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio. Traquino Laissone Sizala que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competido ao administrador exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os acto tendentes à realização do seu objecto social.
  191. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parteos seus poderes para prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  192. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  194. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
  195. Número ou marcador, página 30: a) Propor e criar representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  196. Número ou marcador, página 31: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  197. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  198. Número ou marcador, página 31: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  199. Número ou marcador, página 31: f) Alterar os estatutos;
  200. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 31: Fiscalização
  203. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedadede auditoria de contas a quem compete:
  204. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  205. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 31: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  207. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 31: Direitos e obrigações do sócio
  210. Número ou marcador, página 31: Um) Constituírem direitos do sócio:
  211. Número ou marcador, página 31: a) Quinhoar nos lucros;
  212. Número ou marcador, página 31: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) São obrigações do sócio:
  214. Número ou marcador, página 31: a) Participar em todas as actividades e que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  215. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  216. Número ou marcador, página 31: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: Balanços e prestação de contas
  219. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com a referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à precisão do sócio.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  222. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na reprodução da sua quota.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  225. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeado de entre eles um representante comum enquanto a quota permanece indivisa.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  228. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se dos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  230. Número ou marcador, página 31: b) Não demais casos previstos na lei vigente.
  231. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozado o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  235. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 31: Está conforme. T e t e , 2 2 d e J u n h o d e 2 0 1 6 .
  237. Texto do artigo, página 31: — A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 31: Wessel Consultancy, Limitada
  239. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Dezembro de dois mil dezasseis, lavrada das folhas 23 a 27 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, Chimoio, a cargo de César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Wessel Johannes Du Toit, casado com Katriena Jane Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Zwe, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00090610, emitido pela República Sul-Africana, em dezanove de Junho de dois mil e treze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Katriena Jane Du Toit, casada com Wessel Johannes Du Toit, sob regime de comunhão de bens, natural de Londres, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 510798149, emitido pela República Britânica em vinte e cinco de Março de dois mil e catorze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio,
  240. Texto do artigo, página 31: constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  241. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  244. Número ou marcador, página 31: Um) sociedade adopta denominação de Wessel Consultancy, Limitada e vai ter a sua sede na EN6-Antenas, Chiremera NhadembaVanduzi.
  245. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  248. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  249. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de: agricultura, educação, contabilidade e auditoria.
  252. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  254. Texto do artigo, página 31: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 31: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de dez mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada pertencentes aos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit, respectivamente.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
  260. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  261. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  262. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  264. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 32: (Amortização)
  268. Número ou marcador, página 32: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  269. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  270. Número ou marcador, página 32: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  272. Número ou marcador, página 32: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  275. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  276. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Wessel Johannes Du Toit, que desde já fica nomeado, sócio-gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  281. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  283. Texto do artigo, página 32: (Direcção-geral)
  284. Número ou marcador, página 32: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  285. Número ou marcador, página 32: Dois) Caberá à administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  288. Número ou marcador, página 32: Uma) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Wessel Johannes Du Toit e Katriena Jane Du Toit.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  293. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  294. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  295. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 32: (Resultados e sua aplicação)
  297. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  298. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  300. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  302. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  305. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 32: Gondola, dezasseis de Dezembro de dois mil e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 32: Rimana Industries, Limitada
  308. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rimana Industries, Limitada, matriculada sob NUEL 100870258, entre Ismail Harun Hassan Ismail, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100028711N, emitido em 15 de Julho de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da PontaGea, cidade da Beira, Rizwana Mahmud Valy Ismail, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065854S, emitido na Beira aos 9 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, Amna Bibí Ismail Harun, menor de 17 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100530990N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira 28 de Janeiro de 2016, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153 , no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Nabila Ismail Harun, menor de 16 anos, de nacionalidade moçambicana natural da cidade
  309. Texto do artigo, página 33: da Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100530986B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira em dois de Outubro de dois mil e dez, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Alya Ismail Harun Ismail, menor de 14 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106741313 F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Muhammad Uzeir Ismail, menor de 12 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102026118I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Beira a vinte e três de Março de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gea, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, Alina Ismail Harun Ismail, menor de 5 anos, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador da certidão de nascimento CN003375, recibo do Bilhete de Identidade n.º 70110425, emitido pela primeira Conservatória de Registos e Notariados da Beira a treze de Março de dois mil e doze, residente na Avenida Eduardo Mondlane, UC-A, casa n.º 153, no 3.º Bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, representado pelo sócio Ismail Harun Hassan Ismail, e por eles foi dito que constituem uma sociedade por quotas denominada Rimana Industries, Limitada que se regerá pelo artigo 90 do Código Comercial e pelos artigos que se seguem.
  310. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social Rimana Industries, Limitada e tem a sua sede social na Rua Base N'tchinga, n.º 10, résdo-chão, Bairro dos Pioneiros, Cidade da Beira.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto:
  318. Número ou marcador, página 33: a) Fabrico e montagem de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar condicionados e fogões;
  319. Número ou marcador, página 33: b) Comercialização de motorizadas, geleiras, congeladores, bicicletas, ar condicionados e fogões;
  320. Número ou marcador, página 33: c) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades
  321. Texto do artigo, página 33: nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, quer directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 33: (Subscrição do capital social)
  328. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a cem por cento dividido em quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  329. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quatro milhões e cem mil meticais, correspondente a quarenta e um por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail;
  330. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Rizwana Mehmud Valy Ismail;
  331. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento, do capital, pertencente a sócia Amna Bibi Ismail Harun;
  332. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Nabila Ismail Harun;
  333. Número ou marcador, página 33: e) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente a sócia Alya Ismail Harun Ismail;
  334. Número ou marcador, página 33: f) Uma quota no valor de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital, pertencente ao sócio Muhammad Uzeir Ismail;
  335. Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor de novecentos mil meticais, correspondente a nove por cento do capital, pertencente à sócia Alina Ismail Harun Ismail.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
  338. Texto do artigo, página 33: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada de numerário ou bens,
  339. Texto do artigo, página 33: pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  340. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 33: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre sócios, ou a favor dos seus herdeiros, todavia, os sócios não devem por qualquer motivo fazer o uso da venda das suas acções a favor de terceiro.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  345. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos do Código Comercial.
  346. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  348. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele competem ao sócio Ismail Harun Hassan Ismail.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  351. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  352. Texto do artigo, página 33: Da dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  354. Número ou marcador, página 33: Um) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se reúna e delibere sobre determinado assunto.
  355. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  356. Número ou marcador, página 33: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem a redução do capital social e a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para as reuniões da assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 34: (Convocação da assembleia geral)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio da carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada de ordem de trabalho e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse o caso.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  361. Número ou marcador, página 34: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 34: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  364. Texto do artigo, página 34: Os sócios far-se-ão representar-se por pessoas singulares, para esse efeito designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 34: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  371. Número ou marcador, página 34: a) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  372. Número ou marcador, página 34: b) A divisão e sessão de quotas da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 34: c) Redução do capital social;
  374. Número ou marcador, página 34: d) A dissolução da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituído por dois membros indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 34: Dois) Dentre os dois membros do conselho da administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho da administração.
  379. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por um dos sócios, por ordem decrescente das suas quotas de participação no capital social e de forma resolvente.
  380. Número ou marcador, página 34: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por períodos de cinco anos podendo ser reeleitos.
  381. Número ou marcador, página 34: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho da administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para ao exercício do cargo.
  382. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  383. Número ou marcador, página 34: a) A assinatura do presidente do conselho de adminstração;
  384. Número ou marcador, página 34: b) Nas ausências ou impossibilidade do presidente do conselho da administração, será substituído pelo segundo membro do mesmo conselho;
  385. Número ou marcador, página 34: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mamdato;
  386. Número ou marcador, página 34: d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da adminstração.
  387. Número ou marcador, página 34: Sete) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 34: (Competências do conselho de administração)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de adminstração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com deligência de um gestor criterioso e ordenado, no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos trabalhadores, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos e para efeitos do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do conselho da adminstração)
  394. Número ou marcador, página 34: Um) O conselho de adminsitração reunirse-à sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer membro do conselho da administração.
  395. Número ou marcador, página 34: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita com pré-aviso mínimo de cinco dias, por escrito, salvo se possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  396. Número ou marcador, página 34: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalho, data hora e local da sessão devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  397. Número ou marcador, página 34: Quatro) As reuniões do conselho de adminsitração terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  398. Número ou marcador, página 34: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebido antes da reunião.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 34: (Deliberações do conselho da administração)
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