III SÉRIE — n.º 110

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 110/2017

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Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 320 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Janeiro
Texto do artigo · p. 40 de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Tecniurbana, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 á 84 do livro de notas para escrituras diversas número 03, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Hélder Guerreiro da Silva, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Recibo
Texto do artigo · p. 41 de DIRE, emitido pelos Serviços Provincial de Migração-Manica em Chimoio, em trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete e residente em Portugal acidentalmente na cidade de Chimoio, Rui Daniel Costa Leitão, natural de Campo Grande-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00103787, emitido pelos Serviços Provincial de Migração-Manica em Chimoio, em trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente em Portugal acidentalmente na cidade de Chimoio e António Vicente Duarte Leitão, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Recibo de DIRE, emitido pelos Serviços Provincial de Migração-Manica em Chimoio, em vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis e residente em Portugal acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Tecniurbana, Limitada com sede na rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valores nominais de 83.333,3MT (oitenta e três mil, trezentos trinta e três meticais vírgula três centavos) cada, correspondente a 33,3% (trinta e três virgula três porcento) pertencentes aos sócios Hélder Guerreiro da Silva, António Vicente Duarte Leitão e Rui Daniel Costa Leitão, respectivamente, constituída por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada das folhas setenta e três á oitenta e dois, do livro de notas para escritura diversas número um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola.
Texto do artigo · p. 41 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinaria, realizada no dia vinte de Junho do ano dois mil e dezassete, que o sócio António Vicente Duarte Leitão, não estando mais interessado na referida sociedade cede a sua quota os restantes sócios.
Texto do artigo · p. 41 Que em consequencia desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto e decimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de
Texto do artigo · p. 41 duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00 MT (cento e vinte cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Hélder Guerreiro da Silva e Rui Daniel Costa Leitão, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Inalterado.
Texto do artigo · p. 41 .......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Assinaturas que obrigam a sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante: assinatura conjunta dos sócios ou na ausência de um a do outro é valida.
Texto do artigo · p. 41 Inalterado.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Gondola, vinte oito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 41 e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Zavora Beach, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial e redistribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Janeiro de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100771519, com o capital social de dez mil meticais, estando presente os sócios: Neil John Fick detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, Myles John Osborn detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, Guy Calvert Heenan detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social totalizando aos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Iniciada a sessão, os sócios Myles John Osborne Guy Calvert Heenan deliberaram por unanimidade dividir as suas quotas em duas, cedem cada um uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representativa de doze por cento do capital social e uma quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de onze por cento do capital social a favor do sócio Neil John Fick que unifica a quotas cedidas à sua quota anterior, os cedentes reservam para cada um uma quota no valor nominal de três mil trezentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social e outra no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Por conseguinte ficam alterados o artigo 5º do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 41 a)Neil John Fick, uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Myles John Osborn, uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Guy Calvert Heenan, uma quota no valor nominal de três mil quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Maio de dois
Texto do artigo · p. 41 mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Chawal Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Junho de 2016, lavrada de folhas 54 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Chawal Lodge, Limitada, uma cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos quarto e décimo terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais de 75% e 25% que totalizam 100%, pertencente ao sócio Theodorus CorneliusMinne Wolmarans.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 42 .............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 42 dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Theodorus Cornelius Minne Wolmarans, desde já nomeado administrador a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio ou administrador pode delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente consentido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou práticas de actos estranhos a sociedade tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 42 Que tudo o não alterado mantêm-se as
Texto do artigo · p. 42 disposições dos estatutos anteriores. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Junho
Texto do artigo · p. 42 de 2017. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
Título de secção · p. 43 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 43 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 43 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 43 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 43 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 43 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 43 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 43 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 43 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 43 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 43 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 43 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 43 Delegações:
Parágrafo · p. 43 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 43 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 43 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 43 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 44 Preço —154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo 320 e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 26 de Janeiro
  3. Texto do artigo, página 40: de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 40: Tecniurbana, Limitada
  5. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Junho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 71 á 84 do livro de notas para escrituras diversas número 03, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, a cargo de, César Tómas M'balika, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Hélder Guerreiro da Silva, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Recibo
  6. Texto do artigo, página 41: de DIRE, emitido pelos Serviços Provincial de Migração-Manica em Chimoio, em trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete e residente em Portugal acidentalmente na cidade de Chimoio, Rui Daniel Costa Leitão, natural de Campo Grande-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00103787, emitido pelos Serviços Provincial de Migração-Manica em Chimoio, em trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis e residente em Portugal acidentalmente na cidade de Chimoio e António Vicente Duarte Leitão, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Recibo de DIRE, emitido pelos Serviços Provincial de Migração-Manica em Chimoio, em vinte e um de Novembro de dois mil e dezasseis e residente em Portugal acidentalmente na cidade de Chimoio.
  7. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Texto do artigo, página 41: E pelo primeiro e segundo outorgante foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Tecniurbana, Limitada com sede na rua Sussundenga, bairro 25 de Junho, edifício do Hotel Castelo Branco, cidade de Chimoio, Província de Manica, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, de valores nominais de 83.333,3MT (oitenta e três mil, trezentos trinta e três meticais vírgula três centavos) cada, correspondente a 33,3% (trinta e três virgula três porcento) pertencentes aos sócios Hélder Guerreiro da Silva, António Vicente Duarte Leitão e Rui Daniel Costa Leitão, respectivamente, constituída por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada das folhas setenta e três á oitenta e dois, do livro de notas para escritura diversas número um, da Conservatória dos Registos e Notariado de Gondola.
  9. Texto do artigo, página 41: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento dos sócios, na sua sessão extraordinaria, realizada no dia vinte de Junho do ano dois mil e dezassete, que o sócio António Vicente Duarte Leitão, não estando mais interessado na referida sociedade cede a sua quota os restantes sócios.
  10. Texto do artigo, página 41: Que em consequencia desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto e decimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 41: Capital social
  14. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de
  15. Texto do artigo, página 41: duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00 MT (cento e vinte cinco mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada, pertencentes aos sócios Hélder Guerreiro da Silva e Rui Daniel Costa Leitão, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) Inalterado.
  17. Texto do artigo, página 41: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 41: Assinaturas que obrigam a sociedade
  20. Número ou marcador, página 41: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos e bancos, é bastante: assinatura conjunta dos sócios ou na ausência de um a do outro é valida.
  21. Texto do artigo, página 41: Inalterado.
  22. Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  23. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Gondola, vinte oito de Junho de dois mil
  24. Texto do artigo, página 41: e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 41: Zavora Beach, Limitada
  26. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão parcial e redistribuição do capital social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dez de Janeiro de dois mil e dezassete na sede da mesma, matriculada no Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100771519, com o capital social de dez mil meticais, estando presente os sócios: Neil John Fick detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, Myles John Osborn detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, Guy Calvert Heenan detentor de uma quota no valor nominal de quatro mil e quinhentos meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social totalizando aos cem por cento do capital social.
  27. Texto do artigo, página 41: Iniciada a sessão, os sócios Myles John Osborne Guy Calvert Heenan deliberaram por unanimidade dividir as suas quotas em duas, cedem cada um uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representativa de doze por cento do capital social e uma quota no valor nominal de mil e cem meticais, representativa de onze por cento do capital social a favor do sócio Neil John Fick que unifica a quotas cedidas à sua quota anterior, os cedentes reservam para cada um uma quota no valor nominal de três mil trezentos meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social e outra no valor nominal de três mil e quatrocentos meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social respectivamente.
  28. Texto do artigo, página 41: Por conseguinte ficam alterados o artigo 5º do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  29. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a três quotas, assim distribuídas:
  33. Texto do artigo, página 41: a)Neil John Fick, uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  34. Número ou marcador, página 41: b) Myles John Osborn, uma quota no valor nominal de três mil e trezentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 41: c) Guy Calvert Heenan, uma quota no valor nominal de três mil quatrocentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social.
  36. Texto do artigo, página 41: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  37. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Inhambane, vinte e cinco de Maio de dois
  38. Texto do artigo, página 41: mil e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 41: Chawal Lodge, Limitada
  40. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 22 de Junho de 2016, lavrada de folhas 54 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 194-B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior dos registos e do notariado N2, notário do referido cartório, foi operada na sociedade comercial por quotas limitada denominada Chawal Lodge, Limitada, uma cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social nomeadamente os artigos quarto e décimo terceiro que passam a ter a seguinte nova redacção:
  41. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 41: Capital social
  44. Número ou marcador, página 41: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas de valores nominais desiguais de 75% e 25% que totalizam 100%, pertencente ao sócio Theodorus CorneliusMinne Wolmarans.
  45. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  46. Texto do artigo, página 42: .............................................................
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora
  50. Texto do artigo, página 42: dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Theodorus Cornelius Minne Wolmarans, desde já nomeado administrador a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  51. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio ou administrador pode delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente consentido pela sociedade.
  52. Número ou marcador, página 42: Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou práticas de actos estranhos a sociedade tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  53. Texto do artigo, página 42: Que tudo o não alterado mantêm-se as
  54. Texto do artigo, página 42: disposições dos estatutos anteriores. Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 21 de Junho
  55. Texto do artigo, página 42: de 2017. — A Técnica, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 43: INM
  57. Título de secção, página 43: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  58. Título de secção, página 43: NOSSOS SERVIÇOS:
  59. Parágrafo, página 43: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  60. Parágrafo, página 43: — Impressão em Off-set e Digital;
  61. Parágrafo, página 43: — Encadernação e Restauração de Livros;
  62. Parágrafo, página 43: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  63. Parágrafo, página 43: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  64. Parágrafo, página 43: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  65. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura anual:
  66. Lista, página 43: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  67. Parágrafo, página 43: Preço da assinatura semestral:
  68. Lista, página 43: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  69. Parágrafo, página 43: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  70. Título de secção, página 43: Delegações:
  71. Parágrafo, página 43: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  72. Lista, página 43: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  73. Parágrafo, página 43: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  74. Parágrafo, página 43: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  75. Título de secção, página 44: Preço —154,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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