III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2017

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Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Destituição dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituido ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 35 Três) a incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto pelo segundo membro que não preside a administração.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço do exercício)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de demostrações
Texto do artigo · p. 35 de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância do não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. B eira, 10 de Junho de 201 7 .
Texto do artigo · p. 35 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Escola Secundaria Amor de Deus
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Escola Secundária Amor de Deus, com a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100837714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte;
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação,sede, natureza e objectivos
Texto do artigo · p. 35 A Escola adopta a designação da Escola Secundária Amor de Deus, abreviadamente designada por de ESAD, tem a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
Texto do artigo · p. 35 É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da InstituiçãoAmor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a ESAD. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
Número ou marcador · p. 35 A) A Superiora Provincial, através da sua representante regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual.
Número ou marcador · p. 35 B) A representante de instituição proprietária
Texto do artigo · p. 35 na Escola é a directora-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 35 Um) A ESAD é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino profissional do ramo Agro-Pecuário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Direcção da Escola fica exclusivamentea cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O fim principal da Escola é a promoção e Educação integral de agricultores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Fins
Texto do artigo · p. 35 Na realização dos seus fins propõe em especial:
Número ou marcador · p. 35 a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 35 b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da província;
Número ou marcador · p. 35 c) Realizar actividades e acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher e da Juventude;
Número ou marcador · p. 35 d) Fomentar o desenvolvimento cultural, através de programa de educação;
Número ou marcador · p. 35 e) No âmbito das suas atribuições e visando uma maior prossecução dos seus fins e objectivos, a Escola pode associar-se e/ou ter parceria com outras Escolas de Ensino Secundário ou outras Instituições afins, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A representação oficial da ESAD e a Superiora Maior respectiva das Irmãs do Amor de Deus.
Texto do artigo · p. 35 A ESAD, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborarem na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Tipos e formas de criação
Número ou marcador · p. 35 Um) A ESAD e uma Escola Comunitaria, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o sistema nacional de Educação, na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1, alínea b) (sobre a participação doutras entidades no processo educativo)
Número ou marcador · p. 35 Dois) A ESAD,é uma Escola assente em ideias filantrópicos e baseada nos princípios da Escola Católica e que decorrem dos Documentos da Congregação das Irmãs do Amor de Deus, para ajudar a Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Base de funcionamento
Texto do artigo · p. 35 A ESAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamento vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Autonomia
Texto do artigo · p. 36 A Direcção pedagógica, administrativa e financeira da ESAD, está exclusivamente a cargo directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Corpo docente e acção educativa)
Texto do artigo · p. 36 A admissão de docentes é feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
Texto do artigo · p. 36 a)Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na Escola;
Número ou marcador · p. 36 b) Conduta social e profissional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Na ESAD serão Ministrados:
Texto do artigo · p. 36 a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
Número ou marcador · p. 36 b) Moral e religião;
Número ou marcador · p. 36 c) Actividades extra escolares, informática, jogos, bordados, corte e costura; artesanato e horticultura como complemento da formação dos jovens.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Conselho da Direcção
Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colectivo da ESAD e composta pela directora que convoca e pelos seguintes elementos, todo e membros de Direcção, um representante dos alunos, um representante dos pais ou encarregados de educação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á três vezes por cada ano, sendo que o início de ano para apresentar relatório a Direcção do ESAD, sobre as actividades realizadas e a realizar em cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Conselho da Direcção
Texto do artigo · p. 36 Fazem parte do património da ESAD;
Número ou marcador · p. 36 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ESAD, devidamente reconhecidos nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 36 b) Todo o equipamento da ESAD, quer proveniente de aquisicoes suas quer de doações;
Número ou marcador · p. 36 c) Meios Circulantes a ESAD.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Situação financeira)
Número ou marcador · p. 36 Um) A ESAD não tem fins lucrativos e para o seu funcionamento:
Número ou marcador · p. 36 a) Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 36 b) Emolumentos pelos serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 36 c) A contribuição mensal dos alunos com a capacidade de fazê-lo, isto para a componente conta salarial ou subsídio para o corpo docente e pessoal de serviço na contrada pelo MINED;
Número ou marcador · p. 36 d) Eventuais ofertas e doações.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A ESAD está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitorias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 36 Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de 3 em 3 anos ou mais sob proposta do Corpo Directivo da ESAD.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 As dúvidas serão esclarecidas pelo corpo Directivo, da ESAD em Quelimane ouvidas as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Superiora da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades oficiais responsáveis.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 27 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 36 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha, com sede na comunidade de Ntinha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849534, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Ntinha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 36 Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Ntinha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
Texto do artigo · p. 36 O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Área geográfica de intervenção)
Texto do artigo · p. 36 O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Ntinha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 36 Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha, no que respeita à sua área geográfica:
Número ou marcador · p. 36 a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
Número ou marcador · p. 36 c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos
Número ou marcador · p. 36 d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
Número ou marcador · p. 36 e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 36 f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 36 g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 37 h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 37 (Membros e seu mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 37 (Condições de admissão)
Texto do artigo · p. 37 No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Direitos e deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
Número ou marcador · p. 37 b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
Número ou marcador · p. 37 c) Exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 37 a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 37 b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
Número ou marcador · p. 37 CAPITULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 (Mandato)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente,um (a) vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Competências da assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 37 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Quórum e actas)
Texto do artigo · p. 37 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
Texto do artigo · p. 37 Destituição dos membros dos órgãos do comité;
Texto do artigo · p. 37 Exclusão de membro do comité.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 37 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 37 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderescomunitários na qualidade de conselheiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 37 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 37 Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 37 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 37 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 37 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
Número ou marcador · p. 37 b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 38 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
Número ou marcador · p. 38 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 38 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 38 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Contribuições cobradasno âmbito da taxa de exploraçãoflorestais;
Número ou marcador · p. 38 b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 38 Gestão da conta bancária
Número ou marcador · p. 38 Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 38 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 26 de Abril 2017.
Texto do artigo · p. 38 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua
Texto do artigo · p. 38 de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100849364, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 38 A Associação Pobre Não Zanga de Cachua, abreviadamente designada Pobre não Zanga é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 38 A Associação tem sua sede na comunidade de Cachua, localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 38 Do objectivos
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 38 Constituem objectivos da Associação Pobre não Zanga de Cachuao:
Número ou marcador · p. 38 a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 38 b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 38 c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 38 d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 A Associação Pobre não Zanga de Cachua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Admissão)
Número ou marcador · p. 38 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 38 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 38 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 38 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 38 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 38 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 38 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 38 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 38 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 38 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Mandato)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Parágrafo · p. 38 Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação denominada Associação Pobre Não Zanga de Cachua, com sede na comunidade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 39 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Texto do artigo · p. 39 Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Competências à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 39 a)Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação,sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 39 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 39 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 39 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 39 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 39 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 39 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
Número ou marcador · p. 39 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Presidente:
Número ou marcador · p. 39 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 39 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Vice-Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 39 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
Texto do artigo · p. 39 b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Tesoureiro:
Texto do artigo · p. 39 O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 39 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
Número ou marcador · p. 39 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 39 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 39 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 39 Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 39 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 26 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 39 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Rudra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido Cartório, foi pela senhora Rekha Sheilendra Manharlal, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Rudra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de xai-xai, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso a decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade É por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quinhentos mil meticais, constituídos por uma quota pertencente a sócia unipessoal Rekha Sheilendra Manharlal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode se anular a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 40 Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos á sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Pode sócio único considerar os seus suprimentos á sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 40 b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Reunião)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do assunto do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e extraordinariamente sempre que for convocada pela única.
Número ou marcador · p. 40 Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que iniciado na convocatória da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração e gerênciada da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gerente com despesa de caução. A sócia administradora, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil e as contas enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encera no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Dissolvendo se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade a sócia ou administradora será liquidatário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Omissões)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros ou representados. O presidente do conselho de administração tem o voto de maior qualidade.
  2. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  3. Número ou marcador, página 34: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho ou representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida vinculativamente como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 34: (Destituição dos membros do conselho de administração)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituido ou removido sem consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação pelo conselho da administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) a incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou será sanada por indicação de outro membro.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  11. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal, composto pelo segundo membro que não preside a administração.
  12. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  14. Texto do artigo, página 35: (Balanço do exercício)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de demostrações
  16. Texto do artigo, página 35: de resultados fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e, com o parecer do conselho fiscal único, serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos lucros)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  24. Texto do artigo, página 35: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com observância do disposto na Lei em vigor.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância do não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da cidade da Beira.
  31. Texto do artigo, página 35: Está conforme. B eira, 10 de Junho de 201 7 .
  32. Texto do artigo, página 35: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 35: Escola Secundaria Amor de Deus
  34. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da Escola Secundária Amor de Deus, com a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100837714, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor e o seguinte;
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 35: Denominação,sede, natureza e objectivos
  37. Texto do artigo, página 35: A Escola adopta a designação da Escola Secundária Amor de Deus, abreviadamente designada por de ESAD, tem a sua sede no Quinto Bairro Unidade Namuinho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 35: Esta Escola é propriedade das Irmãs do Amor de Deus, Instituição Religiosa Católica, com personalidade jurídica, plena capacidade e autonomia, reconhecidas pela legislação vigente.
  40. Texto do artigo, página 35: É confessionalmente Católica, segundo o disposto no Cânon 803 do CIC. A representante oficial da InstituiçãoAmor de Deus é a Superiora Provincial, sob cuja jurisdição se encontra a ESAD. Esta constitui sua representante em Moçambique, a Superiora Regional.
  41. Número ou marcador, página 35: A) A Superiora Provincial, através da sua representante regional, designa a pessoa que a deve representar na Escola de forma habitual.
  42. Número ou marcador, página 35: B) A representante de instituição proprietária
  43. Texto do artigo, página 35: na Escola é a directora-geral.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 35: Um) A ESAD é uma Escola de 2.º Grau neste tipo de Escola (corresponde a o EP2), de ensino profissional do ramo Agro-Pecuário.
  46. Número ou marcador, página 35: Dois) Esta Escola rege-se pela lei geral, pelo acordo do Estado com a Congregação das Irmãs do Amor de Deus, pelos presentes estatutos e pelo regulamento interno.
  47. Número ou marcador, página 35: Três) A Direcção da Escola fica exclusivamentea cargo das Irmãs do Amor de Deus, competindo-lhes também a orientação pedagógica e administrativa ordinária de forma inteiramente autónoma.
  48. Número ou marcador, página 35: Quatro) É uma Escola Comunitária, numa zona rural sem fins lucrativos.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 35: O fim principal da Escola é a promoção e Educação integral de agricultores.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 35: Fins
  53. Texto do artigo, página 35: Na realização dos seus fins propõe em especial:
  54. Número ou marcador, página 35: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
  55. Número ou marcador, página 35: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da província;
  56. Número ou marcador, página 35: c) Realizar actividades e acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher e da Juventude;
  57. Número ou marcador, página 35: d) Fomentar o desenvolvimento cultural, através de programa de educação;
  58. Número ou marcador, página 35: e) No âmbito das suas atribuições e visando uma maior prossecução dos seus fins e objectivos, a Escola pode associar-se e/ou ter parceria com outras Escolas de Ensino Secundário ou outras Instituições afins, dentro e fora do país.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 35: A representação oficial da ESAD e a Superiora Maior respectiva das Irmãs do Amor de Deus.
  61. Texto do artigo, página 35: A ESAD, é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborarem na realização dos seus fins estatutários.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 35: Tipos e formas de criação
  64. Número ou marcador, página 35: Um) A ESAD e uma Escola Comunitaria, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino, conjugado com os princípios gerais que orientam o sistema nacional de Educação, na Lei n.º 6/92, de 6 de Maio, no seu artigo 1, alínea b) (sobre a participação doutras entidades no processo educativo)
  65. Número ou marcador, página 35: Dois) A ESAD,é uma Escola assente em ideias filantrópicos e baseada nos princípios da Escola Católica e que decorrem dos Documentos da Congregação das Irmãs do Amor de Deus, para ajudar a Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 35: Base de funcionamento
  68. Texto do artigo, página 35: A ESAD, no seu funcionamento, rege-se pelas leis e regulamento vigentes sobre a educação, e pelos presentes estatutos e pelo seu regulamento interno.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 36: Autonomia
  71. Texto do artigo, página 36: A Direcção pedagógica, administrativa e financeira da ESAD, está exclusivamente a cargo directivo e articula-se com o Estado nos termos expressamente previstos por lei.
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 36: (Corpo docente e acção educativa)
  74. Texto do artigo, página 36: A admissão de docentes é feita de acordo com as normas exigidas pelo Estado e que constam do regulamento do Ensino Particular aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 126/94, de 5 de Outubro. Neste processo todavia, maior atenção serão prestados dois requisitos:
  75. Texto do artigo, página 36: a)Qualificação académica do docente (de acordo com os níveis a funcionar na Escola;
  76. Número ou marcador, página 36: b) Conduta social e profissional.
  77. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 36: Na ESAD serão Ministrados:
  79. Texto do artigo, página 36: a)As disciplinas e os conteúdos do ensino público, integralmente;
  80. Número ou marcador, página 36: b) Moral e religião;
  81. Número ou marcador, página 36: c) Actividades extra escolares, informática, jogos, bordados, corte e costura; artesanato e horticultura como complemento da formação dos jovens.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 36: Conselho da Direcção
  84. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colectivo da ESAD e composta pela directora que convoca e pelos seguintes elementos, todo e membros de Direcção, um representante dos alunos, um representante dos pais ou encarregados de educação.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Direcção reunir-se-á três vezes por cada ano, sendo que o início de ano para apresentar relatório a Direcção do ESAD, sobre as actividades realizadas e a realizar em cada ano lectivo.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 36: Conselho da Direcção
  88. Texto do artigo, página 36: Fazem parte do património da ESAD;
  89. Número ou marcador, página 36: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela ESAD, devidamente reconhecidos nos termos da lei;
  90. Número ou marcador, página 36: b) Todo o equipamento da ESAD, quer proveniente de aquisicoes suas quer de doações;
  91. Número ou marcador, página 36: c) Meios Circulantes a ESAD.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 36: (Situação financeira)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A ESAD não tem fins lucrativos e para o seu funcionamento:
  95. Número ou marcador, página 36: a) Orçamento do Estado;
  96. Número ou marcador, página 36: b) Emolumentos pelos serviços administrativos;
  97. Número ou marcador, página 36: c) A contribuição mensal dos alunos com a capacidade de fazê-lo, isto para a componente conta salarial ou subsídio para o corpo docente e pessoal de serviço na contrada pelo MINED;
  98. Número ou marcador, página 36: d) Eventuais ofertas e doações.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) A ESAD está aberta a eventuais ofertas das organizações governamentais e não-governamentais nacionais e internacionais bem como outro tipo de ajuda de possíveis benfeitorias.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais)
  102. Texto do artigo, página 36: Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de 3 em 3 anos ou mais sob proposta do Corpo Directivo da ESAD.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 36: As dúvidas serão esclarecidas pelo corpo Directivo, da ESAD em Quelimane ouvidas as partes envolvidas.
  105. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 36: Os casos de omissões neste instrumento jurídico, serão resolvidos, vez por vez, entre a Superiora da Congregação das Irmãs do Amor de Deus em Moçambique e as entidades oficiais responsáveis.
  107. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 27 de Março de 2017.
  108. Texto do artigo, página 36: — A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 36: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha
  110. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Associação denominada Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha, com sede na comunidade de Ntinha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849534, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  111. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  113. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 36: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento do Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Ntinha.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  116. Texto do artigo, página 36: (Denominação e natureza)
  117. Texto do artigo, página 36: Comité de Gestão de Recursos natural da comunidade de Ntinha, abreviadamente designada COGERNA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica.
  118. Texto do artigo, página 36: O COGERENA tem a responsabilidade de ser uma instituição democrática governada pela abertura e princípio de inclusão de modo a representar condignamente os interesses dos seus eleitores que é a comunidade.
  119. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  120. Texto do artigo, página 36: (Área geográfica de intervenção)
  121. Texto do artigo, página 36: O Comité de Gestão dos Recursos Naturais (COGERENA) - é um órgão dentro dos limites físicos definidos pela comunidade e é constituído unicamente por membros da comunidade. O Comité de Gestão de Recursos Naturais tem acções somente na comunidade de Ntinha, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
  122. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  124. Texto do artigo, página 36: (Objectivos)
  125. Texto do artigo, página 36: Constituem objectivos do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha, no que respeita à sua área geográfica:
  126. Número ou marcador, página 36: a) Coordenar com as autoridades comunitárias no processo de gestao e uso sustentável de recursos naturais; b)Zelar pela exploração legal dos recursos para beneficiar a comunidade;
  127. Número ou marcador, página 36: c) Operacionalizar de forma prática os direitos e obrigações da comunidade com relação aos recursos naturais; gerir o processo de delimitação, avaliação dos recursos, desenvolvimento dum plano do uso dos mesmos
  128. Número ou marcador, página 36: d) Organizar a comunidade em grupos de interesse para exploração de alternativas de geração de receitas, negociação com actores externos, e fiscalização local;
  129. Número ou marcador, página 36: e) Apoiar na resolução de conflitos que envolvam os diferentes intervenientes na utilização e exploração dos recursos florestais e faunísticos;
  130. Número ou marcador, página 36: f) Promover parcerias com agentes providas e estatais que operam na comunidade com vista o desenvolvimento da comunidade;
  131. Número ou marcador, página 36: g) Assegurar uma gestão participativa e sustentável dos recursos naturais da ao nível da comunidade;
  132. Número ou marcador, página 37: h) Participar no processo de gestão de agendas comunitárias de Desenvolvimento da comunidade.
  133. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  134. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CINCO
  135. Texto do artigo, página 37: (Membros e seu mandato)
  136. Número ou marcador, página 37: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Ntinha integra pessoas singulares, idóneas e membros da comunidade local, eleitos publicamente e nessa cerimonia faz-se presente o líder da comunidade. O mandato dos membros do COGERENA é de dois anos e só podem ser demitidos se a maioria do COGERENA depositar um voto de não confiança naquele membro.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Dado o respeito granjeado ao nível local, os régulos desempenham um papel importante no Comité de Gestão de Recursos Naturais como conselheiros e observadores. Mesmo não tendo direito de voto, no caso de falta de consenso na tomada de decisão eles terão voto decisivo.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEIS
  139. Texto do artigo, página 37: (Condições de admissão)
  140. Texto do artigo, página 37: No caso de demissão de um novo membro em substituição de um demitido o presidente ou o vice-presidente do COGERENA tem que convocar uma reunião num prazo de um mês para a substituição do membro do COGERENA.
  141. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  143. Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres dos associados)
  144. Texto do artigo, página 37: São deveres dos associados:
  145. Número ou marcador, página 37: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo comité;
  146. Número ou marcador, página 37: b) Participar nos termos destes estatutos, nas decisões de todas as questões do comité;
  147. Número ou marcador, página 37: c) Exercer o direito de voto.
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  149. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  150. Texto do artigo, página 37: Observar as disposições do presente estatuto, e cumprir as deliberações dos órgãos;
  151. Número ou marcador, página 37: a) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento do comité, na realização das suas actividades em prol do desenvolvimento da comunidade local;
  152. Número ou marcador, página 37: b) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que for eleito;
  153. Número ou marcador, página 37: CAPITULO V Dos órgãos sociais
  154. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  156. Texto do artigo, página 37: O comité tem os seguintes órgão sociais: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  157. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  158. Texto do artigo, página 37: (Mandato)
  159. Número ou marcador, página 37: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de dois anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  161. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  162. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  163. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do comité e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  164. Número ou marcador, página 37: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  165. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  166. Texto do artigo, página 37: (Mesa da Assembleia Geral)
  167. Texto do artigo, página 37: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente,um (a) vice-presidente e dois vogais.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  169. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  170. Texto do artigo, página 37: Competências da assembleia Geral:
  171. Número ou marcador, página 37: a) Traçar apolítica geral para o desenvolvimento das actividades do comité;
  172. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  173. Número ou marcador, página 37: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividade.
  174. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  175. Texto do artigo, página 37: (Quórum e actas)
  176. Texto do artigo, página 37: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente:
  177. Texto do artigo, página 37: Destituição dos membros dos órgãos do comité;
  178. Texto do artigo, página 37: Exclusão de membro do comité.
  179. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINZE
  180. Texto do artigo, página 37: (Conselho de Direcção)
  181. Número ou marcador, página 37: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo do comité.
  182. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSEIS
  184. Texto do artigo, página 37: (Competências do Conselho de Direcção)
  185. Número ou marcador, página 37: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  186. Número ou marcador, página 37: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros ou pelos líderescomunitários na qualidade de conselheiro.
  187. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZASSETE
  188. Texto do artigo, página 37: (Funções do Conselho de Direcção)
  189. Texto do artigo, página 37: Superintender todos os actos correntes e de gestão da do comité assumido todos os poderes de representação, assumir contratos e escrituras;
  190. Número ou marcador, página 37: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  192. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZOITO
  193. Texto do artigo, página 37: (Funções dos membros de direcção)
  194. Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente:
  195. Número ou marcador, página 37: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com cada membro do comité a semana antecedente;
  196. Número ou marcador, página 37: b) Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) vice-presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  198. Número ou marcador, página 37: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  199. Número ou marcador, página 38: Quatro) Tesoureiro:
  200. Texto do artigo, página 38: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
  202. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 38: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator e compete-lhe a função de:
  204. Número ou marcador, página 38: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  205. Número ou marcador, página 38: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente; Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção
  206. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI
  207. Texto do artigo, página 38: Dos fundos sociais
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE As jóias a quotas colectadas aos membros:
  209. Número ou marcador, página 38: a) Contribuições cobradasno âmbito da taxa de exploraçãoflorestais;
  210. Número ou marcador, página 38: b) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pelo comité ou que forem atribuídos.
  211. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
  213. Texto do artigo, página 38: Gestão da conta bancária
  214. Número ou marcador, página 38: Um) A conta bancária aberta pelos membros do Comité de Gestão de Recursos Naturais pertence a comunidade que lhes elegeu.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros do comité apenas são representantes da comunidade para a gestão, dai que é dever do Comité, prestar conta sempre que for necessário.
  216. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VIII
  217. Texto do artigo, página 38: Das disposições finais
  218. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  219. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 38: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  221. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 26 de Abril 2017.
  222. Texto do artigo, página 38: — A Conservadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 38: Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua
  224. Texto do artigo, página 38: de Cachua, na localidade de Mugeba, posto administrativo de Mugeba, distrito de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob NUEL 100849364, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  225. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  228. Texto do artigo, página 38: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da Associação Agro-Pecuária Pobre não Zanga de Cachua.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 38: (Denominação, natureza e localização)
  231. Texto do artigo, página 38: A Associação Pobre Não Zanga de Cachua, abreviadamente designada Pobre não Zanga é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  232. Texto do artigo, página 38: A Associação tem sua sede na comunidade de Cachua, localidade de Mugeba, sede, posto administrativo de Mugeba no distrito de Mocuba.
  233. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II
  234. Texto do artigo, página 38: Do objectivos
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: (Objectivos)
  237. Texto do artigo, página 38: Constituem objectivos da Associação Pobre não Zanga de Cachuao:
  238. Número ou marcador, página 38: a) Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural;
  239. Número ou marcador, página 38: b) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  240. Número ou marcador, página 38: c) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  241. Número ou marcador, página 38: d) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  242. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos membros
  243. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 38: A Associação Pobre não Zanga de Cachua, integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  245. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 38: (Admissão)
  247. Número ou marcador, página 38: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao Conselho de Direcção.
  248. Número ou marcador, página 38: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, bilhete de identidade, cédula pessoal, passaporte, cartão de eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  249. Número ou marcador, página 38: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  250. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 38: (Deveres dos membros)
  252. Texto do artigo, página 38: São deveres dos associados:
  253. Número ou marcador, página 38: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  254. Número ou marcador, página 38: b) Pagar quotas;
  255. Número ou marcador, página 38: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  256. Número ou marcador, página 38: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  259. Texto do artigo, página 38: São direitos dos membros:
  260. Número ou marcador, página 38: a) Exercer o direito de voto;
  261. Número ou marcador, página 38: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  262. Número ou marcador, página 38: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  263. Número ou marcador, página 38: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  264. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  265. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  267. Texto do artigo, página 38: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  268. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 38: (Mandato)
  271. Número ou marcador, página 38: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  272. Número ou marcador, página 38: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  273. Parágrafo, página 38: Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da associação denominada Associação Pobre Não Zanga de Cachua, com sede na comunidade
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam partetodos osmembros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 39: (Mesa da Assembleia Geral)
  280. Texto do artigo, página 39: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  281. Texto do artigo, página 39: Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
  282. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  284. Texto do artigo, página 39: Competências à Assembleia Geral:
  285. Texto do artigo, página 39: a)Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  286. Número ou marcador, página 39: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  287. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação,sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 39: (Quórum e actas)
  290. Número ou marcador, página 39: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  291. Número ou marcador, página 39: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  292. Texto do artigo, página 39: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  293. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  294. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 39: Conselho de Direcção
  296. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  297. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  298. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho de Direcção)
  300. Número ou marcador, página 39: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  301. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  302. Número ou marcador, página 39: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 39: (Funções do Conselho de Direcção)
  305. Texto do artigo, página 39: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  306. Número ou marcador, página 39: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  307. Número ou marcador, página 39: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  308. Número ou marcador, página 39: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  309. Número ou marcador, página 39: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas;
  310. Número ou marcador, página 39: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 39: (Funções dos membros de direcção)
  313. Número ou marcador, página 39: Um) O Presidente:
  314. Número ou marcador, página 39: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
  315. Número ou marcador, página 39: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  316. Número ou marcador, página 39: Dois) Vice-Presidente: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  317. Número ou marcador, página 39: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos;
  318. Texto do artigo, página 39: b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  319. Número ou marcador, página 39: Quatro) Tesoureiro:
  320. Texto do artigo, página 39: O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 39: (Conselho Fiscal)
  323. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 39: (Competências do Conselho Fiscal)
  326. Texto do artigo, página 39: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis;
  327. Número ou marcador, página 39: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  328. Número ou marcador, página 39: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  329. Número ou marcador, página 39: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  331. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade das reuniões)
  332. Texto do artigo, página 39: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  333. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VI
  334. Texto do artigo, página 39: Dos fundos sociais
  335. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  336. Número ou marcador, página 39: Um) As jóias a quotas colectadas aos membros.
  337. Número ou marcador, página 39: Dois) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  338. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO VII
  339. Texto do artigo, página 39: Das disposições finais
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 39: Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicável.
  343. Texto do artigo, página 39: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  344. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 26 de Abril de 2017.
  345. Texto do artigo, página 39: — A Conservadora, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 40: Rudra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 190-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, notário do referido Cartório, foi pela senhora Rekha Sheilendra Manharlal, constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  350. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Rudra Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de xai-xai, República de Moçambique, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delegações bastando para isso a decisão da gerência.
  351. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto:
  354. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  355. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços.
  356. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  357. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade É por tempo indeterminado, contando- se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de quinhentos mil meticais, constituídos por uma quota pertencente a sócia unipessoal Rekha Sheilendra Manharlal.
  363. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 40: (Alteração do capital social)
  365. Texto do artigo, página 40: O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia-geral.
  366. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  368. Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento do sócio unipessoal, sem o que pode se anular a qualquer momento.
  369. Número ou marcador, página 40: Dois) É permitido ao sócio unipessoal fazer suprimentos á sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  370. Número ou marcador, página 40: Três) Pode sócio único considerar os seus suprimentos á sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no início, os mesmos não vencerão juros.
  371. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  373. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  374. Número ou marcador, página 40: a) Se a quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  375. Número ou marcador, página 40: b) Se a quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obrigações que o seu titular assuma sem prévio consentimento do sócio.
  376. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 40: (Reunião)
  378. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo 330 do Código Comercial.
  379. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do assunto do balanço e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e extraordinariamente sempre que for convocada pela única.
  380. Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que iniciado na convocatória da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  381. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  384. Texto do artigo, página 40: A administração e gerênciada da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que assume desde já as funções de gerente com despesa de caução. A sócia administradora, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha a sociedade.
  385. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 40: (Mandatários não sócios da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  389. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 40: (Morte e interdição)
  391. Texto do artigo, página 40: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação da sócia, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  392. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 40: (Exercício social)
  394. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil e as contas enceradas com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
  395. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encera no final desse mesmo ano civil.
  396. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  398. Texto do artigo, página 40: Dissolvendo se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade a sócia ou administradora será liquidatário.
  399. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 40: (Omissões)
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